MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. AUXILIAR, ASSISTENTE E ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 17.098/2010 AFASTADA. PROGRESSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Consoante entendimento sedimentado por este Tribunal, não se detecta vício de inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 17.098/2010, que apenas definiu regras para a progressão e promoção de servidores estaduais nas respectivas carreiras, sem qualquer afronta ao princípio da isonomia. 2. Verifica-se que para a progressão na carreira o servidor deverá cumprir o interstício de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontrar, e cumprido este interregno, o servidor terá direito de progredir ao padrão subsequente dentro da mesma classe (art. 6º). 3. Presentes os requisitos para enquadramento dos impetrantes no Padrão “III” da Classe A, conforme previsão da Lei Estadual n. 17.098/2010, impõe-se a concessão da segurança, face a existência de direito líquido e certo a ser amparado pelo Writ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 226103-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. AUXILIAR, ASSISTENTE E ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 17.098/2010 AFASTADA. PROGRESSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Consoante entendimento sedimentado por este Tribunal, não se detecta vício de inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 17.098/2010, que apenas definiu regras para a progressão e promoção de servidores estaduais nas respectivas carreiras, sem qualquer afronta ao princípio da isonomia. 2. Verifica-se que para a pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N° 14.226/2002. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE COM O CÉSIO 137. 1. Decadência. Inocorrência. Na espécie, não há que se falar em decadência do direito à impetração do mandado de segurança, porquanto respeitado o prazo 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pela interessada, do ato impugnado. 2. Ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita. Preliminares afastadas. As preliminares de ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita se confundem com a análise do mérito do mandamus, não ostentando contornos de prejudicial. 3. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Conf. a Lei Estadual nº 14.266/02, é assegurada a concessão de pensão especial aos servidores públicos e agentes que foram irradiados ou contaminados durante a vigilância dos rejeitos decorrente do acidente com o Césio 137, no depósito provisório em Abadia de Goiás. Daí, comprovada a existência de doença crônica advinda da exposição radioativa, o Impetrante faz jus ao recebimento do benefício pretendido, diante do seu direito líquido e certo, negado em sede de procedimento administrativo. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 131888-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N° 14.226/2002. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE COM O CÉSIO 137. 1. Decadência. Inocorrência. Na espécie, não há que se falar em decadência do direito à impetração do mandado de segurança, porquanto respeitado o prazo 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pela interessada, do ato impugnado. 2. Ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita. Preliminares afastadas. As preliminares de ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita se confundem com a análise do mérito do mandamus, não ostentando contornos de prejudicial. 3. REQUE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE DIVISÃO. CONCORDÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, sua análise está adstrita a matéria efetivamente decidida no ato hostilizado, sendo defesa a incursão no exame de outras que não foram objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau, não cabendo a esta Corte examiná-la, ainda que se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de, com isso, restar suprimido um grau de jurisdição. 2. A ação de divisão é instrumento assegurado ao condômino, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões. É a fase inicial do processo divisório que permite reconhecer esse direito. Uma vez superada a etapa, inicia-se o segundo tempo processual, ocasião em que se consuma a divisão. 3. Cabe à parte interessada impugnar o laudo pericial na primeira oportunidade que tem, após a ciência de tal fato; caso não o faça, está precluso o direito de contestar a prova regularmente produzida, não havendo se falar em cerceamento ao direito de defesa. 4. Incabível o pedido de compensação de dívidas quando não constatada a reciprocidade de débitos, bem assim a ausência de dívida líquida e vencida (art. 369 do CC/02). AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 255168-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE DIVISÃO. CONCORDÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, sua análise está adstrita a matéria efetivamente decidida no ato hostilizado, sendo defesa a incursão no exame de outras que não foram objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau, não cabendo a esta Corte examiná-la, ainda que se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de, com isso, restar suprimido um grau de jurisdiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL. CONFINANTE. FISCALIZAÇÃO DOS LIMITES DE SUA PRÓPRIA PROPRIEDADE. NÃO DEFENDE DIREITO USUCAPIENDO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPOSO DA CONFINANTE E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM NOME DAS ESPOSAS DOS AUTORES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. REQUISITO DO USUCAPIÃO NÃO DEMONSTRADO. I- O interesse da primeira recorrente sendo confinante, não reside sobre a propriedade usucapienda, é chamada ao processo meramente para que fiscalize os limites de sua própria propriedade, vizinha do imóvel ora em litígio, sendo, portanto, inadmissível defender direito alheio. II- Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, cabe à parte autora comprovar a presença dos requisitos exigidos pela lei para a declaração da prescrição aquisitiva. III. Não há como acolher preliminar de nulidade em razão de ausência de citação do esposo da confinante e falta de comprovação de inexistência de outros imóveis em nome das esposas dos autores, pois deve ser mitigado o rigorismo das nulidades se não houve prejuízo as partes, bem como porque o mérito da demanda está sendo decidido a favor de quem alega a decretação da nulidade, sendo, portanto, desnecessário repetir o ato ou suprir a falta. IV- Para a efetiva comprovação da usucapião especial faz-se necessária a posse revelada com manifesto ânimo e consciência de dono de quem a requer, não autorizando-a atos de mera permanência ou tolerância, como as de funcionários que residem em casas construídas pela empresa para os que ali laboram em rodízios entre os mais antigos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 114951-61.2003.8.09.0006, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2017, DJe 2206 de 08/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL. CONFINANTE. FISCALIZAÇÃO DOS LIMITES DE SUA PRÓPRIA PROPRIEDADE. NÃO DEFENDE DIREITO USUCAPIENDO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPOSO DA CONFINANTE E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM NOME DAS ESPOSAS DOS AUTORES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. REQUISITO DO USUCAPIÃO NÃO DEMONSTRADO. I- O interesse da primeira recorrente sendo confinante, não reside sobre a propriedade usucapienda, é chamada ao processo meramente para que fiscalize os limite...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BENEFÍCIO FISCAL C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL DE TESES NÃO ABORDADAS EM CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ISS. ISENÇÃO ONEROSA E A PRAZO CERTO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO. REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS MALÉFICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE COADUNA COM A NORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/73. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. É vedado ao réu impugnar o direito do autor com base em argumentos novos trazidos somente ao ensejo da apelação, não referentes a matéria de ordem pública ou a direito ou fato superveniente à sentença, por força dos princípios da eventualidade, da preclusão consumativa e do duplo grau de jurisdição. 2. A isenção tributária concedida pelo Município de Aparecida de Goiânia com base na Lei Municipal nº 1.562/1996 conforma-se com a exceção ao princípio da plena revogabilidade isencional prevista no art. 178 do CTN, não podendo ser livremente revogada enquanto não findar o lapso temporal estipulado no ato de concessão, uma vez que concedida sob condição onerosa e por prazo determinado. Inteligência da Súmula nº 544 do STF. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, “A lei posteriormente editada no sentido de extirpar a isenção para aquelas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL (§ 5º do art. 100 do CTM) somente produzirá efeitos para o sujeito passivo beneficiário após findo o prazo de isenção concedido (20 anos) ou superadas as condições estabelecidas, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido” (AC nº 2455-56.2012.8.09.0206, Rel. Des. Alan S. de Sena Conceição, 5ª Câm. Cív., DJe 1924 de 04/12/2015). 4. Não comportam modificação os honorários advocatícios fixados com observância dos parâmetros inseridos no § 4º do art. 20 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 238054-09.2011.8.09.0206, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BENEFÍCIO FISCAL C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL DE TESES NÃO ABORDADAS EM CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ISS. ISENÇÃO ONEROSA E A PRAZO CERTO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO. REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS MALÉFICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE COADUNA COM A NORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/73. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. É vedado ao réu impugnar o d...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADO DIREITO À POSSE EM CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. 1. O mandado de segurança é via processual augusta, indicado para proteção de direito líquido e certo, que prescinde de dilação probatória, para se constituir. Assim, não havendo prova pré constituída do direito da postulante, de ser empossada no cargo público almejado, a sua pretensão não pode ser exaurida, na via do mandado de segurança, porque este não admite dilação probatória, acarretando, de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito. APELO CONHECIDO E PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 128681-03.2015.8.09.0174, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2202 de 02/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADO DIREITO À POSSE EM CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. 1. O mandado de segurança é via processual augusta, indicado para proteção de direito líquido e certo, que prescinde de dilação probatória, para se constituir. Assim, não havendo prova pré constituída do direito da postulante, de ser empossada no cargo público almejado, a sua pretensão não pode ser exaurida, na via do mandado de segurança, porque este não admite dilação probatória, acarretando, de consequência, a extinção do processo, sem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - A decisão não padece de vício de fundamentação, quando a Magistrada expõe as razões de fato e de direito, bem como aponta a conduta do recorrente, sem tecer considerações aprofundadas de mérito para não incorrer em indevida invasão de competência que a Constituição Federal reservou ao Tribunal do Júri. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado, inviável nesta fase analisar qualquer questão de mérito, em relação à conduta do recorrente, que deve ser analisada pelos jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri, afastando-se, com isso, a possibilidade de impronúncia. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 3 - Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. 4 - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando persistente os requisitos do artigo 312, do CPP. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. 5 - Observando-se do compulso dos autos que a recorrente é pessoa de parcos recursos, foi defendido durante todo o desenrolar por defensor dativo, há que lhe ser concedida a benesse pleiteada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 120193-24.2014.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - A decisão não padece de vício de fundamentação, quando a Magistrada expõe as razões de fato e de direito, bem como aponta a conduta do recorrente, sem tecer considerações aprofundadas de mérito para não incorrer em indevida invasão de competência que a Constituição Federal reservou ao Tribunal do Júri. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado, inviável...
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI QUE CRIA NOVAS VAGAS. CARGO DE FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL. PERÍODO DE 180 DIAS ANTES ENCERRAMENTO DO MANDATO. RESPONSABILIDADE FISCAL. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1) - Nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou vantagens pecuniárias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vacância ou outras formas de diminuição da despesa com pessoal. No caso, o projeto de lei foi amparado na justificativa de que o quadro de pessoal encontrava-se defasado, que possuíam candidatos aprovados em concursos, e que esses cargos encontravam-se, naquela ocasião, ocupados por cargos comissionados. 2) - A substituição de cargos comissionados por concursados não é ilegal, até porque esta é a forma constitucional e regular de provimento de cargos públicos, sendo que aquela é a exceção. Se o orçamento era suficiente para despesa com o exonerado, também o será com a despesa do substituinte, no caso concursado. Não há qualquer impedimento legal à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da continuidade do serviço público. 3) - Possibilidade de nomeação de aprovados dentro do cadastro de reserva técnica, desde que haja a existência de vagas, concurso tempestivo e disponibilidade orçamentária, bem como a efetiva necessidade de preenchimento das vagas e avaliação quanto à eficiência do concurso, consideradas as exigências contemporâneas do cargo respectivo e no caso de serem preteridos, durante o prazo de validade do concurso, por servidores comissionados ou contratos temporários que exerceriam a mesma função. 4) - Resta claro a existência de vagas ociosas, cabendo à municipalidade convocar, nomear e empossar a apelada, aprovada na 27ª posição, uma vez que, a expectativa de direito a nomeação passou a ser condição de direito subjetivo no momento que quando foram criadas 23 vagas, já haviam sidos convocados para tomar posse no cargo de fiscal de postura até o 14º candidato aprovado no certame. 5) - REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 15160-65.2014.8.09.0158, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI QUE CRIA NOVAS VAGAS. CARGO DE FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL. PERÍODO DE 180 DIAS ANTES ENCERRAMENTO DO MANDATO. RESPONSABILIDADE FISCAL. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1) - Nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou vantagens pecuniárias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Pod...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DEMANDA PROPOSTA EM DATA PRETÉRITA. AÇÃO CONTESTADA. INTERESSE DE AGIR. REGRAS DE TRANSIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. VALIDADE. MORTE DO SEGURADO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. PERÍCIA INDIRETA. DESNECESSIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. VALOR MÁXIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1)- De acordo com o posicionamento encampado pelo STF no julgamento do RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, a exigência das condições da ação (legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido - art. 267, VI, do CPC/73) não se revela incompatível com a garantia de amplo acesso ao Poder Judiciário. 2)- À vista do posicionamento emanado pela Suprema Corte, este Sodalício, revendo sua jurisprudência, passou a considerar exigível a prévia deflagração de processo administrativo para a configuração do interesse de agir do segurado, em demandas de cobrança de seguro DPVAT, sem o que não há lesão nem ameaça a direito suscetível de ser apreciada, de plano, pelo Poder Judiciário. 3)- Nas ações de cobrança do seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, mas que já tiver sido apresentado contestação de mérito, estará caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão. Regras de transição. Precedente do STF. 4)- A indenização do seguro DPVAT, por invalidez permanente, não consiste em direito personalíssimo da vítima, de modo que o superveniente falecimento do titular de tal direito, no curso da demanda, legitima sua substituição pelos respectivos sucessores. 5)- Conforme descrito no conclusivo laudo médico realizado por perito nomeado pelo juízo, a invalidez do falecido era permanente e total, além de ter sido causada pelo acidente automobilístico descrito na petição inicial, de modo que é totalmente desnecessária a realização de qualquer outra perícia médica indireta. 6)- Sob esse prisma, tem-se que a tabela de cálculo constante na Circular da SUSEP nº 29/1991, utilizada por expressa previsão da Circular da SUSEP nº 302/2005, em vigor ao tempo do sinistro, define para a situação de invalidez total e permanente o percentual de 100% (cem por cento) do valor máximo do prêmio, que, in casu, é de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a teor do disposto na Lei nº 6.194/1974, em seu art. 3º, inc. II, com o regramento trazido pela Lei nº 11.482/2007. 7) - Obedecidos os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC/1973, aplicável à época da publicação da sentença recorrida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a verba honorária arbitrada. 8)- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 152742-61.2011.8.09.0175, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DEMANDA PROPOSTA EM DATA PRETÉRITA. AÇÃO CONTESTADA. INTERESSE DE AGIR. REGRAS DE TRANSIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. VALIDADE. MORTE DO SEGURADO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. PERÍCIA INDIRETA. DESNECESSIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. VALOR MÁXIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1)- De acordo com o posicionamento encampado pelo STF no julgamento do RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, a exigência das condiçõ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO MANIFESTA. ATO DE LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO OU TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 300 do NCPC, a concessão da tutela de urgência, de natureza cautelar ou satisfativa, condiciona-se à presença simultânea da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso, não sendo manifesto o direito material postulado, à luz do acervo documental já produzido nos autos, inviável a concessão antecipada da tutela de mérito objeto da ação judicial, consistente no restabelecimento de pensão por morte cujo pagamento restou suspenso no bojo de processo administrativo aparentemente regular. 3. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, razão pela qual, ausente prova inequívoca em sentido contrário, a decisão proferida pela Administração Pública deve ser prestigiada, ao menos na fase incipiente da demanda. 4. O exame dos requisitos para a concessão do provimento de urgência é ato de livre convencimento do juiz da causa, cuja proximidade com a realidade fática da demanda lhe permite melhor valorar os elementos probatórios já produzidos, de modo a formar sua convicção. Decisão que enseja reforma em sede recursal se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, hipóteses inocorrentes na espécie. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 251155-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO MANIFESTA. ATO DE LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO OU TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 300 do NCPC, a concessão da tutela de urgência, de natureza cautelar ou satisfativa, condiciona-se à presença simultânea da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso, não sendo manifesto...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR SI ET IN QUANTUM (ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DESTE). PREVALÊNCIA DOS PRIORITÁRIOS INTERESSES DA CRIANÇA. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E RECONHECIMENTO DO DIREITO DE VISITA PATERNA, NA FORMA ASSISTIDA. 1. A decisão agravada deve ser reformada, para garantir ao pai da criança, ora Agravante, o direito de visita, de forma assistida; resguardando-se os prioritários interesses da criança. 2. Na situação em comento, a discussão circunscreve-se, apenas, aos requisitos para deferimento do pleito preambular; as demais questões abarcando o mérito do agravo de instrumento, devendo ser sopesadas, oportunamente. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 171846-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR SI ET IN QUANTUM (ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DESTE). PREVALÊNCIA DOS PRIORITÁRIOS INTERESSES DA CRIANÇA. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E RECONHECIMENTO DO DIREITO DE VISITA PATERNA, NA FORMA ASSISTIDA. 1. A decisão agravada deve ser reformada, para garantir ao pai da criança, ora Agravante, o direito de visita, de forma assistida; resguardando-se os prioritários interesses da criança. 2. Na situação em comento, a discussão circunsc...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA do GOVERNADOR. DECADÊNCIA AFASTADA. CANDIDATA APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás, tendo em vista a sua competência privativa para a nomeação de servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso XII da Constituição do Estado de Goiás. 2. Da mesma forma, não há que se falar em decadência se a impetração se deu dentro do prazo de validade do concurso, ainda que prorrogado. 3. A simples expectativa de direito do candidato aprovado no cadastro de reserva convola-se em direito líquido e certo à nomeação se, no prazo de validade do certame, a Administração Pública opta em realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores temporários para a mesma função. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 239141-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/2016, DJe 2205 de 07/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA do GOVERNADOR. DECADÊNCIA AFASTADA. CANDIDATA APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás, tendo em vista a sua competência privativa para a nomeação de servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso XII da Constituição do Estado de Goiás. 2. Da mesma forma, não há que se falar em decadência se a impetração se deu dentro do prazo de validade do concurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. Artigo 303 do código penal militar. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Aplicando-se o art. 435, do CPPM, associado à EC nº 45/04, o juiz de direito, ocupando o cargo outrora desempenhado pelo juiz auditor, passou a votar em primeiro lugar, prestando esclarecimentos sobre questões de fato e de direito aos juízes militares. Portanto, foi mantida a ordem de votação, apenas substituindo a nomeação do cargo do juiz auditor para o juiz de direito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 303, do CPM, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de peculato praticado pelo policial militar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299420-97.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. Artigo 303 do código penal militar. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Aplicando-se o art. 435, do CPPM, associado à EC nº 45/04, o juiz de direito, ocupando o cargo outrora desempenhado pelo juiz auditor, passou a votar em primeiro lugar, prestando esclarecimentos sobre questões de fato e de direito aos juízes militares. Portanto, foi mantida a ordem de votação, apenas substituindo a nomeação do cargo do juiz auditor para o juiz de direito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO Faz-se mister referendar o édito condenatório pro...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Resta superada a discussão sobre a necessidade de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário acerca da medicação aqui buscada tendo em vista tratar-se de órgão consultivo opcional e facultativo para utilização do Poder Judiciário de acordo com a necessidade e conveniência. 2. A prescrição de medicamento elaborada por médico habilitado é prova que, produzida de plano no mandamus, justifica a impetração, inexistindo, portanto, inadequação da via escolhida. 3. Estando a ação mandamental instruída com documentos que comprovem a doença que aflige a substituída, a necessidade de utilização de medicamento e que ela tentou previamente junto à Administração Pública a medicação indicada, sem êxito, não há falar em ausência de prova pré-constituída capaz de extinguir anomalamente a impetração. 4. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 5. A omissão da autoridade pública em disponibilizar o medicamento necessário aos pacientes, conforme prescrito pelo médico, constitui ofensa direito líquido e certo, amparado via mandamus. 6. Estando os autos instruídos com receituário médico, prova suficiente ao atendimento da pretensão do impetrante, tem-se comprovada a existência da prova pré-constituída e a necessidade da aplicação da terapia prescrita. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 171825-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2185 de 10/01/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Resta superada a discussão sobre a necessidade de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário acerca da medicação aqui buscada tendo em vista tratar-se de órgão consultivo opcional e facultativo para utilização do Poder Judiciário de acordo com a necessidade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE INJUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI 16.036/2007. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. (ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09). 1. O mandado de injunção não é o remédio cabível quando o demandante pede o reajuste salarial concedido pela Lei nº. 16.036/2007, motivo pelo qual não há falar-se em carência do direito de ação, já que a via eleita, ação de cobrança, é adequada para o fim pretendido. 2. A omissão do Chefe do Executivo Estadual em editar o decreto regulamentador indispensável para disciplinar o prazo e a forma de pagamento das diferenças remuneratórias, previstos no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.036/2007, não tem o condão de retirar dos servidores públicos estaduais o direito que lhes fora concedido, porquanto não pode a Administração esquivar-se, indefinidamente, de regulamentar uma lei expedida pelo Poder Legislativo. 3. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e nº 4.425, ficou decidido pelo STF, e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425128-39.2012.8.09.0024, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE INJUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI 16.036/2007. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. (ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09). 1. O mandado de injunção não é o remédio cabível quando o demandante pede o reajuste salarial concedido pela Lei nº. 16.036/2007, motivo pelo qual não há falar-se em carência do direito de ação, já que a via eleita, ação de cobrança, é adequada para o fim pretendido. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR. CANDIDATO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO APROVADO NO VESTIBULAR. ARQUITETURA E URBANISMO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE ENSINO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. A plausibilidade do direito invocado revela-se na circunstância de ter sido a parte autora aprovada em exame vestibular, o que demonstra ser razoável assegurar-lhe o acesso à educação de nível superior, ainda que não tenha concluído o ensino médio. A concessão in limine mostra-se adequada para coibir os riscos de lesão e ameaça a direito do recorrente, pois, caso contrário, a medida poderá tornar-se ineficaz, máxime considerando que restavam apenas seis (06) meses para finalizar o ensino médio, quando da conversão da liminar. Evidenciados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, impõe o deferimento da liminar com o propósito de permitir a matrícula do estudante no curso superior, aprovado no respectivo concurso vestibular, independentemente de oferecimento do certificado de conclusão do ensino médio, o qual deverá ser apresentado, oportunamente, antes da expedição do diploma de conclusão do curso superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 259226-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2185 de 10/01/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR. CANDIDATO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO APROVADO NO VESTIBULAR. ARQUITETURA E URBANISMO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE ENSINO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. A plausibilidade do direito invocado revela-se na circunstância de ter sido a parte autora aprovada em exame vestibular, o que demonstra ser razoável assegurar-lhe o acesso à educação de nível superior, ainda que não tenha concluído o ensino médio. A concessão in limine mostra-se adequada para coibir os riscos de les...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. DIREITO POTESTATIVO. ABATIMENTO DE VALORES RELATIVOS À CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NECESSIDADE DE PEDIDO A SER FORMULADO EM RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE AMBOS OS LITIGANTES. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTAURAÇÃO DO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1- A aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial apenas pode ser admitida nas hipóteses em que se verifica um “inadimplemento mínimo”, ou seja: quando a obrigação tenha sido cumprida em quase toda a sua extensão, levando-se em conta a análise de um critério quantitativo. 2- Não obstante, no caso concreto, restou afastada a aplicação da referida teoria, considerando-se que os compradores efetuaram o pagamento de apenas 54% (cinquenta e quatro por cento) do valor total do negócio. 3- Há que se reconhecer o direito potestativo de os autores pleitearem a rescisão judicial do contrato, porquanto não se pode compelir ninguém à manutenção de um pacto que não mais deseja, asseguradas as perdas e danos eventualmente decorrentes do desfazimento do negócio. 4- Os requeridos invocaram em seu favor direito de abatimento de valores relacionados ao inadimplemento de contrato de arrendamento rural celebrado entre os litigantes, circunstância que pode ser considerada apenas como argumento de defesa, não estando autorizado o acolhimento direto do pedido de dedução, eis que deveria ter sido formulado no bojo de reconvenção ou, ainda, futuramente, no bojo de ação autônoma. 5- Não é lícito a um dos contratantes exigir do outro o cumprimento de sua obrigação sem que antes tenha também cumprido com a sua parte na avença, ex vi do artigo 476 do Código Civil. 6- No caso concreto, justifica-se a aplicação da exceção de contrato não cumprido, eis que restou configurado o inadimplemento parcial de ambos os litigantes. 7- Entende-se por “dano material” o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio, o qual pode ser de duas naturezas: o que o lesado efetivamente perdeu (dano emergente), e o que razoavelmente deixou de ganhar (lucro cessante). 8- In casu, verificou-se que não se tratava de lucro cessante bem como concluiu-se que o desfazimento do negócio não ensejou dano emergente aos vendedores, pois estes permaneceram com a integral propriedade do imóvel rural. 9- Determinada judicialmente a rescisão do contrato, há que se oportunizar a restauração do status quo ante, vale dizer: os vendedores permanecem com a posse e propriedade plenas do imóvel que pretendiam alienar e, via de consequência, devem proceder a restituição atualizada dos valores comprovadamente pagos pelos compradores. 10- Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcional-mente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (artigo 21 do CPC/73). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 209943-05.2007.8.09.0093, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. DIREITO POTESTATIVO. ABATIMENTO DE VALORES RELATIVOS À CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NECESSIDADE DE PEDIDO A SER FORMULADO EM RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE AMBOS OS LITIGANTES. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTAURAÇÃO DO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1- A aplic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal restringir o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de movimentação do Fundo Municipal de Educação visa assegurar o resultado prático equivalente ao de adimplemento, ou seja, será realizada caso haja descumprimento da obrigação imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 230493-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. AUSÊNCIA DE COMPROVADA TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1. É dever do Poder Público e, dentre eles, o municipal, assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos preconizados, tanto pelo ECA, quanto pela CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. 2. Constituindo-se direito subjetivo e indisponível da criança, não se afigura permitido ao administrador municipal restringir o acesso a esse direito. 3. A determinação de bloqueio de verba junto à conta bancária de moviment...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXV, E 208, INCISO IV, E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A Constituição da República em seus artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205, 208, inciso IV, e 227, bem como os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social e é dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrícula em creche e pré-escola para menores de cinco (05) anos. Portanto, é indiscutível a obrigação do município efetivar a inserção do infante no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), próximo à sua residência, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. II - Concedida a segurança, liminarmente, para possibilitar a admissão do menor em uma das unidades do CMEI, a medida que se impõe é a confirmação da referida situação, já consolidada, mormente porque irreversível a esta altura, sob pena de afronta aos valores já obtidos. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 57770-41.2015.8.09.0052, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXV, E 208, INCISO IV, E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A Constituição da República em seus artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205, 208, inciso IV, e 227, bem como os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social e é dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrí...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA TARDIAMENTE. CUSTAS DE RETARDAMENTO CONFIGURADAS. A parte requerida que não argui na primeira oportunidade em que tem de falar nos autos, ou seja, na contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente e por essa razão dilata o julgamento da lide, perde o direito de receber as custas processuais a partir do retardamento e o direito de haver do vencido os honorários advocatícios, ex vi do artigo 22 do Código de Processo Civil de 1973. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 196458-08.1998.8.09.0010, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA TARDIAMENTE. CUSTAS DE RETARDAMENTO CONFIGURADAS. A parte requerida que não argui na primeira oportunidade em que tem de falar nos autos, ou seja, na contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente e por essa razão dilata o julgamento da lide, perde o direito de receber as custas processuais a partir do retardamento e o direito de haver do vencido os honorários advocatícios, ex vi do artigo 22 do Código de Processo Civil de 1973. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 196458-08.1998.8.09.0010,...