main-banner

Jurisprudência

TJES 0907299-54.2009.8.08.0045 (045099072998)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0907299-54.2009.8.08.0045 (045.09.907299-8) APELANTE: ROMILDO PENHA DE OLIVEIRA APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – NÃO OCORRÊNCIA DE PRISÃO ILEGAL. 1. A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, inclusive temporal, não enseja, por si só, direito à indenização. Precedentes. 2. Para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado, mediante demonstração cabal de...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0006795-54.2013.8.08.0006
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006795-54.2013.8.08.0006 APELANTE: ANDERSON SEGATTO GHIDETTI APELADOS: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.,  GILCINÉA FERREIRA SOARES, RICARDO SOEIRO, KENNEDY RIBEIRO E SALIEL PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C⁄C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISPENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE – ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Para que haja litispendência, é necessária a identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Não havendo a tríplice identidade, inexiste litispendência. 2. C...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0000273-38.2007.8.08.0065 (065070002731)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000273-38.2007.8.08.0065 (065.07.000273-1) APELANTE: JARBAS ALEXANDRE NICOLI APELADO: SERASA - CENTRALIZAÇAO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S⁄A RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   AÇÃO ORDINÁRIA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES EM RAZÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA E EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES - DANO MORAL – OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO SERASA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO. 1. ¿Diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0008202-12.2015.8.08.0011
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I –  O Superior Tribunal de Justiça, à vista da conhecida ausência de critério legal orientador para fixação do dano moral, assentou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como das peculiaridades da causa para sua fixação, o que foi devidamente observado pelo Juízo de 1º grau. II – Por força do efeito translativo do recurso de apelação, não obstante ausência de impugnação, por trata...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0038778-85.2011.8.08.0024 (024110387784)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038778-85.2011.8.08.0024 APELANTE⁄APELADO: ABMES – ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO APELADO⁄APELANTE: TNL PCS S⁄A RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – VALOR MAJORADO – DIREITO À COMPENSAÇÃO RECONHECIDO - RECURSOS PROVIDOS. 1. A apelante ABMES – ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO é portadora de vulnerabilidade técnica, razão porque se aplicam ao caso as regras postas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tr...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0065012-12.2012.8.08.0011
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CIVEL Nº 0065012-12.2012.8.08.0011 APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S⁄A. APELADO: ESPÓLIO DE ELAINE MANHÃES COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – FRAUDE – ÔNUS DA PROVA – CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. -  ¿Para efeitos do art. 543-C do CPC, As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corre...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0015745-71.2008.8.08.0024 (024080157456)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015745-71.2008.8.08.0024 (024.08.015745-6) APELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV APELADA: ELAINE CRISTINA BRAGA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADE ESCOLAR - PRESCRIÇÃO - INÉRCIA E INCÚRIA DO AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECONVENÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM ADVOGADO - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. 1. A partir da vigência do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo de prescrição para...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0037693-35.2009.8.08.0024 (024090376930)
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SEM PROVA.  Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o recurso de apelação tenha se estruturado de maneira módica, o trecho trazido em suas razões recursais se apresenta, ainda que minimamente, hábil a impugnar os fundamentos da sentença. A reprodução de razões deduzidas no recurso não caracteriza a violação ao princípio da dialeticidade, visto que é possível depreender o porquê da irresignação do apelante quanto à decisão impugnad...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0508112-89.2003.8.08.0035
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0508112-89.2003.8.08.0035 Apelante: Millene Leão Borges da Silva Apelados: Idival Ramos de Cerqueira e Sul América Cia Nacional de Seguros Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO EM MARCHA À RÉ. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DO VEÍCULO ATINGIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1- A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que há presunção de culpa do motorista que efetua a manobra em marcha à ré, s...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0038307-74.2008.8.08.0024 (024080383078)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EMISSÃO DA DUPLICATA -  NULIDADE DO PROTESTO -  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - DANO IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUÇÃO – TAXA SELIC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade ativa para a causa é aferida a partir das afirmações feitas pelo autor na inicial (in status assertiones). Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as asser...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0128778-70.2011.8.08.0012 (012111287780)
Ementa
Apelação Cível nº 0128778-70.2011.8.08.0012 Apelante: Edmundo Felix dos Santos Apelada: BV Financeira S⁄A Crédito Financiamento e Investimento Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. Não há nos autos qualquer documento que comprove a alegação de que o banco está realizando cobrança indevida. Pelo contrário, o próprio banco reconhece que o contrato em questão já...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0015012-09.2016.8.08.0030
Ementa
Agravo de Instrumento nº 0015012-09.2016.8.08.0030 Agravante: Astério De Angeli Agravado: Jorge Antônio Carlini Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE DEPÓSITO. RECIBOS. ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INASFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. VENDA PELO DEPOSITÁRIO SEM ANUÊNCIA DO DEPOSITANTE. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA. RECEIO DE DANO IRREPARÁVE...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0016707-74.2012.8.08.0050
Ementa
Apelação Cível nº 0016707-74.2012.8.08.0050 Apelante: Eliana Oliveira da Silveira Souza Apelado: Bradesco S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA OITIVA DA PARTE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE OU USO DE DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTADA A HIPÓTESE DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RÉU REVEL E VENCEDOR. ADVOGADO...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0007554-27.2014.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0007554-27.2014.8.08.0024 Apelante: Alberto Carlos de Souza e outros Apelado: Icatu Seguros S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DECLARAÇÃO FALSA EM FORMULÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. CONCAUSA DA MORTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. MÁ-FÉ COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos moldes do art. 757, do CC, ¿pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0014692-84.2010.8.08.0024 (024100146927)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014692-84.2010.8.08.0024 APELANTE: BANESTES SEGUROS S⁄A APELADO: PEDRO RAMOS DA SILVA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA   ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – VEÍCULO AUTOMOTOR – CATEGORIA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO POR RESOLUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É indevida a exclusão, por meio de resolução, de determinada categoria de veículo automotor do pagamento da indenização do seguro DPVAT, notadamente quando a lei especial de regência não prevê tal re...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0022780-43.2012.8.08.0024
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022780-43.2012.8.08.0024 APELANTE: COPIADORA PHENIX LTDA. APELADA: HEWLETT - PACKARD BRASIL LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C⁄C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE – DEFEITOS CONSTATADOS APÓS A EXPIRAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL – AUSÊCIA DO DEVER DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO. 1. ¿O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o p...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0000997-21.2014.8.08.0025
Ementa
Apelação Cível nº 0000997-21.2014.8.08.0025 Apelante: Amantino Gomes Mendes e Maria Adelina Ribeiro Mendes Apelado: Jean Carlos Hackbardt Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO: TÍTULO APONTADO PELO ESBULHANTE REFERENTE A ÁREA DIVERSA. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL CONVERGENTES. ESBULHO OCORRIDO. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. Preliminar: por estar amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita, não há que se...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0091993-74.2010.8.08.0035 (035100919931)
Ementa
Apelação Cível nº 0091993-74.2010.8.08.0035 Apelante: Dirceu Derley Zanotti Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO A ÉPOCA DO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA EFETIVAMENTE TENHA SIDO FIRMADO EM DATA ANTERIOR AO ACIDENTE. RECONHECIMENTO DE FIRMA DATADO DE DOIS ANOS DEPOIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível inferir que o...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0008138-79.2009.8.08.0021 (021090081387)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO N° 0008138-79.2009.8.08.0021 APELANTE: SIMONE VICTOR APELADO: BFB LEASING S⁄A RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – NOTIFICAÇÃO – MORA – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – RECURSO DESPROVIDO 1. É válida, para efeito de constituição em mora do devedor, a entrega da notificação em seu endereço, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. 2. Não desnatura o contrato de arrendamento mercantil o fato de o valor residual garantido ser exigido...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0025665-30.2012.8.08.0024
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025665-30.2012.8.08.0024 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADOS: EMANUELLE LISBOA TACLA E VIVIANE OLIVEIRA LISBOA TACLA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL – DESRESPEITO AO DIREITO DE PRIORIDADE DE TRAFEGO DAS VIATURAS POLICIAIS COM SINAIS LUMINOSOS E E ALARME SONORO ACIONADOS – DEVER DO CAUSADOR DO DANO RESSARCIR  - RECURSO PROVIDO.   1. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que apresenta três pressupostos ess...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão