RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ERRO QUANTO AO SOBRENOME DO APELANTE. NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. I - No campo de reconhecimento de nulidade, pela grafia de nome do apelante, a pretensão não se consolida, caracterizando-se mero erro material, que não tem o condão de acarretar o vício indicado, devendo, pois, ser afastado o pedido de nulidade. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO RECORRENTE TER SIDO CITADO POR EDITAL. REVELIA DECRETADA. ART. 366 DO CPP. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96. CITAÇÃO FICTA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. II - Conforme a antiga redação do art. 366 do Código de Processo Penal, realizada a citação por edital e encontrando-se o acusado em local incerto e não sabido, tornava-se revel, prosseguindo-se a instrução criminal, independentemente de sua presença. Ademais, as alterações introduzidas pela Lei 9.271/96 ao art. 366 do CPP, que determina a suspensão do processo (norma de direito processual) e do prazo prescricional (norma de direito material), não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência em razão da irretroatividade da lei em prejuízo do réu. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. III - A decisão não padece de vício de fundamentação, quando o magistrado expõe as razões de fato e de direito, bem como aponta a conduta do recorrente, sem tecer considerações aprofundadas de mérito para não incorrer em indevida invasão de competência que a Constituição Federal reservou ao Tribunal do Juri. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IV - Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista que a citação do recorrente ocorreu antes da alteração do artigo 366, do Código de Processo Penal e, assim, segundo a norma vigente à época, o processo prosseguiu à revelia do processado até a prolação da pronúncia, interrompendo-se naquele momento, o prazo prescricional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 6176-74.1992.8.09.0090, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ERRO QUANTO AO SOBRENOME DO APELANTE. NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. I - No campo de reconhecimento de nulidade, pela grafia de nome do apelante, a pretensão não se consolida, caracterizando-se mero erro material, que não tem o condão de acarretar o vício indicado, devendo, pois, ser afastado o pedido de nulidade. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO RECORRENTE TER SIDO CITADO POR EDITAL. REVELIA DECRETADA. ART. 366 DO CPP. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96. CITAÇÃO FICTA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. PRELIMINA...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EVIDENCIADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR GENÉRICOS. POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. VALIDADE. 1. Suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pela parte, a necessidade do uso de terapia medicamentosa e a omissão do Poder Público, não há que falar-se em inadequação da via mandamental para a busca da prestação jurisdicional nem mesmo de ausência de prova pré-constituída ou da necessidade de dilação probatória. 2. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, os Estados, Municípios e o Distrito Federal são legitimados para figurar no polo passivo do mandado de segurança, para obtenção de medicamentos, independentemente de quaisquer atos infraconstitucionais que estabeleçam competências para entrega de remédios, uma vez que a atribuição constitucional é solidária entre todos os entes federados. 3. A negativa da autoridade competente, quando o paciente precisa dos medicamentos recomendados por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo à saúde, de modo que justifica-se a concessão da segurança. 4. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) não exime o ente estatal de fornecê-lo, em atenção à norma insculpida no artigo 196, da Cf/88. 5. Por se tratar de medicamento de uso por período determinado, deverá a parte renovar o receituário junto ao médico responsável, a cada 12 (doze) semanas, contados da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. 6. Em sede de mandado de segurança admite-se a aplicabilidade de multa por descumprimento e bloqueio de valores (art. 461 do CPC/73 - art. 497 do CPC/2015), especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. 7. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 210413-09.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EVIDENCIADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR GENÉRICOS. POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. VALIDADE. 1. Suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pela parte, a necessidade do uso de terapia medicamentosa e a omissão do Poder Público, não há que falar-se em inadequação da via mandamental para a busca da p...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. I- Encontra-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento de que a educação integra o mínimo existencial, sobretudo, de crianças e adolescentes, constituindo dever do Poder Público, em todas as esferas, assegurá-la mediante a disponibilização de vaga na rede pública ou na rede privada às suas expensas. II- Viola direito líquido e certo a negativa de matrícula de menor na rede municipal de ensino sob a alegação de falta de vaga, em afronta direta à garantia de acesso gratuito à educação infantil, tal como preconizado no art. 227 da Constituição de 1988. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 314998-47.2014.8.09.0012, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. I- Encontra-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento de que a educação integra o mínimo existencial, sobretudo, de crianças e adolescentes, constituindo dever do Poder Público, em todas as esferas, assegurá-la mediante a disponibilização de vaga na rede pública ou na rede privada às suas expensas. II- Viola direito l...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, na forma prescrita por profissional de saúde. 2. Compete ao Município fornecer medicamento necessário, constituindo-se em ilegalidade o ato do agente que nega tal fornecimento, configurando ofensa a direito líquido e certo, reparável pela via eleita. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 90481-53.2014.8.09.0014, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, na forma prescrita por profissional de saúde. 2. Compete ao Município fornecer medicamento necessário, constituindo-se em ilegalidade o ato do agente que nega tal fornecimento, configurando ofensa a direito líquido e certo, reparável pela via eleita. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 9...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. 2. Compete ao Município fornecer medicamento necessário, constituindo-se em ilegalidade o ato do agente que se nega a tal fornecimento, configurando ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 302002-19.2015.8.09.0097, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. 2. Compete ao Município fornecer medicamento necessário, constituindo-se em ilegalidade o ato do agente que se nega a tal fornecimento, co...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1)- Encontra-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento de que a educação integra o mínimo existencial, sobretudo, de crianças e adolescentes, constituindo dever do Poder Público, em todas as esferas, assegurá-la mediante a disponibilização de vaga na rede pública ou na rede privada às suas expensas. 2)- Viola direito líquido e certo a negativa de matrícula de menor na rede municipal de ensino sob a alegação de falta de vaga, em afronta direta à garantia de acesso gratuito à educação infantil, tal como preconizado no art. 227 da Constituição de 1988. 3)- REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 77789-68.2015.8.09.0052, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1)- Encontra-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento de que a educação integra o mínimo existencial, sobretudo, de crianças e adolescentes, constituindo dever do Poder Público, em todas as esferas, assegurá-la mediante a disponibilização de vaga na rede pública ou na rede privada às suas expensas. 2)- Viola direito...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO NOME DE UMA DAS PARTES. ADVOGADO COMUM. FINALIDADE ATENDIDA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. NÃO EXTENSÃO AOS HERDEIROS. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. NÃO PREENCHIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. NÃO COMPENSAÇÃO. 1. Verificado que os advogados de ambas as partes foram devidamente intimados, porquanto seus nomes apresentaram-se de forma correta, concluo que as partes tiveram plenas condições de visualizarem não só o teor da publicação, mas, principalmente, de identificar a qual feito se referia, situação que não enseja qualquer tipo de nulidade. 2. Com o beneficio da justiça gratuita é personalíssimo e por isso não se estende automaticamente aos herdeiros que sucedem a parte litigante falecida, torna-se necessário o pagamento dos honorários do perito cuja determinação de realização ocorreu após o falecimento dos autores, sem qualquer requerimento por parte dos sucessores quanto à justiça gratuita. 3. Para o reconhecimento da usucapião rural prevista no art. 1º da Lei nº 6.969/81 necessário se faz a comprovação pelo interessado da posse mansa e pacífica da terra pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos de área não excedente a 25 hectares, não ser proprietário de terra urbano ou rural, tornar produtivo o bem e morar no local, requisitos não preenchidos pelos requerentes. 4. Os legítimos proprietários da terra objeto de ação de usucapião, quando julgado improcedente o pedido, possuem direito a serem ressarcidos pelo uso indevido da imóvel, indenização a incidir a partir da citação até a data da desocupação, apurada com base no valor de um aluguel para imóvel do mesmo porte do litigioso, por profissional habilitado, montante a ser devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do CC/02), ambos a partir do ajuizamento da ação reivindicatória (18/12/1997). 5. O possuidor de má-fé possui direito somente ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, nos termos do art. 1.220 do CC/02, sendo assim, constatado que a terra no momento da ocupação não possuía edificações, considera-se que as construções realizadas pelos invasores são úteis e por isso não podem ser compensadas com a indenização devida pela ocupação. 6. Condenação dos requerentes sucumbentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, porque não são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Apelação Cível conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e provido. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 420020-85.1988.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO NOME DE UMA DAS PARTES. ADVOGADO COMUM. FINALIDADE ATENDIDA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. NÃO EXTENSÃO AOS HERDEIROS. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. NÃO PREENCHIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. NÃO COMPENSAÇÃO. 1. Verificado que os advogados de ambas as partes foram devidamente intimados, porqua...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Tendo o agravado comprovado o fato constitutivo de seu direito e não tendo o agravante se desincumbido de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do agravado (art. 373, II, CPC/15), deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu o direito do agravado ao recebimento, nos períodos não alcançados pela prescrição (cinco anos que antecedem ao ajuizamento desta ação), de vinte horas extras mensais e indenização pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo no período de 01.12.2012 a 28.02.2013, em que deveria estar gozando a licença-prêmio, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. Considerando-se que este recurso foi desprovido à unanimidade, é de se condenar a parte recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC de 2015. Agravo interno conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 103117-58.2014.8.09.0044, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Tendo o agravado comprovado o fato constitutivo de seu direito e não tendo o agravante se desincumbido de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do agravado (art. 373, II, CPC/15), deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu o direito do agravado ao recebimento, nos períodos não alcançados pela prescrição (cinco anos que antecedem ao ajuizamento desta ação), de vinte horas extras mensais e indenização pecuniária pelo exercício das atribuições do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA (RESTITUIÇÃO EM DOBRO) C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS PELAS REQUERIDAS DESCONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 - Por força da diretriz constante do artigo 333, incisos I e II, do CPC/73, aplicável ao caso, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do alegado direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que desacolheu os pedidos formulados na inicial, tendo em vista a ausência de elementos de prova das alegações do autor, ao tempo em que documentalmente comprovadas, pelas requeridas, a regularidade do desfazimento do negócio e o respectivo crédito em favor do autor, portanto, ausente ato ilícito a ensejar a restituição em dobro da quantia indicada, bem assim a reparação por danos morais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 165866-89.2015.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA (RESTITUIÇÃO EM DOBRO) C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS PELAS REQUERIDAS DESCONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 - Por força da diretriz constante do artigo 333, incisos I e II, do CPC/73, aplicável ao caso, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do alegado direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que desacolheu os pedidos form...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/68. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RÉ REVEL. CITAÇÃO REALIZAÇÃO EM DESATENÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPC/73 E ARTIGO 251 DO NCPC. VÍCIO DE NULIDADE ACOLHIDO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA CASSADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sabe-se que a citação é pressuposto de eficácia da relação processual e, portanto, a falha no procedimento adotado pelo oficial de justiça no ato citatório da parte requerida na demanda, eis que realizada sem observância das prescrições legais, ex vi dos artigos 226 do CPC/73 e artigo 251 do NCPC/2016, torna-a nula de pleno direito. 2. Diante do reconhecimento de vício insanável na citação da ré/apelante, deve o édito sentencial ser cassado para que o processo tenha regular tramitação no juízo de origem, sob pena de cerceamento ao direito de defesa. 3.A matéria prequestionada no dispositivo citado nas razões do recurso, foi devidamente analisada. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA OBJURGADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 326053-38.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/68. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RÉ REVEL. CITAÇÃO REALIZAÇÃO EM DESATENÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPC/73 E ARTIGO 251 DO NCPC. VÍCIO DE NULIDADE ACOLHIDO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA CASSADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sabe-se que a citação é pressuposto de eficácia da relação processual e, portanto, a falha no procedimento adotado pelo oficial de justiça no ato citatório da parte requerida na demanda, eis que realizada sem observância das prescrições legais, ex vi dos artigos 226 do CPC/73 e artigo 25...
Agravo de Instrumento. “Ação declaratória de direitos c/c indenização por danos materiais ou restituição de importâncias pagas c/c consignação em pagamento e repetição de indébito”. Contrato de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro Imobiliário. I. Probabilidade do direito. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Reversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência deferida. Uma vez que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade do provimento antecipado, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. II. Depósito do valor incontroverso. Possibilidade. O depósito incidental pode corresponder ao valor que a parte autora entende por devido, desde que comprovada a probabilidade de abusividade das cláusulas indicadas na peça inicial. III. Mora. Afastada. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº. 1.061.530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, posicionou-se no sentido de que “a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual”. IV. Abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Manutenção dos devedores na posse do bem. Possibilidade. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, bem como a manutenção do devedor na posse do bem, requeridas em antecipação de tutela, somente serão deferidas se, questionado o débito, for demonstrada a probabilidade do direito perseguido e realizado o depósito do valor incontroverso, o que elidirá a mora, situação presente no vertente caso. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 236525-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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Agravo de Instrumento. “Ação declaratória de direitos c/c indenização por danos materiais ou restituição de importâncias pagas c/c consignação em pagamento e repetição de indébito”. Contrato de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro Imobiliário. I. Probabilidade do direito. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Reversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência deferida. Uma vez que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidad...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO PARA CONTROLE DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê-lo, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo a concessão da segurança medida que se impõe. 3. É responsabilidade estatal garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a implementação de medidas assecuratórias que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, não podendo o Poder Público escusar-se às suas responsabilidades, inclusive fornecendo aos idosos, gratuitamente, tratamento médico adequado às suas necessidades (arts. 9º e 15, § 2º da Lei nº 10.471/03). REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 135608-74.2015.8.09.0112, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO PARA CONTROLE DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE RESTRITA À PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA TANTO NECESSÁRIOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. BLOQUEIO DE VERBA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de recurso manejado contra decisão que concede liminar em mandado de segurança, a análise a ser empreendida por esta instância recursal diz respeito apenas e tão somente à possibilidade de mantença da liminar concedida em primeiro grau, de sorte que as demais questões veiculadas devem ser discutidas quando do julgamento do mérito do mandamus. 2. Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, necessária se faz a presença concomitante do fumus boni juris - caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial - e do periculum in mora - representando o risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito do Impetrante na decisão de mérito (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09). Presentes tais requisitos, há de ser deferido o pleito liminar. 3. Estando clara a probabilidade da existência do direito afirmado, mormente diante do fato de que a recusa do Município em disponibilizar vaga à criança viola o seu direito educacional constitucionalmente garantido, deve ser deferida a liminar requerida. 4. O custeio de mensalidades em instituição privada de ensino e eventual bloqueio de verbas públicas constituem meios legítimos de emprestar efetividade à decisão judicial e garantir o cumprimento da obrigação constitucional imposta ao Município. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 165945-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE RESTRITA À PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA TANTO NECESSÁRIOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. BLOQUEIO DE VERBA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de recurso manejado contra decisão que concede liminar em mandado de segurança, a análise a ser empreendida por esta instância recursal diz respeito apenas e tão somente à possibilidade de mantença da liminar concedida em primeiro grau, de sorte que as demais questões veiculadas devem ser discutidas quando do jul...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A TRATAMENTO MÉDICO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO GRATUITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Tratando-se de direito constitucionalmente protegido e garantido, constitui direito líquido e certo da impetrante (substituída) o acesso a tratamento médico, visando o combate à enfermidade ocular atestada nos autos, bem como o fornecimento de medicamentos por parte do Município, de forma contínua, enquanto for necessário. REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 347896-48.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A TRATAMENTO MÉDICO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO GRATUITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Tratando-se de direito constitucionalmente protegido e garantido, constitui direito líquido e certo da impetrante (substituída) o acesso a tratamento médico, visando o combate à enfermidade ocular atestada nos autos, bem como o fornecimento de medicamentos por parte do Município, de forma contínua, enquanto for necessário. REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 347896-48.2015.8.09.0087, Rel. DE...
Mandado de Segurança. Decadência. Inocorrência. Obrigação de trato sucessivo. Gratificação de representação. Servidor Aposentado. Paridade de vencimentos. Lei Complementar nº 103/03. Mudança de nomenclatura. Inexistência de novo regime remuneratório. Extensão aos inativos. Direito líquido e certo caracterizado. Pagamento retroativo. Data ajuizamento da ação mandamental. I. Não há falar em caducidade do mandamus em tela, uma vez que o pleito omissivo relativo a obrigação de pagar gratificação de representação é de trato sucessivo, renovando-se o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias a cada ato. II. Conquanto o princípio da paridade entre os servidores ativos e inativos tenha sido extinta, deve ser assegurado o direito à servidora impetrante de perceber a gratificação de representação CC-5, antes denominada DAI-2, porquanto implementou os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, incidindo ao caso a redação constitucional anterior em atenção à disposição do art. 7º e direito adquirido. III. A Lei Complementar 103/03 apenas alterou a denominação de cargos e concedeu reajustes no âmbito do órgão ministerial, sem contudo, reclassificá-los, com mudança de padrão hierárquico e remuneratório, ou seja, não houve modificação do regime jurídico de remuneração, mas apenas reformulação no que diz respeito à nomenclatura das gratificações de representação concedida aos servidores ativos. IV. Faz jus a impetrante à percepção das diferenças dos proventos de inatividade a contar do ajuizamento do mandamus. Inteligência do § 4º do art. 14 da Lei n. 12.016/2009. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 93273-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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Mandado de Segurança. Decadência. Inocorrência. Obrigação de trato sucessivo. Gratificação de representação. Servidor Aposentado. Paridade de vencimentos. Lei Complementar nº 103/03. Mudança de nomenclatura. Inexistência de novo regime remuneratório. Extensão aos inativos. Direito líquido e certo caracterizado. Pagamento retroativo. Data ajuizamento da ação mandamental. I. Não há falar em caducidade do mandamus em tela, uma vez que o pleito omissivo relativo a obrigação de pagar gratificação de representação é de trato sucessivo, renovando-se o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias a...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. PAGAMENTO POSTERIOR DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - O mandado de segurança é ação constitucional que se destina a tutelar direito líquido e certo e pressupõe a existência de prova documental e pré-constituída do alegado direito. 2 - A entidade de ensino superior não está obrigada à renovação da matrícula de aluno inadimplente, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/99. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 330988-57.2015.8.09.0137, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. PAGAMENTO POSTERIOR DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - O mandado de segurança é ação constitucional que se destina a tutelar direito líquido e certo e pressupõe a existência de prova documental e pré-constituída do alegado direito. 2 - A entidade de ensino superior não está obrigada à renovação da matrícula de aluno inadimplente, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/99. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 330988-57.2015.8.09.0137, Rel. DES. JE...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. PROXIMIDADE DOS FAMILIARES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE VAGA. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não se confere ao reeducando direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para o cumprimento da pena, objetivando apoio familiar, sobretudo considerando a ausência de vaga no estabelecimento prisional pretendido pela agravante. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 113496-07.2016.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. PROXIMIDADE DOS FAMILIARES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE VAGA. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não se confere ao reeducando direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para o cumprimento da pena, objetivando apoio familiar, sobretudo considerando a ausência de vaga no estabelecimento prisional pretendido pela agravante. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 113496-07.2016.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. EXAME DE POLISSONIGRAFIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. 2. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública em agendar a realização do exame de polissonografia, de plena importância ao tratamento de saúde da paciente, ora Substituída, configura ofensa a seu direito líquido e certo, reparável pela via eleita. 3. In casu, não há falar em perda do objeto do mandamus, pois, nos termos do art. 269, II, do CPC, houve resolução de mérito quando a autoridade coatora reconheceu a procedência do pedido formulado pelo Impetrante. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 33138-70.2015.8.09.0174, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2112 de 16/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. EXAME DE POLISSONIGRAFIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. 2. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública em agendar a realização do exame de polissonografia, de plena importância ao tratamento de saúde da paciente, ora Substituída, configura ofensa a s...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO GRATUITO. GARANTIAS LEGAL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. I - O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ad causam para impetrar Mandado de Segurança que vise assegurar direitos individuais homogêneos indisponíveis previstos na Carta Magna. II - O direito à saúde gratuita e satisfatória afigura-se previsto no art. 196, da Constituição Federal, o qual não pode ser negado pelo Poder Público à guisa de ofensa ao princípio constitucional da isonomia ou de surpresa orçamentária, uma vez tratar-se de direito fundamental da dignidade humana insculpido no art. 1º da Lex Fundamentalis. III - Existindo confronto entre princípios constitucionais, há que se adotar o critério da proporcionalidade a fim de que se harmonize o sistema constitucional, devendo prevalecer aquele que mais se coaduna com os direitos fundamentais previstos no Título I, da Carta Magna. IV - Reconhecido constitucional e legalmente o direito do cidadão a tratamento público gratuito de saúde, é de se conceder a segurança quando se furta a autoridade pública a viabilizá-lo. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 376006-86.2014.8.09.0024, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO GRATUITO. GARANTIAS LEGAL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. I - O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ad causam para impetrar Mandado de Segurança que vise assegurar direitos individuais homogêneos indisponíveis previstos na Carta Magna. II - O direito à saúde gratuita e satisfatória afigura-se previsto no art. 196, da Constituição Federal, o qual não pode ser negado pelo Poder Público à guisa de ofensa ao...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. AFRONTA AOS CONSTITUCIONAIS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. 1 - A jurisprudência desta Corte Estadual é firme no sentido de reconhecer ao portador de necessidades especiais, impossibilitado de conduzir o próprio veículo, o direito à isenção de ICMS e de IPVA, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos pela norma isentiva, em atenção aos constitucionais princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 2 - Nesse contexto, confirma-se a sentença concessiva da segurança, porquanto patenteada a afronta ao direito líquido e certo do impetrante, eis que comprovou sua condição de portador de necessidades especiais, notadamente porque o objetivo da legislação de regência é justamente facilitar a locomoção daqueles que apresentam necessidades especiais. Logo, não se justifica a concessão do benefício legal apenas aos deficientes que podem dirigir, pois aqueles em situação mais gravosa, que sequer conseguem se locomover sozinhos, ficariam excluídos da isenção legal. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 178968-40.2014.8.09.0065, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. AFRONTA AOS CONSTITUCIONAIS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. 1 - A jurisprudência desta Corte Estadual é firme no sentido de reconhecer ao portador de necessidades especiais, impossibilitado de conduzir o próprio veículo, o direito à isenção de ICMS e de IPVA, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos pela norma isentiva, em at...