PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃÕ DE PERTUBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO SIMPLES E DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A absolvição pelos crimes e contravenção imputados ao réu mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática das condutas típicas descritas na denúncia. 2. Impõe-se a redução da pena aplicada para cada uma das infrações penais se, ao contrário do que restou consignado na sentença, as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e se a majoração em razão da reincidência foi excessiva. 3. Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e não sendo o réu reincidente específico, faz jus à substituição da pena de prisão simples, inferior a um ano, por uma pena restritiva de direitos. 4. Se o somatório das duas penas de detenção resultou em reprimenda inferior a um ano, os crimes foram cometidos sem violência contra a pessoa ou grave ameaça, as cujas circunstâncias judiciais do art. 59 são favoráveis e o réu não é reincidente específico, afigura-se socialmente recomendável a substituição da reprimenda por uma pena restritiva de direitos. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃÕ DE PERTUBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO SIMPLES E DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A absolvição pelos crimes e contravenção imputados ao réu mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática das condutas típicas descritas na denúncia. 2. Impõe-se a redução da pena aplicada para cada uma das infrações penais se, ao contrário do que restou...
EMBARGOS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO MANIFESTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA ALIMENTAR.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no artigo 330, inciso I, do CPC.2. Na execução de título judicial deve-se cumprir o que restou fielmente reconhecido na sentença, não se abrindo margem para ampliação ou restrição, bem como não se admite discussão acerca de matéria decidida no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.3. Havendo o julgador singular determinado a remessa dos autos à Contadora Judicial para a elaboração de novos cálculos, observando-se os parâmetros do título judicial, adequando a planilha à cota que apontou os equívocos em que incidiu o credor, por certo, reconheceu o excesso de execução.4. Aparenta-se correta a decisão que, considerando as diversas manobras da pessoa jurídica para descumprir a decisão judicial, reconhece o abuso de seus representantes e, nos moldes do art. 50 do Código Civil, determina a desconsideração de personalidades para alcançar bens particulares dos sócios5. Afasta-se a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 (bem de família) se o crédito possui natureza alimentar.6. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO MANIFESTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA ALIMENTAR.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no artigo 330, inciso I, do CPC.2. Na execução de título judicial deve-s...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL QUE INSTITUIU O TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE Nº 85/2002 (LEI DISTRITAL Nº 2.381/99). 1- Em que pese o entendimento contrário da relatora designada, que restou vencida em tal preliminar, a Turma decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. Resta prejudicada ainda, em face de tal posicionamento, a preliminar de inadequação da via eleita.2 - Não há falar em suspensão das ações civis públicas que em seu bojo exsurgerm como questão incidental o exame da constitucionalidade da Lei Distrital que instituiu o TARE, porque tal providência não fora determinada em sede de medida cautelar na Ação Direta em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que aprecia a mesma questão. Precedentes desta Casa de Justiça.3 - A Corte Excelsa pacificou o entendimento de ser possível o controle de constitucionalidade, por via difusa, em sede de ação civil pública, tendo em vista o fato de que, se o pedido consubstancia em providência relativa a caso concreto, não há usurpação da competência do Tribunal Maior para exercer o controle abstrato (Precedentes: Reclamação nº 2.687/PA e 2.460-1/RJ).4 - Configura-se o interesse de agir do Ministério Público se a atuação do mesmo visa a requerer do Judiciário que aprecie a possibilidade de dano ao erário, em atendimento ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República.5 - O TARE prevê a concessão de crédito presumido de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, nas operações de saída em que ocorrem o fato gerador do tributo, possibilitando, assim, recolhimento a menor de imposto. Nos dizeres do STF, Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional (STF, ADIN nº 2458/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 16.5.2003, p. 90). É inconstitucional, por tal motivo, a instituição do TARE por lei Distrital. Precedentes da Corte Maior e deste TJDFT.6- Remessa necessária e recurso conhecidos e improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL QUE INSTITUIU O TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE Nº 85/2002 (LEI DISTRITAL Nº 2.381/99). 1- Em que pese o entendimento contrário da relatora designada, que restou vencida em tal preliminar, a Turma decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. Resta prejudicada ainda, em face de tal posicionamento, a preliminar de inadequação da via eleita.2 - Não há falar...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DIVERSA QUE A INVOCADA PELAS PARTES. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE ENSINO. CURSO SUPERIOR. CONVÊNIO. UNIEURO. CASA DO MARANHÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Não se verifica a ocorrência de sentença extra petita quando o magistrado entende pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e não do Código Civil, tendo assim decidido de modo fundamentado. Cabe ao julgador abordar os dispositivos legais importantes e pertinentes à decisão da lide, não estando obrigado a se vincular e se limitar à legislação colacionada pelas partes. Entender pela aplicação de legislação diversa não caracteriza sentença extra petita. Sendo a parte instituição de ensino superior particular e figurando no outro pólo da relação processual aluno nela matriculado, trata-se de relação de consumo, submetida aos crivos do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes todos os seus elementos.Como é cediço em direito processual, o que não está nos autos não está no mundo, cabendo ao autor fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, 330). O fato de haver sentença prolatada em outro Juízo não vincula o julgamento de outra causa. A uma, porque tal sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não sendo, pois, uma decisão definitiva. A duas, porque cada vara atua com independência, e não há vinculação de decisões, a menos que os processos sejam reunidos por conexão, continência ou qualquer outra razão, o que não é o caso dos autos.Os efeitos do pacto não podem subsistir após o término da relação jurídica entre as partes celebrantes do convênio.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DIVERSA QUE A INVOCADA PELAS PARTES. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE ENSINO. CURSO SUPERIOR. CONVÊNIO. UNIEURO. CASA DO MARANHÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Não se verifica a ocorrência de sentença extra petita quando o magistrado entende pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e não do Código Civil, tendo assim decidido de modo fundamentado. Cabe ao julgador abordar os dispositivos legais importantes e pertinentes à decisão da lide, não estando obriga...
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E TRIBUTOS. ART. 78 DO ADCT. CRÉDITO ALIMENTAR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I - Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal é autoridade competente para decidir sobre pedido de compensação tributária, art. 78, inc. X, do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda e Fiscalização do Distrito Federal.II - O mandado de segurança foi instruído com escritura pública de cessão de direitos sobre precatório, inscrita na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Referido documento é suficiente para averiguar o direito líquido e certo alegado. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.III - O art. 78, § 2º, do ADCT confere amplo poder liberatório de pagamento de tributos aos precatórios decorrentes de ações ajuizadas até 31/12/1999, cujas parcelas não forem liquidadas até o final do exercício a que se referem. Contudo, não há direito líquido e certo de compensação com créditos tributários vincendos, pois o referido instituto pressupõe dívidas vencidas, art. 369 do CC.IV - Apelação parcialmente provida para conceder parcialmente a ordem pleiteada, a fim de determinar a compensação do valor decorrente do ICMS vencido, devido pela impetrante, com os créditos decorrentes da cessão de direito que instruiu a inicial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E TRIBUTOS. ART. 78 DO ADCT. CRÉDITO ALIMENTAR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I - Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal é autoridade competente para decidir sobre pedido de compensação tributária, art. 78, inc. X, do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda e Fiscalização do Distrito Federal.II - O mandado de segurança foi instruído com escritura pública de cessão de direitos sobre precatório, inscrita na Procuradoria-Geral do Distri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO C. STJ. PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. ARTIGO 655-A DO CPC. CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.O C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, tratando-se de cumprimento de sentença, a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado é desnecessária. Não cumprida a obrigação em quinze dias, incide a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Consoante entendimento do C. STJ, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.As alterações da Lei Federal nº 11.232/05 visaram unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Diante dessa nova realidade, materializada para evidenciar que o processo não se esgota, necessariamente, com a declaração do direito, a função jurisdicional somente estará encerrada com a efetiva satisfação desse direito, ou seja, a realização prática daquilo que foi reconhecido na sentença. O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, a qual deixou de ser tratada como processo autônomo, passando a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que serão fixados nas execuções. Embora a execução tenha se tornado um mero incidente do processo, isso não obsta a condenação em honorários, como, aliás, ocorre em sede de exceção de pré-executividade, na qual o STJ admite a incidência da verba. A verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração somente o trabalho realizado pelo advogado até então. O convênio BACENJUD é um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, auxiliando os credores quanto ao recebimento de seus débitos.O artigo 655-A do Código de Processo Civil dispõe que para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.A absoluta impenhorabilidade da verba salarial do executado diz respeito à vedação de desconto em folha. Depositado em conta-corrente, não continua intangível pois, diante da inexistência de outros meios para a satisfação do crédito, fomentar-se-ia o enriquecimento ilícito. A penhora integral de conta-salário mostra-se excessiva. Assim, a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) de valores decorrentes de conta-salário não implica em onerosidade excessiva ao devedor, bem como em ofensa ao artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO C. STJ. PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. ARTIGO 655-A DO CPC. CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE CONTÍNUA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A concessão pelo ente federado, após a prolação de ordem antecipatória da tutela, dos medicamentos ou materiais médicos que lhe foram demandados em Juízo não configura perda do interesse de agir, posto que tal medida tem natureza provisória e é passível de revogação. O que o jurisdicionado visa é a segurança de obtenção de materiais essenciais à sua saúde pelo prazo constante da receita, que decorrerá de decisão judicial definitiva que assim o determine. Preliminar repelida. 2 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE CONTÍNUA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A concessão pelo ente federado, após a prolação de ordem antecipatória da tutela, dos medicamentos ou materiais médicos que lhe foram demandados em Juízo não configura perda do interesse de agir, posto que tal medida tem natureza provisória e é passível de revog...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do Regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso da autora improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. PERCEPÇÃO A MAIOR. IRREGULARIDADE APURADA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - Não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa se o servidor é previamente cientificado da supressão da vantagem indevidamente agregada aos seus rendimentos, oportunizando-lhe o direito de defesa.II - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porquanto o erro administrativo não tem o condão de gerar direito subjetivo ao servidor. Assim, não configurada a sua boa-fé relativamente à percepção de rendimentos correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, quando na verdade só laborava 20 (horas) semanais, a suspensão do pagamento feito a maior, com a devolução dos valores já recebidos, é medida que se impõe.III - Não ostenta caráter alimentar a verba que, recebida indevidamente por servidor público, se constitui em acréscimo impróprio à sua remuneração.IV - Negou-se provimento ao recurso e à remessa de ofício.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. PERCEPÇÃO A MAIOR. IRREGULARIDADE APURADA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - Não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa se o servidor é previamente cientificado da supressão da vantagem indevidamente agregada aos seus rendimentos, oportunizando-lhe o direito de defesa.II - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porquanto o erro administrativo não tem o co...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO. 1. As decisões que afetam a criança e o adolescente em sua subjetividade hão de pautar-se, obrigatoriamente, segundo os interesses do menor. Assim, tanto neste como em cada processo em que se litiga pela guarda de menores, não se vincula a temática ao direito da mãe, do pai ou de qualquer outro familiar, mas essencialmente ao direito das crianças a uma estrutura familiar que lhes confira segurança e todos os elementos indispensáveis ao crescimento digno, saudável e equilibrado.2. Não havendo nos autos qualquer prova de fato relevante que determine a alteração da guarda dos filhos em favor do pai, devem eles permanecer com a sua genitora. Na instrução processual, terá o d. magistrado maiores elementos para definir a questão porque o que se deve ter presente é o interesse das crianças.3. Correta a revogação da antecipação de tutela que alterava a guarda dos filhos ante a constatação de que a parte induzira o magistrado a quo erro no que tange às condições escolares das crianças em Roraima, a assistência médica que recebem, além de haver deixado de cumprir acordo firmado perante a Autoridade Policial e a mãe dos menores, dificultando, inclusive, o cumprimento do mandado de retorno da guarda dos menores para ela, escondendo-os, denotando total desrespeito para com as decisões emanadas do Poder Judiciário.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO. 1. As decisões que afetam a criança e o adolescente em sua subjetividade hão de pautar-se, obrigatoriamente, segundo os interesses do menor. Assim, tanto neste como em cada processo em que se litiga pela guarda de menores, não se vincula a temática ao direito da mãe, do pai ou de qualquer outro familiar, mas essencialmente ao direito das crianças a uma estrutura familiar que lhes confira segurança e todos os elementos indispensáveis ao crescimento digno, saudável e equilibrado.2. Não havendo nos autos qualquer p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. HEMORRAGIA SUBARACNÓIDEA E AVCI, COM TETRAPARESIA NÃO CONTACTUANTE. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE).1. O art. 35 da Lei n. 9.656/98 restringe sua aplicação aos contratos celebrados a partir de sua vigência, facultando aos consumidores com contratos antigos sua adaptação aos termos da nova lei. 2. A Lei n. 9.656/98 (art. 16), tanto na sua redação original, quanto na estabelecida pela Medida Provisória 2.177-44/2001, dispõe que a validade de qualquer cláusula que estabeleça os eventos cobertos e excluídos deve ser informada ao titular aderente do plano de saúde de forma inequívoca. 3. Nos termos do art. 51, IV da Lei 8.078/90, são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. Por outro lado, nos contratos de adesão, em que as cláusulas genéricas são pré-estabelecidas e não podem ser discutidas, modificadas ou recusadas pelo contratante, o negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com a intenção das partes, mas sem perder de vista a necessidade de equilíbrio, boa-fé objetiva e justiça contratual, para que os interesses de uma delas não se sobreponham aos da outra de forma lesiva ou excessiva. Ora, quando alguém contrata com uma prestadora de serviços de saúde tem a expectativa de que, caso precise, terá a assistência necessária para o tratamento indicado pelo médico. Também não pode ser esquecido que o objeto do contrato é a SAÚDE, bem de extrema RELEVÂNCIA À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA, assegurado constitucionalmente como direito fundamental do homem. 4. A cláusula contratual que limita o tempo de internação em 60 (sessenta) dias no período de 12 (doze) meses é nula. O tema encontra-se pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que editou o verbete n. 302 (Súmula 302. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.). Deve-se distinguir as patologias alcançadas pelo contrato celebrado da terapia. Não se afigura razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada pelo negócio pactuado. Isso quer dizer que se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato poderia dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente. E isso é incongruente com o sistema de assistência à saúde, porquanto quem é senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à saúde do paciente; além de representar severo risco para a vida do consumidor.5. A segurada é portadora de hemorragia subaracnóidea e AVCI, com tetraparesia e não contactuante, recebeu alta da UTI para tratamento pelo sistema home care, permanecendo em estado vegetativo consciente, necessitando de auxiliar de enfermagem 24 horas, fisioterapia respiratória e motora diária, avaliação nutricional, visita médica semanal, fonoaudióloga 3 vezes por semana, suporte ventilatório - BIPAP, oxigênio 24 horas, alimentação enteral, material de higiene diária e medicação conforme prescrição médica de alta, tudo conforme relatório médico que anexa. A própria ré reconheceu que o mal que acometera a autora está dentre as doenças cobertas pelo contrato de assistência médico-hospitalar, tratando, inclusive, de assegurar os meios terapêuticos indicados para a referida doença, uma vez que, após cobertura das despesas hospitalares respectivas, custeou, em benefício da autora, acompanhamento nutricional domiciliar; equipamento de ventilação mecânica domiciliar; técnico de enfermagem 24 horas, pelo período de 15 (quinze) dias; locação de cama hospitalar, suporte de soro, aspirador e nebulizador, pelo período de 15 (quinze) dias; locação de um concentrador de 02 + 01 oxímetro de pulso, pelo período de 15 (quinze) dias, tudo conforme indicação médica.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. HEMORRAGIA SUBARACNÓIDEA E AVCI, COM TETRAPARESIA NÃO CONTACTUANTE. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE).1. O art. 35 da Lei n. 9.656/98 restringe sua aplicação aos contratos celebrados a partir de sua vigência, facultando aos consumidores com contratos antigos sua adaptação aos termos da nova lei. 2. A Lei n. 9.656/98 (art. 16), tanto na sua redação original, quanto na estabelecida pela Medida Provisória 2.177-44/2001, dispõe que a validade de qualquer cláusula que estabeleça os eventos cobertos e excluídos deve ser informada ao titular aderente do plano d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITA. PATERNIDADE BIOLÓGICA. VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. CONVIVÊNCIA MATERNA E PATERNA. IMPORTÂNCIA. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RELEVANTE.1. O mero vínculo genético inexistente no caso sub judice, por si só, não é suficiente para afastar a paternidade de cunho afetiva. Em algumas situações, a filiação afetiva pode-se sobrelevar à filiação biológica, em razão da relação de carinho e afetividade construída com o decorrer do tempo entre pai e filho.2. Com amparo na proteção do bem-estar e do bem desenvolvimento do menor, o direito de visitas deve ser sempre regulamentado com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do pátrio-poder e, notadamente, em face dos interesses do menor, a fim de lhe propiciar um melhor desenvolvimento moral e psicológico.3. Há que se enaltecer a importância da convivência tanto materna e quanto paterna, ao passo em que o direito do menor de conviver com seu genitor mostra-se de fundamental relevância para o desenvolvimento e formação da criança, máxime quando inexiste qualquer motivo que não a recomende.4. Mostra-se de fundamental importância a realização de estudo psicossocial a fim de aferir a intensidade do vínculo afetivo existente entre as partes, bem com as conseqüências da desconstituição deste vínculo para a criança. 5. Agravo provido para determinar a realização do estudo psicossocial do caso em questão e autorizar que o genitor possa visitar o filho em domingos alternados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITA. PATERNIDADE BIOLÓGICA. VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. CONVIVÊNCIA MATERNA E PATERNA. IMPORTÂNCIA. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RELEVANTE.1. O mero vínculo genético inexistente no caso sub judice, por si só, não é suficiente para afastar a paternidade de cunho afetiva. Em algumas situações, a filiação afetiva pode-se sobrelevar à filiação biológica, em razão da relação de carinho e afetividade construída com o decorrer do tempo entre pai e filho.2. Com amparo na prot...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte do órgão representativo, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu legitimidade para a defesa de direitos por instrumentos individuais e coletivos.2. Havendo concordância do executante com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado na ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores no benefício-alimentação.3. Não esta sujeita à incidência da Lei nº 9.494/97, com artigo inserido pela MP nº 2.180-35/01, a cobrança referente ao benefício-alimentação, porquanto não integra este a remuneração dos servidores públicos distritais (L. 786/94).4. É com o trânsito em julgado da decisão condenatória que se define o valor devido pela Fazenda Pública para fins de pagamento de acordo com a sistemática constitucional dos precatórios ou como obrigação definida em lei como de pequeno valor. Precedentes do STF e do STJ.5. A previsão legal (Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05) de que o precatório é atualizado na data do ofício judicial deve ser interpretada para fins de mera atualização monetária do valor a ser pago por precatório, e não como instrumento para definição da necessidade de expedição deste.6. As Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05, que definem as obrigações de pequeno valor pagas pela Fazenda distrital, sem a expedição de precatório, têm natureza instrumental-material, por afetarem o direito patrimonial das partes, e, portanto, não são aplicadas imediatamente às execuções de julgados proferidos à época de sua publicação, em respeito à segurança jurídica e ao Direito Constitucional de acesso à justiça.7. Embargos conhecidos e parcialmente procedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - LICENÇA MÉDICA - FÉRIAS - DIREITO.01.A Constituição Federal assegura, aos trabalhadores em geral, em seu art. 