Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro de vida c/c indenização por danos morais e pedido cautelar incidental de exibição de documentos. Contrato de Seguro de Vida em grupo. Ação movida pelos beneficiários. Prazo Prescricional de 10 (dez) anos. Sentença cassada. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002, correspondente às ações pessoais, e não se confunde com o prazo trienal para requerer indenização do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT). Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 123789-09.2015.8.09.0091, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro de vida c/c indenização por danos morais e pedido cautelar incidental de exibição de documentos. Contrato de Seguro de Vida em grupo. Ação movida pelos beneficiários. Prazo Prescricional de 10 (dez) anos. Sentença cassada. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002, correspondente às ações pessoais, e não se confunde com o prazo trienal para requerer indenização do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT). Precedentes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I- Não tendo a magistrada condutora do feito apreciado todos os pedidos formulados na peça de começo, o julgado padece de vício insanável, eis que configurada a ocorrência de sentença citra petita. II- No caso em tela, não se admite a aplicação do disposto no artigo 515, §1º, do Código de Processo Civil/73, uma vez que tal dispositivo não autoriza a complementação da sentença com julgamento de matéria por ela não ventilada, sob pena de supressão de instância. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 5761-73.2012.8.09.0128, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I- Não tendo a magistrada condutora do feito apreciado todos os pedidos formulados na peça de começo, o julgado padece de vício insanável, eis que configurada a ocorrência de sentença citra petita. II- No caso em tela, não se admite a aplicação do disposto no artigo 515, §1º, do Código de Processo Civil/73, uma vez que tal dispositivo não autoriza a complementação da sentença com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO MINORADO. DISCUSSÃO SOBRE LIMITAÇÃO DA MULTA PRECLUSA E SEM INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na dicção do art. 18 do CDC, a empresa responsável pela comercialização de TV e o seu fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos vícios de qualidade não solucionados a contento no interstício máximo de 30 (trinta) dias, hipótese em que é assegurado ao adquirente a substituição do bem ou a restituição do valor pago, à sua escolha. 2. Constatada a existência de defeito logo após a aquisição de televisor novo e não tendo sido resolvido o problema do consumidor amistosamente, tendo ele que se valer de ordem judicial para ver substituído o produto defeituoso, configurado está o dano moral sofrido, eis que frustradas as suas legítimas expectativas em relação ao bom e regular funcionamento do bem. 3. In casu, atenta à teoria do desestímulo, após considerar a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como a posição social do autor (motorista) e das rés (empresas renomadas do ramo vendas), entendo que o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) mostra-se incensurável, uma vez que traduz a compensação do dano moral e não transborda para o enriquecimento injustificado. 4. Inviável a discussão de teto da multa fixada em liminar, porquanto tal questão não foi impugnada no momento oportuno, via agravado de instrumento, estando, portanto, acobertada pela preclusão. Ademais, se realmente a ré/insurgente cumpriu atempadamente a ordem initio litis, como ela própria afirma, falece-lhe interesse recursal quanto ao aludido ponto, já que não haverá incidência da penalidade estabelecida por descumprimento de decisão judicial. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 286068-41.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO MINORADO. DISCUSSÃO SOBRE LIMITAÇÃO DA MULTA PRECLUSA E SEM INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na dicção do art. 18 do CDC, a empresa responsável pela comercialização de TV e o seu fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos vícios de qualidade não solucionados a contento no interstício máximo de 30 (trinta) dias, hipótese em que é assegurado ao adquirente a substituição do bem ou a restituição...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRETENSÃO COM BASE NO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. Nas ações de reintegração é dever do autor comprovar previamente a sua posse para garantir a proteção jurídica dela decorrente. Embasada a pretensão somente em título de propriedade da autora/apelante sobre o imóvel que pretender ver retomado, evidencia-se que a mesma não comprovou, como devido, a coexistência de todos os requisitos que eram previstos no artigo 927 do Digesto de Processo Civil de 1973, ora reproduzidos no artigo 561 do novel Codex processual civil e, de consequência, o seu pleito não merece acolhida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 90468-60.2012.8.09.0164, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRETENSÃO COM BASE NO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. Nas ações de reintegração é dever do autor comprovar previamente a sua posse para garantir a proteção jurídica dela decorrente. Embasada a pretensão somente em título de propriedade da autora/apelante sobre o imóvel que pretender ver retomado, evidencia-se que a mesma não comprovou, como devido, a coexistência de todos os requisitos que eram previstos no artigo 927 do Digesto de Processo Civil de 1973, ora reproduzidos no artigo 561...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. OBJETIVO DE SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE PRAÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. FEITO NO QUAL NÃO HOUVE AUDIÊNCIA. A sustentação oral, nos termos do artigo citado pela apelante (artigo 454 do danoso Código de Processo Civil), cuida de disposição aplicável para os atos processuais ocorridos em sede de audiência, o que, a toda evidência, não é a hipótese nestes autos de medida cautelar. II. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. Evidenciado que os fundamentos adotados pelo magistrado sentenciante bastam para justificar a conclusão do decisum, mesmo porque, ao teor de reiterados precedentes, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. III. CAUTELAR. OBJETIVO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DESDE QUE CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIA AFETA À LIDE PRINCIPAL REJEITADA. Vedado à parte utilizar-se da tutela cautelar - provisória por natureza - para assegurar o direito material que afirma fazer jus, sendo, portanto, inaplicável a fungibilidade almejada por evidente incomportabilidade das tutelas cautelar e de conhecimento. IMPULSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225309-21.2004.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. OBJETIVO DE SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE PRAÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. FEITO NO QUAL NÃO HOUVE AUDIÊNCIA. A sustentação oral, nos termos do artigo citado pela apelante (artigo 454 do danoso Código de Processo Civil), cuida de disposição aplicável para os atos processuais ocorridos em sede de audiência, o que, a toda evidência, não é a hipótese nestes autos de medida cautelar. II. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. Evidenciado que os fundamentos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PESSOAL EM REDE SOCIAL. CRÍTICA À ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COMO UM TODO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. As provas têm como destinatário o juiz, podendo este dispensar as que tratem sobre os fatos que já estão suficientemente comprovados. Nesses termos, não há falar em cerceamento de direito de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas que em nada acrescentaria ao deslinde da controvérsia. 2. No caso em estudo, inexistiu excesso por parte do réu na manifestação do seu pensamento, capaz de violar a imagem ou a qualquer direito da personalidade do autor, pois se trata de crítica feita à Administração Pública Municipal como um todo. 3. Não configurado o excesso em opinião divulgada no facebook relativa à administração pública municipal, não há que se falar em lesão à honra do então Prefeito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388688-24.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PESSOAL EM REDE SOCIAL. CRÍTICA À ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COMO UM TODO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. As provas têm como destinatário o juiz, podendo este dispensar as que tratem sobre os fatos que já estão suficientemente comprovados. Nesses termos, não há falar em cerceamento de direito de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas que em nada acrescentaria ao deslinde da controvérsia. 2. No caso em estudo...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATOS DE MÚTUO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% (TRINTA POR CENTO) POSSIBILIDADE. 1. A aplicação das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários e de financiamentos, entabulados com as instituições bancárias e creditícias, revela-se medida indispensável para assegurar o equilíbrio das partes. 2. Lei estadual nº 16.898/2010, limita os descontos voluntários em folha em até 30% do salário. Ora, se a conta-corrente da autora/apelante, se destina a depósito de salários, como alega nos autos, o débito em conta destinada ao depósito do salário ou proventos, por aplicação analógica, também está limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos da apelante. 3. Irrefutável que o desconto efetuado na conta-corrente, com base no limite de 30% (trinta por cento), sobre a remuneração da devedora, preserva a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República, bem como o equilíbrio econômico do contrato, garantindo ao credor o recebimento de seu crédito sem, contudo, onerar demasiadamente a devedora. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 54658-88.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATOS DE MÚTUO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% (TRINTA POR CENTO) POSSIBILIDADE. 1. A aplicação das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários e de financiamentos, entabulados com as instituições bancárias e creditícias, revela-se medida indispensável para assegurar o equilíbrio das partes. 2. Lei estadual nº 16.898/2010, limita os descontos voluntários em folha em até...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAMENTO BÁSICO. FORNECIMENTO ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO. COBRANÇA DO CUSTO MÍNIMO FIXO. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O “custo mínimo fixo”, disciplinado pela Lei nº 11.445/2007, equivale a uma quantia determinada paga por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, não havendo nenhum nexo com o consumo e o volume de água utilizado. 2.Com objetivo de regulamentar a cobrança do “custo mínimo fixo”, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Estado de Goiás editou a Resolução nº 068/2009-CG, e a Resolução Normativa nº 13/2014-CR, cumprindo a exigência prevista no artigo 57, § 8º, da Lei nº 14.939/2004, não havendo falar-se em ilegalidade de sua cobrança e, muito menos, em indenização por dano moral, conforme pleiteado pela consumidora. 3.O Poder Judiciário não possui atribuição de órgão consultivo, devendo ser indeferida a pretensão de manifestação acerca do dispositivo legal citado no Recurso, com a finalidade de prequestionamento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 226902-24.2014.8.09.0152, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAMENTO BÁSICO. FORNECIMENTO ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO. COBRANÇA DO CUSTO MÍNIMO FIXO. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O “custo mínimo fixo”, disciplinado pela Lei nº 11.445/2007, equivale a uma quantia determinada paga por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, não havendo nenhum nexo com o consumo e o volume de água utilizado. 2.Com...
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESUNÇÃO DO PAGAMENTO DA QUANTIA A VISTA. COMPROVANTE DA PARCELA POSTERIOR. ARTIGO 322 DO CC. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA CONSTRUTORA DA ENTREGA DOS IMÓVEIS, EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGIOTAGEM E OCORRÊNCIA DE DANO MORAL (RECONVENÇÃO). ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. 1. A construtora recorrente é parte legítima a figurar no presente feito, uma vez que comprou o empreendimento objeto da lide, consoante comprovado por meio de escritura pública colacionada aos autos. 2. Presume-se solvida a prestação anterior, quando o pagamento for em quotas periódicas e houve a comprovação da quitação da última, nos termos do artigo 322 do Código Civil. 3. Nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil/73, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 237310-45.2012.8.09.0152, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESUNÇÃO DO PAGAMENTO DA QUANTIA A VISTA. COMPROVANTE DA PARCELA POSTERIOR. ARTIGO 322 DO CC. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA CONSTRUTORA DA ENTREGA DOS IMÓVEIS, EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGIOTAGEM E OCORRÊNCIA DE DANO MORAL (RECONVENÇÃO). ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. 1. A construtora recorrente é parte legítima a figurar no presente feito, uma vez que comprou o empreendimento objeto da lide, co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS E COMENTÁRIOS OFENSIVOS À HONRA E A IMAGEM NA INTERNET. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AO §3º, DO ART. 20 DO CPC/73. 1- Incide, no presente caso, o Código de Defesa do Consumidor, posto que, em se tratando da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, regulada pelos artigos 12 a 14 da Lei nº 8.078/90, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento, consoante prescreve expressamente o artigo 17 do mesmo diploma legal. 2- Ante a inércia da parte apelante em retirar prontamente do ar o perfil e averiguar seu conteúdo, evidente a sua responsabilidade, restando cabalmente comprovada a relação causal, ou seja, o ato ilícito, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre este e aquele. 3. Constatada a desproporcionalidade da indenização arbitrada pelo julgador, visto que, em descompasso com a natureza dúplice da reparação por dano moral, qual seja, ressarcimento de acordo com a gravidade do abalo sofrido e punição do agente, mister a redução do quantum indenizatório. 4. Os aclaratórios visam expungir da decisão atacada eventual obscuridade, contradição ou omissão, finalidade essa não afastada nem mesmo para fins de prequestionamento. Destarte, ausentes, in casu, quaisquer dos vícios catalogados no artigo 535 da Lei de Ritos Civis, ficam rejeitados os embargos de declaração opostos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 325463-66.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS E COMENTÁRIOS OFENSIVOS À HONRA E A IMAGEM NA INTERNET. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AO §3º, DO ART. 20 DO CPC/73. 1- Incide, no presente caso, o Código de Defesa do Consumidor, posto que, em se tratando da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, regulada pelos artigos 12 a 14 da Lei nº 8...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. Consoante dispõe o inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época da sentença, compete a parte autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do pleito é medida que se impõe. 2. Não há outra alternativa senão manter a improcedência da demanda, nos exatos termos declinados no juízo de origem, porquanto ausente substrato probatório robusto e convincente no sentido de que o débito apontado na exordial, além da restrição perante o Serasa, é fruto de fraude ou contratação indevida. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 424245-30.2012.8.09.0174, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. Consoante dispõe o inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época da sentença, compete a parte autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do pleito é medida que se impõe. 2. Não há outra alternativa senão manter a improcedência da demanda, nos exatos termos declinados...
REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE APOSENTADORIA. TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A demora excessiva da Administração em apreciar o pedido de aposentadoria do autor, em razão de falhas do serviço, comprovadas nos autos, dá ensejo ao pagamento de indenização, o qual decorre da frustração de um direito longamente ansiado e legalmente adquirido. 2. A deficiência no exercício da atividade administrativa contrapõe-se aos ditames do artigo 37, caput, da Constituição Federal (princípio da eficiência), tendo acarretado para o interessado o ônus de continuar em atividade, quando já alcançado o tempo fixado em lei para que pudesse se aposentar. 3. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 147375-98.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE APOSENTADORIA. TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A demora excessiva da Administração em apreciar o pedido de aposentadoria do autor, em razão de falhas do serviço, comprovadas nos autos, dá ensejo ao pagamento de indenização, o qual decorre da frustração de um direito longamente ansiado e legalmente adquirido. 2. A deficiência no exercício da atividade administrativa contrapõe-se aos ditames do artigo 37, caput, da Co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS E LUCRO CESSANTE. GERMINAÇÃO DE SEMENTES DE SOJA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, do CPC/73. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há falar-se em indenização, seja ela moral ou material. 2. Não há falar no caso em comento, em inversão do ônus da prova por não se tratar de relação de consumo. 3. Na hipótese, não cuidando o Autor de comprovar a culpa do Réu sobre a eventual má qualidade das sementes de soja, ônus que lhes competia, conforme disciplina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73, a improcedência de seus pedidos é medida imperativa. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110214-72.2015.8.09.0142, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS E LUCRO CESSANTE. GERMINAÇÃO DE SEMENTES DE SOJA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, do CPC/73. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há falar-se em indenização, seja ela moral ou material. 2. Não há falar no caso em comento, em inversão do ônus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO MÁXIMO PARA O ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O serviço bancário submete-se às normas estampadas no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90), conf. orientação do Colendo STJ. 2. Extrai-se dos autos que o Apelado/Réu, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, gerando desgaste físico e emocional, com falha na prestação do serviço ofertado. Nesse contexto, observa-se que o dano objeto da lide e a legislação ora invocada prende-se a serviço bancário e não tem qualquer relação com o atendimento realizado por órgãos públicos. Dessa forma, tratando-se de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva, conf. o art. 14, caput, do CDC. A culpa, in casu, independe de prova, bastando apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ambos, conf. orientação do Colendo STJ e deste eg. Tribunal. 3. Demonstrada a má prestação do serviço bancário, evidencia-se abalos de ordem moral, impondo-se a respectiva reparação civil. 6. O arbitramento do valor correspondente à reparação pecuniária pelo dano moral deve ser justo a ponto de alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar a extensão do dano, a condição financeira das partes, o grau de culpabilidade do agente, a finalidade pedagógica da medida, bem como deve, ainda, inibir indevido proveito econômico do lesado e a ruína do lesante. 7. Quanto aos consectários legais, segue-se a orientação do Colendo STJ, com correção desde a data do arbitramento (Súmula n. 362) e juros de mora da data do evento danoso(Súmula n. 54). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 279825-81.2014.8.09.0134, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO MÁXIMO PARA O ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O serviço bancário submete-se às normas estampadas no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90), conf. orientação do Colendo STJ. 2. Extrai-se dos autos que o Apelado/Réu, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, gerando desgaste físico e emocional, com falha na prestação do serviço ofertado. Nesse...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. De acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, terá direito à assistência judiciária integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos financeiros (precedentes do STJ e desta Corte). 2. A teor do art. 1.072, III, do CPC/15, o atual diploma instrumental revogou os principais dispositivos da Lei de Assistência Judiciária, de forma que deve ele ser observado para fins de concessão da gratuidade da justiça e não mais aquela legislação pretérita. 3. A necessidade do benefício da assistência judiciária deve ser demonstrada pela parte, em harmonia com o relatado e, sempre que possível, também com as provas dos autos, de modo a possibilitar ao julgador a correta aferição da alegada deficiência financeira do requerente. 4. Merece ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que demonstrar não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, o que poderá comprometer o seu SUSTENTO E DE SUA FAMíLIA. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 233764-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. De acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, terá direito à assistência judiciária integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos financeiros (precedentes do STJ e desta Corte). 2. A teor do art. 1.072, III, do CPC/15, o atual diploma instrumental revogou os principais dispositivos da Lei de Assistência Judiciária, de forma que deve ele ser observado para fins de concessão da gratuidade da justiça e não mais aquela legislação pretérita. 3. A necessidade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA EMPRESTADA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Consoante o STJ e esta Corte, a observância ao princípio do contraditório é requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada (art. 7º, 10 e 372 do novo CPC). APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393982-31.2014.8.09.0049, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA EMPRESTADA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Consoante o STJ e esta Corte, a observância ao princípio do contraditório é requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada (art. 7º, 10 e 372 do novo CPC). APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393982-31.2014.8.09.0049, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVA EMPRESTADA. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. Admitida a utilização da 'prova emprestada', é mister a intimação da parte sobre a qual a prova surtirá efeito, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal, no sentido de que a validade da prova emprestada está submetida ao crivo do contraditório (art. 372 do CPC). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371617-80.2014.8.09.0049, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVA EMPRESTADA. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. Admitida a utilização da 'prova emprestada', é mister a intimação da parte sobre a qual a prova surtirá efeito, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal, no sentido de que a validade da prova emprestada está submetida ao crivo do contraditório (art. 372 do CPC). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371617-80.2014.8.09.0049, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE IRMÃO. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. É assente que o quantum a ser arbitrado pelo juízo para a reparação moral, segundo o entendimento jurisprudencial e doutrinário, deve obedecer os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a posição social do ofensor, a extensão do dano, antecedentes e a média de indenizações na jurisprudência. 2. Necessária a majoração da indenização a título de dano moral para o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), de modo a adequá-la aos parâmetros da jurisprudência do STJ, bem como aos critérios que a norteiam. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 45284-37.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE IRMÃO. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. É assente que o quantum a ser arbitrado pelo juízo para a reparação moral, segundo o entendimento jurisprudencial e doutrinário, deve obedecer os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a posição social do ofensor, a extensão do dano, antecedentes e a média de indenizações na jurisprudência. 2. Necessária a majoração da indenização a título de dano moral para o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), de modo a adequá-la a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO NO MÊS SUBSEQUENTE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. PLEITO EXORDIAL OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO E PAGAMENTO DE VERBA JÁ PAGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados no decreto judicial recorrido. 2. A suspensão do pagamento de gratificação, por um único mês, não gera, por si só, violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral, sobretudo porque o restabelecimento se deu no mês subsequente e inexistem provas dos efetivos danos que a servidora público teria sofrido, capazes de ultrapassarem a esfera de mero aborrecimento. 3. Ao postular por verba já paga, a recorrente acaba por incidir nas condutas previstas nos incisos II, III e V do art. 17 do Código de Processo Civil de 1973, devendo ser condenada ao pagamento da multa prevista ao litigante de má-fé. Sentença mantida. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 80199-72.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO NO MÊS SUBSEQUENTE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. PLEITO EXORDIAL OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO E PAGAMENTO DE VERBA JÁ PAGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados no decreto judicial recorrido. 2. A suspensão do pagamento de gratificação, por um único mês, não gera, por si só, violaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL CONFORME TABELA DA SUSEP. SÚMULA Nº 474 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, que não colide com o posicionamento deflagrado pelo RE nº 631.240/MG do STF, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que, em havendo contestação de mérito na demanda, está caracterizado o interesse em agir, pela resistência oferecida pela ré à pretensão vindicada na exordial. 2- Devidamente comprovado o nexo de causalidade existente entre o evento danoso noticiado nos autos e as sequelas físicas sofridas pela segurada, resulta, daí, a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização prevista na lei. 3- Conferindo interpretação uniformizadora quanto aos arts. 3º e 5º, § 5º, da Lei Federal nº 6.194/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 8.441/1992, assentou-se a jurisprudência do excelso STJ no sentido da validade da utilização da tabela elaborada pela SUSEP para o cálculo proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez do segurado, inclusive quanto aos sinistros ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. Súmula nº 474 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 4- No concernente ao quantum indenizatório, tendo em vista a data do fato acidentário, o valor máximo do prêmio é de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a teor do disposto na Lei Federal nº 6.194/1974, em seu art. 3º, inciso II, com o regramento trazido pela Lei Federal nº 11.482/2007. Entretanto, sendo a incapacidade parcial incompleta e leve, a indenização correspondente deve ser paga de acordo com a extensão da lesão indicada pelo jurisperito, nos termos do art. 12, § 1º, da Circular da SUSEP nº 302/2005. 5- O acolhimento da verba indenizatória em valor inferior ao pleiteado não dá ensejo à sucumbência recíproca. 6- Os honorários advocatícios devem ser mantidos no valor de R$1.000,00 (mil reais), a fim de evitar sua fixação em quantia ínfima, levando em conta, em especial, o trabalho do causídico. AGRAVO RETIDO E RECURSO APELATÓRIO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 53406-97.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL CONFORME TABELA DA SUSEP. SÚMULA Nº 474 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, que não colide com o posicionamento deflagrado pelo RE nº 631.240/MG do STF, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que, em havendo contestação...