MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (CHOA/2016). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO. ANTIGUIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. LEI ESTADUAL N. 11.596/91. PORTARIA Nº 7.214/2015. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei federal nº 12.016/2009, quando pretendida a invalidação de regra editalícia ensejadora da exclusão de candidato a cargo público, começa a fluir no momento da exclusão, quando a norma passa a produzir efeitos concretos em relação a direito subjetivo. 2. No Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar do Estado de Goiás, restou determinado que a partir de 13/02/2013 o CHOA seria realizado contemplando o critério de promoção por antiguidade, na proporção de 70% (setenta por cento) para promoção por merecimento e 30% (trinta por cento) por antiguidade das vagas existentes. 3. A Lei Estadual nº 11.596/1991, em vigor quando da publicação da Portaria nº 7.214/2015 e da impetração do presente mandamus, cujo teor reorganiza os Quadros de Oficial Auxiliares (QOA) e Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado de Goiás, é silente acerca da separação de vagas a serem preenchidas para o CHOA, referente a promoção pelos critérios de merecimento e/ou antiguidade. 4. Inexistindo o direito líquido e certo vindicado, deve ser denegada a segurança pleiteada. 5. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 202064-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (CHOA/2016). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO. ANTIGUIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. LEI ESTADUAL N. 11.596/91. PORTARIA Nº 7.214/2015. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei federal nº 12.016/2009, quando pretendida a invalidação de regra editalícia ensejadora da exclusão de candidato a cargo público, começa a fluir no momento da exclusão, quando a norma passa a produzir efeitos concretos em relação a direito subjeti...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS. SUBSTITUÍDA PORTADORA DE HÉRNIA DE DISCO COM LESÃO MEDULAR E PERDA DOS MOVIMENTOS DO CORPO. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. I - A saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências, nos termos do art. 196, da CF. II - O direito líquido e certo do substituído, ao tratamento prescrito pelo médico está assegurado pela Constituição Federal, como um direito fundamental do indivíduo. III - REMESSA CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 386752-93.2015.8.09.0180, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS. SUBSTITUÍDA PORTADORA DE HÉRNIA DE DISCO COM LESÃO MEDULAR E PERDA DOS MOVIMENTOS DO CORPO. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. I - A saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências, nos termos do art. 196, da CF. II - O direito líquido e certo do substituído, ao tratamento prescrito pelo médico está assegurado pela Constituição Federal, como um direito fundamental do ind...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votação da série que conduziu à absolvição do corréu não teve nenhuma interferência na quesitação formulada para o apelante, não há que se falar em nulidade por deficiência/contradição dos quesitos. 3 - Não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento decorrente de possível menção pelo Ministério Público, durante os debates, do fato do réu ter utilizado seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório, porquanto não demonstrado que a referência foi feita em prejuízo do acusado. No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (art. 563 do CPP), face a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. II - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. ERRO NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado, afastando a tese única de negativa de autoria e participação, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões e da individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 3 - Constando erro material no cálculo da pena, impõe a correção de ofício para reduzir o quantum aplicado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277260-37.2004.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTRIÇÃO QUE INCIDE SOBRE OS VEÍCULOS DADOS PELO AGRAVANTE EM GARANTIA DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS QUE CONTRAIU JUNTO AO AGRAVADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E consta do §3º do mencionado dispositivo que a tutela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2. Não provada a quitação da integralidade das dívidas apontadas nos autos, não há falar em probabilidade do direito. Por outro lado, também não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porque o recorrente não provou que tentou alienar os bens em comento, tampouco demonstrou os prejuízos que experimentará e a dimensão deles. Logo, o Juiz a quo agiu com acerto ao indeferir o pedido de antecipação de tutela, mantendo, de consequência, as restrições que recaem sobre os veículos que garantem o pagamento das dívidas contraídas pelo recorrente perante o agravado. Agravo de instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 231507-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTRIÇÃO QUE INCIDE SOBRE OS VEÍCULOS DADOS PELO AGRAVANTE EM GARANTIA DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS QUE CONTRAIU JUNTO AO AGRAVADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E consta do §3º do mencionado disp...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO. HEPATOCARCINOMA COM METÁSTASES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO FÁRMACO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há falar em inadequação da via eleita quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portador o substituído, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2 - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado ao tratamento de saúde do substituído. 3- É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4 - O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade. 5 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde da postulante. 6 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7 - Quando feita a prescrição do medicamento ao paciente sem ressalva de substituição por genérico, esta fica permitida, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade determinada pelo profissional competente. 8 - Em se tratando de medicamento de uso contínuo, faz-se necessária a renovação periódica do receituário médico pelo impetrante, no caso, a cada noventa dias (Enunciado de Saúde Pública n. 02/CNJ). 9 - É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde da postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp. n. 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 180966-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO. HEPATOCARCINOMA COM METÁSTASES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO FÁRMACO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DO RÉU QUE OCASIONOU DANOS NO IMÓVEL DO AUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. ANÁLISE SISTÊMICA DAS PROVAS DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. 1. O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento, estando autorizado a concluir pela existência do nexo de causalidade entre dano e a conduta de quem o deu causa com base no conjunto probatório produzido nos autos e nas particularidades do caso concreto. 2. Incumbe ao réu o ônus de provar fatos desconstitutivos do direito do autor. In casu, o apelante não cuidou de trazer aos autos provas dos fatos que alega em suas razões, mormente no que se refere a possível falsidade ou irregularidade dos recibos apresentados pelo autor, razão pela qual não procede referida alegação. 3. Considerando-se a existência do nexo de causalidade entre os danos ocasionados ao autor e a conduta do apelante, e sendo evidente que o constrangimento pelo qual o apelado passou ultrapassa as barreiras do mero dissabor, resta caracterizado o dano moral. 4. Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao nível socioeconômico dos contendores. No caso, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é suficiente para compensar o dano moral experimentado pelo apelado, especialmente pelo fato de que o réu, embora pessoa jurídica de direito privado, não reúne condições econômicas para suportar o pagamento de indenização de maior valor. 5. Nos termos da Súmula 326 do STJ, “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Da mesma forma, a condenação a título de danos materiais em montante inferior ao postulado na exordial não tem relevância para fins sucumbência. Apelo parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 33004-60.2011.8.09.0149, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DO RÉU QUE OCASIONOU DANOS NO IMÓVEL DO AUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. ANÁLISE SISTÊMICA DAS PROVAS DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. 1. O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento, estando autorizado a concluir pela existência do nexo de causalidade entre dano e a conduta de quem o deu causa com base no conjunto probatório produzido nos autos e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal restringir o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de movimentação do Fundo Municipal de Educação visa assegurar o resultado prático equivalente ao de adimplemento, ou seja, será realizada caso haja descumprimento da obrigação imposta. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 146087-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal restringir o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de moviment...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DO MONTANTE RESPECTIVO PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DOS DIPLOMAS QUE ENSEJARAM O BENEFÍCIO. APELO. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. CONDENAÇÃO NÃO ENGLOBADA NA SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO VOLTADO À DECLARAÇÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EFETIVAMENTE ENFRENTADA. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO ADESIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE RESTRINGE À DECLARAÇÃO DO DIREITO DE RETORNO DA GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS EM DOBRO E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CABIMENTO. 1. Carece a parte de interesse recursal no que se refere à insurgência acerca da condenação decorrente da litigância de má-fé, uma vez que não houve pronunciamento nesse sentido no bojo da sentença recorrida. 2. Não há falar em omissão quando a questão supostamente não apreciada foi efetivamente enfrentada no bojo do decisum. 3. O simples fato de o ente municipal ter sobrestado, ainda que abruptamente, o pagamento da gratificação de incentivo educacional devida a servidor público municipal, com o fito de averiguar a regularidade dos diplomas que ensejaram a concessão do benefício, não é por si só suficiente para o deferimento de indenização alusiva a danos morais, sobretudo porque evidenciada a existência de justa causa para o ato e que houve rápido restabelecimento da verba outrora suspensa. 4. Nos moldes do que estabelece a Resolução nº 07/2013, de 28/08/2013, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na comarca em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública os feitos da sua alçada tramitarão perante o Juiz de Direito titular da vara que tiver competência para os processos da Fazenda Pública. 5. Assim sendo, inexiste nulidade da sentença proferida por juiz em tais circunstâncias, não havendo necessidade de remessa do feito ao Juizado Especial, máxime porque o feito, desde o princípio, tramita sob o rito ordinário perante a vara especializada, o que afasta a competência das esferas do juizado especial para julgá-lo, bem assim os recursos dele advindos. 6. Não resta caracterizada a ausência de interesse processual da parte autora, em razão de suposto atendimento dos pleitos iniciais antes do manejo da ação, porquanto o restabelecimento do pagamento da gratificação e o adimplemento dos valores atrasados não foram os únicos pedidos deduzidos na inicial, havendo, outrossim, o pleito alusivo aos danos morais, razão pela qual subsiste o interesse quanto a este último pedido. 7. Tendo a parte autora ajuizado a demanda após o restabelecimento do pagamento da gratificação e do adimplemento da diferença alusiva aos meses não pagos, correta a aplicação do art. 940 do Código Civil, uma vez que houve demanda por dívida já paga, hipótese textualmente disciplinada no aludido dispositivo. 8. Ao postular por verba já paga, a recorrente acaba por incidir nas condutas previstas nos incisos II, III e V do art. 17 do Código de Processo Civil de 1973, devendo ser condenada ao pagamento da multa prevista ao litigante de má-fé. Apelação cível parcialmente conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 77300-04.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DO MONTANTE RESPECTIVO PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DOS DIPLOMAS QUE ENSEJARAM O BENEFÍCIO. APELO. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. CONDENAÇÃO NÃO ENGLOBADA NA SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO VOLTADO À DECLARAÇÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EFETIVAMENTE ENFRENTADA. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO ADESIVO...
Mandado de segurança. Major da Polícia Militar do Estado de Goiás. Exclusão do Quadro de Acesso à Promoção. Ação penal em trâmite. Direito líquido e certo inexistente. Violação ao princípio da presunção de inocência. Não ocorrência. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. I - Não há que se falar em direito líquido e certo do impetrante a impor a concessão da segurança in casu, porquanto a negativa de inclusão do impetrante no Quadro de Acesso à Promoção em razão de estar respondendo a ação penal encontra respaldo na Lei Estadual n.º 15.704/2006, que instituiu o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. II - A negativa de inclusão do impetrante no Quadro de Acesso à Promoção por estar respondendo a ação penal não viola o princípio da presunção de inocência, insculpido no art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal, uma vez que mencionada limitação encontra justificativa nas peculiaridades inerentes à própria Corporação Militar e, ocorrendo absolvição naquela ação, a própria Lei Estadual n.º 15.704/2006 lhe assegura o direito de ser promovido em ressarcimento de preterição. III - Não existe ofensa ao princípio da isonomia no caso concreto, por ter sido outros Policiais Militares incluídos no Quadro de Acesso à Promoção, mesmo figurando como réus em processo criminal, pois, de plano, não há nos autos prova da identidade da situação fática apresentada para eventual paradigma. Segurança denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 266438-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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Mandado de segurança. Major da Polícia Militar do Estado de Goiás. Exclusão do Quadro de Acesso à Promoção. Ação penal em trâmite. Direito líquido e certo inexistente. Violação ao princípio da presunção de inocência. Não ocorrência. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. I - Não há que se falar em direito líquido e certo do impetrante a impor a concessão da segurança in casu, porquanto a negativa de inclusão do impetrante no Quadro de Acesso à Promoção em razão de estar respondendo a ação penal encontra respaldo na Lei Estadual n.º 15.704/2006, que instituiu o Plano de Carreira de Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, do CP). PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SUFICIÊNCIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. I - A realização de perícia por amostragem é suficiente à demonstração da materialidade do crime de violação do direito autoral (CP, art. 184, § 2º), haja vista que, não impondo a lei um quantitativo mínimo de obras para que o crime se consume, é desnecessário que todos os objetos apreendidos sejam periciados. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. II Incabível o pleito absolutório quando as provas constantes nos autos são suficientes e hábeis a ensejar a condenação. Comprovadas a materialidade e autoria, impõe-se a condenação do apelante que incorreu na prática do delito de violação de direito autoral, pela exposição à venda de DVDS falsificados. DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. III - Constatado equívoco na análise da circunstância judicial “antecedentes”, vez que condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não podem ser considerados como maus antecedentes, imperioso o redimensionamento da pena. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO. PENA ALTERADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449043-41.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, do CP). PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SUFICIÊNCIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. I - A realização de perícia por amostragem é suficiente à demonstração da materialidade do crime de violação do direito autoral (CP, art. 184, § 2º), haja vista que, não impondo a lei um quantitativo mínimo de obras para que o crime se consume, é desnecessário que todos os objetos apreendidos sejam periciados. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. II Incabível o pleito absolutório quando as pro...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PREVISTA EM LEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante previsão na Lei nº 2.887/2013, para ter direito ao auxílio combustível, destinado a estudantes do Município de Inhumas, GO., necessário estar matriculado em instituição de ensino superior situada fora do município, circunstância não comprovada pelo Impetrante. 2. A despeito de ser incomportável dilação probatória no mandado segurança, foi oportunizado ao Impetrante a comprovação do alegado na inicial, contudo quedou-se inerte. 3. Ausente prova pré-constituída, não há como reconhecer a certeza e a liquidez do direito postulado, sendo impositiva a reforma da sentença recorrida. APELO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 40194-72.2015.8.09.0072, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PREVISTA EM LEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante previsão na Lei nº 2.887/2013, para ter direito ao auxílio combustível, destinado a estudantes do Município de Inhumas, GO., necessário estar matriculado em instituição de ensino superior situada fora do município, circunstância não comprovada pelo Impetrante. 2. A despeito de ser incomportável dilação probatória no mandado segurança, foi oportunizado ao Impetrante a comprovação do alegado na inici...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. VIA ELEITA ADEQUADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA LEI ESTADUAL Nº 14.226/2002. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO E A DOENÇA CRÔNICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Improcede a alegação de inexistência de prova pré-constituída do direito alegado pelo impetrante quando a documentação juntada à inicial satisfaz a perquirição acerca da consistência dos fundamentos que consubstanciam a ilegalidade atacada. 2. Sendo apresentada a prova pré-constituída necessária ao ajuizamento da ação mandamental, não há que se falar em inadequação da via eleita. 3. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, contados da ciência, pelo interessado, do ato acoimado de coator. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.226/2002, além de provado o nexo causal entre a exposição à radiação (Césio 137) e as doenças crônicas que acometem o impetrante, é de se reconhecer o seu direito à pensão especial perseguida. Inteligência da Súmula nº 6/TJGO. Ademais, nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei 12.016/2009, os efeitos da presente decisão deverão ser aplicados a partir da data do ajuizamento do mandamus. 5. Nas condenações em face da Fazenda Pública, aplicam-se os juros de mora e a correção monetária dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos art. 1º-F, da Lei 9.494/1997, com nova redação dada pela Lei 11.960/2009. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 82753-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. VIA ELEITA ADEQUADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA LEI ESTADUAL Nº 14.226/2002. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO E A DOENÇA CRÔNICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Improcede a alegação de inexistência de prova pré-constituída do direito alegado pelo impetrante quando a documentação juntada à inicial satisfaz a perquirição acerca da consistência dos funda...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUXILIAR ASSISTENTE E ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 17.098/10 AFASTADA. REENQUADRAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEIS. 1. Não há falar-se em impossibilidade jurídica do pedido, pois, embora a tese tenha sido suscitada na parte dispositiva, não foi justificada ao longo da peça recursal - aplicação do art. 1.010, inciso II, do NCPC, por analogia. 2. Não procede a alegação de inconstitucionalidade da Lei estadual n. 17.098/2010 em face do disposto no art. 39, § 1º, da CF/88, porquanto a progressão funcional prevista naquela não conflita com a fixação do sistema remuneratório dos servidores públicos, que exige a observância da natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira. 3. Cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual nº.17.098/2010, possuem os impetrantes direito líquido e certo à respectiva progressão na carreira. 4. Diante do artigo 14, §4º, da Lei n. 12.016/10, deve o impetrado ser condenado a adimplir as diferenças vencimentais advindas do enquadramento dos impetrantes, a partir da impetração do mandamus. 5. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à fazenda pública na forma do artigo 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia, sendo aquela desde a data da implementação do direito dos recorrentes e estes partir da citação. 6. Não há falar em condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos moldes do art. 25, da Lei Federal nº 12.016/09. Custas de lei. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 269546-79.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUXILIAR ASSISTENTE E ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 17.098/10 AFASTADA. REENQUADRAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEIS. 1. Não há falar-se em impossibilidade jurídica do pedido, pois, embora a tese tenha sido suscitada na parte dispositiva, não foi justificada ao longo da peça recursal - aplicação do art. 1.010, inciso II, do NCPC, por analogia. 2. Não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRÉDIO COMERCIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTOS. DESOBSTRUÇÃO DE JANELA. 1. A despeito de alegar cerceamento do direito de defesa, por ausência de oitiva de testemunhas, em duas oportunidades a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, sendo que a última manifestação se deu na própria audiência de instrução e julgamento. Ademais, quando da realização do ato o codex procedimental então vigente previa o recurso próprio para eventual impugnação (agravo retido), restando invariavelmente preclusa qualquer alegação nesse sentido. 2. Demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre o evento danoso e os abalos provocados no prédio da autora/apelada, por culpa exclusiva da omissão do requerido, há de ser acolhida a pretensão atinente ao estancamento dos vazamentos, tal como postulado na ação de obrigação de fazer. 3. Dos elementos colhidos nos autos, seja em relação à data em que foi vedada a janela, seja em razão da própria disposição da abertura voltada para a área de garagem do hotel, deve ser mantida a deliberação que a indeferiu, máxime diante da ausência de argumentos contundentes capazes de infirmá-la. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 187856-78.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRÉDIO COMERCIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTOS. DESOBSTRUÇÃO DE JANELA. 1. A despeito de alegar cerceamento do direito de defesa, por ausência de oitiva de testemunhas, em duas oportunidades a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, sendo que a última manifestação se deu na própria audiência de instrução e julgamento. Ademais, quando da realização do ato o codex procedimental então vigente previa o recurso próprio para eventual impugnação (agravo retido), restando invariavelmente pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DA DIREITA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADO. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa”. Assim, para a caracterização do dever de indenizar do ente municipal, é necessária apenas a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado. 2. Tratando-se de cruzamento não sinalizado, a preferência pela passagem será do veículo que transitar à direita do condutor, consoante determina o artigo 29, inciso III, alínea 'c', do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Não tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da administração pública e o dano sofrido pelo autor, ante a comprovação de que a preferência para trafegar na via era do veículo do Município/apelado, não há que se falar em responsabilidade civil deste, haja vista que a hipótese dos autos trata-se de culpa exclusiva da vítima. Apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 253074-04.2014.8.09.0087, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DA DIREITA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADO. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL E PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SOBRE O TOTAL INCIDE OS ADICIONAIS PREVISTOS NO DECRETO Nº 28/2006. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.711/2003 RECONHECIDA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE, CONFORME O ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. I - Uma vez comprovado ser devida a gratificação por produtividade, de forma variável, o parâmetro utilizado como base de cálculo para a incidência das vantagens pessoais deve ser o salário base, mais referida gratificação. Contudo, de acordo com o Decreto nº 28/2006 que regulamentou a Lei nº 5.037/2005 que instituiu referida gratificação, ela repercutirá tão somente nas férias, 13º salário, remuneração dos dias de afastamento para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante, à paternidade e licença por acidente em serviço. II - A declaração de inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar do Município de Rio Verde nº 4.711/2003, em decorrência da violação expressa aos artigos 7º, incisos IX e XVI, e 39, § 3º, ambos da Carta Magna, garantiu aos servidores públicos municipais rio-verdenses, ocupantes do cargo de fiscal de posturas, o direito ao recebimento de adicional noturno. Apesar da referida normativa se referir também às horas extras, a percepção pelo labor extraordinário já estava garantido pela própria Lei Complementar, apesar de desrespeitada. III - Constatado que a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato constitutivo do direito pretendido, com relação ao adicional noturno, nos moldes do artigo 333, inciso I, do revogado Código de Ritos, não cabe o pagamento do referido adicional. IV - Incidência da correção monetária pelo INPC, aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública (como sinalizado pela Excelsa Corte no Recurso Extraordinário nº 870947), tendo como termo a quo o instante em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até 29.06.2009 e juros de mora de 6% ao ano desde a citação; sendo que, a partir de 30.06.2009, até 25.03.2015, a correção monetária e os juros de mora, obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e após 25.03.2015, incidirá, o IPCA, desde quando os pagamentos deveriam ter sido efetuados. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 390777-55.2013.8.09.0137, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL E PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SOBRE O TOTAL INCIDE OS ADICIONAIS PREVISTOS NO DECRETO Nº 28/2006. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.711/2003 RECONHECIDA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE C...
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Em se tratando de medicação de uso contínuo, o cumprimento da medida liminar não importa perda superveniente do objeto a justificar a extinção da ação mandamental, pois, em razão do interesse na continuidade da dispensação, faz-se imperioso o julgamento de mérito do writ, a fim de conferir definitividade à tutela jurisdicional inicialmente concedida. 2 - As prescrições de medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3 - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito à impetrante. 4 - Deverá o impetrante renovar a prescrição médica junto ao profissional responsável, a cada 01 (um) ano, contado da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 245702-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Em se tratando de medicação de uso contínuo, o cumprimento da medida liminar não importa perda superveniente do objeto a justificar a extinção da ação mandamental, pois, em razão do interesse na continuidade da dispensação, faz-se imperioso o julgamento de mérito do writ, a fim de conf...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES (CHOA). POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO A REGRAS EDITALÍCIAS. PRAZO DECADENCIAL AFASTADO. CONTAGEM A PARTIR DA CONVOCAÇÃO OU DA AUSÊNCIA DESTA. PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Tendo sido o impetrante aprovado nas fases anteriores inerentes ao certame e não tendo sido convocado, por estar fora da classificação das vagas reservadas para aqueles que concorrem à promoção pelo critério de merecimento, somente a partir da sua não convocação e/ou exclusão do certame é que se inicia o prazo decadencial para impugnação sobre ser ou não legal a inclusão do critério de antiguidade como forma de ingresso ao CHOA. 2. Ocorrendo omissão da lei quanto aos critérios adotados para a promoção na carreira da Polícia Militar, o Comandante Geral do órgão é obrigado a adequar-se ao acordo firmado em TAC, visando impedir a continuidade da lacuna da lei e posterior ilegalidade, caso atuasse de forma discricionária na fixação desses critérios. 3. A pretensão deduzida neste mandamus não possui respaldo, restando evidente a ausência de direito líquido e certo, porquanto o direito pretendido pelo impetrante não encontra proteção por ser contrário às regras constantes do TAC firmado entre o MP e a Polícia Militar ao determinar que as vagas destinadas ao CHOA sejam preenchidas pelo critério de promoção por merecimento e por antiguidade. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 189412-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES (CHOA). POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO A REGRAS EDITALÍCIAS. PRAZO DECADENCIAL AFASTADO. CONTAGEM A PARTIR DA CONVOCAÇÃO OU DA AUSÊNCIA DESTA. PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Tendo sido o impetrante aprovado nas fases anteriores inerentes ao certame e não tendo sido convocado, por estar fora da classificação das...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA. EXCLUÍDA A PENA DE MULTA, QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 244-B DO ECA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1 - A pena de multa deve ser redimensionada sempre que aplicada desproporcionalmente à pena corpórea, em obediência ao paralelismo e ao princípio da proporcionalidade das reprimendas. 2 - O requerente condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão, não sendo reincidente, faz jus à modificação do regime de cumprimento do semiaberto para o aberto, consoante disposição do artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal. 3 - A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade e ao comportamento da vítima, conduz à readequação da pena-base, ainda que de ofício. 4 - Tendo em vista que o preceito secundário do tipo previsto no artigo 244-B do ECA não prevê sanção pecuniária, deve ser excluída apena de multa aplicada ao crime de corrupção de menores. 5 - Preenchidos os requisitos esculpidos no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade dever ser substituído por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREAS E, SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AINDA, EXCLUÍDA A PENA DE MULTA IMPOSTA, QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153232-07.2013.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA. EXCLUÍDA A PENA DE MULTA, QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 244-B DO ECA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1 - A pena de multa deve ser redimensionada sempre que aplicada desproporcionalmente à pena corpórea, em obediência ao paralelismo e ao princípio da proporcionalidade das reprimendas. 2 - O requerente condenado à...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS DO AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO. CHEQUE. CIRCULAÇÃO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. DESVINCULAÇÃO DA RELAÇÃO FUNDAMENTAL QUE LHE DEU ORIGEM. POSSE DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE FAZ PRESUMIR A BOA-FÉ DE SEU DETENTOR. ÔNUS DO EMITENTE DE COMPROVAR A MÁ-FÉ DO PORTADOR. DESATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A revelia do réu opera presunção relativa de veracidade acerca dos fatos narrados na inicial, não tendo o condão de impor, automaticamente, a procedência dos pedidos. 2. A presunção de veracidade decorrente da revelia só prevalece quando os fatos constitutivos do direito da parte autora estão acompanhados de verossimilhança e de um lastro probatório mínimo, não a isentando de comprovar o direito alegado para o sucesso da demanda. 3. O cheque é ordem de pagamento à vista que goza dos requisitos de literalidade, autonomia e abstração. Tem-se, portanto, como um documento que representa, por si só, obrigação de pagar certa quantia em dinheiro, sujeitando quem o emitiu a cumprir, em favor do portador, o saque pelo valor nele discriminado, sem a necessidade de se comprovar a origem do crédito. 4. Consoante regra consagrada no art. 25 da Lei nº 7.357/85, após a circulação do cheque, não é dado ao devedor opor, em face de terceiros, as exceções pessoais que poderiam ser opostas ao primitivo beneficiário, salvo quando comprovada, pelo emitente, a má-fé do portador, o que não se verifica no presente feito. 5. Muito embora seja revel a parte demandada, não demonstrados, ainda que minimamente, os fatos expostos na exordial, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Inteligência do art. 333, inciso I, c/c art. 319 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 486708-28.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS DO AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO. CHEQUE. CIRCULAÇÃO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. DESVINCULAÇÃO DA RELAÇÃO FUNDAMENTAL QUE LHE DEU ORIGEM. POSSE DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE FAZ PRESUMIR A BOA-FÉ DE SEU DETENTOR. ÔNUS DO EMITENTE DE COMPROVAR A MÁ-FÉ DO PORTADOR. DESATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A revelia do réu opera presunção relativa de veracidade acerca d...