E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO AFASTADA - MÉRITO - VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS PARA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que quando houver a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral pela corte superior dar-se-á por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia, de modo que os demais recursos fiquem sobrestados na origem para, somente após o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, haver ou não o juízo de retratação. II - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. III - Comprovada a titularidade da parte autora sobre caderneta de poupança com data de aniversário anterior a 16/01/1989, aplicável o percentual equivalente ao IPC de janeiro de 1989, ou seja, 42,72%. IV - Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento. V - Aplica-se à espécie os juros de mora de 1% a.m, contados a partir da citação, eis que a taxa SELIC é utilizada apenas nas repetições/compensações de tributos indevidos (art. 39, §4º, do CTN).
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO AFASTADA - MÉRITO - VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS PARA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA.
O recurso que apresenta os fundamentos de fato e de direito, demonstrando a suposta ilegalidade ou injustiça na sentença que o recorrente pretende modificar, não ofende o princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL – HOMÔNIMO – PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS – DANO MORAL DEVIDO – RECURSO NESSA PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que "O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou a sua manutenção) nos órgãos de restrição de crédito foi indevida, sendo desnecessária a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido" (AgRg no AREsp 460.591/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 24/03/2014). Assim, comprovada a inscrição indevida em dívida ativa, por ser o devedor homônimo do autor, deve ser reconhecido o direito à indenização por dano moral.
II. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessivo, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada.
III. Em se tratando de arbitramento de danos morais por responsabilidade extracontratual, a correção monetária sobre o valor indenizatório deve incidir desde o seu arbitramento, e não desde a data do evento lesivo ou, ainda, a partir da citação.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DA PARTE DO CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – MATÉRIA, CONTUDO, DEVOLVIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE – EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC – PRETENSÃO ACOLHIDA.
Tendo sido julgado procedente o pedido em grau recursal, cabível a antecipação da tutela para que o nome da autora seja imediatamente excluído dos cadastros de inadimplentes da edilidade municipal, bem assim como devem ser fixados os honorários com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA.
O recurso que apresenta os fundamentos de fato e de direito, demonstrando a suposta ilegalidade ou injustiça na sentença que o recorrente pretende modificar, não ofende o princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL –...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - PEQUENO EQUÍVOCO QUANTO AO NOME DO AUTOR - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESNECESSIDADE DE ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - IMÓVEL INDIVISO - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS - NULIDADE DO NEGÓCIO - AFASTADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS OUTROS CONDÔMINOS - NÃO AJUIZADA AÇÃO DE PREFERÊNCIA COM O DEPÓSITO DO PREÇO NO PRAZO DEVIDO - VENDA PERFECTIBILIZADA - QUITAÇÃO DO PREÇO DA COMPRA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quanto ao alegado equívoco em relação ao nome do autor na peça de defesa, verifico que embora tenha ocorrido, o erro foi mínimo, posto que o correto é José Oliveira Martins e o requerido constou José Joaquim Martins, de forma que em nada prejudicou a parte contrária. 2. Havendo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, mostra-se incompatível com esse procedimento a apresentação de alegações finais, cuja finalidade é oportunizar às partes manifestar sobre a instrução processual, fase inexistente quando o julgamento é realizado de forma antecipada. Além disso, não há razão para declaração da alegada nulidade do processo, posto que nenhum prejuízo material se verifica. 3. A alienação de coisa indivisível comum que não faculte o exercício do direito de preferência dos demais condôminos não é nula, mas apenas resolúvel e não ajuizada ação de preferência com o depósito do preço, a venda se perfectibiliza. 4. Verifica-se a ciência inequívoca do condômino acerca do negócio realizado pelo irmão, diante da alienação de sua quota-parte também ao autor, tendo constado expressamente do aditivo contratual sua ciência acerca da alienação em debate. Em relação a outra condômina, não é crível que passados mais de 20 anos não tenha conhecimento da alienação perpetrada por seus irmãos, cujo imóvel em debate inclusive é lindeiro de sua quota-parte. Assim, cientes os condôminos da alienação há mais de 180 dias (art. 504 do CC), sem o exercício do direito de preferência, com o depósito do valor da alienação, resta perfectibilizada a venda. 5. Restando preenchidos os requisitos legais para a obtenção da propriedade definitiva do imóvel, através da quitação do preço com o pagamento em dinheiro e entrega de veículo (que se transfere pela tradição), o provimento do presente recurso com a reforma da sentença é medida que se impõe.