E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ENTE MUNICIPAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ENTE MUNICIPAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bas...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CC - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Oi S/A (Brasil Telecom S.A) é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. II - Se da prudente leitura da petição inicial observa-se que esta permitiu a ampla defesa da pessoa demandada, porquanto bem compreendidos o pedido e causa de pedir, não se há falar em inépcia da inicial. Outrossim, não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte, uma vez que o mérito do pedido deverá ser decidido pelas regras de distribuição do ônus da prova. III - O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), fundada em pretensão de natureza pessoal, o prazo prescricional é de 20 (vinte) anos (CC/1916) e 10 (dez) anos (CC/2002), se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas a título de custeio dos PCTs (REsp 1.033.241/RS).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CC - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Oi S/A (Brasil Telecom S.A) é parte legítima para figurar...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE - VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A candidata que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é convocada para efetuar matrícula na Universidade, depois de haver sido aprovada em exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, mesmo que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do sua capacidade para o ingresso no curso superior; verossimilhança demonstrada, com base nas normas constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e no direito à educação.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE - VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A candidata que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é convocada para efetuar matrícula na Universidade, depois de haver sido aprovada em exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:04/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - URV - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADO - MÉRITO - IMPROCEDENTE - FALTA DE PROVA ACERCA DA DATA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DA AUTORA/SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O EXAME DA QUESTÃO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE RECEBIA NOS PRIMEIROS DIAS DO MÊS - DIFERENÇAS INDEVIDAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato de o juiz ter decidido a lide em desfavor a pretensão inaugural, alegando ausência de provas constitutivas do direito inicial, não caracteriza cerceamento de defesa. Conforme entendimento do STJ, "nas demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, uma vez que a relação jurídica existente é de trato sucessivo, que se renova mês a mês". Também pelos termos do entendimento consolidado naquela Corte Superior, os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei n. 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento. Inexistindo prova nos autos acerca do dia do pagamento do servidor, a demanda deve ser julgada improcedente. Além disso, considerando-se como verdadeiros os fatos alegados pela requerente e tomando por base que recebia seus proventos nos primeiros dias do mês, também não há diferenças a serem recebidas, porquanto o critério utilizado para a conversão não representou alteração de valores.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - URV - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADO - MÉRITO - IMPROCEDENTE - FALTA DE PROVA ACERCA DA DATA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DA AUTORA/SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O EXAME DA QUESTÃO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE RECEBIA NOS PRIMEIROS DIAS DO MÊS - DIFERENÇAS INDEVIDAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato de o juiz ter decidido a lide em desfavor a pretensão inaugural...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP - NÃO RECONHECIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos e seguros da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela prova oral coletada e exame de corpo de delito. 2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. 3. Inaplicável a diminuta do privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. 4. Não há como conceder a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito pois, no caso, a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo recorrente, que agrediu fisicamente a vítima, sua ex-esposa, "agarrando-a pelos cabelos e desferindo-lhe socos" na cabeça e nas pernas, causando-lhe diversas lesões corporais, consistentes em: "equimoses violáceas localizadas em: 1 - face posterior do antebraço esquerdo, com 4 x 3 cm; 2 - região dorsal esquerda, com 8 x 3 cm; 3 - face lateral da coxa esquerda, com 10 x 6 cm; 4 - face lateral da perna esquerda, com 18 x 10 cm", caracteriza o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso improvido.