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, sendo certo que tal direito foi expressamente estendido aos servidores públicos, no art. 39, §3º.02.A negativa do Réu em conceder o gozo de férias à Autora, por esta se encontrar sob licença médica no período reclamado, não encontra qualquer respaldo jurídico, sendo mesmo afronta às normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie. 03.Nos termos do art. 102 da lei nº 8.112/90, o lapso temporal em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o direito às férias anuais.04.Remessa Ex-officio desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - LICENÇA MÉDICA - FÉRIAS - DIREITO.01.A Constituição Federal assegura, aos trabalhadores em geral, em seu art. 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, sendo certo que tal direito foi expressamente estendido aos servidores públicos, no art. 39, §3º.02.A negativa do Réu em conceder o gozo de férias à Autora, por esta se encontrar sob licença médica no período reclamado, não encontra qualquer respaldo jurídico, sendo mesmo afronta às normas constitucionais e le...
À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM (INCISO X, ART. 5º). DIREITO À MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, À CRIAÇÃO, À EXPRESSÃO E À INFORMAÇÃO (ART. 220) COMBINADO COM O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO (INCISO IV, ART. 5º). APARENTE COLISÃO. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE FATOS NÃO-VERÍDICOS. INOCORRÊNCIA. PESSOA PÚBLICA. MITIGAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. A harmonização de normas com sede constitucional se resolve por meio da aplicação da técnica da ponderação, que está ligada ao Princípio da Proporcionalidade, a qual busca sacrificar um dos direitos envolvidos - aquele que menos atende à solução justa da causa - em benefício daquele que melhor se adequa a tal desiderato.2. Sendo o envolvido ocupante de cargo público de bastante visualização social, condição esta que o expõe à crítica da sociedade quanto ao seu comportamento e atuação profissional, e, levando-se em conta, ainda, que a matéria jornalística em discussão, mesmo que com a utilização de veemente força expressiva, não excedeu ao direito de noticiar fatos verdadeiramente ocorridos, não há que se falar em responsabilização por danos morais.3. Recurso conhecido e desprovido.
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À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM (INCISO X, ART. 5º). DIREITO À MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, À CRIAÇÃO, À EXPRESSÃO E À INFORMAÇÃO (ART. 220) COMBINADO COM O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO (INCISO IV, ART. 5º). APARENTE COLISÃO. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE FATOS NÃO-VERÍDICOS. INOCORRÊNCIA. PESSOA PÚBLICA. MITIGAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. A harmonização de normas com sede constitucional se resolve por meio da aplicação da técnica da ponderação, que está ligada ao Princípio da Proporcionalidade, a qual busca sacrificar um dos...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso da autora desprovido. Recurso do Distrito Federal provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM DADO EM GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSMISSÃO DE DIREITOS EXCLUSIVAMENTE POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE DIREITO DE POSSE E PRETENSO DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, porquanto fundamentada em direito de propriedade. Deste modo, para o cabimento da demanda, necessária a presença do liame entre a posse pretendida e, pelo menos, uma perspectiva de transmissão do domínio do bem.2. Constatado que a ação de imissão de posse tem por objeto imóvel dado em garantia em contrato de cessão de direitos possessórios, mostra-se correta a r. sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM DADO EM GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSMISSÃO DE DIREITOS EXCLUSIVAMENTE POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE DIREITO DE POSSE E PRETENSO DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, porquanto fundamentada em direito de propriedade. Deste modo, para o cabimento da demanda, necessária a presença do liame entre a posse pretendida e, pelo menos, uma perspectiva de transmissão do domíni...
PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TRANSFERÊNCIA DO PLANO. SUCESSÃO CARACTERIZADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ENTIDADE SUCEDIDA. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO. DEFICIÊNCIA FORMAL. APREENSÃO DO INCONFORMISMO E DAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. 1. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmar o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, o que é suprido quando, ainda que sem atenção para a ortodoxia processual, o recorrente manifesta sua inconformidade e viabiliza a apreensão dos fundamentos aptos a elidir o decisório recorrido. 2. Aferido que a entidade de previdência privada que titularizava o plano de benefícios integrado pelo participante o transferira para entidade diversa na forma legalmente autorizada, a transferência, em sendo aprovada pelo órgão competente, se reveste de eficácia e irradia os efeitos que lhe são próprios, notadamente porque ressalvados os direitos assegurados aos participantes no molde do regulamento vigente. 3. Apurado que a transferência concertada implicara na sucessão da entidade cedente na medida em que, além de passar a titularizar os ativos do plano, a entidade cessionária assumira todas as obrigações e direitos dele originárias, a sucessora, assumindo a titularidade de todos os direitos e obrigações, é a única revestida de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação cujo objeto está adstrito à perseguição de direito cujo fato gerador é o plano cedido, não remanescendo à sucedida nenhum direito ou obrigação dele derivados. 4. Recurso prejudicado. Extinta a ação sem o exame do mérito. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TRANSFERÊNCIA DO PLANO. SUCESSÃO CARACTERIZADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ENTIDADE SUCEDIDA. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO. DEFICIÊNCIA FORMAL. APREENSÃO DO INCONFORMISMO E DAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. 1. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmar o originariamente decidido e ensej...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. ERROR IN JUDICANDUM. SENTENÇA CASSADA.1. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas (...). Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário (...) Se as providências pedidas no mandado de segurança não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado. A mesma carência ocorre quando o ato impugnado não foi praticado pelo apontado coator (in Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, 21. ed., Malheiros Editores, p. 55/56).2. A indicação errônea da autoridade coatora enseja a chamada segurança inexequível, conduzindo à extinção do writ sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva para a causa. Isso porque a decisão que concede a ordem tem eficácia mandamental direta sobre aquele que é competente para a correção do ato inquinado de ilegal ou arbitrário.3. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, assim como a doutrina, tem admitido a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade indigitada coatora que não se limita a alegar a sua ilegitimidade, mas defende o mérito da impetração em seu nome e como substituta deste, encampa o ato atacado, tornando-se legitimada para figurar no pólo passivo da ação mandamental.4. A coisa julgada, portanto, ocorre quando se repete uma ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito que não comporta mais recurso. Verifica-se sua existência quando há entre os feitos identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. 5. Na espécie, foram impetrados dois mandados de segurança em que figuram as mesmas partes, os quais foram extintos pelos mesmos fundamentos, sem que o juiz singular adentrasse a questão meritória. O certo é a extinção do mandamus, repetido em razão da litispendência; contudo, como a primeira extinção transitou em julgado, em nome do princípio processual da economia processual e do princípio de direito material constitucional da inafastabilidade da jurisdição, deve-se aproveitar o processo em curso. Sentença cassada para que seja apreciado o mérito da impetração. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. ERROR IN JUDICANDUM. SENTENÇA CASSADA.1. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas (...). Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ADMINISTRATIVAMENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. O reconhecimento administrativo do direito da servidora ao percebimento da Gratificação de Alfabetização no período apontado, sem o efetivo pagamento dos valores correspondentes, não impede a interessada de buscar o Judiciário para alcançar o que lhe é de direito, sendo patente o interesse de agir. Preliminar rejeitada.2. Nos casos em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento de verbas remuneratórias a seus servidores, os juros de mora têm como termo inicial a citação válida. Precedentes.3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso provido para fixar como termo inicial de incidência dos juros moratórios, a citação válida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ADMINISTRATIVAMENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. O reconhecimento administrativo do direito da servidora ao percebimento da Gratificação de Alfabetização no período apontado, sem o efetivo pagamento dos valores correspondentes, não impede a interessada de buscar o Judiciário para alcançar o que lhe é de direito, sendo patente o interesse de agi...