E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇAS EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vagas em creche ou pré-escola a menores, por ser a educação dos infantes direito fundamental assegurado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇAS EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vagas em creche ou pré-escola a menores, por ser a educação dos infantes direito fundamental assegurado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVA DOCUMENTAL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - PROVA TESTEMUNHAL - NÃO ILIDIDA NO MOMENTO OPORTUNO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - ART. 29, II, DO CTB - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência, por se tratar de documento consistente em ato praticado por autoridade policial, goza de fé pública e é dotado de presunção de veracidade. Presunção esta que somente pode ser afastada quando produzida prova capaz de infirmar o conteúdo do referido documento, o que não ocorreu in casu. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos: fato lesivo voluntário, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Nos termos do artigo 333, I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Consoante amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, em interpretação do art. 29, II, do CTB, é presumida a culpa do condutor do veículo que bate na parte traseira de outro. Caso o condutor do veículo que colide atrás não demonstre a culpa exclusiva do condutor do veículo da frente, impõe-se a condenação ao dever reparatório dos danos materiais oriundos de sua conduta imprudente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVA DOCUMENTAL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - PROVA TESTEMUNHAL - NÃO ILIDIDA NO MOMENTO OPORTUNO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - ART. 29, II, DO CTB - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência, por se tratar de documento consistente em ato praticado por autoridade policial, goza de fé pública e é dotado de presunção de veracidade. Presunção esta que somente pode ser afastada quando produzida prov...
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 C/C. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE UMA TESTEMUNHA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - FATO DOTADO DE CENSURABILIDADE CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pelas vítimas, tudo no sentido de atestar a autoria daquele na contravenção penal de vias de fato. 2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. 3. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta perpetrada pelo apelante, que agrediu fisicamente sua irmã e sua genitora por motivo de somenos importância, demonstra a necessidade de imposição da respectiva sanção penal, como forma de evitar um maior agravamento das relações familiares e a ocorrência de novos episódios dessa natureza. 4. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, porquanto as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão do benefício não seria suficiente à reprovação da conduta perpetrada pelo recorrente, restando caracterizado o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 C/C. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE UMA TESTEMUNHA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - FATO DOTADO DE CENSURABILIDADE CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PRE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E/OU INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIDA POR OFENSA À DIALETICIDADE - MULTA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inépta a peça recursal quanto à ilegitimidade do Ministério Público ou inadequação da via, porque parte de premissa completamente equivocada, ao defender que se trata de Ação Civil Pública, quando na verdade foi proposta Ação de Obrigação de Fazer, o que impõe o não conhecimento da preliminar por ausência de dialeticidade. 2. É cabível a multa cominatória, pois quando a Constituição Federal assegura a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), não se restringe à garantir o direito de ação, porque esse direito (de acesso à Justiça) é bem mais abrangente, significando o próprio direito à pacificação social, objetivo último da tutela jurisdicional. 3. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade da consulta médica especializada ao menor, seus módicos valores para o erário público, não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E/OU INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIDA POR OFENSA À DIALETICIDADE - MULTA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inépta a peça recursal quanto à ilegitimidade do Ministério Público ou inadequação da via, porque parte de premissa completamente equivocada, ao defender que se trata de Ação Civil Pública, quando na verdade foi proposta Ação de Obrigação de Fazer, o que impõe o não conhecimento da preliminar por ausência de dialeticidade. 2. É cabível a multa cominatória, pois qua...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO LITISCONSÓRCIO - DESNECESSIDADE - PRETENSÃO DE SER CONVOCADO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM RAZÃO DE ALGUNS CANDIDATOS CONVOCADOS ESTAREM SUB JUDICE (MESMA CONDIÇÃO DO IMPETRANTE, QUE OBTEVE LIMINAR PARA SER CONVOCADO SEM A EXIGÊNCIA DO CRITÉRIO ETÁRIO PREVISTO NO EDITAL, MAS QUE NÃO FICOU, MESMO ASSIM, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRECEDENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Se a pretensão vinda na inicial não atinge o direito de candidato melhor colocado não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Não há direito líquido e certo de o impetrante, que obteve liminar para participar de curso de formação sem a exigência do critério etário, mas que, ainda assim, não ficou dentro do número de vagas oferecidas, de participar do referido curso para a eventualidade de insucesso de um dos convocados à sua frente. Segurança denegada. Com o parecer.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO LITISCONSÓRCIO - DESNECESSIDADE - PRETENSÃO DE SER CONVOCADO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM RAZÃO DE ALGUNS CANDIDATOS CONVOCADOS ESTAREM SUB JUDICE (MESMA CONDIÇÃO DO IMPETRANTE, QUE OBTEVE LIMINAR PARA SER CONVOCADO SEM A EXIGÊNCIA DO CRITÉRIO ETÁRIO PREVISTO NO EDITAL, MAS QUE NÃO FICOU, MESMO ASSIM, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRECEDENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Se a pretensão vinda na inicial não atinge o direito de candidato melhor colocado não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessári...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE FAIXAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES - LEGISLAÇÃO RESTRITIVA QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS DENTRO DO PERÍODO PARA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - NÃO VISLUMBRADA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - DESCABIMENTO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração Pública promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Não há que se falar em ofensa ao principio da igualdade, se a Administração Pública aplica o direito em conformidade com as normas vigentes à época dos fatos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE FAIXAS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES - LEGISLAÇÃO RESTRITIVA QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS DENTRO DO PERÍODO PARA APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - NÃO VISLUMBRADA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - DESCABIMENTO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração Pública promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como exti...
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. 2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- FORNECIMENTO DE CIRURGIA - PROCEDIMENTO CUSTEADO PELO SUS - CARÁTER ELETIVO - DECISÃO JUDICIAL AMPARADA EM PARECER TÉCNICO - SEGURANÇA JURÍDICA- AÇÃO IMPROCEDENTE - REEXAME E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PROVIDOS. 1 - Em que pese a Constituição Federal determinar que o Poder Público assegure a todos os serviços de saúde, nos termos do art. 196, sua concessão pelo Judiciário deve observar todas as circunstâncias envolvidas, não apenas o direito fundamental do cidadão, mas também averiguar a existência de atendimento na rede pública, inclusive como forma de respeitar aos demais cidadãos ingressos na fila de atendimento existente, e a repercussão orçamentária de suas decisões, que poderão facilmente provocar o caos no atendimento das demais políticas públicas do Estado ante a insuficiência de recursos. 2 - Envolvendo direito fundamental, constituindo a saúde um dos pilares da própria dignidade da pessoa humana, deve o Judiciário revestir a decisão denegatória de atendimento com todos os elementos suficientes a compor a segurança jurídica da tese desenvolvida, constituindo assim o parecer técnico do órgão de saúde a ele vinculado em importante instrumento de justiça e proporcionalidade nas suas decisões. 3 - Tratando-se de procedimento custeado pelo SUS e disponibilizado na rede pública de saúde, além de referir-se a cirurgia eletiva, não é plausível determinar judicialmente o atendimento preferencial do autor, mormente ante a existência de outros cidadãos aguardando pacientemente a fila de atendimento ordenada pelo Poder Público de acordo com a ordem de solicitação e gravidade do caso. 4 - Reexame necessário e recursos voluntários providos.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. 2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- FORNECIMENTO DE CIRURGIA - PROCEDIMENTO CUSTEADO PELO SUS - CARÁTER ELETIVO - DE...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06, quando admitida, não é obrigatória e, se não ocorrer este ato processual, não se verifica a alegada nulidade do processo. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisã...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:24/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CLÁUSULA QUE RETIRA DA PARTE CONSUMIDORA O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO PELO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela Brasil Telecom S/A, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recuso Especial. II - Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. III - A Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. V - O contrato de participação financeira que embasa o pedido foi celebrado em janeiro de 1992, com cláusula expressa acerca da dação do patrimônio pela parte consumidora, sem, todavia, prever nenhuma forma de restituição dos valores investidos. Constata-se que na hipótese ora em estudo, entretanto, houve o transcurso de mais da metade do lapso temporal vintenário previsto no Código Civil de 1916 quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003). Assim, aplicando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do atual diploma civilista, e adotando o entendimento de que demandas como a presente fundam-se no enriquecimento sem causa da concessionária ré, da-se continuidade ao prazo prescricional de 20 (vinte) anos, restando, deste modo, afastada a incidência desta prejudicial. VI - A cláusula que retira da consumidora contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CLÁUSULA QUE RETIRA DA PARTE CONSUMIDORA O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO PELO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do fe...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. É legítima a instituição financeira mantenedora da conta-poupança para responder à demanda onde se discute a existência de expurgos inflacionários sobre esse mesmo contrato. 3. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial do percentual dos expurgos inflacionários verificado na implantação do Plano Econômico "Verão" (janeiro/89 - 42,72%) como reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.4.A parte autora-poupadora possui direito adquirido ao recebimento da diferença da correção monetária com relação ao período de janeiro de 1989 (Plano Verão).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - IPC NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 51 DA LEI 2.518/2002 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTADA - OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - PEDIDO PREJUDICADO - ESCALONAMENTO DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS A MENOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificando-se a existência de trato sucessivo, não há se falar em prescrição do fundo de direito. 2. Diante do pronunciamento do Órgão Especial acerca da inconstitucionalidade dos incisos I, II e III, do art. 52 da Lei 2.518/2002, fica prejudicado pedido de observância à cláusula de reserva do plenário. 3. Assim, afastada a incidência da norma que justificava o escalonamento dos vencimentos dos servidores, em razão do grau de escolaridade, tem-se como devida a diferença pleiteada pelos autores, referente aos valores pagos a menor a título de piso salarial (vencimento-base) no período de 08/07/2004 a 31/01/05, pois do contrário havia enriquecimento ilícito por parte do apelante. 4. Nos termos do art. 20, § 3º e 4º, do CPC, deve ser considerado não só o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, como também o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, daí que não merece reforma o montante fixado em R$ 1.000,00. REEXAME NECESSÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RETIFICAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO INPC/FGV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando-se que a presente ação foi proposta em 08/07/2009, o prazo quinquenal a ser considerado deverá compreender o período de 08/07/2004 a 31/01/2005, e não 01/07/2004 a 31/01/2005, como restou consignado no dispositivo da sentença recorrida. 2. Quanto ao índice a ser aplicado a título de correção monetária, deve ser fixado o INPC/IBGE, já que este constitui-se no índice oficial para fins de atualização de valores em face da Fazenda Pública.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 51 DA LEI 2.518/2002 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTADA - OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - PEDIDO PREJUDICADO - ESCALONAMENTO DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS A MENOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificando-se a existência de trato sucessivo, não há se falar em prescrição do fundo de direito. 2. Diante do pronun...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS À NECESSITADO - DIREITO À SAÚDE ART. 196 DA CF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - ART.23 DA CF - PROVAS DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR/AGRAVADO ACOSTADAS AOS AUTOS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - MULTA COMINATÓRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os entes públicos (União, Estados e Municípios) são responsáveis solidariamente pelo dever de assegurar a todos os cidadãos, o acesso a medicamentos, tratamentos e exames médicos, que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento ou medicamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possuir condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado, União, Estado ou Município, no sentido latu, fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde, não havendo falar em ilegitimidade de parte por um dos entes Estatais. A multa por descumprimento de ordem não é apropriada como meio coercitivo de penalização, pois neste caso o Estado impõe sanção pecuniária a si próprio para assegurar a realização de ato burocrático, sacrificando o erário público por ato de responsabilidade individual pela relutância descabida de realizar a obrigação funcional. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS À NECESSITADO - DIREITO À SAÚDE ART. 196 DA CF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - ART.23 DA CF - PROVAS DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR/AGRAVADO ACOSTADAS AOS AUTOS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - MULTA COMINATÓRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os entes públicos (União, Estados e Municípios) são responsáveis solidariamente pelo dever de assegurar a todos os cidadãos, o acesso a medicamentos, tratamentos e exames médicos, que...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ( DPVAT) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EDUÇÃO (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para início da contagem do prazo prescricional do art. 206, § 3º, IX, CC, considera-se que o evento danoso ocorreu com a ciência inequívoca da condição de invalidez permanente do beneficiário. - A parte autora, ao pleitear em juízo o seu direito pode dispor de quaisquer provas admitidas pelo Direito. Trata-se de princípio basilar no direito processual civil pátrio. Nesse passo, não é a ausência de um daqueles documentos citados na lei regulamentadora do seguro DPVAT que impedirá a resolução do mérito da demanda, na medida em que referidas regras só são aplicáveis às cobranças administrativas. - Os honorários advocatícios, por se tratar de ação condenatória que tivera seu pedido julgado procedente, devem ser fixados em observância aos limites do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, a verba honorária deverá ser fixada entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação, salvo cuidando-se de causas de pequeno valor ou de valor inestimável.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ( DPVAT) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EDUÇÃO (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para início da contagem do prazo prescricional do art. 206, § 3º, IX, CC, considera-se que o evento danoso ocorreu com a ciência inequívoca da condição de invalidez permanente do beneficiário. - A parte autora, ao pleitear em juízo o seu direito pode dispor de quaisquer provas admitidas pelo Direito. Trata-se de princípio basilar no di...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, mormente pelo depoimento do corréu e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Havendo provas suficientes no sentido de comprovar que o crime de furto foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas, como no caso dos autos, torna-se lícita a incidência da qualificadora do art. 155, §4º, IV, do Código Penal. 3. Impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o apelante preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, o réu é primário, possui bons antecedentes, as circunstâncias judiciais são em sua maioria favoráveis e a medida se mostra socialmente recomendável. 4. No que tange a circunstância judicial referente à conduta social e personalidade do réu não há elementos idôneos para considerá-las como negativas. 5. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, visto que lhe são favoráveis todas as circunstâncias judiciais, bem como a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º, "c"e §3º do Código Penal. 6. Satisfeitos os requisitos do art. 44, caput, do Código Penal, e considerando a necessidade de prevenção e reprovação do injusto, bem como a recuperação do agente, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo juiz da execução, observando o disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal. 7. Com o parecer, dou provimento em parte ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, mormente pelo depoimento do corréu e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da cond...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEGATIVA DE SEPULTAMENTO EM JAZIGO DE PRÓPRIA TITULARIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Sendo a empresa prestadora de serviço público, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus consumidores, nos termos do que dispõe o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que a negativa indevida de sepultamento de ente querido em jazigo da família caracteriza o dano moral puro. Se a fixação do montante indenizatório atendeu aos critérios da razoabilidade, não há que se falar em sua redução. É desnecessária a manifestação expressa no acórdão sobre todos os dispositivos legais utilizados no recurso.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEGATIVA DE SEPULTAMENTO EM JAZIGO DE PRÓPRIA TITULARIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS....
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f' DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 2. Os fatos narrados na denúncia, bem como os documentos do inquérito policial que a embasaram, trazem todos os requisitos do art. 41 do CPP. Assim, comprovados os indícios de autoria e materialidade, bem como diante da inexistência de causa excludente de punibilidade não há falar em ausência de justa causa. Ademais, diante da superveniência de sentença penal condenatória, a alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia resta prejudicada. 3. A convenção americana dos direitos humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da garantia do duplo grau de jurisdição. Neste ponto afastada a preliminar ministerial de não conhecimento do recurso. 4. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado sentenciante. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave à ofendida, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 5. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de ameaça, desde que perpetrado no âmbito da violência doméstica, uma vez que tal infração não abarca em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. 6. Não preenchidos os requisitos do art. 44, I, do Código Penal, não há falar em substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. 7. Com o parecer, rejeito as preliminares arguídas pela defesa e, no mérito, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f' DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo pos...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Também incabível a substituição da...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DO CONTRATO POR NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA - CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE A DATA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. 1- Por configurar causa impeditiva de direito do beneficiário, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguradora tem o ônus de provar o inadimplemento do prêmio do seguro. 2- O simples atraso no pagamento do prêmio não dá ensejo ao cancelamento do contrato ou a suspensão da cobertura, por ser essencial a prévia constituição em mora do contratante para incidir esta penalidade. 3- A seguradora não pode se valer das cláusulas limitativas de direito quando não comprova a entrega das condições gerais e particulares do contrato, por ser o conhecimento prévio do conteúdo do contrato um direito fundamental do consumidor. 4- Por ter a função de preservar o poder de compra do valor descriminado na apólice do seguro diante da incidência da inflação, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato. Não existindo recurso de apelação do autor, não há possibilidade de modificar a data de incidência da correção monetária fixada na sentença, desde a data do falecimento do segurado, em atenção ao princípio que veda o reformatio in pejus. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DO CONTRATO POR NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA - CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE A DATA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. 1- Por configurar causa impeditiva de direito do beneficiário, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguradora tem o ônus de provar o inadimplemento do prêmio do seguro. 2- O simples atraso no pagamento do prêmio não dá ensejo ao cancelamento do contrato ou a suspensão da cobertura, por s...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I - Em sede recursal não se permite inovar, logo não se conhece de questão não submetida ao juízo de primeiro grau. II - Em relação ao ônus probatório no direito processual civil, vigora a regra de que incumbe ao autor provar o fato constitutivo do direito alegado e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. III - A jurisprudência é pacífica no sentido de que a conversão dos salários em URV, decorrente da Lei nº 8.880/94 , não deveria ser feita no último dia do mês, mas no dia do efetivo pagamento. Assim, de acordo com a metodologia do cálculo estabelecida pela jurisprudência, verificar-se-á diferença no pagamento dos salários dos servidores quando estes receberem dentro do próprio mês trabalhado. Desse modo, mostra imprescindível que se comprove qual era o dia do pagamento, ônus que incumbe ao autor.
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E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I - Em sede recursal não se permite inovar, logo não se conhece de questão não submetida ao juízo de primeiro grau. II - Em relação ao ônus probatório no direito processual civil, vigora a regra de que incumbe ao autor provar o f...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E INCIDÊNCIA DO ART. 359, II, DO CPC - MATÉRIAS DECIDIDAS EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO OPERADA - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - MÉRITO RECURSAL - SERVIDOR MUNICIPAL - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO-PROVIDO. I. Juízo de admissibilidade. Face à preclusão, inviável se mostra o conhecimento de questão atrelada à inversão do ônus da prova e incidência do art. 359, II, do CPC, quando referidas questões foram objeto de decisão interlocutória, da qual não foi interposto o recurso adequado em seu tempo e modo. II. Em relação ao ônus probatório no direito processual civil, vigora a regra de que incumbe ao autor provar o fato constitutivo do direito alegado e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. III. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a conversão dos salários em URV, decorrente da Lei nº 8.880/94 , não deveria ser feita no último dia do mês, mas no dia do efetivo pagamento. Assim, de acordo com a metodologia do cálculo estabelecida pela jurisprudência, verificar-se-á diferença no pagamento dos salários dos servidores quando estes receberem dentro do próprio mês trabalhado. Desse modo, se o requerente não comprova qual era o dia do pagamento, ônus que lhe incumbia, o pedido deve ser julgado improcedente.
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E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E INCIDÊNCIA DO ART. 359, II, DO CPC - MATÉRIAS DECIDIDAS EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO OPERADA - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - MÉRITO RECURSAL - SERVIDOR MUNICIPAL - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO-PROVIDO. I. Juízo de admissibilidade. Face à preclusão, inviável se mostra...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994