MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do direito, impõe-se a extinção do processo com julgamento do mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do direi...
DIREITO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRATOS. COMPANHIAS AÉREAS E EMPRESAS DE TURISMO. REPASSE DA CPMF. REVOGAÇÃO. O art. 4º, I, da Lei n. 9.311/96 dispõe que são contribuintes da CPMF os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2°, ainda que movimentadas por terceiros. De sua vez, o art. 2º, I, do referido diploma legal estabelece que é fato gerador da contribuição o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo art. 1° da Lei n° 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas. Qualquer convenção em sentido contrário, decorrente de liberalidade de alguma das partes na relação jurídico-comercial, pode ser revogada sem que constitua ofensa a costume comercial ou a direito adquirido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRATOS. COMPANHIAS AÉREAS E EMPRESAS DE TURISMO. REPASSE DA CPMF. REVOGAÇÃO. O art. 4º, I, da Lei n. 9.311/96 dispõe que são contribuintes da CPMF os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2°, ainda que movimentadas por terceiros. De sua vez, o art. 2º, I, do referido diploma legal estabelece que é fato gerador da contribuição o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagam...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - IMPEDIMENTO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL COMPLEMENTAR - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO - POSSIBILIDADE DE DANO - RECURSO IMPROVIDO.1)- Ajuizada ação que busca declaração de ser nula assembléia de condôminos que instituiu cobrança de taxa complementar, até que sentença seja proferida, tem o condômino, autor da ação, o direito de não ser compelido a fazer pagamento a ela relativo, sob pena de ter prejuízo de impossível ou difícil reparação, o que autoriza a antecipação de tutela.2)- Deve ainda ser concedida antecipação de tutela, quando o direito alegado se mostra plausível, sendo esta a verossimilhança em lei exigida para a sua concessão.3)- Recurso improvido.
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - IMPEDIMENTO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL COMPLEMENTAR - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO - POSSIBILIDADE DE DANO - RECURSO IMPROVIDO.1)- Ajuizada ação que busca declaração de ser nula assembléia de condôminos que instituiu cobrança de taxa complementar, até que sentença seja proferida, tem o condômino, autor da ação, o direito de não ser compelido a fazer pagamento a ela relativo, sob pena de ter prejuízo de impossível ou difícil reparação, o que autoriza a antecipação de tutela.2)- Deve ainda ser concedida antecipação de tutela, quando o direito alegad...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FIPECq - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS PELO IPC - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA.1. Se houve erro material no acórdão, pode ser corrigido por meio dos embargos de declaração. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: PREVIDÊNCIA PRIVADA (FIPECQ) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privada (Lei 6.437/77), não há falar na aplicação da Lei Complementar 109/2001.4. O artigo 103 da Lei 8.213/91 e o artigo 93 do Regulamento da FIPECq, que prevêem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, só podem ser aplicados quando se referirem a benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão.5. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada, à época do antigo CC.6. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 7. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.8. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé se a entidade de previdência privada exerceu tão-somente o direito de defesa.9. Apelo parcialmente provido.2. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir a matéria.3. Recurso parcialmente provido.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FIPECq - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS PELO IPC - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA.1. Se houve erro material no acórdão, pode ser corrigido por meio dos embargos de declaração. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: PREVIDÊNCIA PRIVADA (FIPECQ) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/2004. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor e a administração não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, que se falar em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o que ocorreu na espécie. Precedentes STJ e STF.III - É pacífica a jurisprudência acerca da inexistência de direito adquirido, por parte dos servidores públicos, à manutenção de determinado regime jurídico.IV - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/2004. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor e a administração não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, que se falar em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Púb...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. BEM DURÁVEL. DEFEITO OCULTO. DECADÊNCIA. LEITURA DO ART. 26, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O exercício do direito de reclamar, em juízo, pelos vícios ocultos no fornecimento de produtos duráveis, na hipótese específica dos autos, um conjunto de estofado, é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que o consumidor teve conhecimento do defeito. Passados quase 6 (seis) meses, sem que a apelante tenha formulado qualquer reclamação nesse período, para efeitos de interrupção do prazo decadencial, é o caso de se considerar decaído o direito de ação. Apelação improvida à unanimidade.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. BEM DURÁVEL. DEFEITO OCULTO. DECADÊNCIA. LEITURA DO ART. 26, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O exercício do direito de reclamar, em juízo, pelos vícios ocultos no fornecimento de produtos duráveis, na hipótese específica dos autos, um conjunto de estofado, é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que o consumidor teve conhecimento do defeito. Passados quase 6 (seis) meses, sem que a apelante tenha formulado qualquer reclamação nesse período, para efeitos de interrupção do prazo decadencial, é o caso de se considerar...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM PAGAMENTO DO SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.01.Considerando que não há nos autos o requisito do fumus boni iuris, uma vez que a liquidez e certeza do direito do autor invocado na via mandamental não estão demonstradas nos autos, não há como deferir o pleito do agravante e determinar a expedição do Licenciamento Anual de seu veículo, relativo ao exercício de 2004.02.De igual modo, não restou caracterizada a possibilidade de ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo que o direito de propriedade vindicado pelo agravante poderá ser preservado, desde que satisfaça a condição imposta pela Administração Pública, in casu, pelo DETRAN-DF, para ter o licenciamento de seu veículo expedido.03.Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM PAGAMENTO DO SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.01.Considerando que não há nos autos o requisito do fumus boni iuris, uma vez que a liquidez e certeza do direito do autor invocado na via mandamental não estão demonstradas nos autos, não há como deferir o pleito do agravante e determinar a expedição do Licenciamento Anual de seu veículo, relativo ao exercício de 2004.02.De igual modo, não restou caracterizada a possibilidade d...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. LOCAÇÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE.Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado dos embargos à execução, se estes versarem sobre matéria de direito, ou sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, consoante dicção do art. 740, parágrafo único do CPC.Mostra-se despicienda a produção de prova pericial, se a averiguação do alegado excesso de execução decorrente da incidência dos índices de reajuste do contrato locatício pode ser efetuada por simples memória de cálculos.Aos contratos de locação não se aplicam às disposições do Código Consumeirista, seja porque de relação de consumo não se tratam, seja porque detêm regramento normativo específico consubstanciado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).Não há ilegalidade nas disposições contratuais que prevêem a renúncia ao benefício de ordem e elegem índices de reajuste e correção monetária.Constitui princípio fundamental do direito contratual o princípio da obrigatoriedade da convenção, em virtude do qual, aquilo que as partes, de comum acordo, estipularam e o aceitaram deverá ser fielmente cumprido (pacta sunt servanda).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. LOCAÇÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE.Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado dos embargos à execução, se estes versarem sobre matéria de direito, ou sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, consoante dicção do art. 740, parágrafo único do CPC.Mostra-se despicienda a produção de prova pericial, se a averiguação do alegado excesso de execução decorrente da incidência dos índices de reajuste do contrato locatício pode ser efetuada por simples memória de cálculos.Aos cont...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ARTIGO 37, INCISO XI, COM A NOVA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41, PUBLICADA EM 31.12.2003 - FIXAÇÃO DE TETO REMUNERATÓRIO PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO - LIMITES AO PODER DE REFORMA - VIOLAÇÃO A SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ CONSOLIDADA E AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.º, NA PARTE QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA CF, 8.º E 9.º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 E DA PORTARIA GPR N.º 170/2004, MODIFICADA PELA PORTARIA N.º 470/2004, DESTE TRIBUNAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA. I - Reconhece-se como adquirido o direito da Impetrante em perceber pensão segundo as disposições constitucionais havidas antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ou seja, ao tempo da consolidação da relação jurídica, cujos efeitos se protraem no tempo e que, como tal, está protegida pelo núcleo intangível da Constituição Federal, expresso pelas cláusulas pétreas de seu artigo 60, § 4.º e seu inciso IV, aplicável à espécie. II - Tal fundamento se impõe posto que, segundo o magistério de Celso Antonio Bandeira de Mello, a Constituição não se aparta das Leis em geral apenas por sua posição hierarquicamente superior, nem se aparta das emendas constitucionais tão só por sua precedência, por sua anterioridade. O que a faz distinta destas espécies normativas é algo muito mais importante e significativo: é uma diversidade de essência, qual seja: tanto leis como emendas constitucionais são atos derivados, cujo fundamento de validade não repousa neles próprios, mas na Constituição, e, demais disto, são limitados, são condicionados pela própria Constituição.III - Inconcebível, por conseqüência, a ultra-atividade conferida ao artigo 17 do ADCT pela citada emenda, com a peculiariedade de que tal artigo, por sua natureza transitória, tratava de situação jurídica estabelecida na Constituição desde sua origem, a qual já não mais existe. Por toda a evidência, tal artigo deve ser compreendido e interpretado nas condições e na temporalidade para a qual foi estabelecido pelo Poder Constituinte, não podendo ferir, como pretende a multicitada Emenda Constitucional n.º 41/2003, direito adquirido, fazendo reduzir pensão a novos limites que veio a estabelecer.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ARTIGO 37, INCISO XI, COM A NOVA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41, PUBLICADA EM 31.12.2003 - FIXAÇÃO DE TETO REMUNERATÓRIO PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO - LIMITES AO PODER DE REFORMA - VIOLAÇÃO A SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ CONSOLIDADA E AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.º, NA PARTE QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA CF, 8.º E 9.º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 E DA PORTARIA GPR N.º 170/2004, MODIFICADA PELA PORTARIA N.º 470...
PENAL E PROCESSO PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Sendo as circunstâncias judiciais totalmente favoráveis ao apelante, não há óbice na substituição da reprimenda por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, e uma multa; modalidade esta menos gravosa para o apelante.Somente se aplica o benefício do sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do art. 77, inciso III, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Sendo as circunstâncias judiciais totalmente favoráveis ao apelante, não há óbice na substituição da reprimenda por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, e uma multa; modalidade esta menos gravosa para o apelante.Somente se aplica o benefício do sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQÜÍDO E CERTO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.I - Não há que se julgar extingo o mandamus pela falta de prova documental de recusa do Poder Público em fornecer o medicamento, sendo esta presumível pelo que ordinariamente ocorre no sistema público de saúde.II - Por força de disposições constitucionais, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, estando asseguradas e disciplinadas em inúmeros dispositivos da Magna Carta, dentre os quais destacamos os arts. 196, 30, VII, e 23, II, e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, arts, 204 e 207, este último expresso no dever do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal em prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.III - Precedentes dos Eg. STF ((RE 271286 AgR/RS) e STJ ( RMS 11183/PR) e deste Tribunal.IV - Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQÜÍDO E CERTO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.I - Não há que se julgar extingo o mandamus pela falta de prova documental de recusa do Poder Público em fornecer o medicamento, sendo esta presumível pelo que ordinariamente ocorre no sistema público de saúde.II - Por força de disposições constitucionais, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, estando asseguradas e disciplinadas em inúmeros dispositivos da Magna Car...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - SISTEL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SÚMULA 289 DO STJ - TERMO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - QUITAÇÃO GERAL NÃO IMPLICA RENÚNCIA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA 1. Quando a questão controvertida é de direito pessoal, tendo sido a relação material consolidada sob a égide do Código Civil de 1916, a ação respectiva prescreve em vinte anos (art. 177).2. Súmula n.º 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.3. Constitui sofisma a tese da apelante de que os reajustes devam ser realizados observando as limitações impostas pelo STF à correção do FGTS, no julgamento do RE n.º 226.855/RS, porquanto o acórdão apontado como paradigma não se amolda ao caso em análise. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS possui natureza jurídica distinta das reservas de poupança dos planos de previdência complementar.4. A teor do disposto no art. 1.027 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie, interpreta-se restritivamente a transação, de modo que a quitação dada em caráter geral, sem especificar expressamente seu alcance, não implica renúncia ao direito do ex-associado à correção monetária das contribuições pessoais restituídas.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - SISTEL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SÚMULA 289 DO STJ - TERMO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - QUITAÇÃO GERAL NÃO IMPLICA RENÚNCIA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA 1. Quando a questão controvertida é de direito pessoal, tendo sido a relação material consolidada sob a égide do Código Civil de 1916, a ação respectiva prescreve em vinte anos (art. 177).2. Súmula n.º 289 do STJ: A restituição das parcelas pa...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do artigo 196 da Constituição da República.2. Diante do que emerge dos artigos 204, 205 e 207, todos da LODF, bem como da própria Lei Maior, estando devidamente demonstradas a doença, a urgência no tratamento e a hipossuficiência do Impetrante, resta comprovado seu direito líquido e certo.3. Mandado de Segurança concedido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do artigo 196 da Constituição da República.2. Diante do que emerge dos artigos 204, 205 e 207, todos da LODF, bem como da própria Lei Maior, estando devidamente demonstradas a doença, a urgência no tratamento e a hipossuficiência do Impetrante, resta comprovado seu direito líquido e certo.3....
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMPRESA. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. DIREITO PRÓPRIO. LEGITIMIDADE. QUALIFICAÇÃO. DOMICÍLIO.I - A pessoa física, titular da empresa (empresária individual), é sujeito de direito, com responsabilidade ilimitada, e, ao ajuizar a ação monitória em face de cheques recebidos no exercício da atividade econômica empresarial, está pleiteando direito próprio e não alheio, por isso é parte legítima. II - A qualificação das partes contida no art. 282, inc. II é a mínima necessária de maneira que a declinação de outras informações, além daquelas, tem caráter complementar. III - Nos termos do art. 72 do CC/02, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.IV - Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMPRESA. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. DIREITO PRÓPRIO. LEGITIMIDADE. QUALIFICAÇÃO. DOMICÍLIO.I - A pessoa física, titular da empresa (empresária individual), é sujeito de direito, com responsabilidade ilimitada, e, ao ajuizar a ação monitória em face de cheques recebidos no exercício da atividade econômica empresarial, está pleiteando direito próprio e não alheio, por isso é parte legítima. II - A qualificação das partes contida no art. 282, inc. II é a mínima necessária de maneira que a declinação de outras informações, além daquelas, tem caráter complementar. III - Nos t...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a certo regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a certo regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos....
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE TERCEIRO A QUEM OS DIREITOS SOBRE O CONTRATO FORAM CEDIDOS. NÃO CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO REÚ E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO.1- Além de se cuidar de pessoa estranha à relação contratual, deve ser observado que o contrato de cessão de direitos realizado pelo arrendatário foi feito sem consentimento da arrendadora, e, assim, o contrato particular de cessão de direitos não afeta a esfera jurídica da empresa arrendadora. Portanto, descabida a denunciação à lide do cessionário. 2- Tendo em vista a inadimplência do arrendatário, além da existência de cláusula resolutória expressa, correta a procedência dos pedidos inicialmente formulados para o fim de se declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil e reintegrar a arrendadora na posse do veículo e, ainda, condenar o réu ao pagamento de perdas e danos consistente no saldo devedor do contrato, do qual deverá ser abatido o valor apurado com a venda do veículo. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE TERCEIRO A QUEM OS DIREITOS SOBRE O CONTRATO FORAM CEDIDOS. NÃO CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO REÚ E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO.1- Além de se cuidar de pessoa estranha à relação contratual, deve ser observado que o contrato de cessão de direitos realizado pelo arrendatário foi feito sem consentimento da arrendadora, e, assim, o contrato particular de cessão de direitos não...