Apelação cível. Indenizatória. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo. Perda de qualidade. Concessionária de serviço público. Caso fortuito ou força maior inexistentes. Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Dano material caracterizado. Valor adequado à reparação. Laudo pericial. Recurso desprovido. Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas. A ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns (Apelação Cível n. 2011.026176-7, de Ituporanga. rel. Des. Vanderlei Romer, julgado em 27.7.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085111-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Apelação cível. Indenizatória. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo. Perda de qualidade. Concessionária de serviço público. Caso fortuito ou força maior inexistentes. Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Dano material caracterizado. Valor adequado à reparação. Laudo pericial. Recurso desprovido. Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas. A ocorrência d...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA/EMBARGADA - NULIDADE DA CÉDULA RECONHECIDA DE OFÍCIO, EM RAZÃO DO DESVIO DE FINALIDADE E FRAUDE À LEI, POR JULGAMENTO PRETÉRITO DESTA CORTE EM DEMANDA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NULIDADE EXTENSÍVEL TAMBÉM À DEMANDA INJUNTIVA - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento judicial da nulidade absoluta do título executivo, em razão de desvio de finalidade e fraude à lei, retira a possibilidade jurídica do pedido injuntivo, pois ainda que se necessite apenas de documento com força de prova de dívida para aparelhar a demanda monitória, a cédula nula não pode ser utilizada para este fim. Em outras palavras, a cédula de crédito, absolutamente nula, também não serve como prova da dívida na ação monitória. RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM VALOR IRRISÓRIO - IMPOSIÇÃO DE MONTANTE CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085427-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA/EMBARGADA - NULIDADE DA CÉDULA RECONHECIDA DE OFÍCIO, EM RAZÃO DO DESVIO DE FINALIDADE E FRAUDE À LEI, POR JULGAMENTO PRETÉRITO DESTA CORTE EM DEMANDA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NULIDADE EXTENSÍVEL TAMBÉM À DEMANDA INJUNTIVA - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento judicial da nulidade absoluta do título executivo, em razão de desvio de finalidade e fraude à lei,...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Decisão monocrática que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, confirmando a interlocutória que reconheceu prescrita a pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.042824-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Decisão monocrática que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, confirmando a interlocutória que reconheceu prescrita a pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não haven...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Decisão monocrática que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, confirmando a interlocutória que reconheceu prescrita a pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.075726-4, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Decisão monocrática que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, confirmando a interlocutória que reconheceu prescrita a pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não haven...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Decisão monocrática que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, confirmando a interlocutória que reconheceu prescrita a pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004257-5, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Decisão monocrática que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, confirmando a interlocutória que reconheceu prescrita a pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não haven...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS (ART. 214, CAPUT, ART. 224, "A" E ART. 226, II, C/C ART. 71, TODOS DO CP C/C ART. 9º DA LEI N. 8.072/1990, SUBSTITUÍDOS PELO ART. 217-A E ART. 226, III C/C ART. 71 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 9º DA LEI N. 8072/1990 - INCIDÊNCIA AFASTADA PELA SENTENÇA E POR ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO - RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DETERMINAR O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 12.015/2009 - READEQUAÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.003503-8, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
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CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS (ART. 214, CAPUT, ART. 224, "A" E ART. 226, II, C/C ART. 71, TODOS DO CP C/C ART. 9º DA LEI N. 8.072/1990, SUBSTITUÍDOS PELO ART. 217-A E ART. 226, III C/C ART. 71 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 9º DA LEI N. 8072/1990 - INCIDÊNCIA AFASTADA PELA SENTENÇA E POR ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO - RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DETERMINAR O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, OBSERVADAS AS ALTER...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). 2) APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. Linfoma MALT pulmonar. Rituximab 700 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/99, ART. 3º, CAPUT E § 2º. DESPROVIMENTO. 3) RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013852-9, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. INTERPOSIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO, ANTE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. Insuficiência cardíaca congestiva, Hipertensão arterial sistêmica crônica e Diabetes não insulinodependente. Vastarel 35 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AUTORIZAR A PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. "A oportunidade de recorrer é única, daí falar-se em 'unirrecorribilidade'. Logo, "há preclusão consumativa quando a parte ingressa com recurso já interposto anteriormente, ainda que subscrito por advogado diverso (STJ, 3ª T., REsp n. 542.367, relª Minª Nancy Andrighi, j. em 26.8.2004, DJU de 13.9.2004)." (AC n. 2012.079532-6, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4-12-2012). Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015910-7, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. INTERPOSIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO, ANTE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. Insuficiência cardíaca congestiva, Hipertensão arterial sistêmica crônica e Diabetes não insulinodependente. Vastarel 35 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AUTORIZAR A PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999,...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Osteopenia. Aclasta 5 mg. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039921-0, de São Domingos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Osteopenia. Aclasta 5 mg. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039921-0, de São Domingos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I DO CPC. Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. CONCERTA 54 MG. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078417-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I DO CPC. Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. CONCERTA 54 MG. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078417-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Pri...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - JUSTIFICATIVA GENÉRICA ACERCA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020796-8, de Porto União, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - JUSTIFICATIVA GENÉRICA ACERCA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020796-8, de Porto União, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. VALORAÇÃO DO VEÍCULO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) INDEPENDENTEMENTE DA ALIENAÇÃO DO BEM - PLEITO DE ENTREGA PELO VALOR DE MERCADO, EM DETRIMENTO DO VALOR CONTRATUAL - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. In casu, a sentença determinou a rescisão contratual e, em sua decorrência, a devolução do bem à arrendante e a imediata devolução do total pago a título de Valor Residual Garantido. Isto é, operou-se o principal efeito da resolução contratual, qual seja, o retorno das partes ao status quo anterior à avença, e, portanto, foi cumprido o fim a que se destina a ação rescisória. Não cabe, assim, nesta sede, a discussão da valoração de entrega do bem para alienação pela arrendante. Destaque-se a existência de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, "quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (Recurso Especial n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27/2/2013). Contudo, tal entendimento não se aplica ao caso, haja vista não ter a instituição financeira insurgido-se contra o decisium. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009526-8, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. VALORAÇÃO DO VEÍCULO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) INDEPENDENTEMENTE DA ALIENAÇÃO DO BEM - PLEITO DE ENTREGA PELO VALOR DE MERCADO, EM DETRIMENTO DO VALOR CONTRATUAL - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. In casu, a sentença determinou a rescisão contratual e, em sua decorrência, a devolução do bem à arrendante e a imediata devolução do total pago a título de Valor Residual Gara...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO QUE ATINGIU O AUTOR DENTRO DO HIPERMERCADO RÉU. PRETENSÃO AUTORAL JULGADA EXTINTA EM PRIMEIRO GRAU ANTE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MAGISTRADA A QUO QUE UTILIZOU O PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3 º, V, DO CC. TODAVIA, SINISTRO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS AO PRESENTE CASO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081535-3, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO QUE ATINGIU O AUTOR DENTRO DO HIPERMERCADO RÉU. PRETENSÃO AUTORAL JULGADA EXTINTA EM PRIMEIRO GRAU ANTE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MAGISTRADA A QUO QUE UTILIZOU O PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3 º, V, DO CC. TODAVIA, SINISTRO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS AO PRESENTE CASO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PRO RATA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ÔNUS DA RÉ SOBRE A METADE DA ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. OUTRA METADE QUE, AO FINAL, SERÁ ARCADA PELO SUCUMBENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004174-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PRO RATA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ÔNUS DA RÉ SOBRE A METADE DA ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. OUTRA METADE QUE, AO FINAL, SERÁ ARCADA PELO SUCUMBENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. LIDE ANTERIOR DE COBRANÇA AJUIZADA PELO PRÓPRIO SEGURADO, TENDENTE A OBTER RESSARCIMENTO PELA FRANQUIA PAGA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SITUAÇÃO QUE NÃO LEGITIMA A SEGURADORA À EXECUÇÃO DIRETA DO SEU PREJUÍZO PARTICULAR, CONSISTENTE NO VALOR PAGO PARA RECUPERAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DO VEÍCULO SINISTRADO. SUB-ROGAÇÃO CREDITÍCIA QUE REQUER A OFERTA DE DEMANDA ESPECÍFICA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, VI, DO CPC) CASSADA. MÉRITO. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE VEM PELA DIREITA DO CONDUTOR. EXEGESE DO ART. 29, III, "C", DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. LITISDENUNCIAÇÃO. CONDENAÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA DO ACIONADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034373-6, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. LIDE ANTERIOR DE COBRANÇA AJUIZADA PELO PRÓPRIO SEGURADO, TENDENTE A OBTER RESSARCIMENTO PELA FRANQUIA PAGA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SITUAÇÃO QUE NÃO LEGITIMA A SEGURADORA À EXECUÇÃO DIRETA DO SEU PREJUÍZO PARTICULAR, CONSISTENTE NO VALOR PAGO PARA RECUPERAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DO VEÍCULO SINISTRADO. SUB-ROGAÇÃO CREDITÍCIA QUE REQUER A OFERTA DE DEMANDA ESPECÍFICA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, VI, DO CPC) CASSADA. MÉRITO. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE VEM PELA DIREITA DO CONDUTOR. EXEGESE DO ART....
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU REFERENTE AOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA E DA EX-ESPOSA. PENSÃO ARBITRADA À FILHA EM VALOR CONDIZENTE COM A SUA NECESSIDADE, TENDO EM VISTA QUE É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E PRECISA DE CUIDADOS ESPECIAIS. ADEMAIS, EXONERAÇÃO DA VERBA À EX-CÔNJUGE QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL. MÃE DEDICADA AOS CUIDADOS DA FILHA. DIFICULDADE EM SE INSERIR NO MERCADO PARA LABORAR EM TEMPO INTEGRAL. AFIRMATIVA DE QUE ELA POSSUI RENDA PRÓPRIA NÃO CORROBORADA. POR OUTRO LADO, RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTRA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA PROPORCIONAL. DIVISÃO QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079416-9, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU REFERENTE AOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA E DA EX-ESPOSA. PENSÃO ARBITRADA À FILHA EM VALOR CONDIZENTE COM A SUA NECESSIDADE, TENDO EM VISTA QUE É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E PRECISA DE CUIDADOS ESPECIAIS. ADEMAIS, EXONERAÇÃO DA VERBA À EX-CÔNJUGE QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL. MÃE DEDICADA AOS CUIDADOS DA FILHA. DIFICULDADE EM SE INSERIR NO MERCADO PARA LABORAR EM TEMPO INTEGRAL. AFIRMATIVA DE QUE ELA POSSUI RENDA PRÓPRIA NÃO CORROBORADA. POR OUTRO LADO, RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTRA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS VALORES...
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063445-4, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063445-4, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCLUIU QUE A RESPECTIVA OPOSIÇÃO ESTARIA REVESTIDA DE MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO, APLICANDO AO EMBARGANTE, POR CONSEGUINTE, PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, ONDE A AUTORA AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060634-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCLUIU QUE A RESPECTIVA OPOSIÇÃO ESTARIA REVESTIDA DE MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO, APLICANDO AO EMBARGANTE, POR CONSEGUINTE, PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, ONDE A AUTORA AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A....
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DEDUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o naufrágio da embarcação, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. Sobre essa verba incide correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (30-1-2008). Estando comprovado nos autos que a parte autora recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia atualizada deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082425-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR. AQUISIÇÃO DE UMA CAMIONETA. PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE A ENTREGA DE UM VEÍCULO USADO E O VALOR RESTANTE FINANCIADO. AUTOMÓVEL ENTREGUE A TÍTULO DE ENTRADA PELO AUTOR QUE NÃO ESTAVA QUITADO. PROPRIETÁRIO DESTE VEÍCULO QUE INGRESSOU COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, A QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE. AUTOR QUE NÃO CUMPRIU COM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DA CAMIONETA. VEÍCULO APREENDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR QUE DEU CAUSA AOS PREJUÍZOS POR ELE SUPORTADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Na celebração de contratos é esperada uma conduta ética caracterizada pela exigência de um comprometimento daqueles que pactuam de modo a afastar a utilização de atitudes que acarretam desproporção na avença, aliás, comprometimento que decorre da própria boa-fé dos negócios jurídicos. Aquele não cumpre com as obrigações assumidas em contrato, deverá suportar os prejuízos causados em razão de sua inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079566-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR. AQUISIÇÃO DE UMA CAMIONETA. PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE A ENTREGA DE UM VEÍCULO USADO E O VALOR RESTANTE FINANCIADO. AUTOMÓVEL ENTREGUE A TÍTULO DE ENTRADA PELO AUTOR QUE NÃO ESTAVA QUITADO. PROPRIETÁRIO DESTE VEÍCULO QUE INGRESSOU COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, A QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE. AUTOR QUE NÃO CUMPRIU COM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DA CAMIONETA. VEÍCULO APREENDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR QUE DEU CAUSA AOS PREJUÍZOS POR ELE SUPORTADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZA...