E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DE ALCOOLEMIA QUE COMPROVOU A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI – NÃO OCORRÊNCIA DE RISCO CONCRETO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA PENAL – CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ANTECEDENTES MANTIDOS COMO DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE REDUZIDA, PORÉM MANTIDA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – AGRAVANTE COMPROVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE ANTE O ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada foi corroborada pela farta prova testemunhal e pelo exame de alcoolemia que atestou a concentração de álcool igual a 1,16 mg por litro de ar alveolar expelido dos pulmões.
2. É entendimento consolidado pelo e. Superior Tribunal que "o crime de embriaguez ao volante é considerado de perigo abstrato, ou seja, prescinde da demonstração de potencialidade lesiva da conduta para sua configuração. Precedente." (AgRg no HC 368.413/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
3. A circunstância judicial dos antecedentes recebeu fundamentação adequada na sentença, eis que o apelante possui duas condenações penais transitadas em julgado (autos n.º 00007004-79.2004.8.12.0021, comarca de Três Lagoas; e autos n.º 0004405-78.2007.8.12.0049, comarca de Água Clara), de sorte que nada obsta que uma delas seja considerada para fins de reincidência e a outra, na primeira fase, como maus antecedentes, não havendo falar em bis in idem.
4. Por outro lado, o fato de o apelante possuir outros registros policiais relacionados aos crimes de trânsito não permite a valoração negativa da conduta social, eis que "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (Súmula 444 do STJ). Outrossim, as circunstâncias do crime apontadas na sentença também não justificam o incremento da pena-base, eis que o fato de ter conduzido veículo automotor em via pública constitui elemento inerente ao crime descrito no artigo 306 do CTB, não havendo qualquer circunstância concreta capaz de demonstrar a gravidade mais acentuada da conduta no caso. Pena-base reduzida.
5. Não há se falar em afastamento da agravante de reincidência, uma vez que a Certidão de Antecedentes Criminais, comprova que o réu possui mais de uma condenação penal anterior transitada em julgado, sendo desnecessário a juntada de certidão de objeto e pé, emitida pelo cartório judicial.
6. Constatando-se que o réu confessou, nas duas fases da persecução penal, a prática criminosa descrita na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. Por consequência, não havendo qualquer excepcionalidade capaz de justificar a preponderância da agravante genérica da reincidência sobre a atenuante da confissão, impõe-se a compensação das referidas circunstâncias.
7. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, de sorte que, havendo discrepância, impõe-se o redimensionamento da pena acessória.
8. Diante do redimensionamento da pena privativa de liberdade, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que, entre as datas de recebimento da denúncia (08/11/2010) e publicação da sentença (31/03/2014) transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, encontrando-se caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. De igual sorte, vislumbra-se que também encontra-se aperfeiçoada a prescrição da pretensão punitiva superveniente, uma vez que entre a data da publicação da sentença condenatória (31/03/2014) e a presente data transcorreu lapo temporal superior ao triênio prescricional, de maneira que deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
9. Recurso parcialmente provido, para reduzir um pouco a pena-base, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la a com a agravante genérica da reincidência, tornando definitiva a reprimenda de 09 (nove) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, bem como para reduzir a pena de suspensão do direito de dirigir para 04 (quatro) meses. Por consequência, declaro extinta a punibilidade do recorrente, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, IV, c/c. artigos 109, inciso VI, e 110, § 1°, todos do Código Penal.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DE ALCOOLEMIA QUE COMPROVOU A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI – NÃO OCORRÊNCIA DE RISCO CONCRETO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA PENAL – CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ANTECEDENTES MANTIDOS COMO DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE REDUZIDA, PORÉM MANTIDA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – AGRAVANTE COMPROVADA –...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A contratação de professor para fins de substituição, a título precário, em decorrência de necessidade temporária da Administração Pública deve ser demonstrada de plano pelo impetrante, não havendo direito subjetivo à nomeação do aprovado ao cargo, mormente quando ainda no prazo de validade do certame competindo à Administração Pública convocar os aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
Mandado de Segurança a que se nega concessão por ausência de direito líquido e certo a ser amparado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A contratação de professor para fins de substituição, a título precário, em decorrência de necessidade temporária da Administração Pública deve ser demonstrada de plano pelo impetrante, não havendo direito subjetivo à nomeação do aprovado ao cargo, mormente quando ainda no prazo de validade do certame competindo à Administração Pública convocar os aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
Mandado de Seguran...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INGESTÃO – POR CRIANÇA – DE COMPONENTE DE CALÇADO INFANTIL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVAS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – ACIDENTE DE CONSUMO DEMONSTRADO – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR – MENOR DE IDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva. Além disso, por força do §3º do art. 12 do CDC, compete ao fabricante demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses excludentes da responsabilidade civil. Ao consumidor, por sua vez, compete a prova indiciária, ou de primeira aparência, acerca dos fatos. Caso em que o conjunto probatório permite concluir que o autor, menor impúbere, teve problemas de saúde após ingerir bateria de tênis fabricado pela ré. 2. A saúde do menor foi comprovadamente afetada, ainda que temporariamente. Tratando-se de direito fundamental, cujo dever de proteção incumbe ao Estado, mas é exigido também nas relações entre particulares, uma vez violado surge o direito à reparação. Indenização devida também aos pais do menor, cujo dano moral decorre presumidamente do compartilhamento do sofrimento de seu filho. 3. As crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integridade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02 4. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado. 5. Recurso do réu desprovido. Recurso dos autores provido em parte. Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INGESTÃO – POR CRIANÇA – DE COMPONENTE DE CALÇADO INFANTIL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVAS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – ACIDENTE DE CONSUMO DEMONSTRADO – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR – MENOR DE IDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva. Além disso, por força do §3º do art. 12 do CDC, comp...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DIANTE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME – FALTA DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Geraria direito subjetivo à nomeação se o impetrante, aprovado fora do número de vagas, tivesse comprovado que as contratações temporárias pela Administração Pública durante a vigência do concurso público destinaram-se ao preenchimento do cargo por ele pretendido.
A ausência de direito líquido e certo da impetrante também decorre do fato de que não foram convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DIANTE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME – FALTA DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Geraria direito subjetivo à nomeação se o impetrante, aprovado fora do número de vagas, tivesse comprovado que as contratações temporárias pela Administração Pública durante a vigência do concurso público destinaram-se ao preenchimento do cargo por ele pretendido.
A ausência de direito líquido e certo da impetrante também decorre do fato de que não foram c...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO AO ALONGAMENTO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL CONFORME A LEI 9.138/95 NÃO RECONHECIDO EM SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA POSTERIOR PROFERIDA EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA QUE RECONHECEU O REFERIDO DIREITO AO ALONGAMENTO DE CRÉDITO. SENTENÇAS CONFLITANTES. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão entendeu que em havendo comandos de duas sentenças conflitantes, prevalece a primeira decisão, porquanto ausente o interesse jurídico no ajuizamento da segunda demanda, e consequentemente inexistente o direito de ação reconhecido na sentença posterior.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO AO ALONGAMENTO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL CONFORME A LEI 9.138/95 NÃO RECONHECIDO EM SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA POSTERIOR PROFERIDA EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA QUE RECONHECEU O REFERIDO DIREITO AO ALONGAMENTO DE CRÉDITO. SENTENÇAS CONFLITANTES. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão entendeu que em havendo comandos de duas sentenças conflitantes, prevalece a primeira decisão, porquanto ausente o interesse jurídico no ajuizamento da segu...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXAME DO MÉRITO – ERROR IN PROCEDENDO.
01. Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo refere-se ao mérito da demanda mandamental e assim deve ser analisada.
02. É vedado indeferir liminarmente a petição inicial do mandado de segurança com razões de mérito, ou seja, com a análise e julgamento sobre a inexistência do direito líquido e certo mencionado pelo impetrante.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXAME DO MÉRITO – ERROR IN PROCEDENDO.
01. Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo refere-se ao mérito da demanda mandamental e assim deve ser analisada.
02. É vedado indeferir liminarmente a petição inicial do mandado de segurança com razões de mérito, ou seja, com a análise e julgamento sobre a inexistência do direito líquido e certo mencionado pelo impet...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE – CONTRATADA GESTANTE – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RECEBIMENTO DE SALÁRIOS FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO – DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS.
1. Discute-se no presente recurso se a autora-recorrente faz jus: a) à estabilidade provisória de gestante; e b) ao recebimento de indenização equivalente a todo período de estabilidade até 05 meses após o parto, com salários, férias, 13º salário, e demais benefícios.
2. O direito à estabilidade provisória é concedido a qualquer trabalhadora, uma vez que o seu intuito é dar proteção social não só à maternidade, mas também ao próprio nascituro, sendo inadmissível qualquer distinção em razão da natureza da relação jurídica, como no caso, o trabalho temporário, em respeito ao princípio da isonomia.
3. É extensível aos servidores contratados temporariamente (art. 37, inc. IX, CF/88) o direito ao recebimento dos direitos sociais das férias e do décimo terceiro salário.
4. Em se tratando de sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honorária devida pela Fazenda Pública somente poderá ocorrer na fase de liquidação (inciso II, do § 4º, do art. 85, CPC/2015).
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE – CONTRATADA GESTANTE – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RECEBIMENTO DE SALÁRIOS FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO – DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS.
1. Discute-se no presente recurso se a autora-recorrente faz jus: a) à estabilidade provisória de gestante; e b) ao recebimento de indenização equivalente a todo período de estabilidade até 05 meses após o parto, com salários, férias, 13º salário, e demais benefícios.
2. O direito à estabilidade provisória é...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II - Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II - Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
III - Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível o arbitramento de multa cominatória contra a Fazenda Pública, desde que fixada de forma equitativa, considerando a natureza e necessidade da obrigação, assim como a gravidade do descumprimento, de forma a estipular a medida mínima, mas suficiente ao cumprimento, sem maiores prejuízos ao erário. O valor da multa fixada não constitui enriquecimento ilícito da agravada, posto que o agravante somente incidirá na pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial.
IV- É necessária a fixação da limitação temporal das astreintes, para que não reste descaracterizada a sua finalidade, qual seja, compelir o devedor a adimplir sua obrigação sem, todavia, acarretar eventualmente o enriquecimento sem causa.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO – REJEITADA – DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO E A INEXISTÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
No Código de Processo Civil, o sistema das nulidades baseou-se no princípio do aproveitamento. Deu mais ênfase ao princípio da instrumentalidade das formas, valorizando mais o direito material que o instrumento. Dessa forma, a questão das nulidades pode ser sanada sempre que o ato realizado de determinada forma, atingir sua finalidade, não gerando prejuízos.
Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo a decisão deve ser mantida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO – REJEITADA – DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO E A INEXISTÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
No Código de Processo Civil, o sistema das nulidades baseou-se no princípio do aproveitamento. Deu mais ênfase ao princípio da instrumentalidade das formas, valorizando mais o direito material que o instrumento. Dessa forma, a questão das nulidades pode ser sanada sempre q...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço sobre o salário base do servidor, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013,...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Deve ser aplicada excepcionalmente a teoria do fato consumado, eis que o menor, por força de liminar, já ingressou na creche, não sendo justo cancelar a vaga que foi concedida a ele e contra o que não houve recurso voluntário.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE BENEFÍCIO FISCAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DECRETO ESTADUAL 9.918/2000 – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA FROTISTA – PREENCHIMENTO DE REQUISITOS – REGULARIDADE FISCAL CONTRIBUINTE DE ICMS – AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS – OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO NEGATIVO EM DECISÃO JUDICIAL – EQUIPARAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA – ART. 206 DO CTN – DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º-A, para que o contribuinte tenha direito ao benefício fiscal deve preencher os seguintes requisitos: frota de trinta veículos ou mais sujeitos à tributação pelo IPVA; sendo contribuinte do ICMS, estar em situação regular; solicitar, até 10 de dezembro de cada ano, a concessão do benefício, protocolando pedido na Agência Fazendária ou na Unidade de Outros Tributos.
Tendo o contribuinte obtido Certidão Positiva de Débito com Efeitos Negativos através de medida liminar em que prestou caução referente ao auto de infração discutido, a qual equivale à certidão negativa conforme enuncia o art. 206 do CTN, tal é o bastante para provar a regularidade fiscal e ter direito ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do IPVA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE BENEFÍCIO FISCAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DECRETO ESTADUAL 9.918/2000 – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA FROTISTA – PREENCHIMENTO DE REQUISITOS – REGULARIDADE FISCAL CONTRIBUINTE DE ICMS – AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS – OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO NEGATIVO EM DECISÃO JUDICIAL – EQUIPARAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA – ART. 206 DO CTN – DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º-A, para que o contribuinte tenha direito ao benefício fiscal deve preen...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE RECURSO DO ESTADO NÃO PROVIDO.
I – O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
III – Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível o arbitramento de multa cominatória contra a Fazenda Pública, desde que fixada de forma equitativa, considerando a natureza e necessidade da obrigação, assim como a gravidade do descumprimento, de forma a estipular a medida mínima, mas suficiente ao cumprimento, sem maiores prejuízos ao erário. O valor da multa fixada não constitui enriquecimento ilícito da agravada, posto que os agravantes somente incidirão na pena pecuniária caso descumpram a ordem judicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE RECURSO DO ESTADO NÃO PROVIDO.
I – O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO.
I – O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
III – Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível o arbitramento de multa cominatória contra a Fazenda Pública, desde que fixada de forma equitativa, considerando a natureza e necessidade da obrigação, assim como a gravidade do descumprimento, de forma a estipular a medida mínima, mas suficiente ao cumprimento, sem maiores prejuízos ao erário. O valor da multa fixada não constitui enriquecimento ilícito da agravada, posto que o agravante somente incidirá na pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO.
I – O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS – DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – TEMPESTIVIDADE RECURSAL – POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHE A PRESCRIÇÃO – DECISÃO AGRAVADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINARES REJEITADAS – SALDO REMANESCENTE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AGIR – RECURSO PROVIDO.
1) O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é meramente exemplificativo e comporta interpretação extensiva.
2) A tempestividade recursal se apura pela interposição do Agravo no prazo de 15 dias úteis da Decisão que não reconheceu a prescrição, ainda que tenha havido decisão anterior que, igualmente, não reconheceu aquela prejudicial de mérito.
3) Não ofende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição da República, a explanação pelo julgador da inocorrência de prescrição do objeto da lide, em virtude da caracterização do inadimplemento contratual e não da cobrança de dívidas remanescentes.
4) Tratando-se a promessa de compra e venda em apreciação de instrumento particular, no qual restaram inadimplidas parcelas contratuais líquidas, é de ser aplicada a prescrição quinquenal prevista no artigo 206, §5.º, I, do Código Civil.
5) Tanto as partes quanto o magistrado a quo já se manifestaram quanto à prescrição, em consonância com artigo 487, parágrafo único, do CPC. Por essa razão, a extinção do feito principal, com fundamento no artigo 332 do CPC, não caracteriza supressão de instância.
6) Os Agravados são carecedores do direito de agir, por inexigibilidade do crédito.
7) Rejeição das preliminares suscitadas pelas partes e, no mérito, provimento do Agravo para declarar a prescrição, carência do direito de agir e extinguir o feito originário.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS – DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – TEMPESTIVIDADE RECURSAL – POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHE A PRESCRIÇÃO – DECISÃO AGRAVADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINARES REJEITADAS – SALDO REMANESCENTE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AGIR – RECURSO PROVIDO.
1) O rol do artigo 1.015 do Código de Pro...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE O SALÁRIO-BASE – ATENDIMENTO AO JULGADO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ADICIONAL DEVIDO E CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AÇÃO PROCEDENTE.
1. Pretensão de rescisão de acórdão que reformou a sentença de procedência de primeiro grau referente à controvérsia acerca do não cabimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, inc. III, da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, do Município de Paranaíba.
2. Conforme exposto na norma discutida inexiste qualquer outro requisito para fruição do benefício, considerando que expressamente contém os elementos para sua execução: o direito instituído – "Adicional por efetivo tempo de serviço público prestado ao Município"; requisitos - "ser servidor concursado com mais de 20 anos de efetivo exercício" e os aspectos quantitativos – "1/6 do valor correspondente aos vencimentos"
3. Havendo como identificar os elementos necessários para a execução da norma não se pode negar o direito do beneficiário e sua vantagem remuneratória, o que pode ser inserida a partir da data da eficácia da legislação permissiva. Assim, o autor preencheu os requisitos legais antes da revogação da norma, o que se deve respeitar o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, com a ressalva de a base de cálculo da incidência de 1/6 deve recair sobre o salário-base.
4. Precedentes do STF e Arguição de Inconstitucionalidade nº 0800696-51.2014.8.12.0018/50000, julgada pelo Órgão Especial deste Tribunal, ocasião em que foi empregada a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor.
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E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE O SALÁRIO-BASE – ATENDIMENTO AO JULGADO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ADICIONAL DEVIDO E CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AÇÃO PROCEDENTE.
1. Pretensão de rescisão de acórdão que reformou a sentença de procedência de primeiro grau referente à controvérsia acerca do não cabimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, inc....
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SUPRIR A EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILEGAL E ABUSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA.
A preliminar de falta de interesse de agir deve ser analisada conjuntamente com o mérito do mandamus, porquanto envolve a análise do alegado direito da impetrante à nomeação para o cargo em que restou aprovada no certame público.
Consoante restou decidido no Recurso Extraordinário n. 837311/PI, haverá o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos "i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."
Não havendo demonstração, de plano, de preterição na nomeação da impetrante ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo em que aquela restou aprovada, inexiste direito líquido e certo à nomeação.
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E M E N T A – MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SUPRIR A EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILEGAL E ABUSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA.
A preliminar de falta de interesse de agir deve ser analisada conjuntamente com o mérito do mandamus, porquanto envolve a análise do alegado direito da impetrante à...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso