E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VAGA HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO CIRURGIA VASCULAR - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES - IMPOSIÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR E LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser afastada a preliminar de carência do direito de ação por perda superveniente do objeto, porquanto o bem da vida perseguido, somente foi conseguido após a concessão da tutela, não se tratando de fato externo à propositura da ação. Repele-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que é de competência comum, por força do que prescreve o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que União, Estado, Municípios e o Distrito Federal cuidem da saúde e assistência pública de forma cooperada. O deferimento dos efeitos da tutela deve ser mantido, se resta demonstrada a necessidade do tratamento urgente, encontrando-se presentes requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, a plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora. Deve ser mantida a imposição das astreintes para compelir o ente público ao cumprimento da determinação judicial, que merece ser reformada apenas no tocante ao seu valor e para fixar sua periodicidade, em observância ao que dispõe o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VAGA HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO CIRURGIA VASCULAR - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES - IMPOSIÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR E LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser afastada a preliminar de carência do direito de ação por perda superveniente do objeto, porquanto o bem da vida perseguido, somente foi conseguido após a conc...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE - EDUCAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE - EDUCAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Não é suficiente a repetição da ação para ocorrência de litispendência, sendo de fundamental importância que haja uma tríplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Não se pode perder de vista o fato de que a denunciação encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado ou é aquele previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou o estabelecido no art. 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 deste diploma legal. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUAL...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITA - MÉRITO - DELEGADO DE POLÍCIA - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA - ENFERMIDADE DOS PAIS - PREVISÃO LEGAL - REQUISITOS COMPROVADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - PREQUESTIONAMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se a comprovação dos fatos pode ser feita via prova documental, é possível a utilização da ação mandamental para proteger o direito invocado. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, que rege a carreira dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, quando comprovada a necessidade clínica e social do acompanhamento pessoal, será concedida a prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família. Havendo previsão legal, é direito subjetivo do servidor obter a licença para tratar doença em pessoa da família, caso preenchidos os requisitos. Nos termos do Decreto Estadual nº 12.823/2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com o vencimento do cargo efetivo por até cento e oitenta dias e, após esse prazo, por mais seis meses, com dois terços desse vencimento e sem vencimento a partir de doze meses de afastamento. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITA - MÉRITO - DELEGADO DE POLÍCIA - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA - ENFERMIDADE DOS PAIS - PREVISÃO LEGAL - REQUISITOS COMPROVADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - PREQUESTIONAMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se a comprovação dos fatos pode ser feita via prova documental, é possível a utilização da ação mandamental para proteger o direito invocado. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, que rege a carreira dos Policiais Civis de Mato Grosso d...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Doença em Pessoa da Família
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:31/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE REDUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. A motivação do juiz monocrático para avaliar como negativas as consequências do delito está amparada em elementos abstratos e genéricos, já sopesados pelo legislador para criminalização da conduta e fixação dos parâmetros do apenamento. Ausente qualquer dado concreto da situação posta à apreciação nos autos. Pena-base reduzida. Embora deva ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, pois o réu contava com 19 anos na data em que cometeu o delito, é inaplicável a redução da pena na segunda fase. Observada a Súmula 231 do STJ. Aplicável a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, porquanto a fundamentação da 1ª instância para o afastamento não encontra amparo nas provas produzidas em juízo, vez que o réu no interrogatório extrajudicial mencionado disse que teria levado cinco tabletes de maconha no dia anterior e por tal recebido como pagamento o tablete que foi apreendido nos presentes autos. Ou seja, a conduta delitiva deu-se em um mesmo contexto fático. Em juízo, confirma que entrou em contato com traficante para fazer o transporte da droga porque estava passando por dificuldades financeiras em razão de acidente de trabalho. Tal versão é confirmada pelas testemunhas, que disseram que o réu estava recebendo auxílio do INSS por acidente de trabalho. Logo, não teria no tráfico seu meio de sustento, revelando-se o crime evento episódico de sua vida. Não há como precisar uma certa estabilidade e que seu sustento provinha do tráfico, características exigíveis para conclusão acerca da devotação do réu ao serviço criminoso. Somada a tais fatores, a primariedade faz concluir que o réu seja traficante de "primeira viagem". Reduzida a pena final, altera-se o regime prisional inicial para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, considerando também a natureza e quantidade do entorpecente. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da causa, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de reduzir a pena-base e aplicar a minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, por conseguinte alterar o regime prisional para o aberto e aplicar a substituição por pena restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE REDUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. A motivação do juiz monocrático para avaliar como negativas as consequências do delito está amparada em elementos abstratos e genéricos, já sopesados pelo legislador para criminalização da conduta e fixação dos parâmetros do apenamento. Ausente qualquer dado concreto da situação posta à apreciaç...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE À REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE FIXAÇÃO PELO OFENDIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Ademais, se o réu, depois de haver confessado a prática do delito na fase inquisitorial, se retrata em juízo, assume o ônus de provar sua alegação, sob pena de, não o fazendo, prevalecer a confissão da primeira fase. 2. Impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o apelante preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, o réu é primário, possui bons antecedentes, as circunstâncias judiciais são em sua maioria favoráveis e a medida se mostra socialmente recomendável. 3. A fixação da reparação de danos apresenta-se arbitrária ao ser estipulada pelo juiz em surpresa à defesa, sem obedecer ao devido processo legal, tão somente com base na avaliação indireta do bem subtraído. Ademais, verifica-se que não há pedido de reparação na peça acusatória, tampouco nas alegações finais e, ainda, não foi requerida pelo ofendido em momento algum no processo, devendo ser expurgada do decreto condenatório. 4. Sobre o prequestionamento suscitado pelas partes, cabe esclarecer que as matérias relativas aos dispositivos de lei prequestionados não merecem qualquer abordagem específica, pois foram suficientemente enfrentadas, de modo que não houve qualquer inobservância quanto a esses pontos. 5. Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e expurgar o decreto condenatório referente à reparação de danos causados pela infração.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE À REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE FIXAÇÃO PELO OFENDIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais te...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMISSÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFUNDE-SE COM O MÉRITO - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A PARTIR DA RESTITUIÇÃO DE VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - PENDENTE DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE VALOR CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - ORDEM DENEGADA. 1. Diante do interesse do Estado de Mato Grosso do Sul na lide, admite-se-o como litisconsórcio passivo. 2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo confunde-se com o mérito e, portanto, será analisada e decidida com ele. 3. Segundo Eduardo Sabbag:"A definição de compensação pode ser extraída do Direito Privado, conforme os arts. 368 a 380 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), segundo o qual a compensação é modalidade extintiva de obrigação, quando se é devedor e credor, concomitantemente. Ocorre, portanto, a 'extinção de obrigações recíprocas entre as mesmas pessoas que se reputam pagas (totalmente ou parcialmente).'" 4. Considerando que o pedido de compensação do credito tributário pauta-se no crédito a ser obtido em razão dos Pedidos de Restituição de Crédito referente ao pagamento de ICMS, o indeferimento destes resulta na impossibilidade de compensação, tendo em vista a ausência de valor líquido, certo e exigível. 5. Segundo entendimento do STJ, "O requerimento avulso que, reconhecendo embora o crédito tributário, pretenda compensá-lo com outros créditos oponíveis à Fazenda Pública é processado sem efeito suspensivo, porque inalcançável pela norma do art. 151, III, do Código Tributário Nacional." Logo, impossível a emissão de certidão positiva com efeitos negativos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMISSÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFUNDE-SE COM O MÉRITO - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A PARTIR DA RESTITUIÇÃO DE VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - PENDENTE DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE VALOR CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECID...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Expedição de CND
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FALTA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE ATO JUDICIAL ABUSIVO OU TERATOLÓGICO - REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Tratando-se de mandado de segurança, incumbe ao impetrante demonstrar, mediante prova pré-constituída, o direito líquido e certo violado pelo ato acoimado de abusivo ou ilegal, sem o que restará terminantemente inviável a utilização da ação mandamental. Na hipótese vertente, a impetração voltava-se contra decisão que decretou medidas cautelares de suspensão do exercício do mandato parlamentar e de proibição de aproximação mediante fundamentação clara e consistente, todavia não veio acompanhada de prova hábil à desqualificar o ato impugnado ou mesmo comprovar a certeza e liquidez do direito invocado, exigindo-se, para tanto, instrução probatória e aprofundado cotejo analítico a fim de que dirimir a questão posta em julgamento. Nesse prospecto, dada a carência de pressuposto processual objetivo, imperativa a manutenção da decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial, nos termos do art. 10 da Lei n.º 12.016/09. II - Agravo regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FALTA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE ATO JUDICIAL ABUSIVO OU TERATOLÓGICO - REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Tratando-se de mandado de segurança, incumbe ao impetrante demonstrar, mediante prova pré-constituída, o direito líquido e certo violado pelo ato acoimado de abusivo ou ilegal, sem o que restará terminantemente inviável a utilização da ação mandamental. Na hipótese vertente, a impetração voltava-se contra...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO DE CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. Incabível a absolvição do apelante ou ainda o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal. Também inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO DE CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A determinação do quantum é aferida de acordo com os critérios relativos à própria causa de aumento ou diminuição. Assim, uma vez demonstrado que a acusada praticou 02 (dois) crimes de furto resta inviável a aplicação do privilégio no patamar máximo. A pena de multa deve ser fixada em atenção as circunstâncias judiciais negativas e situação econômica do agente. Comprovando-se que esta última é reduzida a pena de multa deve ser redimensionada. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, é medida de rigor a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena de multa e substituir a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A determinação do quantum é aferida de acordo com os critérios relativos à própria causa de aumento ou diminuição. Assim, uma ve...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - NEGATIVA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, II, DO CPC - VEÍCULO DEVIDAMENTE RASTREADO - PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Verificado que a requerente contratou seguro para proteger o seu patrimônio e as suas mercadorias para transporte, afigura-se ela como destinatária final do serviço prestado pela seguradora, razão pela qual incide o diploma protetivo na relação mantida entre os litigantes com a interpretação das cláusulas de maneira mais favorável ao consumidor. Demonstrado que o veículo da parte autora estava devidamente rastreado quando da ocorrência dos sinistros, cumprindo assim os termos do contrato entabulado entre as partes, mostra-se devida a indenização pelos danos sofridos. Consoante estabelece o art. 333, II, do CPC, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, situação não verificada no caso em tela. Nos termos do art. 333, I, do CPC, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Assim, se a parte não demonstra os alegados danos materiais descritos na exordial, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - NEGATIVA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, II, DO CPC - VEÍCULO DEVIDAMENTE RASTREADO - PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Verificado que a requerente contratou seguro para proteger o seu pat...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL REJEITADAS MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor da ameaça narrada na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório. Descabida a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. No tocante à atenuante da confissão, não procede a insurgência da defesa, uma vez que nas oportunidades em que foi ouvido, o apelante negou ter ameaçado a vítima. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a ameaça ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL REJEITADAS MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da den...
E M E N T A- "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA O PRÓPRIO FILHO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO - VIABILIDADE DO WRIT - MÉRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I- Não há impedimento ao conhecimento do writ, quando desnecessária a incursão na seara probatória e, ainda, por se tratar de questão de direito, máxime quando a matéria diz respeito a questões que interferem diretamente na liberdade de locomoção do paciente. II - Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de homicídio qualificado, praticado contra seu próprio filho, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a segregação cautelar do mesmo, visando a garantir a ordem pública. III - O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV- A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, em seus artigos 312 e 313. V- Sendo o delito de homicídio qualificado apenado com pena máxima, privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) anos, é possível a decretação da prisão preventiva do paciente. VI- As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública. VII - Ordem denegada.
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E M E N T A- "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA O PRÓPRIO FILHO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO - VIABILIDADE DO WRIT - MÉRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I- Não há impedimento ao conhecimento do writ, quando desnece...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS À IDOSO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmou entendimento no sentido da responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos. Presente o interesse da autora no ajuizamento da demanda, porquanto comprovada a impossibilidade de obtenção das fraldas geriátricas na quantidade necessária através do Programa Farmácia Popular, tendo em vista a hipossuficiência da paciente. O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso de fraldas geriátricas, cabe ao Estado o seu fornecimento, mormente em se tratando de paciente idoso. Não há violação ao princípio da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que a decisão compele o Município a cumprir o seu dever de proteger e recuperar a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último. Quanto ao prequestionamento, desnecessária a manifestação expressa, visto que a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS À IDOSO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmou entendimento no sentido da responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por dem...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos de seu direito, especificamente o ânimo de dono e a posse mansa e pacífica, indispensáveis à concretização da usucapião como forma de aquisição da propriedade, deve ser julgado improcedente o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva. Na seara do direito processual e quanto ao ônus da prova, sabe-se que o CPC, em seu artigo 333, divide a responsabilidade entre autor e réu, o que faz através dos seus incisos I e II, devendo aquele que tem interesse de estabelecer um fato como existente e verdadeiro, fornecer sua prova.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI E DO LAPSO TEMPORAL - ART 1238 DO CC e 333 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei. Não provados os fatos constitutivos de s...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao princípio venire contra factum proprium. Precedentes. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. Não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia. Referida audiência não é exigida para ratificação da representação já efetuada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares afastadas. Mérito. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado sentenciante. As provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante entrou em vias de fato com a ofendida, pelo que não há falar em absolvição. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. Incabível a aplicação da redução prevista no § 4º do art. 129 do CP, pois além de se tratar de lesão de natureza leve, inexiste comprovação que agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima. Há que se considerar ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante, que proferiu graves ameaças contra a vítima. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal situação deve ser verificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de vias de fato, desde que perpetrado no âmbito da violência doméstica, uma vez que tal infração não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Em parte com o parecer, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, dou provimento em parte ao recurso, para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO ACIDENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA PERICIAL - AFASTADA - MÉRITO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O perito é auxiliar do juiz, razão pela qual a lei o sujeita à disciplina judiciária e à responsabilidade civil e criminal, devendo cumprir com isenção, empenho e honestidade a sua função. Nesse passo, os atos praticados pelo perito judicial gozam de fé pública sendo que as informações por ele lançadas no laudo pericial possuem presunção de veracidade até que se prove o contrário. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, tendo, portanto, natureza exclusivamente indenizatória já que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe tenha provocado redução da capacidade laborativa. Demonstrado que houve redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o auxílio-acidente. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO ACIDENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA PERICIAL - AFASTADA - MÉRITO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O perito é auxiliar do juiz, razão pela qual a lei o sujeita à disciplina judiciária e à responsabilidade civil e criminal, devendo cumprir com isenção, empenho e honestidade a sua...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PERDA DE OBJETO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - PORTADORA DE PATOLOGIA PSICOLÓGICA CRÔNICA - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO OPCIONAL FORNECIDO PELO SUS NÃO DESCARTADA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - REEXAME NECESSÁRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Não há se falar em perda do objeto quando o fornecimento da medicação se deu por força de liminar deferida no curso da lide. 3. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde à vida. 4. Não há invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela. Da mesma forma, não merece prosperar a alegada ofensa aos princípios da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua na violação de direitos, como é o caso em tela. 5. Tendo o Parecer Técnico da Secretaria de Estado e Saúde, indicado a existência do medicamento Valproato de Sódio como opção ao Divalproato de Sódio, agiu com acerto a sentença ao determinar, num primeiro momento, o fornecimento do medicamento Valproato de Sódio (nome comercial ou princípio ativo) fornecido pelo SUS, e havendo contra-indicação ou não surtindo os efeitos desejado, que fosse fornecido o medicamento Divalproato de Sódio 500mg, mediante atestado e receituário médico.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PERDA DE OBJETO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - PORTADORA DE PATOLOGIA PSICOLÓGICA CRÔNICA - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO OPCIONAL FORNECIDO PELO SUS NÃO DESCARTADA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVI...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, tendo, portanto, natureza exclusivamente indenizatória já que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe tenha provocado redução da capacidade laborativa. Demonstrado que houve redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o auxílio-acidente. "Em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas." (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013)
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O auxíl...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária