Embargos de declaração. Mandado de segurança. Fato novo. Ausência de previsão legal. Reconhecimento do direito por decisão administrativa. Efeitos modificativos.1. A existência de fato novo - reconhecimento do direito por decisão administrativa - não está inserida entre as hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios.2. Proferida a decisão administrativa após o julgamento da ação que negou à impetrante o direito à incorporação de quintos, é defeso ao tribunal emprestar efeitos infringentes aos embargos, para modificar o julgado ou para declarar a perda de seu objeto.3. Embargos de declaração rejeitados.
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Embargos de declaração. Mandado de segurança. Fato novo. Ausência de previsão legal. Reconhecimento do direito por decisão administrativa. Efeitos modificativos.1. A existência de fato novo - reconhecimento do direito por decisão administrativa - não está inserida entre as hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios.2. Proferida a decisão administrativa após o julgamento da ação que negou à impetrante o direito à incorporação de quintos, é defeso ao tribunal emprestar efeitos infringentes aos embargos, para modificar o julgado ou para declarar a perda de seu objeto.3. Embargos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPAF. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. ARTIGO 20, §3º, CPC. 1 - Compete à Justiça Comum o julgamento da ação visando à isenção do pagamento de contribuição à previdência privada contratada com entidade associativa, cujo vínculo jurídico não atrai a legislação trabalhista ou a competência da Justiça Obreira. Pelo mesmo fundamento, rejeita-se a prejudicial de prescrição fundada no Artigo 7º da Constituição Federal, vez que restrita a créditos de natureza trabalhista.2 - As alterações legislativas supervenientes não poderão afetar o núcleo essencial do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, o que sucederia caso se admitisse a tese da apelante no sentido de que fora revogado o direito de isenção do associado ao pagamento das contribuições regularmente previstas no Estatuto original.3 - Apelo parcialmente provido, por maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPAF. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. ARTIGO 20, §3º, CPC. 1 - Compete à Justiça Comum o julgamento da ação visando à isenção do pagamento de contribuição à previdência privada contratada com entidade associativa, cujo vínculo jurídico não atrai a legislação trabalhista ou a competência da Justiça Obreira. Pelo mesmo fundamento, rejeita-se a prejudicial de prescrição fundada no Artigo 7º da Constituição Federal, vez que rest...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. PROJUR. LEI DISTRITAL 2.131/98. HONORÁRIOS. DF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Apelo parcialmente provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. PROJUR. LEI DISTRITAL 2.131/98. HONORÁRIOS. DF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. MIGRAÇÃO DETERMINADA PELO ESTIPULANTE (EMPREGADOR). DIREITO DE OPÇÃO ASSEGURADO À SEGURADA (EMPREGADA). MUDANÇA DE REGIME CONTRATUAL QUE DEIXOU DE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS DA INFORMAÇÃO ADEQUADA E DA TRANSPARÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A ARCAR COM OS CUSTOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO. 1. Ante a migração determinada pelo estipulante de contrato de seguro de saúde em grupo mais abrangente para outro menos abrangente, fica assegurado o direito de permanecer no regime anterior, quando este continuou em vigor para outras categorias de empregados mais graduados, sob pena de violação ao princípio da isonomia, observando-se a necessidade de o segurado arcar com os custos decorrentes.2. Restando evidenciado o direito a manter-se no regime contratual mais abrangente bem como que o estipulante e a seguradora deixaram de dar ao segurado as necessárias informações acerca da mudança de regime contratual, deve a seguradora arcar com os custos de procedimento médico (parto) realizado pela segurado, sobretudo quando a mudança de regime contratual fora empreendida em data muito próxima, em manifesto prejuízo à beneficiária e à sua saúde e à do nascituro.3. Sobretudo quando estejam em jogo direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. MIGRAÇÃO DETERMINADA PELO ESTIPULANTE (EMPREGADOR). DIREITO DE OPÇÃO ASSEGURADO À SEGURADA (EMPREGADA). MUDANÇA DE REGIME CONTRATUAL QUE DEIXOU DE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS DA INFORMAÇÃO ADEQUADA E DA TRANSPARÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A ARCAR COM OS CUSTOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO. 1. Ante a migração determinada pelo estipulante de contrato de seguro de saúde em grupo mais abrangente para outro menos abrangente, fica assegurado o direito de permanecer no regime anterior, quando este continuou em vigor para outras categorias de emp...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR AO CRÉDITO RECLAMADO. 1. Incube ao réu o ônus da provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.2. Devidamente comprovados os fatos constitutivos do direito do autor, consoante se depreende das notas promissórias colacionadas aos autos e demais provas.3. Para se caracterizar a litigância de má-fé necessário comprovar que a pretensão do autor não tenha fundamento, que não tenha amparo no sistema jurídico, ou mesmo que tentou induzir o Juízo em erro ou prejudicar a outra parte, o que não se verifica no presente caso.4. Não comprovada a extinção da obrigação mantém-se a sentença que converteu os títulos prescritos em títulos executivos judiciais. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR AO CRÉDITO RECLAMADO. 1. Incube ao réu o ônus da provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.2. Devidamente comprovados os fatos constitutivos do direito do autor, consoante se depreende das notas promissórias colacionadas aos autos e demais provas.3. Para se caracterizar a litigância de má-fé necessário comprovar que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. USO CONTRATUAL DE TERRAS PÚBLICAS RURAIS. INVOCAÇÃO DE RETOMADA POR DESCASO DOS ARRENDATÁRIOS. FUNDAMENTO INFIRMADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - Sendo os réus patrocinados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que os prazos sejam contados em dobro e que a intimação seja pessoal. Recurso conhecido.2 - O indeferimento de produção de provas pericial e testemunhal tendentes à avaliação de benfeitorias erigidas em terras públicas dominicais não resulta em cerceamento de defesa, haja vista que o aspecto não guarda pertinência com o direito de ser o Poder Público reintegrado na posse direta do bem.3 - Infirmado o fundamento fático em que se estribou o pedido de reintegração de posse, impõe-se a improcedência.Preliminares rejeitadas.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. USO CONTRATUAL DE TERRAS PÚBLICAS RURAIS. INVOCAÇÃO DE RETOMADA POR DESCASO DOS ARRENDATÁRIOS. FUNDAMENTO INFIRMADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - Sendo os réus patrocinados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que os prazos sejam contados em dobro e que...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no mesmo patamar da carreira ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor e a administração não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, que se falar em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o que ocorreu na espécie. Precedentes STJ e STF.III - É pacífica a jurisprudência acerca da inexistência de direito adquirido, por parte dos servidores públicos, à manutenção de determinado regime jurídico.IV - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor e a administração não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, que se falar em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Públi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria o impetrante com o mandado de segurança. Ademais, a autoridade coatora, ao prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência o impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando ao impetrante, menor impúbere, o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo para tratamento de doença grave.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria o impetrante com o mandado de segurança. Ademais, a autoridade coatora, ao prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência o impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria a impetrante com o mandado de segurança. Ademais, deixando a autoridade de prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência a impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo para tratamento de doença grave.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.Evidente que, se tivesse sido atendido o pedido de medicamento, não ingressaria a impetrante com o mandado de segurança. Ademais, deixando a autoridade de prestar informações, não infirmou a recusa no fornecimento do medicamento de que tem necessidade e premência a impetrante. Preliminar não acolhida.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO PERÍODO DE EFETIVA OCUPAÇÃO DO CARGO - PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.A conversão de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valores há de ser feita pela URV do dia do efetivo pagamento. Outro critério importa em redução do valor nominal dos vencimentos do servidor e, conseqüentemente, em ofensa ao preceito do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, restringindo-se ao período de efetiva ocupação do cargo.Remessa oficial parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO PERÍODO DE EFETIVA OCUPAÇÃO DO CARGO - PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trab...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - BUSCA E APREENSÃO - LEI 10.931/2004 - CONSOLIDAR POSSE E PROPRIEDADE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE1 - A busca e apreensão é execução específica. Iniciada que seja, com o deferimento liminar, as conseqüências são drásticas e, por vezes, irreversíveis. Com a autorização de alienação imediata do bem por parte do credor, concedida pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.931/2004, abre-se a possibilidade de que o devedor, agravado, tenha fulminado, in limine, eventual direito, porquanto a peculiaridade do feito não afasta o contraditório, ainda que restrito.2 - Cumpre ao juiz analisar o caso concreto, sopesando a viabilidade da aplicação da prerrogativa extrema concedida ao agente financeiro pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.931/2004, sendo prudente analisar se se trata de devedor recalcitrante, o que afronta não só a própria manifestação da vontade no contrato, quanto a atividade jurisdicional, a medida se torna pertinente e justa.3 - Em se tratando de contrato celebrado sob a égide de outra disposição legal, não pode a nova lei contrariar o ato jurídico perfeito (CF: art. 5º, inc. XXXVI).4 - O pagamento de 14 das 36 parcelas pactuadas afasta o risco iminente para a instituição financeira, que tem o bem em seu poder em decorrência da liminar de busca e apreensão concedida, não havendo que falar em lesão grave e de difícil reparação, sendo prudente e recomendável aguardar-se a citação, de modo a garantir em sua integralidade o direito do consumidor de purgar a mora, evitando-se o risco de irreversibilidade do provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - BUSCA E APREENSÃO - LEI 10.931/2004 - CONSOLIDAR POSSE E PROPRIEDADE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE1 - A busca e apreensão é execução específica. Iniciada que seja, com o deferimento liminar, as conseqüências são drásticas e, por vezes, irreversíveis. Com a autorização de alienação imediata do bem por parte do credor, concedida pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.931/2004, abre-se a possibilidade de que o devedor, agravado, tenha fulminado, in limine, eventual direito, porquanto a peculiaridade do feito não afasta o contraditório, ainda que restrito.2 - Cumpre ao ju...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EX-COMPANHEIRA - PROCEDÊNCIA - DATA INICIAL - DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. Quando a questão for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença. Ao demonstrar os requisitos necessários ao recebimento do benefício perante a Previdência Oficial, não pode deixar de ser reconhecida como beneficiária da Previdência Privada. A data a partir da qual surtirá efeito do direito da autora perante a Previdência Privada é a da concessão do benefício pelo INSS, posto que a inscrição da apelada foi indevidamente recusada quando de seu requerimento junto à CENTRUS.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EX-COMPANHEIRA - PROCEDÊNCIA - DATA INICIAL - DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. Quando a questão for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença. Ao demonstrar os requisitos necessários ao recebimento do benefício perante a Previdência Oficial, não pode deixar de ser reconhecida como benefici...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO. INVIABILIDADE. 1. O direito líquido e certo deverá vir expresso em normativo e, além disso, imperioso que todas as provas estejam presentes nos autos, sob pena de inviabilizar o exame do pretendido.2. Como remédio constitucional o mandado de segurança capaz de amparar alegado direito líquido e certo impõe prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.3. A regra em mandado de segurança é a inexistência de prevenção de competência, por impetração anterior, entre as mesmas partes e com pedidos conexos ou conseqüentes. Isto porque, cada impetração, representa um feito processual autônomo. Não se aplicam, portanto, à ação de segurança, as normas dos artigos 102 a 106 e 253 do CPC, concernentes à prevenção por conexão e continência.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO. INVIABILIDADE. 1. O direito líquido e certo deverá vir expresso em normativo e, além disso, imperioso que todas as provas estejam presentes nos autos, sob pena de inviabilizar o exame do pretendido.2. Como remédio constitucional o mandado de segurança capaz de amparar alegado direito líquido e certo impõe prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.3. A regra em mandado de segurança é a inexistência de prevenção de competência, por im...
MANDADO DE SEGURANÇA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.944/02 - PRECLUSÃO DO DIREITO DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.Se o pagamento do benefício-alimentação foi restabelecido em 1º/5/2002 e o mandamus foi impetrado em 17/12/2004, precluso está o direito à impetração, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51.Tendo o benefício-alimentação sido restabelecido pela Lei Distrital 2.944/02, não há ato ilegal, abuso de poder ou direito líquido certo a ser amparado pelo mandado de segurança. Falece à impetrante interesse de agir.
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MANDADO DE SEGURANÇA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.944/02 - PRECLUSÃO DO DIREITO DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.Se o pagamento do benefício-alimentação foi restabelecido em 1º/5/2002 e o mandamus foi impetrado em 17/12/2004, precluso está o direito à impetração, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51.Tendo o benefício-alimentação sido restabelecido pela Lei Distrital 2.944/02, não há ato ilegal, abuso de poder ou direito líquido certo a ser amparado pelo mandado de segurança. Falece à imp...
PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNCIA DO DF. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. RADIOTERAPIA. EXAMES. REDE PÚBLICA. ÔNUS DO ESTADO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS MÉDICOS IMEDIATAMENTE. CUSTAS FINAIS. DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. JUSTIÇA GRATUITA.O simples pedido para reforma do decisum monocrático não é suficiente para o conhecimento da apelação, mister, para tanto, que o recurso venha acompanhado dos fundamentos de fato e de direito, inteligência do artigo 514, II do CPC.É dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde e à assistência social, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.Constituindo-se a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer atendimento imediato, quando a situação do paciente assim exigir.Sendo o Distrito Federal isento do pagamento das custas, e não havendo a parte vencedora adiantado o pagamento, por ser beneficiária de justiça gratuita, indevida se mostra a condenação deste ao pagamento de custas.
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PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNCIA DO DF. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. RADIOTERAPIA. EXAMES. REDE PÚBLICA. ÔNUS DO ESTADO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS MÉDICOS IMEDIATAMENTE. CUSTAS FINAIS. DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. JUSTIÇA GRATUITA.O simples pedido para reforma do decisum monocrático não é suficiente para o conhecimento da apelação, mister, para tanto, que o recurso venha acompanhado dos fundamentos d...
EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE NUMERÁRIO RELATIVO À CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O CONTRATO. SIMULAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. PENHORA MANTIDA.Para a configuração da fraude à execução é necessário que, à época do negócio realizado, o devedor já tivesse sido citado validamente em demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.Se o devedor, in casu, à época da cessão de direitos, já havia sido citado e, inclusive, a questão sobre a penhora do numerário relativo ao contrato de arrendamento encontrava-se sub judice, não há como se afastar a intenção fraudatória do devedor. Da mesma forma, se os documentos dos autos comprovam que, na verdade, houve simulação e não verdadeira cessão de direitos, já que o numerário correspondente, após o negócio realizado, continuava a ser depositado na conta do devedor, comprovada, também, a má-fé do terceiro/embargante, impondo-se a aplicação da multa.Justifica-se a fixação da multa por litigância de má-fé no patamar máximo, qual seja, 20% (art. 18, § 2º, CPC), quando manifesta a simulação existente entre embargante e executada, com intuito evidente de liberar o numerário relativo ao contrato de arrendamento, prejudicando claramente o credor, já que inexistentes outros bens para garantirem o pagamento do débito buscado na execução.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE NUMERÁRIO RELATIVO À CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O CONTRATO. SIMULAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. PENHORA MANTIDA.Para a configuração da fraude à execução é necessário que, à época do negócio realizado, o devedor já tivesse sido citado validamente em demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.Se o devedor, in casu, à época da cessão de direitos, já havia sido citado e, inclusive, a questão sobre a penhora do numerário relativo ao contrato de arrendament...