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Jurisprudência

TJES 0026435-86.2013.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0026435-86.2013.8.08.0024 Apelante: Estado do Espírito Santo Apelada: Adyr Moulin Albuquerque Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CUSTAS DEVIDAS PELO ESTADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A irresignação do apelante funda-se na condenação ao pagamento de honorários contratuais à recorrida, ao argumento de que o C. STJ já se manifestou no sentido de que tais verbas não são devidas em sede judicial. 2. Filio-me à corrent...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0032873-94.2014.8.08.0024
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  EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DUPLICATAS SEM LASTRO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O recorrente não tinha como prever que o outro sucumbente não interporia recurso, razão pela qual, correta a aplicação do art. 191 do CPC⁄1973 ao caso em tela, não tendo portanto caracterizada a intempestividade deste intento recursal. Preliminar de intempestividade rejeitada. II – Acertada a sentença atacada...
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006264-39.2013.8.08.0047
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Apelação Cível nº 0006264-39.2013.8.08.0047 Apelante: C. F. S., representada por sua genitora Josiane Santos Ferreira Sede Apelado: Viação São Gabriel LTDA Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DANO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que a responsabilidade seja objetiva, como é o caso dos autos, é imprescindível a comprovação do dano e do nexo de causalidade pelo consumidor para que haja a condenação por danos morais. 2. Em que pese as alegaçõ...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011350-86.2006.8.08.0030
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Apelação Cível nº 0011350-86.2006.8.08.0030 Apelante: Cheim Transportes S⁄A Apelada: Etelvina de Paulo Placido Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO. CÁLCULOS FORMULADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPEITO A COISA JULGADA. TESE DE PRECLUSÃO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO DOS NOVOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os cálculos homologados pelo Juízo estão em consonância com o teo...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0012844-28.2011.8.08.0024 (024110128444)
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  EMENTA Apelações cíveis. Primeira. Deserção. Não conhecimento. Segunda. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. Prescrição. Trienal. pRAZO DE TOLERÂNCIA. Abusividade. Multa da lei n. 4.591⁄94. não cabimento. Juros durante a obra. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. Quantificação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Apelação Serra Bella Empreedimentos Imobiliários I - Uma vez constatado que a empresa apelante, devidamente intimada, não efetuou a complementação preparo dentro do prazo assinalado (§2º do artigo 1.007, CPC) forçoso é o reconhecimento da de...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009235-49.2006.8.08.0012 (012060092355)
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0009235-49.2006.8.08.0012 Apelantes: Ângela Maria R. Koehler, Sandra Regina da Silva Souza e outro Apelada:Alina Faustino de Carvalho Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C⁄C PERDAS E DANOS – MORTE DO AUTOR – SUCESSÃO PROCESSUAL REALIZADA – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE OUTORGA MARITAL – CONLUIO ENTRE A ESPOSA (VIÚVA) E OS TERCEIROS ADQUIRENTES – NULIDADE CORRETAMENTE DECLARADA – DANO MORAL IDENTIFICADO – VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADAMENTE FIXA...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0013646-75.2005.8.08.0011 (011050136461)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013646-75.2005.8.08.0011 (011050136461) APELANTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S⁄A APELADA: ANA LÚCIA TEIXEIRA DE JESUS FERREIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA   ACÓRDÃO EMENTA   CIVIL E PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE VEÍCULOS – EMPRESA DE TRANSPORTE – TERCEIRO VITIMADO – CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PROVA EMPRESTADA – JUNTADA PELA PARTE QUE IMPUGNA – CONDUTA CONTRADITÓRIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor equipara a consumidor todas a...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008645-85.2015.8.08.0035
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE COLIDE POR TRÁS. 1. Quando se trata de colisão traseira, presume-se a culpa do motorista que trafega atrás. No entanto, tal presunção de culpa não deve ser aplicada indistintamente. Caso seja comprovada a imprudência do motorista do carro da frente, é dele a responsabilidade pela ocorrência do acidente. 2. O recorrente não conseguiu comprovar a sua tese de que o sinistro ocorreu em virtude da freada brusca do veículo que trafegava imediatamente à...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0027388-41.2014.8.08.0048
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0027388-41.2014.8.08.0048 Apelantes⁄Apelados: Mariza Santos Sacramento e outros Apelado⁄Apelante: Villagio Laranjeiras Empreendimento Imobiliário Ltda. Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C⁄C DANOS MORAIS – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ASSINADO POR MAIS DE UM PROMISSÁRIO–COMPRADOR – NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA CÔNJUGE NA LIDE – POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0048658-63.2014.8.08.0035
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Apelação Cível nº 0048658-63.2014.8.08.0035 Apelante: Orlandino Lopes Ferreira Apelada: Karla Maura de Queiroz Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA OS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O apelante não observou o princípio da dialeticidade recursal. Isso porque o apelante se limitou a destacar fatos que não atacam a sentença recorrida, qual seja ocorrência de abuso...
Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021375-79.2006.8.08.0024
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO Nº 0021375-79.2006.8.08.0024 APELANTE: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA. APELADA: CARMEM CRISTINA BASTOS GARCIA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO – COMPRA E VENDA - DIREITO DO CONSUMIDOR – VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITOS CONSTANTES – DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR  – JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. - Para cada um dos regimes jurídicos, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu limites temporais próprios para...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000331-16.1999.8.08.0067 (067050003317)
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ACÓRDÃO   REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0000331-16.1999.8.08.0067 (067.05.000331-7) REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOÃO NEIVA APELANTE⁄APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO⁄APELANTE: ESPÓLIO DE OLINDA SILVA PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PÚBLICO – AMPUTAÇÃO DE DEDO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE – RECURSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVIDO – RECURSO DE ESPÓLIO DE O...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001822-03.2012.8.08.0035 (035120018227)
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Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível nº 0001822-03.2012.8.08.0035 Apelantes⁄Apelados:Rossi Residencial S⁄A e Outros Apelado⁄Apelante:Regeilton Costa Alves Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões     APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CLÁUSULA COM PREVISÃO DE ATRASO DE 180 DIAS AFASTADA. DANOS MATERIAIS RETROAGINDO ATÉ A DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL PACTUADA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. DEVIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1.É uníssona a...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0024835-50.2016.8.08.0048
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  PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0024835-50.2016.8.08.0048 Agravante: Mapfre Seguros Gerais S⁄A Agravada: Tec Segurança Eletrônica EIRELI - EPP Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. TEORIA FINALISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII DO CDC. CABIMENTO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. REQUERIMENTO A SER FORMULADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010373-05.2012.8.08.0024 (024120103734)
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  EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. LEI N° 8.279⁄06. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no §6o do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, cuja redação aduz que: ¿As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001493-62.2009.8.08.0013 (013090014930)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C⁄C INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. INOBSERVÂNCIA DAS LIMITAÇÕES. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – É sabido que o direito de propriedade compreende o direito do proprietário realizar edificações em seu bem imóvel. Contudo, o exercício do direito de construir limita-se pelo direito dos vizinhos e pelos regulamentos administrativos, consoante dispõe o caput do art. 1.299 do Código Civil. II – O fundamento de indigitadas limitações consiste exatamente na exigência d...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006938-38.2016.8.08.0006
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Agravo de Instrumento nº 0006938-38.2016.8.08.0006 Agravante: Cordial Transporte e Turismo LTDA Agravado: Município de Aracruz Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINADA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO PROVIDO. 1. Conquanto seja vedado ao Poder Judiciário a análise meritória dos atos administrativos, a suspensão da exigibilidade da multa se faz necessária exclusivamente em razão da inobservância da proporcionalidade da penalidade, assim observada perfunctoriamente, conforme ex...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0036482-56.2012.8.08.0024
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EMENTA Apelação cível. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. EMBARGO À OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. INCC. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I -A burocracia enfrentada pelo apelante não dá azo para o descumprimento do prazo para entrega do imóvel adquirido na planta pela apelada, visto que o embargo não era imprevisível e pela abusividade da cláusula de tolerância. Precedentes. II - A jurisprudência já assentou em diversos momentos que o descumprimento contr...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001853-79.2014.8.08.0026
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Apelação Cível nº 0001853-79.2014.8.08.0026 Apelantes: Maria Ferreira de Almeida Ribeiro e outro Apelado: Eco 101 Concessionária de Rodovias S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, § 6º, CF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESNÍVEL NÃO ACENTUADO ENTRE PISTA DE RODAGEM E ACOSTAMENTO. SINALIZAÇÃO SATISFATÓRIA. CONJUTO PROBATÓRIO CONDUZ A CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RUPTURA DO NEXO CAUSAL. AFASTA O DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍ...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005298-39.2014.8.08.0048
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Apelação Cível nº 0005298-39.2014.8.08.0048 Apelante: Viviane Galvão Guedes Pereira Apelados: Vale da Lagoa Empreendimentos Ltda., Anderson Fiorotti Imóveis Ltda. e Neto Imóveis Ltda. Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL PREJUDICADA ANTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO: PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. EQUÍVOCO INTERPRETATIVO DO TERMO A QUO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ATRASO. DANO MORAL INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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