EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material eventualmente existente no acórdão recorrido, não sendo recurso próprio para rediscussão de questões suficientemente decididas.
2 - Hipótese em que inexiste a omissão apontada pelo embargante.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na QO na APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material eventualmente existente no acórdão recorrido, não sendo recurso próprio para rediscussão de questões suficientemente decididas.
2 - Hipótese em que inexiste a omissão apontada pelo embargante.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na QO na APn 675/GO, Rel. Ministra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO.
ABUSO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de declaração intempestivos, porquanto opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental em razão de erro grosseiro, pois havia sido interposto contra acórdão da Corte Especial (fl. 345); antes, o embargante já havia interposto embargos de declaração, intempestivos (fl. 325).
2. O trânsito em julgado do presente feito ocorreu após o fluir do prazo recursal do acórdão de mérito, publicado em 16.10.2014 (fl.
320); tal fato deve ser certificado com a devida baixa dos autos, independentemente da interposição de alegado futuro recurso, pois nítido o abuso do direito de recorrer. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no MS 20.414/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 27.2.2014.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg nos EDcl na SEC 10.658/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO.
ABUSO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de declaração intempestivos, porquanto opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental em razão de erro grosseiro, pois havia sido interposto contra acórdão da Corte Especial (fl. 345); antes, o embargante já havia interposto embargos de declaração, intempestivos (fl. 325).
2. O trânsito em julgado do presente feito ocorreu após o fluir do prazo rec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. GRUPO ECONÔMICO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras pertencentes a um mesmo grupo econômico, como no caso, possuem legitimidade para responder por eventuais danos ocorridos à parte contratante.
2. A recusa indevida/injustificada do pagamento da indenização securitária enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 595.031/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. GRUPO ECONÔMICO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras pertencentes a um mesmo grupo econômico, como no caso, possuem legitimidade para responder por eventuais danos ocorridos à parte contratante.
2. A recusa indevida/injustificada do pagamento da indenização securitária enseja reparação a título de dano moral por agravar a si...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A revisão do acórdão que afastou a contratação de honorários demandaria o reexame do acervo fático da causa, o que não se admite nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A teor do disposto na Súmula nº 54/STJ, os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.387/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A revisão do acórdão que afastou a contratação de honorários demandaria...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM AGÊNCIA DE CORREIOS NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. DESCABIMENTO. SÚMULA 216 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. De acordo com a Súmula 216 do STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1556513/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM AGÊNCIA DE CORREIOS NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. DESCABIMENTO. SÚMULA 216 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. De acordo com...
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada.
2. Hipótese em que o pedido foi dirigido diretamente para o STJ, cabendo, portanto, a esta Corte Superior exercer a sua competência para apreciá-lo, inclusive, naturalmente, sobre o preenchimento de seus pressupostos legais, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.
3. Pedido procedente.
(Rcl 26.005/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 08/08/2016)
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CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apont...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. SÓCIA MAJORITÁRIA DE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PENALIDADE.
DESCABIMENTO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, imposta a pessoa jurídica sócia majoritária de empresa vencedora de certame licitatório pode recair sobre a licitante se patente o intuito de burlar aquela sanção administrativa.
3. A doutrina de Marçal Justen Filho admite "a extensão do sancionamento à pessoa física ou a terceiros na medida em que se evidencie a utilização fraudulenta e abusiva da pessoa jurídica".
4. Hipótese em que não ficou identificado, nas instâncias ordinárias, dolo ou má-fé por parte da licitante vencedora, constituída desde 22/09/1981, mas sim vultosa diferença (mais de 6 milhões de reais) entre a sua proposta e aquela ofertada pela recorrente, conclusão cujo afastamento "exige ampla dilação probatória, providência, contudo, incompatível com o rito do mandado de segurança" (MS 14.856/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 25/09/2012).
5. A alteração contratual que conferiu a condição de cotista majoritária à empresa punida antecede o início do cumprimento da sanção aplicada, o que mitiga a tese desclassificatória defendida no mandamus.
6. Recurso desprovido.
(RMS 39.701/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. SÓCIA MAJORITÁRIA DE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PENALIDADE.
DESCABIMENTO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência d...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada.
2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração se o requerente não indica a existência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 no decisório impugnado.
3. Interposto o pedido de reconsideração após findo o prazo previsto no artigo 536 do CPC/1973, inviável seu recebimento como embargos declaratórios haja vista sua intempestividade.
4. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 530.941/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada.
2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração se o requerente não indica a existência dos vícios elencados no artigo...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS QUANDO DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. VALOR ASTRONÔMICO ENCONTRADO NA PRIMEIRA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ANULADO.
1. A pluralidade de recursos contra a mesma decisão não resulta, necessariamente, em prejudicialidade recursal, quando eles atacam capítulos diversos do "decisum".
2. Inocorrência de coisa julgada em sede de liquidação de sentença quando a fase de apuração do "quantum debeatur" estiver em andamento.
3. Teratologia de valor alcançado em primeira perícia contábil anulada.
4. Relegado o cálculo para a liquidação, tem as partes, até o momento da elaboração da perícia pelo perito judicial, oportunidade para colacionar novos documentos considerados necessários à demonstração das premissas para realização do laudo pericial.
5. Aplicação do disposto no artigo 429 do CPC/73.
6. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO, VENCIDA A RELATORA QUE O PROVIA EM MENOR EXTENSÃO.
(REsp 1297877/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 08/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS QUANDO DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. VALOR ASTRONÔMICO ENCONTRADO NA PRIMEIRA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ANULADO.
1. A pluralidade de recursos contra a mesma decisão não resulta, necessariamente, em prejudicialidade recursal, quando eles atacam capítulos diversos do "decisum".
2. Inocorrência de coisa julgada em sede de liquidação de sentença quando a fase de apuração do "quantum debea...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS. DESPESAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO ANTECIPADO. EXIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT.
1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Hipótese em que não se pode ter por ilegal ou abusiva a decisão da magistrada de primeiro grau que exigiu o prévio pagamento de despesas processuais para a utilização de sistemas informatizados, porquanto reflete tão somente os efeitos do Provimento/CSM n.
2.195/2014, o qual deriva das normas da Lei Estadual n. 11.608/2003, na redação conferida pela Lei Estadual n. 14.838/2012.
3. O writ também encontra óbice no art. 5º, II, da Lei n.
12.016/2009, pois a municipalidade poderia ter interposto agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau.
4. Mandado de segurança denegado. Recurso ordinário prejudicado.
(RMS 50.750/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS. DESPESAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO ANTECIPADO. EXIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT.
1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Hipótese em que não se pode ter por ilegal ou abusiva a decisão da magistrada de primeiro grau que exigiu o prévio pagamento de despesas processuais para a utilização de sistemas informatizados, porquanto reflete tão som...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no art. 102, II, "a", da Constituição da República, e nos arts. 30 a 32 da Lei n. 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.
Nesse mesmo sentido: HC 313.318/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 7/5/2015, DJe de 21/5/2015; HC 321.436/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.
2. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
3. O STJ consagrou o entendimento de que "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
4. Embora se trate de caso limítrofe, os juízos ordinários, ao fazerem menção ao emprego de várias armas e ao concurso de três agentes na prática do roubo, fundamentaram devidamente a aplicação de fração superior à mínima legal, na terceira fase da dosimetria da pena, razão pela qual não se verifica afronta ao teor do referido verbete sumular n. 443/STJ. Relator vencido quanto a esse ponto.
5. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o Julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP). Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito.
6. Hipótese em que os juízos ordinários fixaram o regime inicial fechado com alicerce apenas na gravidade em abstrato do delito de roubo circunstanciado, sem indicar elementos concretos dos autos que demonstrassem a real necessidade de imposição de regime prisional mais gravoso, o que vai de encontro ao teor dos enunciados das Súmulas n. 718 e 719 do STF, bem como do enunciado da Súmula n. 440 do STJ.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para submeter os pacientes a regimes iniciais mais brandos de cumprimento de pena.
(HC 343.564/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 08/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no art. 102, II, "a", da Consti...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 08/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada.
2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24.9.2012).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 613.764/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada.
2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARÇO DE 1990. BTNF.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o BTNF de março de 1990 na atualização monetária do saldo devedor de cédula de crédito rural.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 773.215/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARÇO DE 1990. BTNF.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o BTNF de março de 1990 na atualização monetária do saldo devedor de cédula de crédito rural.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 773.215/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Da mesma forma, inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, se a análise do dissenso pretoriano depender do revolvimento de matéria fático probatória.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 908.352/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Da mesma forma, inviável o conhecimento do recurs...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO MEDIANTE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, especialmente no que toca à tese de enriquecimento sem causa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. No caso, a parte agravante não impugna o argumento acerca da configuração de enriquecimento sem causa, circunstância que justifica a aplicação do enunciado da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 908.864/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO MEDIANTE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, especialmente no que toca à tese de enriquecimento sem causa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido e a interpretação de cláusulas con...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.
REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 284/STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É a legislação local que regula as especificidades do manejo do recurso via postal, sendo que, a partir destas regras é que se pode aferir a tempestividade do recurso de apelação.
2. A reforma do aresto no tocante à intempestividade da apelação, a fim de demover o que foi concluído na origem, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592433/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.
REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 284/STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É a legislação local que regula as especificidades do manejo do recurso via postal, sendo que, a partir destas regras é que se pode aferir a tempestividade do recurso de apelação.
2. A reforma do aresto no tocante à intempestividade da apelação, a fim de demover...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO N. 455 DA SÚMULA DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se consideramos a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciada pela conduta em tese por ele praticada - ameaça, lesão corporal e estupro em situação de violência doméstica.
III - A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, que se revela imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal.
IV - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da hipótese dos autos.
V - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
VI - A decisão que determinou a produção antecipada de provas não está fundamentada no mero decurso do tempo, mas sim em elementos idôneos, tais como o fundado receio de perecimento da prova, a justificar a adoção da providência acautelatória, não havendo se falar, pois, em violação ao Enunciado n. 455 da Súmula do STJ.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 70.944/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 05/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO N. 455 DA SÚMULA DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se jus...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO EM QUE SE DISCUTE FUNDAMENTO JURÍDICO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC/1973.
1. O teor da impugnação da Fazenda Pública aos embargos do devedor não limita o conhecimento do órgão julgador a respeito dos fundamentos jurídicos adotados para a lavratura do auto de infração.
2. O direito do credor-exequente decorre do próprio título executivo e, assim, é ônus exclusivo do devedor afastar sua presunção de liquidez e certeza por meio dos embargos à execução, de tal sorte que o órgão julgador deve aferir se a matéria de defesa apresentada é suficiente para fulminar o título judicial, independentemente das teses suscitadas pela Fazenda na impugnação, à luz do parágrafo único do art. 3º da Lei n. 6.830/1980.
3. Na hipótese dos autos, o auto de infração apoia-se no fundamento de que o aproveitamento do crédito fiscal seria indevido: i) em razão de o combustível ser destinado ao uso/consumo; e ii) porque o ICMS incidente na sua compra teria sido retido na operação anterior.
Afastado o primeiro motivo pela magistrado de primeiro grau, a Fazenda Pública exequente pode defender o segundo em sede de apelação, ainda que não tenha se manifestado sobre ele em sua impugnação.
4. Recurso especial provido, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, em novo julgamento, manifeste-se sobre a tese recursal suscitada pelo Distrito Federal.
(REsp 1238940/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 05/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO EM QUE SE DISCUTE FUNDAMENTO JURÍDICO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC/1973.
1. O teor da impugnação da Fazenda Pública aos embargos do devedor não limita o conhecimento do órgão julgador a respeito dos fundamentos jurídicos adotados para a lavratura do auto de infração.
2. O direito do credor-exequente decorre do próprio título executivo e, assim, é ônus exclusivo do devedor afastar...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR.
RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal excepcionalmente admite o reexame do valor fixado, a título de indenização por danos morais, quando exageradamente abaixo ou acima do que é considerado razoável.
2. O valor estabelecido na instância ordinária não se mostrou ínfimo a ponto de justificar a intervenção desta Corte no sentido de majorá-lo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1488373/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR.
RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal excepcionalmente admite o reexame do valor fixado, a título de indenização por danos morais, quando exageradamente abaixo ou acima do que é considerado razoável.
2. O valor estabelecido na instância ordinária não se mostrou ínfimo a ponto de justificar a intervenção desta Corte no sentido de majorá-lo.
3. Agravo inte...
RECURSO ORDINÁRIO. CRIME LICITATÓRIO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO QUANTO AOS DEMAIS ACUSADOS. ARTIGO 80 DO CPP. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
JUIZ NATURAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. De acordo com entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que há um elevado número de réus e apenas um deles possui prerrogativa de foro, evidencia-se a existência de motivo relevante para o desmembramento do processo, garantindo-se a razoável duração do processo e, além disso, preservando-se o juiz natural da causa.
2. Estando a análise acerca do desmembramento do feito dentro do âmbito de discricionariedade da instância a quo - que houve por bem remeter ao Tribunal de Justiça o julgamento de corréu posteriormente eleito deputado estadual, em razão do foro por prerrogativa de função, mantido o julgamento dos demais 16 corréus na primeira instância -, não compete a este Superior Tribunal de Justiça, em não havendo qualquer vício na fundamentação do decisum impugnado, rever a questão.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 71.039/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 05/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO. CRIME LICITATÓRIO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO QUANTO AOS DEMAIS ACUSADOS. ARTIGO 80 DO CPP. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
JUIZ NATURAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. De acordo com entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que há um elevado número de réus e apenas um deles possui prerrogativa de foro, evidencia-se a existência de motivo relevante para o desmembramento...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 05/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)