E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO A CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi fundamentada, não há falar em nulidade. Restando comprovado nos autos que o apelante portava um revólver em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há falar em absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo. Havendo uma circunstância judicial negativa (consequências do crime), não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Se as penas restritivas de direitos foram fixadas em atendimento ao art. 44, § 2º (parte final), do Código Penal, não há falar em substituição. Restando evidente nos autos que o apelante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada em 05 salários mínimos, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO A CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi fundamentada, não há falar em nulidade. Restando comprovado nos autos que o ape...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS RÉUS - PRETENSÕES FORMULADAS EM FAVOR DO APELANTE LUIZ PAULO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE PARA CONSUMO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANTIDAS COMO DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES E A CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 - NÃO POSSÍVEL - PATAMAR DE 1/4 JUSTIFICADO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para a infração de porte de drogas para consumo se o acervo probatório produzido no curso da persecução penal inviabiliza a conclusão de ser o entorpecente destinado ao uso exclusivo, sendo fartos os elementos que evidenciam a traficância. 2. Impõe-se o expurgo da valoração negativa das moduladoras da personalidade e das consequências do crime se estas não receberam fundamentação adequada na sentença. 3. Sabe-se que a utilização do termo "personalidade voltada ao crime" não justifica a valoração negativa da referida circunstância judicial, pois não evidencia, concretamente, qual o suposto desvio de personalidade que leva o réu a cometer a alegada diversidade de delitos. De igual sorte, o fato de ter induzido e inserido sua esposa na seara criminosa, na hipótese dos autos, já foi utilizado como demonstrativo de culpabilidade elevada, de modo que a utilização da mesma fundamentação para a valoração negativa da personalidade acarretaria inaceitável bis in idem. 4. No tocante as consequências do crime, o magistrado singular as considerou desfavorável porque "fragmentou ainda mais o núcleo familiar já prejudicado, privando os filhos do convívio materno." Tal fundamentação, entretanto, não justifica a valoração negativa da referida moduladora, porquanto é inerente a todo e qualquer tipo penal. Ora, a restrição de liberdade e a consequente privação do convívio familiar são consequências naturais da prática criminosa, o que não pode ser considerado em desfavor do apelante. 5. A fundamentação alinhada na sentença, no tocante a culpabilidade, autoriza a exasperação da pena-base, na medida em que evidencia o elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, que convenceu sua esposa a ingressar no interior do estabelecimento prisional com a substância entorpecente, introduzindo-a na seara criminosa. Com efeito, o apelante atuou como mandante do crime, o que evidencia a intensidade de dolo em sua conduta e, consequentemente, demanda maior rigor no apenamento. 6. Os antecedentes também receberam fundamentação adequada na sentença, pois o apelante possui uma condenação penal pela prática do crime de tráfico de drogas (autos de n. 0001724-43.2011 - 2ª Vara Criminal), praticado antes do delito apurado neste processo, o que autoriza a valoração negativa da referida moduladora. 7. De igual sorte, a conduta social deve ser mantida em desfavor do apelante, pois seu comportamento revela pouco comprometimento com a instituição familiar, tanto que envolveu sua esposa e sua filha menor no cometimento do delito, pouco se importando para as consequências de tal ato. 8. Para a incidência da atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente admita ter praticado o fato delituoso que lhe é imputado. Assim, como o crime de tráfico se configura com a finalidade de difusão do entorpecente, a afirmação do réu de que a droga se destinava a consumo próprio é incapaz de atrair a incidência da citada atenuante. 9. Não há falar em redução do quantum fixado pelas majorantes previstas no artigo 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/06 para o patamar mínimo de 1/6, se, na hipótese dos autos, a censurabilidade da conduta do apelante, que induziu sua esposa a ingressar no maior presídio de segurança máxima do Estado com drogas no interior do berço de sua filha pequena, justifica o patamar de 1/4 aplicado na sentença. PRETENSÕES FORMULADAS EM FAVOR DA APELANTE VANESSA BENITES - MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 - NÃO POSSÍVEL - PATAMAR DE 1/4 JUSTIFICADO - PENA REDIMENSIONADA E, DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 10. Sabe-se que não existem critérios matemáticos previamente estabelecidos em lei para a fixação do privilégio encartado no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas. Dessa forma, tal atividade insere-se no campo de discricionariedade do Juiz, que, dentro dos parâmetros legais, deverá selecionar a fração mais adequada à prevenção e repreensão do delito, cabendo, para tanto, a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/06. Na hipótese dos autos, considerando que as duas circunstâncias judiciais avaliadas em desfavor da apelante na sentença foram expurgadas (motivos e consequências do crime), e que a quantidade e a natureza da droga não pesam em seu desfavor (95 gramas de maconha), cabível a aplicação da causa de diminuição especial de pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 11. Não há falar em redução do quantum fixado pelas majorantes previstas no artigo 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/06 para o patamar mínimo de 1/6, se, na hipótese dos autos, a censurabilidade da conduta da apelante, que tentou ingressar no maior presídio de segurança máxima do Estado com drogas no interior do berço de sua filha pequena, justifica o patamar médio de 1/4 aplicado na sentença. 12. Com o redimensionamento da reprimenda, torna-se cabível, de ofício, a alteração do regime prisional para o aberto, porquanto preenchidos os requisitos previstos no artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, do Código Penal, bem como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. 13. Recurso parcialmente provido, para: a) reduzir um pouco a pena-base do apelante Luiz Paulo, ante o expurgo das moduladoras da personalidade e das consequências do crime; b) e reduzir a pena-base da apelante Vanessa Benites ao mínimo legal, majorar o quantum de redução pela redutora do tráfico privilegiado para o patamar máximo de 2/3 e, por consequência, alterar, de ofício, o regime prisional para o aberto e substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juiz da execução penal.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS RÉUS - PRETENSÕES FORMULADAS EM FAVOR DO APELANTE LUIZ PAULO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE PARA CONSUMO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANTIDAS COMO DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES E A CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE RED...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE FEDERADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.O Ministério Público Estadual, em se tratando de fornecimento de medicamento, possui legitimidade para interpor Ação Civil Pública, considerando que os direitos envolvidos são a vida e a saúde. Nos termos dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária no que se refere à prestação de serviços e execução de ações de saúde, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva do Estado ou do Município, pois cabe à parte escolher em face de qual ente proporá a ação, podendo, inclusive, acionar ambos entes. A saúde é direito de todos e dever dos Entes Federados, os quais devem garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. Consoante art. 196 da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A declaração médica constitui prova suficiente para embasar a pretensão do paciente, bem como a adequação do medicamento e composto alimentar requeridos para a doença que a acomete. Quando demonstradas a essencialidade e a proporcionalidade da multa fixada para o cumprimento da decisão judicial, esta não deve ser excluída ou reduzida.
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE FEDERADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.O Ministério Público Estadual, em se tratando de fornecimento de medicamento, possui legitimidade para interpor Ação Civil Pública, considerando que os direitos envolvi...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 do CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos de seu direito, especificamente o ânimo de dono e a posse mansa e pacífica, indispensáveis à concretização da usucapião como forma de aquisição da propriedade, deve ser julgado improcedente o pedido de aquisição da propriedade. Na seara do direito processual e quanto ao ônus da prova, sabe-se que o CPC, em seu artigo 333, divide a responsabilidade entre autor e réu, o que faz através dos seus incisos I e II, devendo aquele que tem interesse de estabelecer um fato como existente e verdadeiro, fornecer sua prova.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 do CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos de seu direito, especificamente o ânimo de dono e a posse...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - TESTEMUNHAS - NÃO COMPARECIMENTO - OPORTUNIZADA A SUBSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MÉRITO - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 do CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não merece prosperar a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela apelante, porquanto como se verifica do Mandado de Intimação de fls.212 e Certidão de fls.213, as testemunhas arroladas pela recorrente foram devidamente intimadas para a audiência de instrução designada para data de 30/01/2014, todavia, Regina Andrade Ribas não compareceu à solenidade processual. Outrossim, a apelante saiu da referida audiência cientificada quanto a possibilidade de substituição das testemunhas Lino Mendes, já falecido, assim como, de Alcindo Pereira de Souza, irmão daquela, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que permaneceu inerte quanto à determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem manifestação (fls.223/v). Com efeito, verifica-se que restou preclusa a oportunidade de arrolar novas testemunhas em audiência, já que a apelante não substituiu as testemunhas arroladas, conforme oportunizado pelo juízo de 1° grau. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos do direito da autora, especificamente o tempo ininterrupto da posse, indispensáveis à concretização da usucapião, deve ser julgado improcedente o pedido de aquisição da propriedade. Na seara do direito processual e quanto ao ônus da prova, sabe-se que o CPC, em seu artigo 333, divide a responsabilidade entre autor e réu, o que faz através dos seus incisos I e II, devendo aquele que tem interesse de estabelecer um fato como existente e verdadeiro, fornecer sua prova.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - TESTEMUNHAS - NÃO COMPARECIMENTO - OPORTUNIZADA A SUBSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MÉRITO - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 do CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não merece prosperar a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela apelante, porquanto como se verifica do Mandado d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA - ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PREJUÍZO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em regra, não cabe indenização para impor à parte contrária o pagamento dos honorários contratuais. Principalmente quando se verifica o regular exercício do direito de ação, caracterizando a ausência de ato ilícito e consequentemente a obrigação à reparação de danos. De modo geral, não há como impor à parte sucumbente o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, quando inexistente previsão legal ou contratual. Ocorre que, no caso dos autos, o fato do apelada ter demandado por dívida já paga evidencia o abuso do direito de ação, restando o dever de indenizar pelo dano material, que, neste caso específico, equivale ao que a apelada dispendeu com a contratação de advogado para defesa na ação desnecessariamente ajuizada em seu desfavor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA - ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PREJUÍZO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em regra, não cabe indenização para impor à parte contrária o pagamento dos honorários contratuais. Principalmente quando se verifica o regular exercício do direito de ação, caracterizando a ausência de ato ilícito e consequentemente a obrigação à reparação de danos. De modo geral, não há como impor à parte sucumbente o pagamento de obrigação da qual sequer anui...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, deve ser mantida diante da periculosidade concreta dos agentes que, segundo testemunhas, são pessoas agressivas que costumam andar armados e, no dia dos fatos alegadamente assassinaram a vítima em meio a uma multidão, de maneira despreocupada e por revanchismo, causando temor concreto aos que presenciaram os fatos. Não é possível se aprofundar nas teses defensivas de negativa de autoria e de eventual caracterização da legítima defesa, uma vez que, além de inicialmente inverossímeis, demandam dilação probatória que é incompatível com a via estreita do mandamus. A segregação cautelar não é incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não afastam a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostre indispensável às finalidades cautelares que visa proteger. Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais provi...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, deve ser mantida diante da periculosidade concreta dos agentes que, segundo testemunhas, são pessoas agressivas que costumam andar armados e, no dia dos fatos alegadamente assassinaram a vítima em meio a uma multidão, de maneira despreocupada e por revanchismo, causando temor concreto aos que presenciaram os fatos. Não é possível se aprofundar nas teses defensivas de negativa de autoria e de eventual caracterização da legítima defesa, uma vez que, além de inicialmente inverossímeis, demandam dilação probatória que é incompatível com a via estreita do mandamus. A segregação cautelar não é incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não afastam a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostre indispensável às finalidades cautelares que visa proteger. Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais provi...
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental, assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Ementa
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental, assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO INDEFERIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, proferida no RE n. 591797/SP, deu-se há muito mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º do artigo 265 do CPC c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, direito à razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida que se impõe, principalmente porque o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. II - O Hsbc Bank Brasil S/A é sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A, possuindo legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, por ter firmado contrato de depósito com o poupador que busca a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados. III - É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, prazo este que também se aplica aos juros remuneratórios. IV - Segundo orientação do STJ, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença da correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%), que melhor refletiu a inflação do período, sendo que aplicação do mencionado índice, atrai de forma indissociável a adoção do percentual de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989. V - Segundo orientação do STJ, quanto ao Plano Collor I, o índice de correção monetária varia de acordo com o mês: 84,32% para março de 1990; 44,80% para abril de 1990; e 7,87% para maio de 1990. Demonstrado que o magistrado seguiu referido entendimento, deve a sentença ser mantida, afastando-se a tese de inexistência de direito adquirido do poupador sustentada pela instituição financeira nas razões de apelação.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO INDEFERIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, proferida no RE n. 591797/SP, deu-se há muito mais de um ano. Assim, considerando o dispost...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - PRECEDENTE DA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - PRECEDENTE DA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade. Agr...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Adicional de Insalubridade
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - POLICIAL MILITAR - REPROVAÇÃO NO EXAME FÍSICO - INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS - DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DA PROVA - OPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS - VIA INADEQUADA - INTERESSE PROCESSUAL - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, tornando-se inviável a sua impetração quando for necessária a instrução probatória para o acolhimento da pretensão, mormente quando o candidato insurge-se contra os critérios de correção alegando situações pessoais justificadoras. Conforme entendimento do STF, inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, tampouco é motivo suficiente para justificar a inaptidão do exame físico.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - POLICIAL MILITAR - REPROVAÇÃO NO EXAME FÍSICO - INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS - DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DA PROVA - OPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS - VIA INADEQUADA - INTERESSE PROCESSUAL - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, tornando-se inviável a sua impetração quando for necessária a instrução probatória para o acolhimento da pretensão,...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA COMO FUNCIONÁRIA NO CADASTRO DA MUNICIPALIDADE - CONSTATADO ERRO NO SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO REALIZADA - DANO MORAL - INEXISTENTE - CONDUTA QUE GERA MERO ABORRECIMENTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transgridem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis. 2.Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA COMO FUNCIONÁRIA NO CADASTRO DA MUNICIPALIDADE - CONSTATADO ERRO NO SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO REALIZADA - DANO MORAL - INEXISTENTE - CONDUTA QUE GERA MERO ABORRECIMENTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espiritu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DESCONTOS NO VALOR DO IPTU NO EXERCÍCIO ATUAL - NECESSIDADE DE ESTAR EM DIA COM O FISCO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO NÃO-PROVIDO. Para que o contribuinte tenha direito a descontos no pagamento do IPTU é necessário que não tenha débitos anteriores junto ao Fisco (art. 5º do Decreto 11.709/2011). A denegação da ordem em mandado de segurança impetrado anteriormente, em que havia se deferido liminar suspendendo a exigência de tributo concernente a exercício fiscal passado, acarreta em reconhecimento daquele débito, afastando, por conseguinte, direito líquido e certo a desconto no IPTU do exercício atual, em razão da exigência do art. 5º do Decreto 11.709/2011.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DESCONTOS NO VALOR DO IPTU NO EXERCÍCIO ATUAL - NECESSIDADE DE ESTAR EM DIA COM O FISCO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO NÃO-PROVIDO. Para que o contribuinte tenha direito a descontos no pagamento do IPTU é necessário que não tenha débitos anteriores junto ao Fisco (art. 5º do Decreto 11.709/2011). A denegação da ordem em mandado de segurança impetrado anteriormente, em que havia se deferido liminar suspendendo a exigência de tributo concernente a exercício fiscal passado, acarreta em reconhecimento daquele débito, afastando, p...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - Concurso PÚBLICO - soldado polícia militar - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - ausência de direito líquido e certo - com o parecer, segurança denegada. 1.O concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar, para o pólo de Nova Andradina-MS, regido pelo Edital nº. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS disponibilizou 32 vagas para o sexo masculino, sendo certo que o impetrante foi classificado na 37ª colocação, ou seja, além das vagas disponibilizadas inicialmente. 2.O impetrante só teria direito subjetivo a nomeação se encerrado o prazo de validade do certame sem que o mesmo estivesse sido nomeado e, ainda, que tivesse comprovado a aprovação dentro do número de vagas existentes, o que não é o caso dos autos. 3.A convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. 4. Destarte, não há falar-se em direito líquido e certo a ser protegido. Com o parecer, denego a segurança pleiteada na exordial deste mandamus.
Ementa
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - Concurso PÚBLICO - soldado polícia militar - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - ausência de direito líquido e certo - com o parecer, segurança denegada. 1.O concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar, para o pólo de Nova Andradina-MS, regido pelo Edital nº. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS disponibilizou 32 vagas para o sexo masculino, sendo certo que o impetrante foi classificado na 37ª colocação, ou seja, além das vagas disponibilizadas inicialmente. 2.O impetrante só teria d...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE FAIXAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES - LEGISLAÇÃO RESTRITIVA QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS DENTRO DO PERÍODO PARA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - NÃO VISLUMBRADA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - DESCABIMENTO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração Pública promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Não há que se falar em ofensa ao principio da igualdade, se a Administração Pública aplica o direito em conformidade com as normas vigentes à época dos fatos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE FAIXAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES - LEGISLAÇÃO RESTRITIVA QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS DENTRO DO PERÍODO PARA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - NÃO VISLUMBRADA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - DESCABIMENTO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração Pública promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduz...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - REJEITADA . I. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. II. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal e ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. III. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada do art. 25, do Código Penal. IV. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena. V. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provada a violência, e não reatamento conjugal, além do que a DEFENSORIA PÚBLICA DA MULHER atuando como assistente de acusação pleiteia a condenação, não havendo que se falar em insignificância de lesão e ameaça, sob pena de, minimizando a conduta, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra à vítima. Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - REJEITADA . I. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍV...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA O LOCAL - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - AÇÃO TIPICA - IMPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA D - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade incompatível para o local, em via com trânsito livre, atropela pedestre que cruzava a pista, causando a morte da mesma, agindo no campo subjetivo com imprudência. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, em suas qualificadoras ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. As atenuantes, enquanto circunstâncias que sempre atenuam a pena (art. 65, caput, do CP), podem levá-la a patamar aquém do mínimo abstrato. Uma vez preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, faz jus o agente à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA O LOCAL - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - AÇÃO TIPICA - IMPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA D - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade inc...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - GRADE DE CURSO REDUZIDA - ABATIMENTO DE MENSALIDADE - PERÍODO PARA AJUSTAMENTO DA GRADE - CIÊNCIA DO ALUNO - INADIMPLEMENTO VERIFICADO - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA - (ART. 333, I, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A circunstância de o consumidor ser a parte economicamente mais fraca na relação contratual, não quer dizer que os fatos por ele alegados devam ser presumidos verdadeiros, ou mesmo que não devam ser provados. Conforme se observa do art. 333, do Código de Processo Civil é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age acobertado pela excludente do exercício regular de um direito. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - GRADE DE CURSO REDUZIDA - ABATIMENTO DE MENSALIDADE - PERÍODO PARA AJUSTAMENTO DA GRADE - CIÊNCIA DO ALUNO - INADIMPLEMENTO VERIFICADO - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA - (ART. 333, I, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A circunstância de o consumidor ser a parte economicamente mais fraca na relação contratual, não quer dizer que os fatos por ele alegados devam ser presumidos verdadeiros, ou mesmo que não devam ser provados. Conforme se...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:17/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL DE IMPLANTAÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS ASSEGURADOS NA LIDE - DESCABIMENTO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de direito indisponível, matéria de ordem pública, modificação posterior no estado de fato ou de direito, ou nos demais casos prescritos em lei, nos termos do art. 471, do CPC, não há que se falar em preclusão para os atos do juízo. Inexiste desrespeito à ordem judicial, se há pagamento dos direitos assegurados na ação principal [vencimento base - nos termos da letra H, da tabela C, do anexo I, da Lei Estadual de n. 2.129/00 (verba 001) e gratificação por dedicação exclusiva (verba 031)] em conformidade com as normas vigentes, pois o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL DE IMPLANTAÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS ASSEGURADOS NA LIDE - DESCABIMENTO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de direito indisponível, matéria de ordem pública, modificação posterior no estado de fato ou de direito, ou nos demais casos prescritos em lei, nos termos do art. 471, do CPC, não há que se falar em preclusão para os atos do juízo. Inexiste desrespeito à ordem judicial, se há...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução