E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA ACUSAÇÃO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - AFASTADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o agente ignora ordem policial de parada, colocando-se em fuga, para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330 do CP. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA INCORRETA REPROVAÇÃO CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PENA-BASE REDIMENSIONADA REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante portava arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a qual encontrava-se municiada e apta para disparar, mantém-se o decreto condenatório. Na dosimetria da pena é incorreto o reconhecimento de maior culpabilidade do agente com base em elementos do conceito analítico do crime. O comportamento da vítima, valorado como neutro, não pode subsidiar a exasperação da pena-base. É vedado ao magistrado exasperar a pena-base mediante reprovação das consequências e motivos do crime com base em argumentos vagos, genéricos, desprovidos de fundamentação objetiva. Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Considerando que o caso envolve delito de perigo abstrato, que a pena foi definitivamente fixada em patamar inferior a 04 anos de reclusão e que as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis ao réu, é possível a fixação do regime prisional semiaberto, apesar da reincidência, pois seria excessivamente rigoroso e desproporcional a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena carcerária. Recurso provido em parte.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA ACUSAÇÃO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - AFASTADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o agente ignora ordem policial de parada, colocando-se em fuga, para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330 do CP. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA INCORRETA REPROVAÇÃO CULPABILIDADE,...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ACOLHIDO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes de ameaça e vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. 2. Todavia, na hipótese dos autos não se está diante de uma situação de violência irrelevante ou de baixa potencialidade lesiva. Ora, a conduta perpetrada pelo acusado, que agrediu sua companheira com socos no braço, enquanto esta segurava sua filha bebê no colo, está acometida de um desvalor mais acentuado, o que enseja a imputação de uma sanção penal de maior severidade, não sendo suficientes a imposição de meras penas restritivas de direito. Por tal razão, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante constitui óbice intransponível no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Por outro lado, estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 e incisos do Código Penal, deve ser concedido ao apelado o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal. 4. Recurso ministerial provido, para afastar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Contudo, concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, ante o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ACOLHIDO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Códig...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DOMÍNIO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXERCÍCIO DE POSSE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DA POSSE - ART. 927 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Cabe ao autor da ação de reintegração de posse o ônus de comprovar todos os requisitos exigidos e elencados no art. 927 do CPC, sendo eles a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, a perda da posse, na ação de reintegração. II - Observados os estreitos limites da pretensão deduzida, que se restringe à proteção possessória e não diz respeito a domínio e nem ao direito à posse (direito de vir a possuir), mas unicamente à de reintegração de posse, não há como prover o recurso interposto pelos autores, porquanto não evidenciada posse anterior e respectivo esbulho pela empresa demandada. III - O que se apura nas ações possessórias é a posse e não o direito à posse. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R$2.000,00 - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - EQUIDADE - ART. 20, §4º DO CPC - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não estando, portanto, adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, do referido dispositivo legal, não obstante deva-se observar os critérios dispostos neste último. II - O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado com proporcionalidade de sorte a não arbitrar verba honorária irrisória, e nem que extrapole o juízo de normalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DOMÍNIO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXERCÍCIO DE POSSE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DA POSSE - ART. 927 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Cabe ao autor da ação de reintegração de posse o ônus de comprovar todos os requisitos exigidos e elencados no art. 927 do CPC, sendo eles a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manu...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR SOCIEDADE DE MÉDICOS, CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE, RECONHECENDO-SE O DIREITO AO CÁLCULO DIFERENCIADO DO ISSQN - SUPOSTO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 9º § 3º DO DECRETO-LEI 406/68 - SENTENÇA REFORMADA - CARÁTER EMPRESARIAL DA ATIVIDADE QUE NÃO AUTORIZA O BENEFÍCIO DA TRIBUTAÇÃO FIXA DO ISS - RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. Já está consolidado que "as sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial" (STJ, EREsp nº 866.286 J: 29/09/2010). Demonstrado pelas peculiaridades do caso concreto que a sociedade simples composta por médicos possui caráter empresarial, inexistindo responsabilidade pessoal dos sócios pelas obrigações da sociedade, reforma-se a sentença que concedeu à apelada o direito ao cálculo diferenciado do ISS. Não se conhece do recurso interposto pelo município, ante o combate de fato inexistente, qual seja, tributação de sociedade de advogado, o que hostiliza o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR SOCIEDADE DE MÉDICOS, CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE, RECONHECENDO-SE O DIREITO AO CÁLCULO DIFERENCIADO DO ISSQN - SUPOSTO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 9º § 3º DO DECRETO-LEI 406/68 - SENTENÇA REFORMADA - CARÁTER EMPRESARIAL DA ATIVIDADE QUE NÃO AUTORIZA O BENEFÍCIO DA TRIBUTAÇÃO FIXA DO ISS - RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. Já está consolidado que "as sociedades uniprofissionais somente tê...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / ISS/ Imposto sobre Serviços
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME - RECONHECIDO O PRIVILÉGIO - FIXADO O REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- É certo que o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os relatos firmes e harmônicos dos policiais, coligados a confissão judicial do recorrente, constituem provas mais do que suficientes para manter o édito condenatório. II- Afasta-se a valoração quanto à vetorial da culpabilidade, eis que inexistentes quaisquer dados que autorizem ser tal moduladora julgada desfavorável, pois aduzir que "o grau de reprovabilidade e censurabilidade da conduta do acusado é de grande intensidade" constitui argumentação genérica, a qual não demonstra o plus de reprovação na conduta do agente. III- De igual forma, tenho por bem afastar a valoração negativa dos motivos do crime, por entender que a intenção de "obter lucro com atividade ilícita" configura elemento inerente ao próprio tipo penal infringido. Precedentes. IV- Atendidos os requisitos do art. 33, § 4º, do Código Penal, deve-se aplicar a respectiva diminuta, eis que trata-se de agente primário e de bons antecedentes, inexistindo nos autos elementos que indiquem ser o recorrente integrante de organização criminosa ou dedicado a atividade criminosa, mormente se considerada a quantidade e a natureza da droga apreendida. Por tal razão, aplica-se o privilégio na hipótese. V- Todas as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente ao apelante, devendo-se ponderar, também, que este é primário, além de ser pequena a quantidade da droga apreendida e o quantum da reprimenda ser inferior a quatro anos, o que, à toda evidência, torna possível a adoção do regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda. VI- Na hipótese, percebe-se que a pena privativa de liberdade imposta no édito condenatório é inferior a quatro anos, o recorrente não é reincidente e, tampouco, existem circunstâncias judiciais desfavoráveis que indiquem a necessidade da manutenção da sanção corporal que foi aplicada na sentença hostilizada. Ademais, o apelante foi agraciado com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, o que, coligado a natureza e quantidade de droga apreendida, demonstra que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é recomendável no caso. VII- Recurso parcialmente provido, apenas para: a) reduzir a pena-base para o mínimo-legal; b) reconhecer a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06; c) alterar o regime prisional para o aberto; e d) substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME - RECONHECIDO O PRIVILÉGIO - FIXADO O REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- É certo que o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINARES - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO QUE AVANÇA PISTA PREFERENCIAL CAUSANDO A COLISÃO - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - PRESENTES OS REQUISITOS QUE DÃO ENSEJO AO DEVER DE INDENIZAR - ARTIGO 186, DO CC - AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE E/OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - DANOS MATERIAIS QUE DEVE ESTAR RELACIONADOS AO ACIDENTE E EFETIVAMENTE COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal, a pretensão de concessão da justiça gratuita, se a sentença apelada já havia concedido tal benesse. 2. Presentes as condições para o julgamento da lide, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não sendo possível, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova técnica. 3. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Preenchidos os requisitos trazidos no artigo 186, do CC impõe-se o dever de indenizar pelos prejuízos materiais, morais e estéticos. 5. A realização de manobra de cruzar pista preferencial sem as devidas cautelas caracteriza a culpa do condutor do veículo. 6. Não deve ser reconhecida a culpa concorrente e/ou exclusiva da vítima se não houver prova de que também transitava de forma imprudente ou em desrespeito às normas de trânsito. 7. O simples fato de a vítima de acidente de trânsito sofrer lesões corporais, precisando submeter-se a procedimentos cirúrgicos é suficiente para evidenciar o dano moral indenizável. 8. Mantém-se o valor da indenização fixada a título de danos morais e se o magistrado, quando de sua fixação, considerou os critérios da razoabilidade, ponderando as condições econômicas do ofendido e do ofensor bem como o grau de culpa da ofensa. 9. O valor dos danos materiais deve considerar apenas as despesas efetivamente comprovadas nos autos e que estejam relacionadas ao tratamento das lesões suportadas pela vítima atingida em acidente de trânsito. 10. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINARES - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO QUE AVANÇA PISTA PREFERENCIAL CAUSANDO A COLISÃO - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - PRESENTES OS REQUISITOS QUE DÃO ENSEJO AO DEVER DE INDENIZAR - ARTIGO 186, DO CC - AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE E/OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANO MORAL E MATERIAL CA...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA - SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - OPORTUNIZADO À AUTORA PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 359 DO CPC - ANÁLISE DE ACORDO COM O ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DEREITO VINDICADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando não houve pedido para inversão do ônus da prova, tendo inclusive a parte autora, ao especificar provas, requerido o julgamento antecipado da lide. 2. Ademais, foi oportunizado à autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (data do efetivo recebimento dos salários relativos aos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994), tendo afirmado que tal prova estaria acostada à petição inicial. 3. Não houve recusa ilegítima a possibilitar a aplicação da regra prevista no artigo 359, II, do CPC. Análise segundo regra prevista no artigo 515, § 1º, do CPC. 4. Não sendo invertido o ônus da prova, aplica-se à regra contida no artigo 333 do CPC, cabendo ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, sendo que o descumprimento dessa regra gera inexoravelmente improcedência do pedido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA - SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - OPORTUNIZADO À AUTORA PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - NÃO APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 359 DO CPC - ANÁLISE DE ACORDO COM O ARTIGO 515, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DEREITO VINDICADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando não houve pedi...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AGEPREV AD CAUSAM - ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - SERVIDORA ESTADUAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA E GOZADA - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. 1. Evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que a agência incumbida da gestão do sistema de previdência dos servidores estaduais não detém competência para a pretendida concessão de benefícios, tais como aposentadoria e abono de permanência, forçoso reconhecer sua ilegitimidade passiva (art. 295, II, do CPC) e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito. 2. Nas ações em que se objetiva o recebimento de vantagens remuneratórias, se não houve a negativa do direito, a relação jurídica se renova mensalmente, não ocorrendo a prescrição do chamado fundo de direito, mas somente das prestações anteriores a um quinquênio contado desde a data do ajuizamento da demanda, conforme entendimento pacificado pela Súmula 85 do STJ. 3. Para ter direito ao benefício abono de permanência, o servidor deve preencher os requisitos para aposentadoria voluntária e optar pela permanência em atividade. APELAÇÃO CÍVEL - AGEPREV - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. No caso, verifica-se que a recorrida/autora deu causa à demanda, especialmente quanto à participação da recorrente AGEPREV na lide, em que teve em seu favor reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam, e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, pelo que se impõe a condenação da autora nos ônus da sucumbência, inclusive em honorários, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, mesmo que esteja albergada pelo instituto da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, em que o pagamento do valor fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), ficará suspensos, nos termos do artigo 12 da referida lei.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AGEPREV AD CAUSAM - ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - SERVIDORA ESTADUAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA E GOZADA - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. 1. Evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que a agência incumbida da gestão do sistema de previdência dos servidores estaduais não detém competência para a pretendida concessão de benefícios, tais como aposentadoria e abono de permanência, forçoso reconhecer...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abono de Permanência
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDADO POLICIAL MILITAR - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NO DIREITO A MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CURSO OFERECIDO APENAS AOS CABOS PM - DIREITO LIQUIDO E CERTO INEXISTENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Com as alterações promovidas pela LCE 181/2013, apenas os Cabos PM podem candidatar-se à promoção à graduação de Sargento PM. Assim, inexiste direito líquido e certo do Soldado PM à matrícula em Curso de Formação de Sargentos.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDADO POLICIAL MILITAR - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NO DIREITO A MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CURSO OFERECIDO APENAS AOS CABOS PM - DIREITO LIQUIDO E CERTO INEXISTENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Com as alterações promovidas pela LCE 181/2013, apenas os Cabos PM podem candidatar-se à promoção à graduação de Sargento PM. Assim, inexiste direito líquido e certo do Soldado PM à matrícula em Curso de Formação de Sargentos.
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA- DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior. II. Prestígio ao direito à educação, no aspecto de evoluir nos estudos de acordo com a sua capacidade. III. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA- DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvimento intelectua...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO AFASTADO - CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE EXAME CARIÓTIPO - AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN - CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - PERDA DE OBJETO AFASTADA - CONFIRMAÇÃO DA TUTELA NA SENTENÇA - PRETENSÃO A AFASTAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO MUNICÍPIO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - SÚMULA 421 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUAL PERTENCE (ESTADO) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica à espécie a exceção prevista no art. 475 do CPC, § 2º, do CPC, ou seja, não está sujeito ao duplo grau de jurisdição a sentença, quando a condenação for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos. 2. O apelante somente providenciou a realização do exame Cariótipo na autora em cumprindo à ordem judicial, a qual foi deferida em antecipação de tutela, o que não deve ser confundido com a perda de objeto, até porque, com o julgamento do mérito, a antecipação da tutela foi confirmada, tornado-se definitiva. 3. A Súmula 421 do STJ prevê que: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." Na hipótese dos autos a Defensoria Pública atua contra o Município de Bonito e o Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que o regramento citado aplica-se apenas em relação ao Estado, pessoa jurídica de direito público a qual pertence, não sendo possível tal entendimento em relação ao Município, dada a impossibilidade de confusão entre credor e devedor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO AFASTADO - CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE EXAME CARIÓTIPO - AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN - CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - PERDA DE OBJETO AFASTADA - CONFIRMAÇÃO DA TUTELA NA SENTENÇA - PRETENSÃO A AFASTAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO MUNICÍPIO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - SÚMULA 421 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUAL PERTENCE (ESTADO) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica à espécie a exceção pr...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - MATÉRIA INSERIDA NO INC. V DO ART. 745 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - ALONGAMENTO DE DÍVIDA - LEI N. 9.138/1995 - APLICAÇÃO PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ANO DE 1995 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO CASO EM APREÇO - CONTRATO DATADO DE OUTUBRO/2010 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Nos embargos à execução o devedor poderá suscitar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, inclusive o eventual direito à securitização, como fato impeditivo ao prosseguimento da referida execução. A concessão do alongamento de dívida proveniente de cédula rural encontra-se vinculado à data de sua emissão, um dos requisitos previstos no artigo 5º, caput, da Lei n. 9.138/95. O não preenchimento desse requisito inviabiliza o direito de securitização.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - MATÉRIA INSERIDA NO INC. V DO ART. 745 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - ALONGAMENTO DE DÍVIDA - LEI N. 9.138/1995 - APLICAÇÃO PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ANO DE 1995 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO CASO EM APREÇO - CONTRATO DATADO DE OUTUBRO/2010 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Nos embargos à execução o devedor poderá suscitar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, inclusive o eventual direito à secu...
Data do Julgamento:18/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. "As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013) Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa gar...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ACUSADA- CONVIVENTE DE UM DOS RÉUS - CIÊNCIA DO CRIME QUE NÃO INDUZ À RESPONSABILIDADE PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DESPROVIDO. Embora a apelada confirme que tinha ciência de que a droga pertencia ao seu companheiro, não há indícios de que participava de qualquer modo da prática criminosa. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. No presente caso, os elementos apresentados causam uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor da acusada, pois sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal, impondo a absolvição. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA - RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - REDUÇÃO DA PENA QUE LEVA À ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é infração penal de ação múltipla, configurado quando praticada qualquer uma das 18 (dezoito) condutas típicas previstas na norma penal incriminadora do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Ou seja, não é necessário especificamente a mercancia, a comercialização do entorpecente, basta a realização de qualquer ação descrita nos verbos nucleares, como no caso, os réus tinham em depósito substâncias entorpecentes, consistente em 7,7 gramas de crack e 2 gramas de maconha. Narra a denúncia, que os policiais já tinham informações de que na residência dos réus havia tráfico de drogas, razão pela qual em trabalho de investigação e campana, visualizaram o comércio de drogas praticado pelos réus Marcos e Márcio, quando em dado momento, adentraram a residência e encontraram crack embrulhada em um guardanapo na gaveta do armário de roupas de Márcio e também algumas pedras de crack no guarda-roupa de Marco. É de se ponderar, ainda, que o tráfico pode ser evidenciado através de vários indícios, como a forma de embalagem do entorpecente, a natureza, a diversidade e a quantidade da substância, dentre outras peculiaridades que não devem ser olvidadas durante a análise do caso concreto. Tais como na situação em análise, em que foram encontrados dois tipos de entorpecentes - maconha e crack, em quantidade que apesar de pequena, rende dezena de porções menores. Deve-se registrar, ainda, que o simples fato de os apelantes serem usuários de drogas não afasta a condição de traficantes, tampouco torna suas condutas atípicas, pois, como é cediço, inúmeros são os casos de traficantes que, além de comercializarem, utilizam as drogas para o consumo, sendo comum a figura do usuário-traficante. Por todo exposto, impossível de acolher a tese absolutória, e pelas mesmas razões, rejeita-se a pretensão desclassificatória para o art. 28 da Lei de Drogas. 2. Em relação ao crime de associação ao tráfico, o caso é de absolvição. Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, para a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas não basta o mero acerto ocasional, haja vista ser imprescindível comprovar, indubitavelmente, que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso, muito embora existam elementos suficientes para atestar a prática de tráfico de drogas, deve-se ponderar que a mesma sorte não assiste à existência de provas quanto à associação para o tráfico, eis que ausentes quaisquer elementos para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e da habitualidade da prática delituosa. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição da imputação do crime de previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (associação para o tráfico), com fundamento no art. 386,VII, do CPP. 3. Absolvidos do crime de associação ao tráfico e não havendo comprovação nos autos da dedicação do réu à atividade criminosa, bem como por serem primários e portadores de bons antecedentes, é aplicável aos réus a minorante do tráfico privilegiado. Minorante aplicada no patamar de 1/2, em face da perniciosidade e diversidade dos entorpecentes, que impedem a fixação no grau máximo, sopesando também a pouca quantidade para estipular o referido patamar. 4. Por conseguinte, altera-se o regime prisional para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do CP, em face do quantum do apenamento, bem como por serem as circunstâncias judiciais valoradas como favoráveis em sua integralidade, segundo se verifica da sentença monocrática e, mais uma vez, em razão da pequena quantidade de entorpecentes, com fundamento no art. 42 da Lei Antidrogas. 5. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por preencher os requisitos dispostos no art. 44 do CP, que deverão ser estipuladas pelo juízo da execução penal. 6. Foram apreendidos celulares, veículos, além da importância em dinheiro no valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais). Para que ocorra o perdimento de bem há de ser comprovado o nexo de instrumento (uso do bem para a consecução do ilícito) ou de causa (aquisição com recursos provenientes da atividade criminosa) com os delitos insculpidos na Lei de Tóxicos. Observa-se, portanto, que a decisão é carente de fundamentação concreta e não aponta como foi a utilização dos veículos na venda de entorpecentes, tampouco que o dinheiro seja proveniente do tráfico, mormente porque a investigação relata que a droga era vendida na residência dos réus e não por sistema disk-drogas e também há o depoimento testemunhal de que os apelantes também trabalhavam como pedreiros, logo, não restou comprovado nos autos a origem ilícita dos bens. Ademais, reconhecida a condição de traficantes de "primeira viagem", é possível que os bens tenham sido adquiridos antes do envolvimento com o tráfico. Ou seja, a acusação não se desincumbiu de provar a utilização ou origem ilícita dos bens. Com o parecer, nego provimento ao recurso Ministerial e dou parcial provimento ao recurso defensivo, para o fim de: 1. absolver os réus do crime de associação ao tráfico (expurgo do apenamento de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa); 2. aplicar a causa de diminuição da pena do §4º, do art. 33 da Lei Antidrogas, para o crime de tráfico, cuja condenação está mantida (restando a pena definitiva para ambos os réus em 02 anos e 06 meses de reclusão e 260 dias-multa); 3. Alterar o regime inicial para o aberto; 4. Substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; 5. Determinar a restituição dos bens apreendidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ACUSADA- CONVIVENTE DE UM DOS RÉUS - CIÊNCIA DO CRIME QUE NÃO INDUZ À RESPONSABILIDADE PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DESPROVIDO. Embora a apelada confirme que tinha ciência de que a droga pertencia ao seu companheiro, não há indícios de que participava de qualquer modo da prática criminosa. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. No presente caso, o...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - MÉRITO - AVALIAÇÃO MÉDICA - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - REQUISITOS DO EXAME OBSERVADOS - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (LEI COMPLEMENTAR N. 114/2005) - PREVISÃO NO EDITAL DE ABERTURA - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Trazido ao bojo dos autos, todos os meios necessários para a análise da segurança, perfaz ser desnecessária a dilação probatória, carecendo, assim, de substratos fático-jurídicos para a extinção do processo pela falta de interesse de agir. Não fere direito líquido e certo do candidato a sua exclusão do certame por inaptidão no exame médico, quando expressamente previsto em lei a sua exigência (Lei Complementar n. 114/2005), bem como definido no edital de abertura os critérios utilizados e os parâmetros objetivos para aferir a aptidão do candidato, garantindo-lhe, ainda, direito de recorrer da decisão que o considera inapto.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - MÉRITO - AVALIAÇÃO MÉDICA - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - REQUISITOS DO EXAME OBSERVADOS - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (LEI COMPLEMENTAR N. 114/2005) - PREVISÃO NO EDITAL DE ABERTURA - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Trazido ao bojo dos autos, todos os meios necessários para a análise da segurança, perfaz ser desnecessária a dilação probatória, carecendo, assim, de substratos fático-jurídicos para...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL DA ESTIPULANTE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. Se restar demonstrado que a empresa estipulante jamais criou no segurado a legítima expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento do capital segurado, merece ser acolhida a preliminar de ilegitimidade. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM APRESENTAÇÃO DE QUALQUER INSURGÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - MÉRITO - VIGÊNCIA DO CONTRATO - DATA DO ACIDENTE DURANTE A VIGÊNCIA - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO E PEDIDO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - FATO EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR - ART. 333, II DO CPC - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO NÃO INDUZ AO CANCELAMENTO DO CONTRATO - PRECEDENTES DO STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2°), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão. Precedentes do STJ. II - O ônus da prova quanto à suposta ausência/atraso de pagamento do prêmio incumbiria à parte ré, vez que não se trata de fato constitutivo do direito do autor, mas impeditivo deste, cujo ônus, portanto, recai sobre a parte ré (art. 333, II do CPC). III - O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. Precedentes do STJ. EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR-SEGURADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM VIDA EM GRUPO - OBSERVÂNCIA DE TABELA DA SUSEP - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, como concluiu o juízo a quo, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso III, e o art. 54 § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. II - O pagamento do seguro deve ser calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL DA ESTIPULANTE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. Se restar demonstrado que a empresa estipulante jamais criou no segurado a legítima expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento do capital segurado, merece ser acolhida a preliminar de ilegitimidade. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM APRESENTAÇÃO DE QUALQUER INSURGÊNCIA - PRECEDENTES DO ST...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE RETENÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETENÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE DIVISÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA ANULADA. Considerando-se que o interesse jurídico em pleitear a indenização das benfeitorias e, por consequência, assegurar-se com base no direito de retenção, surge tão-somente após o conhecimento, pelos interessados, do efetivo prejuízo, o prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento do valor das benfeitorias ao exercício do direito de retensão só se inicia quando da homologação do auto de divisão, oportunidade em que se permite vislumbrar quais as edificações que foram atingidas pela sentença de 1ª fase.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE RETENÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETENÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE DIVISÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA ANULADA. Considerando-se que o interesse jurídico em pleitear a indenização das benfeitorias e, por consequência, assegurar-se com base no direito de retenção, surge tão-somente após o conhecimento, pelos interessados, do efetivo prejuízo, o prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento do valor das benfei...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/EXAME - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. Nos termos do art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/EXAME - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o qu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO, INEPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - INVESTIMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O que deve ficar sobrestado até julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal é o recurso extraordinário e não o recurso de apelação. - O magistrado pode se valer da prerrogativa do livre convencimento para considerar que os documentos acostados aos autos são ou não suficientes para o deslinde do feito, tornando-se dispensável a juntada de eventuais documentos, como ocorre no caso dos comprovantes de pagamento das parcelas do contrato. - Como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. - Em se tratando de demanda que tenha por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil em vigor (10 anos) - Tendo o consumidor financiado a implantação da rede de telefonia comunitária, deverá ser compensado financeiramente pelos gastos, sob pena de ocorrer o enriquecimento sem causa da empresa de telefonia.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO, INEPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - INVESTIMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O que deve ficar sobrestado até julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal é o recurso extraordinário e não o...