ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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DIREITO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - INCIDÊNCIA DO CDC - COBRANÇA EXCESSIVA - ABUSIVIDADE - INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Se a parte instada a produzir as provas que julga necessário não se manifesta, resta preclusa a matéria. 2 - Correta a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas empreendidas pelos bancos e seus mutuários. 3 - A instituição bancária só poderá fixar juros acima de 12% (doze por cento) ao ano mediante autorização expressa do Conselho Monetário Nacional, sendo, imprescindível a demonstração da existência de ato provindo do CMN.4 - Deu-se provimento ao recurso, para reconhecendo a abusividade dos valores cobrados, proclamar a ineficácia da notificação promovida e, de conseqüência, julgar o autor carecedor do direito de ação.
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DIREITO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - INCIDÊNCIA DO CDC - COBRANÇA EXCESSIVA - ABUSIVIDADE - INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Se a parte instada a produzir as provas que julga necessário não se manifesta, resta preclusa a matéria. 2 - Correta a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas empreendidas pelos bancos e seus mutuários. 3 - A instituição bancária só poderá fixar juros acima de 12% (doze por cento) ao ano mediante autoriza...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E PRESCRIÇÃO - INCONSISTÊNCIA - APOSENTADORIA - REGIME ESTATUTÁRIO - ATIVIDADE INSALUBRE - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM ESPECIAL - ART. 40 DA CF/88. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE - ANALOGIA - APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA PARA O ÂMBITO DO DIREITO PRIVADO.1. Não é da competência da Justiça do Trabalho ação em que servidor, transposto para o regime estatutário, pretende contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres.2. A contagem do tempo trabalhado para fins de aposentadoria é um direito absoluto de todo servidor e, nessa condição e não precisa ser pleiteado para ser iniciado, não se condiciona a qualquer ato do servidor, nem se submete ao fenômeno da prescrição.3. Não tendo o Distrito Federal, ao adotar, por meio da Lei n. 117/90, o Regime Jurídico Único da esfera federal, regulamentado as lacunas dessa Lei, nada obsta a que a tutela jurisdicional invoque, analogicamente, para socorrer o direito do autor e atender a uma demanda de Justiça, a legislação privada correlata.4. Sendo incontroverso que o autor exerce atividade insalubre, não se configura razoável negar-lhe a contagem do tempo de serviço de forma especial, tanto do período celetista quanto do estatutário, sob a mera alegação de ausência de norma específica sobre o tema.5. Remessa oficial e recurso do Distrito Federal improvidos e provido o apelo do autor.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E PRESCRIÇÃO - INCONSISTÊNCIA - APOSENTADORIA - REGIME ESTATUTÁRIO - ATIVIDADE INSALUBRE - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM ESPECIAL - ART. 40 DA CF/88. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE - ANALOGIA - APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA PARA O ÂMBITO DO DIREITO PRIVADO.1. Não é da competência da Justiça do Trabalho ação em que servidor, transposto para o regime estatutário, pretende contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres.2. A contagem do tempo trabalhado...
AÇÃO DE COBRANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. O INTERESSE PROCESSUAL SURGE DA NECESSIDADE QUE DEVE TER O TITULAR DO DIREITO DE SERVIR-SE DO PROCESSO PARA OBTER A SATISFAÇÃO DO SEU INTERESSE MATERIAL, OU PARA, ATRAVÉS DELE, REALIZAR O SEU DIREITO (OVÍDIO BAPTISTA). NÃO HÁ NECESSIDADE DE O APELANTE SE VALER DE UMA AÇÃO DE COBRANÇA SE A PRÓPRIA LEI (CPC, ART. 899, § 2º) LHE GARANTE O DIREITO DE EXECUTAR, NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA, A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO E ÀQUELE EFETIVAMENTE CONSIGNADO. CORRETA SE ENCONTRA A R. SENTENÇA QUE RECONHECEU SER O APELANTE CARECEDOR DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. O INTERESSE PROCESSUAL SURGE DA NECESSIDADE QUE DEVE TER O TITULAR DO DIREITO DE SERVIR-SE DO PROCESSO PARA OBTER A SATISFAÇÃO DO SEU INTERESSE MATERIAL, OU PARA, ATRAVÉS DELE, REALIZAR O SEU DIREITO (OVÍDIO BAPTISTA). NÃO HÁ NECESSIDADE DE O APELANTE SE VALER DE UMA AÇÃO DE COBRANÇA SE A PRÓPRIA LEI (CPC, ART. 899, § 2º) LHE GARANTE O DIREITO DE EXECUTAR, NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA, A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO E ÀQUELE EFETIVAMENTE CONSIGNADO. CORRETA SE ENCONTRA A R. SENTENÇA QUE RECONHECEU SER O APELANTE...
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES DO GDF - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - SUCUMBÊNCIA.01.Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85/STJ).02.Sendo o Apelante, o responsável pela distribuição do benefício concedido aos seus servidores, cuja concessão está prevista na Lei n.º 786/94, e não tendo sido ela revogada, é seu dever cumprir o que nela está instituído, não justificando para tal descumprimento, a alegação de ausência de dotação orçamentária.03.A decisão ou Decreto nº 16.990, de 07/12/95, que suspendeu o benefício em questão, é ato inexistente e, em assim sendo, está a ofender direito líquido e certo dos Apelados, de continuarem a receber um direito concedido e amparado, como dito, por Lei.04.Com referência à conversão do benefício em pecúnia, também entendo que a vedação legal argüida (art. 6º, do Decreto n.º 16.423/95, que regulamentou a Lei 786/94), não se aplica ao presente caso, uma vez que, a hipótese é de ressarcimento de valores devidos e não pagos.05.Apelação e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES DO GDF - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - SUCUMBÊNCIA.01.Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85/STJ).02.Sendo o Apelante, o responsável pela distribuição do benefício concedido aos seus servidores, cuja concessão está prevista na Lei n.º 786/94, e não tendo sido ela revogada, é se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO REAL - LEI Nº 4.591/64.- O entendimento pretoriano sinaliza que os bancos ou instituições financeiras, enquanto prestadores de serviços, segundo previsão contida no artigo 3º, § 2º, do CDC, estão submetidos às disposições protetivas da legislação.- Configura-se nula a cláusula contratual imposta por empresa incorporadora, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, conferindo-se o direito àquela de gravar o bem alienado.- A Lei nº 4.591/64, assegura ao promitente comprador de unidade autônoma, de condomínio, direito real sobre o bem. Assim, não pode a incorporadora gravar, em hipoteca, o imóvel, haja vista não exercer, com exclusividade, o domínio pleno sobre a unidade imobiliária.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO REAL - LEI Nº 4.591/64.- O entendimento pretoriano sinaliza que os bancos ou instituições financeiras, enquanto prestadores de serviços, segundo previsão contida no artigo 3º, § 2º, do CDC, estão submetidos às disposições protetivas da legislação.- Configura-se nula a cláusula contratual imposta por empresa incorporadora, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, conferindo-se o direito àquela de gravar o bem alienado.- A L...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA CREDORA. PEDIDO DO DEVEDOR DE PURGA DA MORA NÃO APRECIADO. NULIDADE DO PROCESSO. É admissível a purgação da mora nos contratos de arrendamento mercantil (REsp 228625 / SP, Min. CASTRO FILHO, DJ 16/02/2004 p. 241). Trata-se de direito que exsurge da regra inserta no inciso I do art. 401 do novel Código Civil (antigo art. 959, I), o qual prevê a purga da mora no ordenamento pátrio. Com efeito, consiste em direito do consumidor livrar-se do débito antes que seja rescindido o contrato por inadimplência; faculdade que não pode ser renunciada nos termos do art. 51, I, CDC. Assim, a perfeita solução para o caso em julgamento, é facultar ao réu, consumidor, a purga da mora tal como requerido pelo mesmo na resposta (...) (Des. CARMELITA BRASIL, Vogal no julgamento da APC 2001 01 1 120222-3, 2ª Turma Cível, DJU 26/02/2004, p. 48).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA CREDORA. PEDIDO DO DEVEDOR DE PURGA DA MORA NÃO APRECIADO. NULIDADE DO PROCESSO. É admissível a purgação da mora nos contratos de arrendamento mercantil (REsp 228625 / SP, Min. CASTRO FILHO, DJ 16/02/2004 p. 241). Trata-se de direito que exsurge da regra inserta no inciso I do art. 401 do novel Código Civil (antigo art. 959, I), o qual prevê a purga da mora no ordenamento pátrio. Com efeito, consiste em direito do consumidor livrar-se do débito ante...
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - MORTE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DE CULPA RECÍPROCA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.01.As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).02.Não há nenhuma prova de que a culpa pelo evento danoso foi exclusiva da vítima e, neste caso, nos termos impostos pela Constituição Federal, no art. 37, § 6º, ao autor incumbe demonstrar apenas a ocorrência do fato, o nexo de causalidade e o dano suportado.03.A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem pode constituir fator de enriquecimento. O que se busca, na hipótese de que se cogita, é amenizar as conseqüências do mal infligido às Apelantes com uma compensação pecuniária, com a qual, por outro lado, se adverte à Ré que sua conduta não pode ser aceita, devendo o julgador, por conseguinte, conduzir-se com cautela e moderação.04.Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a correção monetária e os juros de mora incidem desde a data do evento (APC 2003.01.5.000794-1).05.Provido em parte o apelo das Autoras. Nego provimento ao recurso da Ré. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - MORTE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DE CULPA RECÍPROCA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.01.As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).02.Não há nenhuma prova de que a culpa pelo evento danoso foi exclusiva da vítima e, neste caso, nos termos impostos pela Constituição Federal, no art. 37, § 6º, ao autor incumbe de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. RESTITUIÇÃO. ARTIGO 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE ENQUANTO INTERESSAR AO DESLINDE DA CAUSA.Não há que se falar em nulidade da representação policial, suficientemente fundamentada, nem do deferimento da busca e apreensão com base nos fatos apurados em inquéritos policiais, tendo a decisão apontado, com clareza, os elementos de fato e de direito justificadores da concessão da medida, mencionando, inclusive, a existência de fortes indícios da prática de crime de formação de quadrilha e destacando a imprescindibilidade da medida para a conclusão das investigações. Só é possível saber se os objetos apreendidos interessam, ou não, à instrução criminal após a regular tramitação do processo, eis que existe a real possibilidade de surgimento de novas provas e fatos refutando o alegado direito à restituição. Somente depois de finda a instrução criminal e com a comprovação de que o direito do apelante encontra amparo no conjunto probatório, é que se torna possível a devolução do bem, conforme estatui o artigo 118 do Código de Processo Penal.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. RESTITUIÇÃO. ARTIGO 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE ENQUANTO INTERESSAR AO DESLINDE DA CAUSA.Não há que se falar em nulidade da representação policial, suficientemente fundamentada, nem do deferimento da busca e apreensão com base nos fatos apurados em inquéritos policiais, tendo a decisão apontado, com clareza, os elementos de fato e de direito justificadores da concessão da medida, mencionando, inclusive, a existência de fortes indícios da prática de crime de formação de quadrilha...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM O IDHAB - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NO ATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Afasta-se preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide pois a parte, instada a se manifestar sobre produção de provas, nada requereu.02.O direito alegado não mais existe quando propôs a ação, porque com a rescisão contratual extinguiu-se o direito da autora. Não tendo assim, o Distrito Federal, praticado nenhum ato ilícito que possa ser objeto de indenização. (Sentença, fl. 56).03.Verificando que os autos demonstram não assistir nenhum direito à Autora, tendo em vista que as averbações constantes da matrícula do imóvel não padecem de quaisquer vícios, e ainda, não tendo sido infirmadas pela Apelante, a improcedência do pedido se impõe.04.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM O IDHAB - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NO ATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Afasta-se preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide pois a parte, instada a se manifestar sobre produção de provas, nada requereu.02.O direito alegado não mais existe quando propôs a ação, porque com a rescisão contratual extinguiu-se o direito da autora. Não tendo assim, o Distrito Federal, praticado nenhum ato ilícito que possa ser objeto de indenização. (Se...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro interme...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A fixação dos honorários advocatícios observou o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º do CPC.IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro interme...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A fixação dos honorários advocatícios observou o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º do CPC.IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro interme...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Honorários advocatícios fixados por meio de juízo de eqüidade, observadas as alíneas do art. 20, § 3º do CPC.IV - Apelação e recurso adesivo conhecidos. Apelação improvida. Recurso adesivo parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORÁRIOS.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não f...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Quando a ação não for do tipo condenatória, os honorários deverão ser fixados de forma eqüitativa, conforme determinação contida no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. - Improvido o recurso principal e provido o adesivo. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Quando a ação não for do tipo condenatória, os honorár...