E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO INADIMPLIDO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO PELO CREDOR - CESSÃO DE CRÉDITOS - NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA - OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL EM QUE FORAM COMBATIDOS OS PONTOS EM QUE O JULGAMENTO FOI FAVORÁVEL À PARTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Não se conhece do recurso da parte se esta pretende obter decisão que já lhe foi favorável em sede de primeiro grau e confirmada por decisão monocrática. Ausente o interesse recursal da parte se os pedidos por ela formulados no recurso já foram julgados de acordo com sua pretensão. Não há falar em indenização por danos morais, nem mesmo em abuso de direito, pois a apelada, ao tomar as providências em busca do recebimento do seu crédito, exerceu regularmente um direito reconhecido. Inexiste ato ilícito, ficando afastado o dever de indenizar, quando a cessão de créditos observa os ditames legais, cumprido com os requisitos insculpidos na Lei. Quando o agravo regimental não apresenta elementos que sejam suficientemente fortes para modificar o conteúdo decisório, mantém-se a decisão agravada.
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E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO INADIMPLIDO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO PELO CREDOR - CESSÃO DE CRÉDITOS - NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA - OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL EM QUE FORAM COMBATIDOS OS PONTOS EM QUE O JULGAMENTO FOI FAVORÁVEL À PARTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO....
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - REEXAME E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. Conforme precedentes do STJ em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Não há razão para se estabelecer exceção onde o legislador não o fez. A astreinte arbitrada em R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a quinze dias, traduz montante razoável para constranger o Ente Político a fornecer o medicamento essencial à manutenção da saúde do autor.
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REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO DE ASTREINT...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPLEMENTO ALIMENTAR - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA -TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO - PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPLEMENTO ALIMENTAR - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA -TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO - PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROVA DE TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO - IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TÍTULO - PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COMO ASSISTENTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Assegura-se ao terceiro, que demonstrou possuir interesse em que a causa seja favorável ao requerido/agravado, a oportunidade de participar do recurso de agravo de instrumento na qualidade de assistente. A exigência de identificação da autoridade deve ser suficientemente limitadora para propiciar, à primeira vista, o reconhecimento da validade do título, mas não pode ser restringente a ponto de obstar o reconhecimento de um título que se figura válido, incumbindo à autoridade administrativa, em caso de suspeita de invalidade do título, adotar as medidas cabíveis para comprová-la e, se for o caso, aplicar as sanções apropriadas e encaminhar o caso ao Ministério Público. No caso do no concurso público para ingresso no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul SES/HRMS/AGEPEN, aberto pelo Edital n. 1/2011 SAD/SES/2011, de 1º.9.2011, a aposição do nome da autoridade no certificado constitui elemento meramente formal do título, cuja presença ou ausência não aumenta nem reduz a segurança a respeito da validade do título, porquanto, caso seja um título falsificado, a verificação da suposta falsificação há de ser feita em procedimento apropriado e não por simples decisão da comissão do concurso. Dentro desse contexto, a indicação da função da autoridade responsável pela emissão do título devidamente assinado figura-se suficiente para considerá-la identificada, pois permite à comissão do concurso reconhecer, à primeira vista, a validade do título representativo de conclusão de curso. É preciso assegurar o suposto direito do autor/agravante à vaga almejada em concurso público, caso seja bem sucedido na demanda na qual procura o reconhecimento desse direito, mas sem que tal providência ocasione perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. A maneira mais prática de atender a esses dois condicionantes é determinar ao requerido, responsável pelo certame, que reserve uma vaga do concurso para o autor/agravante, como se ele estivesse classificado em posição apta a preenchê-la, de sorte que ambas as partes em litígio ficam asseguradas de poderem exercitar o respectivo direito, conforme seja reconhecido na sentença que solucionar a lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROVA DE TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO - IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TÍTULO - PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COMO ASSISTENTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Assegura-se ao terceiro, que demonstrou possuir interesse em que a causa seja favorável ao requerido/agravado, a oportunidade de participar do recurso de agravo de instrumento na qualidade de assistente. A exigência de identificação da autorida...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prova de Títulos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. O direito à saúde é garantia constitucional, daí por que ao Estado cabe fornecimento do medicamento necessário para o tratamento do mal que acomete o cidadão, quando o mesmo não pode arcar com o custo do tratamento. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. O direito à saúde é garantia constitucional, daí por que ao Estado cabe fornecim...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO PRIVADO - SEGURO DE VIDA e ACIDENTE PESSOAL - limitação parcial e permanente da capacidade funcional do membro inferior esquerdo - COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - TABELA DA SUSEP - Desconhecimento pelo SEGURADO - OFENSA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR SEGURADO - Inversão do ônus da Prova - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, diante da inversão desse ônus, a ré não colacionou ao presente feito provas de que o autor, no momento da contratação, teve conhecimento da aplicação da tabela da SUSEP, ou seja, que o pagamento da indenização levaria em conta o grau da invalidez. II Diante da comprovação, por meio de perícia técnica, de que o autor, em decorrência do acidente de trânsito ocorrido em 25/03/2007, apresenta limitação parcial (há sequelas motoras e álgicas no tornozelo e pé esquerdo fl. 120) e permanente da capacidade funcional do membro inferior esquerdo, correta se mostra a sentença que condenou a Seguradora ao pagamento integral do prêmio.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO PRIVADO - SEGURO DE VIDA e ACIDENTE PESSOAL - limitação parcial e permanente da capacidade funcional do membro inferior esquerdo - COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - TABELA DA SUSEP - Desconhecimento pelo SEGURADO - OFENSA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR SEGURADO - Inversão do ônus da Prova - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, diante da inversão desse...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO - PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRELIMINAR REJEITADA. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado assim procede por reputar estarem presentes nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo desnecessária a vinda de outras provas, pericial ou testemunhal, em dilação probatória que, então, dispensa. Preliminar rejeitada. MÉRITO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE - ARTIGO 51, IV, CDC - SALDO RESIDUAL INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. O CDC proibiu veementemente o abuso de direito e, como forma de dar cumprimento à política nacional das relações de consumo, ao consumidor foi dada a garantia pleitear perante o Judiciário a nulidade de cláusulas contratuais abusivas, em relação às quais tenha sido submetido. 2. Tal norma é corroborada no artigo 51, inciso IV, do mesmo Código, a prescrever que são cláusulas abusivas e nulas de pleno direito as que "estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". 3. Cobrança de saldo residual que coloca o consumidor em desvantagem ao auferir um benefício inapropriado à construtora deve ser declarada abusiva, tornando nula a cláusula contratual que a prevê, mormente quanto há no contrato previsão de correção mensal do saldo devedor, o que afronta o art. 28 da Lei, n. 6069/95 e vai de encontro à jurisprudência do STJ. 4. Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO - PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRELIMINAR REJEITADA. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado assim procede por reputar estarem presentes nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo desnecessária a vinda de outras provas, pericial ou testemunhal, em dilação probatória que, então, dispensa. Preliminar rejeitada. MÉRITO - CONTRATO...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. O Estado tem o dever constitucional de proporcionar assistência médica ao cidadão que a necessite, sendo inadmissível o Poder Público esquivar-se de sua obrigação, tendo em vista o estado clínico da apelada, que necessita da medicação solicitada para ter melhor qualidade de vida. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para fi...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - FASE DE TÍTULOS - PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL - NÃO CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A caracterização do direito direito líquido e certo é primordial para concessão da ordem, logo, ausente o cumprimento das disposições referente ao certificado (carga horária, o período de início e término da pós-graduação e expedição até a data limite da entrega), resta prejudicado o acolhimento da pretensão.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - FASE DE TÍTULOS - PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL - NÃO CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A caracterização do direito direito líquido e certo é primordial para concessão da ordem, logo, ausente o cumprimento das disposições referente ao certificado (carga horária, o período de início e término da pós-graduação e expedição até a data limite da entrega), resta prejudicado o acolhimento da pretensão.
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA UNIDADE HABITACIONAL POPULAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARTIGO 940, DO CPC PERDAS E DANOS ARTIGO 475, CO CC AUSÊNCIA DE PROVAS ARTIGO 333, DO CPC LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, é da parte-autora o ônus da prova com relação ao fato constitutivo de seu direito, e à parte-ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na petição inicial. A ausência de prova quanto ao efetivo exercício da posse sobre bem imóvel objeto de contrato particular de compra e venda rescindido não dá ensejo à reintegração de posse tampouco à reparação das perdas e danos. Restando evidenciado que a parte não utilizou o processo de forma dolosa, mas sim no intuito de defender o que entendia por direito seu, não há que se falar em condenação ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA UNIDADE HABITACIONAL POPULAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARTIGO 940, DO CPC PERDAS E DANOS ARTIGO 475, CO CC AUSÊNCIA DE PROVAS ARTIGO 333, DO CPC LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, é da parte-autora o ônus da prova com relação ao fato constitutivo de seu direito, e à parte-ré, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na petição...
MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - CRITÉRIO BIOLÓGICO - ELEVADA NOTA NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM - APROVAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - CR, ART. 208 - SEGURANÇA CONCEDIDA CONTRA O PARECER. O artigo 208 da Constituição da República assegura o direito à educação e ainda estabelece que o Estado "deverá efetivar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" (inciso V). A expressão "segundo a capacidade de cada um" é recorrente na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente, motivo pelo qual é possível inferir que será considerado o nível intelectual do aluno para facultar-lhe a progressão nos níveis de ensino. Há de se considerar, ainda, que o objetivo do Ensino Médio é preparar o aluno para acesso ao Ensino Superior, com a finalidade maior de torná-lo apto à inserção no mercado de trabalho e garantir o sustento de uma vida digna. No caso em apreço, a impetrante, menor de idade, em razão do excelente resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, foi aprovada no curso de Filosofia na Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo que não lhe pode ser tolhido o direito líquido e certo à educação.
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MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - CRITÉRIO BIOLÓGICO - ELEVADA NOTA NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM - APROVAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - CR, ART. 208 - SEGURANÇA CONCEDIDA CONTRA O PARECER. O artigo 208 da Constituição da República assegura o direito à educação e ainda estabelece que o Estado "deverá efetivar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" (inciso V). A ex...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA - CONFISSÃO EM HARMONIA COM DEMAIS PROVAS - ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PENA-BASE - REDUÇÃO - AFASTAMENTO DO DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão da ocorrência de furto qualificado pela destreza está em harmonia com as demais provas dos autos não há como desconsiderá-la. Ainda que a res furtiva seja de pequeno valor não há como aplicar o princípio da insignificância se a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta não são ínfimas. Não tendo sido considerados negativos os maus antecedentes pela ausência de condenação transitada em julgado, os mesmos fundamentos não podem ser utilizados para desvalorar a conduta social e a personalidade, até mesmo porque, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor). Preenchidos os requisitos para a reconhecimento da figura do furto privilegiado e sendo a qualificadora do delito de caráter objetivo deve ser aplicada a benesse ao acusado. Ausentes circunstâncias judiciais negativas, primária a acusada e fixada a pena privativa de liberdade em 8 meses de detenção, deve ser abrandado o regime prisional para o sistema aberto e possibilitada a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA - CONFISSÃO EM HARMONIA COM DEMAIS PROVAS - ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PENA-BASE - REDUÇÃO - AFASTAMENTO DO DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão da ocorrência de furto qualificado pela destreza está em harmonia com as demais provas dos autos não há como d...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO ECONÔMICO (COLLOR II) SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA - ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ATUAR NO FEITO - ATUALIZAÇÃO CADERNETA POUPANÇA PLANO COLLOR II DECISÃO EM CONFORMIDADE AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.147.595-RS - REGIMENTAL QUE NÃO ACRESCENTA ELEMENTO CAPAZ DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Por força do Recurso Especial Repetitivo n. 1.147.595-RS, julgado em 08/09/2010, com publicação em 06/05/2011, da relatoria do Min. Sidnei Beneti, o STJ decidiu acerca das questões relativas aos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, ficando decidido que: (...) 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91. Conforme restou consignado no Recurso Repetitivo n. 1.147.545/RS, oriundo da Corte Superior de Justiça, de Relatoria do Ministro Sidnei Beneti: -"Com relação ao Plano Collor II, sustenta a recorrente que, conforme o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei n. 8.177/1991, a partir do dia 1º de fevereiro de 1991, o índice de atualização dos saldos de Caderneta de Poupança seria a TRD, cuja variação poderia ser menor ou maior do que a inflação, não havendo que se falar em direito adquirido ao índice do IPC ou à taxa de inflação aferida por outro índice. Não merece prosperar o recurso, uma vez que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento já consolidado deste Tribunal no sentido de que, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da Caderneta de Poupança, o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91". Agravo Regimental que não traz aos autos nenhum elemento capaz deste Relator exercer o juízo de retratação. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO ECONÔMICO (COLLOR II) SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA - ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ATUAR NO FEITO - ATUALIZAÇÃO CADERNETA POUPANÇA PLANO COLLOR II DECISÃO EM CONFORMIDADE AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.147.595-RS - REGIMENTAL QUE NÃO ACRESCENTA ELEMENTO CAPAZ DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Por força do Recurso Especial Repetitivo n. 1.147.595-RS, julgado em 08/09/2010, com publicação em 06/05/2011, da relatoria do Min. Sidnei Beneti, o STJ decidiu acerca das quest...
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - OMISSÃO E ERRO DE DIREITO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGÊNCIA EM FACE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ERRO DE DIREITO - TEMA NÃO CONSTANTE DO ROL DO ART. 535, DO CPC - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O julgamento contrário ao entendimento da parte em relação ao conteúdo do acórdão, a respeito de matéria devidamente analisada e decidida (estabelecimento dos honorários com base no art. 20, §4º, do CPC, quando se tratar de demanda em que não houver condenação), não configura omissão, mas sim a mera contrariedade e rediscussão do mérito, o que é inviável nos embargos de declaração. A alegação de erro de direito não se amolda às hipóteses previstas no art, 535, do CPC, devendo ser objeto de outras espécies de recurso.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - OMISSÃO E ERRO DE DIREITO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGÊNCIA EM FACE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ERRO DE DIREITO - TEMA NÃO CONSTANTE DO ROL DO ART. 535, DO CPC - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O julgamento contrário ao entendimento da parte em relação ao conteúdo do acórdão, a respeito de matéria devidamente analisada e decidida (estabelecimento dos honorários com base no art. 20,...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PRELIMINARMENTE - TESE DE NÃO CABIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - ORDEM JUDICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Se a situação ultrapassa os limites do mero inconformismo da parte prejudicada, passando o impetrante a defender a liberdade pública que entende ter sido violada em razão do comando judicial teratológico, mostra-se cabível o ajuizamento do Mandado de Segurança para se resguardar da pretensa ilegalidade. II. Se um acordo homologado por sentença consta o direito à reintegração de apenas parte do imóvel reclamado em ação de reintegração, mostrando-se lacônico em relação às edificações restantes, a ordem judicial que determina a retirada do ocupante da totalidade do imóvel, sob o pretexto de dar máxima eficácia ao título judicial, afronta cabalmente o direito líquido e certo do jurisdicionado ao devido processo legal, merecendo resguardo pela via mandamental.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PRELIMINARMENTE - TESE DE NÃO CABIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - ORDEM JUDICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Se a situação ultrapassa os limites do mero inconformismo da parte prejudicada, passando o impetrante a defender a liberdade pública que entende ter sido violada em razão do comando judicial teratológico, mostra-se cabível o ajuizamento do Mandado de Segurança para...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Esbulho / Turbação / Ameaça
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INICIAL - ADEQUADAMENTE APRESENTADA - PEDIDO ESPECIFICADO - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA DISPENSÁVEL - PRELIMINAR DE INÉPCIA REJEITADA - DECADÊNCIA - ART. 26 DO CDC - INAPLICÁVEL AO CASO - VÍCIO DE QUALIDADE DE SERVIÇO - MATÉRIA DIVERSA NA LIDE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESCRIÇÃO - PRAZO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - REDUÇÃO DO PERÍODO - PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 01.12.1999 A 01.12.2009 - PREJUDICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA - MÉRITO - DIREITO DO CORRENTISTA EM SOLICITAR PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELUCIDAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE ENCARGOS PROVENIENTES DE CONTRATOS E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há defeito na inicial que indica os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, este devidamente especificado, dispensável a prova do pedido administrativo e a consequente recusa, por não ser condição para a propositura da ação de prestação de contas. 2. A extinção do direito tratada no inciso II do art. 26 do CDC fala de vício de qualidade na prestação do serviço. O que se busca na ação de prestação de contas é a apuração de eventual crédito e não apontamento de vício, inaplicando-se, portanto, o prazo decadencial a que se refere a legislação consumerista. 3. A ação de prestação de contas insere-se dentre as de direito pessoal. Aplica-se, na espécie, o prazo do novo Código Civil, 10 anos, em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 2.028 deste para incidência do prazo vintenário estabelecido no art. 177 do CC/1916. 3. Procede o pedido de tomada de contas pelo correntista, quanto as operações financeiras realizada com a instituição bancária. O correntista tem interesse na propositura de ação de prestação de contas a fim de verificar acerto ou não quanto aos lançamentos feitos em conta corrente proveniente de diversas operações financeiras, independentemente de o banco fornecer extratos a respeito, que se prestam para simples conferência.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INICIAL - ADEQUADAMENTE APRESENTADA - PEDIDO ESPECIFICADO - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA DISPENSÁVEL - PRELIMINAR DE INÉPCIA REJEITADA - DECADÊNCIA - ART. 26 DO CDC - INAPLICÁVEL AO CASO - VÍCIO DE QUALIDADE DE SERVIÇO - MATÉRIA DIVERSA NA LIDE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESCRIÇÃO - PRAZO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - REDUÇÃO DO PERÍODO - PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 01.12.1999 A 01.12.2009 - PREJUDICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA - MÉRITO - DIREITO DO CORRENTISTA EM SOLICITAR PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELUCIDAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NECESSIDADE DE RETIRADA DE PINOS NO TORNOZELO -FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO POR ESPECIALISTA E CIRURGIA - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO -MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1.A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido. (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado - J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 2.Quando se está em discussão assegurar o direito à vida e saúde do necessitado e o direito do Estado à restituição dos valores gastos, no caso de eventual decisão favorável para este deverá prevalecer o bem maior, que é a vida. 3.O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos a portador de doença grave, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial. 2. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 854.283/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 18.9.2006, p. 303; REsp 775.233/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 1º.8.2006, p. 380;
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NECESSIDADE DE RETIRADA DE PINOS NO TORNOZELO -FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO POR ESPECIALISTA E CIRURGIA - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO -MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1.A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazela...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO COMPROVATÓRIO - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se a confissão judicial do acusado encontra-se em consonância com as demais provas dos autos, não há falar em prova isolada, devendo ser mantida a condenação. Para considerar negativa a circunstância judicial dos antecedentes não são admitidos processos relativos a atos infracionais, condenações não transitadas em julgado ou transitadas após os fatos apurados nos autos. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade e a conduta social do agente por ausência de comprovação de atividade lícita num Estado Democrático de Direito. As consequências do crime de furto só podem ser consideradas negativas por ausência de restituição dos objetos furtados se for possível aferir a gravidade por meio de avaliação, ainda que indireta, dos bens. Reduzida a pena-base deve ser realizada nova dosimetria da pena e adequado o regime prisional. Sendo produzido nos autos laudo pericial atestando o rompimento de obstáculo não há como afastar a qualificadora.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO COMPROVATÓRIO - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se a confissão judicial do acusado encontra-se em consonância com as demais provas dos autos, não há falar em prova isolada, devendo ser mantida a condenação. Para considerar negativa a circunstância judicial dos antecedentes não são admitidos processos relativos a atos infracionais, condenações não transitadas em...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - AVENTADA A HIPÓTESE DE SER O APELANTE HIPOSSUFICIENTE - DESCABIMENTO - PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DURANTE A ANÁLISE DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA - APELANTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 1 (UM) ANO - APLICAÇÃO DO ART. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos da Defesa, não está comprovada a alegação de hipossuficiência do recorrente, nem há provas de que o pagamento da pena pecuniária imposta comprometerá a subsistência do apelante e de sua família. No caso em epígrafe, o magistrado a quo devidamente sopesou as particularidades da situação do apelante, quando do cálculo da dosimetria da pena, sem haver qualquer abuso na imposição da prestação pecuniária, pois se trata de débito de fácil adimplência (um salário-mínimo) e que ainda pode ser parcelado a critério do Juízo da Execução. 2. Não há falar em reconhecimento da confissão espontânea fora da segunda fase do cálculo da pena, ainda que fique sem aplicação a atenuante, por haver flagrante ofensa ao sistema trifásico de dosimetria da pena. 3. O artigo 44, § 2º, do Código Penal, estabelece que, quando a pena privativa de liberdade cominada for superior a 1 (um) ano, pode haver a substituição dessa por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Note-se que ao apelante foi imposta pena de 2 (dois) anos e 20 (vinte) dias-multa, atraindo, por consequência, a incidência do referido dispositivo legal. Portanto, no caso em tela, não há possibilidade para imposição de apenas uma pena restritiva de direitos, a qual é aceitável somente em condenações iguais ou inferiores a 1 (um) ano. 4. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - AVENTADA A HIPÓTESE DE SER O APELANTE HIPOSSUFICIENTE - DESCABIMENTO - PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DURANTE A ANÁLISE DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA - APELANTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 1 (UM) ANO - APLICAÇÃO DO ART. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos da Defesa, não está comprovada a alegação de hipossuficiência do recorrente, nem há provas de que o...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REFORMADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório amealhado durante a instrução criminal é seguro quanto à materialidade e autoria do crime praticado pelo acusado. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato), não pelo que é ou por traços de sua personalidade (Direito Penal do autor). A expressiva quantidade de droga apreendida autoriza a exasperação da pena-base, conforme comando do art. 42 da Lei 11.343/06. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo a fixação observar os parâmetros avaliados no art 59 do Código Penal. Apelação Criminal parcialmente provida, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REFORMADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório amealhado durante a instrução criminal é seguro quanto à materialidade e autoria do crime praticado pelo acusado. O cidadão deve responder pelo que fez (Dire...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins