AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA INICIAL FOI INDEFERIDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (CONDIÇÃO DA AÇÃO), EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PROCESSO SELETIVO INTERNO N. 1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, REFERENTE AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E ELIMINADO PELA NOTA DE CORTE – NÃO CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL DE SARGENTO – ABERTURA DE NOVO CONCURSO DESTINADO A OUTRA CATEGORIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
I – Carece de direito líquido e certo o candidato que foi eliminado pela nota de corte estabelecida nas regras do Edital.
II – A abertura de novo certame durante o prazo de validade do concurso anterior destinada ao mesmo cargo, porém de categoria diversa, não implica em preterição dos candidatos aprovados naquele.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA INICIAL FOI INDEFERIDA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (CONDIÇÃO DA AÇÃO), EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PROCESSO SELETIVO INTERNO N. 1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, REFERENTE AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E ELIMINADO PELA NOTA DE CORTE – NÃO CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL DE SARGENTO – ABERTURA DE NOVO CONCURSO DESTINADO A OUTRA CATEGORIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DESPROVIMENTO DO AGR...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PROCURADOR APOSENTADO DE ENTIDADES PÚBLICAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SER INCLUÍDO NA TABELA I DA LEI ESTADUAL N. 4.492/2014, POR NÃO TER RENUNCIADO AOS DIREITOS RECONHECIDOS EM JUÍZO, OBJETO DA LEI ESTADUAL Nº 2.065/99 – TRANSAÇÃO EFETUADA SOB AS HOSTES A LEI N. 3.701/2009 SOBRE DIREITOS MERAMENTE CONSECTÁRIOS DA LEI 2.065/99 – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Se a inicial do mandado de segurança, apesar da falta de clareza de seus termos, permite extrair, com maior precisão, após o recebimento das informações prestadas pelo impetrado, a extensão da causa de pedir e do pedido, afasta-se a preliminar de inépcia da peça exordial.
II – Não tendo havido renúncia do direito de fundo, objeto da Lei Estadual n. 2.065/1999, que concedeu vantagem pessoal ao impetrante, reconhecida em Juízo, cujos consectários pecuniários venceram no decorrer da ação, os quais foram transacionados, para efeito de pagamento independentemente de precatório, o impetrante não possui direito líquido e certo de ser incluído na Tabela n. I da Lei n. 4.492/2014, que estabeleceu tabela de subsídio diferenciada aos servidores integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas, como forma de compensação financeira àqueles que firmaram acordo de renúncia dos referidos direitos com o Estado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PROCURADOR APOSENTADO DE ENTIDADES PÚBLICAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SER INCLUÍDO NA TABELA I DA LEI ESTADUAL N. 4.492/2014, POR NÃO TER RENUNCIADO AOS DIREITOS RECONHECIDOS EM JUÍZO, OBJETO DA LEI ESTADUAL Nº 2.065/99 – TRANSAÇÃO EFETUADA SOB AS HOSTES A LEI N. 3.701/2009 SOBRE DIREITOS MERAMENTE CONSECTÁRIOS DA LEI 2.065/99 – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Se a inicial do mandado de segurança, apesar da falta de clareza de seus termos, permite extrair, com maior precisão, apó...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEPÓSITO DE VALORES QUE O CONSUMIDOR ENTENDE DEVIDOS E JUSTOS – CÁLCULO CONSTANTE EM PLANILHA ACOSTADA NA INICIAL – DESCARATERIZAÇÃO DA MORA – NÃO OCORRÊNCIA – APONTAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – POSSE DO BEM FIDUCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas de contrato celebrado com a instituição bancária, em sede de ação revisional (Súmula 380 do STJ), não suspende os efeitos da mora debitoris e não tem o condão de afastar o direito do credor fiduciante de promover a ação de busca e apreensão, bem como de inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a teor do art. 188 do CC/02 (exercício regular de direito), no caso de mora e inadimplemento da obrigação.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEPÓSITO DE VALORES QUE O CONSUMIDOR ENTENDE DEVIDOS E JUSTOS – CÁLCULO CONSTANTE EM PLANILHA ACOSTADA NA INICIAL – DESCARATERIZAÇÃO DA MORA – NÃO OCORRÊNCIA – APONTAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – POSSE DO BEM FIDUCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas de contrato celebrado com a instituição bancária, em se...
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES - LEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO – RISCO DE TROMBOSE - SITUAÇÃO URGENTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES - LEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO – RISCO DE TROMBOSE - SITUAÇÃO URGENTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o re...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA.
A alegação de exercício regular de direito não é causa de falta de interesse de agir por parte da autora, eis que se o provimento jurisdicional é adequado e útil à requerente, e tendo ela se utilizado do meio adequado para busca da tutela jurisdicional, encontra-se presente referida condição da ação.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO – COBRANÇA DIRIGIDA AO DEVEDOR – DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE – ILICITUDE DA CONDUTA – DIREITO DE OBTER O VALOR DO REPASSE DA FONTE PAGADORA E NÃO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Em se tratando de empréstimo em consignação, a obrigação pelo repasse do valor das parcelas é do ente empregador, de modo que não poderia a instituição financeira cobrar diretamente da autora, como o fez, na medida em que não comprovou que a responsabilidade recairia sobre a mesma, em caso de ausência do repasse por parte do ente, ônus que lhe incumbia.
II- Demonstrado a conduta ilícita, bem como comprovado ainda o nexo de causalidade e o dano, restou demostrado que a cobrança foi vexatória a ponto de causar constrangimentos que abalassem o ânimo da apelada/requerente. Dano moral configurado. Quantum mantido.
III- As custas deverão ser repartidas na proporção da sucumbência de cada uma das partes: 70% para o requerido e 30% para a requerente, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Ônus sucumbências mantidos.
III- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA.
A alegação de exercício regular de direito não é causa de falta de interesse de agir por parte da autora, eis que se o provimento jurisdicional é adequado e útil à requerente, e tendo ela se utilizado do meio adequado para busca da tutela jurisdicional, encontra-se presente referida condição da ação.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO – COBRANÇA DIRIGIDA AO...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRESCRIÇÃO – NATUREZA PESSOAL – PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL DEPENDENDO DA DATA DO NEGÓCIO FIRMADO – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL – PEDIDO GENÉRICO NÃO CARACTERIZADO – PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS – MÉRITO – DIREITO DE O CORRENTISTA EXIGIR INFORMAÇÕES – DILAÇÃO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – PREVISÃO LEGAL – ARTIGO 915, §2º, DO CPC – VIA ELEITA ADEQUADA – DISCORDÂNCIA DOS EXTRATOS APRESENTADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, devendo-se computar o prazo prescricional vintenário, previsto nos artigos 177 e 179, ambos do Código Civil/1916 ou o artigo 205, do Código Civil/2002, dependendo da data do negócio firmado entre as partes.
Não há que se falar em inépcia da inicial, quando os fundamentos lançados pelo autor na petição inicial possibilitaram ao demandado externar sua tese de defesa, não lhe causando prejuízos. E, ainda, Não se caracteriza pedido genérico em ação de prestação de contas quando o autor aponta o vínculo jurídico e especifica o período que demanda esclarecimento.
Discordando o correntista das informações contidas no extrato bancário, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente a prestação de contas com objetivo de aferir a movimentação efetivada pelo banco (Súmula n.º 259 do STJ).
Não é possível dilatar o prazo para a prestação de contas, considerando a ausência de justificativa razoável por parte da instituição financeira, mostrando a sua impossibilidade em não poder apresentar os documentos em 48 horas e mesmo porque tal prazo decorre de lei, nos termos do artigo 915, §2º, do CPC.
Discordando o correntista dos lançamentos constantes no extrato bancário, tem ele o direito de exigir judicialmente a prestação de contas, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRESCRIÇÃO – NATUREZA PESSOAL – PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL DEPENDENDO DA DATA DO NEGÓCIO FIRMADO – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL – PEDIDO GENÉRICO NÃO CARACTERIZADO – PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS – MÉRITO – DIREITO DE O CORRENTISTA EXIGIR INFORMAÇÕES – DILAÇÃO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – PREVISÃO LEGAL – ARTIGO 915, §2º, DO CPC – VIA ELEITA ADEQUADA – DISCORDÂNCIA DOS EXTRATOS APRESENTADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, devendo-se com...
APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – SANÇÃO DE MULTA – REDIMENSIONAMENTO OPERADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO.
Consoante a concepção garantista do Direito Penal, fundada no postulado da dignidade da pessoa humana, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Inquéritos ou ações penais em curso não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de indicador de maus antecedentes, conduta social ou personalidade do agente.
É devido o redimensionamento da sanção de multa fixada em desatenção a situação econômica do acusado.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado deve ser deferida a isenção de custas processuais.
Recurso provido.
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APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – SANÇÃO DE MULTA – REDIMENSIONAMENTO OPERADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO.
Consoante a concepção garantista do Direito Penal, fundada no postulado da dignidade da pessoa humana, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Inquéritos ou ações penais em curso não se prestam a majorar...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM OTORRINOLARINGOLOGISTA - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – CONSULTA JÁ REALIZADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte firmaram entendimento quanto à responsabilidade solidária e a competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a tratamento médico e medicamentos.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade da realização de consultas e exames, cabe ao Estado, latu sensu, o seu fornecimento.
Não há violação ao princípio da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende é o cumprimento. pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM OTORRINOLARINGOLOGISTA - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – CONSULTA JÁ REALIZADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte firmaram entendimento quanto à responsabilidade solidária e a competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por d...
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE – FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA POR IDADE EQUIVOCADAMENTE CONCEDIDA PELO INSS – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER O ATO – AFASTADA – QUALIDADE DE SEGURADO – VERIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em decadência do direito de anular o ato, quando a parte autora não pretende a anulação da aposentadoria por idade erroneamente concedida ao falecido, mas sim a concessão da pensão por morte a que tem direito.
Sendo inconteste o recolhimento do servidor para o Regime de Previdência do Município, não deve ser acolhida a tese de perda de qualidade de segurado, se o segurado somente pleiteou a exoneração do cargo que ocupava junto ao Município, por conta da concessão do benefício de aposentadoria por idade e que deveria ter sido concedido pelo Instituto de Previdência Municipal.
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APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE – FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA POR IDADE EQUIVOCADAMENTE CONCEDIDA PELO INSS – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER O ATO – AFASTADA – QUALIDADE DE SEGURADO – VERIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em decadência do direito de anular o ato, quando a parte autora não pretende a anulação da aposentadoria por idade erroneamente concedida ao falecido, mas sim a concessão da pensão por morte a que tem direito.
Sendo inconteste o recolhimento do servidor para o Regime de Previdência do Município, não deve ser acolhida a tese de perda d...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em concessão do direito de recorrer em liberdade no caso de estarem presentes, à luz do caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
2. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em concessão do direito de recorrer em liberdade no caso de estarem presentes, à luz do caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – CONHECIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DO SEGURO – NÃO COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2- Por se tratar de fato impeditivo de direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, é da seguradora ré o ônus de comprovar a existência de algum fato excludente da sua responsabilidade contratual.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – CONHECIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DO SEGURO – NÃO COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2- Por se tratar de fato impeditivo de direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Có...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
Através de um juízo de cognição sumária, ausente a prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança do direito alegado, tendo em vista que questão de fato e de direito mostra-se controvertida, sendo necessária análise cuidadosa quanto a ocorrência dos fatos alegados, bem como quanto à responsabilidade do Estado pelos danos provenientes da morte ocasionada por detento do regime prisional.
A antecipação de tutela pleiteada consiste no pagamento de alimentos, os quais, em razão da sua natureza, têm caráter irreversível, o que também impossibilita o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, § 2º.
Negado provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
Através de um juízo de cognição sumária, ausente a prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança do direito alegado, tendo em vista que questão de fato e de direito mostra-se controvertida, sendo necessária análise cuidadosa quanto a ocorrência dos fatos alegados, bem como quanto à responsabilidade do Estado pelos danos provenientes d...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TODOS OS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA NÃO PODEM SUBSTITUIR O MEDICAMENTO PLEITEADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes os requisitos insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam a prova inequívoca da verosimilhança do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e ainda inexistência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado.
Ausente no laudo médico a informação de que todo o tratamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde é contraindicado ao paciente, reputa-se não demonstrada a prova inequívoca da verosimilhança do direito alegado
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TODOS OS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA NÃO PODEM SUBSTITUIR O MEDICAMENTO PLEITEADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes os requisitos insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam a prova inequívoca da verosimilhança do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e ainda i...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Quanto à legitimidade para compor o pólo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Portanto, o Município tem o dever, em caráter solidário, de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. 2. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada e multa foi decidida em agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento, principalmente quando acompanhada de relatório médico que atesta que o paciente já utilizou a medicação fornecida pelo SUS sem resposta satisfatória. 4. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 5. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo–lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Quanto à legitimidade para compor o pólo pas...
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. O Superior Tribunal de Justiça determinou, apenas e tão somente, a suspensão do processamento dos recursos especiais, não de todos os recursos e ações que versem sobre a mesma controvérsia. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, é responsável pelas obrigações por esta assumidas. Para denunciação da lide, imprescindível a existência de direito de regresso, decorrente de lei ou contrato, entre o litisdenunciante e o litisdenunciado. Se ausente essa relação de garantia entre a Brasil Telecom, Telebrás e a União Federal, afasta-se a denunciação da lide. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos, conforme dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Com o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, o contratante tem direito à percepção de ações, ou ao ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. O Superior Tribunal de Justiça determinou, apenas e tão somente, a suspensão do processamento dos recursos especiais, não de todos os recursos e ações que versem sobre a mesma controvérsia. A Brasil Telecom S/A., por ter incorporado a a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - RECHAÇADA - MÉRITO - PENSÃO POR MORTE - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS - INVERSÃO DOS ÔNUS - RECURSO PROVIDO. Diante da ausência de negativa da Administração, inviável determinar o termo inicial do prazo prescricional, limitando - se o direito da Autora às parcelas referentes aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, não havendo falar em prescrição do direito de ação. Nos termos do art. 45, I, da Lei Estadual 3.150/05, a pensão por morte será devida aos dependentes a contar da data do óbito. Tendo sido declarado que a apelante faz jus ao benefício, conquanto atendidos os requisitos legais, tem - se que é devido o benefício desde a data em que a beneficiária adquiriu o direito ao recebimento, ou seja, desde a data do óbito de seu companheiro, nos termos do artigos 6º, inciso I c/c 5º, ambos da Lei Estadual n. 2.207/2000. Em razão do julgamento do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, havendo condenação da Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, enquanto a correção monetária, diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 pelo Supremo Tribunal Federal, será calculada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - RECHAÇADA - MÉRITO - PENSÃO POR MORTE - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS - INVERSÃO DOS ÔNUS - RECURSO PROVIDO. Diante da ausência de negativa da Administração, inviável determinar o termo inicial do prazo prescricional, limitando - se o direito da Autora às parcelas referentes aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, não havendo falar em prescrição do direito de ação. Nos termos do ar...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTE PESSOAIS EM GRUPO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RE Nº. 631.240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
I) É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição e a previsão também constitucional do art. 217, que impõe o esgotamento na justiça desportiva para o conhecimento de ações que versem sobre tais matérias, e que nos faz concluir que qualquer exceção ao referido princípio deve constar expressamente na Constituição da República.
II) Tratando-se de ação de cobrança referente a seguro de vida, sem natureza previdenciária, e, ainda, sendo notório e reiterado o comportamento das seguradoras no sentido de se esquivarem do fiel cumprimento de sua parte no contrato, o entendimento sedimentado no RE nº. 631.240 não tem aplicação no caso.
III) Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTE PESSOAIS EM GRUPO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RE Nº. 631.240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
I) É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional d...
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR MÚSICO – 3º SARGENTO MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO QUADRO DE MÚSICO PARA O CARGO DE COMBATENTE – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Há legislação específica quanto aos critérios legais de promoção, cargo especializado, etapas da formação da carreira militar, progressão funcional que deve ser obedecida sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Inexiste regra permissiva do Policial Militar Músico ao retorno à fileira de Policial Militar Combatente, visto o ingresso no quadro de Músicos com o preenchimento dos requisitos legais e participação de processo seletivo interno. Como também a promoção do Quadro de Músicos deve seguir aos parâmetros estabelecidos na legislação específica regulamentadora, sendo imprescindível à participação em outro processo seletivo interno para a graduação superior e desde que haja vaga no Quadro de Praças Policiais Militares Músicos, observando as normas contidas nos artigos 2º, 8º, 9º e 17 do Decreto Estadual nº 1.258/81, bem como dos artigos 26 e 27 do Decreto 10.769/2002.
A discussão de eventual direito de transferência de quadro deve ser em ação própria por não haver direito líquido e certo que ampara a pretensão por meio de mandado de segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR MÚSICO – 3º SARGENTO MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO QUADRO DE MÚSICO PARA O CARGO DE COMBATENTE – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Há legislação específica quanto aos critérios legais de promoção, cargo especializado, etapas da formação da carreira militar, progressão funcional que deve ser obedecida sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Inexiste regra permissiva do Policial Militar Músico ao retorno à fileira de Polic...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL – IMPETRANTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – PRETERIÇÃO DO CANDIDATO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
Não resta configurada a preterição do candidato que é aprovado fora do número de vagas e não preenche todos os requisitos exigidos pelo novo certame.
Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas ofertadas pela Administração não possuem direito líquido e certo à nomeação.
A Administração Pública pode livremente escolher o momento da nomeação de candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público em razão da plena discricionariedade do órgão, observando-se a ordem de classificação.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça que adotam o entendimento de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houve tempo de validade do certame pois, em tais casos, subsiste discricionariedade da administração pública para efetivar a nomeação.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL – IMPETRANTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – PRETERIÇÃO DO CANDIDATO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
Não resta configurada a preterição do candidato que é aprovado fora do número de vagas e não preenche todos os requisitos exigidos pelo novo certame.
Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas ofertadas pela Administração não possuem direito líquido e certo à nomeação.
A Administração Pública pode liv...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO PROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO PROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer