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Jurisprudência

TJES 0017566-42.2014.8.08.0011
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA IMOBILIÁRIA. DANO MORAL DEVIDO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. I Da simples leitura da peça vestibular, é possível constatar que o dito negócio contratual foi celebrado entre as partes litigante...
Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015930-27.2014.8.08.0048
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Apelação Cível nº 0015930-27.2014.8.08.0048 Apelante⁄Apelado: ENGE URB LTDA Apelado⁄Apelante: MROVER Urbanização e Serviços EIRELI ME Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, XXIX, CF. ARTIGO 129, LEI Nº 9.279⁄96. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SEMELHANÇA. CAPACIDADE DE CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO REQURENTE DESPROVIDO. APELO REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez demonstrado nos autos...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015043-63.2012.8.08.0064
Ementa
pelação Cível nº 0015043-63.2012.8.08.0064 Apelantes: José Maria da Silva e Ivanilda Amorim Rodrigues da Silva Apelada: Empresa Gontijo de Transportes LTDA Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIALETICIDADE PRESENTE. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA QUE INOBSERVOU A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA NA VIA PRINCIPAL. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL IN RE IPSA . PENSÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CO...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001187-21.2015.8.08.0066
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível n. 0001187-21.2015.8.08.0066 Apelante: Mariana Augusto Ronconi Apelado: Unimed Noroeste Capixaba Cooperativa de Trabalho Médico Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões EMENTA : PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA. SOLICITAÇÃO AUTORIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A recorrente desincumbiu-se do ônus probatório e juntou aos autos...
Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0004179-28.2008.8.08.0024 (024080041791)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004179-28.2008.8.08.0024 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: FABIANO NEVES e NÚBIA ROCHA DOS PASSOS RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRÂNSITO VEÍCULO PERTENCENTE AO ESTADO SERVIDOR PÚBLICO CONDUTOR CULPA CONCORRENTE DANOS MATERIAIS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há provas de que os requeridos utilizaram o veículo para assuntos pessoais. 2. No que concerne à culpa dos envolvidos, a legislação brasileira, especific...
Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Comarca : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000638-11.2013.8.08.0024
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E M E N T A   apelação cível. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. SUSPENSÃO INDEFERIDA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMprovido. I. A teor da jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, caso inexista a possibilidade de prática de atos expropriatórios – hipótese dos autos, não haverá razão para a suspensão dos autos pelo simples deferimento do processamento de recuperação judicial de uma das partes. I...
Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0033177-93.2014.8.08.0024
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO – DIREITO CIVIL – RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERMUTA DE IMÓVEL – DIREITO REAL DE USUFRUTO – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA USUFRUTUÁRIA – AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO PLANO DE EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO – APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel com parte do pagamento advindo de permuta celebrado entre as partes não tinha como objeto tão som...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Comarca : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0039438-36.2016.8.08.0014
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0039438-36.2016.8.08.0014 Agravante:Samarco Mineração S⁄A Agravado:Eder Simões Assumpção Relatora:       Desembargadora Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA - REQUISITOS - ARTIGO 300, NCPC  - PREENCHIMENTO – JUÍZO DE PROBABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO LIMINAR – PREJUDICIALIDADE - 1. Segundo o art. 300, ¿caput¿, do novo CPC, tanto para a tutel...
Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0029167-74.2012.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0029167-74.2012.8.08.0024. Apelantes⁄Apelados: Rossi Residencial S.A e Sandarae Empreendimentos Imobiliários S.A. Apelante⁄Apelado:    Jorge Luiz Gomes Relatora:           Des.ª Janete Vargas Simões.   DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA SUPERIOR A 180 DIAS. MOR...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0019313-92.2012.8.08.0012
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0019313-93.2012.8.08.0012 Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S⁄A Apelado:Ancora Comércio do Peixe Ltda ME Relatora:    Desembargadora Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 476 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Preliminar de Violaç...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020331-51.2012.8.08.0012
Ementa
osto, conheço e nego provimento ao recurso. É como voto. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0020331-51.2012.8.08.0012 Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S⁄A Apelado:Ancora Comércio do Peixe Ltda ME Relatora:    Desembargadora Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 476 DO STJ...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001396-37.2005.8.08.0002 (002050013966)
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Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível n. 0001396-37.2005.8.08.0002 Apelante: Telemar Norte Leste S.A Apelado: Luana Moura Neres Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE POSTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Alegação de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda. Agravo retido im...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008320-90.2008.8.08.0024 (024080083207)
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0008320-90.2008.8.08.0024 Apelante: Estado do Espírito Santo Apelado: Delvano Andrade Alves Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. COLOCAÇÃO SEMAFÓRICA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se pode falar em culpa do apelado, nas modalidades negligência ou imprudência, uma vez que o posicionamento inadequado do semáforo prejudica a sinalização e impede a correta e pron...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002831-98.2014.8.08.0012
Ementa
Apelação Cível nº 0002831-98.2014.8.08.0012 Apelante (s): Transportes Trevisani LTDA EPP Apelado (s): Globo E/S Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos e Generali Brasil Seguros S/A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ACIDENTE DE TRÂNSITO ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁIRA DEPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA RECIPROCA LIDE SECUNDÁRIA LITISDENUNCIADA - INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007514-79.2017.8.08.0011
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0007514-79.2017.8.08.0011 Agravante: Telemar Norte Leste S⁄A Agravado: Município de Cachoeiro de Itapemirim Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão administrativa proferida pelo Procon Municipal, a priori, não está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0004694-83.2014.8.08.0014
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E M E N T A   REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. direito CONSTITUCIONAL. LEI 6799⁄79 E LEI 10257⁄01. PARCELAMENTO IRREGULAR do solo COM FINALIDADE URBANA. MUNICÍPIO.  PODER DEVER. FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. O artigo 30, inciso VIII, da CF⁄88, estabelece competir aos Municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. II. O artigo 2º, inciso IV, da Lei 10257⁄01 (Estatuto das Cidades), disp...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009357-08.1997.8.08.0035 (035970093577)
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0009357-08.1997.8.08.0035 Apelante: Humberto Alexandre Campos Ramos Apelada: Sigma Engenharia Ltda Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA PERICIAL. SALDO DEVEDOR COMPROVADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu art. 47 que ¿as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor¿. Entretanto, ainda que se considere os cálculos...
Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001894-04.2017.8.08.0006
Ementa
Agravo de Instrumento nº 0001894-04.2017.8.08.0006 Agravante: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Agravada: J.A.B. Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C⁄C DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. 1.  Conquanto haja parecer contrário ao fornecimento do procedimento de neuronavegação emitido por profissionais da própria agravante, há laudo médico emitido por profissional que acompanha o tratamento da agravada (fls. 45), que também é r...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002298-80.2017.8.08.0030
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E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PENHORA DE QUINZE POR CENTO DO FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO. 1. - O processo de execução e o cumprimento de sentença devem ser norteados pelo princípio da efetividade. 2. - O Código de Processo Civil estabelece que ¿Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de e...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015621-89.2016.8.08.0030
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo de Instrumento nº 0015621-89.2016.8.08.0030 Agravante:    Samarco Mineração S.A. Agravado:     Domício Pereira da Silva Relatora:       Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – LIMINAR DEFERIDA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO – PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. 1 – Havendo elementos nos autos originários bastantes à demonstração do prejuízo e...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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