PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - 1) AGRAVO RETIDO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANS - INDEFERIMENTO - INCONFORMISMO DA RÉ - 2.1) DEVER DE COBERTURA - AUSÊNCIA - APLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA DO STJ - PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO - 2.2) AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA - ACOLHIMENTO - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. O envio de ofício pelo juízo a terceiros, requisitando-se informações é admitido em hipóteses em que as informações sejam de difícil acesso àquele que postulou. 2.1. Existindo em contrato de plano de saúde cláusula contratual que exclui cobertura de tratamentos experimentais, incumbe à operadora do plano comprovar que o tratamento requerido é experimental. 2.2. Interpretação de cláusula contratual, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais, quando incomprovada a má-fé da operadora de plano de saúde. As contrarrazões, dentre outras finalidades, têm como objetivo apontar vícios processuais no recurso interposto, não sendo admissíveis pretensões de modificar o decisum recorrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081589-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - 1) AGRAVO RETIDO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANS - INDEFERIMENTO - INCONFORMISMO DA RÉ - 2.1) DEVER DE COBERTURA - AUSÊNCIA - APLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA DO STJ - PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO - 2.2) AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA - ACOLHIMENTO - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PARCIALMENT...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO PRINCIPAL DA RÉ - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SOBRE A PISTA - IMPRUDÊNCIA - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.2 REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - LESÕES CORPORAIS - FRATURA EXPOSTA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - 2. REQUERIMENTOS DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 500 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1.1 Age culposamente motorista que converge à esquerda objetivando realizar retorno sobre a pista, interrompendo o fluxo de veículos e interceptando a trajetória de motociclista. 1.2 Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico. Mantém-se o valor dos danos morais quando subordinado aos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 2. Não se conhece de requerimentos do autor formulados em contrarrazões, por ausência de petição própria nos termos do art. 500, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013743-4, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO PRINCIPAL DA RÉ - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SOBRE A PISTA - IMPRUDÊNCIA - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.2 REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - LESÕES CORPORAIS - FRATURA EXPOSTA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - 2. REQUERIMENTOS DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES - MAJORA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E DEMAIS PACTOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: A) NAS AVENÇAS RELACIONADAS NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA MERCADOLÓGICA; EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; AFASTAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E ESTABELECER O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; B) NO PACTO DE EMPRÉSTIMO N. 58.041121.5, EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E C) NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA N. 59/5660670, VEDAR A COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; E, POR FIM, AUTORIZAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA OS VALORES A SEREM REPETIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO COMBATIDA MAIS BENÉFICA À APELANTE. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS RELACIONADOS NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DOS PACTOS. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELO DESPROVIDO. ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N. 58.041121.5. INCIDÊNCIA OBSTADA. PACTOS RELACIONADOS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, POR OUTRO LADO, QUE NÃO FORAM JUNTADOS NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DO ENCARGO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011442-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E DEMAIS PACTOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: A) NAS AVENÇAS RELACIONADAS NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA MERCADOLÓGICA; EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; AFASTAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E ESTABELECER O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; B) NO PACTO DE EMPRÉSTIMO N. 58.041121.5, EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E C) NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVI...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS, EM RAZÃO DE COBRANÇA RELATIVA À UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. VERIFICADA NULIDADE ABSOLUTA NO FEITO. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A JUNTADA, POR PARTE DO BANCO RÉU, DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO QUAL TERIA DECORRIDO A DÍVIDA. PETIÇÃO CONTENDO TAIS DOCUMENTOS PROTOCOLIZADA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (CERCA DE SEIS MESES ANTES), PORÉM NÃO LEVADA EM CONTA PELO JUIZ SENTENCIANTE, PORQUANTO JUNTADA AOS AUTOS EXTEMPORANEAMENTE. EQUÍVOCO MANIFESTO DO CARTÓRIO JUDICIAL. PROVA DOCUMENTAL DE ESPECIAL RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. PREJUÍZO PROCESSUAL DA PARTE RÉ EVIDENCIADO. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA ABERTA VISTA AO AUTOR ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA E DADO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008523-8, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS, EM RAZÃO DE COBRANÇA RELATIVA À UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. VERIFICADA NULIDADE ABSOLUTA NO FEITO. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A JUNTADA, POR PARTE DO BANCO RÉU, DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO QUAL TERIA DECORRIDO A DÍVIDA. PETIÇÃO CONTENDO TAIS DOCUMENTOS PROTOCOLIZADA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (CERCA DE SEI...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO ANTE A FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ASSERTIVA DE QUE A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE CONTÉM DIVERSOS EQUÍVOCOS. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO A QUO. ANÁLISE OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. QUESTÃO REMANESCENTE. ALEGAÇÃO DE PRESCINDIBILIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NO SENTIDO DE SER A PRÉVIA E INTEGRAL SEGURANÇA DO JUÍZO PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À ADMISSIBILIDADE DO REFERIDO INSTRUMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079249-5, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO ANTE A FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ASSERTIVA DE QUE A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE CONTÉM DIVERSOS EQUÍVOCOS. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO A QUO. ANÁLISE OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. QUESTÃO REMANESCENTE. ALEGAÇÃO DE PRESCINDIBILIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE N...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. MÉRITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO PARA ACOSTAR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. FATO ALHEIO AO PROCESSO, INEXISTENTE E DESNECESSÁRIO. TÍTULO QUE INSTRUI A DEMANDA NÃO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO. PRECEDENTES DESTA RELATORIA E DESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. É nula a sentença que extingue o feito pela ausência da juntada do original de Cédula de Crédito Bancário, pacto este inexistente entre as partes, posto que o objeto da demanda é Contrato de Arrendamento Mercantil, os quais não se confundem. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011081-6, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. MÉRITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO PARA ACOSTAR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. FATO ALHEIO AO PROCESSO, INEXISTENTE E DESNECESSÁRIO. TÍTULO QUE INSTRUI A DEMANDA NÃO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO. PRECEDENTES DESTA RELATORIA E DESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. É nula a sentença que extingue o feito pela ausência da juntada do original de Cédula de Crédito Bancário, pacto este inexistente entre as partes, posto que o objeto da demanda é C...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA, SOB AS PENAS DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. SANÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apresenta-se incompatível na espécie, exibição de documento particular firmado entre os litigantes, considerar ato atentatório à justiça ou de embaraço ao provimento judicial, a não apresentação de radiografia de contrato de participação financeira. Destarte, a penalidade específica é a do art. 359 do CPC, observado no caso concreto. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Excetuadas as matérias de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisá-las de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Recurso Adesivo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010127-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA, SOB AS PENAS DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. SANÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apresenta-se in...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012670-9, de Jaguaruna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURS...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELO DA AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS. ÁGIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. RADIOGRAFIA PRESENTE NOS AUTOS. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR. [...] INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DATA EM QUE SERIA DEVIDO O PAGAMENTO DOS ENCARGOS, E OS JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EXEGESE DOS ARTIGOS 405 DO CC E 219, CAPUT, DO CPC - JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR NO PATAR DE 1% AO MÊS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 406 DO CC E 161, § 1º, DO CTN. (Apelação Cível n. 2012.008466-3, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 03/04/2012)." ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA EM 10% DA CONDENAÇÃO. DESCISÃO REFORMADA. MAJORAR PARA 15%. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da Brasil Telecom S/A conhecido e desprovido. Recurso de Gessi Fátima Triulina Toassi conhecido em parte e, nesta parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084775-2, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELO DA AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS. ÁGIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qua...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DO REQUERENTE. SENTENÇA EXTINTIVA, COM ARRIMO NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUANTO À FALTA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALEGADA NEGATIVA DA EMPRESA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA COM O NÃO ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 §4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sendo obrigada a parte a ajuizar ação exibitória de documento ante o não atendimento ao prévio pedido administrativo, deverá aquele que deu causa à demanda, por força do princípio da causalidade, arcar com os ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038883-9, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DO REQUERENTE. SENTENÇA EXTINTIVA, COM ARRIMO NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUANTO À FALTA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALEGADA NEGATIVA DA EMPRESA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA COM O NÃO ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 §4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO DO JURO PACTUADO, EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, QUE NÃO INDICADA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017874-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO DO JURO PACTUADO, EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, QUE NÃO INDICADA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Convém contemplar na presente decisão a...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESNECESSÁRIO. CONTRATO PRESENTE AOS AUTOS. INFORMAÇÃO AO Sistema de Informações de Crédito Banco Central (SCR). DESNECESSIDADE. MEDIDA DE CUNHO ADMINISTRATIVO QUE NÃO MODIFICA A RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA, NÃO PREJUDICANDO OU BENEFICIANDO AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC, TEC, TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO, COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA DA TAC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. LEGALIDADE DA TAC.. CONTRATO FIRMADO ANTES DA RESPECTIVA DATA. DEMAIS ENCARGOS NÃO DEMONSTRADOS. DISCUSSÃO INÓCUA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO IRRELEVANTE ACERCA DO ÍNDICE, EIS QUE NEM MESMO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTÁ PREVISTA NA AVENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA REDUZIR CONCEDIDO. VALOR ARBITRADO ALÉM DO PRESSUPOSTO ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085453-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESNECESSÁRIO. CONTRATO PRESENTE AOS AUTOS. INFORMAÇÃO AO Sistema de Informações de Crédito Banco Central (SCR). DESNECESSIDADE. MEDIDA DE CUNHO ADMINISTRATIVO QUE NÃO MODIFICA A RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA, NÃO PREJUDICANDO OU BENEFICIANDO AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE, TODAVIA, REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. PARTE QUE POSSUI MODESTOS RENDIMENTOS, ALÉM DE NÃO SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL OU VEÍCULO. DECISUM REFORMADO. BENESSE DEFERIDA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045955-7, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE, TODAVIA, REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. PARTE QUE POSSUI MODESTOS RENDIMENTOS, ALÉM DE NÃO SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL OU VEÍCULO. DECISUM REFORMADO. BENESSE DEFERIDA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045955-7, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS REVELADORES DA INCAPACIDADE DA SEGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Constitui cerceamento de defesa o julgamento de improcedência do pedido fundado na ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor (invalidez permanente) se a sua demonstração cabal poderia ocorrer mediante a produção de prova pericial cujo exame deixou de ser realizado" (AC n. 2007.019427-4, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 19.05.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042638-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS REVELADORES DA INCAPACIDADE DA SEGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Constitui cerceamento de defesa o julgamento de improcedência do pedido fundado na ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor (invalidez permanente) se a sua demonstração cabal poderia...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012609-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC....
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. COBRANÇAS NÃO DEMONSTRADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. MORA. MANUTENÇÃO DOS JUROS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016196-1, de Orleans, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTOS QUE FAZEM MENÇÃO A NÚMERO DIVERSO DAS CAMBIAIS EXECUTADAS. ERRO MATERIAL CARTORÁRIO OU BANCÁRIO QUE, POR SI, NÃO IMPLICA EM NULIDADE DOS TÍTULOS. DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS CERTIDÕES DE PROTESTO QUE APONTAM SE REFERIREM ÀS CAMBIAIS EXECUTADAS. EQUÍVOCO QUE NÃO DESCARACTERIZA A OBRIGAÇÃO PELA DÍVIDA, O QUE NÃO FOI NEGADO PELA EMBARGANTE. Assim, persistindo a dívida no valor exato do protesto, não havendo nenhum prejuízo advindo do prefalado erro, e estando a cambial revestida de todas as formalidades legais, outra alternativa não há senão a de manter incólume a decisão vergastada. (AC n. 1997.014035-5, rel. Des. Fernando Carioni, j. 17-3-2005) Recurso conhecido provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012687-1, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTOS QUE FAZEM MENÇÃO A NÚMERO DIVERSO DAS CAMBIAIS EXECUTADAS. ERRO MATERIAL CARTORÁRIO OU BANCÁRIO QUE, POR SI, NÃO IMPLICA EM NULIDADE DOS TÍTULOS. DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS CERTIDÕES DE PROTESTO QUE APONTAM SE REFERIREM ÀS CAMBIAIS EXECUTADAS. EQUÍVOCO QUE NÃO DESCARACTERIZA A OBRIGAÇÃO PELA DÍVIDA, O QUE NÃO FOI NEGADO PELA EMBARGANTE. Assim, persistindo a dívida no valor exato do protesto, não havendo nenhum prejuízo advindo do prefalado erro, e estando a cambial revestida de todas as formalidades legais, outra a...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. DEVEDOR DEMANDADO QUE LOGROU DEPOSITAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. MEDIDA SUFICIENTE À PURGAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE. PRESCINDIBILIDADE, OUTROSSIM, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MOMENTO DA PURGAÇÃO. VERBAS A SEREM RECOLHIDAS AO FINAL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081735-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. DEVEDOR DEMANDADO QUE LOGROU DEPOSITAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. MEDIDA SUFICIENTE À PURGAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE. PRESCINDIBILIDADE, OUTROSSIM, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS N...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO A DEVEDORA NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora da devedora. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pela devedora, deve ser realizado o protesto do título ou a intimação editalícia, sob pena de acarretar a extinção da demanda. Ausente a prova da constituição em mora da devedora, é defeso ao Magistrado extinguir a ação, sem julgamento do mérito, antes de conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017341-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO A DEVEDORA NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válid...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. "Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença." (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015947-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REC...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza