DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE PRESCRITO - POSSIBILIDADE - ENDOSSO - PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO.1. O cheque prescrito, embora desvestido de sua natureza de título executivo extrajudicial nos moldes do que dispõe o artigo 585, inciso I, do CPC, não perde os atributos necessários e legitimadores da propositura de pedido monitório ou da ação de enriquecimento, prevista no art. 61 da Lei do Cheque, porquanto, ainda que operada a prescrição, ex vi do disposto no artigo 59, caput, da Lei Federal n.º 7357/85, a doutrina reconhece peculiaridade específica ao cheque, consistente no fato de que tal fenômeno jurídico não tem o condão de descaracterizá-lo como título de crédito, apto a fundamentar a propositura de referidas ações, dentro do curso de 2 (dois) anos após o exaurimento do prazo previsto naquele dispositivo infraconstitucional, sem a necessidade de se declinar a relação jurídica que ensejou sua emissão.2. Se a ação foi proposta fora do prazo bienal do artigo 61 da Lei do Cheque, não se pode tratar o documento juntado aos autos como título de crédito, conferindo-lhe a característica da abstração para afastar a necessidade de se comprovar o fato constitutivo do direito.3. Tendo as pessoas jurídicas existência distinta da de seus sócios, não detêm esses legitimidade para cobrar ou responder por crédito e débito referente a contrato entabulado por aquelas, uma vez que, salvo em hipóteses expressamente autorizadas pela legislação, a ninguém é dado postular em nome próprio direito alheio.4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE PRESCRITO - POSSIBILIDADE - ENDOSSO - PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO.1. O cheque prescrito, embora desvestido de sua natureza de título executivo extrajudicial nos moldes do que dispõe o artigo 585, inciso I, do CPC, não perde os atributos necessários e legitimadores da propositura de pedido monitório ou da ação de enriquecimento, prevista no art. 61 da Lei do Cheque, porquanto, ainda que operada a prescrição, ex vi do disposto no artigo 59, caput, da Lei Federal n.º 7357/85, a doutrina reconhece peculiaridade específica ao cheque, consistente no fato de que t...
MANDADO DE SEGURANÇA - VANTAGENS PESSOAIS - INCORPORAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - TETO REMUNERATÓRIO - FIXAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL - PODER REFORMADOR.Entre os limites impostos pelo Poder Constituinte ao Poder Reformador está a intocabilidade dos direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF/88), entre eles a garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88).As vantagens de caráter pessoal legitimamente incorporadas aos vencimentos dos servidores públicos constituem direito adquirido, não podendo ser alcançadas pela superveniência de qualquer lei ou emenda constitucional.A fixação de um teto remuneratório poderia servir de instrumento para a concretização do princípio da moralidade, tão necessário ao combate de injustiças sociais. E, para atingir esse objetivo moralizador, seria realmente desejável que o teto de remuneração fosse rigoroso e insuscetível a tentativas de burla. Porém, não se pode admitir que o legislador reformador, ao tentar impedir injustiças sociais, eleja alguns agentes públicos como mártires e, nesse rumo atabalhoado, avance sobre um dos princípios da ordem constitucional vigente, ou seja, que atropele o princípio da segurança jurídica.
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MANDADO DE SEGURANÇA - VANTAGENS PESSOAIS - INCORPORAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - TETO REMUNERATÓRIO - FIXAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL - PODER REFORMADOR.Entre os limites impostos pelo Poder Constituinte ao Poder Reformador está a intocabilidade dos direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF/88), entre eles a garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88).As vantagens de caráter pessoal legitimamente incorporadas aos vencimentos dos servidores públicos constituem direito adquirido, não podendo ser alcançadas pela superveniência de qualquer lei ou emenda constitucional.A fixaçã...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER TRATAMENTO ADEQUADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DO DISTRITO FEDERAL, COM ÔNUS PARA O ESTADO, À PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram expressamente o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que ao impetrante seja garantido o tratamento cirúrgico indicado, na rede pública, ou, na sua impossibilidade, em hospital particular, hipótese em que deverá o Distrito Federal, suportar a respectiva despesa.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER TRATAMENTO ADEQUADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DO DISTRITO FEDERAL, COM ÔNUS PARA O ESTADO, À PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE MANDADOS.1. A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal dispõe de legitimidade ad causam para a defesa de seus membros ou associados em juízo.2. A Gratificação por Execução de Mandados, instituída pela Lei 10.417/02, não é percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança, hipótese em que estaria excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária ex vi do art. 4°, § 1°, VIII, da Lei 10.887/2004.3. A hipótese é de gratificação inerente ao cargo de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Especialidade Execução de Mandados - cuja finalidade é retribuir as peculiaridades decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades e aos riscos a que estão sujeitos os servidores. Caracteriza-se, portanto, como vantagem pecuniária permanente, que integra a base de contribuição nos termos do § 1° do artigo anterior.4. A inexistência de vinculação causal entre a contribuição e os proventos não viola o caráter contributivo do regime previdenciário porque soma-se a esse o caráter solidário, previsto na EC 41/03, cuja lógica não está estruturada numa relação jurídica de direito privado, mas de direito público.5. Os benefícios decorrentes do sistema previdenciário não se limitam à concessão da aposentadoria, mas também a uma série de serviços a que o servidor faz jus, sendo por isso devida uma contraprestação de modo a assegurar a fonte de custeio respectiva. 6. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE MANDADOS.1. A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal dispõe de legitimidade ad causam para a defesa de seus membros ou associados em juízo.2. A Gratificação por Execução de Mandados, instituída pela Lei 10.417/02, não é percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança, hipótese em que estaria excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária ex vi do art. 4°, § 1°, VIII, da Lei 10.887/2004.3. A hipótese é de gra...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir certo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir certo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.A...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ERRO NA INDICAÇÃO DO NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE UM SOBRENOME. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÚVIDA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LIDE DE NATUREZA PETITÓRIA E NÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO NO CURSO DE EXECUÇÃO HIPÓTECÁRIA E POSTERIORMENTE ALIENADO. IMISSÃO DO PROPRIETÁRIO NA POSSE DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. A ausência de um dos sobrenomes do réu, sem qualquer dificuldade para sua identificação, constitui mera irregularidade formal, tanto que não impediu o oferecimento da defesa, sendo passível de imediata correção, e não ensejando, portanto, a inépcia da petição inicial.Não há falar-se em inadequação da via eleita - reivindicatória - para a imissão do autor na posse do bem adquirido. A lide, contudo, não é de natureza possessória, mas sim petitória.Precluindo a produção de prova testemunhal, e sendo a questão de mérito de direito e de fato, com suficiente instrução do processo, o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe, não havendo falar-se em cerceamento do direito de defesa dos apelantes. Não é justa nem de boa-fé a posse daqueles que ocupam imóvel alienado a terceiro após a respectiva arrematação em ação de execução hipotecária, razão pela qual deve o proprietário ser imitido na posse do mesmo, indenizando-se os lucros cessantes advindos durante o período em que foi privado da utilização do bem.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ERRO NA INDICAÇÃO DO NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE UM SOBRENOME. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÚVIDA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LIDE DE NATUREZA PETITÓRIA E NÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO NO CURSO DE EXECUÇÃO HIPÓTECÁRIA E POSTERIORMENTE ALIENADO. IMISSÃO DO PROPRIETÁRIO NA POSSE DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. A ausência de um dos sobrenomes d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. 01. A aprovação em concurso público não assegura, via de regra, a investidura do indivíduo em cargo público. Confere ao candidato, mesmo aprovado dentro do número de vagas previstas, tão-somente a expectativa de direito de ser convocado no prazo de validade do certame. 02. Caso a Administração fosse obrigada pelo Poder Judiciário a convocar o candidato, em decorrência da aprovação em concurso, estar-se-ia afrontando a discricionariedade que tem o ente para contratar seus servidores. Como não houve preterição, a Administração não está obrigada a convocar o candidato. 03. Considerando-se que o edital, que faz lei entre as partes, prevê expressamente que à Secretaria de Educação: 'reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço', não há que se falar na obrigatoriedade de nomeação da candidata.04. As contratações temporárias foram efetivadas com amparo legal e como bem ressalta o MM. Juiz a quo '(...) ao contrário do que afirma a autora, não almejam o preenchimento de cargos vagos, mas apenas atenderem as situações excepcionais, suprindo carências provisórias, como bem ressalta o item 1.1, Anexo I, da Portaria n.363, de 17.12.2003 (...)'.05. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. 01. A aprovação em concurso público não assegura, via de regra, a investidura do indivíduo em cargo público. Confere ao candidato, mesmo aprovado dentro do número de vagas previstas, tão-somente a expectativa de direito de ser convocado no prazo de validade do certame. 02. Caso a Administração fosse obrigada pelo Poder Judiciário a convocar o candidato, em decorrência da aprovação em concurso, est...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DIREITO DE AÇÃO.- Cuidando-se de constituição de condomínio, em terras particulares, parceladas e alienadas, sem observância da legislação aplicável nestes casos, cujo projeto de parcelamento ainda não foi aprovado, perante o poder público tal não impede que a vendedora obtenha judicialmente a reintegração de posse do imóvel, desde que configurada a hipótese de esbulho praticado pelos réus, assegurando-lhe o direito de ação por se tratar de área determinada (fração ideal) localizada em condomínio, ainda que considerado em situação irregular. Hipótese em que ambos os litigantes disputam a posse alegando a aquisição do imóvel parcelado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DIREITO DE AÇÃO.- Cuidando-se de constituição de condomínio, em terras particulares, parceladas e alienadas, sem observância da legislação aplicável nestes casos, cujo projeto de parcelamento ainda não foi aprovado, perante o poder público tal não impede que a vendedora obtenha judicialmente a reintegração de posse do imóvel, desde que configurada a hipótese de esbulho praticado pelos réus, assegurando-lhe o direito de ação por se tratar de área determinada (fração ideal) localizada em condomínio, ainda que...
DIREITO DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.Para que se configure a união estável imperiosa se faz a presença dos requisitos descritos no art. 1.723 do Código Civil, a saber convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.02.A autora desincumbiu-se do encargo de comprovar a união estável com o de cujus, porquanto há nos autos um conjunto probatório hábil a demonstrar a existência de fatos constitutivos de seu direito, máxime a affectio maritalis, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.03.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.Para que se configure a união estável imperiosa se faz a presença dos requisitos descritos no art. 1.723 do Código Civil, a saber convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.02.A autora desincumbiu-se do encargo de comprovar a união estável com o de cujus, porquanto há nos autos...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar ocupado no plano anterior.Quando a ação é julgada improcedente os honorários advocatícios devem ser fixados segundo o que dispõe o § 4º do artigo 20 do CPC e nunca em valor tão ínfimo que avilte o trabalho do advogado.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas c...
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em princípio, não há qualquer ilegalidade na cobrança de comissão de permanência. A matéria encontra-se, inclusive, pacificada no Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Contudo, a incidência conjunta da comissão de permanência com a multa contratual e/ou juros remuneratórios constitui prática vedada pela Resolução n. 1129/86 do BACEN, na forma do art. 9º da Lei 4594, de 31-12-1969. JUROS REMUNERATÓRIOS. Em face da inexistência de autorização ao CMN para regular a taxa de juros no país, aplica-se ao caso os arts. 591 e 406 do CCB / 2002 combinados com o art. 161, § 1º do CTN (cf. Enunciado da Jornada de Direito Civil - CJF - 11 a 13/09/2002: A taxa de juros remuneratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do CTN.), que limitam a taxa mensal de juros remuneratórios em 1% (um por cento) ao mês.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva, porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira. O débito bancário assume proporções vertiginosas em função da constante utilização de juros sobre juros, inviabilizando em grande parte dos casos o adimplemento da obrigação contratual.REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A exigência de que se registre o instrumento contratual faz beneficiários de sua proteção apenas terceiros; não as partes contratantes. Como já observou o Desembargador Nívio Gonçalves, corretas, assim, as exigências do bem comum, atribuir à eficácia probatória do cogente registro instituído no tão questionado § 10 do art. 66 da Lei no 4.728/65 (Decreto-lei 911/69), a conseqüência de tutelar a boa-fé de terceiros adquirentes, funcionando como pressuposto de oponibilidade, aos mesmos, de eventuais alienações fiduciárias de veículos automotores. Mas tal, exigência com referência ao fiduciante que firma o contrato, é um cristalino despropósito (EMB. INFRINGENTES NA APC 3446595, in DJ 29.11.1995).CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. O Código de Defesa do Consumidor comina a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (art. 51, XI).
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AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em princípio, não há qualquer ilegalidade na cobrança de comissão de permanência. A matéria encontra-se, inclusive, pacificada no Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Contud...
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em princípio, não há qualquer ilegalidade na cobrança de comissão de permanência. A matéria encontra-se, inclusive, pacificada no Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Contudo, a incidência conjunta da comissão de permanência com a multa contratual e/ou juros remuneratórios constitui prática vedada pela Resolução n. 1129/86 do BACEN, na forma do art. 9º da Lei 4594, de 31-12-1969. JUROS REMUNERATÓRIOS. Em face da inexistência de autorização ao CMN para regular a taxa de juros no país, aplica-se ao caso os arts. 591 e 406 do CCB / 2002 combinados com o art. 161, § 1º do CTN (cf. Enunciado da Jornada de Direito Civil - CJF - 11 a 13/09/2002: A taxa de juros remuneratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do CTN.), que limitam a taxa mensal de juros remuneratórios em 1% (um por cento) ao mês.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva, porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira. O débito bancário assume proporções vertiginosas em função da constante utilização de juros sobre juros, inviabilizando em grande parte dos casos o adimplemento da obrigação contratual.REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A exigência de que se registre o instrumento contratual faz beneficiários de sua proteção apenas terceiros; não as partes contratantes. Como já observou o Desembargador Nívio Gonçalves, corretas, assim, as exigências do bem comum, atribuir à eficácia probatória do cogente registro instituído no tão questionado § 10 do art. 66 da Lei no 4.728/65 (Decreto-lei 911/69), a conseqüência de tutelar a boa-fé de terceiros adquirentes, funcionando como pressuposto de oponibilidade, aos mesmos, de eventuais alienações fiduciárias de veículos automotores. Mas tal, exigência com referência ao fiduciante que firma o contrato, é um cristalino despropósito (EMB. INFRINGENTES NA APC 3446595, in DJ 29.11.1995).CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. O Código de Defesa do Consumidor comina a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (art. 51, XI).
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AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em princípio, não há qualquer ilegalidade na cobrança de comissão de permanência. A matéria encontra-se, inclusive, pacificada no Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Contud...
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em princípio, não há qualquer ilegalidade na cobrança de comissão de permanência. A matéria encontra-se, inclusive, pacificada no Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Contudo, a incidência conjunta da comissão de permanência com a multa contratual e/ou juros remuneratórios constitui prática vedada pela Resolução n. 1129/86 do BACEN, na forma do art. 9º da Lei 4594, de 31-12-1969. JUROS REMUNERATÓRIOS. Em face da inexistência de autorização ao CMN para regular a taxa de juros no país, aplica-se ao caso os arts. 591 e 406 do CCB / 2002 combinados com o art. 161, § 1º do CTN (cf. Enunciado da Jornada de Direito Civil - CJF - 11 a 13/09/2002: A taxa de juros remuneratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do CTN.), que limitam a taxa mensal de juros remuneratórios em 1% (um por cento) ao mês.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva, porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira. O débito bancário assume proporções vertiginosas em função da constante utilização de juros sobre juros, inviabilizando em grande parte dos casos o adimplemento da obrigação contratual.REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A exigência de que se registre o instrumento contratual faz beneficiários de sua proteção apenas terceiros; não as partes contratantes. Como já observou o Desembargador Nívio Gonçalves, corretas, assim, as exigências do bem comum, atribuir à eficácia probatória do cogente registro instituído no tão questionado § 10 do art. 66 da Lei no 4.728/65 (Decreto-lei 911/69), a conseqüência de tutelar a boa-fé de terceiros adquirentes, funcionando como pressuposto de oponibilidade, aos mesmos, de eventuais alienações fiduciárias de veículos automotores. Mas tal, exigência com referência ao fiduciante que firma o contrato, é um cristalino despropósito (EMB. INFRINGENTES NA APC 3446595, in DJ 29.11.1995).CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. O Código de Defesa do Consumidor comina a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (art. 51, XI).
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AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em princípio, não há qualquer ilegalidade na cobrança de comissão de permanência. A matéria encontra-se, inclusive, pacificada no Eg. Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Contud...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - SISTEL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SÚMULA 289 DO STJ - TERMO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - QUITAÇÃO GERAL NÃO IMPLICA RENÚNCIA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA 1. Quando a questão controvertida é de direito pessoal, tendo sido a relação material consolidada sob a égide do Código Civil de 1916, a ação respectiva prescreve em vinte anos (art. 177).2. Súmula n.º 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.3. Constitui sofisma a tese da apelante de que os reajustes devam ser realizados observando as limitações impostas pelo STF à correção do FGTS, no julgamento do RE n.º 226.855/RS, porquanto o acórdão apontado como paradigma não se amolda ao caso em análise. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS possui natureza jurídica distinta das reservas de poupança dos planos de previdência complementar.4. A teor do disposto no art. 1.027 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie, interpreta-se restritivamente a transação, de modo que a quitação dada em caráter geral, sem especificar expressamente seu alcance, não implica renúncia ao direito do ex-associado à correção monetária das contribuições pessoais restituídas.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - SISTEL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SÚMULA 289 DO STJ - TERMO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - QUITAÇÃO GERAL NÃO IMPLICA RENÚNCIA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA 1. Quando a questão controvertida é de direito pessoal, tendo sido a relação material consolidada sob a égide do Código Civil de 1916, a ação respectiva prescreve em vinte anos (art. 177).2. Súmula n.º 289 do STJ: A restituição das parcelas pa...
DIREITO CIVIL - PREJUDICIAL- PRESCRIÇÃO ÂNUA DO SEGURADO- INVALIDEZ PERMANENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DE SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA ENQUADRAMENTO DO PRÊMIO - QUESTÃO SUCUMBENCIAL - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO- RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AJUSTE NA QUESTÃO SUCUMBENCIAL, IMPROVENDO-SE O ADESIVO. 1.Consoante entendimento jurisprudencial pacificado, inclusive já ementado na Súmula 278 do STJ, em casos de invalidez permanente é justo e razoável considerar-se, para fluência do início da contagem do prazo prescricional ânuo, a ciência inequívoca do segurado a respeito de sua incapacidade laborativa. Não há que se falar em prescrição do direito à percepção do valor da indenização securitária se entre a ciência da incapacitação permanente laboral e a data do ingresso da ação judicial não foi ultrapassado o prazo de um ano. Exegese do inciso II do §6º do art. 178 do Código Civil de 1916.2.Havendo a contratação de seguro para cobrir ocorrência de invalidez permanente para o trabalho que exerce o segurado, não se justifica o argumento, como óbice ao pagamento da indenização, de que o segurado possui capacidade laborativa para outra atividade, devendo ser aferida apenas a extensão da incapacidade laboral, se total ou parcial, a repercutir no percentual indenizatório do seguro contratado.3.Evidenciado o acidente que vitimou o segurado e o tornou permanente e parcialmente incapaz para o trabalho que exercia, caracterizado está o fato gerador contratado a justificar seu direito à percepção do valor do seguro avençado.4.Se há sucumbência recíproca, ambas as partes devem responder pelo pagamento das custas processuais e, em igual proporção, assumir cada qual o ônus decorrente dos honorários de seu respectivo advogado.5.Se uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, na forma dos arts. 11, § 2º, e 12 da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, em relação a esta deve ficar suspensa a exigibilidade de pagamento das custas a que foi condenada, enquanto não puder cumpri-la sem prejuízo do sustento próprio ou da família, enquanto não prescrita a obrigação, que ocorrerá no prazo de 5 (cinco) anos.6.Recurso de apelação e adesivo conhecidos, rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente o apelo e improvido o adesivo.
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DIREITO CIVIL - PREJUDICIAL- PRESCRIÇÃO ÂNUA DO SEGURADO- INVALIDEZ PERMANENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DE SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA ENQUADRAMENTO DO PRÊMIO - QUESTÃO SUCUMBENCIAL - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO- RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AJUSTE NA QUESTÃO SUCUMBENCIAL, IMPROVENDO-SE O ADESIVO. 1.Consoante entendimento jurisprudencial pacificado, inclusive já ementado na Súmula 278 do STJ, em casos de invalidez permanente é justo e razoável considerar-se, para fluência do início da contagem do prazo pres...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇOS FUNERÁRIOS - NATUREZA PÚBLICA -LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE.I. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito, não sendo considerado direito adquirido o fato de exercer a função à margem da lei por longo período.II. Os serviços funerários estão ligados à administração pública, devendo ser observado o regime de direito público.III. Imprescindível o procedimento licitatório para o exercício de tais atividades. Inteligência dos artigos 175 e 30, incisos I e V, da Constituição Federal.IV. É lamentável a situação de abandono em que se encontram os cemitérios do Distrito Federal e as autoridades deveriam tão-logo providenciar solução para o quadro apresentado.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇOS FUNERÁRIOS - NATUREZA PÚBLICA -LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE.I. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito, não sendo considerado direito adquirido o fato de exercer a função à margem da lei por longo período.II. Os serviços funerários estão ligados à administração pública, devendo ser observado o regime de direito público.III. Imprescindível o procedimento licitatório para o exercício de tais atividades. Inteligência dos artigos 175 e 30, incisos I e V, da Constituição Federal.IV. É lamentável a situação de abandono em que se encontram os cemit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. 1. Encontrando-se o débito sub judice, não se mostra razoável a imposição de qualquer forma de restrição ao devedor, ainda que a dívida em discussão seja de natureza fiscal, sob pena de se caracterizarem danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor da parte (periculum in mora).2. Havendo a simples probabilidade de existência do direito acautelado, evidencia-se o fumus boni iuris, uma vez que a tutela cautelar, que visa a resguardar uma determinada situação jurídica, demanda a demonstração tão-somente da aparência do mesmo direito. 3. Não obstante a multa pecuniária aplicada pelo Procon, por se tratar de um típico ato administrativo, detenha a presunção de legitimidade, é cabível a produção de prova em sentido contrário, não constituindo óbice ao deferimento da tutela cautelar, quando presentes os requisitos legais. 4. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. 1. Encontrando-se o débito sub judice, não se mostra razoável a imposição de qualquer forma de restrição ao devedor, ainda que a dívida em discussão seja de natureza fiscal, sob pena de se caracterizarem danos irreparáveis ou de difícil...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - DIREITO À INFORMAÇÃO - CURSO DE MESTRADO - IRREGULARIDADE DO CURSO - CONTRATO - DANO MORAL. 1- Sendo a informação um direito básico do consumidor, há para o fornecedor a obrigação de esclarecer as características do produto ou serviço disponibilizado de forma verdadeira e fiel com a realidade, a fim de que o interessado não incida em erro. 2 - Assim, se foi garantido ao consumidor a regularidade do curso de mestrado, inclusive com aprovação do Ministério da Educação, e esta informação era falsa, e sendo ela decisiva para a realização do acordo, o objeto do contrato torna-se impossível. 3 - Deve haver indenização sempre que houver ato lesivo e o nexo de causalidade, até mesmo como medida preventiva no sentido de infundir no agente maior cuidado, zelo em suas informações e condutas, fazendo-o refletir sobre o seu procedimento futuro, a fim de não se descuidar dos direitos imateriais, que também merecem proteção. 4 - Recurso do réu improvido, acolhendo-se o apelo do autor, para reconhecer-lhe o direito à reparação do dano moral.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - DIREITO À INFORMAÇÃO - CURSO DE MESTRADO - IRREGULARIDADE DO CURSO - CONTRATO - DANO MORAL. 1- Sendo a informação um direito básico do consumidor, há para o fornecedor a obrigação de esclarecer as características do produto ou serviço disponibilizado de forma verdadeira e fiel com a realidade, a fim de que o interessado não incida em erro. 2 - Assim, se foi garantido ao consumidor a regularidade do curso de mestrado, inclusive com aprovação do Ministério da Educação, e esta informação era falsa, e sendo ela decisiva para a realização do acordo, o objeto do contrat...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL - QUINTOS - MUDANÇA DE VÍNCULO FUNCIONAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - Inexistência de legislação que assegure o direito à incorporação de quintos por exercício de função comissionada no quadro da União.2 - O Distrito Federal não deve assumir as despesas com o pagamento de vantagens pessoais adquiridas por exercício de função comissionada em quadro da União, tendo em vista a autonomia político e administrativa estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Com a mudança de vínculo funcional, o servidor passa a ser regido por estatuto jurídico diverso.3 - Apelação improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL - QUINTOS - MUDANÇA DE VÍNCULO FUNCIONAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - Inexistência de legislação que assegure o direito à incorporação de quintos por exercício de função comissionada no quadro da União.2 - O Distrito Federal não deve assumir as despesas com o pagamento de vantagens pessoais adquiridas por exercício de função comissionada em quadro da União, tendo em vista a autonomia político e administrativa estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Com a mudança de vínculo funcional, o serv...
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1O., CP). RECONHECIMENTO DA RES FURTIVA. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PROVAS IDÔNEAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SISTEMA CARCERÁRIO DEFICITÁRIO. DIREITO SUBJETIVO. O procedimento de reconhecimento respeitou os artigos 226 e 227 do CPP, não podendo, portanto, ser desacreditados pela Defesa, com objetivo de descaracterizar o crime.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Comprovada a origem ilícita do material apreendido no interior do estabelecimento comercial do apelante, está demonstrado que a conduta do réu amoldou-se ao tipo previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. Para a configuração do referido crime, necessário que o agente tivesse condições de saber da procedência espúria da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem, diferentemente do que ocorre no crime de receptação simples. Sendo flagrado o apelante na prática de receptação no exercício de atividade comercial, mesmo que de forma irregular, incide a qualificadora prevista no § 1º do artigo 180. Precedente jurisprudencial.Preenchidos pelo réu os requisitos do artigo 44 do CP, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. As lacunas existentes no sistema penitenciário desta Capital não permitem a supressão de direito subjetivo do apenado. O valor dos dias-multa e a multa substitutiva, estando fixados em patamar superior à condição financeira do apelante, merecem diminuição, visando a torná-los exeqüíveis e permitir a manutenção da família do réu. Apelação parcial provida.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1O., CP). RECONHECIMENTO DA RES FURTIVA. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PROVAS IDÔNEAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SISTEMA CARCERÁRIO DEFICITÁRIO. DIREITO SUBJETIVO. O procedimento de reconhecimento respeitou os artigos 226 e 227 do CPP, não podendo, portanto, ser desacreditados pela Defesa, com objetivo de descaracterizar o crime.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conj...