E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PCT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – RETRIBUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO EM AÇÕES – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CC – OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ATINGIDO – SENTENÇA REFORMADA – APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC – RECURSO PROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), fundada em pretensão de natureza pessoal, o prazo prescricional é de 20 (vinte) anos (CC/1916) e 10 (dez) anos (CC/2002), se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas a título de custeio dos PCTs (REsp 1.033.241/RS).
II. Estando a causa madura para julgamento, e considerando que a matéria ventilada nos autos é exclusivamente de direito, aplica-se o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
III. Tendo as consumidoras efetuado o pagamento do valor que lhes foi exigido para a aquisição das linhas telefônicas, o que lhes daria direito à subscrição de ações da Telems, é dever da concessionária ré o ressarcimento em ações do investimento realizado pelas aderentes com a aquisição da linha telefônica.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PCT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – RETRIBUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO EM AÇÕES – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CC – OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ATINGIDO – SENTENÇA REFORMADA – APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC – RECURSO PROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), fundada em pre...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT – INADMISSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A via do remédio constitucional do writ não comporta análise de provas, restringindo-se a sua apreciação exclusivamente à legalidade do decreto de prisão, de modo que se faz inviável apreciar a alegada nulidade da sentença.
II - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 12.736/2012. Verificando-se a presença de fundamentação idônea do decreto condenatório, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar, impõe-se a denegação da ordem, por ausência de constrangimento ilegal.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos requesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT – INADMISSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A via do remédio constitucional do writ não comporta análise de provas, restringindo-se a sua apreciação exclusivamente à legali...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENAL – RECURSO DA DEFESA – EVENTUALIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (163,3 KG DE COCAÍNA) – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – CP, ART. 44 – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando a natureza do entorpecente, a quantidade e o fato do acusado, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A imposição do regime prisional deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Não há se falar em substituição da pena privativa de direito por restritivas de direito, quando o agente não preenche os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENAL – RECURSO DA DEFESA – EVENTUALIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (163,3 KG DE COCAÍNA) – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – CP, ART. 44 – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando a natureza do entorpecente, a quantidade e o fato do acusado, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista n...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ÂMBITO DOMÉSTICO – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DE CONDUTA – EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ OU SOB INFLUÊNCIA DE USO DE ENTORPECENTES – INCABÍVEL – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos e estando o temor da vítima evidenciado, em razão do crime de ameaça, imperativa a manutenção do édito condenatório.
Não exclui a tipicidade da conduta a ameaça proferida por agente em estado de embriaguez ou sob influência do uso de drogas, quando se colocou neste estado de forma voluntária ou culposa, tendo o ordenamento jurídico penal brasileiro adotado a teoria da actio libera in causa.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante, tampouco em desnecessidade de aplicação da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ÂMBITO DOMÉSTICO – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DE CONDUTA – EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ OU SOB INFLUÊNCIA DE USO DE ENTORPECENTES – INCABÍVEL – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos e estando o temor da vítima evi...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA DEPOIMENTO PESSOAL – NÃO COMPARECIMENTO – ALEGAÇÃO DE TER OPERADO A REVELIA (RECTIUS: CONTUMÁCIA) – MATÉRIA PRECLUSA – VIA DE DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO PRIMEIRO APELANTE, DESATENTO, ADENTROU NA PISTA DE ROLAMENTO E O VEÍCULO DA APELADA, QUE SEGUIA O FLUXO NORMAL, NÃO CONSEGUIU EVITAR A COLISÃO – CULPA EXCLUSIVA DOS APELANTES (PROPRIETÁRIO E CONDUTOR) – PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Não assiste razão aos apelantes quando sustentam que, em virtude da parte autora não ter comparecido na audiência de instrução (mas apenas o seu advogado), operou-se os efeitos da revelia. Primeiro, porque a matéria encontra-se preclusa, pois da decisão que rejeitou a tese de revelia, não houve interposição de recurso a tempo e modo. Ademais, é sabido que se a parte foi intimada a comparecer para prestar depoimento pessoal e faltar sem motivo justo, a consequência é a aplicação da pena de confissão para alguns ou, para outros, contumácia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo adversário e sempre que o contrário não esteja demonstrado pela prova dos autos, conforme a exegese que se extrai do art. 343, §§ 2º e 3º, do CPC, e demais normativos. De qualquer forma, por ter operado a preclusão, não conheço da alegada tese de "revelia".
2. Dos artigos 186, 187 e 927 do CC, extrai-se a conclusão de que, para o dever de indenizar, mister a presença de três elementos cumulativos, a saber: a conduta (omissiva ou comissiva), desde que seja voluntária, violação do direito (imprudência, negligência ou imperícia), dano e nexo de causalidade.
3. No caso o primeiro apelante, desatento, adentrou com seu veículo na pista de rolamento da esquerda e a apelada, que seguia o fluxo normal, não conseguiu evitar a colisão.
4. Nesse contexto, tem-se que a autora apelada se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fazendo prova constitutiva de seu direito (art. 333, I, CPC), no sentido de que os apelados cometeram ato ilícito. Os réus apelantes, em contrapartida, não fizeram prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na medida em que não apresentaram prova alguma, apenas ilações.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA DEPOIMENTO PESSOAL – NÃO COMPARECIMENTO – ALEGAÇÃO DE TER OPERADO A REVELIA (RECTIUS: CONTUMÁCIA) – MATÉRIA PRECLUSA – VIA DE DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO – VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO PRIMEIRO APELANTE, DESATENTO, ADENTROU NA PISTA DE ROLAMENTO E O VEÍCULO DA APELADA, QUE SEGUIA O FLUXO NORMAL, NÃO CONSEGUIU EVITAR A COLISÃO – CULPA EXCLUSIVA DOS APELANTES (PROPRIETÁRIO E CONDUTOR) – PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEVER DE INDENIZAR – SENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM NOTÍCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – NÃO CONHECIMENTO – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado, bem como sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente lide, daí que fica afastada a preliminar arguida nesse sentido.
2. A questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada foi decidida em primeiro grau, sem notícias da interposição de recursos, estando, pois, acobertada pelo manto da coisa julgada e preclusão, o que impede sua rediscussão no recurso de apelação.
3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia, cabendo ao recorrido demonstrar no bojo da instrução do processo de conhecimento que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido.
4. O parecer da Cates é favorável ao deferimento do pedido de exame de ressonância magnética, sendo certo que o fato de ter atestado a ausência de risco de vida não afasta a necessidade da tutela jurisdicional com vistas a garantir aos cidadãos seus direito à saúde, fazendo com o que os entes públicos cumpram seu dever constitucional.
5. Quanto à alegação de impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário nessa seara, até porque a distribuição de medicamentos se desenvolve através de políticas públicas, necessário esclarecer que a Constituição Federal, no capítulo atinente aos direitos e garantias fundamentais, assegura a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput), dispondo, ainda, no art. 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM NOTÍCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – NÃO CONHECIMENTO – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não pode...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES – PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ELEMENTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE TORNAM INDUVIDOSO QUE O AGRAVADO É PATROCINADO EM PRIMEIRO GRAU PELOS MESMOS ADVOGADOS QUE O REPRESENTAM NO AGRAVO – DIVERSAS PEÇAS SUBSCRITAS PELOS MESMOS ADVOGADOS AO LONGO DA MARCHA PROCEDIMENTAL PERANTE O JUÍZO DE INSTÂNCIA SINGELA, CONTIDAS NO AGRAVO, QUE NAO DEIXAM QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO AGRAVADO – NECESSIDADE DE DAR-SE INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 525-I, DO CPC, QUE SEJA ADEQUADA E PERTINENTE AOS SEUS FINS E EVITAR A ADOÇÃO DE PROCESSUALISMO EXACERBADO – PRELIMINAR REJEITADA.
O artigo 525, I, do CPC exige, com efeito, que dentre as peças obrigatórias a serem trasladadas o agravante traga a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, além do seu próprio.
Todavia, a regra não é absoluta e cede diante da constatação de que nos autos existem elementos que indicam à exaustão que o agravado é representado no processo que tramita em primeiro grau pelos mesmos advogados que o defendem, agora, no agravo de instrumento, elementos esses trazidos com a inicial do agravo e que eliminam qualquer dúvida quanto à regularidade da representação processual.
Em caso tal e tendo em vista os escopos do processo, dentre eles o de obter a prestação jurisdicional que possa, efetivamente, solucionar o conflito de interesses, pode (deve) o relator dar por sanada a omissão do agravante que inadvertidamente deixa de juntar a cópia da procuração outorgada pelo agravado aos seus advogados.
Deve o relator, em casos tais, evitar se utilizar de um processualismo exacerbado, tomando a consciência de que a instrumentalidade do processo não se compatibiliza com a neutralidade ou indiferença quanto às realidades constantes do processo e das necessidades da parte verificada no plano do direito material, sob pena de, se o direito processual não se flexibilizar em função do direito material, termos um instrumento absolutamente ineficaz em relação aos fins objetivados pela prestação jurisdicional.
Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL – EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA ADVINDA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO PELO ADQUIRENTE DEVEDOR – FALTA DE PAGAMENTO DO SALDO, REPRESENTADO POR ESSA NOTA PROMISSÓRIA – EXECUÇÃO DELA – OUTROS BENS DO DEVEDOR NÃO ENCONTRADOS – PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR INCIDENTES SOBRE REFERIDO CONTRATO – POSSIBILIDADE, MUITO EMBORA HAJA COINCIDÊNCIA NA RELAÇÃO NEGOCIAL HAVIDA ENTRE O CREDOR E DEVEDOR – HIPÓTESE EM QUE O IMÓVEL ADQUIRIDO DEVE SER LEVADO POR INTEIRO À HASTA PÚBLICA, COM SUB-ROGAÇÃO DO EXEQUENTE NA TOTALIDADE DE SEU CRÉDITO PENDENTE, COM OS ACRÉSCIMOS DEVIDOS – ENTREGA DO SALDO AO EXECUTADO, SE SOBEJAR E NÃO HOUVER OUTRAS PENHORAS – JUIZ QUE DETERMINA QUE A PENHORA SEJA RESTRITA A METADE DO VALOR DO IMÓVEL – RECURSO PROVIDO.
Havendo contrato de compra e venda entre o credor e o devedor, relativamente a imóvel rural, o adquirente (devedor) assume a obrigação de pagar o preço respectivo e o credor de entregar o bem alienado.
Se o devedor paga apenas parte do preço e frustra o pagamento do restante, representado por nota promissória que vem a ser executado, nada obsta que o exequente penhore os direitos do devedor advindos do mesmo contrato.
Por existir coincidência na relação negocial havida entre credor e devedor, não se tratando de contrato subscrito pelo devedor perante terceiros, em que ali se torna credor e seus direitos são, então, penhorados, com futura sub-rogação do exequente no seu crédito, que é a regra geral, em caso tal os direitos do devedor correspondem à parte paga ao credor, razão pela qual e exatamente por esse diferencial, o imóvel deve ser levado por inteiro à hasta pública para que, com o valor do produto da arrematação, o exequente receba o valor correspondente ao seu saldo credor, devidamente atualizado e acrescido dos encargos, enquanto que o executado receberá o saldo que sobejar, o qual poderá atingir, ou não, o valor já pago, circunstância que não tem qualquer relevância para o processo de execução.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES – PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ELEMENTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE TORNAM INDUVIDOSO QUE O AGRAVADO É PATROCINADO EM PRIMEIRO GRAU PELOS MESMOS ADVOGADOS QUE O REPRESENTAM NO AGRAVO – DIVERSAS PEÇAS SUBSCRITAS PELOS MESMOS ADVOGADOS AO LONGO DA MARCHA PROCEDIMENTAL PERANTE O JUÍZO DE INSTÂNCIA SINGELA, CONTIDAS NO AGRAVO, QUE NAO DEIXAM QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUAN...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES. PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEMENTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE TORNAM INDUVIDOSO QUE OS AGRAVADOS SÃO PATROCINADO EM PRIMEIRO GRAU PELOS MESMOS ADVOGADOS QUE OS REPRESENTAM NO AGRAVO. NECESSIDADE DE DAR-SE INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 525-I, DO CPC, QUE SEJA ADEQUADA E PERTINENTE AOS SEUS FINS E EVITAR A ADOÇÃO DE PROCESSUALISMO EXACERBADO.
I) O artigo 525, I, CPC exige que, dentre as peças obrigatórias a serem trasladadas, o agravante traga a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, além do seu próprio.
Todavia, essa regra não é absoluta e cede diante de elementos que indicam à exaustão que o agravado é representado no processo que tramita em primeiro grau pelos mesmos advogados que o defendem, agora, no agravo de instrumento, que eliminam qualquer dúvida quanto à regularidade da representação processual.
Tendo em vista os escopos do processo, dentre eles o de obter a prestação jurisdicional que possa, efetivamente, solucionar o conflito de interesses, pode (deve) o relator dar por sanada a omissão do agravante que inadvertidamente deixa de juntar a cópia da procuração outorgada pelo agravado aos seus advogados.
Deve-se evitar se utilizar de um processualismo exacerbado, tomando a consciência de que a instrumentalidade do processo não se compatibiliza com a neutralidade ou indiferença quanto às realidades constantes do processo e das necessidades da parte verificada no plano do direito material, sob pena de, se o direito processual não se flexibilizar em função do direito material, termos um instrumento absolutamente ineficaz em relação aos fins objetivados pela prestação jurisdicional. Preliminar suscitada em contraminuta rejeitada.
MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA – ARTIGO 7º DA LEI Nº. 8.429/92 – PLURALIDADE DE RÉUS E IMPRECISÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DE CADA UM PELOS FATOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
I) O deferimento do pedido liminar de indisponibilidade de bens de acusado de improbidade administrativa depende, além das condições gerais e comuns à toda concessão de tutela antecipada, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, da existência de indícios de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.
II) Diante da pluralidade de réus e sendo, a priori, impossível apurar a participação individual de cada, à luz do poder geral de cautela, recomenda-se a preservação do status quo, mediante o indeferimento da medida de indisponibilidade de bens, a qual poderia ser imposta contra quem não se enriqueceu ilicitamente, causando-lhe danos patrimoniais.
III) Recurso improvido, com o parecer ministerial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES. PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEMENTO CONSTANTES DOS AUTOS QUE TORNAM INDUVIDOSO QUE OS AGRAVADOS SÃO PATROCINADO EM PRIMEIRO GRAU PELOS MESMOS ADVOGADOS QUE OS REPRESENTAM NO AGRAVO. NECESSIDADE DE DAR-SE INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 525-I, DO CPC, QUE SEJA ADEQUADA E PERTINENTE AOS SEUS FINS E EVITAR A ADOÇÃO DE PROCESSUALISMO EXACERBADO.
I) O artigo 525, I, CPC exige que, dentre as peças obrigatórias a...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLUIÇÃO AMBIENTAL – DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA – DANO AMBIENTAL COMPROVADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÓRGÃO AMBIENTAL RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É parte legítima para figurar no pólo passivo o órgão ambiental estadual responsável pela emissão das licenças ambientais na demanda em que se pleiteia reparação por danos decorrentes da poluição ambiental provocada pela atividade siderúrgica de empresa liberada a funcionar.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA – ART. 267, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE DO RÉU PARA OBSTAR DIREITO DO AUTOR – DIFICULDADE DE DEFESA NA DEMANDA DIVERSA EM QUE O AUTOR INGRESSOU NO PÓLO ATIVO – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO – DEFESA DO ÓRGÃO AMBIENTAL QUE RESUME-SE A CONSTATAÇÃO DA VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL HAVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A ilegitimidade ativa deve ser arguida nos autos diversos em que o autor ingressou no pólo ativo, e não neste, em que houve a homologação do pedido de desistência da ação, por ser-lhe questão estranha a demanda.
2 – A anuência do réu para o pedido de desistência da ação, nos termos do que determina a norma contida no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil, só tem cabimento ante a apresentação de motivos suficientes para obstar o pretendido pelo autor, sob pena de configurar abuso de direito do réu.
3 – A alegação de que o ingresso do autor na qualidade de litisconsorte ativo em outra demanda na qual se encontram diversos autores (litisconsórcio ativo multitudinário), pode prejudicar o direito de defesa na exata medida da dificuldade em contestar de forma individualizada, observados os prejuízos suportados por cada autor, não prospera ao constatar-se que a referida impugnação pautar-se-á unicamente na validade ou não dos procedimentos adotados quando da concessão da licença ambiental à atividade tida por poluidora, afastada a responsabilidade do órgão ante a comprovação da legalidade de seu procedimento.
4 – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLUIÇÃO AMBIENTAL – DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA – DANO AMBIENTAL COMPROVADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÓRGÃO AMBIENTAL RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É parte legítima para figurar no pólo passivo o órgão ambiental estadual responsável pela emissão das licenças ambientais na demanda em que se pleiteia reparação por danos decorrentes da poluição ambiental provocada pela atividade siderúrgica de empresa liberada a funcionar.
2 – Recurso conhecido...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – DOSIMETRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA E ÚLTIMA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – BIS IN IDEM – CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA APENAS NO ÚLTIMO ESTÁGIO DA DOSIMETRIA – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (78KG DE MACONHA) – FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as circunstâncias judiciais da conduta social, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime não receberam fundamentação adequada na sentença, de rigor o afastamento da valoração negativa atribuída a tais moduladoras. Por outro lado, a quantidade de droga apreendida não pode ser utilizada na primeira fase, para exasperar a pena –base, e também na última etapa, como forma de reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, pois tal operação resulta em bis in idem. (STF, Habeas Corpus n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS, ambos de relatoria do Ministro Teori Zavascki). Por tal razão, na hipótese dos autos, a quantidade de droga não pode ser considerada como circunstância judicial idônea a justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria penal, devendo ser utilizada apenas na última etapa, para aferição do quantum de incidência da redutora prevista no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas.
2. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado no patamar de 1/6 encontra-se justificada em face da elevada quantidade de droga apreendida em poder do apelante (78 quilos de "maconha"), não havendo possibilidade alguma de se cogitar em majoração para o patamar máximo.
3. No tocante ao regime estabelecido para início de cumprimento de pena, impende ressaltar que, para os crimes hediondos, a fixação do regime inicial fechado não é mais obrigatória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/1990. Assim, para a correta individualização da reprimenda criminal, é necessária a observação do art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/06. No caso em testilha, diante da vultosa quantidade de droga apreendida, é razoável manter o regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda.
4. Por fim, deixo de substituir a pena corporal por restritivas de direito, porque o acusado não preenche os requisitos dispostos no art. 44, inc. I e III, do Código Penal.
5. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base do apelante ao mínimo legal, resultando a reprimenda definitiva de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Anderson Carlos de Souza:
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOSIMETRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA –BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE, POR SI SÓ, JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIDO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – DOSIMETRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA E ÚLTIMA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – BIS IN IDEM – CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA APENAS NO ÚLTIMO ESTÁGIO DA DOSIMETRIA – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (78KG DE MACONHA) – FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. Inviável o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como supra citado, a prova incumbe a quem a alega. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:29/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA NORMA IMPUGNADA - LEI MUNICIPAL 534/2014 QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA PREVISTOS NOS ARTIGOS 6º, CAPUT, 7º, XVIII E 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL QUE INDEPENDE DE LEI ESPECÍFICA - EXISTÊNCIA DE NORMA FEDERAL QUE PREVÊ O BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO GRAVE À MUNICIPALIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - LIMINAR INDEFERIDA. Falta ao autor constitucional o fumus boni juris necessário à concessão da cautelar, tendo em vista que é entendimento prevalecente neste Tribunal de Justiça o de que as servidoras públicas já possuem o direito à prorrogação da licença maternidade, a qual foi concretizada pela lei objeto da presente demanda, no âmbito do município, o que advém das normas constitucionais e infraconstitucionais já então existentes. Também inexiste, no caso, o periculum in mora, uma vez que a o Município não comprovou o dano irreparável a ser causado pela manutenção da lei impugnada, justificando-o tão-somente pela existência de dez servidoras que deverão gozar do benefício, de sorte que a suspensão da lei, em verdade, acarretaria prejuízos irreparáveis às servidoras e aos seus filhos que estariam privados da convivência necessária na primeira fase da vida. Medida cautelar indeferida.
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E M E N T A-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA NORMA IMPUGNADA - LEI MUNICIPAL 534/2014 QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA PREVISTOS NOS ARTIGOS 6º, CAPUT, 7º, XVIII E 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL QUE INDEPENDE DE LEI ESPECÍFICA - EXISTÊNCIA DE NORMA FEDERAL QUE PREVÊ O BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO GRAVE À MUNICIPALIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDI...
Data do Julgamento:17/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Liminar
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STF - VEDAÇÃO LEGAL - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. O juízo da Vara de Violência Doméstica é competente para processar e julgar os fatos em questão. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06, quando admitida, não é obrigatória e, se não ocorrer este ato processual, não se verifica a alegada nulidade do processo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante nos crimes de ameaça e lesão corporal. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Inviável o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. Embora o apelante tenha espontaneamente confessado o crime de lesão, não é possível aplicar a atenuante em razão de as penas-base terem sido aplicadas no mínimo legal em ambos os crimes A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STF - VEDAÇÃO LEGAL - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO L...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:10/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL – ABRANDADO – PROVIDO – DE OFÍCIO ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA OS DEMAIS CORRÉUS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
O regime prisional inicial deve ser aberto, pois atendidos os ditames previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
De ofício, impõe-se a absolvição do crime de associação para o tráfico para as corrés, o reconhecimento do tráfico privilegiado, quando preenchidos os requisitos legais, a exclusão da causa de aumento referente ao inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas, pois a simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a referida causa de aumento, bem como opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – CABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO
O patamar referente a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada em 2/3, ante a quantidade de droga apreendida.
O regime prisional inicial deve ser aberto, pois atendidos os ditames previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL – ABRANDADO – PROVIDO – DE OFÍCIO ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA OS DEMAIS CORRÉUS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve s...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADA - MÉRITO - VIAS DE FATO E DESACATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DO DELITO DE DESACATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVIDO - DO DELITO DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os delitos foram praticados em contexto fático único, e, desta forma, verifica-se a existência de conexão probatória entre o delito de desacato e o delito de vias de fato praticado contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. Inviável se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato. Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. Palavras grosseiras e de baixo calão proferidas em momento de revolta momentânea não configuram o delito de desacato, por ausência do dolo específico do agente. Demais teses defensivas em relação a referido crime restam prejudicadas. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do Código Penal deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADA - MÉRITO - VIAS DE FATO E DESACATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DO DELITO DE DESACATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVIDO - DO DELITO DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os delitos for...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROVAS TESTEMUNHAIS - NÃO CAPAZES DE COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIANTE PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR EM COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. As provas testemunhal e documental não foram suficientes para demonstrar a existência de contrato verbal de prestação de serviços entre a opoente e as opostas. Nos termos do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROVAS TESTEMUNHAIS - NÃO CAPAZES DE COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIANTE PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR EM COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. As provas testemunhal e documental não foram suficientes para demonstrar a existência de contrato verbal de prestação de serviços entre a opoente e as opostas. Nos termos do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo o...