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - PEQUENO EQUÍVOCO QUANTO AO NOME DO AUTOR - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESNECESSIDADE DE ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - IMÓVEL INDIVISO - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS - NULIDADE DO NEGÓCIO - AFASTADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS OUTROS CONDÔMINOS - NÃO AJUIZADA AÇÃO DE PREFERÊNCIA COM O DEPÓSITO DO PREÇO NO PRAZO DEVIDO - VENDA PERFECTIBILIZADA - QUITAÇÃO DO PREÇO DA COMPRA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO P...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL E INSTRUMENTOS - ATAXIA CEREBELAR - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE AFASTADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CF - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não há falar em inadequação da via eleita quando a inicial estiver instruída com os documentos necessários à comprovação de plano do direito alegado. Nos termos do artigo 196 da CF, é solidária a responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento às pessoas necessitadas. Demonstradas a gravidade da saúde do paciente, a indispensabilidade do tratamento e a impossibilidade de sua aquisição, resta evidente o direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL E INSTRUMENTOS - ATAXIA CEREBELAR - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE AFASTADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CF - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não há falar em inadequação da via eleita quando a inicial estiver instruída com os documentos necessários à comprovação de plano do direito alegado. Nos termos do artigo 196 da CF, é solidária a responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento às pessoas necessitadas. Demonstradas a...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS COLLOR I - ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO HSBC SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E BACEN - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA INCLUSIVE DOS JUROS - APLICAÇÃO DO CDC - PLANO COLLOR I - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PLANO COLLOR II - APLICAÇÃO DO IPC ABRIL E MAIO/1990 - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS - ENCARGO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. 3. A instituição financeira que atua como sucessora de outra, que se encontra em regime de liquidação extrajudicial, é legítima a integrar o pólo passivo de demandas que tenham por objeto contratos celebrados com a instituição que sucedeu. 4. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios, inclusive quanto aos juros. 5. A lei consumerista contém preceitos de direito material e processual, ainda que reunidos num mesmo texto. Daí que, aplicam-se, portanto, à espécie, as normas do CDC, ainda que a Lei seja posterior aos fatos que resultaram na correção a menor das contas poupanças . 6. Com relação ao Plano Collor I, para os depósitos das contas poupança que não foram bloqueadas e recolhidas ao Banco Central do Brasil, com datas de aniversário na primeira quinzena, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo ao mês de abril de 44,80% e ao mês de maio o IPC de 7,87%, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. 7. No que diz respeito aos juros remuneratórios, pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação." 8. Já no que se refere aos juros moratórios, estes são devidos por força de lei.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS COLLOR I - ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO HSBC SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E BACEN - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA INCLUSIVE DOS JUROS - APLICAÇÃO DO CDC - PLANO COLLOR I - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PLANO COLLOR II - APLICAÇÃO DO IPC ABRIL E MAIO/1990 - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS - ENCARGO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES TODAS AFASTADAS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO EXTRA- PETITA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - OMISSÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO OS PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIAS A QUO - CIÊNCIA ACERCA DO CREDITAMENTO A MENOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DAS REQUERIDAS - NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO AFASTADAS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM BRASIL TELECOM - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO PLEITEADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS - FONTE DE CUSTEIO - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 195, § 5º, DA CF - PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - AFASTADA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DE CADA PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIAL. 1. Verifica-se a legitimidade da Fundação Sistel por ser contratante do Plano de Previdência, sendo que todos os documentos acostados aos autos, demonstrativos do referido plano, lhe fazem referência e porque ainda permanece ativa, sendo a responsável pelo Plano de Previdência à época das contribuições que se visam revisão através da presente ação. 2. Afasta-se a inépcia da inicial, porquanto, nos termos do art. 295, do Código de Processo Civil, as hipóteses da inépcia da inicial decorrem da ausência de pedido ou de causa de pedir; ou ainda, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente o pedido ou quando o pedido for juridicamente impossível, defeitos não verificados na espécie. 3. Deve ser afastada a preliminar de ausência de interesse de agir, porque o exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. 4. A hipótese não envolve pedido de devolução de todo o fundo de poupança, mas apenas da diferença de correção monetária pela aplicação dos índices incorretos, não se tratando de rescisão contratual, eis que as partes continuam na ativa, sendo, portanto, plenamente possível o pedido. 5. Afasta-se a nulidade da sentença face à negativa de prestação jurisdicional, posto que a existência de vícios de contradição, omissão ou obscuridade na sentença não representam nulidade, podendo ser sanados através dos embargos de declaração, meio próprio para tal desiderato, consoante preconiza o art. 535 do CPC. 6. Não houve julgamento extra petita, pois ao ser pleiteado a diferença quanto à aplicação da correção monetária, segundo os períodos de julho/1987, janeiro/1989, março, abril e maio/1990, fevereiro e março/1991, entende-se que foi pedido a aplicação do IPC. 7. Sendo a sentença omissa quanto aos índices de correção monetária que devem ser aplicados, decreta-se de ofício sua nulidade parcial. E, com fulcro na regra prevista no artigo 515, § 1º, do CPC, passa-se a análise da matéria. Nos termos do entendimento dominante na jurisprudência, são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e de janeiro de 1989 (42,72%) para os Planos Bresser e Verão. Com relação ao Plano Collor I, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo àquele mês, o índice de 84,32%. Para o mês de abril, 44,80%, e para o mês de maio, 7,87%, percentuais estes também relativos ao IPC, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. Quanto ao Plano Collor II, aplica-se o IPC no percentual de 21,87% (fevereiro de 1991). 8. Segundo entendimento do STJ, a prescrição tem início com a efetiva ciência do creditamento a menor da atualização monetária nos casos em que os autores da demanda não se desligaram ou não receberam a reserva de poupança (actio nata). Para a contagem do prazo prescricional na espécie, não se pode afirmar com certeza que os autores tiveram ciência do creditamento a menor da atualização monetária a partir de 2000, quando da migração de planos, cujo ônus de demonstrar referida data pertence às requeridas, do qual não se desincumbiram. Verifico que de nenhuma validade a renúncia aos direitos ao plano anterior - Plano de benefício da Sistel - TCS, constantes dos "Termo de Transação e Adesão" acostados aos autos, vez que segundo previsão contida no art. 54, § 4º, nos contratos de adesão, as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo fácil e imediata compreensão, o que não ocorreu na hipótese. 9. O fato dos autores terem migrado de plano de previdência privada em nada afeta a pretensão inicial, posto que, como já ressaltado, envolvendo relação de consumidor, com aplicação das regras consumeristas, as renúncias formuladas no termo de adesão e transação, limitativas do direito do consumidor, por não terem sido redigidas com o destaque que merecem, não podem ter validade. 10. Afasta-se a possibilidade de litisconsórcio passivo com a empresa Brasil Telecom S/A, pois a discussão empreendida na presente ação restringe-se ao contrato de previdência privada complementar firmado entre as partes, de forma que qualquer decisão acerca das questões controvertidas afetará apenas as entidades de previdência privada, as quais são dotadas de autonomia financeira e administrativa. 11. Quanto à impossibilidade de se pleitear a restituição da diferença de correção monetária após maio de 2000, verifico a ausência de interesse recursal, posto que o pleito inicial limita-se aos índices previstos nos planos econômicos lançados pelo Governo Federal, os quais como visto referem-se ao período de julho de 1987 a março de 1991. 12. A questão da aplicação da correção monetária de acordo com os índices previstos nos planos econômicos lançados pelo Governo Federal já está pacificada na jurisprudência do STJ, de forma que não há fundamento para se aplicar os critérios previstos nos planos de previdência. 13. No que tange à fonte de custeio, registre-se que a inobservância não viola o direito das apelantes. Isso porque o preceito constitucional previsto no art. 195, § 5º, da CF, deve ser aplicado somente à Seguridade Social, e não às entidades de previdência privada complementar. 14. Desta feita, fica afastada também a possibilidade de ofensa aos princípios que orientam as entidades de previdência privada e da relação jurídica mantida com os associados, tais como Princípio do Equilíbrio Atuarial e Princípio da Solidariedade. 15. Quanto aos honorários de sucumbência, não se aplica a regra contida na Súmula n. 111 do STJ, posto que não há parcelas vencidas após a sentença, tendo em vista a condenação fazer referência à revisão da diferença de correção monetária aplicada às contribuições já pagas aos requeridos. 16. No que tange aos juros de mora, falece às apelantes interesse recursal, posto que fixados a partir da citação. 17. Quanto à correção monetária, considerando que visa recompor a desvalorização da moeda, deve incidir desde a data de cada pagamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES TODAS AFASTADAS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO EXTRA- PETITA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - OMISSÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO OS PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DIAS A QUO - CIÊNCIA ACERCA DO CREDITAMENTO A MENOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DAS REQUERIDAS - N...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A ATESTAR A AUTORIA DO ACUSADO – READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA PENAL – PENA–BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS AO PATAMAR MÁXIMO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO OPERADAS DE OFÍCIO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as provas dos autos são firmes e atestam a autoria do acusado, não há falar em absolvição como requer a Defesa, devendo a sentença condenatória prolatada ser mantida nos exatos termos proferidos pelo magistrado a quo.
2. Na hipótese, verifica-se que a justificativa utilizada pelo magistrado singular para consideração negativa da moduladora referente à personalidade do agente não é idônea. Isso porque a ausência de arrependimento ou sensação de culpa por parte do acusado, assim como o fato dele não ter confessado o crime são argumentos insuficientes para aferição de tal circunstância judicial. Logo, não restando qualquer moduladora desfavorável, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal.
3. Na última fase de cálculo da pena, foi reconhecida a minorante do tráfico privilegiado em favor do apelante, uma vez que ele preenche todos os requisitos legais, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e também não integra organização criminosa. Entretanto, o patamar de redução fixado na sentença (1/3) deve ser alterado, de ofício, para a fração máxima de 2/3, pois as circunstâncias judiciais são integralmente favoráveis ao agente e a quantidade de droga apreendida foi pequena (trinta e quatro gramas e cinco decigramas de pasta base de cocaína).
4. Impõe-se a fixação do regime prisional aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois, no caso, a pena definitiva é inferior a 4 anos, o agente é primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, restando, dessa forma, preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33, § 2°, c, e 44, ambos do Código Penal.
5.Quanto ao perdimento do automóvel GM/CELTA, cor prata, placas HTF-7853, ano/modelo 2009, chassi 9BGRZ48109G250216, e da motocicleta CG-125 TITAN KS/HONDA, cor prata, placa JZI-7765, a sentença atacada deve permanecer inalterada, porque o primeiro foi utilizado para transportar drogas, e a segunda não possui origem lícita comprovada.
6. Recurso improvido, porém, opera-se a redução da pena-base do apelante ao mínimo legal, eleva-se a minorante do tráfico privilegiado para o patamar máximo de 2/3, altera-se o regime prisional para o aberto e, ao final, substitui-se a reprimenda corporal por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME FIXADO NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO NÃO REINCIDENTE CONDENADO À PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS – INTELIGÊNCIA DO ART. 33 E DO ARTIGO 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPRÓVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A ATESTAR A AUTORIA DO ACUSADO – READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA PENAL – PENA–BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS AO PATAMAR MÁXIMO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO OPERADAS DE OFÍCIO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as provas dos autos são firmes...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:13/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - MATERNIDADE SOCIOAFETIVA - DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DO ÓBITO DA SEGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUÍZO - COMPENSAÇÃO - REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE PETIÇÃO À PARTE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Comprovada, reconhecida e devidamente justificada em sentença judicial a relação de maternidade socioafetiva a vincular a autora e a segurada falecida, e estando demonstrada a situação de incapacidade absoluta da autora, emerge para ela, em decorrência, o direito a receber a pensão por morte da ex-servidora, com fundamento particularmente no art. 13, I, da Lei Estadual n. 3.150, de 22.12.2005. Comprovada a incapacidade absoluta da autora e seu direito à pensão por morte, faz ela jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito da segurada instituidora da pensão, ainda que não tenha postulado o benefício administrativamente no prazo de trinta dias, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais. Confirma-se o valor dos honorários de advogado da sucumbência fixados por apreciação equitativa do juízo quando se verifica terem sido estipulados segundo as circunstâncias do processo, as quais não apresentam nenhuma excepcionalidade a justificar a elevação do quantum. A parte interessada na revogação dos benefícios da assistência judiciária deferidos à parte adversária deve formular o pedido em petição a ser autuada em apartado, sob pena de não se processar nem conhecer do pedido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - MATERNIDADE SOCIOAFETIVA - DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DO ÓBITO DA SEGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUÍZO - COMPENSAÇÃO - REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE PETIÇÃO À PARTE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Comprovada, reconhecida e devidamente justificada em sentença judicial a relação de maternidade socioafetiva a vincular a autora e a segurada falecida, e estando demonstrada a situação de incapacidade absoluta da autora, emerge para ela, em decorrê...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ADMISSÃO DO INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO APENAS COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - HIPÓTESE EM QUE UM DOS PEDIDOS CUMULADOS ATINGE DIREITO REAL DESSE TERCEIRO - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA QUE DEVE SER LEVADA AO CONHECIMENTO DA CÂMARA - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. Se se verifica que um dos pedidos cumulados formulado pelo autor agravado na inicial de sua ação é passível de atingir direito real de terceiro que se encontra fora da relação processual, por se referir à proteção de direito de invento criado e patenteado por esse terceiro, a saber, a pretensão, pelo autor da ação, de livre acesso às tecnologias RR e INTACTA RR2 PRO, fato que potencialmente tem aptidão para violar o privilégio de invenção conferido ao titular da tecnologia patenteada, nos termos do art. 42 da Lei 9.297/96, deve ele (MONSANTO TECHNOLOGY) figurar no polo passivo da relação processual como litisconsorte passivo necessário da ré, MONSANTO DO BRASIL, empresa que responde por apenas uma das pretensões, a saber, declaração de ilegalidade da cobrança de royalties da mesma tecnologia desde 31.08.2010, com devolução em dobro dos valores pagos. Matéria com tal carga deve ser apreciada pelo Órgão Colegiado. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ADMISSÃO DO INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO APENAS COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - HIPÓTESE EM QUE UM DOS PEDIDOS CUMULADOS ATINGE DIREITO REAL DESSE TERCEIRO - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA QUE DEVE SER LEVADA AO CONHECIMENTO DA CÂMARA - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. Se se verifica que um dos pedidos cumulados formu...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Litisconsórcio e Assistência
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO - PREPARO - ERRO MATERIAL NA JUNTADA DA GUIA DE OUTRO PROCESSO - FATO VERIFICADO NA MESMA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO, ALGUMAS HORAS DEPOIS - JUNTADA DA GUIA NA MESMA DATA EM QUE O RECURSO FOI APRESENTADO - DESERÇÃO DECRETADA PELO RELATOR - NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 511 DO CPC, SOB PENA DE SE INCORRER EM PROCESSUALISMO EXACERBADO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. O processo está a serviço do direito material, sendo método ofertado pelo Estado para que a composição do conflito de interesses, ou seja, a lide, receba a adequada prestação jurisdicional, resolvendo esse conflito pelo seu mérito. Por isto que determinadas regras de direito processual podem ser mitigadas para que o processo atinja seus escopos jurídicos. Dentro dessa ótica, constatado, como no caso, que a parte apelou e juntou a guia equivocada do preparo, correspondente a um outro processo, fato notado logo em seguida (três horas depois, aproximadamente), quando então, de imediato, peticionou juntando a guia correspondente ao processo em relação ao qual o apelo foi apresentado, no mesmo dia, deve-se considerar como estando o recurso devidamente preparado. A decretação da deserção, em caso tal, revela-se em ato judicial que traduz processualismo exacerbado, incompatível com as novas regras, fórmulas e princípios que consagram um processo civil voltado para a satisfação do direito material, a serviço do qual se encontra, tornando-se verdadeiro óbice aos escopos do processo. Em casos assim deve-se relativizar a norma do artigo 511, caput, do CPC, para afastar o decreto de deserção e permitir o normal processamento do recurso neste Tribunal. Agravo Regimental conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO - PREPARO - ERRO MATERIAL NA JUNTADA DA GUIA DE OUTRO PROCESSO - FATO VERIFICADO NA MESMA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO, ALGUMAS HORAS DEPOIS - JUNTADA DA GUIA NA MESMA DATA EM QUE O RECURSO FOI APRESENTADO - DESERÇÃO DECRETADA PELO RELATOR - NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 511 DO CPC, SOB PENA DE SE INCORRER EM PROCESSUALISMO EXACERBADO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. O processo está a serviço do direito material, sendo método ofertado pelo Estado para que a composição do conflito de interesses, ou seja, a lide, receba a adequada prestação juris...
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS – AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES - REEXAME E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS.
1 - É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa.
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 - Comprovando o paciente a necessidade do procedimento cirúrgico imprescindível ao seu tratamento, determinado por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
4 - Conforme precedentes do STJ em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Não há razão para se estabelecer exceção onde o legislador não o fez.
5 – Reexame necessário e recursos voluntários desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:06/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO DE VEÍCULO À ESQUERDA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE CAUTELA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - PRESENTES OS REQUISITOS QUE DÃO ENSEJO AO DEVER DE INDENIZAR - ARTIGO 186, DO CC - DANO MORAL - CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - DANO MATERIAL - DANOS EMERGENTES DEMONSTRADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Preenchidos os requisitos trazidos no artigo 186, do CC impõe-se o dever de indenizar pelos prejuízos materiais e morais. A realização da conversão à esquerda para adentrar em outra pista sem a devida cautela e desrespeitando a preferência do veículo que trafega na mesma via caracteriza culpa do condutor do veículo. Mantém-se o valor da indenização fixada a título de danos morais e se o magistrado, quando de sua fixação, considerou os critérios da razoabilidade, ponderando as condições econômicas do ofendido e do ofensor bem como o grau de culpa da ofensa. Restam caracterizados os danos patrimoniais, na forma dos danos emergentes, materializados pelas notas das despesas com o conserto dos veículos sinistrados. Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO DE VEÍCULO À ESQUERDA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE CAUTELA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - PRESENTES OS REQUISITOS QUE DÃO ENSEJO AO DEVER DE INDENIZAR - ARTIGO 186, DO CC - DANO MORAL - CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - DANO MATERIAL - DANOS EMERGENTES DEMONSTRADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em rel...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no delito de lesão corporal Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. Incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a m...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - MATRÍCULA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Relevantes os argumentos do impetrante para a concessão da liminar, tendo em vista que o acesso à creche e ensino são garantias contidas na Constituição Federal, conforme os incisos IV e V do art. 208. Ainda, o direito à educação é um direito social a ser assegurado por ações afirmativas do poder público, conforme art. 6º da Carta Magna. O perigo da demora configura-se no fato de que, caso não assegurada a matrícula, haverá violação ao direito à educação pré-escolar, constitucionalmente assegurado. Além disso, os cuidados com o menor, impedido de frequentar a creche, prejudicariam o trabalho da mãe e, consequentemente, o ganho mensal da família. Recurso provido.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - MATRÍCULA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Relevantes os argumentos do impetrante para a concessão da liminar, tendo em vista que o acesso à creche e ensino são garantias contidas na Constituição Federal, conforme os incisos IV e V do art. 208. Ainda, o direito à educação é um direito social a ser assegurado por ações afirmativas do poder público, conforme art. 6º da Carta Magna. O perigo da demora configura-se no fato de que, caso não assegurada a...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - MATRÍCULA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Relevantes os argumentos do impetrante para a concessão da liminar, tendo em vista que o acesso à creche e ensino são garantias contidas na Constituição Federal, conforme os incisos IV e V do art. 208. Ainda, o direito à educação é um direito social a ser assegurado por ações afirmativas do poder público, conforme art. 6º da Carta Magna. O perigo da demora configura-se no fato de que, caso não assegurada a matrícula, haverá violação ao direito à educação pré-escolar, constitucionalmente assegurado. Além disso, os cuidados com o menor, impedido de frequentar a creche, prejudicariam o trabalho da mãe e, consequentemente, o ganho mensal da família. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - MATRÍCULA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Relevantes os argumentos do impetrante para a concessão da liminar, tendo em vista que o acesso à creche e ensino são garantias contidas na Constituição Federal, conforme os incisos IV e V do art. 208. Ainda, o direito à educação é um direito social a ser assegurado por ações afirmativas do poder público, conforme art. 6º da Carta Magna. O perigo da demora configura-se no fato de que, caso não assegurada a...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO ALUNO - GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Relevantes os argumentos da impetrante para a concessão da liminar, tendo em vista que o acesso ao ensino é garantia contida na Constituição Federal, conforme os incisos IV e V do art. 208. Ainda, o direito à educação é um direito social a ser assegurado por ações afirmativas do poder público, conforme art. 6º da Carta Magna. O perigo da demora configura-se no fato de que, caso não assegurada a matrícula, haverá violação ao direito à educação, constitucionalmente assegurado. Além disso, os cuidados com a menor, impedida de frequentar a escola, prejudicariam o trabalho da mãe e, consequentemente, o ganho mensal da família. Recurso provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO ALUNO - GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Relevantes os argumentos da impetrante para a concessão da liminar, tendo em vista que o acesso ao ensino é garantia contida na Constituição Federal, conforme os incisos IV e V do art. 208. Ainda, o direito à educação é um direito social a ser assegurado por ações afirmativas do poder público, conforme art. 6º da Carta Magna. O perigo da demora configura-se no fato de que, caso não assegurada a matr...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA DO OBJETO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - EXAMES JÁ REALIZADOS - PRESQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar que o cumprimento da tutela antecipada ocasione a perda do objeto da ação, pois de qualquer forma o deferimento liminar impõe que se decida a procedência ou não do pedido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e também desta Corte, já firmou entendimento no sentido da responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos. O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade da realização dos exames, cabe ao Estado o seu fornecimento. Não há violação ao princípio da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que, o que se pretende com a presente decisão, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último. Quanto ao prequestionamento, desnecessária a manifestação expressa, visto que a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA DO OBJETO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - EXAMES JÁ REALIZADOS - PRESQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar que o cumprimento da tutela antecipada ocasione a perda do objeto da ação, pois de qualquer forma o deferimento liminar impõe que se decida a procedência ou não do pedido. A jurisprudência do Superior T...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - CONSULTA JÁ REALIZADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmou entendimento quanto à responsabilidade solidária e a competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a tratamento médico e medicamentos. O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade da realização de consultas e exames, cabe ao Estado, latu sensu, o seu fornecimento. Não há violação ao princípio da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende é o cumprimento. pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - CONSULTA JÁ REALIZADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmou entendimento quanto à responsabilidade solidária e a competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder po...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO - PRELIMINARES REJEITADAS - COMODATO DO IMÓVEL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEIXAR O IMÓVEL - NÃO ATENDIMENTO - ESBULHO - CARACTERIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa quando verificado que a ausência da apelante na audiência de instrução, em razão de doença, noticiada no dia do ato, assim como de seu advogado, sem motivo justificado, não importou em privação de direito, posto que nenhuma prova testemunhal ou outra requereu, bem como não demonstrou interesse pela retificação dos acontecimentos. Havendo a notificação extrajudicial para que a requerida deixasse o imóvel cedido ao seu ex-marido em comodato, não há se falar em ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento do processo, outrossim, a ausência do atendimento ao pedido de saída do imóvel, caracteriza o esbulho reclamado pela autora. Não há se falar em direito de retenção, se inexiste nos autos a prova dos gastos com os materiais e mão de obra quando da ampliação do bem.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO - PRELIMINARES REJEITADAS - COMODATO DO IMÓVEL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEIXAR O IMÓVEL - NÃO ATENDIMENTO - ESBULHO - CARACTERIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa quando verificado que a ausência da apelante na audiência de instrução, em razão de doença, noticiada no dia do ato, assim como de seu advogado, sem motivo justi...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - FORNECIMENTO DE CIRURGIA PELO MUNICÍPIO - ROMPIMENTO DO TENDÃO DO OMBRO - SITUAÇÃO URGENTE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Comprovada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - FORNECIMENTO DE CIRURGIA PELO MUNICÍPIO - ROMPIMENTO DO TENDÃO DO OMBRO - SITUAÇÃO URGENTE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o di...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos