E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – PEDIDO DE INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA PROFERIDA NO MESMO SENTIDO – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – ARTIGO 85, § 4º, II, CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Por não ser líquida a sentença, deveria a julgadora de primeiro grau submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição, haja vista o enunciado contido na súmula 490, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Remessa Necessária conhecida de ofício.2. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração. 3. De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – PEDIDO DE INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA PROFERIDA NO MESMO SENTIDO – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – ARTIGO 85, § 4º, II, CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Por não ser líquida a sentença, d...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos no Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
II – O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art. 208, da CF), visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, da CF).
III – A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 53, inc. I, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente o acesso e permanência na escola.
IV – O art. 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 não veda o ingresso de menor de dezoito anos no ensino na modalidade EJA, mas tão somente o impede de realizar os exames para a conclusão do curso.
V – Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos no Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
II – O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art. 208, da CF), visando o pleno desenvolvimento da p...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE DIABÉTICO E PORTADOR DE SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO E HIPERTENSÃO ARTERIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
1. Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
2. O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
3. É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
4. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
5. Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE DIABÉTICO E PORTADOR DE SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO E HIPERTENSÃO ARTERIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
1. Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
2. O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES REJEITADAS – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – APLICÁVEL TAMBÉM AOS JUROS REMUNERATÓRIOS – PREJUDICIAL REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO – PLANO VERÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72% – PLANOS COLLOR I E II – ÍNDICES REGULARMENTE APLICADOS – POSSIBILIDADE – CUMULAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda.
2 – Tratando-se de discussão da lide pauta-se na incidência dos percentuais corretos de remuneração no período atinente aos planos econômicos Verão, Collor I e II, ou seja, tratando-se unicamente de matéria de direito, não há prejuízo ao apelante em defender-se no feito sob o pretenso argumento da falta de indicação de valores na inicial.
3 – É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, prazo esse que também se aplica aos juros remuneratórios.
4 – Segundo o recurso representativo da matéria – Resp n. 1107201 / DF do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%), que melhor refletiu a inflação do período.
5 – Quanto ao plano Collor I, o índice de correção monetária varia de acordo com o mês: 84,32% para março de 1990; 44,80 para abril de 1990; e 7,87% para maior de 1990.
6 – No que diz respeito ao plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no Mês de fevereiro de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando o advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90.
7 – Os juros remuneratórios podem ser cumulados com correção monetária e devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento.
8 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES REJEITADAS – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – APLICÁVEL TAMBÉM AOS JUROS REMUNERATÓRIOS – PREJUDICIAL REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO – PLANO VERÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72% – PLANOS COLLOR I E II – ÍNDICES REGULARMENTE APLICADOS – POSSIBILIDADE – CUMULAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causa...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATO IMPETRANTE PRETERIDO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE – CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O escoamento do prazo de validade do concurso público representa o dies a quo para o lapso decadencial de impetração de mandado de segurança, sendo descabida a alegação de falta de interesse processual. Ademais, o impetrante ajuizou o presente mandado de segurança antes de expirado o prazo final do concurso público, o que rechaça qualquer alegação de falta de interesse processual.
2. O concurso público previu 10 (dez) vagas para o cargo de professor de língua portuguesa/literatura, para lecionar no assentamento Itamarati I – Ponta Porã. O impetrante restou aprovado em 10º lugar para o referido cargo. No entanto, nos termos do decreto estadual n. 13.141/2011, a cada dez candidatos chamados, a décima vaga pertence a candidato cotista negro.
3. Assim, nos termos do referido decreto estadual, houve nomeação de candidata cotista, de modo que o impetrante passou a figurar na 11ª colocação. Ocorre que a administração, sem embasamento legal, acabou por nomear uma segunda candidata cotista, violando ordenamento jurídico de regência.
4.Destarte, verificada a preterição em virtude da nomeação indevida de uma segunda candidata cotista, o impetrante, que antes detinha mera expectativa de direito à nomeação por ficar na 11ª posição, possui direito líquido e certo à nomeação e posse.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATO IMPETRANTE PRETERIDO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE – CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O escoamento do prazo de validade do concurso público representa o dies a quo para o lapso decadencial de impetração de mandado de segurança, sendo descabida a alegação de falta de interesse processual. Ademais, o impetrante ajuizou o presente mandado de segurança antes de expirado o prazo final do...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público concursado passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário-base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
II. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público concursado passa a...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
2. No mandado de segurança, faz-se necessário o preenchimento de dois requisitos: a relevância do fundamento consistente na ocorrência de ilegalidade ou de abuso no ato impugnado e a possibilidade de ineficácia da medida, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
3. Neste contexto, já entendo que o direito líquido e certo do agravante não se demonstra aparente, pois, mesmo que tenho número de vagas suficientes para que possa adentrar ao certame, há inúmeros candidatos à sua frente, o que também impossibilita de plano sua nomeação ao cargo pleiteado.
4. Não basta somente a alegação da convocação temporária para configurar em ato ilegal. É preciso também observar outros requisitos segundo as jurisprudências dominantes: a comprovação da existência de criação de vaga pura em lei e que tenha havido a preterição do aprovado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
2. No mandado de segurança, faz-se necessário o preenchimento de dois requisitos: a relevância do fundamento consistente na oco...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de sua aceitação, de modo que é totalmente prescindível a prática, omissão ou retardamento de ofício.
O teste de alcoolemia, aliado às provas orais colhidas durante o processo, são suficientes para atestar a alteração da capacidade psicomotora do acusado e, na comprovação do perigo gerado, configura-se o tipo penal previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos crimes de trânsito, em que a pena de restritiva de direito consistente na suspensão ou na proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, não é possível a sua substituição por outra não estabelecido no tipo imputado.
Em não se comprovando a hipossuficiência não há que se falar em redução da prestação pecuniária, mormente a possibilidade de parcelamento do montante estabelecido.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de sua aceitação, de modo que é totalmente prescindível a prática, omissão ou retardamento de ofício.
O teste de alcoolemia, aliado...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I O direito da apenada de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso.
II Se a localidade para onde a sentenciada pretende a transferência não conta com estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto é inviável atender sua pretensão.
III Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo da reeducanda a transferência.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I O direito da apenada de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso.
II Se a localidade para onde a sentenciada pretende a transferência não conta com estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto é inviável atender sua pretensão.
III Ag...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO TÃO SOMENTE COM BASE NA GARANTIA DO JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, CPC – DECISÃO QUE PADECE DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E AO PERIGO DE DANO AOS EXEQUENTES – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do preenchimento simultâneo de quatro requisitos, quais sejam, 1) requerimento da parte, 2) probabilidade do direito invocado, 3) perigo de dano aos executados, e 4) a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, § 1º, CPC. Embasando o juízo a quo o deferimento do efeito suspensivo unicamente no fato da execução estar garantia por penhora, nada mencionando sobre a probabilidade do direito invocado e do perigo de dano aos executados, a decisão padece de vício de fundamentação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO TÃO SOMENTE COM BASE NA GARANTIA DO JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, CPC – DECISÃO QUE PADECE DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E AO PERIGO DE DANO AOS EXEQUENTES – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do preenchimento simultâneo de quatro requisitos, quais sejam, 1) requerimento da parte, 2) probabilidade do direito invocado, 3) perigo de dano...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
MANDADO DE SEGURANÇA – REINTEGRAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO OCORRIDA POR FORÇA DE LIMINAR – NÃO VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE A AÇÃO ORDINÁRIA E O MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA – IMPETRAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF – AÇÃO QUE SE MOSTRA ÚTIL E NECESSÁRIA PARA PERSEGUIR PRETENSO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS PRETÉRITOS QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS N. 269 E 271 DO STF – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARCIALMENTE ACOLHIDA – MÉRITO – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – DIREITO QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
I. Não há identidade entre causas de pedir quando a ação de conhecimento de natureza constitutivo-condenatória ataca ato da administração pública que culminou na demissão do impetrante e o mandado de segurança que ataca ato administrativo que indeferiu pedido de reenquadramento funcional.
II. O impeditivo da Súmula nº 267 do STF não se aplica ao mandado de segurança ajuizado contra ato administrativo que deixou de reenquadrar o impetrante na classe profissional por ele almejada.
III. A via mandamental se mostra útil e necessária à pretensão de reenquadramento funcional perseguida pelo impetrante, o que não ocorre, contudo, em relação ao almejado recebimento de vencimentos pretéritos, por óbice das súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar de inadequação da via eleita parcialmente acolhida.
