E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PERIGO DE PERDA DA VISÃO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PERIGO DE PERDA DA VISÃO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordia...
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO - DESCOLAMENTO DE RETINA - SITUAÇÃO URGENTE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Comprovada a necessidade de realização de exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO - DESCOLAMENTO DE RETINA - SITUAÇÃO URGENTE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à v...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 1309/1992 - FORMA DE CÁLCULO - DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. Se o servidor adquiriu o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.309/1992), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. 2. A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n. 2.12/2000, somente poderá ser aplicada em relação aos servidores que ainda não completaram o primeiro quinquênio, ou para os que se vencerem após essa data, de modo que seja preservado o direito adquirido daqueles que já tiveram incorporado ao seu patrimônio a vantagem pecuniária calculada sobre a remuneração. 3. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 1309/1992 - FORMA DE CÁLCULO - DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. Se o servidor adquiriu o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.309/1992), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. 2. A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM LEGAL DE INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA PRIMÁRIA - CABIMENTO - CONDUTA SOCIAL (EN. SUM. 444 DO STJ), MOTIVOS DO CRIME (LUCRO FÁCIL) E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (BIS IN IDEM) - CIRCUNSTÂNCIAS EXPURGADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - AGRAVANTE DA PROMESSA DE RECOMPENSA - AFASTAMENTO - PATAMAR DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa quando é respeitada a ordem legal para realização de interrogatório e oitiva de testemunhas. Mantém-se a condenação se na prática de tráfico de drogas para a quitação de dívida não se observou, em concreto, coação moral irresistível. A valoração de inquéritos policiais e ações penais em andamento, para efeitos de aumento de pena-base, é vedada expressamente pelo enunciado sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça, seja a título de maus antecedentes ou outra circunstância judicial qualquer. Ademais, o cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não por sua conduta social (Direito penal do autor). É indissociável do crime de tráfico de entorpecentes a ideia de proveito econômico (direto ou indireto), razão pela qual mostra-se inviável o aumento da pena pelos motivos do crime ligados ao lucro fácil e pela agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV, do Código Penal), já considerados pelo legislador para fixar as altas sanções cominadas ao delito. A valoração da quantidade e natureza da droga para justificar uma pena maior, em duas fases distintas da dosimetria, implica em vedado bis in idem. De rigor, portanto, manter somente a limitação da causa especial de diminuição da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06). Deve ser reconhecida em favor do acusado a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal por ter confessado espontaneamente a autoria delitiva. Sendo o réu primário, as circunstâncias judiciais neutras e a pena privativa de liberdade maior do que quatro e menor do que oito anos, o regime inicial adequado é o semiaberto, em observância às diretrizes do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e às orientações contidas nos enunciados sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Não se concede os benefícios do art. 44 e 77 do Código Penal, caso a pena concreta seja maior do que as admitidas para a conversão da corporal em restritivas de direitos e para a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM LEGAL DE INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA PRIMÁRIA - CABIMENTO - CONDUTA SOCIAL (EN. SUM. 444 DO STJ), MOTIVOS DO CRIME (LUCRO FÁCIL) E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (BIS IN IDEM) - CIRCUNSTÂNCIAS EXPURGADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - AGRAVANTE DA PROMESSA DE RECOMPENSA - AFASTAMENTO - PATAMAR DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - CONV...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE MÁXIMO DE IDADE DE 24 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREVISÃO BASEADA EM DISPOSITIVO DA LEI 3.808/2009 - CARACTERÍSTICAS DO CARGO - VALORAÇÃO FEITA PELO LEGISLADOR POSITIVO E QUE NÃO PODE SER ALTERADA PELO JUDICIÁRIO, EIS QUE COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO E AS FUNÇÕES A ELE CORRESPONDENTES - NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE APRESENTA ABSOLUTA E PODE SER OBJETO DE LIMITAÇÃO PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL À VISTA DO CARGO COLOCADO EM CONCURSO - ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA QUE NÃO SE REVELA ILEGAL - CANDIDATO COM 31 ANOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, DETENTOR DE IDADE SUPERIOR À PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E NO EDITAL - FARTO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE. A Constituição Federal assegura o direito de amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I), desde que preenchidos os requisitos necessários. Nesse contexto, podem ser impostas restrições a esse acesso, de acordo com a natureza do cargo (art. 39, § 3º), ressaltando-se que tais restrições e limitações devem guardar correspondência entre o limite imposto e a função a ser desempenhada. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do STF e do STJ a norma constitucional que inibe qualquer tipo de 'discriminação' para ingresso em cargos públicos não é absoluta. De acordo com a natureza do cargo e estando prevista tal limitação, a mesma é viável. Assim, é possível, e não ofende à Constituição Federal, a definição do limite máximo e mínimo de idade, sexto e altura para o cargo de ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade a ser exercida, desde que a lei específica imponha, como no caso, tais restrições (Lei Estadual 3.808/09, artigo 8º). Não há que se falar, assim, na existência de direito líquido e certo do impetrante, muito menos em ato ilegal cometido pela autoridade coatora, elementos essenciais para a procedência do mandamus. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE MÁXIMO DE IDADE DE 24 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREVISÃO BASEADA EM DISPOSITIVO DA LEI 3.808/2009 - CARACTERÍSTICAS DO CARGO - VALORAÇÃO FEITA PELO LEGISLADOR POSITIVO E QUE NÃO PODE SER ALTERADA PELO JUDICIÁRIO, EIS QUE COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO E AS FUNÇÕES A ELE CORRESPONDENTES - NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE APRESENTA ABSOLUTA E PODE SER OBJETO DE LIMITAÇÃO PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL À VISTA DO CARGO COLOCADO EM CONCURSO - ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA QUE NÃO SE R...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:16/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Limite de Idade
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE MÁXIMO DE IDADE DE 24 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREVISÃO BASEADA EM DISPOSITIVO DA LEI 3.808/2009 - CARACTERÍSTICAS DO CARGO - VALORAÇÃO FEITA PELO LEGISLADOR POSITIVO E QUE NÃO PODE SER ALTERADA PELO JUDICIÁRIO, EIS QUE COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO E AS FUNÇÕES A ELE CORRESPONDENTES - NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE APRESENTA ABSOLUTA E PODE SER OBJETO DE LIMITAÇÃO PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL À VISTA DO CARGO COLOCADO EM CONCURSO - ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA QUE NÃO SE REVELA ILEGAL - CANDIDATO COM MAIS DE 33 ANOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, DETENTOR DE IDADE SUPERIOR À PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E NO EDITAL - FARTO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE. A Constituição Federal assegura o direito de amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I), desde que preenchidos os requisitos necessários. Nesse contexto, podem ser impostas restrições a esse acesso, de acordo com a natureza do cargo (art. 39, § 3º), ressaltando-se que tais restrições e limitações devem guardar correspondência entre o limite imposto e a função a ser desempenhada. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do STF e do STJ a norma constitucional que inibe qualquer tipo de 'discriminação' para ingresso em cargos públicos não é absoluta. De acordo com a natureza do cargo e estando prevista tal limitação, a mesma é viável. Assim, é possível, e não ofende à Constituição Federal, a definição do limite máximo e mínimo de idade, sexto e altura para o cargo de ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade a ser exercida, desde que a lei específica imponha, como no caso, tais restrições (Lei Estadual 3.808/09, artigo 8º). Não há que se falar, assim, na existência de direito líquido e certo do impetrante, muito menos em ato ilegal cometido pela autoridade coatora, elementos essenciais para a procedência do mandamus. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE MÁXIMO DE IDADE DE 24 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREVISÃO BASEADA EM DISPOSITIVO DA LEI 3.808/2009 - CARACTERÍSTICAS DO CARGO - VALORAÇÃO FEITA PELO LEGISLADOR POSITIVO E QUE NÃO PODE SER ALTERADA PELO JUDICIÁRIO, EIS QUE COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO E AS FUNÇÕES A ELE CORRESPONDENTES - NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE APRESENTA ABSOLUTA E PODE SER OBJETO DE LIMITAÇÃO PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL À VISTA DO CARGO COLOCADO EM CONCURSO - ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA QUE NÃO SE R...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:16/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A -MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA. Não possui direito líquido e certo à nomeação o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas, sendo que a nomeação de candidatos com pontuação inferior, em razão de determinação judicial, não confere tal direito ao postulante A convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Segurança denegada.
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E M E N T A -MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA. Não possui direito líquido e certo à nomeação o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas, sendo que a nomeação de candidatos com pontuação inferior, em razão de determinação judicial, não confere tal direito ao postulante A convocação para as etapas subsequentes de candidato em posiç...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PERDAS DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO - EFICAZ ENTRE AS PARTES CONTRATANTES - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E CUMPRIDAS PELO REQUERIDO - ART.333,II, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à demanda. Não está obrigado a julgá-la conforme pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (art. 131 do CPC), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Vale dizer, o livre convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução (artigos 130 e 131, do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas, ainda mais em circunstâncias semelhantes às dos autos, em que o conjunto probatório indica que não é necessário fazê-lo. 2. A compra e venda dos direitos sobre veículo alienado fiduciariamente é válida entre as partes contratantes, assim como o contrato e/ou cessão de financiamento entre elas ajustado, mesmo que sem a anuência do agente financeiro. 3. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Estabelece o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis:'O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.' Da simples leitura do preceito transcrito, observa-se que cabe ao réu provar aquilo que afirmar em juízo, demonstrando que das alegações da parte autora não decorrem as consequências que pretende. Nesse contexto, o réu, ora recorrente, demonstrou através da documentação de f. 87-88, 128-147 e f. 208, que cumpriu com suas obrigações em relação às parcelas do veículo S-10, conforme pactuado no contrato de compra e venda de f.15-18.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PERDAS DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO - EFICAZ ENTRE AS PARTES CONTRATANTES - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E CUMPRIDAS PELO REQUERIDO - ART.333,II, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à demanda. Não está obrigado a julgá-la conforme pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (art. 131 do CPC), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atine...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ABONO DE PERMANÊNCIA - PAGAMENTO EM ÉPOCA EM QUE NÃO PREENCHIDOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO - DESCONTOS ILEGAIS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO INDEVIDA - BOA-FÉ DA SERVIDORA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O direito à percepção do abono de permanência se dá com o preenchimento das condições para a aposentadoria, e não por intermédio de um requerimento formal. Inexiste direito à restituição das verbas referentes ao abono de permanência recebido em período que não havia direito à aposentadoria voluntária porque é presumida a boa-fé da impetrante. Segurança concedida.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ABONO DE PERMANÊNCIA - PAGAMENTO EM ÉPOCA EM QUE NÃO PREENCHIDOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO - DESCONTOS ILEGAIS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO INDEVIDA - BOA-FÉ DA SERVIDORA - SEGURANÇA CONCEDIDA. O direito à percepção do abono de permanência se dá com o preenchimento das condições para a aposentadoria, e não por intermédio de um requerimento formal. Inexiste direito à restituição das verbas referentes ao abono de permanên...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Descontos Indevidos
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO VAGAS PREVISTO NO EDITAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. A mera expectativa de nomeação de candidato aprovado em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO VAGAS PREVISTO NO EDITAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. A mera expectativa de nomeação de candidato aprovado em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou f...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA DE MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR - INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. É assegurado à criança o direito à educação, em prioridade absoluta, e em unidade escolar pública e gratuita próxima de sua residência. A simples afirmação de que a impetrante teria deixado para realizar sua pré-matrícula na última hora, não se afigura suficiente para afastar seu direito, sobremaneira diante da demonstração de que a longínqua distância estaria prejudicando o aproveitamento de curso profissionalizante realizado pela menor no período vespertino. Segurança concedida.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA DE MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR - INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. É assegurado à criança o direito à educação, em prioridade absoluta, e em unidade escolar pública e gratuita próxima de sua residência. A simples afirmação de que a impetrante teria deixado para realizar sua pré-matrícula na última hora, não se afigura suficiente para afastar seu direito, sobremaneira diante da demonstração de que a longínqua distância estaria prejudicando o aproveitamento de curso profissionaliz...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA - CONSCIÊNCIA SOBRE ORIGEM ILÍCITA DO BEM - EVIDÊNCIA CARACTERIZADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA PREVISTO NO § 3º DO ART. 180 DO CP - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS - PROVIMENTO PARCIAL. I - Caracteriza-se receptação dolosa quando o agente possui plena consciência de que o bem que oculta é produto de crime. II - Quando a versão apresentada pelo agente não possui coerência com os fatos concretos demonstrados no processo, como é o caso dos autos (pagamento de dívida com bem que não oferece qualquer garantia de quitação), resta evidente o delito praticado. III - Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que a apelante participou ativamente do fato delituoso. IV - Quem, sabendo ser produto de crime, oculta a coisa, pratica delito de receptação dolosa e não culposa. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta. V - Quando nenhuma das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) é valorada negativamente a pena-base deve ser fixada em seu grau mínimo. VI - O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. VII - Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes, de forma cumulada, os requisitos legais do art. 44 do CP. É correto substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando demonstrado nos autos que o agente preenche todos os requisitos legais do citado artigo penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA - CONSCIÊNCIA SOBRE ORIGEM ILÍCITA DO BEM - EVIDÊNCIA CARACTERIZADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA PREVISTO NO § 3º DO ART. 180 DO CP - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE...
E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL - INCABÍVEIS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em atipicidade da contravenção penal de perturbação da tranquilidade quando presente uma conduta acintosa, a qual restou especificada na denúncia e demonstrada pelo conjunto probatório. Incabível o princípio da intervenção mínima do direito penal nas infrações cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a integridade física e mental desta possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra ela praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, sendo a intervenção penal meio indispensável para protegê-la.
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E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL - INCABÍVEIS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em atipicidade da contravenção penal de perturbação da tranquilidade quando presente uma conduta acintosa, a qual restou especificada na denúncia e demonstrada pelo conjunto probatório. Incabível o princípio da intervenção mínima do direito penal nas infrações cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a integridade físic...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO - NECESSIDADE COMPROVADA - PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A Constituição impõe a obrigação concorrente a todos os entes da Federação ao cumprimento do disposto em seu art. 196, independente de hierarquia, razão pela qual tanto o Município quanto o Estado podem ser compelidos a fornecer procedimento cirúrgico necessário ao tratamento de saúde do carente. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de conceder ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. Em relação ao tratamento solicitado, embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar sua necessidade, mormente se não foi produzida prova em contrário. Por outro lado, constitui dever do Estado assegurar ao cidadão o direito à saúde, constitucionalmente previsto, de forma que não há falar em intervenção do Judiciário na competência de outro poder e nem em tentativa de implementação de políticas públicas, mesmo porque apenas foi assegurado a um paciente a viabilização de procedimento médico de que necessita para o tratamento de sua patologia, de forma que não há falar em violação à ordem econômica e orçamentária com o cumprimento da decisão. 3. Segundo entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ (Súmula 421), o Estado não pode ser condenado ao pagamento de honorários à Defensoria Pública a ele vinculada, tendo em vista o instituto da confusão (art. 381 do Código Civil).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO - NECESSIDADE COMPROVADA - PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A Constituição impõe a obrigação concorrente a todos os entes da Federação ao cumprimento do disposto em seu art. 196, independente de hierarquia, razão pela qual tanto o Município quanto o Estado podem ser compelidos a fornecer procedimento cirúr...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - CUMPRIMENTO DA MEDIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO - PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - PREMÊNCIA DE PROPOSITURA PARA OBTENÇÃO DO BEM JURÍDICO - REJEITADA - MÉRITO - NECESSIDADE DE CONSULTA POR MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - ENCAMINHAMENTO PELO SUS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - CUSTEIO PELO MUNICÍPIO - DEVER - LONGO TEMPO DE ESPERA SEPARAÇÃO DOS PODERES - RESPEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito. Diante da longa espera do substituído em ser submetido ao exame, aliada a evidente patologia que o acomete, bem como pela impossibilidade financeira de custear seu próprio tratamento, já que está sendo atendido pela rede pública de saúde, a procedência do pedido inaugural é à medida que se impõe. No tocante à responsabilidade do ente público em custear o tratamento da paciente, analisando a regra constitucional prevista no artigo 196, segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado", constata-se que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Esse dever de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.080/1990). Inexiste ofensa à ordem econômica e orçamentária, e, ao princípio da separação dos poderes, porque, na hipótese, tratando-se de um direito fundamental deve haver privilégio à vida e à saúde humana em detrimento de qualquer outro postulado, especialmente, do interesse financeiro do Estado (sentido genérico), o qual é secundário.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - CUMPRIMENTO DA MEDIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO - PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - PREMÊNCIA DE PROPOSITURA PARA OBTENÇÃO DO BEM JURÍDICO - REJEITADA - MÉRITO - NECESSIDADE DE CONSULTA POR MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - ENCAMINHAMENTO PELO SUS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - CUSTEIO PELO MUNICÍPIO - DEVER - LONGO TEMPO DE ESPERA SEPARAÇÃO DOS PODERES - RESPEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em per...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - AQUISIÇÃO DE MÁQUINA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO DE DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A mera revelia é insuficiente para a procedência da pretensão, porquanto a presunção de veracidade dos fatos constitui efeito juris tantum e não absoluto, de modo que a revelia não implica o êxito automático da pretensão buscada pelo autor. Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e, nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Se a parte deixa de fazer prova da aquisição do produto da parte contrária, não há que se falar em ato ilícito, inexistindo, portanto, obrigação de indenizar, pois ausente, no caso, a responsabilidade civil. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - AQUISIÇÃO DE MÁQUINA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO DE DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A mera revelia é insuficiente para a procedência da pretensão, porquanto a presunção de veracidade dos fatos constitui efeito juris tantum e não absoluto, de modo que a revelia não implica o êxito automático da pretensão buscad...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR -PRAZO DECADENCIAL - NÃO OCORRÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AFASTADA - DESCLASSIFICAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO - CANDIDATO QUE SERIA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DENOMINADA "GENU VALGO" - LAUDO JUNTADO NO MANDAMUS QUE NÃO ATESTA A INEXISTÊNCIA DO PROBLEMA - OMISSÃO NA IMPETRAÇÃO DE QUE A DESCLASSIFICAÇÃO SE DEU TAMBÉM POR OUTRO MOTIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE - SEGURANÇA DENEGADA. O prazo para impetração do mandado de segurança não é contado a partir da publicação do edital, mas sim da ofensa in concreto a direito líquido e certo decorrente da aplicação dos dispositivos editalícios. Deve ser afastada a preliminar de necessidade de dilação probatória se as alegações do impetrante estão devidamente comprovadas nos autos: i) ele se submeteu ao Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da PMMS e ii) foi reprovado no exame de saúde, antropométrico e clínico e o objeto da segurança, assim, prescinde de dilação probatória, porque a questão é saber se a exclusão dele do certame foi devida ou não. Se a lei e o edital que orienta o concurso exige que o candidato possua determinada condição de saúde compatível com a função pretendida e, ainda, se o laudo juntado com a impetração não infirma a conclusão do exame feito no concurso e, ainda, se a inicial omite que a exclusão se deu também por outro motivo, impõe-se a denegação da segurança por ausência de ofensa a direito líquido e certo. Segurança denegada.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR -PRAZO DECADENCIAL - NÃO OCORRÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AFASTADA - DESCLASSIFICAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO - CANDIDATO QUE SERIA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DENOMINADA "GENU VALGO" - LAUDO JUNTADO NO MANDAMUS QUE NÃO ATESTA A INEXISTÊNCIA DO PROBLEMA - OMISSÃO NA IMPETRAÇÃO DE QUE A DESCLASSIFICAÇÃO SE DEU TAMBÉM POR OUTRO MOTIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE - SEGURANÇA DENEGADA. O prazo para impetração d...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. Conquanto compete ao juiz deliberar sobre a necessidade ou não da produção de determinada prova para formação de seu convencimento, o julgamento antecipado da lide é cabível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. Se a insuficiência das provas colacionadas não favorece o convencimento do julgador a ponto de permitir a efetivação de um justo pronunciamento jurisdicional, mostrar-se-á incongruente a concretização do julgamento antecipado, tendo em vista a imprescindibilidade de que seja realizada uma eficaz dilação probatória. Tal circunstância revela a necessidade de anulação da sentença e reabertura da fase de instrução, permitindo-se as partes o direito de produzir provas pertinentes para a solução da lide. Acolhida a preliminar de nulidade da sentença no recurso de apelação, resta prejudicada a análise do recurso adesivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. Conquanto compete ao juiz deliberar sobre a necessidade ou não da produção de determinada prova para formação de seu convencimento, o julgamento antecipado da lide é cabível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. Se a insuficiência das provas colacionadas não favorece o convencimento do julgador a ponto de permitir a efetivação de um justo pronu...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1.1) VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) PRELIMINAR DA DEFESA - 2.1) NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93. IX, DA CF - AFASTADA - 2.2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PATA PERSECUÇÃO PENAL - AFASTADA. 1.1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2.2. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 3. Não há que se falar em absolvição pelo delitos de ameaça ameça se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indica a ameaça sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. 5. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça e usando uma faca contra a vítima. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1.1) VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) PRELIMINAR DA DEFESA - 2.1) NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93. IX, DA CF - AFASTADA - 2.2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PATA PERSECUÇÃO PENAL - AFASTADA. 1.1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. A decisão de recebiment...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE E MULTA - REDUÇÃO PARA QUANTUM ADEQUADO - AGRAVANTE - MANTIDO O PATAMAR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME PRISIONAL - ALTERADO PARA UM DOS RÉUS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, pois o conjunto probatório traz elementos suficientes para embasar o édito condenatório dos apelantes pela prática do crime de tráfico de drogas, porque mais de um relato atesta que mantinham em depósito substância de entorpecente (pasta base de cocaína e maconha), sendo apreendida, ainda, balança de precisão e considerável quantia em dinheiro. 2. Pena-base. Circunstâncias judiciais (antecedentes e natureza da droga) acertadamente negativadas. Condenação definitiva por crime anterior e droga que possui nocividade elevada pasta base de cocaína. Contudo, cabível a redução para quantum mais adequado e proporcional. Pena de multa igualmente readequada. 3. O Código Penal não estabelece patamar a ser fixado para elevar a pena, em virtude das agravantes, sendo assim, atento ao caso concreto, pois a ré ostenta condenação anterior por crime de tráfico de drogas, bem como de acordo com a proporcionalidade e a razoabilidade, tenho que o quantum 1/6 fixado pelo sentenciante pela agravante da reincidência revela-se justo e adequado. 4. Malgrado entendimento diverso, entendo que a prática do tráfico no âmbito de "boca de fumo", por si só, não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois tal circunstância não pode, isoladamente, caracterizar dedicação à atividade criminosa, especialmente se considerada a quantidade de droga apreendida, qual seja, 9,8 g de pasta base de cocaína e 28,8 g de maconha, além da inexistência de elementos que demonstrem a quanto tempo a atividade era exercida. Desta forma, reconhece-se o privilégio na hipótese a um dos réus, porquanto preenchidos os requisitos para tal. 5. Observando-se os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como levando-se em consideração a natureza e quantidade de droga apreendida e o quantum da pena fixada, mostra-se adequado à hipótese a fixação do regime aberto para início do cumprimento da reprimenda e a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos para dois apelantes, nos moldes do art. 33, § 2º alínea "c", e do art. 44, todos do Código Penal, para um dos recorrentes. 6. Para a outra apelante, nos termos do 33, § § 2º e § 3º, do Código Penal, considerando que se trata de ré portadora de maus antecedentes e reincidente, tenho que deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, por se mostrar o mais justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base dos réus, bem como aplicar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, alterar o regime prisional para o aberto e substituir por duas restritivas de direitos em relação ao réu Nereu Aquiles.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE E MULTA - REDUÇÃO PARA QUANTUM ADEQUADO - AGRAVANTE - MANTIDO O PATAMAR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME PRISIONAL - ALTERADO PARA UM DOS RÉUS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, pois o conjunto probatório traz elementos suficientes para embasar o édito condenatório dos...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins