E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Restando evidenciado que o autor se utilizou do processo para defender o que entendia por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Restando evidenciado que o autor se utilizou do processo para defender o que entendia por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - REEXAME DESPROVIDO. 1. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. 2. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada. 2. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 3. Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - REEXAME DESPROVIDO. 1. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. 2. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR AFASTADA - FORNECIMENTO DE ME...
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA - AFASTADAS - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DO IGPM-FGV COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECONHECIMENTO - RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal para a solução da lide, o juiz deve julgá-la no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias. 2- Na ação de execução de título extrajudicial, é possível que se instrua a inicial com cópia autenticada do instrumento. 3- A securitização da dívida não constitui uma faculdade concedida pela instituição financeira, mas um direito subjetivo do embargante em ver alongada a dívida rural, desde que preenchidos os requisitos da Lei nº 11.775/08. No caso dos autos, contudo, não restaram preenchidos os requisitos objetivos à concessão do direito aos embargantes apelantes. 4- O IGPM/FGV é o índice que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda. 5- O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade afasta a culpa do mutuário pelo inadimplemento da obrigação, e acarreta a descaracterização da mora debitoris. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PACTA SUNT SERVANDA - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJAM ACOBERTADAS IRREGULARIDADES E ABUSIVIDADES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - RECURSO DO BANCO EMBARGADO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O princípio "pacta sunt servanda" não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato. 2-A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é permitida, desde que prevista contratualmente, nos contratos firmados a partir do ano de 2.000. Não havendo previsão contratual, incide anualmente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA - AFASTADAS - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DO IGPM-FGV COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECONHECIMENTO - RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal para a solução da lide, o juiz deve julgá-la no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - REJEITADA - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "F", CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em incompetência da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em razão do réu e a vítima estarem separados há alguns meses, pois ainda possuíam relação íntima de afeto, tanto que deram origem aos fatos em tela. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-sogra (ameaça de morte), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - REJEITADA - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "F", CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSI...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad c...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad ca...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA O SEU CONHECIMENTO - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 186 DO CC - CULPA E DANO MORAL VERIFICADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE - LIDE SECUNDÁRIA - CONDENAÇÃO DA LISTISDENUNCIADA NOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO - CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo manifestação da parte no sentido de reafirmar seu interesse na apreciação do agravo retido interposto nos autos, não deve ser conhecido o recurso. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O direito à reparação do dano moral depende da concorrência dos requisitos delineados no artigo 186 do CC. O dano moral, no caso das sequelas físicas e psicológicas decorrentes de acidente, é presumido. Se a apólice contemplou as despesas com indenização por danos morais advindos de acidente de trânsito, a Seguradora fica obrigada ao pagamento de tal verba. A condenação em honorários não deverá ser direcionada à litisdenunciada, que, diga-se, não se opôs à denunciação à lide, tendo apenas ressaltado que eventual condenação deveria se dar nos limites previstos na apólice de seguro. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA O SEU CONHECIMENTO - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 186 DO CC - CULPA E DANO MORAL VERIFICADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE - LIDE SECUNDÁRIA - CONDENAÇÃO DA LISTISDENUNCIADA NOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO - CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo manifestação da parte no sentido de reafirmar seu int...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - AFASTADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PELO MUNICÍPIO - CONDIÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DO BEM SATISFEITA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser rejeitada a prefacial de inadequação da via eleita, uma vez que o alegado direito líquido e certo, apto a ser exercitado via do presente mandamus, no caso, encontra-se comprovado de plano. Caso o impetrante satisfaça condição prevista na legislação municipal para fins de outorga de escrituração de imóvel objeto de doação pelo Poder Público, tem ele direito líquido e certo a tal escrituração.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - AFASTADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PELO MUNICÍPIO - CONDIÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DO BEM SATISFEITA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser rejeitada a prefacial de inadequação da via eleita, uma vez que o alegado direito líquido e certo, apto a ser exercitado via do presente mandamus, no caso, encontra-se comprovado de plano. Caso o impetrante satisfaça condição p...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABSORÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA PELA RESISTÊNCIA - PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL DE OFÍCIO - EXPURGO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EX OFFICIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 33, § 2.º, A E § 3.º, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, uma vez que a conduta delitiva retratada na denúncia restou suficientemente demonstrada nos autos, já que fora encontrada em sua posse e residência (em depósito), porções de drogas especialmente acondicionadas para venda. II - Se o réu primário, de bons antecedentes e não havendo provas que o mesmo integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas. III - Se as condutas foram praticadas num mesmo contexto fático, restando nítida a intenção réu em esquivar-se da ação da policia, de modo a evidenciar a relação de crime-meio e crime-fim entre a desobediência e a resistência, deve esta absorver aquela, em atenção ao princípio da consunção. IV - O lucro fácil é inerente aos delitos de tráfico, razão pela qual, de ofício, reduzo a pena-base ao mínimo legal. V - Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, vislumbro que o apelante preenche os requisitos exigidos pelo art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal, assim, de ofício, fixo o regime inicial aberto. Da mesma forma, por preencher os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal, de ofício, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal. EM PARTE COM O PARECER - para reconhecer e aplicar o tráfico privilegiado no percentual de 2/3 (dois terços), bem como aplicar o princípio da consunção aos delitos resistência e desobediência. De ofício, reduzo a pena-base do delito de tráfico ao mínimo legal, fixo o regime inicial aberto e substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos, restando o apelante condenado definitivamente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, 02 (dois) meses de detenção e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABSORÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA PELA RESISTÊNCIA - PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL DE OFÍCIO - EXPURGO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EX OFFICIO - PREENCHIMENTO DOS REQUIS...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - MÉRITO - SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - LEI N. 3.519/2008 - SUBSÍDIO ÚNICO - ART. 39, § 4º, DA CF - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E ISONOMIA - RESPEITADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Perfeitamente possível o julgamento do feito antecipadamente, consoante autoriza do art. 330, I, do CPC, diante da desnecessidade da prova pericial pretendida pelos apelantes. 2. A parcela referente à gratificação pelo exercício de cargos não foi suprimida da remuneração dos apelantes, mas incorporada com a criação de subsídio único, nos termos da Lei 3.519/2008, em conformidade com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal. 3. Não há direito adquirido a regime jurídico de remuneração de servidor público. 4. A vedação à redução da remuneração do servidor alcança apenas o montante nominal (ou global) da remuneração. Como o advento da Lei n. 3.519/2008 não implicou em redução direta do valor nominal da remuneração, não houve ofensa à direito líquido e certo com a supressão ou incorporação da gratificação por exercício de cargo. 5. Também não houve ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que a Lei n. 3.519/2008 impôs a remuneração em forma de subsídio único tanto aos servidores em atividade, quanto aos inativos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - MÉRITO - SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - LEI N. 3.519/2008 - SUBSÍDIO ÚNICO - ART. 39, § 4º, DA CF - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E ISONOMIA - RESPEITADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Perfeitamente possível o julgamento do feito antecipadamente, consoante autoriza do art. 330, I, do CPC, diante da desnecessidade da prova pericial pretendida pelos apelantes. 2. A parcela referente à gratificação pelo exercício...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASTREINTES - REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. Cabe a fixação de multa diária para coagir o Poder Público a providenciar os medicamentos necessários à manutenção do mínimo de qualidade de vida ao cidadão, todavia com redução de seu valor a patamar razoável e limitada a período certo. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASTREINTES - REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. Cabe a fixação de multa diária para coagir o Poder Público a providenciar os medicamentos necessários à manutençã...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - JULGAMENTO DE PEDIDOS NÃO FORMULADOS NA INICIAL REFERENTE AOS MESES DE MARÇO/1990 E JANEIRO/1991 - DECOTE DA PARTE EXCEDENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - PLANO VERÃO - ÍNDICE CORRETAMENTE APLICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5.º, artigo 265, do CPC c/c o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2.Constatado o julgamento ultra petita, tendo em vista a condenação além do quanto formulado na inicial, decota-se da sentença o excesso. 3.O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o entendimento de que no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução n. 1.338/87-BACEN, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 26,06%, rejeitando-se a alegação de inexistência de afronta ao direito adquirido do poupador, bem como de que em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%) que melhor refletiu a inflação do período. 4.Os juros remuneratórios integram a remuneração da poupança e devem incidir em 0,5% ao mês desde a data em que devida a diferença pleiteada até o efetivo pagamento, devendo se dar na forma capitalizada, uma vez que tal capitalização decorre da própria natureza da poupança. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - JULGAMENTO DE PEDIDOS NÃO FORMULADOS NA INICIAL REFERENTE AOS MESES DE MARÇO/1990 E JANEIRO/1991 - DECOTE DA PARTE EXCEDENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - PLANO VERÃO - ÍNDICE CORRETAMENTE APLICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A decisão de suspensão de julgamento dos recursos...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL ALTERADO - APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é infração penal de ação múltipla, configurado quando praticada qualquer uma das 18 (dezoito) condutas típicas previstas na norma penal incriminadora do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Ou seja, não é necessário especificamente a mercancia, a comercialização do entorpecente, basta a realização de qualquer ação descrita nos verbos nucleares, como no caso, o réu guardava o entorpecente. Na residência do apelante foram encontrados 02 papelotes de cocaína, 01 peneira suja de drogas e 07 recortes plásticos de cor azul sobre um tambor azul no chão, além de 01 papelote de cocaína no chão. Em busca pessoal no sentenciado, foi ainda encontrado o valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) em espécie em notas miúdas. Os objetos foram submetidos à perícia, que revelou resquícios de cocaína. Desta forma, o julgador ao analisar o caso concreto não deve se ater apenas à quantidade de tóxico apreendida para a configuração do tipo penal, mas sim a conduta do agente em razão das circunstâncias apuradas. É pequena a quantidade de entorpecente apreendida, contudo, de natureza extremamente perniciosa - 03 papelotes que totalizam 1 grama de cocaína e, diante das circunstâncias em que as substâncias foram apreendidas, tem-se que as mesmas eram destinadas ao comércio, especialmente por haver a apreensão de apetrechos para o preparo da droga para distribuição. Condenação mantida pelo crime de tráfico de drogas. 2. O expurgo das moduladoras da culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e consequências por estarem fundamentadas de forma inidônea, levam à redução da pena-base. 3. O magistrado na sentença monocrática expôs que o réu é primário e que não pode ser considerado portador de maus antecedentes em face do disposto na súmula 444 do STJ. Também não há provas de que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa. Logo, preenche os requisitos legais previstos no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas e deve ter em seu favor a redução da pena. Considerando a quantidade pequena de entorpecente, apesar da elevada perniciosidade - 1 grama de cocaína, aplica-se a redutora no patamar máximo de 2/3. 4. Consequentemente, deve ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena, que em face do quantum da reprimenda, bem como por serem as circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria, sendo recomendável o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. 5. Por fim, presentes os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que deve ser fixada pelo juiz da causa, observando o disposto no art. 44, §2º, do CP. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de reduzir a pena-base, aplicar a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fixar o regime aberto e aplicar a substituição por penas restritiva de direitos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL ALTERADO - APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é infração penal de ação múltipla, configurado quando praticada qualquer uma das 18 (dezoito) condutas típicas previstas na norma penal incriminadora do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Ou seja, não é necessário especificamente a mercancia, a comercialização do entorpecente, ba...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - ALMEJADA RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A MODULADORA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDA EM PARTE - QUANTUM FIXADO EM 1/3 (UM TERÇO) - FIXADO REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO ACOLHIDA - ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando demonstrado nos autos, através da confissão extrajudicial da apelante e depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, no sentido de que a ré mantinha em depósito grande quantidade de entorpecente. II - Apesar de ser considerada desfavorável, não houve indicação de quais fatores levaram o emérito julgador a considerar que, aferidos como circunstância judicial da culpabilidade, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente excedem a previsão legal. Não há dúvida, pois, que a operação afronta o princípio constitucional instituído no inc. X do art. 93 da Constituição Federal, devendo ser retificada a dosimetria nesta parte. Em relação à conduta social o sentenciante afirma não é boa, pois ao invés de procurar atividade lícita para conseguir sustento, buscou o caminho mais fácil da criminalidade. Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito". No que tange aos motivos, a busca pelo lucro fácil não serve como fundamento idôneo para majorar a pena-base, pois se trata de circunstâncias inerente ao tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes já valorada pelo legislador. III - Diante da quantidade da droga apreendida (35,5 quilos de maconha), vislumbro que, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, o quantum ideal é o de 1/3 (um terço). IV - Diante do quantum da pena aplicada, bem como, da quantidade de droga apreendida e da natureza da substância entorpecente (35,5 kg de maconha), é imperioso reconhecer a necessidade da fixação do regime semiaberto. V - Embora o apelante seja primário, trate-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se revela suficiente, haja vista a quantidade de drogas, tornando mais gravosa a conduta. Desse modo, na forma do inc. III do art. 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - ALMEJADA RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A MODULADORA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDA EM PARTE - QUANTUM FIXADO EM 1/3 (UM TERÇO) - FIXADO REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO ACOLHIDA - ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se fal...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FORMALIZAÇÃO DE ACORDO - CONVENÇÃO DAS PARTES DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - FLUÊNCIA INTEGRAL - INÉRCIA DO CREDOR EM DAR ANDAMENTO À EXECUÇÃO, APESAR DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR MUITO ANTES DO PRAZO FINAL DA SUSPENSÃO - IMPULSO DO FEITO PELO CREDOR QUANDO DECORRIDO PRAZO PRESCRICIONAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO - § 5º DO ART. 219 DO CPC C/C INC. I, § 5º, ART. 206 DO CC - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A convenção das partes de suspensão do processo inviabiliza a prática de atos processuais. Essa exceção cai por terra quando, findo o prazo, não foi a obrigação cumprida. Permanecendo o credor inerte no processo por prazo que excede a praticamente o dobro do previsto na lei civil para a busca da satisfação do direito material, agindo de forma desidiosa na condução do feito, caracterizada está a prescrição intercorrente. A inércia do credor na retomada do curso do processo para a busca da satisfação do direito material em lapso de tempo superior ao prescrito na lei civil, caracteriza forma desidiosa na condução do feito, influenciando na extinção do direito de ação, justificando o acolhimento da prescrição intercorrente a que se refere a Súmula 150 do STF..
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FORMALIZAÇÃO DE ACORDO - CONVENÇÃO DAS PARTES DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - FLUÊNCIA INTEGRAL - INÉRCIA DO CREDOR EM DAR ANDAMENTO À EXECUÇÃO, APESAR DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR MUITO ANTES DO PRAZO FINAL DA SUSPENSÃO - IMPULSO DO FEITO PELO CREDOR QUANDO DECORRIDO PRAZO PRESCRICIONAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO - § 5º DO ART. 219 DO CPC C/C INC. I, § 5º, ART. 206 DO CC - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A convenção das partes de suspensão do processo inviabiliza a prática de atos processuais. Essa...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO - OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I) O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior. II) Prestígio ao direito à educação, no aspecto de evoluir nos estudos de acordo com a sua capacidade. III) Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO - OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I) O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolviment...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:30/08/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - PREENCHIMENTO DE VAGA NO CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO - IMPETRANTE APROVADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL, CONSIDERADA A DESISTÊNCIA EXPRESSA DE CANDIDATA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - LIMINAR CONCEDIDA PARA NOMEAÇÃO E POSSE - RECURSO PROVIDO. 1. Na linha de precedentes da Corte Superior, a desistência de candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação. 2. Caso concreto em que o concurso previu 01 (uma) vaga para o cargo de enfermeiro padrão. A impetrante foi aprovada na 2ª colocação no certame e a 1ª colocada desistiu expressamente do cargo. Considerando o encerramento do prazo de validade do certame, a impetrante tem direito subjetivo à nomeação, por estar classificada dentro do número de vagas previsto no edital, face a desistência de candidata melhor classificada. Liminar concedida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - PREENCHIMENTO DE VAGA NO CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO - IMPETRANTE APROVADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL, CONSIDERADA A DESISTÊNCIA EXPRESSA DE CANDIDATA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - LIMINAR CONCEDIDA PARA NOMEAÇÃO E POSSE - RECURSO PROVIDO. 1. Na linha de precedentes da Corte Superior, a desistência de candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação. 2. C...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA -SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - REJEITADA - PROMOÇÃO COM BASE NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.781/2003 - NÃO APLICÁVEL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 2.157/2000 - FORMA DE CÁLCULO - DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o apelante demonstrado, satisfatoriamente, as razões pelas quais a decisão contra a qual se insurge é ilegal ou injusta, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. O artigo 3º da Lei n. 2.781/2003 não é aplicável aos servidores remunerados por vencimentos, não sendo o caso, portanto, de se determinar a promoção por cumprimento de interstício prevista no referido dispositivo. Se os servidores adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, somente poderá ser aplicada em relação aos servidores que ainda não completaram o primeiro quinquênio, ou para os que se vencerem após essa data, de modo que seja preservado o direito adquirido daqueles que já tiveram incorporado ao seu patrimônio a vantagem pecuniária calculada sobre a remuneração.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA -SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - REJEITADA - PROMOÇÃO COM BASE NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.781/2003 - NÃO APLICÁVEL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 2.157/2000 - FORMA DE CÁLCULO - DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o apelante demonstrado, satisfatoriamente, as razões pelas quais a decisão contra a qual se insurge é ilegal ou injusta, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. O artigo 3º da Lei n. 2.781/2003 não é aplicá...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PROVAS FRÁGEIS DE 03 (TRÊS) IMPUTAÇÕES - ABSOLVIÇÕES QUE SE IMPÕEM - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO EM RELAÇÃO A 02 (DOIS) CRIMES - MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento do acusado na prática de alguns dos crimes de furto atribuídos ao mesmo, a absolvição é medida impositiva. Por outro lado, em havendo provas de autoria e materialidade acerca de 02 (dois) dos delitos subsistentes, de rigor a manutenção do decreto condenatório. O afastamento de 02 (duas) de 04 (quatro) circunstâncias judiciais desfavoráveis leva à readequação da pena-base a fim de se manter a proporcionalidade. A redução da pena aplicada em patamar abaixo de 04 (quatro) anos de reclusão, aliada à ausência de reincidência, autoriza a fixação de regime aberto. Preenchidos os requisitos insertos no art. 44, do Código Penal, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver o acusado de parte das acusações, bem como redimensionar a pena-base e substituí-la por restritivas de direitos quanto às condenações que remanescem.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PROVAS FRÁGEIS DE 03 (TRÊS) IMPUTAÇÕES - ABSOLVIÇÕES QUE SE IMPÕEM - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO EM RELAÇÃO A 02 (DOIS) CRIMES - MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento do acusado na prática de alguns dos crimes de furto atribuídos ao mesmo, a absolvição é medida impositiva. Por outr...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DIVULGADA PELA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONHECIMENTO DA CLÁUSULA LIMITADORA DO DIREITO DO ADERENTE - ÔNUS PROBATÓRIO DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO Nos contratos de adesão, se a cláusula limitativa ao direito do consumidor não estiver redigidas com destaque, não tem ela força para alcançar o consumidor, por ofensa ao artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula que estabelece o pagamento parcial da cobertura em caso de invalidez parcial é abusiva se não destacada no contrato, visto que importa em restrição do direito do segurado-consumidor e que, por isso, deve ser-lhe dado prévio conhecimento de seu inteiro teor. No caso, não tendo a seguradora comprovado o prévio conhecimento do segurado acerca da aplicação da tabela divulgada pela SUSEP para eventual pagamento proporcional da indenização, deve ser acolhido o pedido inicial impondo à requerida a obrigação de pagar o valor total da cobertura prevista na apólice.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DIVULGADA PELA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONHECIMENTO DA CLÁUSULA LIMITADORA DO DIREITO DO ADERENTE - ÔNUS PROBATÓRIO DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO Nos contratos de adesão, se a cláusula limitativa ao direito do consumidor não estiver redigidas com destaque, não tem ela força para alcançar o consumidor, por ofensa ao artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula que estabelece o pagamento parcial da...