AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não há decadência do direito se a conduta atribuída à autoridade coatora impetrada caracteriza-se como omissão continuada, de forma que o prazo para o ajuizamento da ação mandamental se renova periodicamente. 2. Não se há falar em ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda do Estado, ele é o responsável pela promoção dos servidores daquela pasta. 3. É insubsistente a alegação de inadequação da via eleita, se a pretensão é de reconhecimento do direito líquido e certo à promoção dos impetrantes na carreira de técnico fazendário, segundo os ditames da lei estadual n° 13.738/2000. 4. Diante do acolhimento da pretensão principal, resta prejudicado o pedido, subsidiário e eventual, de declaração incidental da inconstitucionalidade da limitação de vagas por classe. 5. Preenchidos os requisitos legais, inexiste justificativa para a omissão da autoridade impetrada, que não realiza o processo para a promoção na carreira de técnico fazendário, o que se traduz em violação do direito líquido e certo dos impetrantes. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 216408-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2144 de 07/11/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não há decadência do direito se a conduta atribuída à autoridade coatora impetrada caracteriza-se como omissão continuada, de forma que o prazo para o ajuizamento da ação mandamental se renova periodicamente. 2. Não se há falar em ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda do Estado, ele é o responsável pela promoção dos servidores daquela pasta. 3. É insubsistente a alegação de inadequação da via eleita, se a...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS A QUE TERIA DIREITO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 DECLARADA PELO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE Nº 870947. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A Câmara Municipal possui tão somente capacidade processual para defender seus direitos institucionais, relacionado ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança proposta, haja vista o cunho patrimonial desta. Consequentemente, quem deve responder a ação é o Município de Perolândia. 2. Reintegrado o servidor público, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem ele direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento. 3. Sobre a condenação deverá incidir os índices oficiais de remuneração básica, desde a data em que cada diferença era devida, e os juros aplicados à caderneta de poupança, devidos desde a citação, por força do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, não obstante a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do artigo art. 100, §12º, da CF. 4. Apesar de o STF ter proferido decisão modulando os efeitos da inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494/2009, reconhecida na ADI nº 4.357/DF, mantém-se a atualização monetária na forma do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo do RE nº 870947, que reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídico-constitucional, a fim de evitar decisões conflitantes. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 383483-84.2013.8.09.0093, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS A QUE TERIA DIREITO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 DECLARADA PELO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE Nº 870947. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A Câmara Municipal possui tão somente capacidade processual para defender seus direitos institucionais, relacionado ao funcionamento, autonomia e independência do órgã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA SEGUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C NULIDADE DO REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO CONFIRMADA. 1- O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, razão pela qual, em seu estreito âmbito, limita-se o Tribunal analisar as questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. 2- De acordo com o art. 300, do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte suplicante e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3- Na espécie, merece ser mantida a decisão recorrida que negou o pedido de tutela de urgência, posto que o autor/agravante não demonstrou a aparência do bom direito, quanto às alegadas nulidades no âmbito do procedimento de consolidação de propriedade imóvel, à luz da Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 214272-33.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA SEGUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C NULIDADE DO REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO CONFIRMADA. 1- O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, razão pela qual, em seu estreito âmbito, limita-se o Tribunal analisar as questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. 2- De acordo com o art. 300, do NCPC, a tutela de urgência...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PROVIDÊNCIA NÃO ORDENADA. COMPARECIMENTO DA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA CAUSA PELA CORTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. VERBA REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO LABORADO SOB REGIME CELETISTA. NORMA AUTORIZADORA EXPRESSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1- “De acordo com a moderna ciência processual, que coloca em evidência o princípio da instrumentalidade e o da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), antes de se anular todo o processo ou determinados atos, atrasando, muitas vezes em anos, a prestação jurisdicional, deve-se perquirir se a alegada nulidade causou efetivo prejuízo às partes” (STJ, REsp. 1331170/PR, Relª. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/11/2013). Na espécie sub judice, embora não tenha sido ordenada a notificação da municipalidade, não se verifica motivos para anular o processo, pois o Chefe do Executivo, na condição de autoridade acoimada coatora, foi cientificado da ação mandamental e, mediante procurador constituído, prestou as informações requisitadas, inexistindo, assim, qualquer prejuízo à urbe, até porque a segurança foi denegada pelo magistrado singular. 2- Não se exige o prévio requerimento administrativo, para viabilizar a impetração de mandado de segurança. Precedentes. 3- Desconstituída a sentença apelada, cabe ao tribunal enfrentar as demais questões agitadas pelas partes, inclusive o próprio mérito da ação, consoante prevê o art. 1013 do NCPC, aplicável subsidiariamente ao mandado de segurança. 4- Não se detecta o uso da via mandamental como substituto da ação de cobrança quando os efeitos patrimoniais da ordem pleiteada são mera decorrência lógica da eventual concessão da segurança. 5- Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não havendo negativa formal sobre o pleito, possui natureza de trato sucessivo a pretensão de servidor em obter determinado adicional remuneratório, sendo, pois, aplicável a súmula 85 do STJ. Prescrição e decadência afastadas. 6- Para fins de recebimento de adicional por tempo de serviço, o art. 109, § 4º, da Lei nº 374/1990, do Município de Itauçu, assegura aos servidores públicos daquela localidade o cômputo do período laboral exercido no âmbito da municipalidade, sob regime da legislação trabalhista, se o interessado passar a exercer cargo público do Município. 7- No caso em tela, demonstrado o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante, revela-se imperioso o provimento do apelo, para conceder parcialmente a segurança, e determinar que a autoridade coatora implemente os adicionais de quinquênio em favor da servidora, correspondentes ao tempo de serviço por ela prestado ao Município recorrido, sob a égide da legislação trabalhista, com efeitos patrimoniais pretéritos limitados à data da impetração do remédio mandamental. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 322722-11.2013.8.09.0086, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PROVIDÊNCIA NÃO ORDENADA. COMPARECIMENTO DA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA CAUSA PELA CORTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. VERBA REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO LABORADO SOB REGIME CELETISTA. NORMA AUTORIZADORA EXPRESSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO....
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAPEJUS). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONDENAÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que o torna responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandamus. 2- A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. 3- No presente caso, o impetrante foi excluído do concurso para agente de segurança prisional, por haver infringido disposição editalícia, consoante parecer exarado pela Comissão de Avaliação da Etapa de Vida Pregressa, tendo em vista a existência de condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). 4- A investigação da vida pregressa e da conduta social de candidato, prevista em edital, é válida como condição para ingresso no cargo de agente prisional, revelando-se correta a exclusão daquele que não tenha sido recomendado para tanto. 5- Inexistindo afronta a direito líquido e certo do impetrante, em virtude da legitimidade do ato inquinado ilegal, a denegação da segurança é medida que se impõe. 6- SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 69767-46.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAPEJUS). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONDENAÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO: ATO VINCULADO A PRESSUPOSTO TEMPORAL. PROMOÇÃO: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA LEGAL DO REQUISITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Compete ao titular da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta (art. 8º, Lei Estadual nº 17.093/10), daí resultando sua legitimidade passiva para a lide. 2. Eventual ausência de direito líquido e certo, proposição suscitada à guisa de preliminar, diz respeito ao mérito da impetração por implicar na definição sobre a existência e o alcance da prerrogativa legal supostamente titularizada pelo impetrante, cuja fruição, em princípio, está obstada por ação ou omissão de autoridade e, como tal, há de ser analisada na oportuna apreciação meritória. 3. A progressão funcional no tocante aos grupos ocupacionais a que se refere a Lei estadual nº 17.093/2010, caracterizada pela mudança de um padrão para outro na mesma classe do respectivo cargo, vincula-se tão somente ao efetivo exercício pelo interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na referência em que estiver posicionado o servidor, não dependendo de apreciação de conveniência e oportunidade, sendo certo que a inércia da Administração em instar a comissão avaliadora e disciplinar os parâmetros de avaliação de desempenho aplicáveis não obstacula, por si só, o exercício do direito (§ 6º do art. 7º), sob pena de permitir que o ente público beneficie-se da própria torpeza. 4. A percepção simultânea de gratificação adicional por tempo de serviço e progressão funcional não configura bis in idem ou sobreposição de vantagens pecuniárias, porquanto distintas suas naturezas, requisitos e finalidades. 5. A promoção - passagem de uma classe para outra imediatamente superior - tem como pressupostos a aprovação em processo seletivo específico (se desencadeado pelo ente estatal) e a existência de vagas na classe superior, conforme os limites percentuais previstos para cada cargo, a teor dos arts. 7º e 9º do sobredito diploma legal. Não sendo apresentadas provas pré-constituídas acerca da disponibilidade de vagas na classe seguinte do respectivo cargo, não se visualiza o direito líquido e certo à promoção. Segurança parcialmente concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 128751-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO: ATO VINCULADO A PRESSUPOSTO TEMPORAL. PROMOÇÃO: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA LEGAL DO REQUISITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Compete ao titular da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta (art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO CASAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. CAUSA RESTRITIVA DE CASAMENTO. TESE PRELIMINAR DESACOLHIDA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ÔNUS DA PROVA. 1. VISANDO EVITAR A CONFUSÃO PATRIMONIAL, A LEGISLAÇÃO CIVIL NÃO IMPEDE, MAS RECOMENDA QUE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE NÃO SE CASE NOVAMENTE ENQUANTO A PARTILHA DOS BENS DO CÔNJUGE FALECIDO NÃO SE CONCRETIZAR. EM CASO DE INOBSERVÂNCIA DESTA RECOMENDAÇÃO, O CÓDIGO CIVIL NÃO IMPÕE A INVALIDAÇÃO DO ATO MATRIMONIAL, MAS TÃO SOMENTE A IMPOSIÇÃO DE REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS COM O INTUITO DE EVITAR O EMBARALHAMENTO DE PATRIMÔNIOS. DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, TODAVIA, É POSSÍVEL AUTORIZAR O CASAMENTO EM OUTRO REGIME DE BENS. 2. NA ESPÉCIE, NOTA-SE QUE A TESE DE NULIDADE DO CASAMENTO E UTILIZADA NÃO PARA RESGUARDAR O DIREITO DE TERCEIROS, MAS EM BENEFÍCIO DO PRÓPRIO RÉU, QUE OBJETIVA ALTERAR O REGIME DE CASAMENTO PARA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, IMPEDINDO A PARTILHA. EXSURGE-SE, ASSIM, A TESE ANCESTRAL DE LÓGICA JURÍDICA, SEGUNDO A QUAL A NINGUÉM É LÍCITO INVOCAR, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, A PRÁTICA DE ATO TORPE. 3. O REGIME DE COMUNHÃO IMPORTA A COMUNICAÇÃO DE TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS DOS CÔNJUGES E SUAS DÍVIDAS PASSIVAS E ATIVAS, DE MODO QUE INGRESSA NA COMUNHÃO TUDO QUE CADA CÔNJUGE ADQUIRE, FICANDO CADA CONSORTE MEEIRO DE TODO O PATRIMÔNIO. 4. CABE AO AUTOR COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO E, AO RÉU, ELIDIR TAIS PROVAS, ADUZINDO E DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DESTE DIREITO. ASSIM, DEMONSTRADO QUE A AUTORA VENDEU UM DOS VEÍCULOS DO CASAL NO CURSO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO QUANDO JÁ ESTAVAM SEPARADOS DE FATO, O VALOR OBTIDO DEVE SER PARTILHADO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 33678-39.2013.8.09.0029, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO CASAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. CAUSA RESTRITIVA DE CASAMENTO. TESE PRELIMINAR DESACOLHIDA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ÔNUS DA PROVA. 1. VISANDO EVITAR A CONFUSÃO PATRIMONIAL, A LEGISLAÇÃO CIVIL NÃO IMPEDE, MAS RECOMENDA QUE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE NÃO SE CASE NOVAMENTE ENQUANTO A PARTILHA DOS BENS DO CÔNJUGE FALECIDO NÃO SE CONCRETIZAR. EM CASO DE INOBSERVÂNCIA DESTA RECOMENDAÇÃO, O CÓDIGO CIVIL NÃO IMPÕE A INVALIDAÇÃO DO ATO MATRIMONIAL, MAS TÃO SOMENTE A IMPOSIÇÃO DE REGIME DE SEPARAÇ...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 261824-58.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE MANEIRA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. 1. O devido processo legal, princípio constitucional expresso no artigo 5º, inciso LIV, da Carta Política, sendo fonte basilar do Direito Processual Pós-Moderno, deve ser tido como norte da atuação jurisdicional na busca de um processo justo. 2. Ao conduzir o processo, o magistrado deve oportunizar às partes o direito de serem ouvidas, isto é, de falarem nos autos, defenderem-se, emitirem opiniões. Deve também, o julgador, zelar para que a pronúncia das partes seja de tal importância que possa influenciar efetivamente na tomada de decisões, sob pena de cercear-lhes o direito à defesa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 335004-06.2013.8.09.0014, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE MANEIRA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. 1. O devido processo legal, princípio constitucional expresso no artigo 5º, inciso LIV, da Carta Política, sendo fonte basilar do Direito Processual Pós-Moderno, deve ser tido como norte da atuação jurisdicional na busca de um processo justo. 2. Ao conduzir o processo, o magistrado deve oportunizar às partes o direito de serem ouvidas, isto é, de falarem nos autos, defenderem-se, emitirem opiniões. Deve tamb...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. PORTADORA DE HEPATOCARCINOMA AVANÇADO NÃO ELEGÍVEL PARA TRANSPLANTE, CHILD A. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 -Não há falar em “carência de ação” quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portadora a substituída, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2 - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado - Sorafenibe - ao tratamento de saúde da substituída. 3 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4 - O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade. 5 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde do postulante, como é o caso. 6 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7 - Em se tratando de medicamento de uso contínuo, faz-se necessária a renovação periódica do receituário médico pelo impetrante, no caso, a cada noventadias (Enunciado de Saúde Pública n. 02/CNJ). 8 - É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde do postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 245417-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. PORTADORA DE HEPATOCARCINOMA AVANÇADO NÃO ELEGÍVEL PARA TRANSPLANTE, CHILD A. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal, que restrinja o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de movimentação do Fundo Municipal de Educação visa assegurar o resultado prático equivalente ao de adimplemento, ou seja, será realizada caso haja descumprimento da obrigação imposta. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 161924-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal, que restrinja o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de movi...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI-CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. 1. A educação infantil é direito indisponível, constitucionalmente garantido, nos termos do art. 208, CF. Por conseguinte, é dever do Poder Público, no âmbito de sua competência, promover o acesso das crianças à educação; 2. Se o ente público apresenta deficiência para efetivar a garantia fundamental, não pode justificar sua omissão a pretexto de desequilíbrio orçamentário, devendo prevalecer o direito à educação, ainda que por intermédio de instituição privada, às suas custas, até que surjam vagas na instituição pública. Reexame necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 113525-73.2015.8.09.0012, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI-CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. 1. A educação infantil é direito indisponível, constitucionalmente garantido, nos termos do art. 208, CF. Por conseguinte, é dever do Poder Público, no âmbito de sua competência, promover o acesso das crianças à educação; 2. Se o ente público apresenta deficiência para efetivar a garantia fundamental, não pode justificar sua omissão a pretexto de desequilíbrio orçamentário, devendo pr...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 208 da Constituição Federal e do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Incontestável o direito da menor, nos moldes pleiteados na ação mandamental, vez que devidamente amparado em preceitos constitucionais, cabendo ao Poder Público adotar medidas concretas, para viabilizar o atendimento educacional, independentemente de se provocar a jurisdição. 3. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 67395-02.2015.8.09.0052, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 208 da Constituição Federal e do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Incontestável o direito da menor, nos moldes pleiteados na ação mandamental, vez que devidamente amparado em preceitos constitucionais...
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETANOLAMINA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. 1. Não se encontra suficientemente comprovado o direito líquido e certo ao uso da substância denominada fosfoetalonamina. A prova pré-constituída deveria afastar a presunção da inadequação de sua utilização, já que os estudos não são conclusivos tampouco há registro do produto no órgão de controle (Anvisa); 2. A autoridade que deve figurar no polo passivo do mandado de segurança é aquela que pratica a ação ou omissão lesiva ao direito, bem como a que detém poderes para corrigir a ilegalidade. Assim, a ilegitimidade do Secretário de Saúde do Estado de Goiás para figurar no polo passivo ressoa evidente, na medida em que a substância sequer está sendo comercializada. Ordem denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 163944-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA FOSFOETANOLAMINA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. 1. Não se encontra suficientemente comprovado o direito líquido e certo ao uso da substância denominada fosfoetalonamina. A prova pré-constituída deveria afastar a presunção da inadequação de sua utilização, já que os estudos não são conclusivos tampouco há registro do produto no órgão de controle (Anvisa); 2. A autoridade que deve figurar no polo passivo do mandado de segurança é aquela que pratica a ação ou omissão lesiv...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL LOCALIZADA DENTRO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- O fato do Edital de Licitação nº 12/2014 não ter abarcado a referida área ocupada pelo impetrante no interior do Autódromo Internacional de Goiânia não lhe autoriza a continuar suas atividades comerciais naquele local, já que a discricionariedade da Administração Pública na escolha de quais lugares deseja ou não licitar não pode ser utilizada pela parte para justificar a sua permanência numa área que há anos vinha explorando de forma precária. 2- Não tendo o impetrante apresentado prova pré-constituída suficiente para demonstrar a existência de seu direito líquido e certo, na medida em que não há elementos suficientes que demonstrem o direito da parte de continuar explorando comercialmente a área pública, a denegação da ordem é medida impositiva. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 365472-02.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL LOCALIZADA DENTRO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- O fato do Edital de Licitação nº 12/2014 não ter abarcado a referida área ocupada pelo impetrante no interior do Autódromo Internacional de Goiânia não lhe autoriza a continuar suas atividades comerciais naquele local, já que a discricionariedade da Administração Pública na escolha de quais lugares deseja ou não licitar...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO GRATUITO. GARANTIAS LEGAL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. I - O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ad causam para impetrar Mandado de Segurança que vise assegurar direitos individuais homogêneos indisponíveis previstos na Carta Magna. II - O direito à saúde gratuita e satisfatória afigura-se previsto no art. 196, da Constituição Federal, o qual não pode ser negado pelo Poder Público à guisa de ofensa ao princípio constitucional da isonomia ou de surpresa orçamentária, uma vez tratar-se de direito fundamental da dignidade humana insculpido no art. 1º da Lex Fundamentalis. III - Existindo confronto entre princípios constitucionais, há que se adotar o critério da proporcionalidade a fim de que se harmonize o sistema constitucional, devendo prevalecer aquele que mais se coaduna com os direitos fundamentais previstos no Título I, da Carta Magna. IV - Reconhecido constitucional e legalmente o direito do cidadão a tratamento público gratuito de saúde, é de se conceder a segurança quando se furta a autoridade pública a viabilizá-lo. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 430029-50.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO GRATUITO. GARANTIAS LEGAL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. I - O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ad causam para impetrar Mandado de Segurança que vise assegurar direitos individuais homogêneos indisponíveis previstos na Carta Magna. II - O direito à saúde gratuita e satisfatória afigura-se previsto no art. 196, da Constituição Federal, o qual não pode ser negado pelo Poder Público à guisa de ofensa ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRANTE PREPARADO. EXTINÇÃO DO FEITO. Considerando que a consumação do delito antecede o flagrante no presente caso, não há que se falar em flagrante preparado ou ausência de justa causa. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pedido absolutório, sob a alegação de que trata-se de crime impossível, uma vez que a caracterização do crime impossível pressupõe a absoluta ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto, de modo que o bem juridicamente tutelado não sofra qualquer lesão ou ameaça de lesão, o que não vislumbro no presente feito, haja vista que, conforme explicitado, o núcleo do tipo previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 restou devidamente caracterizado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita. Redimensionamento daS penaS corpórea e de Multa aplicadaS ao delito previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06. Reanalisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e reconhecida a causa de diminuição da pena do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas, redimensiono as sanções determinadas na sentença referente ao crime previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Não comprovado o desaparecimento dos requisitos preventivos do art. 312, do CPP, especialmente a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, conforme descrito na sentença recorrida, ainda que de forma sucinta, deve ser mantida a negativa do direito de recorrer em liberdade, máxime porque permaneceu preso durante todo o trâmite processual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito e modifico o regime inicial de cumprimento da pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210680-10.2015.8.09.0034, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRANTE PREPARADO. EXTINÇÃO DO FEITO. Considerando que a consumação do delito antecede o flagrante no presente caso, não há que se falar em flagrante preparado ou ausência de justa causa. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pedido absolutório, sob a alegação de que trata-se de crime impossível, uma vez que a caracterização do crime impossível pressupõe a absoluta ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto, de modo que o bem juridicamente tut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONFIGURADA. MORA NÃO AFASTADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Nos termos do 28 da Lei nº 10.931/2004, a “Cédula de Crédito Bancário” é título executivo extrajudicial, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, a partir da falta de pagamento na respectiva data de vencimento. 2- Considerado exercício regular de direito o apontamento pela Apelada (credora) de título (Cédula de Crédito Bancário), para protesto em cartório, considerando a inadimplência contratual da Apelante, e tendo em vista ainda, que a ação revisional intentada (conexa aos presentes autos), não pretende desconstituir ou anular a cédula de crédito bancário, mas, somente, busca discutir a abusividade ou nulidade das cláusulas contratuais insertas, o que não justifica a sustação do protesto perseguida. 3- Comprovada a inadimplência da Recorrente (mora contratual), não há falar-se em ato ilícito praticado pela Recorrida, ao indicar o título a protesto em cartório, sendo descabida qualquer indenização por danos morais, diante da prática do exercício regular do direito da credora. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 31788-96.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONFIGURADA. MORA NÃO AFASTADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Nos termos do 28 da Lei nº 10.931/2004, a “Cédula de Crédito Bancário” é título executivo extrajudicial, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, a partir da falta de pagamento na respectiva data de vencimento. 2- Conside...
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO JUIZ QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. DIREITO A LIBERAÇÃO DO DINHEIRO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É direito líquido e certo do impetrante a uma prestação jurisdicional eficaz, portanto, autorizada a liberação de dinheiro depositado em seu favor, faz jus a expedição de alvará como meio para alcançar o resultado pretendido. 2. Não cabe o deferimento, de plano, de multa diária, mormente quando o magistrado, em resposta ao mandamus, sinaliza o cumprimento voluntário da medida. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 411691-95.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 05/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO JUIZ QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. DIREITO A LIBERAÇÃO DO DINHEIRO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É direito líquido e certo do impetrante a uma prestação jurisdicional eficaz, portanto, autorizada a liberação de dinheiro depositado em seu favor, faz jus a expedição de alvará como meio para alcançar o resultado pretendido. 2. Não cabe o deferimento, de plano, de multa diária, mormente quando o magistrado, em resposta ao mandamus, sinaliza o cumprimento voluntário da medida. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDO.
(TJGO, MA...
TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição da imputação do delito de tráfico de drogas e ou desclassificação para a conduta de consumidor, quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Considerando que a confissão extrajudicial foi utilizada para embasar a condenação do réu, é impositiva a sua aplicação, máxime por se cuidar de pena-base superior ao mínimo legal. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS). QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA E TERCEIRA ETAPAS. BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. VIABILIDADE. Impõe-se o abrandamento do coeficiente de redução pelo tráfico privilegiado, em decorrência da dúplice valoração negativa da quantidade e qualidade da droga, nas 1ª e 3ª fases do processo dosimétrico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DESSA BENESSE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO PARA O ABERTO. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas privilegiado (Res. n. 5/2012 do Senado Federal) e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44, I a III, do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos (Precedentes STF e STJ). Alterado, em consequência, o regime de expiação para o aberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314565-07.2015.8.09.0142, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição da imputação do delito de tráfico de drogas e ou desclassificação para a conduta de consumidor, quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contra...