AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA - COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA - COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O termo inicial para o ajuizamento da ação de cobrança de licença especial não gozada é a data da aposentadoria.
De acordo com o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança.
É devida a indenização da licença especial não gozada pelo militar transferido para a reserva, evitando-se o enriquecimento sem causa do Estado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O termo inicial para o ajuizamento da ação de cobrança de licença especial não gozada é a data da aposentadoria.
De acordo com o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança.
É devida a indenização da licença especial não gozada pelo militar transferido para a r...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ – DESNECESSIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VERBA HONORÁRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. O banco requerido não se desincumbiu de comprovar o recebimento pela parte autora do valor proveniente do empréstimo em questão, ônus que lhe competia por força do disposto no artigo 333, do CPC. 3. A comprovação da má fé é exigência para a devolução em dobro, não para a simples, sendo certo que esta última é devida na hipótese em razão da anulação do contrato de empréstimo, onde as partes retornam ao status quo ante. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, daí que deve ser mantida indenização no valor de R$ 8.000,00. 6. Na hipótese, ainda que seja aplicado o percentual máximo previsto em lei, o valor dos honorários será reduzido. Daí a necessidade de ser aplicada a regra prevista no § 4º, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ – DESNECESSIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VERBA HONORÁRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - SUMULA 362/STJ - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO DE ACORDO ART. 20, § 3º do CPC DE 1973 – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
III – A correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento, nos termos da súmula 362, do STJ.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ.
V - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
VI – Deve ser mantido o valor arbitrado a título de honorários, quando fixado de acordo com as diretrizes do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários podem ser modificados somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - SUMULA 362/STJ - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO DE ACORDO ART. 20, § 3º do CPC DE 1973 – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOAVELMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em retificação do polo passivo quando as instituições financeiras demandadas fazem parte do mesmo conglomerado, tendo havido entre elas simples cessão de direito e obrigações, o que autoriza o consumidor a escolher contra qual delas demandar, forte no disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de má-fé praticados por terceiros que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria do consumidor, a empresa ré deve restituir, de forma simples, os descontos efetuados indevidamente, bem como indenizar o consumidor lesado, eis que referidos descontos configuram dano moral in re ipsa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOAVELMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em retificação do polo passivo quando as instituições financeiras demandadas fazem parte do mesmo conglomerado, tendo havido entre elas simples cessão de direito e obrigações, o que autoriz...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – REDUÇÃO – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADI'S 4.357 e 4.425 – RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
02. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
03. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença", devendo ser reduzido o percentual para 10%, conforme ordinariamente se arbitra em demandas da mesma espécie.
04. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
05. Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora sejam aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
06. Recurso voluntário conhecido e desprovido, Recurso obrigatório conhecido, de ofício, e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – REDUÇÃO – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADI'S 4.357 e 4.425 – RECURS...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a repa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CPC/73. PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CPC/73. PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o...
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DECLARADO VÁLIDO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO SUBSEQUENTE – RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS NA APOSENTADORIA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A prova documental dos autos evidencia que houve celebração de negócio entre as partes, por intermédio de instrumento juntado com a petição inicial, cuja autenticidade e veracidade não foram invalidadas pelos argumentos trazidos pela parte.
Se a relação jurídica firmada pelas partes é declarada existente e válida, não há qualquer ilicitude que resulte em responsabilidade civil a ser indenizada ao apelado.
Sentença reformada.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DECLARADO VÁLIDO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO SUBSEQUENTE – RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS NA APOSENTADORIA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A prova documental dos autos evidencia que houve celebração de negócio entre as partes, por intermédio de instrumento juntado com a petição inicial, cuja autenticidade e veracidade não foram invalidadas pelos argumentos trazidos pela parte.
Se a relação jurídica firmada pelas partes é declarada existente e válida, não há qualquer ilicitude que resulte em re...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – APOSENTADORIA – DESEMBARGADOR SUCESSOR COMPETENTE PARA OS FEITOS EM QUE O APOSETANDO ERA RELATOR – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – APOSENTADORIA – DESEMBARGADOR SUCESSOR COMPETENTE PARA OS FEITOS EM QUE O APOSETANDO ERA RELATOR – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:11/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRÉSTIMO EFETIVADO POR TERCEIRO FRAUDADOR – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS SOFRIDOS – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54, DO STJ – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Incontroverso que a parte autora foi vítima de fraude praticada por terceiro, que utilizou do seu nome para formalizar um contrato de empréstimo perante o réu, bem como que este não tomou as devidas precauções para evitá-la. Provada, assim, a fraude e a ausência de cautela por parte do demandado, configurado está o dano moral.
A responsabilidade discutida na demanda não decorre de natureza contratual, o que autorizaria a incidência dos juros a partir da citação (art. 405 do Código Civil), mas trata-se de responsabilidade aquiliana ou extracontratual a permitir a incidência desde o evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Embora os descontos nos proventos de aposentadoria do autor tenham sido indevidos, não foi comprovada a má-fé da parte ré, pelo que descabida a sua condenação à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, devendo esta, portanto, se dar na forma simples, a teor do parágrafo único do art. 42, do CDC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRÉSTIMO EFETIVADO POR TERCEIRO FRAUDADOR – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS SOFRIDOS – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54, DO STJ – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Incontroverso que a parte autora foi vítima de fraude praticada por terceiro, que utilizou do seu nome para formalizar um contrato de empréstimo perante o réu, bem como que este não tomou as devidas preca...
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02. Restituição de forma simples do valor referente aos descontos considerados indevidos.
03. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
05. Valor da compensação por danos morais razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
06. Em relação ao valor da compensação danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do cons...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO DE APELAÇÃO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – BENEFÍCIO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL.
Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento do recurso de apelação interposto contra a decisão proferida por juiz estadual investido de competência delegada federal.
Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao juízo competente.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – BENEFÍCIO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL.
Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento do recurso de apelação interposto contra a decisão proferida por juiz estadual investido de competência delegada federal.
Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao juízo competente.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELA BENEFICIADA DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU, NÃO PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos, deve a instituição financeira ré indenizar a autora, em virtude dos danos morais por ele experimentados.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O valor arbitrado na sentença a título de honorários advocatícios deve ser mantido, pois, da forma como mensurado, atende ao que dispõe o artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, em especial, a baixa complexidade da demanda, o pouco tempo de duração do processo e o local de prestação dos serviços.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELA BENEFICIADA DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU, NÃO PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da cond...
APELAÇÕES CÍVEIS - AUTOR E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR – ASSINATURA CONTRATUAL DIVERSA DO DOCUMENTO PESSOAL - RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE PROVA UNILATERAL - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – JUROS DE MORA – ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O banco requerido não se desincumbiu de demonstrar a regularidade da contratação, vez que assinatura aposta no contrato é diversa daquela constante do documento pessoal do autor, tampouco o recebimento, pelo autor, do valor emprestado, tendo em vista a apresentação de documento por ele confeccionado e, portanto, unilateral, não tendo eficácia probatória contra a parte contrária. 2. Não restando comprovado o recebimento dos valores provenientes dos empréstimos em debate, não se sustenta o negócio jurídico relativo aos empréstimos, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples, pois para que o autor fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 5. Estabelecido que está a inexistência de negócio jurídico válido entre as partes, eventuais danos sofridos pelo autor são decorrentes de ilícito extracontratual, atraindo a incidência do Enunciado n. 54 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a incidência desde o evento danoso.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AUTOR E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR – ASSINATURA CONTRATUAL DIVERSA DO DOCUMENTO PESSOAL - RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE PROVA UNILATERAL - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – JUROS DE MORA – ILÍCITO EXTRACONTRATUAL...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELO CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DO SUPOSTO DEVEDOR – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE O SUPOSTO DEVEDOR – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ARBITRADO RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS MAJORADOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, indígena analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
III – Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário do autor, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELO CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DO SUPOSTO DEVEDOR – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE O SUPOSTO DEVEDOR – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ARBITRADO RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDA...
APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – FORTUITO INTERNO – DEVIDA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA AUTORA – VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEVIDA RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – MULTA COMINATÓRIA – ALTERAÇÃO DO VALOR E DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA MENSAL.
01. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
02. A quantia fixada na sentença atende aos fins preventivo e compensatório a que se destina e mostra-se razoável e proporcional para compensar o dano moral suportado pela parte autora, diante cobrança indevida de empréstimo oriundo de contrato fraudulento. Redução indevida.
03. Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria do consumidor, a instituição financeira ré deve restituir, de forma simples, os descontos indevidos.
04. O descumprimento do comando judicial ensejará descontos mensais na remuneração, motivo pelo qual não se revela razoável a incidência de multa diária. Valor da astreinte alterado e determinada a incidência mensal.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – FORTUITO INTERNO – DEVIDA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA AUTORA – VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEVIDA RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – MULTA COMINATÓRIA – ALTERAÇÃO DO VALOR E DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA MENSAL.
01. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operaç...
APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor majorado.
VI) Recurso do réu improvido. Recurso do autor parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para...
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCEDIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para fins de pagamento de benefício previdenciário, a prescrição é quinquenal, consoante dispõem os artigos 103 e 104 da Lei n. 8.213/91.
Não há razão para modificar os honorários advocatícios arbitrados em consonância com o disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCEDIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para fins de pagamento de benefício previdenciário, a prescrição é quinquenal, consoante dispõem os artigos 103 e 104 da Lei n. 8.213/91.
Não há razão para modificar os honorários advocatícios arbitrados em consonância com o disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da autora, de forma simples, pois para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 5. Considerando o trabalho desenvolvido pelos causídicos, bem como o proveito econômico com a demanda, arbitra-se honorários de sucumbência em 15% do valor da condenação.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os...