ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE CLASSE. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - A capacidade postulatória, por ser pressuposto processual, sem o qual não se opera o desenvolvimento regular do processo, deve ser comprovada no momento do ajuizamento, ou na primeira oportunidade em que a parte tiver acesso aos autos, não se podendo admitir que sua regularização ocorra somente após a prolação da sentença, em sede de apelação.
2 - Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar eventual omissão na fundamentação, sem a concessão, no entanto, de qualquer efeito infringente.
(EDcl no REsp 1123833/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE CLASSE. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - A capacidade postulatória, por ser pressuposto processual, sem o qual não se opera o desenvolvimento regular do processo, deve ser comprovada no momento do ajuizamento, ou na primeira oportunidade em que a parte tiver acesso aos autos, não se podendo admitir que sua regularização ocorra somente após a prolação da sentença, em sede de apelação.
2 - Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O CONTEÚDO DO VOTO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado.
2. Verificada a existência de erro material na ementa, merecem ser acolhidos os aclaratórios para que o vício seja sanado.
3. Acerca da omissão quanto ao pedido de trancamento da ação em relação a formação de quadrilha, tendo a denúncia descrito que os acusados se associaram para a prática do crime de sonegação fiscal e falsidade ideológica e, permanecendo a ação penal com relação a essa última modalidade de delito, não há que se falar em trancamento da ação penal em relação a formação de quadrilha, por imputada persecução pela reunião estável de pessoas para a prática de crimes de falso, cabendo ao Juízo Criminal, durante a instrução processual, verificar a existência ou não do delito.
4. Embargos de Declaração acolhidos para, sem alteração da decisão, sanar a contradição e a omissão existentes na decisão.
(EDcl no RHC 67.924/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O CONTEÚDO DO VOTO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado.
2. Verificada a existência de erro material na ementa, merecem ser acolhidos os...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. TRIBUNAL A QUO. NOVOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA.
PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais.
2. A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva da acusada. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.
3. Não cabe ao Tribunal de origem complementar a fundamentação de decisão que pecou por sua carência.
4. Recurso em habeas corpus provido para, confirmando-se a liminar, garantir à paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal objeto destes autos, se por outro motivo não estiver presa, e ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(RHC 70.694/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. TRIBUNAL A QUO. NOVOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA.
PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à r...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA E EXTENSIVA AO CORRÉU.
1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia possa ser genérica, sem a atribuição detalhada de cada ação ou omissão delituosa a cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do agente na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, possibilitando, desse modo, o exercício amplo de sua defesa.
2. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se os tipos penais apontados na denúncia com as condutas atribuídas aos denunciados, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
3. A denúncia não apontou, ainda que minimamente, o vínculo subjetivo entre o paciente e o corréu com crimes tributários, cingindo-se à indicação da condição de sócios-proprietários da empresa "GD Comercial Ltda.".
4. O simples fato de os acusados serem sócios e proprietários de empresa não é suficiente para inferir sua participação nos fatos delituosos descritos, sob pena de responsabilidade criminal objetiva.
5. Em nenhum momento a denúncia apontou que os pacientes seriam detentores de poderes gerenciais, de mando ou de administração da referida empresa, ou mesmo investidos de poderes especiais, fosse para a concretização de movimentações financeiras, fosse para representá-la perante à autoridade tributária.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para declarar a inépcia da denúncia no que se refere ao paciente e, por extensão, ao corréu Marco Antônio Pacheco e, apenas em relação a estes, anular, ab initio, a Ação Penal n. 014070108163, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina-ES, sem prejuízo de que seja oferecida nova denúncia em desfavor do paciente e do corréu, com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
(HC 121.035/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA E EXTENSIVA AO CORRÉU.
1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia possa ser genérica, sem a atribuição detalhada de cada ação ou omissão delituosa a cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do agente na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpe...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o recorrente é apontado como membro da organização criminosa do Primeiro Comando da Capital, desde 2002, e teria forte atuação no esquema da instituição.
3. Ademais, o recorrente registra antecedentes criminais, o que também justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. O pedido de extensão, nos termos do disposto no art. 580 do CPP, deve ser formulado perante o Juízo ou o Tribunal prolator do julgado cujos efeitos se pretendem estender.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 65.515/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. A prisão cautel...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA GENÉRICA. DEMONSTRAÇÃO DA MÍNIMA CORRELAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS COM A ATIVIDADE DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes.
2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, a fim de viabilizar a persecução penal e o contraditório pelo réu. Precedentes.
3. In concreto, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve que o ora recorrente, na qualidade de sócio administrador da empresa RMS Engenharia, teria reduzido trabalhadores contratados para a realização das obras no trecho da malha ferroviária de Castelo do Piauí a Crateús-CE à condição análoga à de escravo, o que configura, prima oculi, a prática do crime descrito no art. 149 do Estatuto Repressor Penal. A peça exordial expôs o fato criminoso atribuído ao réu, tendo sido apresentada prova a corroborar a convicção acusatória do Parquet.
Por certo, no dispositivo legal alhures mencionado são previstas condutas alternativas que, isoladamente, subsumem-se ao crime de redução a condição análoga à de escravo. Trata-se, em verdade, de crime plurissubsistente, tendo sido atribuída ao réu o verbo 'sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho'.
4. A denúncia genérica caracteriza-se pela imputação de vários fatos típicos, genericamente, a integrantes da pessoa jurídica, sem delimitar, minimamente, qual dos denunciados teria agido de tal ou qual maneira. Patente, pois, que a criptoimputação da denúncia genérica vulnera os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como a norma extraída do art. 8º, 2, "b" e "c", da Convenção Americana de Direitos Humanos e do art. 41 do CPP, haja vista a indevida obstaculização do direito conferido ao acusado de preparar dignamente sua defesa. Por conseguinte, imprescindível explicitar o liame do fato descrito com a pessoa do denunciado, malgrado a desnecessidade da pormenorização das condutas, até pelas comuns limitações de elementos de informações angariados nos crimes societários, por ocasião do oferecimento da denúncia, sob pena de inviabilizar a persecução penal nesses crimes. A acusação deve correlacionar com o mínimo de concretude os fatos delituosos com a atividade do acusado, não sendo suficiente a condição de sócio da sociedade, sob pena de responsabilização objetiva. Precedentes.
5. Em verdade, a denúncia não é genérica, enquadrando-se como geral, porquanto imputou o mesmo fato delituoso aos dois sócios administradores da sociedade, independentemente das condutas específicas efetivamente exercidas pelos denunciados. Descabe argumentar no sentido da inépcia, por ser certo e induvidoso o fato atribuído. A comprovação da conduta de cada um dos agentes é matéria de prova, e constitui requisito de validade do processo (pressuposto processual).
6. Hipótese na qual o recorrente, juntamente com o correú RODRIGO DOS SANTOS FORTES, figura no contrato social da empresa FROTA FORTES ENGENHARIA LTDA, que adotou nome de fantasia RMS ENGENHARIA, como sócio gerente, representante judicial e extrajudicial e administrador da referida pessoa jurídica. Além disso, como sócio-diretor, o recorrente assinou contratos de trabalho, rescisões contratuais e pedidos de demissão dos trabalhadores, figurando em tais documentos como "empregador". Mais que simples sócio, o recorrente era administrador da sociedade empresária, sendo responsável direto pelos contratos de trabalho, o que denota concreta vinculação da atividade administrativa exercida por ele com o crime descrito na exordial.
7. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Mister se faz consignar que provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
8. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ.
9. Recurso desprovido.
(RHC 64.073/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA GENÉRICA. DEMONSTRAÇÃO DA MÍNIMA CORRELAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS COM A ATIVIDADE DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova d...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 03/08/2016RSTJ vol. 243 p. 808
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA ESPONTANEIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO. ART. 65, III, B, DO CP.
DEFERIMENTO DO DEPÓSITO. CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ENTREGA DOS VALORES AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 747.208/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA ESPONTANEIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO. ART. 65, III, B, DO CP.
DEFERIMENTO DO DEPÓSITO. CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ENTREGA DOS VALORES AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 747.208/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão preventiva da paciente, primária e sem antecedentes, foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de roubo, sem a observância do disposto no art.
312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória.
3. A manifestação ministerial, utilizada como fundamento ao decreto de prisão preventiva, limitou-se a aduzir, quanto à paciente, que a prisão seria necessária para "tranquilidade do meio social" e "por conveniência da instrução criminal, pois, em liberdade, poderá constranger vítima e testemunhas".
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva da paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(HC 358.431/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância em razão dos maus antecedentes do acusado, que é reincidente.
2. "Nesse encadeamento de ideias, entendo ser possível firmar a orientação no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável" (EAREsp 221.999/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 10/12/2015).
3. Correta, portanto, a decisão que inadmitiu o recurso especial ante o disposto na Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 699.484/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância em razão dos maus antecedentes do acusado, que é reincidente.
2. "Nesse encadeamento de ideias, entendo ser possível firmar a orientação no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a pos...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. RESISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é manifestamente ilegal a imposição do regime prisional mais severo com base, exclusivamente, no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES (em 27/6/2012).
3. Hipótese em que, relativamente ao delito de resistência, as decisões das instâncias ordinárias carecem da devida motivação para a escolha do regime mais gravoso, em flagrante ilegalidade.
4. Na espécie, estabelecida a pena definitiva para o tráfico em 1 ano e 8 meses de reclusão, e de resistência em 2 meses de detenção, sendo primário o agente e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime aberto é o adequado à prevenção e à reparação dos delitos, sobretudo quando considerada a pequena quantidade de entorpecente apreendido, nos termos do art. 33 do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei de Drogas.
5. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, o paciente faz jus à substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de fixar o regime aberto como inicial de cumprimento de ambos os delitos, bem como substituir as penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, a serem definidas pelo Juízo competente.
(HC 356.590/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. RESISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não c...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL LOCAL.
CONDUTAS QUE SE ENQUADRAM NO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
1. O presente caso não diz respeito ao reexame fático dos autos, uma vez que as condutas praticadas pelo recorrido se encontram perfeitamente mostradas na sentença e no acórdão recorrido.
2. A conduta praticada pelo recorrido se enquadra no tipo penal previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1604755/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL LOCAL.
CONDUTAS QUE SE ENQUADRAM NO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
1. O presente caso não diz respeito ao reexame fático dos autos, uma vez que as condutas praticadas pelo recorrido se encontram perfeitamente mostradas na sentença e no acórdão recorrido.
2. A conduta praticada pelo recorrido se enquadra no tipo penal previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1604755/DF...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO. CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INEVIDENTE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios suficientes de materialidade e autoria demandaria profundo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, dado o risco fundado de reiteração delitiva e o fato de o recorrente estar foragido.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 59.625/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO. CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INEVIDENTE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios suficientes de materialidade e autoria demandaria profundo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatív...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CP). PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXISTÊNCIA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a gravidade abstrata do delito não autoriza a decretação ou a manutenção da prisão cautelar imposta e de que não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para autorizar a prisão preventiva, o clamor ou comoção social, se inexistentes nos autos elementos concretos para justificar a decretação ou a manutenção da medida (HC n. 296.961/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 1º/10/2014).
3. O magistrado de primeiro grau, in casu, não indicou fatos concretos aptos a justificarem a manutenção da segregação cautelar da recorrente, estando a decisão fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito e na suposta comoção social.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(RHC 69.781/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CP). PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXISTÊNCIA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a gravidade abstrata do de...
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E TORPE.
IMPROCEDÊNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA EM LAUDOS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
413, § 1º, DO CPP. CONSIDERAÇÕES INCISIVAS A RESPEITO DA AUTORIA.
UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "FORA DE DÚVIDA", "FORTE CONTEXTO PROBATÓRIO" E "FARTA PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL COLHIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO". INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE QUE ENSEJARÁ A REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL E O CONSEQUENTE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO.
RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE. CORRÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. VIABILIDADE (ART.
580 DO CPP).
1. É possível a cumulação de duas ou mais qualificadoras quando oriundas de fatos ou condutas distintas. Ademais, as qualificadoras só podem ser descartadas na pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, ao risco de se invadir a competência do Conselho de Sentença. Precedente.
2. Evidenciado que a decisão de pronúncia se encontra lastreada em laudos técnicos e depoimentos de testemunhas, tendo sido concretamente motivada, não há falar em constrangimento ilegal por ausência de fundamentação.
3. A utilização de colocações incisivas e de considerações pessoais a respeito do crime e sua autoria é passível de influenciar o Conselho de Sentença, caracterizando o excesso de linguagem.
4. Esta Corte tem reiteradamente decidido estar configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão decorrente da anulação da ação penal ou de julgamento de réu preso por considerável período de tempo, ante a impossibilidade de previsão imediata de julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedente.
5. Existindo corréus em situação fático-processual idêntica e não tendo a presente decisão se vinculado a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, reconhecido o excesso de linguagem, determinar a anulação da decisão que pronunciou o paciente e os corréus, a fim de que outra seja proferida, sanando-se os vícios apontados, devendo ser revogada a prisão dos acusados que se encontram presos, expedindo-se, imediatamente, alvará de soltura.
(HC 355.364/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E TORPE.
IMPROCEDÊNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA EM LAUDOS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
413, § 1º, DO CPP. CONSIDERAÇÕES INCISIVAS A RESPEITO DA AUTORIA.
UTILIZAÇÃO DAS...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). Ademais, a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais.
2. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
3. No caso, a prisão provisória está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instâncias ordinárias destacado a quantidade da droga apreendida, a forma de acondicionamento, a revelar a periculosidade in concreto do agente, bem como a existência de outras ocorrências criminais (inclusive com condenação transitada em julgado), a evidenciar o risco real de reiteração delitiva.
4. Ordem denegada.
(HC 358.341/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). Ademais, a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais.
2. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custó...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUADRILHA OU BANDO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA EM ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PACIENTE EM LIBERDADE HÁ QUASE 3 ANOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS RISCOS. LIMINAR DEFERIDA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF ADOTADO POR ESTA CORTE. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.
1. Neste writ, foi deferida a liminar, reconhecendo-se a ausência de contemporaneidade entre os fatos e os riscos atuais. Não obstante, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), fixou recente entendimento de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o constitucional princípio da presunção de inocência, e a Sexta Turma desta Corte, adotou esta orientação, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016.
2. Habeas corpus denegado, cassando a liminar e pedidos de extensão antes deferidos.
(HC 325.455/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUADRILHA OU BANDO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA EM ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PACIENTE EM LIBERDADE HÁ QUASE 3 ANOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS RISCOS. LIMINAR DEFERIDA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF ADOTADO POR ESTA CORTE. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.
1. Neste writ, foi deferida a liminar, reconhecendo-se a ausência de contemporaneidade entre os fatos e os riscos atuais. Não obstante, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), fixou...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, o modus operandi delitivo, cifrado não só na quantidade de substância apreendida - 11 porções de cocaína e 1 porção de maconha -, mas também em razão das circunstâncias do crime, tendo o magistrado concluído que há risco de reiteração, demonstrando, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 72.544/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, o modus operandi delitivo, cifrado não só na quanti...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 03/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE.
RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. A existência de outros processos criminais, pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem afastar a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Precedentes.
4. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram, motivadamente, pela dedicação do paciente a atividades criminosas, levando em consideração as provas obtidas nos autos e o fato de está sendo processado pelo delito de tentativa de homicídio e tráfico de drogas, além de já ter sido processado pelo crime de receptação.
5. Mantida a condenação nos termos em que foi decidido pela instância ordinária, em patamar superior a 4 anos de reclusão, o regime semiaberto é o adequado à espécie, à luz do art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não cabendo, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela falta do preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.839/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE.
RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. CONCUSSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA FINAL ESTABELECIDA EM TRÊS ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016), passou-se a adotar o entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
3. Na imposição do regime prisional "devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena" (HC 266.114/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/03/2015).
4. No caso dos autos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, porquanto desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e a pena final ficou estabelecida em 3 (três) anos de reclusão. Nesse contexto, demonstradas as peculiaridades específicas do delito praticado, admissível a aplicação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum da reprimenda imposta ao réu.
Contudo, considerada sua primariedade, deve ser reconhecida a possibilidade do desconto da pena em meio inicialmente semiaberto, mais adequado e proporcional à espécie.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para permitir ao paciente iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
(HC 350.925/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. CONCUSSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA FINAL ESTABELECIDA EM TRÊS ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal (precedentes).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade e diversidade de drogas apreendidas em poder do recorrente (1.085,5g - mil e oitenta e cinco gramas e cinco decigramas - de maconha e 14,2 g - quatorze gramas e duas decigramas - de cocaína), bem como o fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STJ e do STF).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 65.438/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilida...