E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREGULARIDADE DE APONTAMENTO C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO PELA RÉ QUE COMPROVA A INSERÇÃO A PEDIDO DO CREDOR - DÍVIDA FISCAL - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - ANTES DO PARCELAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVADOS - DEMANDA SEM COMPLEXIDADE E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Tendo a ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direito do autor, consistente na existência de pedido de inserção do credor anteriormente ao parcelamente do débito fiscal, resultou provada a regularidade da negativação. Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraído. O profissional deve perceber remuneração justa e digna pelo seu labor, sendo que, no caso em apreço, o percentual estipulado caracteriza quantia elevada, ao se considerar a baixa complexidade da lide, tempo de duração e ausência de instrução probatória.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREGULARIDADE DE APONTAMENTO C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO PELA RÉ QUE COMPROVA A INSERÇÃO A PEDIDO DO CREDOR - DÍVIDA FISCAL - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - ANTES DO PARCELAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVADOS - DEMANDA SEM COMPLEXIDADE E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Tendo a ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direi...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Não havendo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuf...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no �§ 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. Não há que se falar em confissão espontânea, vez que na única oportunidade em que foi ouvido, o apelante negou a prática do delito. Não havendo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. Uma vez prolatada a sentença condenatória, restam superadas eventuais imperfeições da denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se t...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR I - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - COLLOR I - MP 168/90 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A legitimidade passiva decorre da condição de depositário do banco, responsável pelo pagamento das verbas segundo a legislação em vigor na época. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança têm o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época dos planos econômicos, notadamente sobre o saldo não transferido ao Banco Central nos meses de março a maio de 1990, ou seja, o saldo inferior a NCZ$ 50.000,00. Havendo resistência da instituição financeira em atender ao pedido dos titulares de caderneta de poupança evidencia a necessidade do socorro às vias judiciais, e a única maneira de viabilizar a obtenção das diferenças pretendidas, havendo a recusa, é formulando pedido tal como o constante da inicial. III - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. IV -A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. V - As contas com primeiro aniversário, após o advento da Medida Provisória n. 168/90, na primeira quinzena dos meses de março/abril de 1990, aplica-se o IPC, sendo que às demais, com aniversário na segunda quinzena do período de março/abril de 1990, aplica-se o BTNF.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR I - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - COLLOR I - MP 168/90 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A legitimidade passiva decorre da condição de depositário do banco, responsável pelo pagamento das verbas segundo a legislação em vigor na época. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos exist...
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS PARA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que quando houver a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral pela corte superior dar-se-á por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia, de modo que os demais recursos fiquem sobrestados na origem para, somente após o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, haver ou não o juízo de retratação. II - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. III - Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento. VI - Aplica-se à espécie os juros de mora de 1% a.m, contados a partir da citação, eis que a taxa SELIC é utilizada apenas nas repetições/compensações de tributos indevidos (art. 39, §4º, do CTN).
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS PARA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que q...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APELADOS APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR - PARTICIPAÇÃO QUE OCORREU POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSTERIOR SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO, QUE CONFIRMOU A LIMINAR QUE GARANTIU AOS APELADOS O DIREITO À MATRÍCULA E EVENTUAL POSSE, CASO APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - IMPOSSIBILIDADE DE DESLIGAMENTO DOS APELADOS DA CORPORAÇÃO POR TEREM PARTICIPADO DO CURSO SUB JUDICE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OS APELADOS TOMAREM POSSE NO CARGO EM QUE FORAM APROVADOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstrado que os apelados foram matriculados no curso de formação de soldados por força de liminar confirmada em sentença transitado em julgado, não se mostra razoável a ameaça da autoridade coatora de exclusão dos apelados da corporação, por terem participado do curso em situação sub judice. Comprovada a aprovação dos apelados no curso de soldado da polícia militar, possuem eles o direito líquido e certo de serem nomeados, na ordem de classificação, no cargo em que foram aprovados, nomeação e posse já reconhecida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada antes da aprovação no concurso público.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APELADOS APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR - PARTICIPAÇÃO QUE OCORREU POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSTERIOR SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO, QUE CONFIRMOU A LIMINAR QUE GARANTIU AOS APELADOS O DIREITO À MATRÍCULA E EVENTUAL POSSE, CASO APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - IMPOSSIBILIDADE DE DESLIGAMENTO DOS APELADOS DA CORPORAÇÃO POR TEREM PARTICIPADO DO CURSO SUB JUDICE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OS APELADOS TOMAREM POSSE NO CARGO EM QUE FORAM APROVADO...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DIALÉTICO - PRELIMINAR AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA DO DIREITO ALEGADO - INSTRUÇÃO DA INICIAL - INC. VI DO ART. 285 DO CPC - MATÉRIA DE DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORES PÚBLICOS - MOVIMENTAÇÃO NA CATEGORIA FUNCIONAL - PROGRESSÃO - INTERSTÍCIO - AO LADO DE OUTROS, É UM DOS REQUISITOS DISCRIMINADOS NO ART. 37 DA LEI N. 2.065/99 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 2.599/02 - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - REFLEXO DA HIPÓTESE DE MOVIMENTAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando se constata ter os apelantes impugnado satisfatoriamente os fundamentos da sentença. É dos autores o ônus da prova do fato constitutivo de seus direitos. Para outras questões cuja avaliação está inserida em texto de lei, desnecessário é a dilação probatória, afastando-se hipótese de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da demanda. A movimentação do servidor na categoria funcional, segundo o art. 37 da Lei n. 2.065/99 com a redação dada pela Lei n. 2.599/02, não está circunscrita ao cumprimento de interstício na classe, posição e/ou nível. Assim, não há se falar em direito adquirido à promoção se, além do interstício, o servidor não preencheu os demais requisitos exigidos. Resta prejudicada a apreciação do adicional de tempo de serviço quando o pleito em relação a este é reflexo da movimentação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DIALÉTICO - PRELIMINAR AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA DO DIREITO ALEGADO - INSTRUÇÃO DA INICIAL - INC. VI DO ART. 285 DO CPC - MATÉRIA DE DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORES PÚBLICOS - MOVIMENTAÇÃO NA CATEGORIA FUNCIONAL - PROGRESSÃO - INTERSTÍCIO - AO LADO DE OUTROS, É UM DOS REQUISITOS DISCRIMINADOS NO ART. 37 DA LEI N. 2.065/99 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 2.599/02 - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - REFLEXO DA HIPÓTESE DE MOVIMENTAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIME...
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - DO RECURSO MANEJADO PELA RETIFICADORA COXIM LTDA - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE MAGISTRADO COM O LIVRE CONVENCIMENTO FORMADO ARTIGO 330, I C/C ARTIGO 740, DO CPC REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sendo a matéria discutida eminentemente de direito ou estando o magistrado suficientemente convencido com os elementos probatórios já existentes nos autos, autoriza-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, I e artigo 740, ambos do CPC, sem que ocorra cerceamento do direito de defesa. Recurso conhecido e não provido. DO RECURSO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO CONFORME ARTIGO 20, § 4º, DO CPC RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas causas em que não haja condenação, a regra a ser considerada para a fixação do quantum dos honorários sucumbenciais é a prevista no artigo 20, § 4º do CPC, sendo que o magistrado não fica adstrito aos parâmetros máximo e mínimo trazidos no § 3º do referido dispositivo. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - DO RECURSO MANEJADO PELA RETIFICADORA COXIM LTDA - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE MAGISTRADO COM O LIVRE CONVENCIMENTO FORMADO ARTIGO 330, I C/C ARTIGO 740, DO CPC REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sendo a matéria discutida eminentemente de direito ou estando o magistrado suficientemente convencido com os elementos probatórios já existentes nos autos, autoriza-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, I...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL SERVIDORA PÚBLICA - GRUPO SAÚDE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 1.102/90 - DIREITO ADQUIRIDO - VANTAGEM CALCULADA SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDO DAS VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Em respeito ao direito adquirido daqueles que haviam cumprido o interstício necessário para o recebimento do adicional por tempo de serviço - ATS antes da entrada em vigor da nova lei (2.157/2000), deve permanecer a fórmula de incidência prevista anteriormente, ou seja, a gratificação deve incidir sobre o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de caráter permanente. Não se trata de conceder à apelante o direito de sempre receber a vantagem com base na lei anterior, mas apenas para aquela que foi implementada antes da vigência da lei nova. Assim, em relação aos adicionais a que faz jus a servidora a partir da entrada em vigor da Lei 2.157/2000 (27/10/2000), deve o mesmo ser calculado apenas sobre o vencimento base. 2.Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL SERVIDORA PÚBLICA - GRUPO SAÚDE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 1.102/90 - DIREITO ADQUIRIDO - VANTAGEM CALCULADA SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDO DAS VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Em respeito ao direito adquirido daqueles que haviam cumprido o interstício necessário para o recebimento do adicio...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INSUFICIENTES - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - NÃO DEMONSTRADOS - ARTIGO 333 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As provas testemunhal e documental não foram suficientes para demonstrar a existência de contrato verbal de prestação de serviços entre a opoente e as opostas. 2. Nos termos do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INSUFICIENTES - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - NÃO DEMONSTRADOS - ARTIGO 333 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As provas testemunhal e documental não foram suficientes para demonstrar a existência de contrato verbal de prestação de serviços entre a opoente e as opostas. 2. Nos termos do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06, quando admitida, não é obrigatória e, se não ocorrer este ato processual, não se verifica a alegada nulidade do processo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. O apelante não confessou a prática do delito na única oportunidade em que foi ouvido. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A audiência prevista n...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do Código Penal deve ser mantida, pois a ameaça ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PESSOA IDOSA PORTADORA DE DIABETES, HIPERTENSÃO E EPILEPSIA - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO E RELATÓRIO MÉDICO - SUFICIÊNCIA - MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELOS SUS SEM RESULTADO ESPERADO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - OFENSA AO PRINCÍPIO INDEPENDÊNCIA DOS PODERES AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. No que tange à arguição de ilegitimidade passiva e necessidade de intervenção do Estado de Mato Grosso do Sul na lide, insta consignar que tais questionamentos não foram submetidos à apreciação do Juízo da causa, razão pela qual não pode ser analisada por este juízo ad quem, sob pena de supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência. 3. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa idosa, doente, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica fornecida pelo próprio Município agravante, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. 4. Frise-se que cabe ao Poder Judiciário zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, fazendo valer o direito constitucional à saúde e à vida, de forma que não procede o argumento de que a intervenção é apenas excepcional no controle das políticas públicas.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PESSOA IDOSA PORTADORA DE DIABETES, HIPERTENSÃO E EPILEPSIA - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO E RELATÓRIO MÉDICO - SUFICIÊNCIA - MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELOS SUS SEM RESULTADO ESPERADO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - OFENSA AO PRINCÍPIO INDEPENDÊNCIA DOS PODERES AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. No que tang...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:10/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL AO OBJETIVO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. O Breviário da Cidadania erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), por isso o pedido de medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), inexistindo hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a enferma bem como o medicamento indispensável para o tratamento, não é crível que, por meio de edição de uma Portaria, seja restringido o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido. 3. O direito à saúde e à vida, garantidos constitucionalmente, não podem ser condicionados à qualquer política econômica ou inviabilizados sob argumentos meramente administrativos, notadamente quando evidenciado que o tratamento de saúde reclamado ao Poder Público fora indicado por médico do próprio SUS. 4. A regra contida nos §§ 4º e 5°, do artigo 461, do CPC, autoriza o magistrado a impor multa em caso de atraso ou descumprimento, com o intuito de tornar efetiva a tutela concedida. O valor fixado a título de multa, por dia de descumprimento da ordem judicial está dentro dos limites da razoabilidade, de modo a efetivamente pressionar o cumprimento da obrigação imposta, limitando-se apenas o seu número.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL AO OBJETIVO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. O Breviário da Cidadania erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), por isso o pedido de medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), inexistindo hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual n...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - FORNECIMENTO DE EXAME - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. A realização do exame, em cumprimento à concessão de tutela antecipada, não implica na extinção do processo por falta de interesse de agir superveniente. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de realização de exame, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - FORNECIMENTO DE EXAME - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. A realização do exame, em cumprimento à concessão de tutela antecipada, não implica na extinção do processo por falta de interesse de agir superveniente. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solid...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O Breviário da Cidadania erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), por isso o pedido de medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), inexistindo hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. O Ministério Público Estadual é parte legítima ativa para pleitear direito individual, ainda que indisponível, mesmo visando interesse de pessoa capaz ou não idosa, vencido o relator, que declarava a ilegitimidade passiva do parquet. 3. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a enferma bem como o medicamento indispensável para o tratamento, somando-se ao fato de que a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que necessitam, não é crível que, por meio de edição de uma Portaria, seja restringido o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O Breviário da Cidadania erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196), por isso o pedido de medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), inexistindo hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - PACIENTE COM EPILEPSIA - LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA - INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO - QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO - RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, caberá ao magistrado a concessão da tutela antecipada, para o fim de compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamento, cujo custo o paciente não tem como arcar, sendo dever constitucional que não pode ser ignorado, sob o argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos. Não há falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si - negativa de fornecimento de medicamento à pessoa carente de recursos -, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - PACIENTE COM EPILEPSIA - LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA - INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO - QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO - RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, caberá ao magistrado a concessão da tutela antecipada, para o fim de compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamento, cujo custo o paciente não tem como arcar, sendo dever constituciona...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - REJEITADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO - AFASTADA - APLICABILIDADE DO CDC - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não cabe suspensão do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil, qual seja, um ano. A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança. O banco sucessor que adquire o controle acionário do banco sucedido torna-se parte legítima para figurar nos processos em que se pretende receber a diferença da correção monetária de planos econômicos. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre poupador e instituição financeira é pacífica nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, tanto que este já sumulou a matéria (Súmula 297). Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916. É obrigação do apelante em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósito, maculados por planos econômicos que causaram ofensas ao ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º, inciso XXXVI da CF. É pacífico o entendimento do STJ de que "os poupadores têm o direito de receber os juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento e os juros moratórios desde a citação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - REJEITADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO - AFASTADA - APLICABILIDADE DO CDC - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não cabe suspensão do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil, qu...