DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. SUCUMBIMENTO.1. O período em que o servidor estiver afastado do serviço por força de licença para tratamento da própria saúde deve ser considerado como de efetivo exercício. De efeito, não obsta a fruição de suas férias anuais, a teor do art. 102, VIII, b, da Lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores distritais por força do art. 5º da Lei Distrital n. 197/1991. De mais a mais, emerge patente que a Instrução Normativa n. 01/99 - SEDF afronta as normas prescritas na Lei n. 8.112/90 e na própria Constituição Federal de 1988, as quais asseguram ao servidor público o gozo de férias anuais e remuneradas. Quanto ao pagamento do terço constitucional, não há dúvida de que este é devido, por força do art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, ainda que admitida a conversão das férias em pecúnia. É direito do servidor público o gozo de férias anuais e remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal. 2. Não há sucumbência recíproca se a autora foi vencedora na integralidade da causa. Resta ao DF o pagamento dos honorários de advogado e das despesas do processo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. SUCUMBIMENTO.1. O período em que o servidor estiver afastado do serviço por força de licença para tratamento da própria saúde deve ser considerado como de efetivo exercício. De efeito, não obsta a fruição de suas férias anuais, a teor do art. 102, VIII, b, da Lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores distritais por força do art. 5º da Lei Distrital n. 197/1991. De mais a mais, emerge patente que a Instrução Normativa...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de usufruir de condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
GDF - SERVIDOR - LICENÇA -PRÊMIO NÃO GOZADA - DIREITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - QUANTUM CORRETO - LITISCONSORTE - SITUAÇÃO IDÊNTICA - IDÊNTICA SOLUÇÃO1)- Sendo licença-prêmio direito do servidor, o seu não exercício, quando estava o servidor na ativa, a ele garante a percepção em pecúnia, quando já aposentado, não sendo razoável que a Administração, que se valeu de seu serviço, porque o afastamento não se deu, tenha também este ganho financeiro.2)- Deve a Administração Pública, e também o Poder Judiciário, praticarem atos e tomar decisões que levem em conta a razoabilidade.3)- Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço4)- Não se revelando a condenação em honorários advocatícios excessiva, não fugindo dos parâmetros fixados no artigo 20, parágrafos, 3º, letras a, b e c, e 4º, do CPC, deve se mantido o quantum fixado.5)- Tendo litisconsorte idêntica situação fática e jurídica, tem direito de receber a mesma prestação jurisdicional dada ao outro autor.6)- Recursos do Distrito Federal e de Walter Miranda Sodré da Mota conhecidos e improvidos. Recurso de Euclides Américo Filho conhecido e provido.
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GDF - SERVIDOR - LICENÇA -PRÊMIO NÃO GOZADA - DIREITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - QUANTUM CORRETO - LITISCONSORTE - SITUAÇÃO IDÊNTICA - IDÊNTICA SOLUÇÃO1)- Sendo licença-prêmio direito do servidor, o seu não exercício, quando estava o servidor na ativa, a ele garante a percepção em pecúnia, quando já aposentado, não sendo razoável que a Administração, que se valeu de seu serviço, porque o afastamento não se deu, tenha também este ganho financeiro.2)- Deve a Administração Pública, e também o Poder Judic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. HONRA OBJETIVA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Em um juízo de cognição não exauriente, sopesando o periculum in mora de forma bilateral, à luz da irreversibilidade dos resultados e ainda considerado o perigo reverso do indeferimento da medida que afasta dano maior para o postulante do que para parte contrária, mormente quando se lhe impõem limites razoáveis ao exercício do direito de liberdade de expressão, quando fere a honra objetiva de pessoa jurídica, mister a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 527, inciso III, do CPC.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. HONRA OBJETIVA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, a...
REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA PRICE. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. Cingindo-se a pretensão do autor a providência autorizada pelo ordenamento jurídico e não demonstrada a má-fé, não há como se proclamar a carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, ou acolher preliminar de ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo.Não ocorre cerceamento de defesa passível de ensejar a nulidade da sentença se a matéria debatida é apenas de direito e o Juiz está autorizado a julgar imediatamente a lide na forma do art. 285-A do CPC.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. O Sistema Price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.
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REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA PRICE. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. Cingindo-se a pretensão do autor a providência autorizada pelo ordenamento jurídico e não demonstrada a má-fé, não há como se proclamar a car...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Exige-se no mandamus a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pela impetrante, sob pena de ver indeferido o seu pedido. Sem a pré-constituição de provas, não se estaria diante de situação capaz de ensejar a impetração do writ.- Se a controvérsia factual depende de dilação probatória, impedindo o procedimento célere do mandado de segurança, e restando ausente um dos pressupostos específicos do writ, qual seja a presença do direito líquido e certo, mostra-se inadequada da via do mandado de segurança, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito.- Uma vez efetuada a inscrição do nome da empresa na dívida ativa, sua retirada dar-se-á apenas por intermédio de ação anulatória de débito fiscal, com depósito prévio dos tributos devidos, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n. 6.830/80.- Recurso improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Exige-se no mandamus a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pela impetrante, sob pena de ver indeferido o seu pedido. Sem a pré-constituição de provas, não se estaria diante de situação capaz de ensejar a impetração do writ.- Se a controvérsia factual depende de dilação probatória, impedindo o procedimento célere do mandado de segurança, e restando ausente um dos pressupostos específic...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVER DO ESTADO - ÓBITO POSTERIOR DO PACIENTE - NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE. 1 - Ocorrendo o óbito de paciente internado por força de medida judicial em UTI de hospital da rede privada, remanesce o interesse de agir no desfecho da ação visto que, ainda resta ser decidida a questão da responsabilidade pelo pagamento das despesas da internação.2 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça sobre o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave com risco de óbito, de ser internado em UTI de hospital particular às expensas do Distrito Federal, na falta de vaga em UTI de hospital da rede pública. 3 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.4 - Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVER DO ESTADO - ÓBITO POSTERIOR DO PACIENTE - NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE. 1 - Ocorrendo o óbito de paciente internado por força de medida judicial em UTI de hospital da rede privada, remanesce o interesse de agir no desfecho da ação visto que, ainda resta ser decidida a questão da responsabilidade pelo pagamento das despesas da internação.2 - É posicionam...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA PARA CONCESSÃO DE LIMINAR (ART. 7º, II, DA LEI N. 1.533/51). PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO DO MEIO AMBIENTE.1. Merece ser indeferida a medida liminar querida nos autos de mandado de segurança na qual se persegue a concessão de licença ambiental contra expresso texto constitucional (art. 225) e nas Resoluções do CONAMA n. 237/97 e n. 273/2000. 2. No direito brasileiro, o princípio da precaução foi inaugurado pelo art. 4º, I e IV, da Lei n. 6.938, de 31/08/1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, e estabelece a necessidade de que se busque um permanente equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a exploração dos recursos naturais de forma racional e adequada, contando com diversos mecanismos de avaliação de impacto sobre o meio ambiente. O princípio em questão foi expressamente acolhido pela Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, V.3. Alegação de inexistência de poluição residual da área discutível, de modo a justificar, em exame preliminar, a obrigação de fornecer plano de remediação da poluição remanescente: o próprio agravante conta em sua petição de agravo que o posto de combustível em questão encontra-se fora de operação há mais de 05 (cinco) anos em razão de vazamentos ocorridos em seus tanques, os quais teriam causado contaminação do solo e dos aqüíferos localizados em áreas adjacentes ao empreendimento. Alega, entretanto, que os referidos problemas já foram sanados. Ocorre que a autoridade coatora, em suas informações, sustenta que, a despeito das obras realizadas pelo agravante e pela BR Distribuidora, a poluição persiste, o que justificaria a exigência pelo órgão de fiscalização ambiental no sentido de que o agravante apresente um plano de remediação para a fase residual da recuperação, como condição para a concessão da licença ambiental ora pleiteada.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA PARA CONCESSÃO DE LIMINAR (ART. 7º, II, DA LEI N. 1.533/51). PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO DO MEIO AMBIENTE.1. Merece ser indeferida a medida liminar querida nos autos de mandado de segurança na qual se persegue a concessão de licença ambiental contra expresso texto constitucional (art. 225) e nas Resoluções do CONAMA n. 237/97 e n. 273/2000. 2. No direito brasileiro, o princípio da precaução foi inaugurado pelo art. 4º, I e IV, da Lei n. 6.938, de 31/08/1981, que in...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.628/03). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Se a Defesa não logrou demonstrar qualquer ameaça concreta sofrida pelo réu e estando a sua conduta subsumida a um dos verbos elencados no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, torna-se inviável o pleito absolutório. 2. As circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, por não se tratar de causa de redução de pena, em conformidade com a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, a substituição poderá ser feita por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 4. Compete ao Juízo das Execuções a análise da dispensa das custas processuais. Nesse sentido: TJDFT - APR 20060610011275, DJU de 16-5-2007; TJDFT - APR 20010110524510, DJU de 13-8-2003.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.628/03). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Se a Defesa não logrou demonstrar qualquer ameaça concreta sofrida pelo réu e estando a sua conduta subsumida a um dos verbos elencados no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, torna-se inviável o plei...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR DO GDF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO. BENEFÍCIO CALCULADO DE FORMA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.2.Conquanto a jurisprudência admita que a norma a ser observada seja aquela vigente á época em que o servidor reuniu os requisitos para a concessão da aposentadoria, a agravante não trouxe qualquer documento apto a demonstrar a data em que foi constatada a moléstia que deu ensejo à sua aposentadoria.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR DO GDF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO. BENEFÍCIO CALCULADO DE FORMA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.2.Conquanto a jurisprudência admita que a norma a ser observada seja aquel...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2.Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery)3.Não fundamentadas as razões de fato e de direito para a reforma da r. sentença monocrática, abordando-se matéria totalmente estranha à enfocada pelo r. Juízo a quo.4.Recurso não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2.Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nel...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA SEMANAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RISCOS. RAIO X. ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não obstante a previsão legal de jornada de trabalho de vinte e quatro horas semanais ao ocupante de cargo de Técnico em Radiologia, é assegurado o direito a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Inteligência do artigo 37, inciso XVI, c da CF; artigo 1º, da Lei nº 1.234/1950; artigo 14 da Lei nº 7.394/1985 e artigo 7º da Lei Distrital nº 3.320/2004.2 - A limitação da carga horária prevista em lei ordinária não pode se sobrepor ao direito assegurado constitucionalmente ao Técnico em Radiologia, sob pena de se negar vigência ao texto constitucional por ato normativo decorrente de lei ordinária.3 - Os riscos decorrentes da exposição aos efeitos nocivos do Raio X não impedem a acumulação dos cargos, porquanto independe do tempo de permanência no local de trabalho a garantia do estado de saúde do Técnico em Radiologia, mas o perfeito funcionamento e manutenção das máquinas, assim como a adoção das medidas de proteção asseguradas ao seu operador em sede de Segurança e Medicina do Trabalho.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA SEMANAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RISCOS. RAIO X. ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não obstante a previsão legal de jornada de trabalho de vinte e quatro horas semanais ao ocupante de cargo de Técnico em Radiologia, é assegurado o direito a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Inteligência do artigo 37, inciso XVI, c da CF; artigo 1º, da Lei nº 1.234/1950; artigo 14 da Lei nº 7.394/1985 e artigo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. RECURSO ADESIVO DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.3- Se quando a sentença de Primeiro Grau foi publicada, a relação processual já havia restado aperfeiçoada, mostra-se legítimo o pedido de condenação da Autora nos ônus da sucumbência.Apelação Cível da Autora improvida.Recurso Adesivo do Réu provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. RECURSO ADESIVO DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM LOJA DE CONVENIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO DOS AGENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM MERAS PRESUNÇÕES. RECURSO PROVIDO.1 Uma condenação não pode se embasar exclusivamente em indícios e presunções: exige demonstração inequívoca da materialidade, autoria e culpa, sob pena de se operar a responsabilidade objetiva no Direito Penal, fazendo letra morta do secular princípio in dubio pro reo.2 A evolução para um Estado Constitucional de Direito exige o afastamento da vertente doutrinária que criou o chamado Direito Penal do Inimigo, pois um sistema penal minimalista e garantista deve assegurar a aplicação plena do princípio da presunção da inocência ou da não-culpabilidade. Nessa linha, que não admite acusação sem provas, a presunção de inocência somente é derrogada na presença de provas válidas.3 Recurso conhecido e provido para absolver o acusado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM LOJA DE CONVENIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO DOS AGENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM MERAS PRESUNÇÕES. RECURSO PROVIDO.1 Uma condenação não pode se embasar exclusivamente em indícios e presunções: exige demonstração inequívoca da materialidade, autoria e culpa, sob pena de se operar a responsabilidade objetiva no Direito Penal, fazendo letra morta do secular princípio in dubio pro reo.2 A evolução para um Estado Constitucional de Direito exige o afastamento da vertente doutrinária que criou o chamad...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Julgado o feito, com fundamento no art. 285-A do CPC, dispõe o § 2º do referido artigo que, mantida a sentença de improcedência pelo Juiz a quo, quando o autor interpõe apelação, o réu será citado para responder ao recurso. Não obstante, na presente demanda, não houve a incidência do § 2º, mas, sim, a intimação do réu para apresentar contra-razões, tendo em vista que a sua citação ocorreu antes de proferida a sentença. Constituída a relação jurídica processual, em face da sucumbência, são devidos os honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 12 c/c art. 3º, inc. V, da Lei nº 1.060/50.IV - Apelação da ré improvida. Apelação do réu provida.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere...
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA ANULAR AS QUESTÕES N. 07 E N. 20 DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO (NÍVEL MÉDIO) DA SEJUSDH E DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NO POSTERIOR TESTE FÍSICO.1. A antecipação da tutela somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação. O e. Conselho Especial deste tribunal já decidiu ser vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se à Banca Examinadora do concurso público, examinar o acerto ou desacerto da questão, máxime quando se trata de questões técnicas ou científicas a demandar dilação probatória (20050020116253 MSG, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, Conselho Especial, julgado em 28/08/2007, DJ 25/10/2007, p. 80). Nesse diapasão, o c. STJ já assentou que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise (REsp 935.222/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 18.02.2008, p. 90).2. Os documentos constantes dos autos evidenciam que o tema relativo a médias está incluso na matéria Estatística. Em exame perfunctório, o programa de Raciocínio Lógico não possui tópico relativo a tal disciplina; portanto a questão n. 20 está dissociada das regras do edital, autorizando a excepcional intervenção do Poder Judiciário. Em que pesem tais argumentos, o reconhecimento de potencial ilegalidade apenas na questão n. 20 não favorece o agravante, já que precisa de 2 pontos para alcançar a pontuação mínima e prosseguir no certame.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA ANULAR AS QUESTÕES N. 07 E N. 20 DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO (NÍVEL MÉDIO) DA SEJUSDH E DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NO POSTERIOR TESTE FÍSICO.1. A antecipação da tutela somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação. O e. Conselho Especial deste tribunal já decidiu ser vedado ao Poder Judiciário, su...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA À EMPRESA VENDEDORA. SUPERVENIENTE VENDA DO BEM EM HASTA PÚBLICA. VALOR AUFERIDO INSUFICIENTE. REMANESCENTE DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA.1. Equívoco manifesto na juntada da peça recursal nos autos da ação cautelar quando, na verdade, a pretensão refere-se à ação principal, não tem o condão de inviabilizar a análise do pleito recursal pelo tribunal ao fundamento de ofensa ao disposto no art. 514, inc. II, do CPC.2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando os fatos articulados na exordial estão em plena consonância com o que foi postulado pelo autor, decorrendo de forma lógica a conclusão entre pedido e causa de pedir. Ademais, a peça inaugural atende a todos os requisitos elencados no art. 282 do CPC, razão pela qual é considerada instrumento hábil para a propositura da demanda. 3. Consoante expressa previsão contratual, subsiste a responsabilidade do autor ao pagamento da dívida oriunda de contrato de financiamento de veículo, se este, levado a leilão para pagamento do débito remanescente, não aufere com a venda montante suficiente para quitá-lo.4. A inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, solicitada pela empresa ré com supedâneo em dívida efetivamente não paga com vistas a coagir o devedor a adimpli-la, é lícita na medida em que decorre do exercício regular de um direito que lhe é assegurado.5. Constatada a licitude da conduta praticada pela empresa ré ao remeter o nome do autor aos cadastros da SERASA, resta afastado um dos requisitos necessários à concessão de reparação por danos morais.6. Não há que se falar em inobservância do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a responsabilidade pela prévia notificação do autor acerca da inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é da própria empresa que arquiva e mantém essas informações, incumbindo à empresa que solicitou o serviço tão-somente fornecer corretamente os dados relativos à dívida e ao autor.7. Provido o recurso da ré. Prejudicado o do autor. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA À EMPRESA VENDEDORA. SUPERVENIENTE VENDA DO BEM EM HASTA PÚBLICA. VALOR AUFERIDO INSUFICIENTE. REMANESCENTE DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REF...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA À EMPRESA VENDEDORA. SUPERVENIENTE VENDA DO BEM EM HASTA PÚBLICA. VALOR AUFERIDO INSUFICIENTE. REMANESCENTE DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA.1. Equívoco manifesto na juntada da peça recursal nos autos da ação cautelar quando, na verdade, a pretensão refere-se à ação principal, não tem o condão de inviabilizar a análise do pleito recursal pelo tribunal ao fundamento de ofensa ao disposto no art. 514, inc. II, do CPC.2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando os fatos articulados na exordial estão em plena consonância com o que foi postulado pelo autor, decorrendo de forma lógica a conclusão entre pedido e causa de pedir. Ademais, a peça inaugural atende a todos os requisitos elencados no art. 282 do CPC, razão pela qual é considerada instrumento hábil para a propositura da demanda. 3. Consoante expressa previsão contratual, subsiste a responsabilidade do autor ao pagamento da dívida oriunda de contrato de financiamento de veículo, se este, levado a leilão para pagamento do débito remanescente, não aufere com a venda montante suficiente para quitá-lo.4. A inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, solicitada pela empresa ré com supedâneo em dívida efetivamente não paga com vistas a coagir o devedor a adimpli-la, é lícita na medida em que decorre do exercício regular de um direito que lhe é assegurado.5. Constatada a licitude da conduta praticada pela empresa ré ao remeter o nome do autor aos cadastros da SERASA, resta afastado um dos requisitos necessários à concessão de reparação por danos morais.6. Não há que se falar em inobservância do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a responsabilidade pela prévia notificação do autor acerca da inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é da própria empresa que arquiva e mantém essas informações, incumbindo à empresa que solicitou o serviço tão-somente fornecer corretamente os dados relativos à dívida e ao autor.7. Provido o recurso da ré. Prejudicado o do autor. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA À EMPRESA VENDEDORA. SUPERVENIENTE VENDA DO BEM EM HASTA PÚBLICA. VALOR AUFERIDO INSUFICIENTE. REMANESCENTE DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REF...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ERRO NO RESULTADO DE EXAME DE HIV. RESULTADO POSITIVO DO LABORATÓRIO PÚBLICO POSTERIOR A RESULTADO NEGATIVO DE LABORATÓRIO PRIVADO. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando as provas documentais produzidas revelam-se suficientes para a compreensão do conteúdo fático da lide e formação do convencimento do julgador, qualquer acréscimo da dilação probatória serviria apenas para atrasar o curso do processo, revestindo-se apenas e tão-somente do caráter protelatório e inútil vedado pelo CPC. Agravo retido improvido.2. Se a parte é responsável, ainda que em tese, pelo dever de indenizar, deve ser reconhecida sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.3. Para haver o dever de indenizar deve-se guardar presente a relação de causalidade entre o suposto evento danoso e a conduta imputada ao agente demandado. Indenização por danos materiais improcedente.4. A indenização por danos morais pressupõe a violação de direitos da personalidade. Inocorrendo, não há falar em conduta hábil a ensejar a reparação pretendida.5. É dever do Poder Judiciário dizer o direito, sem estremecer o próprio direito subjetivo público de ação. Pretensão improcedente que não vai além dos limites da boa-fé objetiva não merece condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, rejeitadas as preliminares. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ERRO NO RESULTADO DE EXAME DE HIV. RESULTADO POSITIVO DO LABORATÓRIO PÚBLICO POSTERIOR A RESULTADO NEGATIVO DE LABORATÓRIO PRIVADO. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando as provas documentais produzidas revelam-se suficientes para a compreensão do conteúdo fático da lide e formação do convencimento do julgador, qualquer acréscimo da dilação probatória serviria apenas para atrasar o curso do processo, revestindo-se apenas e tão-somente do caráte...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMENDA CONSTITUTIONAL Nº 41. LEI Nº 10.887/2004. LEI Nº 9.494/1997. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) O servidor inativo que tem seus proventos reduzidos por força da Emenda Constitucional nº 41, regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 poderá os ter recompostos por ordem judicial antecipatória de tutela, sem que isto configure violação da Lei nº 9.494/1997.2) Estando configurados os requisitos previstos no Art. 273, do CPC, deverá ser concedida a antecipação da tutela recursal, de forma a recompor os proventos de inatividade, até que sobrevenha ulterior decisão de mérito no processo principal.3) Deve o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, cuidar para não adentrar nas matérias não tratadas pelo magistrado a quo e que deverão ser tratadas na sentença, sob pena de correr o risco de suprimir instância.4) Decisão interlocutória reformada. Agravo de instrumento provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMENDA CONSTITUTIONAL Nº 41. LEI Nº 10.887/2004. LEI Nº 9.494/1997. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) O servidor inativo que tem seus proventos reduzidos por força da Emenda Constitucional nº 41, regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 poderá os ter recompostos por ordem judicial antecipatória de tutela, sem que isto configure violação da Lei nº 9.494/1997.2) Estando configurados os requisitos previstos no Art. 273, do CPC, deverá ser concedida a antecipação da tutela recursal, de forma a recompor os proventos...