AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, QUANDO NÃO HÁ CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível qualquer restrição a este direito. III - O bloqueio de verbas públicas, nestes casos, constitui meio legítimo e apto a emprestar efetividade à decisão judicial e à obrigação constitucional imposta aos municípios de garantir aos cidadãos de tenra idade o ingresso na rede de ensino, direito fundamental contra os quais são inoponíveis óbices de menor estatura, de natureza orçamentária ou burocrática, flagrante tentativa de se eximir o Administrador do cumprimento de suas mais comezinhas atribuições. Aplicação do enunciado da súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça. IV - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 196880-80.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, QUANDO NÃO HÁ CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor at...
Apelações cíveis. Ação cognitiva pelo procedimento ordinário com pedido declaratório e condenatório. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Lei Federal n.º 11.738/2008. Prescrição não configurada. I- Não há que se falar em prescrição no caso em análise, porquanto a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, o que não ocorreu na espécie dos autos. II- Diferenças remuneratórias e progressão horizontal não deduzidas pela parte autora. Sentença ultra petita. Decote. É ultra petita a sentença que excede os limites do pedido do autor concedendo-lhe direito não postulado, competindo ao Tribunal decotar o excesso, in casu, as diferenças remuneratórias referentes ao mês de maio de 2011 e aos meses de janeiro a abril de 2013 e a declaração de progressão horizontal da parte autora. III- Redução dos percentuais entre os níveis verticais da carreira. Ausência de violação ao princípio da irredutibilidade salarial dos servidores públicos. Direito adquirido. Inexistência. A redução dos percentuais entre os níveis verticais da carreira do magistério com o fito de adequar a legislação municipal ao previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, não acarretou decréscimo remuneratório à parte autora/2ª apelada, não havendo que se falar em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial dos servidores públicos no caso concreto. Ademais, é pacífico o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, podendo a Administração Pública promover alterações no plano da carreira e na composição de seus vencimentos, desde que não haja decesso remuneratório para o servidor, o que não ocorreu na espécie. IV- Pagamento pela municipalidade de valores superiores ao piso estabelecido para o ano de 2011. Improcedência do pedido. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167-3/DF, o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica deverá corresponder à remuneração global daqueles trabalhadores desde a entrada em vigor da citada Lei Federal, em 1º de janeiro de 2009, até a data de julgamento da aludida Ação Direta de Inconstitucionalidade (27/04/2011), devendo, outrossim, a partir de maio de 2011, corresponder ao montante do vencimento básico, de sorte que não vinga a pretensão da parte autora/2ª apelada de recebimento de diferenças remuneratórias no período de janeiro a abril de 2011, porquanto recebeu valores, a título de remuneração, superiores ao piso estabelecido para o ano de 2011. V- Ônus sucumbenciais. Condenação da parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Diante da reforma da sentença atacada e do reconhecimento da improcedência do pedido inicial, impõe-se a condenação da parte autora/vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409654-89.2014.8.09.0078, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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Apelações cíveis. Ação cognitiva pelo procedimento ordinário com pedido declaratório e condenatório. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Lei Federal n.º 11.738/2008. Prescrição não configurada. I- Não há que se falar em prescrição no caso em análise, porquanto a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, o que não ocorreu na espécie dos autos. II- Diferenças remuneratórias e progressão horizontal não deduzidas pela parte autora. Sentença ultra petita. Decote. É ultra pet...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL (CMEI). DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. 1- Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola (educação infantil), nos termos da legislação de regência (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente) sendo inadmissível a restrição do acesso a esse direito. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 57968-78.2015.8.09.0052, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL (CMEI). DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. 1- Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola (educação infantil), nos termos da legislação de regência (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente) sendo inadmissível a restrição do acesso a esse direito. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 57968-78.2015.8.09.0052, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESACOLHIMENTO DE JUNTADA DO AJUSTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE MESMO HAVENDO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Acolhe-se a preludial de cerceamento ao direito de defesa, in casu, por dois motivos, a uma porque evidenciado que a parte autora além não ter acostado ao feito cópia do contrato de empréstimo bancário celebrado com a contratante, manteve-se silente quando chamada a trazê-lo ao processo; a duas porque, embora a parte ré tenha manifestado-se pela realização de prova pericial na sua contestação e quando chamada a produção de outros meios probantes nada manifestou-se a dirigente processual a quo, julgando, antecipadamente a lide. 2. Acolhida a preliminar de cerceamento ao direito de defesa, ante a ausência do instrumento contratual, a intimação da casa bancária a trazê-lo aos autos é medida que se impõe, deferindo-se, empós, à parte ré, a produção de prova pericial, prosseguindo-se a demanda em seus ulteriores termos. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 235271-87.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESACOLHIMENTO DE JUNTADA DO AJUSTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE MESMO HAVENDO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Acolhe-se a preludial de cerceamento ao direito de defesa, in casu, por dois motivos, a uma porque evidenciado que a parte autora além não ter acostado ao feito cópia do contrato de empréstimo bancário celebrado com a contratante, manteve-se silente quando chamada a trazê-lo ao processo; a duas porque, embora a parte ré tenha manifestado-se pela...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Estado, enquanto Administração Pública, assegurar a todas as pessoas, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado nos arts. 6º e 196 da Carta Magna. 2. A omissão da autoridade impetrada, quando o paciente demonstra que necessita se submeter a cirurgia de artroplastia total em joelho, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo, justificando-se a concessão da segurança. REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 443409-43.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Estado, enquanto Administração Pública, assegurar a todas as pessoas, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado nos arts. 6º e 196 da Carta Magna. 2. A omissão da autoridade impetrada, quando o paciente demonstra que necessita se submeter a cirurgia de artroplastia total em joelho, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo, justificando-se a concessão da segurança. REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 443409-43.2015.8.09.0087,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REMUNERAÇÃO POR TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTA NO CC/2002, CONTANDO-SE O PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. 1. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é tarifária, evidenciando a contraprestação de caráter não tributário. 2. In casu, os débitos vencidos entre 09/1997 a 11/01/2003 não foram alcançados pela prescrição, à luz da regra de direito intertemporal, levando-se em conta a data da entrada em vigor do CC/2002, devendo, portanto, ser afastada a prescrição das referidas faturas. 3. Devem ser observadas as regras de direito intertemporal, quanto aos prazos prescricionais iniciados na vigência do CC/1916. Destarte, não transcorrido mais da metade do prazo prescricional regulado pelo CC/1916, que era vintenário, aplicar-se-á, no caso, o prazo decenal previsto pelo art. 205 do CC/2002, conf. art. 2.028, considerando-se como termo inicial a data que entrou em vigor o CC/2002 (11 de janeiro de 2003). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 190905-60.2012.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REMUNERAÇÃO POR TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTA NO CC/2002, CONTANDO-SE O PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. 1. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é tarifária, evidenciando a contraprestação de caráter não tributário. 2. In casu, os débitos vencidos entre 09/1997 a 11/01/2003 não foram alcançados pela prescrição, à luz da regra...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. O cadastro de reserva é um mecanismo utilizado pela Administração para atender à necessidade do serviço público, aproveitando-se do certame realizado, convocando os candidatos inseridos no referido cadastro, não gerando, a estes, direito subjetivo à nomeação. 2.In casu, no Edital n. 001/2012 foram previstas 14 (quatorze) vagas para o cargo de fiscal de obras e postura, além de mais outras 14 vagas, porém, destinadas ao cadastro de reserva, gerando este, somente, expectativa de direito para a Apelante/Impetrante, que obteve, na classificação geral, a 26ª colocação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 399766-83.2015.8.09.0168, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. O cadastro de reserva é um mecanismo utilizado pela Administração para atender à necessidade do serviço público, aproveitando-se do certame realizado, convocando os candidatos inseridos no referido cadastro, não gerando, a estes, direito subjetivo à nomeação. 2.In casu, no Edital n. 001/2012 foram previstas 14 (quatorze) vagas para o cargo de fiscal de obras e postura, além de mais outras 14 vagas, porém, destinadas ao cadastro de reserva, gerando e...
MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Evidencia-se como condição elementar no Mandado de Segurança a demonstração de liquidez e certeza do direito alegado pela prova documental que deve ser apresentada no ato da impetração. 2. Não demonstrados, em prova pré-constituída, os fatos configuradores do direito que a impetrante alega ter, mostra-se inviável a medida eleita para satisfação do requerido. 3. Nesse contexto, não cumprido o disposto no caput do artigo 6º da Lei 12.016/09, denega-se a segurança, por força do § 5º da norma citada. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 279175-14.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Evidencia-se como condição elementar no Mandado de Segurança a demonstração de liquidez e certeza do direito alegado pela prova documental que deve ser apresentada no ato da impetração. 2. Não demonstrados, em prova pré-constituída, os fatos configuradores do direito que a impetrante alega ter, mostra-se inviável a medida eleita para satisfação do requerido. 3. Nesse contexto, não cumprido o disposto no...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é a específica. Destarte, não sendo a reincidência do apelante específica, faz ele jus à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182036-72.2013.8.09.0084, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é a específica. Destarte, não sendo a reincidência do apelante específica, faz ele jus à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182036-72.2013.8.09.0084...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 1. A dificuldade de cumprimento da pena aplicada, em razão da profissão do reeducando, por si só, não autoriza a substituição da modalidade da sanção restritiva pelo juízo da execução, face a ausência de previsão legal, sendo permitido, tão somente, a alteração na forma de cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do condenado, conforme previsão do artigo 148 da Lei de Execução Penal. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTAS. RECONVERSÃO DA SANÇÃO. 2. O descumprimento injustificado das condições impostas por ocasião da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é considerado falta grave, ex vi do artigo 51, inciso I, da Lei nº 7.210/84, ensejando na reconversão da sanção, nos termos do §1º, alíneas b e c do artigo 181, da Lei de Execução Penal e artigo 44, §4º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 60124-94.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 1. A dificuldade de cumprimento da pena aplicada, em razão da profissão do reeducando, por si só, não autoriza a substituição da modalidade da sanção restritiva pelo juízo da execução, face a ausência de previsão legal, sendo permitido, tão somente, a alteração na forma de cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do condenado, conforme previsão do artigo 148 da Lei de Execução Penal. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENAS RESTRITIVAS DE...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA COM METÁSTASES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há falar em inadequação da via eleita quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portadora a substituída, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2 - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado ao tratamento de saúde da substituída. 3- É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4 - O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade. 5 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde da postulante. 6 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7 - Em se tratando de medicamento de uso contínuo, faz-se necessária a renovação periódica do receituário médico pela impetrante, no caso, a cada noventa dias (Enunciado de Saúde Pública n. 02/CNJ). 8 - É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde da postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp. n. 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 231802-50.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA COM METÁSTASES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. BIOPLASTIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. 1. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o Magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio, posto que as partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. 2. Possuindo a cirurgia estética a natureza de obrigação de resultado cuja responsabilidade do médico é presumida, cabe a este demonstrar existir alguma excludente de sua responsabilização apta a afastar o direito ao ressarcimento do paciente. 3. Embora a autora tenha apresentado uma reação ao produto utilizado (rejeição ou alergia), o Julgador não detém conhecimentos específicos a respeito do tema, não sendo possível afirmar se tais eventos são frequentes, se existem procedimentos ou testes prévios a fim de averiguar eventual reação adversa ao produto, e se todas as cautelas foram realmente tomadas. Em outras palavras, é preciso saber se os réus poderiam ter feito algo, tido alguma cautela específica, para evitar o resultado ocorrido, o que só poderá ser esclarecido por profissional da área médica. Apelação cível provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 255915-80.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. BIOPLASTIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. 1. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o Magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio, posto que as partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. 2. Possuindo a cirurgia estética a natureza de obr...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADE ALIMENTAR ESPECIAL GRATUITA. GARANTIAS LEGAL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. I - O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ad causam para impetrar Mandado de Segurança que vise assegurar direitos individuais homogêneos indisponíveis previstos na Carta Magna. II - O direito à saúde gratuita e satisfatória afigura-se previsto no art. 196, da Constituição Federal, o qual não pode ser negado pelo Poder Público à guisa de ofensa ao princípio constitucional da isonomia ou de surpresa orçamentária, uma vez tratar-se de direito fundamental da dignidade humana insculpido no art. 1º da Lex Fundamentalis. III - Existindo confronto entre princípios constitucionais, há que se adotar o critério da proporcionalidade a fim de que se harmonize o sistema constitucional, devendo prevalecer aquele que mais se coaduna com os direitos fundamentais previstos no Título I, da Carta Magna. IV - Reconhecido constitucional e legalmente o direito do cidadão a tratamento público gratuito de saúde, é de se conceder a segurança quando se furta a autoridade pública a viabilizá-lo. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 354812-38.2015.8.09.0107, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADE ALIMENTAR ESPECIAL GRATUITA. GARANTIAS LEGAL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. I - O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ad causam para impetrar Mandado de Segurança que vise assegurar direitos individuais homogêneos indisponíveis previstos na Carta Magna. II - O direito à saúde gratuita e satisfatória afigura-se previsto no art. 196, da Constituição Federal, o qual não pode ser negado pelo Poder Público à guisa d...
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. I. Direito à saúde. Garantir a saúde a todos não se trata de mera faculdade, mas de ônus do Estado, não podendo ele impor óbices (de qualquer natureza) ao cumprimento de seu dever constitucional, sobretudo porque o direito à saúde é, na escala da axiologia dos direitos fundamentais, superior em face de qualquer outro. II. Internação compulsória. Deferimento liminar. Ordem judicial cumprida. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. O atendimento da tutela de urgência (internação compulsória) proferida no curso do processo não retira o interesse da tutela jurisdicional definitiva, até porque, além do pedido de internação compulsória, foi postulada a dispensação do tratamento adequado à plena recuperação do paciente, o que ainda não foi realizado, de forma que a manutenção da extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento da perda superveniente do interesse de agir, implicaria na interrupção do tratamento, o qual apenas se iniciou em cumprimento à ordem liminar, dotada de caráter provisório. III. Error in procedendo. Nulidade da sentença. O error in procedendo é aquele cometido pelo juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento ou na prolação da sentença, sendo que, reconhecido o vício, a nulidade da decisão é medida que se impõe. No vertente caso, a magistrada primeva incorreu em error in procedendo ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada para que o feito tenha normal prosseguimento, inclusive com a implementação das providências necessárias para a continuidade do tratamento de saúde autorizado liminarmente, e a prolação de decisão de mérito reconhecendo ou afastando o direito do paciente ao tratamento integral postulado na inicial, após normal instrução probatória. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251955-93.2014.8.09.0091, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. I. Direito à saúde. Garantir a saúde a todos não se trata de mera faculdade, mas de ônus do Estado, não podendo ele impor óbices (de qualquer natureza) ao cumprimento de seu dever constitucional, sobretudo porque o direito à saúde é, na escala da axiologia dos direitos fundamentais, superior em face de qualquer outro. II. Internação compulsória. Deferimento liminar. Ordem judicial cumprida. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. O atendimento da tutela de urgência (internação compulsória) proferida no curso do processo não retira o interesse da...
Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). I. Ajuizamento de ação coletiva. Suspensão da ação individual. Inadmissibilidade. Não há se falar em suspensão do mandamus em virtude do ajuizamento da ação civil pública nº 391327-46.2015.8.09.0051, uma vez que a impetrante tem o direito de ter prestada a tutela jurisdicional, de forma célere, não podendo ficar a mercê do julgamento de uma ação coletiva que sequer se sabe se irá refletir, positivamente, na pretensão por ela formulada. II. Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar rejeitada. O Edital do concurso público em questão, nº 001/2014, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, sendo referida autoridade responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandamus. III. Inadequação da via eleita. Ausência de direito líquido e certo. Mérito. A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. IV. Avaliação psicológica. Ilegalidade. A avaliação psicológica tem sua legalidade subordinada a 03 (três) pressupostos: previsão legal; cientificidade dos critérios adotados (objetividade) e poder de revisão. Ausente qualquer dos pressupostos, como ocorre in casu, deve ser declarada a sua nulidade. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 377194-55.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). I. Ajuizamento de ação coletiva. Suspensão da ação individual. Inadmissibilidade. Não há se falar em suspensão do mandamus em virtude do ajuizamento da ação civil pública nº 391327-46.2015.8.09.0051, uma vez que a impetrante tem o direito de ter prestada a tutela jurisdicional, de forma célere, não podendo ficar a mercê do julgamento de uma ação coletiva que sequer se sabe se irá refletir, positivamente, na pretensão por ela formulada. II. Ilegitimid...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SUBTENENTE. LEGALIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. I - O período decadencial de cento e vinte (120) dias para impetrar o mandamus, não se inicia a partir do ato normativo questionado (súmula 266 do Supremo Tribunal Federal), mas sim da violação do direito em si. Decadência não configurada. II - O critério de antiguidade exigido pelo processo seletivo ao Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, para promoção de subtenente, é legal. Previsão na Constituição do Estado de Goiás (artigo 92, V), no Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 15.704/2006, artigo 6º), no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 8.033/75, artigo 59), Decreto Estadual nº 2.464/85 (artigo 4º) e Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público. III - Verificado que o impetrante foi aprovado por merecimento e fora do número de vagas, encontra-se ausente seu direito líquido e certo de ser incluído na lista de promovidos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 204831-28.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SUBTENENTE. LEGALIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. I - O período decadencial de cento e vinte (120) dias para impetrar o mandamus, não se inicia a partir do ato normativo questionado (súmula 266 do Supremo Tribunal Federal), mas sim da violação do direito em si. Decadência não configurada. II - O critério de antiguidade exigido pelo processo seletivo ao Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, para promoção de subtenente, é legal. Prev...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, QUANDO NÃO HÁ CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível qualquer restrição a este direito. III - O bloqueio de verbas públicas, nestes casos, constitui meio legítimo e apto a emprestar efetividade à decisão judicial e à obrigação constitucional imposta aos municípios de garantir aos cidadãos de tenra idade o ingresso na rede de ensino, direito fundamental contra os quais são inoponíveis óbices de menor estatura, de natureza orçamentária ou burocrática, flagrante tentativa de se eximir o Administrador do cumprimento de suas mais comezinhas atribuições. Aplicação do enunciado da súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça. IV - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 202602-95.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, QUANDO NÃO HÁ CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, QUANDO NÃO HÁ CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível qualquer restrição a este direito. III - O bloqueio de verbas públicas, nestes casos, constitui meio legítimo e apto a emprestar efetividade à decisão judicial e à obrigação constitucional imposta aos municípios de garantir aos cidadãos de tenra idade o ingresso na rede de ensino, direito fundamental contra os quais são inoponíveis óbices de menor estatura, de natureza orçamentária ou burocrática, flagrante tentativa de se eximir o Administrador do cumprimento de suas mais comezinhas atribuições. Aplicação do enunciado da súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça. IV - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 192131-20.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, QUANDO NÃO HÁ CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. I - Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA CRIANÇA EM CEMEI. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/09. DECISÃO AGRAVADA. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal, que restrinja o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de movimentação do Fundo Municipal de Educação visa assegurar o resultado prático equivalente ao de adimplemento, ou seja, será realizada caso haja descumprimento da obrigação imposta. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 428309-18.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA CRIANÇA EM CEMEI. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/09. DECISÃO AGRAVADA. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS - HDT. LEI REGULAMENTADORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Embora a Lei nº. 15.337/05 tenha previsto o adicional de insalubridade para os trabalhadores temporários, no caso em tela há um óbice ao reconhecimento do direito da autora, uma vez que seu contrato foi rescindido em data anterior, (31 de agosto de 2005), razão pela qual escorreita a sentença que condenou o Estado ao pagamento do respectivo adicional somente no tocante as diferenças entre o valor constante no contrato e aquele efetivamente pago. 2. É direito da parte sucumbente submeter sua insurgência ao duplo grau de jurisdição, em exercício do direito de recorrer, mesmo que a tese seja de improvável receptividade ou inadmissível o recurso, sem que tais situações configurem, por si, litigância de má-fé. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 192659-76.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS - HDT. LEI REGULAMENTADORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Embora a Lei nº. 15.337/05 tenha previsto o adicional de insalubridade para os trabalhadores temporários, no caso em tela há um óbice ao reconhecimento do direito da autora, uma vez que seu contrato foi rescindido em data anterior, (31 de agosto de 2005), razão pela qual escorreita a sentença que...