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E M E N T A- APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP - NÃO RECONHECIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:31/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS QUE SE RENOVAM CONTINUAMENTE - AFASTADA - ARTIGO 515, § 3º, DO CPC - MÉRITO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE PONTUAÇÕES NEGATIVAS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EXCLUSÃO DOS PONTOS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Diante da existência de um ato lesivo que se renova continuamente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. 2.Mesmo nos casos de extinção do processo com resolução de mérito, em que a sentença de primeiro grau acolhe a alegação de prescrição, é possível ao tribunal, se entender ser o caso de afastá-la, julgar desde logo a lide, se esta já se encontra madura, nos termos do artigo 515, § 3º, do CPC. 3.Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, é da parte-autora o ônus da prova com relação ao fato constitutivo de seu direito; já à parte-ré, incumbe o dever de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na petição inicial. 4.A existência de previsão legal para o cancelamento de registros de penalidades aplicadas a servidor público não autoriza presumir que também devem ser excluídas eventuais pontuações negativas. 5.Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS QUE SE RENOVAM CONTINUAMENTE - AFASTADA - ARTIGO 515, § 3º, DO CPC - MÉRITO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE PONTUAÇÕES NEGATIVAS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EXCLUSÃO DOS PONTOS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Diante da existência de um ato lesivo que se renova continuamente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. 2.Mesmo nos casos de extinção...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA- REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição e a previsão também constitucional do art. 217 da CF, que impõe o esgotamento na justiça desportiva para o conhecimento de ações que versem sobre tais matérias, o que nos faz concluir que qualquer exceção ao referido princípio deve constar expressamente na Constituição da República, hipótese aqui inocorrente. Preliminar afastada. MÉRITO- TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - ASTREINTE - MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO - VALOR RAZOÁVEL E NÃO EXCESSIVO - MEDIDA PROCESSUAL QUE TEM POR FIM COAGIR AO CUMPRIMENTO DE MANDAMENTO JUDICIAL- VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. I. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser mantida. II. Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória prevista no § 4º do art. 461 do CPC, qual seja, o de causar temor no devedor de obrigação de fazer ou não fazer em descumprir mandamento constante em decisão judicial, deve ser fixada em valor razoável, mas que gere efetivamente a motivação ao cumprimento da obrigação. III. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA- REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vis...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:30/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE POR PERDA DO OBJETO - AFASTADA - MÉRITO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. "As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013) Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE POR PERDA DO OBJETO - AFASTADA - MÉRITO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de f...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE - AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f' DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão da matéria, logo, absoluta e atrai todos os feitos conexos. Além disso, no caso, o crime de desobediência está ligado circunstancialmente ao crime de ameaça, configurando a conexão instrumental prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal, pois a desobediência decorreu de ordem judicial emanada pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande que o proibia de se aproximar da vítima, bem como manter contato por qualquer meio de comunicação, segundo consta dos autos da medida cautelar. 2. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 3. Os fatos narrados na denúncia, bem como os documentos do inquérito policial que a embasaram, trazem todos os requisitos do art. 41 do CPP. Assim, comprovados os indícios de autoria e materialidade, bem como diante da inexistência de causa excludente de punibilidade não há falar em ausência de justa causa. Ademais, diante da superveniência de sentença penal condenatória, a alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia resta prejudicada. 4. A convenção americana dos direitos humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da garantia do duplo grau de jurisdição. Neste ponto afastada a preliminar ministerial de não conhecimento do recurso. 5. Mérito: Primeiramente quanto ao crime de desobediência o réu deve ser absolvido por atipicidade da conduta. É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível ainda a decretação de prisão preventiva. Por todo exposto, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Noutra vertente, mantida a condenação pelo crime de ameaça pela comprovação nos autos. 6. Crime de ameaça. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado sentenciante. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave à ofendida, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 7. Não demonstrada a reconciliação familiar, afasta-se a possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância ou "Bagatela Imprópria" no caso em epígrafe. 8. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. 9. Não preenchidos os requisitos do art. 44, I, do Código Penal, não há falar em substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. 10. Com o parecer, rejeito as preliminares arguídas pela defesa e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE - AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f' DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO PROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - IMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO PROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos ref...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAME - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO. A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma ve...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com r...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INADMISSÍVEL - ART. 522 DO CPC - PRELIMINAR DE SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA AFASTADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DO AUTOR-APELANTE SOBRE OUTRO IMÓVEL URBANO - AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PRETENDIDA - IMÓVEL URBANO DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - EXISTÊNCIA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A RÉ REGISTRADO APÓS SETE ANOS - IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO PRAZO ENQUANTO O REGISTRO APONTAVA QUE O IMÓVEL ERA PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - É inadmissível o agravo retido interposto contra decisão que rejeita embargos de declaração opostos em face da sentença de improcedência. II - O julgado não precisa apreciar todas as alegações argüidas pelas partes, pois o mandamento constitucional, que determina a fundamentação de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário (art. 93, IX), exige fundamentação suficiente, com fundamentos idôneos a sustentarem a decisão. III - À luz das regras de direito público que regem a matéria, os bens públicos são indisponíveis, impenhoráveis, inalienáveis, não sujeitos à prescrição aquisitiva ou a qualquer oneração, sendo a posse destes derivada diretamente da lei, independentemente dos elementos próprios do direito privado. IV - A prévia existência de compromisso de compra e venda a favor da parte demandada com o Município de Campo Grande não cria qualquer direito a favor do autor-apelante, com fundamento no princípio da inscrição, positivado no §1º do art. 1.245 do CC, que traduz que os direitos reais sobre imóveis por atos entre vivos somente dá-se com o respectivo registro.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INADMISSÍVEL - ART. 522 DO CPC - PRELIMINAR DE SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA AFASTADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DO AUTOR-APELANTE SOBRE OUTRO IMÓVEL URBANO - AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PRETENDIDA - IMÓVEL URBANO DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - EXISTÊNCIA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A RÉ REGISTRADO APÓS SETE ANOS - IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO PRAZO ENQUANTO O REGISTRO APONTAVA QUE O IMÓVEL ERA PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E N...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - PERDA DO USO DO DEDO - DIREITO À DIFERENÇA - DANOS MORAIS - AUSENTE CONDUTA ILÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DISCUSSÃO DO CONTRATO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização na esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. sendo a hipótese de perda total do uso do indicador, correta a fixação da indenização no percentual máximo previsto para esse segmento. o fato do autor não ter percebido a quantia que entendia devida, assim como eventuais procedimentos protocolares que tenha se submetido para auferir a indenização, são situações normais à espécie e não refogem a qualquer acidente em que haja direito a recebimento de seguro, tratando-se de questão contratual e mero aborrecimento, não sendo aptos a gerar profunda dor psíquica na esfera íntima a ponto de caracterizar dano moral. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUDICADO.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - PERDA DO USO DO DEDO - DIREITO À DIFERENÇA - DANOS MORAIS - AUSENTE CONDUTA ILÍCITA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DISCUSSÃO DO CONTRATO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização na esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. sendo a hipótese de perda total do uso do...
E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Em sede recursal não se permite inovar, logo não se conhece de questão não submetida ao juízo de primeiro grau. Em relação ao ônus probatório no direito processual civil, vigora a regra de que incumbe ao autor provar o fato constitutivo do direito alegado e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a conversão dos salários em URV, decorrente da Lei nº 8.880/94 , não deveria ser feita no último dia do mês, mas no dia do efetivo pagamento. Assim, de acordo com a metodologia do cálculo estabelecida pela jurisprudência, verificar-se-á diferença no pagamento dos salários dos servidores quando estes receberem dentro do próprio mês trabalhado. Desse modo, mostra imprescindível que se comprove qual era o dia do pagamento, ônus que incumbe ao autor.
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E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Em sede recursal não se permite inovar, logo não se conhece de questão não submetida ao juízo de primeiro grau. Em relação ao ônus probatório no direito processual civil, vigora a regra de que incumbe ao autor provar o fato const...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE FACTORING - PACTUAÇÃO DE GARANTIA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR PESSOAS FÍSICAS NÃO INTEGRANTES DO CONTRATO ORIGINAL - AVALISTAS - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - SENTENÇA QUE ACOLHEU PRELIMINAR SUSCITADA PELOS EMBARGANTES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA A AÇÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO EM CONTRATOS DE FACTORING - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É ínsito ao contrato de factoring a inexistência do direito de regresso contra o faturizado, sob pena de desvirtuamento do contrato. 2. Em razão disso, institutos como fiança e aval não são aceitos como garantias válidas nessa modalidade contratual. 3. A existência de Escritura Pública de Confissão de Dívida, pactuada com pessoas físicas estranhas ao contrato de factoring, é nitidamente uma forma de tentar burlar a proibição ao direito de regresso. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos embargantes reconhecida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE FACTORING - PACTUAÇÃO DE GARANTIA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR PESSOAS FÍSICAS NÃO INTEGRANTES DO CONTRATO ORIGINAL - AVALISTAS - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - SENTENÇA QUE ACOLHEU PRELIMINAR SUSCITADA PELOS EMBARGANTES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA A AÇÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO EM CONTRATOS DE FACTORING - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É ínsito ao contrato de factoring a inexistência do direito de regresso contra o faturizado, sob pena de de...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - MATÉRIA DEVOLVIDA APENAS NO REGIMENTAL - INOVAÇÃO - REGIMENTAL DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. - Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. - Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). - A análise da matéria suscitada somente no recurso de agravo regimental fere os princípios dispositivos, da concentração e da eventualidade, implicando, outrossim, inovação da lide em sede recursal, o que é vedado pelo sistema processual e, em especial, pelo aparato recursal em razão do efeito devolutivo.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - MATÉRIA DEVOLVIDA APENAS NO REGIMENTAL - INOVAÇÃO - REGIMENTAL DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purga...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - IMPETRANTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS - DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE PARA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DIVERSO - ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE ABSOLUTA - RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Verificado que após o enquadramento do impetrante em cargo diverso daquele aprovado em concurso público (ano de 2006), a própria Administração deu início ao processo administrativo, que abordou matéria sobre o enquadramento do servidor, cuja situação funcional, até o ano de 2013, ainda não havia sido consolidada pelo procedimento administrativo e, demonstrado que a propositura da ação se deu em 2014, rejeita-se a preliminar de prescrição quinquenal. Nos termos do art. 71 da Lei Estadual n. 2.152/90, o Poder Público somente poderá redistribuir os servidores do órgão da administração direta, de autarquia, de fundação pública ou de empresa pública, quando a sua extinção for determinada ou autorizada por lei e cujas atribuições tenham sido retomadas ou repassadas a órgão ou entidade de direito público da Administração Pública Estadual. Demonstrado que o órgão a que o impetrante estava vinculado/subordinado inicialmente (Detran/MS), em virtude de aprovação em concurso público, não foi extinto, tampouco suas atribuições foram repassadas a outra entidade de direito público, deve ser reconhecida a ilegalidade do ato que transferiu o impetrante para órgão diverso daquele para o qual fora aprovado por meio de concurso público.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - IMPETRANTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS - DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE PARA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DIVERSO - ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE ABSOLUTA - RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Verificado que após o enquadramento do impetrante em cargo diverso daquele aprovado em concurso público (ano de 2006), a própria Administraçã...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Enquadramento
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITA - MÉRITO - DELEGADO DE POLÍCIA - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA - ENFERMIDADE DOS PAIS - PREVISÃO LEGAL - REQUISITOS COMPROVADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se a comprovação dos fatos pode ser feita via prova documental, é possível a utilização da ação mandamental para proteger o direito invocado. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, que rege a carreira dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, quando comprovada a necessidade clínica e social do acompanhamento pessoal, será concedida a prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família. Havendo previsão legal, é direito subjetivo do servidor obter a licença para tratar doença em pessoa da família, caso preenchidos os requisitos. Nos termos do Decreto Estadual nº 12.823/2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com o vencimento do cargo efetivo por até cento e oitenta dias e, após esse prazo, por mais seis meses, com dois terços desse vencimento e sem vencimento a partir de doze meses de afastamento.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITA - MÉRITO - DELEGADO DE POLÍCIA - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA - ENFERMIDADE DOS PAIS - PREVISÃO LEGAL - REQUISITOS COMPROVADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se a comprovação dos fatos pode ser feita via prova documental, é possível a utilização da ação mandamental para proteger o direito invocado. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, que rege a carreira dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, quando comprova...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Doença em Pessoa da Família
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLICIA MILITAR - HABILITAÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL - CONCURSO REGIDO POR 3 FASES - candidato EXCLUÍDO - NÃO CONVOCADo PARA 2ª FASE - ausência de direito líquido e certo - com o parecer, segurança denegada. 1. O Edital n.º 01/2013/SAD/SEJUP/PM3/PMMS dispôs em seu item 1.4.1 que a habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito Intelectual será realizado em 3 fase: "1ª Fase - Prova Escrita Objetiva; 2ª Fase - Exame Médico; 3ª Fase - Curso de Formação de Sargentos." 2. Referido edital ofereceu 40 (quarenta) vagas e apenas os 120 (cento e vinte) primeiros colocados seriam convocados para a 2 ª fase do processo seletivo, de forma que os não convocados para a 2ª fase estariam automaticamente eliminados do processo seletivo. 3. In casu, verifica-se que o impetrante, classificado na 475ª colocação, após o resultado da 1ª fase, não conseguiu a classificação necessária (120ª colocação) para ser convocado para a 2ª fase (exame médico) e, por conseguinte, restou eliminado do processo seletivo. 4. Conclui-se que o lançamento de edital de novo certame, ainda que no prazo de validade do anterior, não gera, no caso concreto, violação a direito do impetrante. 5. Destarte, não há falar-se em direito líquido e certo a ser protegido. Com o parecer, denego a segurança pleiteada na exordial deste mandamus.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLICIA MILITAR - HABILITAÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL - CONCURSO REGIDO POR 3 FASES - candidato EXCLUÍDO - NÃO CONVOCADo PARA 2ª FASE - ausência de direito líquido e certo - com o parecer, segurança denegada. 1. O Edital n.º 01/2013/SAD/SEJUP/PM3/PMMS dispôs em seu item 1.4.1 que a habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito Intelectual será realizado em 3 fase: "1ª Fase - Prova Escrita Objetiva; 2ª Fase - Exame Médico; 3ª Fase - Curso de Formação de Sargentos." 2. Referido edital ofere...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação