APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). ACOLHIMENTO EM PARTE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES AOS EXAMINADOS NOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM À PRESENTE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS, PORÉM APTAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EX OFFICIO, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, IV, 110, § 1º, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. "Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, inclusive a intercorrente ou retroativa, não se pode discutir, em qualquer instância, sobre o mérito do processo. Isso porque essa espécie tem amplos efeitos, eliminando toda a carta jurídica de eventual sentença condenatória e extinguindo qualquer conseqüência desfavorável ao acusado, de modo que o condenado adquire o status de inocente para todos os efeitos legais" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas, 1999, p. 598-599). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.055205-9, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). ACOLHIMENTO EM PARTE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES AOS EXAMINADOS NOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM À PRESENTE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS, PORÉM APTAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOC...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP). ACUSADA QUE SUPOSTAMENTE SE APROPRIOU DOS VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SUA SOBRINHA MENOR DE IDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVAS INSUFICIENTES DE QUE A RÉ TENHA SE APROPRIADO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034422-5, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP). ACUSADA QUE SUPOSTAMENTE SE APROPRIOU DOS VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SUA SOBRINHA MENOR DE IDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVAS INSUFICIENTES DE QUE A RÉ TENHA SE APROPRIADO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO...
AÇÃO DECLARATÓRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ATO LEVADO A EFEITO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 33 E 48 DA LEI N. 7.357/1985. IRREGULARIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS PATENTEADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O protesto de cheque deve ser efetivado durante o prazo de apresentação, nos termos dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985. (Apelação Cível n. 2013.067732-0, de Araranguá, Rel. Des. Robson Luz Varella, j.18.2.2014). Tomado o ato a efeito de maneira tardia, portanto de forma ilícita, está patenteado o abalo à moral do emitente, o que enseja a reparação respectiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082049-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ATO LEVADO A EFEITO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 33 E 48 DA LEI N. 7.357/1985. IRREGULARIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS PATENTEADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O protesto de cheque deve ser efetivado durante o prazo de apresentação, nos termos dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985. (Apelação Cível n. 2013.067732-0, de Araranguá, Rel. Des. Robson Luz Varella, j.18.2.2014). Tomado o ato a efeito de maneira tardia, portanto de forma ilícita, está patenteado o abalo à moral do emitente, o que enseja a repar...
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076291-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EFETUADA SEM MANDADO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - CRIMES PERMANENTES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR DURANTE O INTERROGATÓRIO NA ETAPA INDICIÁRIA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO NO QUAL NÃO VIGEM REFERIDOS PRINCÍPIOS - COAÇÃO POR MEIO DE TORTURA PARA OBTENÇÃO DE CONFISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA POR IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - RISCO DE VIDA POR SUPOSTA AMEAÇA DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DO DETENTO - EIVAS AFASTADAS - PRISÃO PARA O ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS CARACTERIZADOS - REPERCUSSÃO SOCIAL NEGATIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.026216-0, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EFETUADA SEM MANDADO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - CRIMES PERMANENTES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR DURANTE O INTERROGATÓRIO NA ETAPA INDICIÁRIA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO NO QUAL NÃO VIGEM REFERIDOS PRINCÍPIOS - COAÇÃO POR MEIO DE TORTURA PARA OBTENÇÃO DE CONFISSÃO E CERCEAMENTO DE DEF...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM SOCIAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRETÉRITAS. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de Acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, volte a delinquir. E a existência de indícios de que a prática do comércio ilegal de armas de fogo vem sendo realizada há 2 anos é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.029452-1, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM SOCIAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRETÉRITAS. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de Acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, volte a delinquir. E a existência de indícios de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, E ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP). SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS ACUSADOS, SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITEADO O AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA CONSIDERADO INSIGNIFICANTE (R$ 9,00). RÉUS PRIMÁRIOS. BENS FURTADOS DEVIDAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. INCIDÊNCIA DO CRIME DE BAGATELA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068274-7, de Itajaí, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, E ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP). SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS ACUSADOS, SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITEADO O AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA CONSIDERADO INSIGNIFICANTE (R$ 9,00). RÉUS PRIMÁRIOS. BENS FURTADOS DEVIDAMENTE RESTITUÍDO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA URV NO ANO DE 1994. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012433-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA URV NO ANO DE 1994. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS EM POSSE DE TERCEIROS. ART. 355 DO CPC. RECUSA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM COLACIONAR ESTATUTO SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA EM EXECUÇÃO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. INTERESSE PROCESSUAL PATENTEADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014244-2, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS EM POSSE DE TERCEIROS. ART. 355 DO CPC. RECUSA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM COLACIONAR ESTATUTO SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA EM EXECUÇÃO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. INTERESSE PROCESSUAL PATENTEADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014244-2, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088248-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088248-8, da Capita...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVANTE QUE É ADVOGADA DEVIDAMENTE HABILITADA E QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. EXEGESE DO ART. 36 DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001896-9, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVANTE QUE É ADVOGADA DEVIDAMENTE HABILITADA E QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. EXEGESE DO ART. 36 DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E DE LESÕES CORPORAIS LEVES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS, ESPECIALMENTE NA ADMISSÃO DOS FATOS PELO RECORRENTE, COM A RESSALVA DE TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. TESTEMUNHOS COLHIDOS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL QUE CONFIRMAM, EM TESE, OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DO CRIME NOS MOLDES DO ART. 415, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DA DECLARAÇÃO PRETENDIDA NESSA FASE PROCESSUAL SE NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO ROBUSTA DE QUE O INSURGENTE TENHA AGIDO USANDO MODERADAMENTE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DAS VÍTIMAS, ATUAL OU IMINENTE, PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade e, estando presentes os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, não há falar em absolvição desde logo nem em impronúncia nesta fase procedimental. PRONUNCIADO O ACUSADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, CABE TAMBÉM AO TRIBUNAL DO JÚRI O JULGAMENTO DO DELITO CONEXO DE LESÕES CORPORAIS, QUANDO HOUVER, IGUALMENTE, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELINEADOS NOS AUTOS. Tratando-se de crime conexo àquele de competência do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é também competente para o julgamento do delito de lesões corporais, por força do preceituado pelo art. 78, inc. I, do Código de Processo Penal. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.011953-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E DE LESÕES CORPORAIS LEVES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS, ESPECIALMENTE NA ADMISSÃO DOS FATOS PELO RECORRENTE, COM A RESSALVA DE TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. TESTEMUNHOS COLHIDOS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL QUE CONFIRMAM, EM TESE, OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DO CRIME NOS MOLDES DO ART. 415...
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089826-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.102933-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DA CELESC S.A. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DANO DECORREU EFETIVAMENTE DE SUPOSTA SOBRECARGA DA REDE NO MOMENTO DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DOCUMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇO QUE ATESTA OSCILAÇÃO DE TENSÃO INTERNA DO APARELHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010099-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMANDA AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DA CELESC S.A. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DANO DECORREU EFETIVAMENTE DE SUPOSTA SOBRECARGA DA REDE NO MOMENTO DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DOCUMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇO QUE ATESTA OSCILAÇÃO DE TENSÃO INTERNA DO APARELHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, POR IGUAL, NÃO FICARAM CONFIGURADAS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, Des. Jaime Ramos). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A partir da vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2001) os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei n. 9.250/95 (REsp. n. 688536/PA, DJ 18-12-2006; REsp. n. 830189/PR, DJ 7-12-2006; REsp. n. 813.056/PE, rel. Min. Luiz Fux, DJ 29-10-2007; REsp n. 947.523/PE, DJ 17-9-2007; REsp. n. 856296/SP DJ 4-12-2006; AgRg no Ag n. 766853/MG, DJ 16-10-2006). DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085930-0, de Ituporanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, POR IGUAL, NÃO FICARAM CONFIGURADAS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimen...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, POR IGUAL, NÃO FICARAM CONFIGURADAS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, Des. Jaime Ramos). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A partir da vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2001) os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei n. 9.250/95 (REsp. n. 688536/PA, DJ 18-12-2006; REsp. n. 830189/PR, DJ 7-12-2006; REsp. n. 813.056/PE, rel. Min. Luiz Fux, DJ 29-10-2007; REsp n. 947.523/PE, DJ 17-9-2007; REsp. n. 856296/SP DJ 4-12-2006; AgRg no Ag n. 766853/MG, DJ 16-10-2006). DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003473-6, de Ituporanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, POR IGUAL, NÃO FICARAM CONFIGURADAS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimen...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ENCARGO PROCESSUAL DE EXIBIR A RADIOGRAFIA OU O PRÓPRIO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.068142-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. RENITÊNCIA DA AGRAVANTE QUE NÃO PODE RESULTAR NA OBSTRUÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DO AGRAVADO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061243-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057319-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial