E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. "A multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer tem caráter inibitório, cujo objetivo é induzir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento 7785375800 - Relator(a): Francisco Vicente Rossi -Comarca: Campinas - Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 26/05/2008 - Data de registro: 02/06/2008) Carece de interesse em recorrer a parte quando a questão meritória objeto de impugnação, lhe foi favorável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização do medicamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o medicamento, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - DESOCUPAÇÃO DA ÁREA - DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração que os apelantes passaram a ocupar a área por força de comodato; que até a notificação formalizada em abril/2010 e posterior visita do serviço social, permaneceram por anos na referida área sem qualquer oposição, resta evidenciada a boa-fé, bem como o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas até abril/2010, nos termos do art. 1219 do Código Civil. Verificando-se que já ocorreu a desocupação da área não há se falar em direito de retenção.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - DESOCUPAÇÃO DA ÁREA - DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração que os apelantes passaram a ocupar a área por força de comodato; que até a notificação formalizada em abril/2010 e posterior visita do serviço social, permaneceram por anos na referida área sem qualquer oposição, resta evidenciada a boa-fé, bem como o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas até abril/2010, nos termos do art. 1219 do Código Civ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FRALDAS GERIÁTRICAS - DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - GARANTIA CONSTITUCIONAL - EFETIVIDADE DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS, CONFORME PARECER MINISTERIAL. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e aos tratamentos necessários para a cura de suas mazelas. O direito constitucional à saúde implica o fornecimento de todo e qualquer medicamento e procedimento, desde que necessário ao tratamento e melhora das condições de vida daqueles que são portadores de doenças.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FRALDAS GERIÁTRICAS - DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - GARANTIA CONSTITUCIONAL - EFETIVIDADE DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS, CONFORME PARECER MINISTERIAL. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e aos tratamentos necessários para a cura de suas mazelas. O direito constitucional à saúde implica o fornecimento de todo e qualquer medic...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:13/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DE CONTRATO PELA RÉ QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo a ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direito da autora consistente na existência da relação jurídica negada e, por outro lado, não tendo a parte logrado demonstrar que não firmou referido contrato ou mesmo a existência de fraude por terceiro, é devido o débito e legítima a negativação. Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraído. Age de má-fé o autor que ajuiza demanda ciente de que os fatos alegados não são verdadeiros.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DE CONTRATO PELA RÉ QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo a ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direito da autora consistente na existência da relação jurídica negada e, por outro lado, não tendo a...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:09/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - FALTA DAS CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES DE DOIS DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS NOMES E DAS IMAGENS DOS RECORRIDOS - CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DO DIREITO DE PERSONALIDADE - PREVALÊNCIA DESTE - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL CONFIGURADA - APLICAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) - RECURSO DESPROVIDO. I Se os recorridos, em número de 4 (quatro), encontram-se em litisconsórcio unitário e patrocinados pelos mesmos advogados, e não houve prejuízo à defesa, a não juntada da cópia de duas das procurações, pelo recorrente, as quais foram anexadas pelos recorridos, não impede o conhecimento do agravo de instrumento. II A insistência em veicular matéria em jornal, ainda que de forma disfarçada, cuja divulgação foi obstada por ordem judicial, por conter abuso na utilização do nome e da imagem dos agravados, configura desobediência a ordem judicial por parte da agravante, justificando a aplicação de nova multa (astreinte), como forma de desestimular a prática do ato. III O direito de livre expressão, atributo da cidadania, esbarra nos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico constitucional de proteção à personalidade, que veda a utilização indevida do nome e da imagem das pessoas.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - FALTA DAS CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES DE DOIS DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS NOMES E DAS IMAGENS DOS RECORRIDOS - CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DO DIREITO DE PERSONALIDADE - PREVALÊNCIA DESTE - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL CONFIGURADA - APLICAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) - RECURSO DESPROVIDO. I Se os recorridos, em número de 4 (quatro), encontram-se em litisconsórcio unitário e p...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:09/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO RÉU E CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS AFASTADAS - PENA REDUZIDA - ALMEJADA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - RÉU REINCIDENTE - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - AGRAVANTE DE PAGA OU RECOMPENSA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL EM COMENTO - EXCLUSÃO EX OFFICIO - COMPENSAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conduta social e a personalidade do agente não devem ser valorada negativamente, isto porque "o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor e indisfarçável violação do primado constitucional da proteção da intimidade)". (TJRS. 5ª Câmara Criminal. Apelação 70045518073. Rel. Des. Amilton Bueno de Carvalho. J. 9.11.2011). O Estado não pode invadir a liberdade e intimidade pessoais dos jurisdicionados, impingindo-lhes comportamentos "moralmente aceitos", de definição puramente subjetiva, remetendo-nos, com isso, ao malfadado Direito penal do autor, em que se pune a pessoa simplesmente pelo que ela é. O reconhecimento da minorante do tráfico eventual se mostra inviável quando comprovado que o paciente é comprovadamente reincidente, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. O crime de trafico de drogas está elencado no rol do crimes hediondos e equiparados, sendo de rigor a aplicação dos efeitos da Lei 8.072/90. Embora o delito de tráfico ilícito de entorpecente se configure mesmo com o transporte gratuito da droga, isso não significa que a recompensa em dinheiro deva agravar a pena, porque, em princípio, a referência a comércio ou mercancia nos remete à ideia de lucro. (HC 168992/CE, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2010, DJe 02/08/2010). Sendo ambas a circunstâncias preponderantes, efetua-se a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes da 6° Turma do STJ. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO RÉU E CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS AFASTADAS - PENA REDUZIDA - ALMEJADA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - RÉU REINCIDENTE - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - AGRAVANTE DE PAGA OU RECOMPENSA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL EM COMENTO - EXCLUSÃO EX OFFICIO - COMPENSAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conduta social e a personalidade do agente não devem ser valorad...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pretensão de enriquecimento sem causa. Prazo de 3 anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Regra de direito intertemporal. Início da contagem a partir do momento em que foi reconhecido que os autores efetuaram pagamento a maior ao banco requerido, ou seja, do trânsito em julgado da sentença proferida na ação Revisional. 2- Ao julgador cabe determinar a produção das provas que entende necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 130 do CPC. Na hipótese concreta dos autos, as circunstâncias que envolvem os fatos narrados mostra a desnecessidade da produção de prova pericial nos autos. 3- A parte autora possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à Instituição Financeira, constatada por laudo pericial produzido em ação revisional cuja sentença transitou em julgado. Porém, referida restituição deverá ser na forma simples.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pretensão de enriquecimento sem causa. Prazo de 3 anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Regra de direito intertemporal. Início da contagem a partir do momento em que foi reconhecido que os autores efetuaram pagamento a maior ao banco requerido, ou seja, do trânsito em j...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:07/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL EM ÁREA RURAL - PROJETO RIO IVINHEMA - AGRAVO RETIDO - ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL REALIZADA NA ÁREA - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE - ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA INDEPENDENTEMENTE DA MUDANÇA DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO A FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - MÉRITO - LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - OBSERVÂNCIA DE BALIZAS CONSTITUCIONAIS - APLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL - IMPOSSIBILIDADE - REGRA DE TRANSIÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO DOS AUTOS - UTILIZAÇÃO DA APP PARA ATIVIDADES AGROSILVIPASTORIS - RAMO DE ATIVIDADE DIVERSA - SOMENTE AGROPECUÁRIA - ÁREA JÁ DEGRADADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 61-A AO CASO - CÔMPUTO DA APP PARA FINS DE RESERVA LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - O contrato firmado pelos agravantes com a usina sucroalcooleira não justifica o pleito de extinção do processo, por perda do objeto, porquanto a alteração da destinação da área ambiental apontada em nada altera o dano alegado. II - Com fundamento no art. 6º, inc. II c/c art. 117, ambos do CDC, à luz da jurisprudência pátria, o juízo a quo diante da verossimilhança das alegações do autor, considerando as conclusões do parecer técnico que acompanha a petição inicial e o inquérito civil nº 030/2009 (f. 26-59), pertinente a inversão do ônus probatório. III - O direito de uso da propriedade não é ilimitado, encontrando balizas, inclusive, constitucionais. Deste modo, a propriedade deve atender a sua função social, conforme dispõe a Carta Magna do país, função esta que constitui direito fundamental, princípio da ordem econômica e, principalmente, critério constitucional de política agrícola, esta última revelando a função sócio-ambiental da propriedade. IV - Inviável a aplicação de norma urbanístico-ambiental superveniente com a finalidade de validar ato praticado sob a égide da legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei então vigente. V - Admite-se a realização do cômputo da reserva legal, considerando a área de preservação permanente, desde que a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, junto ao órgão estadual integrante do Sisnama. VI - A averbação da existência da ação civil pública à margem da matrícula do imóvel sub judice encontra respaldo nos princípios da publicidade e transparência, que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro, considerando, especialmente, o bem jurídico tutelado - meio ambiente. VII - Em sede de ação civil pública é defeso o parquet beneficiar-se de honorários quando lograr êxito na ação. Precedentes do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL EM ÁREA RURAL - PROJETO RIO IVINHEMA - AGRAVO RETIDO - ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL REALIZADA NA ÁREA - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE - ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA INDEPENDENTEMENTE DA MUDANÇA DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO A FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - MÉRITO - LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - OBSERVÂNCIA DE BALIZAS CONSTITUCIONAIS - APLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL - IMPOSSIBILIDADE - REGRA DE TRANSIÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO DOS AUTOS - UTILIZAÇÃO DA APP P...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - MÃE DO FALECIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS A CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ESPOSA OU COMPANHEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é permitido no ordenamento jurídico pleitear em nome próprio direito alheio, salvo as hipóteses legais. Assim, é parte ilegítima a avó que interpõe ação pleiteando direito dos netos sob sua guarda. 2. Após a contestação é impossível acolher o pedido de inclusão dos netos no pólo ativo, tendo em vista o disposto nos artigos 41 e 264 do CPC, bem como em respeito ao princípio da estabilização subjetiva do processo. 3. Da leitura do artigo 4º, da Lei 6.194/74, com a redação vigente à época do acidente, conclui-se que, em caso de morte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado nos termos do art. 792 do Código Civil, que dispõe: "Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária." 4. Não restou demonstrado a existência de esposa ou companheira do de cujus, constando da certidão de óbito, na opção estado civil, a informação "ignorado".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - MÃE DO FALECIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS A CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ESPOSA OU COMPANHEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é permitido no ordenamento jurídico pleitear em nome próprio direito alheio, salvo as hipóteses legais. Assim, é parte ilegítima a avó que interpõe ação pleiteando direito dos netos sob sua gu...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DAPERSONALIDADEJURÍDICA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ARTIGO 50 DO CC/03 - INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR A FRAUDE, O ABUSO DE DIREITO, O DESVIO DE FINALIDADE DA PESSOA JURÍDICA OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - REGIMENTAL DESPROVIDO. Adesconsideraçãoda personalidade jurídica tem por fundamento princípios gerais de proibição do abuso de direito, permitindo que o magistrado, diante de determinadas circunstâncias, desconsidere apersonalidadesocietária, atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos sócios, cujo reflexo dessa teoria no esforço de proteção aos interesses dos credores. A simples inexistência de bens em nome da pessoa jurídica não autoriza a aplicação da regra dedesconsideraçãoda personalidade jurídica, a qual somente é admitida em caso comprovação de fraude, abuso de direito, desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DAPERSONALIDADEJURÍDICA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ARTIGO 50 DO CC/03 - INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR A FRAUDE, O ABUSO DE DIREITO, O DESVIO DE FINALIDADE DA PESSOA JURÍDICA OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - REGIMENTAL DESPROVIDO. Adesconsideraçãoda personalidade jurídica tem por fundamento princípios gerais de proibição do abuso de direito, permitindo que o magistrado, diante de determinadas circunstâncias, desconsidere apersonalidadesocietária, a...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:26/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Desconsideração da Personalidade Jurídica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA. Não é nula a sentença que reconhece e declara a ilegitimidade passiva da autoridade coatora e, subseqüentemente, julga o mérito do mandamus, na medida em que, em primeiro lugar, a autoridade coatora não é sujeito passivo da relação processual e sim o órgão a que pertence. Se este, no caso o Município, compareceu nos autos e, junto com as informações, contestou a pretensão deduzida na inicial, ainda que o juiz pronunciasse que a autoridade coatora indicada na inicial não seria aquela ali constante, tem o dever de examinar o mérito, eis que a angularização da relação processual, com o comparecimento do Município, supriu toda e qualquer nulidade ou irregularidade que pudesse existir, encampando o ato. Preliminar rejeitada. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE FOI ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO - ADMISSÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO ATO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO NO CARGO - ARTIGOS 37, II, IX, § 2º DA CF E 18 DO ADCT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A CF de 1998, quando tratou da investidura em cargos e empregos públicos, estabeleceu que o provimento se dá através de concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37,II), de sorte que qualquer outra forma de provimento, em princípio, não deve ser admitido, exceto para os casos expressamente ressalvados pela Constituição, como é a hipótese, por exemplo, dos cargos de livre nomeação ou nos casos de função pública em caráter provisório sem a exigência do prévio processo seletivo, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público (art. 37, IX). Sem a observância do concurso público e fora das hipóteses contempladas pela própria Constituição Federal, todo e qualquer provimento do cargo público é nulo de pleno direito e assim se pronunciou a própria Carta Magna em seu artigo 37, § 2º. Não se aplica o disposto no artigo 19 do ADCT da CF de 1988 se a autora foi admitida no serviço público em data posterior à promulgação da Constituição Federal. Recurso improvido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA. Não é nula a sentença que reconhece e declara a ilegitimidade passiva da autoridade coatora e, subseqüentemente, julga o mérito do mandamus, na medida em que, em primeiro lugar, a autoridade coatora não é sujeito passivo da relação processual e sim o órgão a que pertence. Se este, no caso o Município, compareceu nos autos e, junto com as informações, contestou a pretensão deduzida na inicial, ainda que o juiz pronunciasse que a autoridade coatora indicada na in...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:26/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO RÉU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - RAZÕES RECURSAIS BASEADAS NA INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO - PROVA EXAUSTIVA DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No campo do direito processual e no que diz respeito ao ônus da prova, sabe-se que o CPC, em seu artigo 333, divide a responsabilidade entre autor e réu, o que faz através dos seus incisos I e II, devendo aquele que tem interesse de estabelecer um fato fornecer sua prova. Se nos autos há prova exaustiva do direito alegado pelo autor e inexiste comprovação do fato impeditivo alegado pelo réu, deve ser mantida a sentença de parcial procedência do pedido indenizatório.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO RÉU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - RAZÕES RECURSAIS BASEADAS NA INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO - PROVA EXAUSTIVA DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No campo do direito processual e no que diz respeito ao ônus da prova, sabe-se que o CPC, em seu artigo 333, divide a responsabilidade entre autor e réu, o que faz através dos seus incisos I e II, devendo aquele que tem interesse de estabelecer um fato for...
Data do Julgamento:16/04/2013
Data da Publicação:22/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS VERÃO, COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO HSBC SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA INCLUSIVE DOS JUROS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESDE O VENCIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. 3. A instituição financeira que atua como sucessora de outra, que se encontra em regime de liquidação extrajudicial, é legítima a integrar o pólo passivo de demandas que tenham por objeto contratos celebrados com a instituição que sucedeu. 4. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios, inclusive quanto aos juros. 5. Quanto aos reajustes propriamente ditos, a matéria já foi amplamente discutida pelos tribunais, sedimentando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de que referente ao Plano Verão deve ser aplicado o IPC de janeiro de 1989, cujo índice é de 42,72%. Com relação ao Plano Collor I, para os depósitos das contas poupança que não foram bloqueadas e recolhidas ao Banco Central do Brasil, com datas de aniversário na primeira quinzena de março de 1990, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo àquele mês, o índice de 84,32%. Para o mês de abril, 44,80%, e para o mês de maio, 7,87%, percentuais estes também relativos ao IPC, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. Quanto ao Plano Collor II, aplica-se o IPC no percentual de 21,87% para as contas-poupança iniciadas e/ou renovadas antes da Lei nº 8.177/91, sob pena de ferir o direito adquirido dos poupadores. 6. No que diz respeito aos juros remuneratórios, pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação." 7. Não se verifica na hipótese a litigância de má-fé do apelante, a qual não se presume.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS VERÃO, COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO HSBC SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA INCLUSIVE DOS JUROS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESDE O VENCIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, con...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO DA LIDE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INADIMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ATUALIZAÇÃO CADERNETA POUPANÇA - APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.147.595-RS - PLANO VERÃO - JANEIRO/89 - 42,72% - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESDE O VENCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO. Não se conhece matéria que não foi arguída pela parte e tampouco decidida na sentença, constituindo inovação da lide. Não há falar em afronta à cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da CF/88, acerca da necessidade do voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado, quando não se tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público. Por força do Recurso Especial Repetitivo n. 1.147.595-RS, julgado em 08/09/2010, com publicação em 06/05/2011, da relatoria do Min. Sidnei Beneti, o STJ decidiu o seguinte acerca das questões relativas aos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança: "I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional." (...) 1º - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2º - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. (...) 4ª - Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." 5ª - Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990)." 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91. Segundo entendimento do STJ:"Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação" (STJ. 4ª Turma. RESP 466.732/SP. Relator. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. DJ de 8.9.2003, p. 237). Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento. A parte carece de interesse em recorrer quando a questão meritória objeto de impugnação, lhe foi favorável.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO DA LIDE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INADIMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ATUALIZAÇÃO CADERNETA POUPANÇA - APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.147.595-RS - PLANO VERÃO - JANEIRO/89 - 42,72% - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESDE O VENCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO. Não se conhece matéria que não foi arguída pela parte e tampouco decidi...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS COLLOR I E II - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - MÉRITO - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CADERNETA DE POUPANÇA COM DATA DE RENDIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS COLLOR I E II - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - MÉRITO - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CADERNETA DE POUPANÇA COM DATA DE RENDIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determi...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO A CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - QUANTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. É possível a condenação do Município ao pagamento da verba honorária em favor da Defensoria Pública, por inocorrer o instituto da confusão (art. 381,CC), ao contrário do que ocorre quando o devedor é o Estado ao qual a Defensoria está vinculada. Assim estabelece a Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO A CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - QUANTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão, na nova sistemática jurídico-processual, deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão "dívida pendente" a que se refere o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 como sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até o dia da oferta de purgação da mora. Em que pese a Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, ser posterior e especial com relação ao Código Civil de 2002, deve prevalecer a aplicação deste último, notadamente para resguardar o vínculo contratual existente entre as partes. Quando a questão for suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disc...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - EMISSÃO DE CERTIFICADO NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA COM BASE NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) A ALUNO COM MENOS DE 18 ANOS - "TREINEIRO" - DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL DO ALUNO - CONVOCAÇÃO PARA MATRICULAR-SE EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - NEGATIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Quando o Estado autoriza o aluno a participar da prova como "treineiro", acaba por propiciar ao jovem estudante a oportunidade de demonstrar que possui capacidade intelectual de ingressar no nível superior de ensino, mormente quando, com base no resultado do Enem, as próprias universidades passam a convocar o estudante para efetuar matrícula em suas faculdades. 2. A concessão da tutela jurisdicional almejada pelo impetrante não importa em ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF), porquanto não há invasão da esfera legislativa pelo Poder Judiciário no caso em que a decisão impugnada limita-se a determinar que a autoridade coatora pratique o ato apropriado à conformação do direito líquido e certo do impetrante. 3. O jovem estudante que, em virtude das notas alcançadas no Enem, é convocado para efetuar matrícula em curso de nível superior, tem violado seu direito líquido e certo ao certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente, se a autoridade coatora se recursa a emiti-los apenas porque o aluno não tinha 18 (dezoito) anos de idade na data da realização da prova do Enem.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - EMISSÃO DE CERTIFICADO NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA COM BASE NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) A ALUNO COM MENOS DE 18 ANOS - "TREINEIRO" - DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL DO ALUNO - CONVOCAÇÃO PARA MATRICULAR-SE EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - NEGATIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Quando o Estado autoriza o aluno a participar da prova como "treineiro", acaba por propiciar ao jovem estudante a oportunidade de demonstrar que possui capacidade...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA EXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA - (ART. 333, I, DO CPC) - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A circunstância de o consumidor ser a parte economicamente mais fraca na relação contratual, não quer dizer que os fatos por ele alegados devam ser presumidos verdadeiros, ou mesmo que não devam ser provados. - Conforme se observa do art. 333, do Código de Processo Civil é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. - Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age acobertado pela excludente do exercício regular de um direito. - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA EXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA - (ART. 333, I, DO CPC) - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A circunstância de o consumidor ser a parte economicamente mais fraca na relação contratual, não quer dizer que os fatos por ele alegados devam ser presumidos verdadeiros, ou mesmo que não devam ser provados. - Conforme se observa do art. 333, do Código de Processo Civil é dever...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral