DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AMPLA DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - A rescisão unilateral dos contratos licitatórios pode se dar por ato unilateral do Poder Público, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93, desde que haja a instauração prévia do regular processo administrativo, oportunidade que será exercitado pela pessoa jurídica concessionária o direito de discutir a legalidade do processo licitatório, a fim de desconstituir ou não a contratação decorrente do certame. II- Comprovada a ausência do direito à ampla defesa e a produção de prova, deve ser desconstituído o ato da administração que determinou a rescisão unilateral do contrato de elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de Rubiataba. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 162279-53.2015.8.09.0139, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AMPLA DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - A rescisão unilateral dos contratos licitatórios pode se dar por ato unilateral do Poder Público, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93, desde que haja a instauração prévia do regular processo administrativo, oportunidade que será exercitado pela pessoa jurídica concessionária o direito de discutir a legalidade do processo licitatório, a fim de desconstituir ou não a contratação decorrente do certame. II- C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. LEASING. OMISSÃO. OBSTACULIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO MÓVEL. PROVA DOCUMENTAL CONTRA SI. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. O CPC/2015, em seu artigo 378, prescreve que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Tal dispositivo deve ser interpretado considerando-se o que dispõe o artigo 379 do CPC/2015, o qual estatui o direito de não se produzir prova contra si. Embora nova sistemática processual consagre o direito insculpido no supracitado artigo 379 do CPC/2015, no caso em apreço, a própria parte, voluntariamente, colacionou aos autos documento que faz prova contra ela própria. 2. A revendedora de veículo está obrigada a entregar à parte compradora, juntamente com o bem ou, quando muito, poucos dias depois, os documentos necessários ao registro da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito, pois inerente à natureza do contrato. A demora injustificada e demasiada, impeditiva do pleno exercício do direito de propriedade, gera distúrbio anormal na vida da parte adquirente, configurando dano moral passível de indenização. 3. Inexistem parâmetros assentes para fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, cabendo ao julgador, contudo, observar a função pedagógica da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Verificados os requisitos do dano material, exsurge o dever de indenização patrimonial. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 189110-17.2014.8.09.0029, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. LEASING. OMISSÃO. OBSTACULIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO MÓVEL. PROVA DOCUMENTAL CONTRA SI. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. O CPC/2015, em seu artigo 378, prescreve que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Tal dispositivo deve ser interpretado considerando-se o que dispõe o artigo 379 do CPC/2015, o qual estatui o direito de não se produzir prova contra si. Embora nova sistemática processual consagre o direito insculpido no supracitado artigo 379 do CPC/...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR. INSUFICIÊNCIA DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. PONDERAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. BEM COMUM E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA ÀS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE E BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Conf. arts. 6º, 157, 207 e 208 da Constituição Estadual, e arts. 53 e 54 do ECA, deve o Poder Público providenciar meios para dar efetividade ao direito à educação. 2. A obrigatoriedade de fornecimento de educação pública a todos, de forma igualitária e isonômica, limita a discricionariedade político-administrativa dos Municípios, que atuam, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental, não sendo cabível alegar a “reserva do possível” ou a vinculação ao regramento orçamentário para esquivar-se de dar efetividade plena ao direito constitucional à educação, de caráter indisponível. 3. O custeio de mensalidades em instituições particulares pelo Poder Público e eventual bloqueio de verbas públicas, em caso de descumprimento, constituem-se em meios legítimos e aptos a emprestar efetividade às decisões judiciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 192109-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR. INSUFICIÊNCIA DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. PONDERAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. BEM COMUM E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA ÀS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE E BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Conf. arts. 6º, 157, 207 e 208 da Constituição Estadual, e arts. 53 e 54 do ECA, deve o Poder Público providenciar meios para dar efetividade ao direito à educação. 2. A obrigatoriedade de fornecimen...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO (MENOR, PORTADOR DE INTOLERÂNCIA À LACTOSE). SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento/insumo indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário (no caso, foi prescrito ao substituído, menor de idade, o uso contínuo de leite em pó especial - “NEOCATE” - , enquanto dele necessitar). Evidente, pois, a legitimidade passiva do ora apelante. 2 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 3 - Em se tratando de medicação/insumo de uso contínuo, faz-se necessária a renovação periódica do receituário médico pelo impetrante, no caso, a cada noventa dias (Enunciado de Saúde Pública n. 02/CNJ). Apelação cível e remessa obrigatória desprovidas.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 63125-16.2016.8.09.0143, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO (MENOR, PORTADOR DE INTOLERÂNCIA À LACTOSE). SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento/insum...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. “CARÊNCIA DE AÇÃO”. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO. PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA, COM METÁSTASES ÓSSEAS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há falar em “carência de ação” quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portador o substituído, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2 - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado ao tratamento de saúde do substituído. 3 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4 - O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade. 5 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, em princípio, não há óbice a seu fornecimento, se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde do postulante, como é o caso. 6 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7 - Em se tratando de medicamento de uso contínuo, faz-se necessária a renovação periódica do receituário médico pelo impetrante, no caso, a cada noventa dias (Enunciado de Saúde Pública n. 02/CNJ). 8 - É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde do postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 205557-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. “CARÊNCIA DE AÇÃO”. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO. PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA, COM METÁSTASES ÓSSEAS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I - A saúde é direito fundamental do cidadão, bem como dever do Estado, cabendo a este garantir a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. II - É indiscutível a responsabilidade do Município pelo fornecimento do tratamento solicitado, exatamente porque a previsão constitucional é de participação conjunta das pessoas jurídicas de direito público interno à frente do Sistema Único de Saúde. REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 41559-53.2016.8.09.0032, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I - A saúde é direito fundamental do cidadão, bem como dever do Estado, cabendo a este garantir a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. II - É indiscutível a responsabilidade do Município pelo fornecimento do tratamento solicitado, exatamente porque a previsão constitucional é de participação conjunta das pessoas jurídicas de direito público interno à frente do Sistema Único de...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. CMEI. INOBSERVÂNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. I - Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola (educação infantil), nos termos da legislação de regência (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo inadmissível a restrição do acesso a esse direito fundamental. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 57040-30.2015.8.09.0052, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. CMEI. INOBSERVÂNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. I - Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola (educação infantil), nos termos da legislação de regência (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo inadmissível a restrição do acesso a esse direito fundamental. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 57040-30.2015.8.09.0052, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julg...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 430093-60.2015.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 03/11/2016, DJe 2148 de 11/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO C...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS, MENORES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. MEDICAMENTOS NÃO INCLUSOS NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEIS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. Evidente, pois, a legitimidade passiva do ora apelante. 2 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde do postulante, como é o caso. 3 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 4 - Em se tratando de medicamento de uso contínuo, faz-se necessária a renovação periódica do receituário médico pelo impetrante, no caso, a cada noventa dias (Enunciado de Saúde Pública n. 02/CNJ). Apelação cível e remessa obrigatória desprovidas.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 73191-55.2016.8.09.0143, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS, MENORES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. MEDICAMENTOS NÃO INCLUSOS NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEIS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, incluind...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 128608-96.2016.8.09.0141, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, p...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 359699-04.2015.8.09.0095, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, p...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 318342-96.2015.8.09.0110, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, p...
Mandado de segurança. Servidor público. Progressão. Ilegitimidade passiva afastada. Decadência. Não ocorrência. Ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita. Matérias vinculadas ao mérito. Direito líquido e certo inexistente. I - Em razão do disposto no art. 8º da Lei Estadual n.º 17.093/2010, compete ao titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta, exsurgindo daí a legitimidade da autoridade coatora para figurar no polo passivo da ação em concreto. II - Tem-se por não operada a decadência, no presente caso, visto que a prestação vindicada possui natureza de trato sucessivo, cujo o termo para impetração do mandado de segurança renova-se mês a mês. III - A análise da ausência de prova pré-constituída e a inadequação da via eleita dizem respeito ao mérito mandamental, porquanto leva à discussão de questões de fundo da causa e, portanto, não ostenta contorno de prejudicial, pelo que deve ser abordadas quando do exame do mérito. IV - Ausente prova pré-constituída do direito aventado na exordial, consubstanciada na demonstração do preenchimento de todos os requisitos indispensáveis para a concessão da progressão perseguida, notadamente a comprovação da oitiva da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda,' e, ainda, sendo incomportável a dilação probatória em sede de mandado de segurança, a denegação da segurança, por inexistir o alegado direito líquido e certo do impetrante, é medida que se impõe. Segurança denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 210519-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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Mandado de segurança. Servidor público. Progressão. Ilegitimidade passiva afastada. Decadência. Não ocorrência. Ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita. Matérias vinculadas ao mérito. Direito líquido e certo inexistente. I - Em razão do disposto no art. 8º da Lei Estadual n.º 17.093/2010, compete ao titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta, exsurgindo daí a legitimidade da autoridade coatora para figurar no polo passivo da ação em concreto. II - Tem-se por não operada a decadência, no presente caso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. OBRIGAÇÃO DO BANCO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A prestação de contas é o procedimento especial por cujo intermédio se busca a realização do direito de exigir ou do direito de prestar contas a alguém. 2. Considerando que a parte autora/apelada celebrou com a instituição financeira apelante contrato de cartão de crédito consignado em folha de pagamento tem aquela o direito a prestação de contas dos valores descontados. 3. Deve ser mantida a condenação da parte requerida/apelante ao pagamento da verba advocatícia no valor arbitrado pelo magistrado singular, por ter sido vencido na demanda e por estar a referida quantia arbitrada em consonância com art. 20, § 3º e 4º do CPC de 1973 e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 69451-45.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2145 de 08/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. OBRIGAÇÃO DO BANCO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A prestação de contas é o procedimento especial por cujo intermédio se busca a realização do direito de exigir ou do direito de prestar contas a alguém. 2. Considerando que a parte autora/apelada celebrou com a instituição financeira apelante contrato de cartão de crédito consignado em folha de pagamento tem aquela o direito a prestação de contas dos valores descontados. 3. Deve ser mantida a condenaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BENESSE CONTIDA NO ART. 267, I E II DA LEI Nº 10.460/88. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ANTES DO ADVENTO DA EC Nº 20/98. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 267, incisos I e II, da Lei 10.460/88, tinha o servidor público direito de incorporar aos seus proventos de aposentadoria gratificação de função, de representação ou de tempo integral, desde que devidamente comprovado o lapso temporal ali previsto, qual seja, o recebimento do benefício por 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados. 2. Não há falar em direito líquido e certo à incorporação de gratificação, vez que o impetrante não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação benévola, antes da vigência da EC nº 20/98 que inviabilizou a almejada incorporação. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 224792-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2145 de 08/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BENESSE CONTIDA NO ART. 267, I E II DA LEI Nº 10.460/88. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ANTES DO ADVENTO DA EC Nº 20/98. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 267, incisos I e II, da Lei 10.460/88, tinha o servidor público direito de incorporar aos seus proventos de aposentadoria gratificação de função, de representação ou de tempo integral, desde que devidamente comprovado o lapso temporal ali previsto, qual seja, o recebimento do benefício por 5 (cinco) anos ini...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDOMÍNIO. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. VALIDADE. ADVOGADO DE OUTRA FEDERAÇÃO. REJEIÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INÉRCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. DÉBITO. CONDENAÇÃO APENAS NO VALOR INCONTROVERSO. 1. O réu/reconvinte não conseguiu demonstrar os atos constitutivos do seu direito, sobretudo o valor real do débito, ônus que lhe competia, nos moldes do artigo 333, inc. I, do CPC de 1973 vigente à época. A Reconvenção nada mais é senão uma demanda proposta pelo réu que acresce um ou mais pedidos ao processo, sendo o reconvinte, pois, verdadeiro autor do pleito formulado, e, por isso, incumbido do ônus da prova quanto ao direito aventado. 2. Não há falar em nulidade das intimações efetivadas via Diário da Justiça, ao argumento de que deveriam ter sido feitas por carta registrada, com aviso de recebimento, pelo fato de os advogados da 2ª apelante residirem em outro Estado da Federação. O art. 236 do CPC/73 é claro ao dispor que no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. 3. A decisão que acolheu em parte os embargos de declaração ofertados pela parte requerida está devidamente fundamentada e embasada nos preceitos legais. Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades relativos à sentença - art. 535 , CPC/73, o que foi feito a contento pelo julgador singular. 4. Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando ambos os litigantes, devidamente intimados, quedam-se inertes para a produção probatória. 5. Descabe a condenação de todo o saldo devedor declinado na exordial, por ausência de provas, apresentando-se devido apenas o valor reconhecido como incontroverso pela parte adversa. Apelos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 243889-50.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDOMÍNIO. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. VALIDADE. ADVOGADO DE OUTRA FEDERAÇÃO. REJEIÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INÉRCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. DÉBITO. CONDENAÇÃO APENAS NO VALOR INCONTROVERSO. 1. O réu/reconvinte não conseguiu demonstrar os atos constitutivos do seu direito, sobretudo o valor real do débito, ônus que lhe competia, nos moldes do artigo 333, inc. I, do CPC de 1973 vigente à época. A Reconvenção nad...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO - CSJ. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINARES AFASTADAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste Tribunal. 2. Há interesse de agir quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. 3. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 4. Assente que o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa ou cirúrgica aos que dela necessitem. 5. Tendo o impetrante logrado êxito em comprovar, de plano, seu direito líquido e certo, merecendo realce que os relatórios e exames jungidos aos autos comprovam a sua urgente necessidade na realização do procedimento cirúrgico, deve-se afastar a alegada ausência de prova pré-constituída. 6. É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (arts. 6º e 196 da CF). 7. Em obediência a tais princípios constitucionais, cumpre ao Estado, por meio do seu órgão competente, fornecer o tratamento indispensável à pessoa hipossuficiente. Orientação reiterada na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. 8. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 158376-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO - CSJ. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINARES AFASTADAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de seg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS. PAGAMENTO DO PRÊMIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. AVARIAS NA CARGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O DESEMBOLSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. Improcede a alegação de nulidade decorrente da não intimação da sentença, quando a parte foi regularmente intimada e, inclusive, apresentou recurso de apelação tempestivamente. 2. Nos termos do artigo 786 do Código Civil e da súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, por força do direito de sub-rogação, a seguradora tem direito de ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou à segurada. 3. A responsabilidade do transportador de cargas é objetiva, nos termos do artigo 750 do Código Civil, podendo ser elidida tão somente pela ocorrência de força maior ou fortuito externo. Não demonstradas as excludentes de ilicitude, a responsabilidade da transportadora é inconteste, razão pela qual deve arcar com a restituição do valor pago pela seguradora a título de seguro. 4. Em decorrência, a reforma da sentença é medida que se impõe, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos exordiais e invertidos os ônus sucumbenciais. 5. Sobre o valor indenizatório deverá incidir correção monetária e juros de mora desde a data do efetivo desembolso. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 215980-08.2013.8.09.0006, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS. PAGAMENTO DO PRÊMIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. AVARIAS NA CARGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O DESEMBOLSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. Improcede a alegação de nulidade decorrente da não intimação da sentença, quando a parte foi regularmente intimada e, incl...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência do paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada. Aponta, tal decisão, fatos concretos a justificar a necessidade da manutenção da prisão, mormente o fato de que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao paciente na sentença condenatória foi o fechado. 2. É desnecessária a extensa motivação na sentença acerca da negativa ao sentenciado do direito de apelar em liberdade, quando destacados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando se cuida de paciente enclausurado durante toda a instrução criminal por força de prisão preventiva. 3. O fato do paciente ostentar predicados pessoais favoráveis não implicam, por si sós, no direito de recorrer em liberdade, conforme hodierna jurisprudência. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 322419-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência do paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada. Aponta, tal decisão, fatos concretos a justificar a necessidade da manutenção da prisão, mormente o fato de que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao paciente na sentença condenatória foi o fechado. 2. É desnecessária a extensa motivação na sentença ac...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. MORTE DO SEGURADO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DIREITO PATRIMONIAL. EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DA INVALIDEZ. PERÍCIA INDIRETA. 1. Necessária a substituição processual do Segurado, falecido no curso do processo, pelo espólio ou por seus sucessores, conf. art. 110 do CPC/2015, por tratar-se, o direito ao recebimento do seguro DPVAT, de direito patrimonial, transmissível aos herdeiros do Segurado. 2 - Mister cassar a sentença de improcedência, proferida por ausência de provas, tendo em vista que, a realização do exame pericial pode evidenciar a existência e extensão da alegada invalidez permanente, buscando o princípio da verdade real. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 59586-89.2012.8.09.0011, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. MORTE DO SEGURADO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DIREITO PATRIMONIAL. EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DA INVALIDEZ. PERÍCIA INDIRETA. 1. Necessária a substituição processual do Segurado, falecido no curso do processo, pelo espólio ou por seus sucessores, conf. art. 110 do CPC/2015, por tratar-se, o direito ao recebimento do seguro DPVAT, de direito patrimonial, transmissível aos herdeiros do Segurado. 2 - Mister cassar a sentença de improcedência, proferida por ausência de provas, tendo em vista que, a realiza...