DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DA PENA. VERSÕES DISTINTAS: CONFISSÃO E NEGATIVA DE AUTORIA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA.I) A vítima fora assassinada em seu escritório de advocacia por duas pessoas que para lá se dirigiram com o propósito de roubá-la e matá-la, uma das quais a ré-apelante, de quem fora amante. No latrocínio praticado em co-autoria é indiferente a falta de prova quanto a quem matou a vítima. Suficiente para a condenação a prova de autoria intelectual do crime e prática dos atos preparatórios. Inteligência do art. 29, caput, do CP. II) Adequadas a pena imposta, próxima ao mínimo legal, e o regime integralmente fechado, este porque o STF reconhece a compatibilidade da Lei nº 8072/90 com a Carta da República em vigor. Não tem direito à atenuante da confissão espontânea a acusada que dificulta as investigações (ora confessa, ora retrata-se) apresentando diferentes versões para o fato e não contribui para a descoberta da verdade, fazendo valer seu direito à não auto incriminação (nemo tenetur se detegere). III) Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DA PENA. VERSÕES DISTINTAS: CONFISSÃO E NEGATIVA DE AUTORIA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA.I) A vítima fora assassinada em seu escritório de advocacia por duas pessoas que para lá se dirigiram com o propósito de roubá-la e matá-la, uma das quais a ré-apelante, de quem fora amante. No latrocínio praticado em co-autoria é indiferente a falta de prova quanto a quem matou a vítima. Suficiente para a condenação a prova de autoria intelectual do crime e prática dos atos preparatórios. Inteligência do art. 29, caput, do CP. II)...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - URP DE FEVEREIRO DE 1989 E IPC DE FEVEREIRO/MARÇO DE 1990 - POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - LEIS DISTRITAIS NS. 38/89 E 117/90 - INAPLICABILIDADE - COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ORGANIZAR E MANTER A PMDF - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - A Lei Distrital n. 38/89, conforme explicitamente declarado pelo seu artigo 4º, não colhe em seu âmbito de normatividade os policiais militares do Distrito Federal. II - Sem prejuízo da redação da referida lei distrital, releve-se o fato de que essa norma não se aplica a tais servidores, até porque eles estão submetidos à legislação federal, de competência da União, a teor do art. 21, XIV, da Constituição Federal. III - Ademais, como já pacificado pela jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao reajuste referente à URP de fevereiro de 1989 e ao IPC de fevereiro e março de 1990. Precedentes.IV - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - URP DE FEVEREIRO DE 1989 E IPC DE FEVEREIRO/MARÇO DE 1990 - POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - LEIS DISTRITAIS NS. 38/89 E 117/90 - INAPLICABILIDADE - COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ORGANIZAR E MANTER A PMDF - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - A Lei Distrital n. 38/89, conforme explicitamente declarado pelo seu artigo 4º, não colhe em seu âmbito de normatividade os policiais militares do Distrito Federal. II - Sem prejuízo da redação da referida lei distrital, releve-se o fato de que essa norma n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MANDATO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROCURAÇÃO OUTORGADA POR MENOR PÚBERE, SEM ASSISTÊNCIA DE SEUS GENITORES, PARA QUE TERCEIRA PESSOA MOVIMENTE SUA CONTA-CORRENTE BANCÁRIA - PREJUÍZO MATERIAL E MORAL DA MANDANTE - PRELIMINARES - NULIDADE - SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - CONTESTAÇÃO - ERRO - INFORMAÇÃO - INTERNET - MERO SUBSÍDIO ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS - VALIDADE DO ATO - INEXISTÊNCIA - AFRONTA - AMPLA DEFESA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - NECESSIDADE - ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS RELATIVAMENTE INCAPAZES - ARTS. 84 E 154, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - VEDAÇÃO - MENOR PÚBERE - MANDANTE - ART. 1.298 DO CÓDIGO CIVIL CADUCO - IMPOSSIBILIDADE - EQUIPARAÇÃO DO MENOR AO MAIOR - ART. 156 DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR - RECONHECIMENTO - RÉU - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR TERCEIRA PESSOA - INEXISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - NEGLIGÊNCIA - BANCO - EXAME - DOCUMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. I - O acompanhamento de processos pela Internet é apenas uma facilidade colocada à disposição dos interessados que não substitui a forma legal de cômputo dos prazos processuais. Na espécie, foram observadas todas as exigências estabelecidas pelos arts. 223 e 241, inciso I do CPC para a validade do ato, tendo em vista que o apelante não apresentou qualquer justa causa capaz de impedir a prática do ato, como exige o art. 183, § 1º, do CPC, operando-se, destarte, a preclusão.II - Não há que se falar em qualquer afronta ao inciso LX do art. 5º da Constituição Federal, vez que a garantia da ampla defesa não é absoluta. Seu exercício está sujeito à obediência das normas que regem o processo, o que, como se vislumbra, não ocorreu. III - É pacífico o entendimento de que se defrontando o juiz com a situação descrita no art. 330 do Diploma Processual Civil, qual seja, quando a questão for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, ou, ainda, na hipótese de ocorrer a revelia, não lhe sobra faculdade, mas, ao contrário, é imperioso que julgue o processo sem outras delongas. Precedentes. IV - O Código Civil de 1916 previa a anulação das obrigações contraídas por menores púberes sem a assistência de seus legítimos representantes, consoante se infere da leitura dos arts. 84 e 154, inciso I. Provada que, na data da assinatura da procuração a autora contava com 18 (dezoito) anos, necessária se fazia sua assistência.V - Ademais, o mesmo Diploma caduco possibilitava ao maior de 16 (dezesseis) e menor de 21 (vinte e um) anos ser mandatário (art. 1.298), autorizando concluir que é defeso ao relativamente incapaz ser mandante, o que, mais uma vez, corrobora o vício existente no aludido ato jurídico, impondo-se sua anulação.VI - Impossível a equiparação das obrigações das quais resultaram atos ilícitos realizadas pela autora àquelas realizadas por pessoa maior, nos termos do art. 156 do Código Civil anterior, uma vez que o próprio recorrente afirma que o ato ilícito não foi realizado pela suplicante, mas por terceira pessoa e, ainda, não provou suas alegações, haja vista a decretação de sua revelia e a inércia quando instado a produzir provas. VII - Por fim, mister destacar que cabia à instituição financeira examinar toda a documentação apresentada, especialmente em se tratando de procuração autorizando terceiro a movimentar conta-corrente bancária. Ao contrário, há nos autos farta prova de que o apelante não se revestiu de tal zelo. VIII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MANDATO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROCURAÇÃO OUTORGADA POR MENOR PÚBERE, SEM ASSISTÊNCIA DE SEUS GENITORES, PARA QUE TERCEIRA PESSOA MOVIMENTE SUA CONTA-CORRENTE BANCÁRIA - PREJUÍZO MATERIAL E MORAL DA MANDANTE - PRELIMINARES - NULIDADE - SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - CONTESTAÇÃO - ERRO - INFORMAÇÃO - INTERNET - MERO SUBSÍDIO ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS - VALIDADE DO ATO - INEXISTÊNCIA - AFRONTA - AMPLA DEFESA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINARES REJ...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como sendo os crimes, com pena máxima prevista não superior a 02 (dois), ou multa. O delito de abuso de autoridade enquadra-se, perfeitamente, nesse novo conceito de crime de menor potencial ofensivo, devendo o autor do fato, preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos da lei, ser por esta beneficiada. O critério utilizado para definir a incidência da benesse legal é o menor potencial ofensivo da conduta, sendo este aferido pela pena máxima cominada ao delito, não havendo óbice à aplicação da Lei n. 9.099/95 aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, se obedecidos os requisitos autorizadores. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definind...
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE FIXADO EM LEI. 10,87% RELATIVO AO IPC-r. DATA-BASE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A prescrição qüinqüenal estatuída pelo artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação.2. Na obrigação de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, descartando-se a hipótese de decadência. 3. O Distrito Federal pode adotar diretrizes federais depois que as mesmas forem editadas, não antes de sua publicação, ou seja, aquelas de seu efetivo conhecimento. Conseqüentemente, se não declarou o Governador do Distrito Federal, por intermédio de decreto, o percentual dos 10,87% relativo ao IPC-r de janeiro a junho de 1995, a improcedência do pedido se impõe.4. Inexiste data-base para o funcionalismo público. Seja porque o princípio que a rege é o da reposição decorrente das perdas inflacionárias - e a isto os servidores públicos não têm direito automaticamente -, seja porque de nenhuma valia a data-base, se não houver qualquer parâmetro para a revisão dos vencimentos, soldos e salários. 5. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Denegou-se a segurança. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE FIXADO EM LEI. 10,87% RELATIVO AO IPC-r. DATA-BASE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A prescrição qüinqüenal estatuída pelo artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação.2. Na obrigação de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, descartando-se a hipótese de decadê...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, o direito do lesionado é renovado a cada mês, se a incorporação devida não ocorre. 2. A liquidez e certeza do direito objeto do mandamus confunde-se com o mérito da causa. Preliminares rejeitadas. 3. A vigência de lei nova não tem o condão de alcançar direito já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor. 4. Os efeitos da Instrução Normativa N. 02/98, do Distrito Federal, devem ser afastados por ausência de fundamentação legal.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, o direito do lesionado é renovado a cada mês, se a incorporação devida não ocorre. 2. A liquidez e certeza do direito objeto do mandamus confunde-se com o mérito da causa. Preliminares rejeitadas. 3. A vigência de lei nova não tem o condão de alcançar direito já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor. 4. Os efeitos da Instrução Normativa N. 02/98, do Di...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - NOTAS PROMISSÓRIAS - PRELIMINARES - CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - OPOSIÇÃO - AUTORA - PAGAMENTO DA DÉBITO - PREVISÃO CONTRATUAL - DÍVIDA PORTABLE - EXIGÊNCIA DO TÍTULO NA DATA DO VENCIMENTO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA EM JUÍZO - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - ART. 70, 1ª PARTE, DO DECRETO Nº 57.663/1966 - AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL - PRELIMINARES REJEITADAS.I - Previsão contratual estabelecendo caber à devedora se apresentar para quitação da dívida inscrita nos títulos cambiários torna a obrigação portable. Isto posto, o advento da data dos vencimentos das cártulas as constitui exigíveis, de modo que a ausência de pagamento legitima a credora a cobrar a dívida em juízo. II - A prescrição prevista na 2ª parte do art. 70 do Decreto nº 57.663/1966, qual seja, de um ano às ações do portador contra os endossantes e contra o sacador, não se aplica à nota promissória. A uma, porque inexiste a figura do portador nesta cártula (art. 75 do Decreto nº 57.663/1966); a duas, porque os títulos foram emitidos para serem pagos à Mater Engenharia Ltda, empresa destituída da incorporação de imóveis, cuja construção ficou sob a responsabilidade da executante, sendo, portanto, a embargada, parte beneficiária do título, não podendo assim, figurar como portadora, pessoa cujo nome não vem explícito no título de crédito; a três, porque, na nota promissória a relação cambiária se estabelece entre apenas duas pessoas: o emitente e o beneficiário, inexistindo a figura do sacador, já que o emitente é equiparado, para os efeitos legais, ao aceitante da letra de câmbio, posição ocupada pelo devedor. III - Variando-se as datas de vencimento das notas promissórias entre 30-08-1997 a 30-04-1998 e, tendo sido a ação proposta em 30-08-2000, último dia do prazo para propositura de ação referente ao título mais antigo, qual seja, o de numeração 52/60, razão não há para se decretar a prescrição.MÉRITO - DIREITO CIVIL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PACTUADO INICIALMENTE - INCC - INADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA POSTESTATIVA - ART. 115 DO CC/1916 E ART. 122 DO CC/2002 - LEGALIDADE - JUROS COMPENSATÓRIOS - OBSERVÂNCIA - LIMITE - ART. 1.062 DO CC/1916 - ART. 1º DA LEI DE USURA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO - ART. 1.531 DO CC ANTERIOR - ADEQUAÇÃO DA VIA JUDICIAL PARA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS - NECESSIDADE - PROVA - DOLO DA PARTE AUTORA. I - Por ser o INCC calculado pelo próprio Sindicato dos Construtores, o que deixa ao alvitre de apenas um dos contratantes o estabelecimento do índice de correção das prestações futuras, constitui-se um índice setorial e unilateral, caracterizando cláusula potestativa, que não encontra abrigo em nosso Direito, consoante entabulado no artigo 115 do Código Civil. Existindo índices oficiais hábeis à correção inflacionária, deve-se afastar os setoriais que privilegiam apenas segmentos restritos da economia.II - É legal a pactuação de juros compensatórios no montante estipulado, qual seja, de 1% (um por cento) ao mês, porquanto há autorização legal para sua fixação no referido patamar (art. 1.062 do CCB/1916, c/c art. 1º da Lei de Usura). III - Inaplicável, ao caso em exame, a condenação da executante às disposições contidas no art. 1.531 do Código Civil caduco, vez que, da análise dos autos, infere-se que a embargada não está pleiteando qualquer quantia que não seja devida. Muito pelo contrário, pleiteia, por intermédio da via executiva, forrar-se quanto às quantias que foram inadimplidas pela parte embargante. Além disso, o dispositivo enfocado capitula situação legal em que se afere, de forma inconteste, o dolo da parte autora, que cobra valores que sabe totalmente indevidos, de forma dolosa, o que não se coaduna com a hipótese vertente, em que o embargada, socorrendo-se do Poder Judicante, busca reaver a quantia que lhe é devida, inadimplida pela devedora. MANUTENÇÃO - VERBAS HONORÁRIAS E DESPESAS PROCESSUAIS FIXADAS NO JUÍZO A QUO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL - ARTS. 20, § 4º E 21 DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS. I - Aos embargos são aplicáveis as disposições contidas no § 4º do art. 20 do CPC. II - O fato de haverem os embargos sido providos para somente se excluir o INCC como índice de correção monetária não induz à conclusão de que a embargada sucumbiu de parte mínima do pedido. Ora, in casu, verifica-se que a credora pleiteava o recebimento da quantia que, em 30-08-2000, era de R$ 29.493,78 (vinte e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), utilizando-se o INCC como índice para a correção monetária. Contudo, reconhecido o excesso de execução, o valor real da dívida restou reformado, haja vista a substituição do INCC pelo INPC, o que imporá uma notável redução do montante cobrado, cujo percentual, estimo, poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do valor original executado. Assim, não se pode concluir haver a embargada decaído em parte mínima do pedido. Em verdade, houve a sucumbência recíproca, mas desproporcional, o que determina sejam as despesas processuais e os honorários rateados entre as partes, na medida de sua fração na derrota.III - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - NOTAS PROMISSÓRIAS - PRELIMINARES - CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - OPOSIÇÃO - AUTORA - PAGAMENTO DA DÉBITO - PREVISÃO CONTRATUAL - DÍVIDA PORTABLE - EXIGÊNCIA DO TÍTULO NA DATA DO VENCIMENTO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA EM JUÍZO - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - ART. 70, 1ª PARTE, DO DECRETO Nº 57.663/1966 - AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL - PRELIMINARES REJEITADAS.I - Previsão contratual estabelecendo caber à devedora se apresentar para quitação da dívida inscrita nos títulos cambi...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - TELEFONISTA DA TELEBRASÍLIA BRASIL TELECOM S/A - CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA - CABIMENTO -COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - RECONHECIMENTO EXPRESSO DO INSS ACERCA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA.I - Dá-se improvimento à remessa de ofício, restando incólume a r. sentença de 1º Grau, porquanto a autora, telefonista da Telebrasília Brasil Telecom S/A, atende a todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, eis que comprovados a condição de obreira, o nexo causal entre a doença (DORT/LER) e a atividade desenvolvida, estando patenteada a sua incapacidade ocupacional definitiva, tendo o réu expressamente reconhecido a procedência do pedido. II - Neste caso, assiste-lhe o direito à conversão da aposentadoria por invalidez previdenciária em acidentária, não a contar de 17/05/1999, mas a partir de 06/07/2001, data em que passou a fazer jus à referida aposentadoria.CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO - CABIMENTO - ALTERAÇÃO EQUIVOCADA FEITA PELO RÉU - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 04/10/1996 A 05/07/2001.- Cabível a conversão do auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário, no tocante ao período compreendido entre 04/10/1996 a 05/07/2001, restando evidenciado nos autos que o réu equivocadamente alterou o benefício inicialmente concedido, quando a segurada já tinha direito ao auxílio-doença acidentário.DIFERENÇAS APURADAS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE 6%.- Impõe-se a incidência de correção monetária sobre as diferenças devidas e não pagas desde as datas dos respectivos vencimentos, além de juros de mora de 6% aa, computados da citação, quanto às prestações vencidas e desde o vencimento quanto às posteriores. CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO RELATIVAMENTE AO INSS - CONDENAÇÃO CABÍVEL - SÚMULAS 110, 111 E 178 DO STJ - PRECEDENTES.- Conforme dispõem as Súmulas nºs 110, 111 e 178, todas do STJ, o INSS não goza de isenção no que tange ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, razão pela qual são cabíveis as cominações que em conseqüência lhe foram imputadas no caso em apreço, havendo inúmeros precedentes jurisprudenciais neste sentido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - TELEFONISTA DA TELEBRASÍLIA BRASIL TELECOM S/A - CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA - CABIMENTO -COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - RECONHECIMENTO EXPRESSO DO INSS ACERCA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA.I - Dá-se improvimento à remessa de ofício, restando incólume a r. sentença de 1º Grau, porquanto a autora, telefonista da Telebrasília Brasil Telecom S/A, atend...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDICAÇÃO DE DUAS AUTORIDADES COATORAS - EXCLUSÃO DO PROCESSO DAQUELA QUE NÃO PRATICOU O ATO IMPUGNADO - POLICIAIS MILITARES - APLICAÇÃO DA LEI 10.486/02 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. Indemonstrado ato praticado por uma das autoridades indicadas como coatora, impõe-se sua exclusão da relação processual.2. Pacífico é o entendimento jurisprudencial de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo lícito à Administração modificar o que vigia, observadas as regras constitucionais pertinentes.3. A supressão do adicional de inatividade, operada com a Lei 10.486/02, não constitui violação a direito adquirido, quer porque absorvida pela nova remuneração, que resultou em aumento, quer porque assegurado como vantagem pessoal nominalmente identificada.4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDICAÇÃO DE DUAS AUTORIDADES COATORAS - EXCLUSÃO DO PROCESSO DAQUELA QUE NÃO PRATICOU O ATO IMPUGNADO - POLICIAIS MILITARES - APLICAÇÃO DA LEI 10.486/02 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. Indemonstrado ato praticado por uma das autoridades indicadas como coatora, impõe-se sua exclusão da relação processual.2. Pacífico é o entendimento jurisprudencial de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo lícito à Administração modificar o que vigia, observadas as regras...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 10,87% - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não prospera a prejudicial de prescrição, exceto das parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da causa.2. Versando a questão de mérito sobre matéria exclusivamente de direito, é lícito ao tribunal apreciá-lo desde logo, nada obstante a sentença tenha extinto o processo sem o seu exame.3. Os servidores públicos não têm direito ao reajuste de 10,87%, de que cuida a Medida Provisória n. 1.053/95. Jurisprudência predominante.4. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 10,87% - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não prospera a prejudicial de prescrição, exceto das parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da causa.2. Versando a questão de mérito sobre matéria exclusivamente de direito, é lícito ao tribunal apreciá-lo desde logo, nada obstante a sentença...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REPOSIÇÃO SALARIAL. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. LEIS DISTRITAIS Nº 38/89 e 117/90. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. I - O reajuste de vencimentos de acordo com o IPC foi assegurado pela Lei Distrital n° 38/89, a qual só veio a ser revogada pela Lei n° 117/90, quando o direito ao reajuste já constituía direito adquirido dos servidores públicos locais. Portanto, têm os apelantes direito à incorporação do reajuste de 84,32%, referente ao denominado Plano Collor, não havendo limitação temporal à percepção das mencionadas diferenças salariais, ressalvadas as parcelas prescritas no qüinqüênio anterior à propositura da ação.II - Recurso provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REPOSIÇÃO SALARIAL. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. LEIS DISTRITAIS Nº 38/89 e 117/90. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. I - O reajuste de vencimentos de acordo com o IPC foi assegurado pela Lei Distrital n° 38/89, a qual só veio a ser revogada pela Lei n° 117/90, quando o direito ao reajuste já constituía direito adquirido dos servidores públicos locais. Portanto, têm os apelantes direito à incorporação do reajuste de 84,32%, referente ao denominado Plano Collor, não havendo limitação temporal à percepção da...
Apelação criminal. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Pena inferior a um ano de detenção. Substituição por restritiva de direitos negada. Reincidência e maus antecedentes. Pena. Reincidência como circunstância judicial. Regime semi-aberto imposto.1. Reincidente o réu, portador de maus antecedentes, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (Súmula 241 do STJ).3. O regime mais gravoso para a pena de detenção é o semi-aberto, salvo necessidade de transferência para o fechado. Condenado o réu a pena de detenção inferior a um ano, vedada sua substituição por restritiva de direitos ou a concessão de sursis, por se tratar de reincidente e militar em seu desfavor algumas circunstância judiciais, deverá cumpri-la em regime semi-aberto. Ressalvado o entendimento do relator, que fixava o aberto.
