E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO - DIFERENÇA COM CLÁUSULA ABUSIVA - EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DO VEÍCULO - SEGURADO QUE DÁ CAUSA EXCLUSIVA AO ACIDENTE - CRIME CAPITULADO NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (ART. 306) - SENSO COMUM DE QUE A EMBRIAGUEZ É INCOMPATÍVEL COM O ATO DE DIRIGIR VEÍCULO - AGRAVAMENTO DO RISCO POR PARTE DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PELA SEGURADORA - RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTIDO NA INICIAL. Não se deve confundir, no contrato de seguro, ainda que regido pelo Código de Defesa do Consumidor, a existência de cláusula limitativa, fundada na legislação nacional, com cláusula abusiva, apenas esta última devendo assim ser declarada quando não redigida com destaque e do pleno conhecimento do segurado. O ato de dirigir veículo em estado de embriaguez é crime, assim capitulado como tal no artigo 306 do Código brasileiro de Trânsito ("conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência"). Se existe cláusula contratual que exonera a seguradora do pagamento da indenização por danos causados ao segurado ao seu próprio veículo, ou em veículo de terceiro, ou ainda danos pessoais, tal cláusula deve ser interpretada como limitativa do direito do segurado, posto que fundada na lei, e não abusiva, de sorte que não se deve declarar sua nulidade. A existência do risco de provocar um acidente de trânsito pelo fato de dirigir embriagado deriva do senso comum, de sorte que é defeso ao segurado alegar o desconhecimento da cláusula em comento, porque é norma contratual que decorre diretamente da lei e o conhecimento da lei é presumido. Há abuso de direito por parte do segurado e, também, ofensa ao princípio da boa-fé objetiva que preside os contratos em geral (artigo 422 do CC) na pretensão de querer receber o valor do seguro em decorrência de um acidente que só foi causado por sua exclusiva falta de responsabilidade, colocando a vida de terceiros, inclusive, em risco. Recurso conhecido e provido, com reforma da decisão monocrática e, outrossim, com julgamento do recurso de apelação, ao qual se dá provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, com inversão dos ônus da sucumbência.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO - DIFERENÇA COM CLÁUSULA ABUSIVA - EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DO VEÍCULO - SEGURADO QUE DÁ CAUSA EXCLUSIVA AO ACIDENTE - CRIME CAPITULADO NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (ART. 306) - SENSO COMUM DE QUE A EMBRIAGUEZ É INCOMPATÍVEL COM O ATO DE DIRIGIR VEÍCULO - AGRAVAMENTO DO RISCO POR PARTE DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PELA SEGURADORA - RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTIDO NA INICIAL. Não...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRELIMINARES DE COISA JULGADA E CARÊNCIA DE AÇÃO EM DECORRÊNCIA DA QUITAÇÃO TÁCITA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS - ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES - FERIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - ATO ILÍCITO QUE GERA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - JUROS DE MORA - MORA POR ATO DA PARTE (EX PERSONA) - A PARTIR DO ATO ILÍCITO - RECURSO IMPROVIDO. Não se pode falar em existência de coisa julgada, se tanto a causa de pedir como os pedidos são diferentes, verificando-se, ainda, a ocorrência de fato novo que se configura em fundamento jurídico para a proposição de nova lide. A quitação anteriormente outorgada, somente diz respeito ao pagamento do valor constante no recibo ou documento equivalente e não é óbice ao exercício do direito constitucionalmente assegurado de livre acesso ao judiciário para discussão de eventuais diferenças provenientes das reservas previdenciárias individuais que possam ter sido sub-avaliadas no processo de migração do Plano de Benefícios I para o Plano II. A pretensão de reparação civil, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, tem inicio sua contagem, a partir do suposto ato ilícito que provoca a violação do direito, neste caso, a data em que o autor teve ciência da intenção da requerida em não entabular o acordo, nas mesmas bases que vinham sendo realizados com os demais participantes do plano de previdência, gerando-lhe prejuízos de ordem material. Segundo o princípio da igualdade, os desiguais são tratados desigualmente, na justa medida de suas desigualdades, sendo vedada a prática da diferenciação arbitrária, tendo em vista que o tratamento desigual dos casos desiguais é atributo do próprio conceito de justiça. Erigir como critério de desigualação a circunstância de ter a parte autora ajuizado contra a ré ação judicial é o mesmo que afrontar o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, não podendo configurar, assim, legítimo motivo para o tratamento desigual entre a parte autora e aqueles que foram beneficiados com o acordo; antes, o faz arbitrário. Com a violação, pela ré, do princípio da igualdade com o qual deveria tratar a generalidade dos associados e ex-associados, configura-se o ato em ilícito capaz de gerar o dever de indenizar pelos danos causados ao autor, com fundamento no instituto da responsabilidade civil. Os juros de mora por ato da parte (ex persona) se contam a partir do ato ilícito praticado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRELIMINARES DE COISA JULGADA E CARÊNCIA DE AÇÃO EM DECORRÊNCIA DA QUITAÇÃO TÁCITA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS - ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES - FERIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - ATO ILÍCITO QUE GERA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE RESSARCIMENTO POR DANOS MAT...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA QUE DETERMINOU O CUSTEIO DOS APARELHOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO - ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA DO APARELHO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE DEVE SER REDIGIDA DE FORMA CLARA E COMPREENSÍVEL AO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N. 9.656/98 - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese a contratação original do plano de saúde em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei que rege os serviços de assistência à saúde (Lei n. 9.656/98), a renovação do contrato e sua ampliação em data posterior implica na necessidade de adequação de suas cláusulas às referidas normas. As pessoas jurídicas de direito privado, que operam planos de assistência à saúde, mediante serviços de forma continuada e remunerada, subsumem-se no conceito de fornecedores, e, assim sendo, os contratos por elas firmados devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor. O direito constitucional à saúde implica o fornecimento de todo e qualquer medicamento e procedimento, desde que necessário ao tratamento e melhora das condições de vida daqueles que são portadores de doenças. No que se refere à licitude da cláusula limitativa do fornecimento de material, prevendo o contrato de saúde, entrementes, a cobertura de determinada intervenção cirúrgica, mostra-se inaplicável, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a limitação da colocação do aparelho - no caso, marcapasso - necessário ao sucesso do procedimento e para o êxito da cirurgia. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA QUE DETERMINOU O CUSTEIO DOS APARELHOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO - ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA DO APARELHO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE DEVE SER REDIGIDA DE FORMA CLARA E COMPREENSÍVEL AO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N. 9.656/98 - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese a contratação original do plano de saúde em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei que rege os serviços de assistência à saúde (Lei n. 9.65...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. II - A Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. III - Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do mesmo Codex. IV - Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. V - A cláusula que retira do consumidor contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104...
Data do Julgamento:27/06/2013
Data da Publicação:02/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescriciona...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:02/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. "A multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer tem caráter inibitório, cujo objetivo é induzir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento 7785375800 - Relator(a): Francisco Vicente Rossi -Comarca: Campinas - Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 26/05/2008 - Data de registro: 02/06/2008)
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprov...
Data do Julgamento:04/06/2013
Data da Publicação:28/06/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - CAUSA DE AUMENTO PELO ROUBO QUALIFICADO JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTE PELA IDADE DA VÍTIMA - CRITÉRIO ETÁRIO OBJETIVO - CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO MATERIAL - PROVA ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos indicam com clareza a participação do apelante no crime de roubo, não há falar em desclassificação para furto somente pelo depoimento judicial do réu que alterou a versão apresentada perante a autoridade policial. O delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B, do ECA é material, exigindo para a caracterização da infração penal o efetivo prejuízo para a formação moral do menor, ou presunção que é desvalor do resultado em um Direito Penal voltado para a proteção de bens jurídicos. . A análise da culpabilidade como circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, exige a ponderação do grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, não bastando a simples menção à reprovabilidade do delito somente pela imputação do autor. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor). As circunstâncias do delito que não foram valoradas em outras fases da dosimetria da pena podem ser consideradas na primeira fase para majorar a pena-base. Após a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, o critério legal é cronológico, sem maior discussão em torno do momento em que se atinge a velhice. Não há como se analisar o pedido de redução da causa de aumento quanto a sentença já fixou este no mínimo legal. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - CAUSA DE AUMENTO PELO ROUBO QUALIFICADO JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTE PELA IDADE DA VÍTIMA - CRITÉRIO ETÁRIO OBJETIVO - CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO MATERIAL - PROVA ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos indicam com clareza a participação do apelante no crime de roubo, não há falar em desclassificação para...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC - AUTORIZADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEITADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA -REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confronto com Súmula do próprio Tribunal ou de Tribunal Superior, mas também ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, o que torna prescindível a conformidade com jurisprudência dos tribunais superiores. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Visando a ação o recebimento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários dos planos econômicos governamentais e dos juros remuneratórios nítida está sua natureza pessoal, devendo ser aplicada a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, em observância à regra de transição prevista no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, vigente na época em que se operaram as respectivas perdas. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC - AUTORIZADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEITADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA -REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confront...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao constitutivo de seu direito. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento de improcedência do pedido da inicial. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO ÔNUS DO AUTOR INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a relação locatícia, a pretensão de despejo, rescisão de contrato e cobrança de aluguéis deve ser julgada improcedente.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao constitutivo de seu direito. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento de improcedência do pedido da inicial. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO ÔNUS DO AUTOR INTEL...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - LEI 224/95 (90% SOBRE REMUNERAÇÃO RELATIVA AO CARGO) - ADICIONAL NÃO PREVISTO NA NOVA LEI - VERBA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO - DIREITO PRESERVADO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o servidor não tem direito adquirido ao regime de remuneração, podendo a Administração Pública modificar a forma de seus cálculos, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. Não há razão para que a requerente pugne pela procedência do pedido, se consoante se infere dos documentos acostados, ela teve o adicional incorporado em seus proventos, não havendo se falar em direito adquirido à forma como será calculado, já que teve seus direitos respeitados e não houve violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - LEI 224/95 (90% SOBRE REMUNERAÇÃO RELATIVA AO CARGO) - ADICIONAL NÃO PREVISTO NA NOVA LEI - VERBA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO - DIREITO PRESERVADO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o servidor não tem direito adquirido ao regime de remuneração, podendo a Administração Pública modificar a forma de seus cálculos, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. Não há razão para que a requere...
Data do Julgamento:12/06/2013
Data da Publicação:25/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - AGRAVO RETIDO ANALISADO COM O MÉRITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONSITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEVEDORES - VALOR ADIMPLIDO UNICAMENTE PELO AUTOR - DIREITO DE EXIGIR A PARTE CORRESPONDENTE DOS DEMAIS CO -DEVEDORES - ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PRINCIPAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na necessidade de notificação prévia para a caracterização da mora, porquanto em se tratando de obrigação positiva e líquida, o mero inadimplemento da obrigação constitui de pleno direito em mora o devedor, nos termos do art. 397 do Código Civil, não havendo necessidade de notificá-lo previamente. O art. 283 do CC/02 é claro ao dispor que "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores." Verificado que as matérias atinentes aos juros e correção monetária do débito principal estão acobertadas pelo manto da coisa julgada, não deve ser conhecido o recurso nesta parte. Nos termos do art. 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - AGRAVO RETIDO ANALISADO COM O MÉRITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONSITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEVEDORES - VALOR ADIMPLIDO UNICAMENTE PELO AUTOR - DIREITO DE EXIGIR A PARTE CORRESPONDENTE DOS DEMAIS CO -DEVEDORES - ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PRINCIPAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR PÚBLICO MUNICIPAL - REENQUADRAMENTO DE 02 CARGOS DE 20 HORAS AULA SEMANAIS PARA UM CARGO DE 40 HORAS AULA - AUSÊNCIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei Municipal n° 2.004/02 facultou aos professores, detentores de 2 cargos de 20 horas aula semanais, que preenchessem os requisitos ali estabelecidos, o reenquadramento em um único cargo de 40 horas semanais, bastando, para tanto, que fizessem o requerimento, durante a vigência da Lei Municipal nº 2004/2002. Não há direito adquirido pela simples vigência da Lei Municipal n° 2.004/02, mas tão somente uma mera expectativa de direito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR PÚBLICO MUNICIPAL - REENQUADRAMENTO DE 02 CARGOS DE 20 HORAS AULA SEMANAIS PARA UM CARGO DE 40 HORAS AULA - AUSÊNCIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei Municipal n° 2.004/02 facultou aos professores, detentores de 2 cargos de 20 horas aula semanais, que preenchessem os requisitos ali estabelecidos, o reenquadramento em um único cargo de 40 horas semanais, bastando, para tanto, que fizessem o requerimento, durante a vigência da Lei Municipal nº 2004/2002. Não há direito adquirido pela...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - QUANTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. É possível a condenação do Município ao pagamento da verba honorária em favor da Defensoria Pública, por inocorrer o instituto da confusão (art. 381,CC), ao contrário do que ocorre quando o devedor é o Estado ao qual a Defensoria está vinculada. Assim estabelece a Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - QUANTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primor...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A ausência de juntada documentos na inicial só acarreta o indeferimento da exordial, por ser inepta, quando essenciais à configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, sendo pertinentes ao mérito, a questão se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova. As ações que envolvem interesses ou direitos coletivos ou difusos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme estabelece o Código do Defesa do Consumidor. A Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia, em solidariedade com a empresa que figura no contrato de participação financeira em programa comunitário de participação financeira. A demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do Código Civil. Não cabe denunciação à lide quando ausentes os seus requisitos e restar evidenciada a intenção do denunciante de causar prejuízo à parte adversa. É nula a cláusula de contrato de adesão, de participação financeira em programa de telefonia, que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma da Secretaria de Comunicações, que garante respectivo direito.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A ausência de juntada documentos na inicial só acarreta o indeferimento da exordial, por ser inept...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARQUIVO PROVISÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARALISAÇÃO POR QUASE NOVE ANOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O instituto da prescrição visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo. 2. O Código Civil fulmina direitos e pretensões, caso não exercidos ou postulados em determinado espaço de tempo. É a própria lei, em caráter excepcional, quem coloca a salvo alguns direitos, conferindo-lhes imunidade contra a prescrição, a exemplo dos direitos da personalidade. Regra geral, portanto, é a prescritibilidade das pretensões. 3. Permanecendo o processo em arquivo provisório por quase nove anos, declara-se a prescrição intercorrente, impondo-se a extinção do processo, considerando a inércia do credor. 4. A prévia intimação do exequente e o requerimento do réu são requisitos da extinção por abandono no procedimento ordinário (art. 267, III, do CPC e Súm. 240 do STJ), que não é a hipótese.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARQUIVO PROVISÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARALISAÇÃO POR QUASE NOVE ANOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O instituto da prescrição visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo. 2. O Código Civil fulmina direitos e pretensões, caso não exercidos ou postulados em determinado espaço de tempo. É a própria lei, em caráter excepcional, quem coloca a salvo alguns...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILÍCITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO - DANO MORAL - INTERFERÊNCIA NO ESTADO ANÍMICO DA PARTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO PROVIDO. O ato ilícito está configurado (art. 186, CC), tendo o autor comprovado o fato constitutivo de seu direito e o réu não se desincumbido do ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, em consonância com o disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil. O desconto indevido de prestações no benefício previdenciário da consumidora, pessoa idosa e analfabeta, agravado pela recalcitrância da instituição financeira em resolver o impasse, caracteriza dano moral sujeito à reparação civil. Ponderados adequadamente a extensão do dano, o grau de culpa e o caráter sancionatório, mantém-se o quantum indenizatório arbitrado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILÍCITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO - DANO MORAL - INTERFERÊNCIA NO ESTADO ANÍMICO DA PARTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO PROVIDO. O ato ilícito está configurado (art. 186, CC), tendo o autor comprovado o fato constitutivo de seu direito e o réu não se desincumbido do ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, em consonância com o disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil....
Data do Julgamento:21/05/2013
Data da Publicação:27/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUXÍLIO INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em conformidade com remansosa orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorre a prescrição do fundo de direito à revisão de ato administrativo que concede aposentadoria, para conceder também o auxílio invalidez, ajuizada mais de 5 anos depois daquele ato. Não se trata, ademais, de obrigação de trato sucessivo, mas da discussão do próprio fundo de direito (à concessão do benefício).
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUXÍLIO INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em conformidade com remansosa orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorre a prescrição do fundo de direito à revisão de ato administrativo que concede aposentadoria, para conceder também o auxílio invalidez, ajuizada mais de 5 anos depois daquele ato. Não se trata, ademais, de obrigação de trato sucessivo, mas da discussão do próprio fundo de direito (à concessão do benefício).
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:23/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - SUPOSTOS DANOS - FUNDO DE COMÉRCIO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do artigo 333, do CPC, é do autor o ônus da prova relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O juiz tem liberdade para apreciar a prova, desde que justifique seu convencimento, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - SUPOSTOS DANOS - FUNDO DE COMÉRCIO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do artigo 333, do CPC, é do autor o ônus da prova relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O juiz tem liberdade para apreciar a prova, desde que justifique seu convencimento, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES: DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - TERMO DE DOAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO E RESTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. O prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico somente começa a correr a partir do cessamento ou fim da suposta coação. Tratando-se de ação de natureza pessoal, deverá ser aplicado o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no novo Código Civil (art. 205 CC/2002), a contar da data de pagamento dos serviços de eletrificação rural. O termo de doação assinado pelo consumidor, pelo qual a rede de energia elétrica por ele construída passa a integrar o patrimônio da concessionária, sem a devida contraprestação, constitui-se em prática leonina, e deve ser considerada nula de pleno direito. O ato de doação, na hipótese, constitui violação oblíqua da previsão expressa, contida na Resolução normativa da Aneel nº 223/2003, quanto à obrigação da concessionária de reembolsar os investimentos adiantados pelo proprietário rural, para a construção da rede.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES: DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - TERMO DE DOAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO E RESTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. O prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico somente começa a correr a partir do cessamento ou fim da suposta coação. Tratando-se de ação de natureza pessoal, deverá ser aplicado o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no novo Código Civil (art....
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO NÃO PROVIDO. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO RECUSA INDEVIDA DEVER DO MUNICÍPIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA INSTITUTO DA CONFUSÃO EM RELAÇÃO AO ESTADO CONDENAÇÃO DEVIDA RECURSO NÃO PROVIDO. O ente municipal, por expressa disposição constitucional, tem obrigação em fornecer a medicação pretendida pelo paciente, levando em consideração a preservação do bem maior do ser humano ( vida digna). Há de se afastar toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, seja sob a sustentação de que se encontram hospedados em normas de eficácia limitada, seja sob a fundamentação de que se deve ater a observância de prévia dotação orçamentária, para o fim de assegurar o mínimo existencial, ou, ainda, seja ao argumento de que haverá prejuízo de toda a coletividade em benefícios de apenas um cidadão. Incabível a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, ante a confusão entre credor e devedor. Porém, reconhece-se o direito da Defensoria Pública ao recebimento dos honorários advocatícios se a sua atuação se dá em face de ente federativo diverso, como, por exemplo, quando atua contra Município. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO IMPOSIÇÃO DA MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE ARTIGO 461, DO CPC POSSIBILIDADE FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO PREQUESTIONAMENTO RECURSO PROVIDO. Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, concedida a tutela específica da obrigação, poderá o juiz impor multa diária à Fazenda Pública, conforme entendimento pacificado pelo STJ, sendo que, para fixação do seu valor, deve-se levar em consideração o bem jurídico em discussão, a proporcionalidade da quantia e se atende a finalidade de impor o cumprimento da obrigação de forma imediata. O prequestionamento exige o efetivo debate da matéria posta em discussão, sem que seja necessária a manifestação expressa do julgador sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO NÃO PROVIDO. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos