PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS RESTRIÇÃO DA LIERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não teve relaxada a prisão em flagrante nem obteve liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal em virtude da denegação de habeas corpus onde eram questionados os pressupostos da prisão preventiva.2 O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, nada impedindo a manutenção da prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando as circunstâncias do crime concretamente apuradas revelem sua necessidade.3 A natureza do crime e suas terríveis autorizam a segregação cautelar para garantir a ordem pública, acautelando o meio social da reprodução de outros crime de igual gravidade. Neste caso, a vítima foi dominada quando fechava sua panificadora, ao fim de um estafante dia de trabalho, e foi obrigada mediante intimidação por arma de fogo, a adentrar o próprio veículo, sendo posteriormente abandonada em local ermo. Assim, a periculosidade do agente não decorre simplesmente da gravidade abstrata do tipo penal, mas de fatos concretamente apurados que evidenciam a potencialidade de risco que a sua liberdade acarreta à paz social.4. As condições pessoais favoráveis do agente não garantem o direito de responder em liberdade se os elementos circunstanciais apurados evidenciam sua periculosidade.5 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS RESTRIÇÃO DA LIERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não teve relaxada a prisão em flagrante nem obteve liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal em virtude da denegação de habeas corpus onde eram questionados os pressupostos da prisão preventiva.2 O princípio constitucional da presunç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Pretendendo-se antecipação de tutela, mas não se mostrando verossímil a alegação, bem como inexistindo prova inequívoca da existência do direito perseguido, correta está a decisão que não a concede.2)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, não se mostrando ela presente quando um primeiro exame não estabelece a convicção de dever ser o pedido do autor atendido.3)- Verossímil não é a alegação de imprestabilidade de item de edital de concurso público, que estabelece a exigência de submissão à prova de capacidade física, já que ao se inscrever o candidato o aceita e, ainda, porque realizada ela em iguais condições para todos os candidatos, sendo público e notório as condições do clima no Distrito Federal durante o período de seca.4)- Não se pode ter como presente, de forma inequívoca, o direito postulado, quando a sua demonstração depende de produção de provas.5)Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Pretendendo-se antecipação de tutela, mas não se mostrando verossímil a alegação, bem como inexistindo prova inequívoca da existência do direito perseguido, correta está a decisão que não a concede.2)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, não se mostrando ela presente quando um primeiro exame não estabelece a convicção de dever ser o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO ESTABELECIDO EM CONTRATO FIRMADO POR ADESÃO.1. Firmado negócio jurídico de natureza civil ou de consumo, se caracterizada a ausência de paridade de forças, sob o aspecto econômico, entre os que compõem aquela relação de direito material, é de ser afastada a cláusula que, em eleição de foro, estabelece como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao ajuste entabulado o juízo do local onde tem sede a contratante - sociedade por ações -, que visivelmente se mostra economicamente mais forte que a co-contrante.2. Não afastada pelos elementos de convicção reunidos aos autos desse procedimento recursal a presunção de que um dos contratantes está em desvantagem econômica, há de ser afirmada a competência do juízo cível do local onde tem domicílio o co-contratante que, qualificando-se como consumidor ou não, aparenta ser economicamente mais fraco, sob pena de se impor grave e intrasponível obstáculo ao exercício do direito de defesa de quem reconhecidamente se mostra em posição de desvantagem.3. A penosa obrigação de deslocamento a uma outra unidade da Federação Brasileira, inegavelmente necessária à solução do conflito de interesses tal como consubstanciado na situação retratada no presente Agravo de Instrumento, se evidenciada a inexistência de paridade de forças entre os contratantes, por opção do legislador ordinário, há de ser suportada por quem se mostre economicamente mais forte. Exemplo da escolha feita pelo Poder Legislativo está no parágrafo único do Artigo 112 do CPC, em que positivada norma autorizativa do conhecimento de ofício, pelo Magistrado, da nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Competência afirmada do juízo cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF.4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO ESTABELECIDO EM CONTRATO FIRMADO POR ADESÃO.1. Firmado negócio jurídico de natureza civil ou de consumo, se caracterizada a ausência de paridade de forças, sob o aspecto econômico, entre os que compõem aquela relação de direito material, é de ser afastada a cláusula que, em eleição de foro, estabelece como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao ajuste entabulado o juízo do local onde tem sede a contratante - sociedade por ações -, que visivelmente se mostra economicamente mais forte que a co-contrante.2....
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE NEONATAL. ALEGAÇÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR. INACOLHIMENTO. INFECÇÃO INTRAUTERINA. INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Consignou o MM. Juiz sentenciante: A medicina, embora seja considerada ciência do ser, no campo do direito obrigacional, é caracterizada regra de meio, porquanto incumbe ao seu profissional agir de forma diligente e compromissada, objetivando alcançar um determinado resultado, que, às vezes, pelas vicissitudes da vida, não é atingido. Por fim, é de registrar que, pelos manuais médicos e pelas estatísticas apresentadas por organismos de saúde, é considerado alto o grau de mortandade de recém-nascidos e crianças de tenra idade acometidas com afecções respiratórias, mesmo quando submetidas a tratamento médico-especializado. Na espécie, essa é a conclusão a que se pode chegar, na medida em que, embora fossem adotadas todas as técnicas conhecidas pela equipe médica que atendeu a criança no nosocômio, não foi possível reverter o quadro de septicemia, originada via transplacentária, que redundou no evento morte do infante. Em razão do que restou apurado, não havendo demonstração de qualquer vício na prestação da obrigação pelo nosocômio, é de afastar eventual imputar (sic) responsabilidade pelo fato descrito nos autos, julgando-se, assim, improcedente o pedido indenizatório formulado pela autora. Sentença mantida. Maioria. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada por unanimidade.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE NEONATAL. ALEGAÇÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR. INACOLHIMENTO. INFECÇÃO INTRAUTERINA. INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Consignou o MM. Juiz sentenciante: A medicina, embora seja considerada ciência do ser, no campo do direito obrigacional, é caracterizada regra de meio, porquanto incumbe ao seu profissional agir de forma diligente e compromissada, objetivando alcançar um determinado resultado, que, às vezes, pelas vicissitudes da vida, não é atingido. Por fim, é de registrar que, pelo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença. Para que haja responsabilidade é indispensável a demonstração do ato ilícito, doloso ou culposo, o dano experimentado e o nexo de causalidade entre este e aquele. Não se desincumbindo a autora de comprovar a alegada lesividade das publicações, não há como atribuir a eiva de ilicitude à conduta das rés, impossibilitando, por conseguinte, a identificação dos demais elementos configuradores do dano moral. Os artigos publicados encontram-se dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação jornalística e não atingiram ou denegriram a imagem da autora de forma a caracterizar dano moral passível de reparação. A aplicação de multa por litigância de má-fé deve ser imposta somente nos casos em que o julgador constata que a atitude da parte extrapola os limites do razoável, passando a utilizar a norma processual como escudo para atos que, em verdade, comprometem a própria dignidade da Justiça.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. Quando a questão de mérito for unicamente d...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Julgado o feito, com fundamento no art. 285-A, do CPC e mantida a sentença de improcedência, quando da interposição de apelação, advém a incidência do §2º do referido dispositivo, com a conseqüente citação do réu para responder ao recurso. Nessa hipótese, serão devidos os honorários advocatícios.IV - Apelação improvida.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois o...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resu...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA -IMPROVIMENTO DO RECURSO -.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA -IMPROVIMENTO DO RECURSO -.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não res...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO - PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo da autora improvido.4. Recurso adesivo provido.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO - PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos serv...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não preenchidos os requisitos exigidos pelo novo plano de cargos e salários, não pode a servidora aposentada ser enquadrada em nível que não corresponda ao tempo que efetivamente trabalhou, critério utilizado pela Lei Distrital n. 3.318/2004. 3 - Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não p...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITA. INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. CONVIVÊNCIA MATERNA E PATERNA. IMPORTÂNCIA. 1. Com amparo na proteção do bem-estar e do bem desenvolvimento do menor, o direito de visitas deve ser sempre regulamentado com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do pátrio-poder e, notadamente, em face dos interesses do menor, a fim de lhe propiciar um melhor desenvolvimento moral e psicológico.2. Há que se enaltecer a importância da convivência tanto materna e quanto paterna, ao passo em que o direito do menor de conviver com seu genitor mostra-se de fundamental relevância para o desenvolvimento e formação da criança, máxime quando inexiste qualquer motivo que não a recomende.3. Agravo parcialmente provido para autorizar que o genitor possa visitar os filhos em finais de semana alternados, buscando-os às 19h00 de sexta-feira e devolvendo-os na segunda-feira diretamente na escola, bem como tê-los em sua companhia às quarta-feiras para almoçar.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITA. INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. CONVIVÊNCIA MATERNA E PATERNA. IMPORTÂNCIA. 1. Com amparo na proteção do bem-estar e do bem desenvolvimento do menor, o direito de visitas deve ser sempre regulamentado com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do pátrio-poder e, notadamente, em face dos interesses do menor, a fim de lhe propiciar um melhor desenvolvimento moral e psicológico.2. Há que se enaltecer a importância da convivência tanto materna e quanto paterna, ao passo em que o direito do menor d...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. PARCELAS EM ABERTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESISTÊNCIA APÓS O PRAZO PARA RESPOSTA. ANUÊNCIA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.Diante do cenário fático, reconheceu-se que, havendo parcelas inadimplidas, assistia ao banco-reconvindo o pleno direito de promover as vias judiciais adequadas para proteger o seu direito sobre o bem arrendado.É firme a jurisprudência assentando que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante. Solidificou-se, igualmente, o entendimento da possibilidade de o Juiz acolher o pedido de desistência, mesmo contra a manifestação do réu desprovida de qualquer motivação.O caput do art. 26 do CPC dispõe ser responsabilidade da parte que desistiu o pagamento das despesas e dos honorários.Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. PARCELAS EM ABERTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESISTÊNCIA APÓS O PRAZO PARA RESPOSTA. ANUÊNCIA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.Diante do cenário fático, reconheceu-se que, havendo parcelas inadimplidas, assistia ao banco-reconvindo o pleno direito de promover as vias judiciais adequadas para proteger o seu direito sobre o bem arrendado.É firme a jurisprudência assentando que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicaçã...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. DECISÃO VINCULANTE. ILEGALIDADE.I - A pretensão da impetrante de tornar sem efeito o ato que a reenquadrou no regime normal do ISS encontra resistência por parte da Administração Tributária. Preliminares de falta de interesse de agir e inadequação da via eleita rejeitadas.II - O direito invocado está expresso na Consulta 083/2003, portanto, de manifesta existência, perfeitamente delimitado em sua extensão (não enquadramento da associação para fins de tributação do ISS) cujo exercício independe de qualquer condição. Assim sendo, não há necessidade de instrução probatória para demonstrar o alegado direito líquido e certo.III - O ato do Gerente de Atendimento da Receita Sul que desenquadrou de ofício a associação e a enquadrou no regime normal do ISS é ilegal, porquanto a decisão veiculada na Consulta GEESC n° 083/2003 tem efeito vinculante em relação aos órgãos administrativos inferiores da Administração Tributária, pelo menos enquanto não for expressamente revogada pela mesma autoridade que editou o ato administrativo. Inteligência dos art. 54, parágrafo único, e art. 55 do Decreto nº 16.106/94.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. DECISÃO VINCULANTE. ILEGALIDADE.I - A pretensão da impetrante de tornar sem efeito o ato que a reenquadrou no regime normal do ISS encontra resistência por parte da Administração Tributária. Preliminares de falta de interesse de agir e inadequação da via eleita rejeitadas.II - O direito invocado está expresso na Consulta 083/2003, portanto, de manifesta exi...
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DERIVADO DO PLANO VERÃO. ASSEGURAÇÃO DE DIFERENÇAS ORIGINÁRIAS DO PLANO COLLOR. DIREITO DIVERSO DO POSTULADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. CONTA. ABERTURA. DATA POSTERIOR AO EXPURGO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se dos argumentos e do pedido deduzidos em seu desfavor, não sendo lícito ao Juiz extrapolar as balizas impostas pela causa de pedir e pretensão aduzidas e contemplar a parte autora com direito que não havia vindicado, determinando que, exorbitando a sentença a causa posta em juízo, contemplando direito cujo reconhecimento não fora reclamado, se qualifique como julgamento extra petita, ensejando sua invalidação. 2. Conquanto a conseqüência lógica do reconhecimento do julgamento extra petita seja a invalidação da sentença, o efeito translativo que municia o recurso legitima que as questões de ordem pública sejam elucidadas de imediato pelo órgão recursal como forma de prevenção da prática de atos inócuos e desconformes com os princípios da efetividade, celeridade e economia processuais, donde, apurado que as autoras não detinham ativos recolhidos em caderneta de poupança quando se verificara a alteração legislativa que teria redundado em incorreção na atualização dos importes depositados, desqualificando a condição de poupadoras que se lhes atribuíram, fica patente que não se revestem de interesse para postular as diferenças decorrentes da correção efetivamente devida, determinando o reconhecimento da sua carência de ação. 3. Preliminar de sentença extra petita acolhida. Sentença cassada e ação extinta, sem a resolução do mérito. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DERIVADO DO PLANO VERÃO. ASSEGURAÇÃO DE DIFERENÇAS ORIGINÁRIAS DO PLANO COLLOR. DIREITO DIVERSO DO POSTULADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. CONTA. ABERTURA. DATA POSTERIOR AO EXPURGO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-s...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISTRITO FEDERAL - TÍTULO JUDICIAL - ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 - APLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO.1. Na ação de execução, o prazo prescricional, além de observar o prazo da ação (Súmula 150/STF), tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do seu crédito. In casu, a partir do trânsito em julgado do v. acórdão exeqüendo. Em conformidade com o art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, os exequentes/embargados tinham o prazo de 5 (cinco) anos para requerer o cumprimento do v. acórdão perante a Fazenda Pública, ou seja, para exigir o seu direito. Todavia, só vieram a postular seu direito quando já havia se esgotado o prazo de cinco anos.2. Não incidente, na hipótese, qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 3. O Decreto do Distrito Federal n.º 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo. - AgRg nos EDcl no REsp 951.680/DF, Rel. Min. Laurita Vaz. 4. Não conhecido o recurso adesivo das exeqüentes. Recursos de apelação do Distrito Federal e das embargadas conhecido. Declaro prescrito o direito das exequentes, nos termos do inc. IV do art. 269 do CPC. Prejudicada a análise do mérito dos apelos interpostos. Suspensa a cobrança dos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça deferida às exeqüentes/embargadas
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISTRITO FEDERAL - TÍTULO JUDICIAL - ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 - APLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO.1. Na ação de execução, o prazo prescricional, além de observar o prazo da ação (Súmula 150/STF), tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do seu crédito. In casu, a partir do trânsito em julgado do v. acórdão exeqüe...
DIREITO CIVIL. CDC. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE.01.O indeferimento de prova pericial com o conseqüente julgamento antecipado da lide, não acarreta cerceamento de defesa quando a matéria discutida é unicamente de direito e, sendo de direito e de fato, as provas constantes dos autos sejam suficientes ao convencimento do julgador de molde a dispensar a dilação probatória.02.As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos celebrados por instituição financeira com seus clientes.03.Aplicável o CDC, eventuais cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas, a fim de evitar que o consumidor, parte mais fraca na relação, se veja em desvantagem incompatível com a relação contratual.04.Havendo norma constitucional expressa no sentido de estabelecer a disciplina do Sistema Financeiro Nacional por intermédio de leis complementares (artigo 192), impossível o tratamento do tema por medidas provisórias, já que o inciso III do § 1º do artigo 62 da Constituição da República afasta desta espécie normativa a possibilidade de disciplinar matéria reservada à lei complementar.05.É válida a utilização da Tabela Price para cálculo de prestações devidas em financiamento bancário desde que livre da capitalização mensal.06.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. CDC. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE.01.O indeferimento de prova pericial com o conseqüente julgamento antecipado da lide, não acarreta cerceamento de defesa quando a matéria discutida é unicamente de direito e, sendo de direito e de fato, as provas constantes dos autos sejam suficientes ao convencimento do julgador de molde a dispensar a dilação probatória.02.As disposi...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA LICENCIADA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS NÃO GOZADAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO DA LEI 8.112/90. DIREITO RECONHECIDO.01.De conformidade com a alínea b do inciso VIII, do artigo 102 da Lei 8.112/90, o afastamento do servidor professor para tratamento de saúde, considera-se como tempo de efetivo exercício, de modo a não afastar o seu direito às férias, sendo possível gozá-las em anos subseqüentes, observado o acúmulo de dois períodos sucessivos, podendo, ainda, operar a conversão dos períodos não gozados em pecúnia, mormente em se tratando de professor que tem férias coincidentes com as dos alunos.02.A instrução normativa 01/99 do Distrito Federal, por se tratar de ato administrativo normativo, não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias relativas ao período aquisitivo em que o servidor se encontrava licenciado para tratamento de saúde.03.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA LICENCIADA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS NÃO GOZADAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO DA LEI 8.112/90. DIREITO RECONHECIDO.01.De conformidade com a alínea b do inciso VIII, do artigo 102 da Lei 8.112/90, o afastamento do servidor professor para tratamento de saúde, considera-se como tempo de efetivo exercício, de modo a não afastar o seu direito às férias, sendo possível gozá-las em anos subseqüentes, observado o acúmulo de dois períodos sucessivos, podendo, ainda, operar a conversão dos períodos não go...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. DIREITO DO CÔNJUGE. VALIDADE DA ALIENAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, no incidente de uniformização infraconstitucional, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o bem indivisível de propriedade comum do casal, em razão do regime de casamento adotado, ser penhorado e levado à hasta pública em sua totalidade, desde que reservado ao cônjuge meeiro a metade do valor obtido, respeitado o direito de preempção (Recurso Especial n. 697.893, da Relatoria do Senhor Ministro Jorge Scartezini, 4.ª Turma).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. DIREITO DO CÔNJUGE. VALIDADE DA ALIENAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, no incidente de uniformização infraconstitucional, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o bem indivisível de propriedade comum do casal, em razão do regime de casamento adotado, ser penhorado e levado à hasta pública em sua totalidade, desde que reservado ao cônjuge meeiro a metade do valor obtido, respeitado o direito de preempção (Recurso Especial n. 697.893, da Relatoria do Senhor Ministro Jorge Scartezini, 4.ª Turma).