IV. Se o direito à reintegração no cargo anteriormente ocupado está sendo objeto de discussão em ação de conhecimento ajuizada pelo impetrante, logo não é nem líquido nem certo, posto que depende de reconhecido pelo juízo da ação de conhecimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – REINTEGRAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO OCORRIDA POR FORÇA DE LIMINAR – NÃO VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE A AÇÃO ORDINÁRIA E O MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA – IMPETRAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF – AÇÃO QUE SE MOSTRA ÚTIL E NECESSÁRIA PARA PERSEGUIR PRETENSO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS PRETÉRITOS QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS N. 269 E 271 DO STF – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARCIALMENTE ACOLHIDA – MÉRITO – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – DIRE...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Isonomia/Equivalência Salarial
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO – DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO LEGAL – JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Existindo justificativa razoável para transgressão, o Município de Nova Andradina não tem direito de exigir pagamento do terreno doado, mesmo quando há descumprimento de encargo previsto na legislação específica e no instrumento de concessão do direito real de uso.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO – DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO LEGAL – JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Existindo justificativa razoável para transgressão, o Município de Nova Andradina não tem direito de exigir pagamento do terreno doado, mesmo quando há descumprimento de encargo previsto na legislação específica e no instrumento de concessão do direito real de uso.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n. 60/2013 deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não implique em afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, nos termos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O adicional por t...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n. 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, nos termos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Comp...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUMAÇA DO BOM DIREITO - DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM DESCORDO COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES ESTRANHAS À CÂMARA MUNICIPAL - JULGAMENTO FICTO DAS CONTAS DO PREFEITO – IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 157) - PERIGO DA DEMORA – RISCO DE PREJUÍZO AO CONTROLE DE CONTAS - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO ERÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO.
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade depende da verificação da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
A plausibilidade do direito invocado na inicial decorre da manifesta incompatibilidade entre dispositivos da Lei Orgânica Municipal (que atribuem funções estranhas à Câmara Municipal e instituem o julgamento ficto de contas públicas) e o texto da Constituição Estadual, tema inclusive assentado em recursos repetitivos do STF (tema 157). 3. O perigo da demora, por outro lado, decorre do risco de prejuízo à propria prestação de contas públicas, cujo exame é função essencial à casa legislativa municipal, sujeitando o erário a risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação. 4. Medica cautelar deferida para o fim de suspender a eficácia dos dispositivos objeto da lide.
Ementa
E M E N T A – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUMAÇA DO BOM DIREITO - DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM DESCORDO COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES ESTRANHAS À CÂMARA MUNICIPAL - JULGAMENTO FICTO DAS CONTAS DO PREFEITO – IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 157) - PERIGO DA DEMORA – RISCO DE PREJUÍZO AO CONTROLE DE CONTAS - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO ERÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO.
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstituc...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA NULIDADE OU AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DOCUMENTOS ANEXADOS QUE ATESTAM A CAUSALIDADE INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
- A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
- Para se comprovar o nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridos decorrentes deste e o direito de receber seguro DPVAT, o Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento desta indenização. Se do contexto do conjunto probatório dos autos, restar provado que o autor/recorrido, ficou debilitado decorrente do acidente narrado nos autos, não há como não reconhecer o nexo de causalidade do acidente, restando evidente o direito do autor/acidentado a ser indenizado.
-Mantido IPCA como indexador de correção monetária.
- Recurso improvido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA NULIDADE OU AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DOCUMENTOS ANEXADOS QUE ATESTAM A CAUSALIDADE INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
- A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo...
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA E TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL DE 50% DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR À MEEIRA POSSÍVEL BEM OMITIDO NA PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É garantido ao cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens estabelecido no casamento, o direito de permanecer habitando no imóvel destinado à residência da família, desde que seja ele o que vinha sendo utilizado pelo casal como moradia e o único bem de natureza residencial a ser inventariado, consoante dispõe o artigo 1.831 do Código Civil.
Existindo controvérsia sobre a necessidade de partilha de contrato de arrendamento de bem imóvel, deve-se manter a decisão que determinou o depósito em juízo de metade dos valores auferidos pelos agravantes, a fim de se respeitar eventual direito de meação da agravada.
Ementa
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA E TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL DE 50% DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR À MEEIRA POSSÍVEL BEM OMITIDO NA PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É garantido ao cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens estabelecido no casamento, o direito de permanecer habitando no imóvel de...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Petição de Herança
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA – REMUNERAÇÃO MÉDIA DOS BRASILEIROS COMO PARÂMETRO - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA - HIPÓTESES RESTRITAS - ART. 25 DA LEI ESTADUAL 3.779/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - O brocardo "o direito não socorre os que dormem", um dos princípios gerais do Direito, preleciona que a Justiça não convalida a desídia daquele que, embora tenha tido oportunidade, não buscou a preservação de seu direito. Assim, se os Agravantes deixaram de cumprir a determinação judicial com vistas à comprovação da hipossuficiência econômico-financeira para a concessão do benefício da gratuidade, nem sequer justificaram o descumprimento, não há razões para se acolher a pretensão recursal.
II - A remuneração média dos brasileiros, embora sequer corresponda ao ideal constitucional de salário mínimo, previsto no art. 7º, IV da CF ("capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"), é um parâmetro a ser considerado na concessão de benefícios assistenciais como o da justiça gratuita; todavia, pode ser confrontado com outras provas no caso concreto visando aferir a real necessidade da parte.
III - O diferimento do pagamento está previsto no Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/09) somente para situações específicas, elencadas no seu art. 25 (ações de conhecimento e de execuções, relativas a honorários advocatícios, por pessoa física ou jurídica; e ações de pedidos de alimentos, revisionais de alimentos e acidente de trabalho) que não abrangem a hipótese dos autos.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA – REMUNERAÇÃO MÉDIA DOS BRASILEIROS COMO PARÂMETRO - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA - HIPÓTESES RESTRITAS - ART. 25 DA LEI ESTADUAL 3.779/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - O brocardo "o direito não socorre os que dormem", um dos princípios gerais do Direito, preleciona que a Justiça não convalida a desídia daquele que, embora tenha tido oportunidade, não buscou a preservação de seu direito. Assim, se os Agravantes deixaram de cumprir a determina...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO STJ – RECURSO REPETITIVO JÁ DESAFETADO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVO DO POUPADOR NÃO FILIADO AO IDEC (ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA EXECUTADA) – AFASTADA – LEGITIMIDADE DECLARADA EM RECENTE DECISÃO DO STJ – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – QUESTÃO ADUZIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO CONHECIDA PELO JUIZ – PRECLUSÃO DO DIREITO DE DISCUTIR A MATÉRIA AVENTADA NO RECURSO – PRELIMINARES AFASTADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I) Deve ser indeferido o pedido de suspensão do processo e afastada a preliminar de ilegitimidade passiva se embasados em decisão do STJ exarada em Recurso Repetitivo, se em recente decisão foi decidido pela desafetação dos recursos (REsp 1.361.799 e REsp 1.438.263), por considerarem que a questão já se encontra resolvida no REsp 1.391.198, de 2014, sob o rito dos repetitivos, ocasião em que os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença judicial coletiva por poupador não filiado ao IDEC.
II) Deve ser rejeitada a apelação cível se ocorreu a preclusão do direito de discutir a questão, objeto de decisão anterior, contra a qual não foi interposto recurso cabível.
O fato de se tratar de matéria de ordem pública não assegura à parte o direito de promover nova discussão sobre a questão já apreciada e não recorrida, tampouco permite que o Tribunal de Justiça novamente analise a mesma questão.
A inércia, mesmo nesses casos, enseja o aperfeiçoamento da preclusão, vez que a sua natureza de matéria de ordem pública não autoriza ser ela arguída, tampouco decidida, várias vezes no mesmo processo ou em processo distinto. Deve-se, em casos assim, prestigiar o princípio da segurança jurídica, fim maior da atividade jurisdicional desenvolvida pelo Estado-Juiz.
III) Recurso conhecido e improvido, indeferido o pedido de suspensão do feito e afastada a preliminar de ilegitimidade ativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO STJ – RECURSO REPETITIVO JÁ DESAFETADO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVO DO POUPADOR NÃO FILIADO AO IDEC (ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA EXECUTADA) – AFASTADA – LEGITIMIDADE DECLARADA EM RECENTE DECISÃO DO STJ – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – QUESTÃO ADUZIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO CONHECIDA PELO JUIZ – PRECLUSÃO DO DIREITO DE DISCUTIR A MATÉRIA AVENTADA NO RECURSO – PRELIMINARES AFASTADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I) Deve ser indeferido o p...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – TUTELA PROVISÓRIA – PRELIMINAR DE AFRONTA AO ART. 10 DO CPC – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 300 DO CPC) – PRELIMINAR REJEITADA.
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência em seu art. 300, se presentes os requisitos também previstos na referida norma processual, o que nos faz concluir que é exceção à regra disposta no art. 10 do mesmo códex, como forma de resguardar direitos gravemente ameaçados, tratando-se, em verdade, de contraditório diferido, pois é possível, posteriormente, a discussão a respeito da necessidade da medida.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AUTORES CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
– O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem os quais deve ser indeferida.
– A despeito da discussão a respeito da ilegalidade da limitação praticada pelo FNDE no financiamento de crédito estudantil para graduação superior, deve ser assegurado o direito dos alunos de serem mantidos regularmente no curso, sem a imposição de qualquer restrição, até que haja decisão definitiva a respeito da titularidade da responsabilidade pelo pagamento dos valores complementares cobrados em razão da limitação do financiamento feita pelo órgão governamental.
– Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – TUTELA PROVISÓRIA – PRELIMINAR DE AFRONTA AO ART. 10 DO CPC – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 300 DO CPC) – PRELIMINAR REJEITADA.
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência em seu art. 300, se presentes os requisitos também previstos na referida norma processual, o que nos faz concluir que é exceção à r...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer