DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.046196-1, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONE...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CRACK. NATUREZA NOCIVA EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO. NATUREZA DA DROGA (CRACK). FIXAÇÃO EM 1/3. SENTENÇA REFORMADA. - A natureza da droga apreendida permite o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, pois "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente" (Lei 11.343/2006, art. 42). - O tráfico de substância entorpecente com alto poder nocivo como o crack merece maior reprimenda, sobretudo pelos nefastos efeitos aos usuários e à sociedade, o que impede a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em seu grau máximo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005487-9, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CRACK. NATUREZA NOCIVA EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO. NATUREZA DA DROGA (CRACK). FIXAÇÃO EM 1/3. SENTENÇA REFORMADA. - A natureza da droga apreendida permite o au...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO (ART. 157, § 2º, II E ART. 158, § 3º, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA COM SUPEDÂNEO NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. OCORRÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REINCIDÊNCIA PLENAMENTE EVIDENCIADA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE COM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO. PRESENÇA DE UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO EM 1/3 (UM TERÇO) PELA MAGISTRADA A QUO. FUNDAMENTAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS CONTIDOS NA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO DEFENSOR DO ACUSADO. INACOLHIMENTO. VERBA HONORÁRIA DEVIDAMENTE ESTIPULADA NA SENTENÇA E QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.086813-4, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO (ART. 157, § 2º, II E ART. 158, § 3º, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA COM SUPEDÂNEO NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. OCORRÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REINCIDÊNCIA PLENAMENTE EVIDENCIADA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE COM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO. PRESENÇA DE UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FOTOCOPIADA. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL POR SE TRATAR DE TÍTULO DE CRÉDITO CIRCULÁVEL E SUJEITO AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022441-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FOTOCOPIADA. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL POR SE TRATAR DE TÍTULO DE CRÉDITO CIRCULÁVEL E SUJEITO AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022441-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BALNEÁRIO DE BARRA VELHA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08) 2. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO DIANTE DA RESTRIÇÃO EXPRESSAMENTE IMPOSTA PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DEFINIU O ENTORNO DA LAGOA DE BARRA VELHA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR À LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE LOTEAMENTO APROVADO ANTES MESMO DA PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1965, O QUAL CONSIDEROU COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AS FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL SITUADAS AO REDOR DAS LAGOAS. ESVAZIAMENTO COMPLETO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA, DIANTE DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ATÍPICA. Com o advento da Lei Orgânica Municipal, de 1º.1.90, a Municipalidade institui como área de preservação permanente uma faixa de 50 metros em torno da lagoa de Barra Velha, passando, a partir daí, a restringir expressamente o direito de construir naquela localidade, informação que foi confirmada pelo requerimento de viabilidade técnica para edificações dos lotes pertencentes aos autores. Com efeito, muito embora a propriedade não tenha saído do patrimônio dos autores, tal limitação inviabilizou totalmente a exploração econômica do bem, o qual teve pedido de loteamento aprovado antes mesmo da promulgação do Código Florestal de 1965, subtraindo completamente de seus titulares a possibilidade de sua fruição, pois os lotes objeto da ação encontram-se inseridos integralmente na Área de Preservação Permanente. Desta forma, as "severas restrições administrativas que, esvaziando, quase por completo, o conteúdo ou o potencial econômico desses imóveis, importaram em atípica hipótese de desapropriação indireta" (TJSC, Apelação Cível n. 1998.001023-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009), dando ensejo à indenização pleiteada. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 4. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 4.1 Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), considerando-se a data do apossamento a mesma da promulgação da LOM, qual seja, 1º.4.90, devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 5. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE QUE QUE NÃO ESTÁ MAIS SUJEITO AO PAGAMENTO DO REFERIDO TRIBUTO A PARTIR DA PERDA DA POSSE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO IMPOSTO INDEVIDAMENTE PAGO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 5.1. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, QUANDO DEVERÁ INCIDIR TÃO SOMENTE A TAXA REFERENCIAL (TR), QUE É O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA. Em se tratando de indébito tributário, o montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento de cada contribuição até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da CGJSC, e, a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR), queé o índice oficial aplicável às cadernetas de poupança. 5.2. JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA APENAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, A TEOR DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 188 DO STJ. À restituição do indébito tributário serão aplicados os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Todavia, somente terão início a partir do trânsito em julgado da decisão, a teor do que estabelece o enunciado de Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. VALOR DE 5% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDO. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, § 4º, do CPC. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELA PARTE VENCIDA. EXEGESE DO ART. 20, § 2º, DO CPC. A verba devida ao perito deve ser suportada pela parte vencida, agindo acertadamente o juiz sentenciante quando determina à autarquia ré que aque com referido valor, assertiva que decorre da literalidade do art. 20, § 2º, CPC. 8. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO DE BARRA VELHA ISENTO. EXEGESE DO ART. 35, 'H', DA LCE N. 156/97. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009022-6, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BALNEÁRIO DE BARRA VELHA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da pe...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEMANDA QUE VISA À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSTITUTO QUE SE APLICA AOS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. TESE AFASTADA. "O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão." (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. A teor do enunciado na Súmula n. 85 do STJ, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO DIREITO. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM PARA DETERMINAR SUA INCIDÊNCIA AO CASO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-suplementar, se, consolidadas as lesões sob a égide da Lei n. 6.367/76, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Consoante a legislação aplicável ao caso, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo." (TJSC, AC n. 2011.022773-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício é concedido por este órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018418-3, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEMANDA QUE VISA À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSTITUTO QUE SE APLICA AOS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. TESE AFASTADA. "O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão." (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. A teor do en...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022074-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o cargo de fiscal de tributos. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Ordem denegada. Recurso desprovido. A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.040590-1, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o cargo de fiscal de tributos. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Ordem denegada. Recurso desprovido. A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.040590-1, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU COMO PARÂMETRO O TRÂNSITO EM JULGADO, TAL COMO PLEITEADO NO APELO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084850-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMAD...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO POSTULANDO A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PARÂMETROS DOS §§ 3º E § 4º DO ART. 20 DO CPC. TRÂMITE PROCESSUAL QUE SE ALONGA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS. VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Além disso, pacífico que "os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20, do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos." (STJ, 4ª Turma, REsp. n. 226.030/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 07.10.99). Veja-se ainda: REsp n. 2.396/MT, Rel. Min. Gueiros Leite, DJU n. 193, de 09.10.1990; REsp n. 15.232/GO, Rel. Min. Athos Carneiro, DJU n. 243, de 16.12.91). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043198-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO POSTULANDO A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PARÂMETROS DOS §§ 3º E § 4º DO ART. 20 DO CPC. TRÂMITE PROCESSUAL QUE SE ALONGA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS. VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Além disso, pacífico que "os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20, do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos." (STJ, 4ª Turma, REsp. n. 226....
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
PROTESTOS. Duplicatas sem aceite. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo da devedora. Deserção arguida nas contrarrazões. Preliminar rejeitada. Nulidade do ato notarial. Envio e retenção dos títulos pelo sacado. Falta de prova. Pressuposto processual. Ausência. Executória extinta. Sucumbência invertida. Apelo provido. O protesto de duplicata por indicação é inválido na falta de prova do envio e retenção dos títulos pela devedora. Em decorrência, a execução é nula. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070230-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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PROTESTOS. Duplicatas sem aceite. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo da devedora. Deserção arguida nas contrarrazões. Preliminar rejeitada. Nulidade do ato notarial. Envio e retenção dos títulos pelo sacado. Falta de prova. Pressuposto processual. Ausência. Executória extinta. Sucumbência invertida. Apelo provido. O protesto de duplicata por indicação é inválido na falta de prova do envio e retenção dos títulos pela devedora. Em decorrência, a execução é nula. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070230-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO AGRAVADO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PSICOSSOCIAIS. ADVENTO DA LEI N. 10.792/2003. ADEMAIS, DECISÃO ATACADA DEVIDAMENTE MOTIVADA PELA DESNECESSIDADE DO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.025964-4, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO AGRAVADO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PSICOSSOCIAIS. ADVENTO DA LEI N. 10.792/2003. ADEMAIS, DECISÃO ATACADA DEVIDAMENTE MOTIVADA PELA DESNECESSIDADE DO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.025964-4, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM SER O REGIME SEMIABERTO O APROPRIADO PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017135-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM SER O REGIME SEMIABERTO O APROPRIADO PARA...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO VENDENDO ENTORPECENTES EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE PEDRAS DE CRACK, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DO POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPOU DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DO USUÁRIO, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NARCOTRAFICÂNCIA EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). NÃO CABIMENTO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. COMERCIALIZAÇÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001052-3, de Tubarão, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO VENDENDO ENTORPECENTES EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE PEDRAS DE CRACK, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DO POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPOU DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DO USUÁRIO, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NARCOTRAFICÂNCIA EVIDENCIADA. DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU ANTE A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA. SUPERVENIÊNCIA DE RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004564-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU ANTE A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA. SUPERVENIÊNCIA DE RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004564-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUTIVA - DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, MANTENDO O VALOR ESTIMADO PELO EXPERT - RECURSO DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO - ERRO NA ATRIBUIÇÃO DO PREÇO AO BEM PENHORADO - ART. 683, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL - LAUDO GENÉRICO EMITIDO POR CORRETOR DE IMÓVEIS - MATERIAL PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil, excepcionalmente, admite a nova avaliação do imóvel constrito quando ocorridas algumas das hipóteses previstas no art. 283, desde que a parte insurgente argua fundamentadamente. Não se mostra, portanto, razoável admitir laudo genérico produzido unilateralmente pelo agravado, em detrimento de avaliação subscrita por perito, pormenorizada e amparada em técnica que busca mitigar a subjetividade, como meio probatório hábil a demonstrar que o preço atribuído aos bens constritos discrepa da realidade de mercado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.043636-7, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUTIVA - DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, MANTENDO O VALOR ESTIMADO PELO EXPERT - RECURSO DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO - ERRO NA ATRIBUIÇÃO DO PREÇO AO BEM PENHORADO - ART. 683, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL - LAUDO GENÉRICO EMITIDO POR CORRETOR DE IMÓVEIS - MATERIAL PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil, excepcionalmente, admite a nova avaliação do imóvel constrito quando ocorridas algumas das hipóteses previstas no art. 283, desde que a parte ins...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, MUNIDO DE ARMA DE FOGO, INVADE RELOJOARIA, SUBTRAI RELÓGIOS E QUANDO SENTIU-SE AMEAÇADO, DISPAROU FOGO CONTRA A VÍTIMA. RESULTADO MORTE NÃO EFETIVADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, QUE, INCLUSIVE, EFETUARAM O RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, ALIADAS AO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR. USO DE ENTORPECENTES NÃO ACIDENTAL QUE NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. NÃO CABIMENTO. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO, QUE COMPÕEM O CRIME DE LATROCÍNIO, PLENAMENTE CONFIGURADA. CONJUNTO DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A INTENÇÃO DO AGENTE EM CEIFAR A VIDA DA OFENDIDA PARA SUBTRAÇÃO DE BENS. CONDUTA CRIMINOSA PERFEITAMENTE ADEQUADA AO TIPO PENAL IMPUTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, AO NARRAR OS FATOS, NÃO COLABORA PARA A ELUCIDAÇÃO DA AUTORIA, MAS APENAS PRATICA O DIREITO DE AUTODEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO ATENUA A REPRIMENDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.072713-7, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, MUNIDO DE ARMA DE FOGO, INVADE RELOJOARIA, SUBTRAI RELÓGIOS E QUANDO SENTIU-SE AMEAÇADO, DISPAROU FOGO CONTRA A VÍTIMA. RESULTADO MORTE NÃO EFETIVADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, QUE, INCLUSIVE, EFETUARAM O RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, ALIADAS...
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. II. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014249-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. II. O preques...
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO TIPIFICADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.081099-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO TIPIFICADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084179-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial