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Jurisprudência

TJSC 2013.055205-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). ACOLHIMENTO EM PARTE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES AOS EXAMINADOS NOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM À PRESENTE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS, PORÉM APTAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOC...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Lages
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TJSC 2013.034422-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP). ACUSADA QUE SUPOSTAMENTE SE APROPRIOU DOS VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SUA SOBRINHA MENOR DE IDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVAS INSUFICIENTES DE QUE A RÉ TENHA SE APROPRIADO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Lages
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TJSC 2013.082049-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ATO LEVADO A EFEITO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 33 E 48 DA LEI N. 7.357/1985. IRREGULARIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS PATENTEADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O protesto de cheque deve ser efetivado durante o prazo de apresentação, nos termos dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985. (Apelação Cível n. 2013.067732-0, de Araranguá, Rel. Des. Robson Luz Varella, j.18.2.2014). Tomado o ato a efeito de maneira tardia, portanto de forma ilícita, está patenteado o abalo à moral do emitente, o que enseja a repar...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2013.076291-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.026216-0 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EFETUADA SEM MANDADO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - CRIMES PERMANENTES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR DURANTE O INTERROGATÓRIO NA ETAPA INDICIÁRIA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO NO QUAL NÃO VIGEM REFERIDOS PRINCÍPIOS - COAÇÃO POR MEIO DE TORTURA PARA OBTENÇÃO DE CONFISSÃO E CERCEAMENTO DE DEF...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.029452-1 (Acórdão)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM SOCIAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRETÉRITAS. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de Acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, volte a delinquir. E a existência de indícios de qu...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2013.068274-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, E ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP). SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS ACUSADOS, SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITEADO O AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA CONSIDERADO INSIGNIFICANTE (R$ 9,00). RÉUS PRIMÁRIOS. BENS FURTADOS DEVIDAMENTE RESTITUÍDO...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Itajaí
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TJSC 2012.012433-8 (Acórdão)
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA URV NO ANO DE 1994. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.014244-2 (Acórdão)
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EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS EM POSSE DE TERCEIROS. ART. 355 DO CPC. RECUSA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM COLACIONAR ESTATUTO SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA EM EXECUÇÃO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. INTERESSE PROCESSUAL PATENTEADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014244-2, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.088248-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088248-8, da Capita...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.001896-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVANTE QUE É ADVOGADA DEVIDAMENTE HABILITADA E QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. EXEGESE DO ART. 36 DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.011953-9 (Acórdão)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E DE LESÕES CORPORAIS LEVES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS, ESPECIALMENTE NA ADMISSÃO DOS FATOS PELO RECORRENTE, COM A RESSALVA DE TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. TESTEMUNHOS COLHIDOS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL QUE CONFIRMAM, EM TESE, OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DO CRIME NOS MOLDES DO ART. 415...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.089826-8 (Acórdão)
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.102933-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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TJSC 2012.010099-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DA CELESC S.A. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DANO DECORREU EFETIVAMENTE DE SUPOSTA SOBRECARGA DA REDE NO MOMENTO DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DOCUMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇO QUE ATESTA OSCILAÇÃO DE TENSÃO INTERNA DO APARELHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dan...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.085930-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, POR IGUAL, NÃO FICARAM CONFIGURADAS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimen...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.003473-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, POR IGUAL, NÃO FICARAM CONFIGURADAS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimen...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.068142-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.061243-4 (Acórdão)
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.057319-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Francisco do Sul
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