MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1.A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, GARANTINDO-SE ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.2.DIANTE DO QUE EMERGE DOS ARTIGOS 204, 205 E 207, TODOS DA LODF, BEM COMO DA PRÓPRIA LEI MAIOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS A DOENÇA, A URGÊNCIA NO TRATAMENTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA IMPETRANTE, RESTA COMPROVADO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.3. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1.A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, GARANTINDO-SE ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.2.DIANTE DO QUE EMERGE DOS ARTIGOS 204, 205 E 207, TODOS DA LODF, BEM COMO DA PRÓPRIA LEI MAIOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS A DOENÇA, A URGÊNCIA NO TRATAMENTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA IMPETRANTE, RESTA COMPROVADO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.3. MA...
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO COLLOR. 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE. SERVIDORA DISTRITAL TRANSPOSTA DO REGIME CELETISTA PARA REGIME ESTATUTÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU DIREITO AO REAJUSTE EM PERÍODO QUE A SERVIDORA JÁ ERA ESTATUTÁRIA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTABELECENDO COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PARCELAS EM PERÍODO ESTATUTÁRIO.1. O Distrito Federal tem autonomia legislativa e, portanto, qualquer lei federal que disponha sobre a remuneração de seus servidores não se lhe aplica automaticamente. Precedente do STF.2. É competente a justiça comum para processar e julgar ação de servidora pública, ex-celetista, relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único. Precedente desta Corte em sede de agravo de instrumento estabelecendo tal competência.3. Se os servidores distritais cumpriram o período aquisitivo do direito, não há como lhes retirar o reajuste de 84,32% com a superveniência de lei revogadora, sob pena de se violar direito já integrado ao seu patrimônio. Entendimento diverso infringe o princípio constitucional insculpido no artigo 5º, XXXVI, da CF/88.4. Julgado improcedente o pedido rescisório.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO COLLOR. 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE. SERVIDORA DISTRITAL TRANSPOSTA DO REGIME CELETISTA PARA REGIME ESTATUTÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU DIREITO AO REAJUSTE EM PERÍODO QUE A SERVIDORA JÁ ERA ESTATUTÁRIA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTABELECENDO COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PARCELAS EM PERÍODO ESTATUTÁRIO.1. O Distrito Federal tem autonomia legislativa e, portanto, qualquer lei federal que disponha sobre a remuneração de seus servidores não se lhe aplica automaticamente. Pr...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE BEM APRECIADO NO DECISUM IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não incorre em julgamento ultra petita a sentença que fixa o termo inicial da verba alimentícia a partir da citação. Pacificado no colendo STJ que, em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.2. Tendo em vista a situação fática descrita nos autos, os alimentos foram corretamente fixados pelo MM. Juiz sentenciante na proporção das necessidades do menor e dos recursos do alimentante, em 10% dos rendimentos brutos deste, abatidos os descontos compulsórios.3. Recuso de apelação não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE BEM APRECIADO NO DECISUM IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não incorre em julgamento ultra petita a sentença que fixa o termo inicial da verba alimentícia a partir da citação. Pacificado no colendo STJ que, em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação. Preliminar de nulidade da sentença rejeita...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SOCIEDADE DE FATO - RELACIONAMENTO COM INÍCIO E FIM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 380 DO STF - PARTILHA DE BENS - NECESSIDADE DE PROVA DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO.1.Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à Constituição de 1988 (1962-1979), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, pois as referidas normas não têm efeitos retroativos.2.O direito à repartição do patrimônio só é cabível caso decorra de esforço comum das partes (Súmula 380 STF), uma vez que a questão deve ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil no direito privado.3.Nesse sentido, porque restou comprovado que o requerido, à época da aquisição do imóvel, já havia deixado o lar, não deve haver partilha do imóvel adquirido com recursos exclusivos da requerente.4.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - SOCIEDADE DE FATO - RELACIONAMENTO COM INÍCIO E FIM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 380 DO STF - PARTILHA DE BENS - NECESSIDADE DE PROVA DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO.1.Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à Constituição de 1988 (1962-1979), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, pois as referidas normas não têm efeitos retroativos.2.O direito à repartição do patrimônio só é cabível caso decorra de esforço comum das pa...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS RELATIVOS AO DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, INC. I DA LEI N.º 9.610/98 E DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1.Os direitos morais e patrimoniais pertencem ao autor de obras intelectuais. Todavia, a cessão parcial ou total transfere ao cessionário o direito de pleitear judicialmente danos patrimoniais causados por terceiros, mormente quando expressamente previsto em contrato escrito.2.Os direitos autorais de natureza moral não se transferem com a cessão (art. 49, inc. I, da Lei n.º 9.610/98). Todavia, deverá a parte autora comprovar o efetivo plágio e a contrafação que alega ter o réu realizado.3.Constatando-se que a autora não se desincumbiu do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consistente em demonstrar a alegada adulteração de suas obras técnicas, impõe-se o indeferimento do pedido, a teor do disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS RELATIVOS AO DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, INC. I DA LEI N.º 9.610/98 E DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1.Os direitos morais e patrimoniais pertencem ao autor de obras intelectuais. Todavia, a cessão parcial ou total transfere ao cessionário o direito de pleitear judicialmente danos patrimoniais causados por terceiros, mormente quando ex...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - Se a Autora só obteve os medicamentos necessários ao tratamento de doença grave junto à rede pública de saúde por força de antecipação de tutela concedida na Ação Cominatória, não há que se falar em ausência de interesse de agir. Preliminar de carência de ação rejeitada.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 3 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 4 - Remessa de Ofício e Recurso do Distrito Federal conhecidos e parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - Se a Autora só obteve os medicamentos necessários ao tratamento de doença grave junto à rede pública de saúde por força de antecipação de tutela concedida na Ação Cominatória, não há que se falar em ausência de interesse de agir. Preliminar de carência de ação rejeitada.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicame...
Não se presta o mandado de segurança para atacar efeitos gerais e abstratos apresentados pela lei impugnada. Portanto, não havendo nos autos indicação individual e concreta acerca da lesão ao direito vindicado, por certo que não há como prosperar esse remédio constitucional.A finalidade do writ é a de prestar efetiva proteção a direito líquido e certo do impetrante, havendo a necessidade de apresentação de estofo probatório - prova pré-constituída (primordialmente documental) - capaz de demonstrar a vulneração do direito alegado. Desse modo, considerando que inexiste nessa ação a fase probatória, comparece inviável a pretensão voltada para a apresentação posterior de provas.Apelo conhecido e desprovido.
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Não se presta o mandado de segurança para atacar efeitos gerais e abstratos apresentados pela lei impugnada. Portanto, não havendo nos autos indicação individual e concreta acerca da lesão ao direito vindicado, por certo que não há como prosperar esse remédio constitucional.A finalidade do writ é a de prestar efetiva proteção a direito líquido e certo do impetrante, havendo a necessidade de apresentação de estofo probatório - prova pré-constituída (primordialmente documental) - capaz de demonstrar a vulneração do direito alegado. Desse modo, considerando que inexiste nessa ação a fase probatór...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. BEM DE FAMÍLIA. AFASTAMENTO. IRREGULARIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO-CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Revelando o negócio pacto para aquisição de imóvel, afasta-se o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Inteligência do artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 8.009/90.2. O fato de o imóvel penhorado encontrar-se em condomínio irregular não se traduz como justificativa para a impenhorabilidade do bem.3. Não pode o embargante valer-se do argumento da irregularidade do Condomínio para desvencilhar-se do pagamento das parcelas livremente contratadas. Mesmo porque, a situação irregular dos condomínios no Distrito Federal é de conhecimento público e notório.4. Não tem direito de retenção aquele que invoca a nulidade do negócio, mas deseja permanecer no imóvel, denotando o desejo de não pagar, mas continuar usufruindo o bem.5. Inexistindo demonstração inequívoca de causas ensejadoras da litigância de má-fé, afasta-se o pleito condenatório.6. Afasta-se o pedido de cassação do julgado, por cerceamento ao direito de defesa, pois o convencimento do magistrado dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes.7. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. BEM DE FAMÍLIA. AFASTAMENTO. IRREGULARIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO-CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Revelando o negócio pacto para aquisição de imóvel, afasta-se o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Inteligência do artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 8.009/90.2. O fato de o imóvel penhorado encontrar-se em condomínio irregular não se traduz como justificativa para a impenhorabilidade do bem.3. Não pode o embar...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04.REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Embargos infringentes acolhidos. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04.REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois ob...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Provadas materialidade e autoria, suficientemente justificada (natureza do ato infracional, condições sociais e pessoais do adolescente) a escolha da medida sócio-educativa imposta (semi-liberdade), não há que se falar em aplicação de medida menos gravosa.3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF. ANISTIA. LEI DISTRITAL 1.909/98. VALIDADE. DIREITO RECONHECIDO.1. Evidencia-se o interesse de agir quando o próprio recorrente assevera que as multas não foram pagas e, ainda que houvesse o pagamento, remanesceria o interesse em eventual restituição.2. Deve ser reconhecido o direito ao cancelamento das multas, uma vez que não se vislumbra nenhum vício de inconstitucionalidade na Lei Distrital 1.909/98, uma vez que é possível o regramento, pelo ente distrital, dos limites de velocidade para o tráfego em determinadas vias, com a fixação de percentuais de tolerância, inclusive porque se extrai do art. 30 da Lex Mater a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, não sendo pertinente a assertiva de que a iniciativa do legislador local configuraria invasão de competência de matéria afeta à União.3. Não conhecimento da ADIn 1812 pelo Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que a matéria se situa no âmbito da competência municipal, inviabilizando, conseqüentemente, o controle abstrato, pelo STF, da constitucionalidade do aludido diploma legal.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF. ANISTIA. LEI DISTRITAL 1.909/98. VALIDADE. DIREITO RECONHECIDO.1. Evidencia-se o interesse de agir quando o próprio recorrente assevera que as multas não foram pagas e, ainda que houvesse o pagamento, remanesceria o interesse em eventual restituição.2. Deve ser reconhecido o direito ao cancelamento das multas, uma vez que não se vislumbra nenhum vício de inconstitucionalidade na Lei Distrital 1.909/98, uma vez que é possível o regramento, pelo ente distrital, dos limit...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSMISSÃO. PROPRIEDADE. REGISTRO. SÚMULA 84 DO E. STJ.I - É cabível a oposição de embargos de terceiro fundada em documento que comprove a transmissão da posse e da propriedade, ainda que não levado a registro. Súmula 84 do e. STJ.II - A procuração outorgada em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas, consubstancia-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos, agindo o outorgado em nome e interesse próprios.III - A transferência de direitos sobre o imóvel ocorreu antes da constituição do débito e do início do processo de execução, portanto não está configurada fraude à execução. Presumida a boa-fé do terceiro embargante. IV - Apelação improvida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSMISSÃO. PROPRIEDADE. REGISTRO. SÚMULA 84 DO E. STJ.I - É cabível a oposição de embargos de terceiro fundada em documento que comprove a transmissão da posse e da propriedade, ainda que não levado a registro. Súmula 84 do e. STJ.II - A procuração outorgada em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas, consubstancia-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos, agindo o outorgado em nome e interesse próprios.III - A tra...
DIREITO CIVIL E AUTORAL. LEI Nº. 9.610/98. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. EXTEMPORÂNEO. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. ECAD. ESPETÁCULOS MUSICAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. REALIZAÇÃO DO EVENTO. NÃO-PARTICIPAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. VALORES. TABELA PRÓPRIA. VALIDADE. SOLIDARIEDADE. FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL. DESNECESSIDADE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.1. O recolhimento das custas em momento posterior à interposição do recurso acarreta a deserção, matéria esta objeto de Súmula neste Tribunal de Justiça (Enunciado 19). 2. É parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de direitos autorais a empresa que apenas prestava serviço para o proprietário do local em que realizado o evento artístico.3. A solidariedade quanto ao pagamento dos direitos autorais só se mostra possível se restar comprovada a efetiva participação na realização do evento, sendo certo que a simples autorização de uso do local em que realizado o show não induz responsabilidade solidária com o promotor do espetáculo.4. A solidariedade prevista no artigo 110 da Lei nº. 9.610/98 não faz obrigatória a presença concomitante do promotor do evento e do proprietário do local em que ocorrido o espetáculo, mas apenas dirige ao detentor do direito a opção em mover a demanda em face de um ou de outro, em conjunto ou separadamente.5. A cobrança dos direitos autorais envolvem relação de natureza privada, dada essa circunstância é de se ter por legítimos os valores fixados e exigidos pelo ECAD, não se podendo sujeitá-los a tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos.6. A Lei nº. 9.610/98 não prevê isenção do pagamento dos direitos autorais às entidades sem fins lucrativos. Sendo certo que a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXVII) e a Convenção de Berna (art. 9º, I) dispõem que o direito de utilização, publicação ou reprodução de obras pertence exclusivamente aos respectivos autores.
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DIREITO CIVIL E AUTORAL. LEI Nº. 9.610/98. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. EXTEMPORÂNEO. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. ECAD. ESPETÁCULOS MUSICAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. REALIZAÇÃO DO EVENTO. NÃO-PARTICIPAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. VALORES. TABELA PRÓPRIA. VALIDADE. SOLIDARIEDADE. FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL. DESNECESSIDADE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.1. O recolhimento das custas em momento posterior à interposição do recurso acarreta a deserção, matéria esta objeto de Súmula neste Tribunal de Justiça (Enunciado 19). 2. É parte ilegítima para fig...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). RESERVA DO POSSÍVEL.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.II - Sendo público e notório que a deficiência do serviço deve-se à desídia da Administração Pública, resulta inaplicável o princípio da reserva do possível.III - Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). RESERVA DO POSSÍVEL.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.II - Sendo público e notório que a deficiência do serviço...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERGADA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO.1- Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como em entendimento ao princípio da integralidade da assistência à saúde, consagrado no inc. II, do art. 7º, da Lei nº. 8.080/90, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os meios necessários ao tratamento de saúde do cidadão, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.2- Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERGADA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO.1- Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como em entendimento ao princípio da integralidade da assistência à saúde, consagrado no inc. II, do art. 7º, da Lei nº. 8.080/90, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os meios necessários ao tratamento de saúde do cidadão, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verific...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do medicamento.2 - A negativa do Estado em fornecer o medicamento pleiteado é presumida, configurando-a o próprio ingresso no Poder Judiciário.3 - A medicina é ciência que evolui continuamente, sendo o prognóstico de hoje, por vezes, imprestável amanhã, devendo, portanto, o requerimento de fornecimento de medicação ser renovado anualmente, mediante comprovação da manutenção das condições que o ensejaram primordialmente.Apelação Cível e Remessa Oficial providas em parte.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do medicamento.2 - A negat...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.1. Desacordo entre os Juízos da Vara Cível e da Vara de Família quanto à competência para processar e julgar demandas que envolvam a tutela concreta de interesses decorrentes de uniões homossexuais. A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, também chamadas de uniões homoafetivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional.2. Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado.3. A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais.4. A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários.5. Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural - requisito de existência, portanto - a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6. As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família.7. As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8. Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de desigualação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações.9. Conflito conhecido. Definida como pertencente ao Juízo Cível a competência para conhecer de conflitos relativos a uniões homossexuais -parcerias civis.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.1. Desacordo entre os Juízos da Vara Cível e da Vara de Família quanto à competência para processar e julgar demandas que envolvam a tutela concreta de interesses decorrentes de uniões homossexuais. A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, também chamadas de uniões homoafetivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional.2. Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer re...
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02.O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 03.In casu, o recurso apenas limitou-se a transcrever artigos da legislação vigorante, sem contudo, fundamentar as razões de fato e de direito que pleiteia seja reformada a r. sentença monocrática.04.Não há que se conhecer apelação cuja fundamentação não tem relação com as razões da sentença. 05.Recurso não conhecido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02.O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 03.In casu, o recurso apenas limit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297 do STJ.DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pública, a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, autorizam ampla discussão acerca de cláusulas contratuais e eventual revisão dos termos da avença.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170/01. A capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, incidindo a vedação geral contida no enunciado da Súmula nº. 121 do Pretório Excelso, nos casos em que inexistente o permissivo legal. O Conselho Especial desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº. 2.170/01, o qual trouxe previsão autorizativa da capitalização mensal de juros nos contratos bancários em geral, invadindo matéria reservada a Lei Complementar.Mesmo quando autorizada por lei específica, a capitalização mensal de juros só pode ser empregada nas relações de consumo se constar, expressamente, do contrato, sob pena de ferir o direito de informação do consumidor, previsto no art. 6º, incisos III e IV do CDC.TABELA PRICE: INAPLICABILIDADE. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, devendo ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante.PRECEDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR SOBRE A AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. 1) O critério de prévia correção do saldo devedor e posterior amortização das prestações pagas constitui procedimento lógico e justo, porquanto a primeira prestação do financiamento é paga apenas um mês após o empréstimo do capital, de maneira que, se a amortização das prestações anteceder a correção do saldo devedor, a atualização monetária não incidirá sobre o valor total do capital emprestado, mas apenas de parte dele. 2) O art. 6º, letra 'c', da Lei nº. 4.380/64, que determinava o reajuste do saldo devedor somente após o amortização das parcelas pagas, foi revogado diante de sua incompatibilidade com a nova regra ditada pelo art. 1º do Decreto-lei nº. 19/66, o qual instituiu novo sistema de reajustamento dos contratos de financiamento e atribuiu competência ao BNH para editar instruções sobre a correção monetária dos valores. Precedentes do STJ. Ademais, referido dispositivo não determinava que a amortização das prestações deveria anteceder à correção monetária, mas apenas fixava critérios para a aplicação do disposto no artigo anterior, ou seja, previa em que casos se aplicaria o art. 5º da Lei nº. 4.380/64 aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, deixando claro que tais disposições não se aplicavam indistintamente a todos os contratos, como pretendem alguns.CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DO IPC-R PELO PES/CP: IMPOSSIBILIDADE. Muito embora o contrato de financiamento imobiliário submeta-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, o emprego do IPC-r na correção do saldo devedor do financiamento não se afigura abusivo, nem acarreta onerosidade excessiva a justificar sua substituição pelo plano de equivalência salarial que foi adotado apenas para a correção das prestações.PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADO COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode o pedido de consignação em pagamento ser julgado parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297 do STJ.DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pública, a b...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297 do STJ.DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pública, a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, autorizam ampla discussão acerca de cláusulas contratuais e eventual revisão dos termos da avença.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170/01. A capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, incidindo a vedação geral contida no enunciado da Súmula nº. 121 do Pretório Excelso, nos casos em que inexistente o permissivo legal. O Conselho Especial desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº. 2.170/01, o qual trouxe previsão autorizativa da capitalização mensal de juros nos contratos bancários em geral, invadindo matéria reservada a Lei Complementar.Mesmo quando autorizada por lei específica, a capitalização mensal de juros só pode ser empregada nas relações de consumo se constar, expressamente, do contrato, sob pena de ferir o direito de informação do consumidor, previsto no art. 6º, incisos III e IV do CDC.TABELA PRICE: INAPLICABILIDADE. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, devendo ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante.PRECEDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR SOBRE A AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. 1) O critério de prévia correção do saldo devedor e posterior amortização das prestações pagas constitui procedimento lógico e justo, porquanto a primeira prestação do financiamento é paga apenas um mês após o empréstimo do capital, de maneira que, se a amortização das prestações anteceder a correção do saldo devedor, a atualização monetária não incidirá sobre o valor total do capital emprestado, mas apenas de parte dele. 2) O art. 6º, letra 'c', da Lei nº. 4.380/64, que determinava o reajuste do saldo devedor somente após o amortização das parcelas pagas, foi revogado diante de sua incompatibilidade com a nova regra ditada pelo art. 1º do Decreto-lei nº. 19/66, o qual instituiu novo sistema de reajustamento dos contratos de financiamento e atribuiu competência ao BNH para editar instruções sobre a correção monetária dos valores. Precedentes do STJ. Ademais, referido dispositivo não determinava que a amortização das prestações deveria anteceder à correção monetária, mas apenas fixava critérios para a aplicação do disposto no artigo anterior, ou seja, previa em que casos se aplicaria o art. 5º da Lei nº. 4.380/64 aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, deixando claro que tais disposições não se aplicavam indistintamente a todos os contratos, como pretendem alguns.CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DO IPC-R PELO PES/CP: IMPOSSIBILIDADE. Muito embora o contrato de financiamento imobiliário submeta-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, o emprego do IPC-r na correção do saldo devedor do financiamento não se afigura abusivo, nem acarreta onerosidade excessiva a justificar sua substituição pelo plano de equivalência salarial que foi adotado apenas para a correção das prestações.PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADO COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode o pedido de consignação em pagamento ser julgado parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297 do STJ.DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pública, a b...