DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. MORA DA CONCESSIONÁRIA NO PAGAMENTO DE TAXAS CONTRATUAIS. COBRANÇA DA TERRACAP. EXCEÇÃO COM BASE NA FALTA DE INFRA-ESTRUTURA E NO COMPROMETIMENTO DO SETOR. IMPOSSIBILIDADE DESSA DEFESA E INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AFASTADA. 1. Nos contratos administrativos, em geral não tem cabimento a exceptio non adimpleti contractus para o particular eximir-se de obrigação. 2. Assim, cumpre à concessionária e seus fiadores o regular cumprimento do ajuste celebrado e, na eventualidade de descumprimento do contrato pela Administração, postular em juízo o direito que entenda devido. 3. Ademais não prospera impugnação aos cálculos apresentados para cobrança se, não havendo controvérsia quanto à existência do débito nem indicado o erro, os recibos anexados aos autos não correspondem aos meses devidos e respectivo lote, como lançado nas planilhas da parte autora, bem como por considerar irrelevante o pagamento de algumas parcelas, desde que há cláusula prevendo, na hipótese de rescisão, a perda dos valores pagos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. MORA DA CONCESSIONÁRIA NO PAGAMENTO DE TAXAS CONTRATUAIS. COBRANÇA DA TERRACAP. EXCEÇÃO COM BASE NA FALTA DE INFRA-ESTRUTURA E NO COMPROMETIMENTO DO SETOR. IMPOSSIBILIDADE DESSA DEFESA E INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AFASTADA. 1. Nos contratos administrativos, em geral não tem cabimento a exceptio non adimpleti contractus para o particular eximir-se de obrigação. 2. Assim, cumpre à concessionária e seus fiadores o regular cumprimento do ajuste celebrado e, na eventualidade de descumprimento do contrato pela A...
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 202 DO CC. INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO. ÚLTIMO ATO DO PROCESSO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1.Em regra, as normas processuais possuem aplicabilidade imediata.2.Nos termos do artigo 202 do CC, para a fixação do dies a quo do prazo prescricional intercorrente dois são os marcos temporais a serem considerados: a data do ato que a (prescrição) interrompeu, ou o último ato do processo para a interromper (prescrição).3.Se a prescrição se interromper em função da prolação de despacho ordinatório de citação do devedor em processo judicial (inciso I do artigo 202 do CC), somente com o último ato do processo, que é a formação da coisa julgada, é que, via de regra, voltará a fluir o prazo prescricional; nunca da data do ajuizamento da ação, ou da juntada aos autos do mandado de citação.4.O raciocínio é lógico se partirmos do pressuposto de que a prescrição extintiva (assim como a decadência) é fato jurídico que, além da indiscutível relação com o elemento tempo, de natureza objetiva, diz respeito também à inércia do titular de determinada relação jurídica (elemento subjetivo).5.Logo, se o titular da pretensão a exerce dentro dos limites do razoável, visando apenas a satisfação do direito violado, não deve ser punido com a natural demora do processo judicial, ou por razões circunstanciais impeditivas da realização do seu interesse.6.Se o recurso não veio destituído de fundamentação, ou foi apresentado sem as imprescindíveis razões do inconformismo, ou, ainda, trouxe fundamento contrário a texto expresso de lei ou a princípio sedimentado da doutrina e jurisprudência, não há que se falar em litigância de má-fé.7.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 202 DO CC. INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO. ÚLTIMO ATO DO PROCESSO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1.Em regra, as normas processuais possuem aplicabilidade imediata.2.Nos termos do artigo 202 do CC, para a fixação do dies a quo do prazo prescricional intercorrente dois são os marcos temporais a serem considerados: a data do ato que a (prescrição) interrompeu, ou o último ato do processo para a interromper (prescrição).3.Se a prescrição...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do medicamento.2 - Não são devidos honorários advocatícios quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal, por causar confusão entre credor e devedorRecurso voluntário e Remessa Oficial parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. OCUPAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 2. A demolição de imóvel cuja ocupação foi autorizada pelo Poder Público mediante contrato impõe a instauração de processo, no qual se assegure o exercício do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.3. As provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida terão que ser produzidas nos próprios autos da ação principal, atendendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. OCUPAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 2. A demolição de imóvel cuja ocupação...
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.1. Se o comprador, alegando motivos não imputáveis ao fornecedor quanto à entrega da totalidade das mercadorias negociadas, deixa de proceder ao pagamento do quanto devido, então não há de se ter por indevido o protesto efetivado pelo credor, haja vista que essa indicação por título de crédito não pago constitui exercício regular de direito, sendo incabível o pedido de indenização por dano moral, em face da ausência de ato ilícito.2. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.1. Se o comprador, alegando motivos não imputáveis ao fornecedor quanto à entrega da totalidade das mercadorias negociadas, deixa de proceder ao pagamento do quanto devido, então não há de se ter por indevido o protesto efetivado pelo credor, haja vista que essa indicação por título de crédito não pago constitui exercício regular de direito, sendo incabível o pedido de indenização por dano moral, em face da ausência de ato ilícito.2. Recurso conhecido e improvido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade de transferência do veículo junto ao DETRAN, por defeito na documentação (...) tem o comprador o direito de rescindir o contrato e devolver o automóvel, reavendo o valor que pagou, retornando assim as partes ao status quo ante. (20060610122358 ACJ, Relator JESUÍNO RISSATO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., DJ 07/11/2007 p. 144)3. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.Recurso Adesivo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de saúde, à pessoa que dele necessita e não possui condições econômicas para adquiri-lo, é direito do indivíduo e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Não pode o poder público se eximir da responsabilidade que lhe é conferida constitucionalmente, ao argumento de que o medicamento pretendido não consta de lista de medicamentos padronizados da Secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde. 3. Recurso não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de saúde, à pessoa que dele necessita e não possui condições econômicas para adquiri-lo, é direito do indivíduo e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Não pode o poder público se eximir da responsabilidade que lhe é conferida constitucionalmente, ao argumento de que o medicamento pretendido não consta de lista de medicamento...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS DE LIVRE CIRCULAÇÃO. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE A CONTRIBUINTE RECEBER AS MERCADORIAS. VULNERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. Aferida a prática do ilícito tributário e confeccionado o competente auto de infração e apreensão destinado a materializá-lo, a função fiscalizadora do fisco se exaure, assistindo ao contribuinte o direito de receber as mercadorias de circulação permitida que lhe estavam endereçadas, delas não podendo ficar desprovido sem o devido processo legal. 2. A retenção de mercadorias apreendidas após a confecção do auto de infração, exorbitando sua destinação originária, que era simplesmente viabilizar a apuração do ilícito tributário e confecção do correspondente auto destinado à materialização do apurado, se transmuda em forma de coação e cobrança de tributos, vulnerando o direito líquido e certo do contribuinte de receber os produtos que lhe estavam destinados e deles não ficar desprovido sem o devido processo legal (STF, Súmula 323). 3. Recurso necessário conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS DE LIVRE CIRCULAÇÃO. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE A CONTRIBUINTE RECEBER AS MERCADORIAS. VULNERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. Aferida a prática do ilícito tributário e confeccionado o competente auto de infração e apreensão destinado a materializá-lo, a função fiscalizadora do fisco se exaure, assistindo ao contribuinte o direito de receber as mercadorias de circulação permitida que lhe es...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECONHECIMENTO.1. Para os fins da Lei n. 8.112/90, aplicável aos professores da Rede Pública do Distrito Federal, o servidor que esteja em gozo de licença médica encontra-se em efetivo exercício e, como tal, faz jus às férias anuais, assim como ao pagamento da remuneração correspondente, acrescida do terço constitucional.2. A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, em virtude de flagrante ilegalidade perante as normas prescritas na Lei n. 8.112/90 e na Constituição Federal.3. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. RECONHECIMENTO.1. Para os fins da Lei n. 8.112/90, aplicável aos professores da Rede Pública do Distrito Federal, o servidor que esteja em gozo de licença médica encontra-se em efetivo exercício e, como tal, faz jus às férias anuais, assim como ao pagamento da remuneração correspondente, acrescida do terço constitucional.2. A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. BEM PENHORADO. NULIDADE. HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO INTIMAÇÃO DA PENHORA.1 - O bem gravado não é impenhorável, nada impedindo que o direito real de propriedade sobre ele existente seja transferido para o arrematante para satisfação do crédito. 2 - Os titulares do direito real sobre coisa alheia devem ser intimados da existência da execução (CPC, art. 619), para se sub-rogarem nos direitos creditórios do exeqüente em decorrência de eventual remição da dívida ou, se preferir o credor hipotecário, poderá tão somente habilitar o seu crédito como meio para obter a liquidação preferencial em face da arrematação por terceiros. 3 - O descumprimento do disposto quanto à intimação do credor hipotecário não é caso de nulidade da penhora ou da praça realizada, mas de ineficácia perante o credor que não teve oportunizada a defesa de seus interesses na expropriação, já que a arrematação por terceiros não extingue a hipoteca.4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. BEM PENHORADO. NULIDADE. HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO INTIMAÇÃO DA PENHORA.1 - O bem gravado não é impenhorável, nada impedindo que o direito real de propriedade sobre ele existente seja transferido para o arrematante para satisfação do crédito. 2 - Os titulares do direito real sobre coisa alheia devem ser intimados da existência da execução (CPC, art. 619), para se sub-rogarem nos direitos creditórios do exeqüente em decorrência de eventual remição da dívida ou, se preferir o credor hipotecário, poderá tão somente habilitar o s...
Júri. Partes intimadas da sentença na sessão de julgamento. Renúncia ao direito de recorrer. Apelação interposta no prazo legal. Processamento indeferido. Trânsito em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Continuidade. Teoria mista.1. Posto que o réu e seu defensor tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, quando intimados da sentença em plenário, da decisão que negou o processamento da apelação, interposta ainda no qüinqüídio legal, caberia recurso em sentido estrito. Se não o interpuseram, declara-se improcedente a alegação de nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa, pois os recursos, salvo as exceções previstas no Código de Processo Penal, são sempre voluntários.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios). 3. Praticados pelo apelante dois crimes de homicídio, um deles para assegurar a impunidade do outro, incide essa regra.
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Júri. Partes intimadas da sentença na sessão de julgamento. Renúncia ao direito de recorrer. Apelação interposta no prazo legal. Processamento indeferido. Trânsito em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Continuidade. Teoria mista.1. Posto que o réu e seu defensor tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, quando intimados da sentença em plenário, da decisão que negou o processamento da apelação, interposta ainda no qüinqüídio legal, caberia recurso em sentido estrito. Se não o interpuseram, declara-se impro...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE PACIENTE, VÍTIMA DE AVC, EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LEITO ESPECÍFICO NA REDE PÚBLICA. 1. A prestação do atendimento médico requerido pela parte autora, por força de antecipação de tutela, não implica perda superveniente do interesse de agir. Persiste o interesse de agir do autor de ver o seu direito à vida e à saúde reconhecido por sentença de mérito (APC n. 2005.01.1.043803-5, 4ª Turma Cível, Relator Sérgio Rocha).2. Compete ao Distrito Federal, ex vi da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 8.080/90, o custeio de tratamento médico-hospitalar, em Unidade de Terapia Intensiva, indispensável à sobrevivência de paciente, vítima de AVC, em hospital particular, ante a ausência de leito específico em hospital da Rede Pública do DF. 3. Apelação cível e remessa oficial conhecidas e improvidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE PACIENTE, VÍTIMA DE AVC, EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LEITO ESPECÍFICO NA REDE PÚBLICA. 1. A prestação do atendimento médico requerido pela parte autora, por força de antecipação de tutela, não implica perda superveniente do interesse de agir. Persiste o interesse de agir do autor de ver o seu direito à vida e à saúde reconhecido por sentença de mérito (APC n. 2005.01.1.043803-5, 4ª Turma Cível, Relator Sérgio Rocha).2. Compete ao D...
MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER INVESTIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO. RECURSO PREJUDICADO.1.Com relação à preliminar de inadequação da via eleita, a questão fica superada com a edição da Súmula 625 do STF aprovada na sessão Plenária de 24/09/2003: controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.2.Não prospera a tese no sentido de ser exclusivo da polícia o poder investigatório. E isso se dá não só em detrimento do Ministério Público, mas pode também prejudicar a atividade de outros órgãos administrativos que se dedicam à apuração de ilícitos penais, como os setores próprios da Receita Federal e do Banco Central.3.O poder de investigação não é exclusividade da Polícia, nem do Ministério Público.4.Em razão da prolação da sentença nos autos principais, mostra-se prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto.5.Julgou-se prejudicado o recurso.
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MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER INVESTIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO. RECURSO PREJUDICADO.1.Com relação à preliminar de inadequação da via eleita, a questão fica superada com a edição da Súmula 625 do STF aprovada na sessão Plenária de 24/09/2003: controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.2.Não prospera a tese no sentido de ser exclusivo da polícia o poder investigatório. E isso se dá não só em detrimento do Ministério Público, mas pode também prejudicar a atividade de outros órgãos administrativ...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCAPACIDADE DEFINITIVA DA SEGURADA - RELAÇÃO DE CONSUMO REGULADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - LAUDO EMITIDO PELO INSS - ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA RECENTE - MEDIDA PROTELATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO DA RÉ - NEGATIVA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR REFERENTE À APÓLICE N.º 0000019 - INCAPACIDADE PARCIAL - PROVA CONTRÁRIA - INCAPACIDADE DEFINITIVA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA INICIAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE POR ACIDENTE - APÓLICE N.º 0000010 - FATO OCORRIDO NA INFÂNCIA - LESÃO AGRAVADA PELO RITMO DE TRABALHO E PELAS ATIVIDADES LABORATIVAS DESENVOLVIDAS - INEXISTÊNCIA DO DIREITO - DANO MORAL - RESISTÊNCIA DA SEGURADORA EM DAR CUMPRIMENTO AO CONTRATO - FATO NÃO ENSEJADOR DO DANO ALEGADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA AUTORA IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A insistência para que seja realizada nova perícia, sob o fundamento de que se faz necessária uma definição médica atual da segurada, contestando, ainda, a avaliação feita pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, à época da concessão da aposentadoria por invalidez, revela, data venia, a pretensão de se protelar indefinidamente o feito, perpetuando o sofrimento da Segurada.II - Apresentando, a segurada, a documentação fornecida pelo INSS, não competia à Seguradora exigir outras provas, vez que essas só seriam exigidas e realizadas pela própria Vera Cruz S/A. caso não fosse comprovada de outra forma a invalidez permanente.III - A perícia realizada pelo INSS é aceita como prova idônea pela Seguradora, reconhecida claramente na Cláusula nº 5 do contrato.IV - A incapacidade funcional permanente em decorrência de doença é uma situação definitiva que se prolonga no tempo, para todo o sempre, não precisando ser atualizada.V - Notadamente, a relação jurídica existente entre as partes é qualificada como de consumo, sendo aplicadas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de seguros.VI - Logo, as cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, eis que inseridas em contrato de adesão.VII - Desse modo, mais do que provado que a doença da segurada a incapacitou definitivamente para o trabalho exsurge a obrigação contratual da ré, a ser efetivado pelo pagamento da indenização.VIII - Em se tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária é contada a partir da data do sinistro e os juros de mora a contar da citação. Precedentes.IX - A debilidade da autora decorre de acidente sofrido na infância, sendo sua situação agravada pelo ritmo de trabalho e pelas atividades por ela desenvolvidas, levando à sua incapacidade definitiva.X - Desse modo, inexiste o direito ao recebimento do seguro por acidente de trabalho, mas tão-somente por incapacidade definitiva.XI - A resistência da seguradora no pagamento do seguro não caracteriza dano moral.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCAPACIDADE DEFINITIVA DA SEGURADA - RELAÇÃO DE CONSUMO REGULADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - LAUDO EMITIDO PELO INSS - ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA RECENTE - MEDIDA PROTELATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO DA RÉ - NEGATIVA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR REFERENTE À APÓLICE N.º 0000019 - INCAPACIDADE PARCIAL - PROVA CONTRÁRIA - INCAPACIDADE DEFINITIVA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FRACIONAMENTO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constitui afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade, permitir a inclusão em licitação pública de pessoas com interesse no objeto licitado após as datas fixadas no edital, gerando para estas, condições especiais, quando a todos foi possibilitada a habilitação no certame segundo as datas pré-fixadas e publicadas em instrumento convocatório.2. Na liquidação da SAB - Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A., os imóveis que são objetos de contrato de concessão de direito real de uso firmados com particulares, foram transferidos ao Distrito Federal, podendo ser alienados aos concessionários, bem como, respeitada a vigência dos respectivos contratos, mediante licitação pública. Os demais imóveis em poder de terceiros, serão alienados mediante licitação (Inteligência do artigo 2º, da Lei Distrital nº 2.891/2002).3. A existência de contratos de concessão de uso de partes do imóvel não implica obrigatoriedade de licitação por frações para possibilitar preferência dos concessionários na aquisição das lojas por eles ocupadas, pelo que descabe suspender a homologação do resultado do certame, do qual não participaram os requerentes. (20060020006761AGI, Relator JOÃO MARIOSA, 2ª Turma Cível, julgado em 23/08/2006, DJ 17/10/2006 p. 82).Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FRACIONAMENTO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constitui afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade, permitir a inclusão em licitação pública de pessoas com interesse no objeto licitado após as datas fixadas no edital, gerando para estas, condições especiais, quando a todos foi possibilitada a habilitação no certame segundo as datas pré-fixadas e publicadas em instrumento convocatório.2. Na liquidação da SAB - Sociedade d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME NO CADASTRO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACORDO JUDICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO. Embora a inclusão do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito possa ser imputada à empresa/ré, tal fato ocorreu legitimamente, oriundo do direito de cobrar dívidas vencidas, procedendo a sua baixa após o cumprimento do acordo judicial realizado entre as partes, revelando-se, assim, como exercício regular de um direito, razão pela qual não é devida indenização por danos morais. Mantém-se os honorários advocatícios quando fixados em patamar razoável, sob pena de aviltar o trabalho profissional da parte vencedora. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME NO CADASTRO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACORDO JUDICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO. Embora a inclusão do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito possa ser imputada à empresa/ré, tal fato ocorreu legitimamente, oriundo do direito de cobrar dívidas vencidas, procedendo a sua baixa após o cumprimento do acordo judicial realizado entre as partes, revelando-se, assim, como exercíc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - REVELIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Para a concessão da assistência judiciária gratuita, assegurada pela Carta Magna (art. 5O, LXXIV) e pela Lei nº. 1.060/50 (art. 4O, caput e §1º), basta a simples declaração formal da parte juridicamente pobre de não poder suportar, sem comprometimento da sua subsistência, as despesas processuais, sendo que o indeferimento do benefício somente se dá na hipótese de prova em contrário, direito esse que se resguarda à parte adversa. Não se desincumbindo a parte recorrente desse ônus, deve ser mantida a decisão que concede gratuidade de justiça.2 - Em razão da ausência de contestação, opera-se a revelia, conforme art. 319 do Código de Processo Civil, razão pela qual os fatos articulados pelo autor são tomados por verdadeiros, se consonantes com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Não se pode reagitar os fatos admitidos como verdadeiros, em sede recursal, nem qualquer instância, se estes fatos já se tornaram incontroversos, eis que o direito do réu de rebater os acontecimentos em que baseiam o direito do autor já precluiu. 3 - Não há como se apreciar em sede de apelação o pedido para exclusão do valor da multa de trânsito das despesas materiais a serem ressarcidas, pois se trata de impugnação específica que deveria ter sido feita em sede de contestação.4 - Se restou comprovado nos autos que o ofendido foi submetido a cirurgia reparadora, e que esta foi autorizada pelo convênio dele, e se a r. sentença já determinou que a parte autora deverá excluir de eventual pretensão executiva os valores que tenham sido objeto de reembolso ou de pagamento direto por seu Plano ou Seguro de Saúde, sob pena de má-fé, não restou caracterizada a prova inconcussa de litigância de má-fé ou enriquecimento ilícito do ofendido ao pleitear o ressarcimento pelas despesas com a cirurgia, de forma a autorizar a aplicação da penalidade, 5 - Deve-se considerar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixar o valor dos danos morais, atendendo-se sempre à justa reparação do dano sem implicar enriquecimento excessivo do ofendido, razão pela qual o valor da indenização por danos morais merece ser mantido, atentidas as pecularidades do caso concreto. 6 - Com a manutenção da r. sentença, resta prejudicado o pedido para reconhecimento de sucumbência recíproca.7 - Recurso de agravo conhecido e improvido. Recurso de apelação conhecido e provido tão-somente para suspender a exigibilidade imediata da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº. 1.060/50. No mais, mantida in totum a r. sentença vergastada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - REVELIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Para a concessão da assistência judiciária gratuita, assegurada pela Carta Magna (art. 5O, LXXIV) e pela Lei nº. 1.060/50 (art. 4O, caput e §1º), basta a simples declaração formal da parte juridicamente pobre de não poder suportar, sem comprometimento da sua subsistência, as despesas processuais, sendo que o indeferimento do benefício somente se dá na hipótese de prova em contrário, direito esse que se resguarda à parte adve...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECUSA JUSTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas na petição inicial, por intermédio de prova pré-constituída, pois nos termos da Lei nº. 1.533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade do mandado de segurança. 2. Inexistente conjunto probatório hábil a amparar a concessão da segurança não há que se falar em liquidez e certeza do direito. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECUSA JUSTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas na petição inicial, por intermédio de prova pré-constituída, pois nos termos da Lei nº. 1.533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade do mandado de segurança. 2. Inexistente conjunto probatório hábil a amparar a concessão da segurança não...
PROCESSO CIVIL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - DISCUSSÃO DO DOMÍNIO - DESCABIMENTO - PURGAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever de proferir sentença. Descabe a discussão sobre o domínio do bem, pois este é totalmente distinto da relação jurídica de locação e do objeto da ação de despejo, que se encontra fundada em direito pessoal. Se a requerida não comprovou o pagamento dos valores cobrados, nem purgou a mora, deu azo à procedência do pedido de despejo por falta de pagamento.
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PROCESSO CIVIL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - DISCUSSÃO DO DOMÍNIO - DESCABIMENTO - PURGAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever de proferir sentença. Descabe a discussão sobre o domínio do be...
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉ PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADO DA PROVA -ORDEM DENEGADA .1.Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão cautelar encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. As teses de negativa de autoria do crime e da aplicação do princípio in dubio pro reo, demandam estudo minucioso de prova, devendo ser analisadas por ocasião do julgamento da apelação interposta, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉ PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADO DA PROVA -ORDEM DENEGADA .1.Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão cautelar encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. As teses de negativa de autoria do crime e da aplicação d...