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Apelação criminal. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Pena inferior a um ano de detenção. Substituição por restritiva de direitos negada. Reincidência e maus antecedentes. Pena. Reincidência como circunstância judicial. Regime semi-aberto imposto.1. Reincidente o réu, portador de maus antecedentes, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (Súmula 241 do STJ).3. O regime mais gravoso para a pena de detenção é o se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO. REFORMA. CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir, consubstanciado no binômio utilidade/necessidade, não está presente no recurso de apelação. Inviável a pretensão da recorrente em ver reformada a sentença, a fim de cumprir a pena corporal, no regime aberto, sem as substituições previstas no artigo 44 do Código Penal. Nos termos dos artigos 113 à 116 da Lei de Execução Penal, o ingresso da sentenciada no regime aberto pressupõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais. Tais condições podem ser mais gravosas se comparadas às fixadas para o cumprimento da pena restritiva de direitos, resultando na absoluta ausência do interesse de agir. Por outro lado, em consonância com o inciso IV do artigo 59 e artigo 44, ambos do Código Penal, o julgador monocrático substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entendendo serem mais adequadas à prevenção e reparação do crime. Não se pode delegar ao apenado a escolha da pena mais conveniente. Caberá ao Juiz da execução penal dirimir conflitos de interesses na execução da pena, podendo, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-se às condições pessoais da ré. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO. REFORMA. CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir, consubstanciado no binômio utilidade/necessidade, não está presente no recurso de apelação. Inviável a pretensão da recorrente em ver reformada a sentença, a fim de cumprir a pena corporal, no regime aberto, sem as substituições previstas no artigo 44 do Código Penal. Nos termos dos a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE IPTU EM ATRASO. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. FALTA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO EM CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC.1- Não há como alegar cerceamento de defesa, ante a desídia da própria parte em colacionar provas aos autos. As provas são dirigidas à convicção do Juiz, cabendo a ele avaliar se existem nos autos elementos suficientes para a formação de sua plena convicção. Ao entender estarem os autos suficientemente instruídos, a permitir a prolação da sentença, incide o art. 330, I, do CPC.2 - Deixando o réu/apelante de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não há falar em possibilidade de concessão do alegado direito.3 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE IPTU EM ATRASO. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. FALTA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO EM CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC.1- Não há como alegar cerceamento de defesa, ante a desídia da própria parte em colacionar provas aos autos. As provas são dirigidas à convicção do Juiz, cabendo a ele avaliar se existem nos autos elementos suficientes para a formação de sua plena convicção. Ao entender estarem os autos suficientemente instruídos, a permitir a prolação da sentença, incide o art. 330, I, do CPC.2 - D...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA - REDUÇÃO DE PENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - Preliminares rejeitadas, Ordem concedida. Maioria.Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de ausência de prova pré-constituída e de decadência rejeitadas.A Lei Distrital nº 92, de 1990, considerou como pleno exercício o tempo em que o servidor esteve como inativo por culpa exclusiva da Administração.Os professores aposentados em data anterior à Lei Distrital nº 92, de 1990, têm direito líquido e certo à percepção da vantagem a que se refere o art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, e da gratificação adicional por tempo de serviço, não podendo a autoridade administrativa posteriormente pretender reduzir tais proventos por flagrante violação ao princípio do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Ordem concedida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA - REDUÇÃO DE PENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - Preliminares rejeitadas, Ordem concedida. Maioria.Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de ausência de prova pré-constituída e de decadência rejeitadas.A Lei Distrital nº 92, de 1990, considerou como pleno exercício o tempo em que o servidor esteve como inativo por culpa exclusiva da Administração.Os professores aposentados em data anterior à Lei Distrital nº 92, de 1990, têm direito líquido e certo à percepção da vantagem a que...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR: JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA JÁ PERCEBE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS 40 HORAS TRABALHADAS. INACOLHIMENTO.1.É assegurado o direito da Autora aos proventos correspondentes à jornada de trabalho de 40 horas semanais, segundo o art. 40, § 7º, da LODF, uma vez que esta era a jornada que ela cumpria nos 03 (três) anos anteriores ao ato de aposentadoria.2.O julgamento é ultra petita se a parte pleiteia o direito em determinada data e o Magistrado o confere em data anterior.3. Recurso parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR: JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA JÁ PERCEBE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS 40 HORAS TRABALHADAS. INACOLHIMENTO.1.É assegurado o direito da Autora aos proventos correspondentes à jornada de trabalho de 40 horas semanais, segundo o art. 40, § 7º, da LODF, uma vez que esta era a jornada que ela cumpria nos 03 (três) anos anteriores ao ato de aposentadoria.2.O julgamento é ultra petita se a parte pleiteia o direito em determinada data e o Magistrado o confere em data anterior.3. Recu...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS LESIVAS AO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIÇO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLAÚSULA QUE IMPONHAM REPRESENTANTE PARA CONCLUIR OU REALIZAR OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO PELO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INADMISSIBILIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.O art. 81 do CDC prevê que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercido a título coletivo quando se tratar, não só de interesses ou direitos difusos e coletivos, mais ainda de interesses individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes, estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado o § 2.º, do art. 3.º, da Lei n.º 8 072/90.É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. Súmula 60 do STJ.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS LESIVAS AO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIÇO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLAÚSULA QUE IMPONHAM REPRESENTANTE PARA CONCLUIR OU REALIZAR OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO PELO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INADMISSIBILIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.O art. 81 do CDC prevê que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercido a título coletivo quando se tratar, não só de interesses ou direitos difusos e coletivos, mais ainda de interesses individuais hom...
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - CARGA HORÁRIA VARIÁVEL - INCOPORAÇÃO NOS PROVENTOS DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS - ART. 41, § 7º DA LODF. 1. A pretensão deduzida em juízo, abstratamente considerada, não apresenta nenhum absurdo e encontra amparo em nosso ordenamento jurídico, não se podendo confundir possibilidade jurídica do pedido com a sua procedência. 1.1 Assim, o pedido pode ser juridicamente possível e o autor não fazer jus à pretensão deduzida, contudo, daí não se pode inferir a impossibilidade jurídica daquele. 2. Na esteira da jurisprudência aqui acolhida, Provado que o servidor trabalhou por cinco anos prestando horas extraordinárias, desde a época em que era celetista até a que passou a estatutário e posteriormente a servidor público, tem direito a incorporação a seus proventos de aposentadoria, já que satisfaz o disposto no art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do DF, sob pena de violação do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos assegurada no art. 37, XV, da CF (Embargos Infringentes Cíveis EIC 4584198, 1ª Câmara Cível do TJDFT, Acórdão nº 111.522, Relator: Romão C. Oliveira, Relator Designado: Waldir Leôncio Júnior). 3. In casu, Devidamente provado que a servidora trabalhou nos últimos três anos anteriores à sua aposentadoria prestando horas extraordinárias, tem direito à incorporação a seus proventos de aposentadoria, uma vez que satisfaz o disposto no art. 41, § 7º da LODF. 3. Apelação provida, observando-se, contudo, em apuração de liquidação de sentença, que os valores não poderão ser superiores a duas horas diárias, nos termos da Lei 8.112/90, arts. 73 e 74. 4. Sentença modificada.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - CARGA HORÁRIA VARIÁVEL - INCOPORAÇÃO NOS PROVENTOS DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS - ART. 41, § 7º DA LODF. 1. A pretensão deduzida em juízo, abstratamente considerada, não apresenta nenhum absurdo e encontra amparo em nosso ordenamento jurídico, não se podendo confundir possibilidade jurídica do pedido com a sua procedência. 1.1 Assim, o pedido pode ser juridicamente possível e o autor não fazer jus à pretensão deduzida, contudo, daí não se pode inferir a i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO - NOVAS ALEGAÇÕES NA FASE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - POLICIAL MILITAR - PENA DE DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO DE CARGO - LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL - LEGALIDADE DO ATO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL - 1. Entendendo o apelante que determinada matéria não examinada na sentença apresentava alguma relevância para o julgamento da causa, competia-lhe interpor embargos declaratórios objetivando suprir-se eventual omissão, prequestionando-a perante o segundo grau de jurisdição. 1.1 Tratando-se de matéria nova, alegada tão-somente nas razões recursais, resta inviável o seu conhecimento nesta instância. 1.2 Não fosse assim, tratam-se de fatos que em nada modificariam o julgamento da causa. 2. Ao Poder Judiciário é permitido perquirir tão-somente os aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo, sendo-lhe vedado pronunciar-se sobre o mérito, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial. 3. No caso dos autos, tendo a conduta ilícita do apelante se amoldado perfeitamente na proibição disciplinar, o ato punitivo se revestido de todas as formalidades legais, assegurando-lhe a mais ampla defesa, não há como dar guarida à irresignação do apelante. 4. Restou provado, à saciedade, que o apelante fora licenciado em virtude de regular processo administrativo, que atestou a prática de diversas transgressões disciplinares por ele cometidas, não encontrando respaldo o fato de que tenha sido absolvido na instância penal, porquanto ...o ilícito administrativo independe do ilícito penal. A absolvição criminal só afastará o ato punitivo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi seu autor ( Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 27ª edição, p. 467). 5) Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO - NOVAS ALEGAÇÕES NA FASE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - POLICIAL MILITAR - PENA DE DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO DE CARGO - LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL - LEGALIDADE DO ATO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL - 1. Entendendo o apelante que determinada matéria não examinada na sentença apresentava alguma relevância para o julgamento da causa, competia-lhe interpor embargos declaratórios objetivando suprir-se eventual omissão, prequestionando-a perante o segundo grau de jurisdição. 1.1 Tratando-se de matéria nova, alegada tão-som...
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL OBJETIVANDO EVITAR DEMOLIÇÃO DE OBRA CONSTRUÍDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E LOCALIZADA EM ÁREA TOMBADA -ADMINISTRATIVO - CONSTRUÇÃO ERGUIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR - 1. O processo cautelar, como sabido e consabido, destina-se a assegurar a utilidade e eficácia do principal. 1.1 Ausente a fumaça do bom direito e não se vislumbrando êxito algum na pretensão a ser deduzida na ação principal, muito ao contrário, indefere-se a tutela jurisdicional cautelar e julga-se extinto o processo cautelar. 1.2 Obséquio aos princípios da economia dos atos processuais e da instrumentalidade. 2. O direito de construir sujeita o interessado a uma prévia autorização da autoridade administrativa e ao cumprimento de uma série de normas e exigências contidas no Código de Edificações de Distrito Federal ( Lei Distrital 2105/98), só podendo iniciar uma obra após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional, razão pela qual o ato administrativo que determina a demolição de uma obra por não possuir projeto aprovado e extrapolar taxa máxima de construção não apresenta nenhuma eiva de ilegalidade, devendo, portanto, ser prestigiado pelo Poder Judiciário. 2.1 A construção clandestina, assim considerada a obra realizada sem licença, é uma atividade ilícita, por contrária à norma edilícia que condiciona a edificação à licença prévia da Prefeitura. Quem a executa sem projeto regularmente aprovado, ou dele se afasta na execução dos trabalhos, sujeita-se à sanção administrativa correspondente. (Hely Lopes Meirelles, em sua clássica obra Direito de Construir, 7ª edição, editora Malheiros, pág. 251) 3. Decisão monocrática que se prestigia por seus próprios e judiciosos fundamentos.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL OBJETIVANDO EVITAR DEMOLIÇÃO DE OBRA CONSTRUÍDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E LOCALIZADA EM ÁREA TOMBADA -ADMINISTRATIVO - CONSTRUÇÃO ERGUIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR - 1. O processo cautelar, como sabido e consabido, destina-se a assegurar a utilidade e eficácia do principal. 1.1 Ausente a fumaça do bom direito e não se vislumbrando êxito algum na pretensão a ser deduzida na ação principal, muito...