AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de redução da multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto no enunciado da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.436/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de redução da multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto no enunciado da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 662.436/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR EMBRIAGADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR.
RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado quanto à culpa pelo acidente demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 698.596/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR EMBRIAGADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR.
RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado quanto à culpa pelo acidente demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a in...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. "Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver comprovado (...) que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução" (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 01./02/2012).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1573275/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. "Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula des...
PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão no qual se negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que obstou o seguimento de recurso especial; o ato judicial atacado indica que não teria havido omissão em acórdão de tribunal de origem, que inexistiria prequestionamento e que a tese seria simétrica ao entendimento do STJ.
2. A parte impetrante reitera a tese da origem, porque busca a possibilidade de postular indenização por danos materiais sem indicar um valor coerente à causa.
3. O ato coator bem frisou que, "de acordo com a jurisprudência do STJ, a indenização de natureza estritamente material postulada pela autora, requer a demonstração de um prejuízo mensurável, de modo que, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico almejado pela autora e descrito na petição inicial da ação indenizatória" (AgRg no AREsp 819.016/SP, DJe 1º.3.2016.).
4. É nítido o uso da impetração como sucedâneo de recurso; seria cabível a interposição de recurso extraordinário ou, ainda, a oposição de embargos de declaração; aplicável a Súmula 267/STF.
Precedente: AgRg no MS 22.211/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 17.3.2016.
Agravo interno improvido.
(AgInt no MS 22.534/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão no qual se negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que obstou o seguimento de recurso especial; o ato judicial atacado indica que não teria havido omissão em acórdão de tribunal de origem, que inexistiria prequestionamento e que a tese seria simétrica ao entendimento do STJ.
2. A parte impetrante reitera a tese da origem, porqu...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.
2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EREsp 1.314.981/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015; AgRg nos EDv nos EAREsp 530.433/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015;
AgRg nos EAREsp 522.829/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015.
3. Verifica-se, ainda, que o acórdão embargado decidiu no mesmo sentido da jurisprudência pacífica desta Corte, qual seja, "o recurso da apelação devolve, em profundidade o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88." (REsp 1.030.817/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009.).
4. In casu, incide a Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDv nos EAREsp 262.126/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.
2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EREsp 1.314.981/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPB...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM. DESTRANCAMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o abrandamento da norma prevista no art. 542, § 3º, do CPC/1973 quando o recorrente demonstra a viabilidade do recurso especial e o perigo de que, com a sua retenção na origem, sobrevenha dano irreparável ou de difícil reparação à parte.
2. Inadmitido pelo Tribunal de origem o apelo nobre para o qual se pretendia o imediato processamento e tendo sido apresentado o agravo cabível, há a perda parcial do objeto da ação cautelar.
3. A concessão de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso exige, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável.
4. Hipótese em que o acórdão recorrido não se mostra teratológico, já que, como ali dito, "a questão atinente à utilização do método involutivo para a avaliação do imóvel expropriado deve ser aferida no curso do feito, pois demanda aprofundamento da prova, respeito ao contraditório, o que inviabiliza, nesse momento, a concessão da tutela antecipada", panorama diante do qual se constata que eventual reforma do julgado mostra-se atrelada à cognição acerca da existência dos pressupostos cautelares específicos da tutela antecipada, providência que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios da causa, inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
5. Medida cautelar em parte prejudicada e, no mais, desprovida.
Prejudicado o agravo regimental.
(MC 16.976/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM. DESTRANCAMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o abrandamento da norma prevista no art. 542, § 3º, do CPC/1973 quando o recorrente demonstra a viabilidade do recurso especial e o perigo de que, com a sua retenção na origem, sobrevenha dano irreparável ou...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE LICENÇAS-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA.
ATO PRATICADO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FEDERAL. AUTORIDADE COATORA.
LEGITIMIDADE. TRF DA 1ª REGIÃO. COMPETÊNCIA.
1. Por força do § 3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, a retenção de tributos pela fonte pagadora legitima a indicação da autoridade responsável como autoridade coatora.
2. O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, ao determinar a retenção de tributos federais por ocasião do pagamento de parcelas remuneratórias (conversão de licenças-prêmio em pecúnia), está no exercício de função administrativa federal, razão pela qual não se pode reconhecer a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra tal ato.
3. Por força do princípio da simetria constitucional e à luz dos arts. 102, I, "d", e 109, VIII, da Constituição Federal, deve-se reconhecer que os mandados de segurança impetrados contra atos do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, quando em atividade submetida à jurisdição administrativa de natureza federal, são da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
4. Nos casos em que o writ é mal endereçado, admite-se sua remessa ao tribunal competente para seu processamento e julgamento.
5. Recurso especial provido, com a determinação de remessa dos autos ao TRF da 1ª Região.
(REsp 1303154/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE LICENÇAS-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA.
ATO PRATICADO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FEDERAL. AUTORIDADE COATORA.
LEGITIMIDADE. TRF DA 1ª REGIÃO. COMPETÊNCIA.
1. Por força do § 3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, a retenção de tributos pela fonte pagadora legitima a indicação da autoridade responsável como autoridade coatora.
2. O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, ao determ...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. DOAÇÕES.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado, que entendeu inexistir prova da alegada doação da mãe aos filhos, que importaria, em regra, adiantamento de legítima, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 370.266/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. DOAÇÕES.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado, que entendeu inexistir prova da alegada doação da mãe aos filhos, que importaria, em r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE.
1. Se a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação a este recurso específico, mas passa a ser simples para os recursos posteriores (art. 191 do CPC/1973).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 652.076/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE.
1. Se a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação a este recurso específico, mas passa a ser simples para os recursos posteriores (art. 191 do CPC/1973).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 652.076/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. FORO. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL E O INVENTÁRIO DO FALECIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. O foro privilegiado do incapaz, nos termos do art. 98 do CPC/1973, é de competência relativa.
2. Não há conexão entre a ação declaratória de existência de união estável e o inventário do de cujus, pois inexiste identidade parcial objetiva (objeto ou causa de pedir) entre as demandas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que eventuais reflexos indiretos da declaração não são aptos a justificar o deslocamento da competência.
3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
4. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
5. Ocorre impossibilidade jurídica do pedido quando há vedação expressa no ordenamento legal ao seu deferimento, ou, ainda, quando não haja previsão de um tipo de providência.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. FORO. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL E O INVENTÁRIO DO FALECIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. O foro privilegiado do incapaz, nos termos do art. 98 do CPC/1973, é de competência relativa.
2. Não há conexão entre a ação declaratória de existência de união estável e o inventário do de cujus, pois inex...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLO PASSIVO. MULTA. CABIMENTO.
As Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil que atua no território onde está sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser responsável pela fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa, é parte legítima para integrar o polo passivo do mandado de segurança que discute as contribuições previdenciárias referentes às filiais.
Hipótese em que a instância ordinária consignou que é o Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto - SP, local onde se situa a matriz da empresa, a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança no qual se discute a cobrança de contribuições previdenciárias relativas às suas filiais.
O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
Agravo interno desprovido com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1523138/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLO PASSIVO. MULTA. CABIMENTO.
As Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil que atua no território onde está sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser responsável pela fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa, é parte legítima para integrar o polo passivo do mandado de segurança que discute as contribuições previdenciárias referentes às filiais....
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC/1973, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula nº 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 750.444/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC/1973, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula nº 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 750.444/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não é considerado acórdão paradigma aquele proferido por órgão que não detém mais competência sobre a matéria, nos termos da súmula 158/STJ.
II - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes).
III - Na hipótese, não foi apreciado o mérito do recurso especial, assentando-se o julgado apenas na inadmissibilidade do apelo especial, pela incidência da Súmula n. 283/STF e 07/STJ, circunstância que fez incidir o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
IV - A súmula 07/STJ não é incompatível com o Novo Código de Processo Civil, uma vez que esta Corte Superior não pode ser transformada em terceira instância recursal para reapreciação de mérito com reexame de provas, de modo que o NCPC deve ser interpretado à luz da Constituição Federal que expressamente prevê as competências deste Col Superior Tribunal de Justiça no artigo 105.
Agravo regimental desprovido.
(AgInt nos EAREsp 645.101/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não é considerado acórdão paradigma aquele proferido por órgão que não detém mais competência sobre a matéria, nos termos da súmula 158/STJ.
II - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência pos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Os embargos de declaração somente se mostram adequados para corrigir vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, consistentes em omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material, não havendo qualquer deles na decisão embargada.
II - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes).
II - Na hipótese, não foi apreciado o mérito do recurso especial, assentando-se o julgado apenas na inadmissibilidade do apelo especial, pela incidência da Súmula n. 7/STJ e 284/STF, circunstância que fez incidir o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
Agravo regimental desprovido.
(AgInt nos EDcl nos EAREsp 798.608/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Os embargos de declaração somente se mostram adequados para corrigir vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, consistentes em omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material, não havendo qualquer deles na decisão embargada.
II - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - São incabíveis embargos de divergência para discutir regra de conhecimento de recurso especial ou agravo, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes).
II - Na hipótese, a ausência de similitude fática entre os arestos impede a análise da suposta divergência apontada.
Agravo regimental desprovido, com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para apreciação dos paradigmas remanescentes.
(AgInt nos EREsp 1214790/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - São incabíveis embargos de divergência para discutir regra de conhecimento de recurso especial ou agravo, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes).
II - Na hipótese, a ausência de similitude fática entre os arestos impede a análise...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL E CIVIL.
OBRAS MUSICAIS. RÁDIO UNIVERSITÁRIA. EXECUÇÃO PÚBLICA. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. PAGAMENTO. DEVER. ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA.
IRRELEVÂNCIA.
1. A partir da vigência da Lei nº 9.610/1998, a obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1420223/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL E CIVIL.
OBRAS MUSICAIS. RÁDIO UNIVERSITÁRIA. EXECUÇÃO PÚBLICA. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. PAGAMENTO. DEVER. ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA.
IRRELEVÂNCIA.
1. A partir da vigência da Lei nº 9.610/1998, a obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1420223/RS, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
TEMPESTIVIDADE. RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal. Precedentes.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 permite que o magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afaste ou altere o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada.
4. Concluindo a Corte de origem que o valor da multa fixado não era adequado, o reexame da questão encontra o óbice na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 652.525/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
TEMPESTIVIDADE. RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação sufic...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
1. A jurisprudência do STJ sob a égide do CPC/1973, aplicável à espécie, era de que não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (AgRg nos EREsp 1.191.545/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 13.9.2012).
2. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1177349/ES, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 29/05/2013) - condição não verificada na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 929.788/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
1. A jurisprudência do STJ sob a égide do CPC/1973, aplicável à espécie, era de que não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentaç...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL.
POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 857.853/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 08/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL.
POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 857.853/SP, Rel. Ministro GURGE...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTO ÚNICO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O recurso especial interposto exclusivamente com base em dissídio jurisprudencial não prescinde do apontamento do dispositivo infraconstitucional cuja interpretação o alicerça, sob pena de deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1582418/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTO ÚNICO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O recurso especial interposto exclusivamente com base em dissídio jurisprudencial não prescinde do apontamento do dispositivo...