APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – SIMULAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RENDA PROVENIENTE DE BENS DEIXADOS PELO ESPÓLIO DA GENITORA DOS AUTORES – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. É da parte que alega determinado fato o ônus de demonstrar a sua existência, para que dele derive algum direito, ou seja, tem o autor a obrigação de produzir a prova dos fatos por si alegados como existentes para só então exigir da parte ex adversa que demonstre a existência de circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva daquele direito.
2. Não comprovados os fatos constitutivos do direito dos autores, já que ausente qualquer indício de que o imóvel tenha sido adquirido pelo genitor com renda proveniente de bens deixados pelo espólio da genitora e registrados em nome de filha menor, fruto de um segundo relacionamento, prejudicando os direitos hereditários dos demais, a improcedência do feito é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – SIMULAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RENDA PROVENIENTE DE BENS DEIXADOS PELO ESPÓLIO DA GENITORA DOS AUTORES – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. É da parte que alega determinado fato o ônus de demonstrar a sua existência, para que dele derive algum direito, ou seja, tem o autor a obrigação de produzir a prova dos fatos por si alegados como existentes para só então exigir da parte ex adversa que demonstre a existência de circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva daquele direito.
2. Não comprovados os fatos c...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DIREITO DE VISITA AO CÔNJUGE PRESO – EMISSÃO CARTEIRA DE VISITAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O fato de a companheira do agravante ter respondido a Termo Circunstanciado não constitui vedação legal ao direito de visita.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, em seu art. 41, X, da LEP com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que retornará ao convívio familiar e social.
Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DIREITO DE VISITA AO CÔNJUGE PRESO – EMISSÃO CARTEIRA DE VISITAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O fato de a companheira do agravante ter respondido a Termo Circunstanciado não constitui vedação legal ao direito de visita.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, em seu art. 41, X, da LEP com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que retornará ao convívio familiar e social.
Recurso provido.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Sendo o réu primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena-base mínima, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Sendo o réu primário...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL E PROCESSO PENAL – JÚRI – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – PRIVILÉGIO – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica que o acusado saiu de forma inesperada, com instrumento de força muito maior do que a vítima atacando-a.
Ausente os requisitos do homicídio privilegiado resta incabível o reconhecimento da benesse legal.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor).
Se utilizada na formação do juízo condenatório, a confissão qualificada, em que o agente assume a autoria do crime, porém invocando teses exculpantes ou discriminantes, dá ensejo a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL E PROCESSO PENAL – JÚRI – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – PRIVILÉGIO – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica que o...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS/ESTÉTICOS/LUCROS CESSANTES PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVA TESTEMUNHAL – CONTRADITA – SUSPEIÇÃO – PRECLUSÃO – VALORAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS AO FEITO – ART 372 CPC/2015 – CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – POSSIBILIDADE – PENSÃO VITALÍCIA – ADMITIDA – INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A DEFORMIDADE E PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE MEMBRO SUPERIOR – MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS – RECURSO IMPROVIDO
No que tange às testemunhas ouvidas, impende ressaltar que o direito à contradita encontra-se precluso, porquanto deve ser exercido no momento da audiência, em observância ao disposto no art. 414, §1º do CPC de 1973, que encontra correspondência com o Art.457, §1°, do Novo CPC/2015, o que não ocorreu, conforme se denota dos termos juntados aos autos.
Verifica-se dos artigos 371 e 372 do CPC/2015 que, subsiste a liberdade de valoração da prova, devendo o juiz apreciar a prova atribuindo-lhe o valor que entender adequado, desde que indique as razões da formação do seu convencimento, o que de fato foi devidamente cumprido na sentença guerreada.
Após apurada análise dos autos, verifico ser irretocável a sentença, quanto ao quesito do montante fixado para a pensão vitalícia e sua duração, já que a vítima do acidente, teve parcial redução funcional, com incapacidade para pilotar uma motocicleta, existindo nos autos provas de que não está apto a perfazer as funções que exercia.
In casu, deve ter o direito em receber a pensão mensal como uma forma de indenização pela perda de sua capacidade laborativa, sendo o valor fixado na sentença, qual seja, 50% de um salário mínimo, a ser pago até que o ora apelado tenha 77,7 anos de idade, importância condizente com a realidade das partes, tendo em vista que a vítima já recebe auxílio previdenciário e a pensão visa recompor o que a parte deixa de receber em seus vencimentos.
No caso aventado nos autos, resta inconteste que o requerente sofreu dano estético, porquanto comprovado na perícia judicial e nas fotografias anexadas aos autos (fls.128-146), que existem elementos para aferir que tal dano foi capaz de comprometer o seguimento de sua vida, o que justifica o valor arbitrado na decisão recorrida.
Atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas no desenrolar do feito, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, hei por bem manter o valor arbitrado pelo juízo monocrático, qual seja, o quantum de R$7.000,00 (sete mil reais) fixado a título de dano imaterial.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS/ESTÉTICOS/LUCROS CESSANTES PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO – RECIBO DE PAGAMENTO JUNTADO AOS JUNTOS NA FASE RECURSAL – DOCUMENTO NOVO – NÃO CARACTERIZADO – DEMONSTRADA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO ANTERIOR – PENSÃO VITALÍCIA, DANO ESTÉTICO E MORAL – VALORES FIXADOS RAZOAVELMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
A prova preexistente à lide deve acompanhar a inicial de acordo com o artigo 434 do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
O documento de recibo de quitação juntado na fase recursal, poderia ter sido facilmente conseguido pelo autor antes do ajuizamento da demanda, até porque nada há nos autos que demonstre eventual impossibilidade material de sua produção anterior, tendo em vista que o apelante afirmou em sua inicial que havia despendido referido valor para o conserto das avarias ocasionadas pelo acidente.
In casu, deve ser mantido o direito do apelado em receber a pensão mensal como uma forma de indenização pela perda de sua capacidade laborativa, sendo o valor fixado na sentença, qual seja, 50% de um salário mínimo, a ser pago até que o ora apelado tenha 77,7 anos de idade, importância condizente com a realidade das partes, tendo em vista que a vítima já recebe auxílio previdenciário e a pensão visa recompor o que a parte deixa de receber em seus vencimentos.
No caso aventado nos autos, resta inconteste que o requerente sofreu dano estético, porquanto comprovado na perícia judicial e nas fotografias anexadas aos autos (fls.128-146), que existem elementos para aferir que tal dano foi capaz de comprometer o seguimento de sua vida, o que justifica o valor arbitrado na decisão recorrida.
Atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas no desenrolar do feito, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, hei por bem manter o valor arbitrado pelo juízo monocrático, qual seja, o quantum de R$7.000,00 (sete mil reais) fixado a título de dano imaterial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS/ESTÉTICOS/LUCROS CESSANTES PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVA TESTEMUNHAL – CONTRADITA – SUSPEIÇÃO – PRECLUSÃO – VALORAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS AO FEITO – ART 372 CPC/2015 – CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – POSSIBILIDADE – PENSÃO VITALÍCIA – ADMITIDA – INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A DEFORMIDADE E PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE MEMBRO SUPERIOR – MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS – RECURSO IMPROVIDO
No que tange às...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUCESSÃO EMPRESARIAL – EXPROPRIAÇÃO DE BENS – PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE VALORES POR IMÓVEIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO – ART – 620, CPC – ORDEM DE PREFERÊNCIA – ARTIGO 655, CPC – DIREITO REGRESSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, não há qualquer razão ou utilidade ao deslinde, como pretende a agravante, ao reaver os valores já bloqueados pelo sistema Bacenjud, substituindo-os pela penhora de imóveis, para, só então, proceder a alienação desses bens. Tal medida, traduziria morosidade processual, sem benefício prático algum, além de contrariar a gradação legal delineada no art. 655, do Código de Processo Civil.
À agravante subsiste direito regressivo, com relação à empresa sucedida, para reaver prejuízo que tenha experimento, mas a exceção não pode ser oponível à credora agravada, justamente, por ocorrência da sucessão de empresas já decidida nos autos.
Reiteradas decisões do c. STJ, no sentido de que, 'não obstante a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao devedor, nos termos do artigo 620, do Código de Processo Civil, este processo visa à satisfação do direito material do credor, obedecendo-se, portanto, o interesse do autor no recebimento do seu crédito o mais breve possível'. AREsp. 567.727/RJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUCESSÃO EMPRESARIAL – EXPROPRIAÇÃO DE BENS – PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE VALORES POR IMÓVEIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO – ART – 620, CPC – ORDEM DE PREFERÊNCIA – ARTIGO 655, CPC – DIREITO REGRESSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, não há qualquer razão ou utilidade ao deslinde, como pretende a agravante, ao reaver os valores já bloqueados pelo sistema Bacenjud, substituindo-os pela penhora de imóveis, para, só então, proceder a alienação desses bens. Tal medida, traduziria moro...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA OCUPAR O MESMO CARGO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A expectativa de direito intrínseca ao fato de a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público pela Administração ser um ato discricionário pode, em determinadas circunstâncias, convolar-se-á em direito líquido e certo, autorizando a concessão de segurança, uma vez que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser utilizada ilimitadamente, sobretudo quando o próprio impetrante for contratado de forma precária para o mesmo cargo de professor ao qual foi aprovado no concurso, o que evidencia a necessidade de preenchimento do referido cargo com a sua nomeação.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA OCUPAR O MESMO CARGO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A expectativa de direito intrínseca ao fato de a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público pela Administração ser um ato discricionário pode, em determinadas circunstâncias, convolar-se-á em direito líquido e certo, autorizando a concessão de segurança, uma vez que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser utilizada ilimitadamente, sobre...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDA.
A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente no animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização.
Os documentos trazidos ao processo pelo apelante comprovam que ele efetivamente foi indiciado pela prática do crime de estupro contra duas irmãs, tendo sido, inclusive, conduzido pela Polícia Militar à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. A instauração do inquérito policial decorreu de comunicação pela genitora das supostas vítimas.
O arquivamento da investigação policial, por si só, não desconstitui a correspondência entre os fatos apurados pela Polícia Militar e o que fora veiculado pela apelada, nem faz prova de sua falsidade, sobretudo porque a matéria jornalística é contemporânea à suposta ocorrência do crime e bem anterior à conclusão final lavrada pelo Delegado. Ou seja, foram veiculados apenas os fatos então apurados em inquérito policial, sem intuito de macular a imagem ou a honra do apelante, o que não lhe assegura direito de indenização.
A imprecisão técnica não pode, isoladamente, gerar responsabilização civil, sob pena de, por vias transversas, malferir a liberdade de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento. Esse é o caso dos autos, pois se a autoridade policial relatou que o apelante fora conduzido à delegacia especializada, a notícia referindo-se à sua prisão nada mais é senão uso equivocado de termo jurídico, que não caracteriza intuito ofensivo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDA.
A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO POR ATO DE BRAVURA – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – QUINQUENAL – DECRETO N° 20.9110/32 – RECURSO IMPROVIDO
In casu, o ato que originou o direito postulado pelo demandante data de 06/03/2009 tendo a presente ação sido proposta em 09/04/2015, ou seja, 06 anos após a realização da operação. Com efeito, é quinquenal o prazo para intentar ações em desfavor da Fazenda Pública, restando evidenciada a ocorrência da prescrição do direito autor, ora apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO POR ATO DE BRAVURA – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – QUINQUENAL – DECRETO N° 20.9110/32 – RECURSO IMPROVIDO
In casu, o ato que originou o direito postulado pelo demandante data de 06/03/2009 tendo a presente ação sido proposta em 09/04/2015, ou seja, 06 anos após a realização da operação. Com efeito, é quinquenal o prazo para intentar ações em desfavor da Fazenda Pública, restando evidenciada a ocorrência da prescrição do direito autor, ora apelante.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMBASADO NO ARTIGO 557, CAPUT, CPC – ENALTECIMENTO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – NECESSIDADE DE SE SUBMETER AO TRATAMENTO COM O FÁRMACO DESCRITO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE – PLAUSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO IMPROVIDO
A antecipação de tutela é meio para propiciar ao autor os efeitos da sentença de mérito, total ou parcialmente, antes que esta seja proferida. Assim, só há falar em antecipação dos seus efeitos se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso dos autos, em sede de cognição sumária, o agravado demonstrou ser portador de artrose grave grau III, no joelho direito, assim como a necessidade de se submeter ao tratamento com o fármaco descrito pelo profissional da saúde que prescreveu as drogas.
Ademais, em razão da plausibilidade da existência do direito invocado, considerando as normas, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais que disciplinam a matéria, a antecipação da tutela é medida de rigor.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMBASADO NO ARTIGO 557, CAPUT, CPC – ENALTECIMENTO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – NECESSIDADE DE SE SUBMETER AO TRATAMENTO COM O FÁRMACO DESCRITO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE – PLAUSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO IMPROVIDO
A antecipação de tutela é meio para propiciar ao autor os efeitos da sentença de mérito, tot...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DEFESA DO CONSUMIDOR – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS – LEGITIMIDADE A TEOR DO ARTIGO 82, I, DO CDC – RECURSO IMPROVIDO.
O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a ação civil pública que vise tutelar direitos dos consumidores, quando esses direitos apresentarem nítido e relevante interesse social e público.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECRETO 10.063/2010 – EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO EM SITIO PARA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR É PESSOA FÍSICA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE CADASTRAMENTO – DEVER DO FISCO DE COMPROVAR OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR – RECURSO PROVIDO COM O PARECER.
A norma do Decreto 10.063/2010 malfere o princípio da liberdade de tráfego de mercadorias diante dessas exigências, submetendo o consumidor a demonstrar que não é sujeito de obrigações tributárias, devendo ser afastada sua aplicação.
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APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DEFESA DO CONSUMIDOR – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS – LEGITIMIDADE A TEOR DO ARTIGO 82, I, DO CDC – RECURSO IMPROVIDO.
O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a ação civil pública que vise tutelar direitos dos consumidores, quando esses direitos apresentarem nítido e relevante interesse social e público.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECRETO 10.063/2010 – EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO EM SITIO PARA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR É PESSOA FÍSICA – MATERIAIS DE CONSTR...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO – AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR TAMBÉM PARA LACRAÇÃO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDÊNCIA QUE IMPEDE OS RÉUS AGRAVADOS DE EXERCEREM A POSSE DO IMÓVEL – EXERCÍCIO DA POSSE REGULAR, VEZ QUE DECORRE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO – AÇÃO PRINCIPAL DE DESPEJO QUE NÃO RETIROU A VALIDADE E EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES – ÓBICE À REALIZAÇÃO DE OBRAS NO BEM, SOB PENA DE MULTA, RESGUARDA DE FORMA SUFICIENTE O DIREITO INVOCADO PELO AUTOR AGRAVANTE – MAJORAÇÃO DA MULTA DESCABIDA – QUANTUM SUFICIENTE PARA ATENDER AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não comporta acolhida a preliminar de inadmissibilidade do recurso na modalidade de instrumento (rectius: ausência de interesse recursal) quando, em analisando a situação concreta posta sub judice, verifica-se que a conversão em agravo retido revela-se providência inócua, sem capacidade de surtir qualquer efeito prático.
II – Não há como deferir a pretensão do autor agravante, no sentido de que além de liminar para impedir a realização de reformas e construções no imóvel litigioso, também deveria ter sido determinada a lacração do bem. Isto porque, tal providência implica em óbice ao exercício da posse pelos agravados, e ainda que esteja em curso ação de despejo contra estes, a posse que exercem decorre de contrato de locação que ainda é válido e eficaz. Diante deste cenário, a providência adotada no juízo a quo revela bom senso, pois resguarda o direito invocado pelo autor agravante, sem criar empecilhos ao direito que ainda assiste aos réus agravados. A multa cominatória estabelecida para o caso de descumprimento da obrigação está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando, assim, majoração.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO – AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR TAMBÉM PARA LACRAÇÃO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDÊNCIA QUE IMPEDE OS RÉUS AGRAVADOS DE EXERCEREM A POSSE DO IMÓVEL – EXERCÍCIO DA POSSE REGULAR, VEZ QUE DECORRE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO – AÇÃO PRINCIPAL DE DESPEJO QUE NÃO RETIROU A VALIDADE E EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES – ÓBICE À REALIZAÇÃO DE OBRAS NO BEM, SOB PENA DE MULTA, RESGUARDA DE FORMA SUFICIENTE O DIREITO INVOCADO PELO AUTOR AGRAVANTE – M...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO FGTS – RE 596.478/RR E RE 705.140/RS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL – MÉRITO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO ESTADO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE NATUREZA PERMANENTE – NÃO ENQUADRAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CERTO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é aplicável o prazo trintenário de prescrição para a cobrança de contribuições de FGTS, pois este se destina aos contratos trabalhistas. Considerando que a pretensão versa sobre pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo, ação contra a Fazenda Pública, deve ser aplicada a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32.
O vício existente na contratação do servidor temporário, vazado na sistemática violação à Constituição Federal, atinge o âmago da relação jurídico-administrativa, ensejando a declaração de nulidade do contrato e o direito do ex-servidor temporário ao depósito dos valores do FGTS (Enunciado nº 363/STJ e Súmula nº 466/STJ).
O RE 596.478/RR dirimiu controvérsia, reconhecendo constitucional a redação do art. 19 - A, da Lei nº 8.036/90, incluído pela MP nº 2.164/41/2001, no sentido de que "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário". Efeito da ADIN nº 4.357/DF.
A correção monetária é devida a partir do vencimento de cada parcela (AgRg no REsp 927074/SP, do qual foi Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima)".
A correção monetária deverá ser calculada com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015, momento em que será aplicado o IPCA-E.
Os juros de mora aplicáveis até 29.06.2009 devem ser no patamar de 6% ao ano, conforme dispunha o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 antes da inovação ocorrida em junho de 2009, devendo após aquela data ser observada a alteração introduzida pela Lei n. 11.960/2009, aplicando juros da caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO FGTS – RE 596.478/RR E RE 705.140/RS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL – MÉRITO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO ESTADO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE NATUREZA PERMANENTE – NÃO ENQUADRAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CERTO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – VERBAS IMPLANTADAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO CONHECIDO DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
As verbas atrasadas devem ser corrigidas e atualizadas na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, em sua nova redação dada pela Lei 11.960/2009 e implantadas somente após o trânsito em julgado, conforme o artigo 2º-B da Lei n. 9.494/97.
Recurso obrigatório conhecido de ofício e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO AO MUNICÍPIO – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE VENCIMENTOS (ART. 93, LCM 47/2011) – PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS – RESSALVA PARA QUE O CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEJA INCIDENTE SOMENTE SOBRE O VENCIMENTO-BASE (ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 0800696-51.2014.8.12.0018/50.000) – REVOGAÇÃO POSTERIOR DO DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apelante quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, porquanto, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil, caberia ao recorrente interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu o recurso somente no efeito devolutivo.
Se o servidor preenche todos os requisitos previstos na legislação no qual embasa seu pleito, tem direito ao pagamento do adicional de 1/6 (um sexto), porquanto apesar de não ter direito adquirido a um regime de remuneração, podendo a Administração Pública modificar a forma de seus cálculos, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
A única ressalva que se faz é que o referido benefício incidirá tão somente sobre o salário-base do servidor, nos termos do acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Sodalício, que declarou a constitucionalidade do dispositivo que prevê o referido adicional.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – VERBAS IMPLANTADAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO CONHECIDO DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da reme...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ART. 1º, PAR. ÚN. DO DECRETO-LEI Nº 745/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.097/2015 – RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU VIA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS – NÃO OCORRÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ÔNUS DO AUTOR – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 1º, par. ún. do Decreto-Lei nº 745/69, com a redação dada lei nº 13.097/2015, restará configurado a resolução de pleno direito o contrato de promessa de compra e venda desde que, (1) havendo cláusula resolutiva expressa, (2) o inadimplente for interpelado judicialmente ou via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, (3) deixar de purgar a mora em 15 dias contados do recebimento da interpelação.
Ausente o requisito da interpelação do devedor nos termos da lei por ter o credor realizado-a via notificação extrajudicial sem a participação do Cartório de Registro, inexiste a resolução de pleno direito na hipótese.
Em caso de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, compete ao autor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A verba honorária deve ser arbitrada, em valor certo, por equidade pelo julgador, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ART. 1º, PAR. ÚN. DO DECRETO-LEI Nº 745/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.097/2015 – RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU VIA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS – NÃO OCORRÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ÔNUS DO AUTOR – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 1º, par. ún. do Decreto-Lei nº 745/69, com a redação dada lei nº 13.097/2015, restará...
REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINARES REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – LEI N. 9494/97 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Deve ser afastada a preliminar de falta de interesse processual, porquanto o bem da vida perseguido, somente foi conseguido após a concessão da tutela, não se tratando de fato externo à propositura da ação
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovando a parte a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINARES REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – LEI N. 9494/97 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Dev...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA – IDOSO – PRESCRIÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO MAS APENAS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Por ser o contrato em discussão de trato sucessivo, a prescrição não alcança o próprio fundo de direito, sendo plenamente possível a discussão das cláusulas contratuais.
A prescrição apenas atinge a pretensão à restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida, mas não o fundo de direito propriamente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA – IDOSO – PRESCRIÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO MAS APENAS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Por ser o contrato em discussão de trato sucessivo, a prescrição não alcança o próprio fundo de direito, sendo plenamente possível a discussão das cláusulas contratuais.
A prescrição apenas atinge a pretensão à restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida, mas não o fundo de direito propriame...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE EM CRECHE MUNICIPAL – FUNCIONÁRIA QUE ESTAVA REALIZANDO A LIMPEZA DA JANELA – QUEDA DOS VIDROS QUE ATINGIRAM A AUTORA – PERFURAÇÃO DO GLOBO OCULAR – CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA – PENSÃO MENSAL – VITALÍCIA – PRECEDENTES DO STJ – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDOS – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 – APÓS – IPCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CPC – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 24, I, DA LEI ESTADUAL N. 3.779/2009 – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de ato omissivo da Administração Pública, vige a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, o dever de indenizar decorrente do dolo ou culpa encontra-se assentado no concurso de três requisitos: o evento danoso, a conduta ilícita do agente e o nexo de causal.
Verificado que o município requerido não cumpriu com o dever de zelar pelo cuidado e segurança da criança, quando esta estava nas dependências da creche, permitindo que ocorresse o acidente que perfurou o globo ocular da menor, impõe-se o dever de indenizar os eventuais danos ocasionado à requerente.
A vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito a pensão vitalícia prevista no art. 950 do Código Civil.
O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, abrangendo as deformações, marcas, cicatrizes etc., que acarreta no sujeito lesão desgostante ou até mesmo complexo de inferioridade, vergonha entre outros. Assim, constatando-se que as cicatrizes e sequelas advindas da lesão pérfuro-cortante em globo ocular direito acompanharão a autora pelo resto da vida, trazendo efeitos psicológicos, espirituais e emocionais, deve o requerido ser condenado ao pagamento de indenização por danos estéticos.
Demonstrado que o acidente ocasionou à requerente uma lesão permanente, consistente na perda visual do olho direito, tendo ainda sido submetida a tratamento cirúrgico e diversos procedimentos médicos, impõe-se a condenação do requerido aos danos morais sofridos pela autora.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral e estético causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Em relação a correção monetária, nos termos da recente decisão do STF, nos autos das ADINs n. 4425 e 4357, deve ser mantido o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data de 25/03/2015, sendo que após, será aplicado o IPCA-E.
Consoante estabelece o art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
Segundo o artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779/2009 (Regimento de Custas do Poder Judiciário Estadual), a Fazenda Pública Municipal é isenta de custas processuais.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE EM CRECHE MUNICIPAL – FUNCIONÁRIA QUE ESTAVA REALIZANDO A LIMPEZA DA JANELA – QUEDA DOS VIDROS QUE ATINGIRAM A AUTORA – PERFURAÇÃO DO GLOBO OCULAR – CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA – PENSÃO MENSAL – VITALÍCIA – PRECEDENTES DO STJ – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDOS – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 – APÓS – IPCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §4...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO REVISOR – REJEITADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – SEQUESTRO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
I – O Ministério Público detém legitimidade ativa para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível.
II - Todos os entes federativos são responsáveis pela promoção da saúde dos cidadãos, exatamente porque o art. 196, da CF/88, vale-se do termo Estado para abranger tanto a União, quanto os Estados e os Municípios. Precedente do STJ.
III - Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e a cirurgia é imprescindível para tratamento mais eficiente.
III- Cabe ao magistrado determinar as medidas que entende eficazes à efetivação de suas decisões, consoante permite o art. 461, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), podendo, caso entenda necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio. No que tange ao argumento de que havia necessidade de apresentação de três orçamentos para o bloqueio de valores e da excessividade do valor cobrado, tenho que a questão está preclusa, uma vez que o Estado, instado a se manifestar, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Desse modo, diante da responsabilidade solidária dos entes públicos, o bloqueio poderá recair sobre as contas de um ou de outro ente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO REVISOR – REJEITADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – SEQUESTRO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
I – O Ministério Público detém legitimidade ativa para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível.
II - Todos os entes federativos são responsáveis pela promoção da saúde dos cidadãos, exatamente porq...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA RENAL – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever constitucional do Poder Público, como um todo, incluídos a União, os Estados e os Municípios, assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde, podendo qualquer destes entes ocupar o pólo passiva da ação que se dirige a proteção desse direito.
2. Preenchidos os requisitos legais para a concessão de liminar, por se tratar de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do magistrado adotar tal medida, mormente se há risco do perecimento do direito, antes que se ultime a demanda.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA RENAL – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever constitucional do Poder Público, como um todo, incluídos a União, os Estados e os Municípios, assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde, podendo qualquer destes entes ocupar o pólo passiva da açã...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer