APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR REJEIÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS PRETENDIDA COM BASE NO INCISO III DO ARTIGO 70 DO CPC. MEDIDA FACULTATIVA. ACOLHIMENTO DO PLEITO, ADEMAIS, QUE IMPLICARIA EM VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA CELERIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. MÁCULA INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PRETENDIDA DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. PREFACIAIS REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO SUJEITA AO PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ARTIGO 205 DO CC/02. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE FIRMOU O PACTO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUMENTO NO QUAL CONSTA O NOME DO DEMANDADO, NA QUALIDADE DE PESSOA FÍSICA. CIÊNCIA DESTE ACERCA DA DIFERENÇA ENTRE SUA PERSONALIDADE E A DA FIRMA POR ELE REPRESENTADA. POSSIBILIDADE, AINDA, DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. OBRIGAÇÃO DO RÉU EM ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DO DESFAZIMENTO DA AVENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081175-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR REJEIÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS PRETENDIDA COM BASE NO INCISO III DO ARTIGO 70 DO CPC. MEDIDA FACULTATIVA. ACOLHIMENTO DO PLEITO, ADEMAIS, QUE IMPLICARIA EM VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA CELERIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. MÁCULA INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PRETENDIDA DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. PREFACIAIS REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO SUJEITA AO PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AO TEMPO DA INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE É ILEGÍTIMA OU ENCONTRA-SE SUB JUDICE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012844-2, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AO TEMPO DA INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE É ILEGÍTIMA OU ENCONTRA-SE SUB JUDICE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012844-2, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO COM PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. CHEQUE. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA-FÉ. CASO CONCRETO EM QUE FICOU EVIDENCIADA A EXTEMPORANEIDADE DOS PROTESTOS. LAPSO TEMPORAL PARA APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES INOBSERVADO. VÍCIO FORMAL QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DA CÁRTULA. PRELIMINAR AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069347-9, de Indaial, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO COM PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. CHEQUE. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA-FÉ. CASO CONCRETO EM QUE FICOU EVIDENCIADA A EXTEMPORANEIDADE DOS PROTESTOS. LAPSO TEMPORAL PARA APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES INOBSERVADO. VÍCIO FORMAL QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DA CÁRTULA. PRELIMINAR AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IN...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL DE PARCIAL PROVIMENTO. ADMISSIBILIDADE. A lei confere ao relator o poder-dever de, frente a determinadas hipóteses (art. 557, § 1º-A, do CPC), dar provimento ao recurso; e confere ao relator, também, frente a outras hipóteses (art. 557, caput do CPC), o poder-dever de negar provimento ao recurso. Como decorrência lógico-processual dessas disposições, tem o relator o poder-dever de dar parcial provimento ao recurso naqueles casos em que presentes, de modo simultâneo, as hipóteses autorizadoras de provimento e as de desprovimento. Inclusive, uma decisão de parcial provimento nada mais é do que aquela em que se provê um capítulo determinado e desprovê-se outro, ambos de um mesmo recurso. Desde que conjugadas as disposições do caput e do § 1º-A do art. 557 do CPC, pode o relator proferir decisão unipessoal de parcial provimento. No capítulo relativo ao provimento, deve a decisão estear-se nas circunstâncias descritas do § 1º-A do art. 557; e, no capítulo de desprovimento, naquelas do caput do art. 557. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput e ao § 1º-A do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.091282-2, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL DE PARCIAL PROVIMENTO. ADMISSIBILIDADE. A lei confere ao relator o poder-dever de, frente a determinadas hipóteses (art. 557, § 1º-A, do CPC), dar provimento ao recurso; e confere ao relator, também, frente a outras hipóteses (art. 557, caput do CPC), o poder-dever de negar provimento ao recurso. Como decorrência lógico-processual dessas disposições, tem o relator o poder-dever de dar parcial provimento ao recurso naqueles casos em que presentes, de modo simultâneo, as hipóteses autorizadoras de provi...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA. DISTRATO COM A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E PLENA E GERAL QUITAÇÃO EXARADA PELO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTOS DÉBITOS DO CONTRATO DESFEITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO REJEITADAS. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 7.000,00. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001751-7, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA. DISTRATO COM A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E PLENA E GERAL QUITAÇÃO EXARADA PELO BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTOS DÉBITOS DO CONTRATO DESFEITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO REJEITADAS. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 7.000,00....
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO CUMPRIDA PELO ESTADO, EMBORA COM ATRASO - SUSPENSÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - PROVIMENTO NEGADO. "Não obstante inexistir previsão expressa, o magistrado pode sobrestar ou suspender a pena imposta, ainda que sem requerimento da parte. Inteligência do art. 461 do CPC." (STJ, Resp n. 776922/SP, Relª. Minª. ELIANA CALMON). Comprovado o cumprimento da ordem judicial, embora parte dela com atraso, porém em tempo razoável, afasta-se a possibilidade da execução da multa (astreinte) por descumprimento. "Assim, uma vez satisfeita pelo ente público estadual a determinação judicial ainda que em momento posterior ao prazo fixado, considerados os inafastáveis entraves burocráticos a que está submetido, é de ser extinta a imposição da pena imposta e, por conseqüência, a execução nela fundada, já que o seu objetivo 'não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica' (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade)". (TJSC, AC n. 2008.053863-7, de Armazém, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021635-2, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO CUMPRIDA PELO ESTADO, EMBORA COM ATRASO - SUSPENSÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - PROVIMENTO NEGADO. "Não obstante inexistir previsão expressa, o magistrado pode sobrestar ou suspender a pena imposta, ainda que sem requerimento da parte. Inteligência do art. 461 do CPC." (STJ, Resp n. 776922/SP, Relª. Minª. ELIANA CALMON). Comprovado o cumprimento da ordem judicial, embora parte dela com atraso, porém em tempo razoável, afasta-se a possibilidade da...
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023037-6, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em...
APELAÇÕES CÍVEIS. NAUFRÁGIO DE NAVIO COM DERRAMAMENTO DE SUBSTÂNCIAS POLUENTES. BAÍA DA BABITONGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS RÉS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DE PESCADORA ARTESANAL COMPROVADA ATRAVÉS DE CARTEIRA PROFISSIONAL VÁLIDA AO TEMPO DO INFORTÚNIO. SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. REQUERIDAS QUE PERTENCEM À MESMA CADEIA DE PRODUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. ATENÇÃO AO ART. 283 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. DANOS AMBIENTAIS E CONSEQUÊNCIAS PARA A ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS DEMANDADAS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS INEGÁVEIS À ATIVIDADE EXERCIDA PELA AUTORA. MANUTENÇÃO DO PERÍODO DE UM ANO. DANOS MORAIS EVIDENTES. FRUSTRAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL GERADA PELO NAUFRÁGIO. QUANTUM MINORADO. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA 362, STJ. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, STJ. RECURSO DA RÉ ARCELORMITTAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. INSURGÊNCIAS DA REQUERIDA NORSUL E DA AUTORA DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085956-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. NAUFRÁGIO DE NAVIO COM DERRAMAMENTO DE SUBSTÂNCIAS POLUENTES. BAÍA DA BABITONGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS RÉS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DE PESCADORA ARTESANAL COMPROVADA ATRAVÉS DE CARTEIRA PROFISSIONAL VÁLIDA AO TEMPO DO INFORTÚNIO. SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. REQUERIDAS QUE PERTENCEM À MESMA CADEIA DE PRODUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. ATENÇÃO AO ART. 283 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIA...
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ESTADO DE SANTA CATARINA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA COMPROVADA NO CASO CONCRETO - VERBA DEVIDA - FIXAÇÃO - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072391-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ESTADO DE SANTA CATARINA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA COMPROVADA NO CASO CONCRETO - VERBA DEVIDA - FIXAÇÃO - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento...
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ARTIGO 121, CAPUT C/C ARTIGO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. RÉU QUE DESFERE DOIS GOLPES DE FACÃO NA CABEÇA DA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.029894-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ARTIGO 121, CAPUT C/C ARTIGO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. RÉU QUE DESFERE DOIS GOLPES DE FACÃO NA CABEÇA DA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, JÁ QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NO DECISUM VERGASTADO, TAMPOUCO FORA FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. TESE SUSTENTADA, NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE COBRANÇA DE JUROS EM TAXA SUPERIOR À PERMITIDA PELO BANCO CENTRAL QUE TAMBÉM NÃO FORA ALEGADA NA EXORDIAL. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSES ASPECTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO A VEDAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, ALÉM DA MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ENCARGO DO PERÍODO DE NORMALIDADE (CAPITALIZAÇÃO). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONSTATADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007933-8, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, JÁ QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NO DECISUM VERGASTADO, TAMPOUCO FORA FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. TESE SUSTENTADA, NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE COBRANÇA DE JUROS EM TAXA SUPERIOR À PERMITIDA PELO BANCO CENTRAL QUE TAMBÉM NÃO FORA ALEGADA NA EXORDIAL. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSES ASPECTOS. ANTECIPAÇÃO DOS...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO CEDIDO A ESTA - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o adimplemento de gratificação de produtividade vinculada à fundação pública, detentora de autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. De acordo com a Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083974-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO CEDIDO A ESTA - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE SETE ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria da servidora pública e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). "1. 'Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. "2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF - Mandado de Segurança n. 27.760/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 20.03.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021573-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO INJUSTO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA AFETA ÀS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009256-3, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO INJUSTO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA AFETA ÀS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009256-3, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
EXECUÇÃO PENAL. JUIZ CORREGEDOR DA UNIDADE PRISIONAL AVANÇADA - UPA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. INSPEÇÃO JUDICIAL. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTADA. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. CONDIÇÕES INSALUBRES. INSEGURANÇA. MISTURA DE PRESOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS. EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS. INTERDIÇÃO PARCIAL DA ALUDIDO UNIDADE PRISIONAL. NÚMERO DE DETENTOS. LIMITAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ARTIGO 2º DA MAGNA CARTA. OFENSA. AUSÊNCIA. MEDIDAS ADOTADAS COM RESPALDO LEGAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS CONVALIDADAS. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Age no estrito exercício da função de corregedor do presídio - e, portanto, sem ofender a separação dos poderes (CF, art. 2.º) - o juiz de direito que, mediante limitação de vagas, interdita parcialmente ergástulo público superlotado. [...] 2. O conflito (aparente) de normas constitucionais deve ser resolvido à luz do princípio da unidade da Constituição, mediante a ponderação dos valores envolvidos e observando-se os parâmetros estabelecidos pelo princípio da proporcionalidade. Com vistas a garantir a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.º, III), é razoável aceitar ponderado sacrifício da segurança pública (CF, art. 6.º, caput), diante de insustentáveis condições físicas e de salubridade de celas superlotadas. Sopesados os valores em confronto, a proibição de ingresso de novos detentos mostra-se: a) adequada, porque atinge o fim pretendido (dignidade da pessoa humana), diante da impossibilidade real de imediata criação de novas vagas no sistema prisional estadual; b) necessária porque impede a interdição total do ergástulo, garantindo a dignidade dos presos com o mínimo de sacrifício à segurança pública; c) proporcional em sentido estrito, porque evita rebeliões e fugas em massa (que acabariam por agredir ainda mais a segurança pública), bem como doenças e mortes decorrentes das más condições de encarceramento (que resultariam na responsabilidade civil do Estado). [...] (Mandado de Segurança n. 2011.042984-0, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29 de março de 2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.015013-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. JUIZ CORREGEDOR DA UNIDADE PRISIONAL AVANÇADA - UPA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. INSPEÇÃO JUDICIAL. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTADA. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. CONDIÇÕES INSALUBRES. INSEGURANÇA. MISTURA DE PRESOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS. EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS. INTERDIÇÃO PARCIAL DA ALUDIDO UNIDADE PRISIONAL. NÚMERO DE DETENTOS. LIMITAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ARTIGO 2º DA MAGNA CARTA. OFENSA. AUSÊNCIA. MEDIDAS ADOTADAS COM RESPALDO LEGAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS CONVALIDADAS. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Age n...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pela magistrada a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação do pacto e despesas mensais que comprometeriam a totalidade do importe supostamente auferido pelo autor. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033359-0, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pela magistrada a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação do pacto e despesas mensais que comprometeriam a totalidade do importe supostamente auferido pelo autor. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veraci...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO CEDIDO A ESTA - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o adimplemento de gratificação de produtividade vinculada à fundação pública, detentora de autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. De acordo com a Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085560-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO CEDIDO A ESTA - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). REAJUSTE VENCIMENTAL - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - VARIAÇÃO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VAA). O reajuste do piso nacional do magistério deve considerar o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal n. 11.738/2008, ou seja, a variação de crescimento apurada no valor mínimo anual por aluno (VAA), em critérios estabelecidos na Lei Federal n. 11.494/2007 - Fundeb. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077030-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação bás...
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de financiamento. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Insurgência do exequente. Transcurso do prazo de 10 (dez) dias concedido para a correção do valor atribuído à causa e recolhimento das custas complementares. Juntada de petição, com o comprovante de pagamento, na data da prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Observância, ademais, dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, sequer citada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020228-5, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de financiamento. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Insurgência do exequente. Transcurso do prazo de 10 (dez) dias concedido para a correção do valor atribuído à causa e recolhimento das custas complementares. Juntada de petição, com o comprovante de pagamento, na data da prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Observância, ademais,...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO CONCENTRE SCORING. DECISUM POSTERIOR DO STJ SUSPENDENDO TODAS AS DEMANDAS EM TRÂMITE QUE VERSAREM SOBRE A MESMA MATÉRIA, ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087059-3, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO CONCENTRE SCORING. DECISUM POSTERIOR DO STJ SUSPENDENDO TODAS AS DEMANDAS EM TRÂMITE QUE VERSAREM SOBRE A MESMA MATÉRIA, ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087059-3, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).