AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - INDEFERIDO - SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - MEDIDA QUE SE EXIGE PARA EVITAR O DUPLO PAGAMENTO - PEDIDOS DE EXCLUSÃO DO NOME DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONDICIONADOS AO VALOR PACTUADO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cabe ao autor, em ação revisional c/c consignação em pagamento, indicar o valor que reputa devido e depositar a quantia devida mensalmente, na data do vencimento, correndo os riscos pela insuficiência do depósito efetuado. A consignatória tem por finalidade obter sentença de declaração de suficiência do valor depositado como meio extintivo da obrigação do devedor, razão pela qual a faculdade de indicar o valor devido é do próprio devedor, não podendo sua vontade ser, neste ponto, substituída pela determinação judicial de depósito do valor integral, por contrariar o objeto e a finalidade da mesma ação. A suspensão do desconto em folha de pagamento é medida que se exige para evitar o duplo pagamento por parte do agravante, que irá depositar o valor que entende devido, com o sinalagma de que o que depositar será por sua conta e risco, sujeito às conseqüências do direito material e do direito processual se, ao final, for apurado que o valor depositado não é suficiente para gerar a integral extinção da obrigação. É lícito ao devedor postular a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito, que deve ser concedida, em face da presença dos requisitos autorizadores contidos em lei (art. 273 do CPC), para evitar a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto discutir o valor do débito na ação proposta, de revisão contratual, cumulada com a consignação dos valores que reputa serem devidos. porém, tal pedido não deve ser acolhido, uma vez que a consignação das parcelas foram calculadas com base em taxa de juros que diferem daquelas aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma que não tem o condão de elidir a mora e impedir o direito do banco-agravado. É defeso à instituição financeira se negar a exibir o contrato com ela firmado, uma vez que se trata de documento comum às partes, incidindo na hipótese prevista no artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - INDEFERIDO - SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - MEDIDA QUE SE EXIGE PARA EVITAR O DUPLO PAGAMENTO - PEDIDOS DE EXCLUSÃO DO NOME DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONDICIONADOS AO VALOR PACTUADO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cabe ao autor, em ação revisional c/c consignação em pagamento, indicar o valor que reputa devido e depositar a quantia devida mensalmente, na data do vencimento, cor...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - DEPOIMENTO FIRME E COERENTE EM JUÍZO - MEIO DE PROVA APTO A MOTIVAR A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA - REVISÃO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE - PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE GARANTIA QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, especialmente em se tratando de delitos cometidos na clandestinidade, a despeito de não ser meio de prova absoluto, é apta a alicerçar o decreto condenatório quando se mostra firme e coerente com os demais elementos de prova coligidos. Os prejuízos financeiros amargados pela vítima são inerentes aos delitos contra o patrimônio e não se prestam a elevar a punição. Não se pode avaliar negativamente a personalidade do réu em razão deste não ter confessado a prática do crime porque é reconhecido o direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo (art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica e art. 5º, LXIII, da Constituição Federal Brasileira), e consequentemente, do exercício dessa garantia não pode advir nenhum prejuízo. Ademais, ninguém pode ser punido pelo que é (Direito Penal do autor), mas somente pelo que fez (Direito Penal do fato). Para a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma no roubo, é imprescindível que esta tenha sido apreendida, periciada e declarada a sua potencialidade lesiva. Recurso parcialmente procedente, contra o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - DEPOIMENTO FIRME E COERENTE EM JUÍZO - MEIO DE PROVA APTO A MOTIVAR A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA - REVISÃO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE - PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE GARANTIA QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEF...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE PREFERÊNCIA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO PREÇO - FRAUDE E PREJUÍZOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA. Está prescrita a pretensão de assegurar o direito de preempção por arrendatário de imóvel a quem não se notificar a venda, a fim haver para si o imóvel arrendado, quando o requerer depois de escoado o prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Na ação de preferência movida pela arrendatária, a fim de haver para si o imóvel arrendado, o depósito do preço correspondente ao imóvel alienado a terceiro constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. O valor pactuado no compromisso de compra e venda de imóvel a terceiro é irrelevante ao exercício do direito de preempção pela arrendatária, porquanto o depósito do preço deverá ser feito de acordo com o valor constante na matrícula do imóvel. Não cabe à arrendatária postular a decretação da nulidade dos atos jurídicos de alienação do imóvel arrendado, com base em alegação de fraude, simulação e dolo específico, em virtude de supostos prejuízos a menor e ao fisco, pois neste caso estará postulando direito alheio em nome próprio, o que não lhe é permitido, salvo quando autorizado por lei. Confirma-se o valor atribuído aos honorários advocatícios da sucumbência que representa resultado de apreciação equitativa da juíza prolatora.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE PREFERÊNCIA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO PREÇO - FRAUDE E PREJUÍZOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA. Está prescrita a pretensão de assegurar o direito de preempção por arrendatário de imóvel a quem não se notificar a venda, a fim haver para si o imóvel arrendado, quando o requerer depois de escoado o prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Na ação de preferência movida pela arrendatária, a fim de haver para si o imóvel arrendado, o depósito do...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA - PENA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO - RECURSO PROVIDO - DE OFÍCIO, SUBSTITUÍRAM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que atos infracionais e ações penais em curso não podem ser considerados para valorar negativamente a personalidade ou conduta social do agente para fins de exasperação da pena-base. O fato de a ré não trabalhar também não evidencia a negatividade de tais circunstâncias, tendo em vista que a falta de emprego, diante da realidade social brasileira, é infortúnio, e não algo tencionado. De toda sorte, segundo concepção garantista do Direito Penal, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Existindo comprovação de que o agente era menor de 21 anos na data dos fatos (f. 41), deve-se conceder a atenuante genérica da menoridade relativa (CP, artigo 65, I). Embora as atenuantes possam reduzir a pena aquém do mínimo cominado no tipo, no caso concreto a reprimenda fixada em seu mínimo legal revela-se, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Recurso provido em parte. De ofício, substituíram a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA - PENA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO - RECURSO PROVIDO - DE OFÍCIO, SUBSTITUÍRAM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que atos infracionais e ações penais em curso não podem ser considerados para valorar negativamente a personalidade ou conduta s...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA - REJEITADA. A sentença é consideradacitra petitaquando o julgador não analisa algum ou alguns dos pedidos feito pelas partes. Assim, a nulidade só se configura se há ausência de resposta jurisdicional ao pedido. Não se configura o vício que macula a sentença se o juiz, mesmo de forma sucinta, enfrenta os pedidos formulados pelo autor e apresentou a solução que entendeu ser adequada à espécie. Preliminar rejeitada. DIREITO CIVIL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ADQUIRENTE QUE SE COMPROMETEU A EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - FATO QUE ENSEJOU PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, PERDA DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE ARRAS E DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, COM DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO ALIENANTE JUIZ QUE ENTENDE TER HAVIDO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, RESCINDE O CONTRATO, MAS DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ARRAS E DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, ENQUANTO O VEÍCULO ESTEVE NA POSSE DO ADQUIRENTE SENTENÇA EXTRA PETITA AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO DA RÉ PEDIDO QUE NÃO PODERIA TER SIDO DEFERIDO RECURSO PROVIDO. Para que a sentença pudesse dispor sobre a obrigação de devolver o valor das arras, que a ré pediu apenas em contestação, sem reconvenção, seria necessário que esta última modalidade de resposta tivesse sido exercitada pela ré. E tal não ocorreu, como se observa dos autos, em que a ré compareceu apenas para contestar o pedido e, na contestação pediu a devolução do valor respectivo. O máximo que o juiz poderia fazer, seria julgar improcedente o pedido de manutenção deste valor em mãos do autor, mas jamais poderia determinar que restituísse, quer o valor recebido inicialmente, quer o valor das parcelas pagas pelo financiamento, enquanto o bem esteve em suas mãos, criando um título executivo judicial, sem que tenha ocorrido a reconvenção. A nulidade da sentença, no ponto, é gritante, tendo ocorrido clara vulneração, nessas duas questões, aos artigos 128 e 460 do CPC. Sentença anulada no ponto para tornar sem efeito a determinação nela contida de devolução à ré dos valores recebidos pelo autor, que ficam mantidos em suas mãos. DIREITO CIVIL MULTA FIXADA PELAS PARTES ADQUIRENTE QUE DEU CAUSA AO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO MULTA QUE TEM O CARÁTER DE PREFIXAR AS PERDAS E DANOS SOFRIDOS PELA PARTE INOCENTE MULTA DEVIDA. A multa prevista no contrato tem o objetivo de prefixar as perdas e danos que a parte inocente vem a sofrer em razão do inadimplemento contratual da outra parte, e, assim, assume o caráter compensatório daquelas perdas e danos. Logo, o autor não pode querer receber, além da multa, valores supostamente devidos a título de lucros cessantes, os quais, outrossim, não restaram devidamente provados e, ainda que existentes, inserem-se dentro dos objetivos da multa convencionada pelas partes. DIREITO CIVIL DANOS MORAIS INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA PELA FALTA DE PAGAMENTO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FATO IMPUTADO À RÉ AUTOR QUE NÃO PROVA, TODAVIA, A INSCRIÇÃO DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS IMPOSTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC RECURSO IMPROVIDO, NO PONTO. Se o autor alega como causa de pedir que seu nome foi inscrito no Serasa pela falta de pagamento das parcelas do financiamento do veículo, enquanto este esteve na posse da adquirente, pleiteando indenização por danos morais por tal fato, mas não prova sequer a inscrição, muito menos sua causa, o pedido respectivo deve ser julgado improcedente, ex vi do artigo 333, inciso I, do CPC. Recurso improvido, no ponto. Recurso conhecido, com rejeição da preliminar de nulidade da sentença por ser citra petita e, quanto ao mérito, parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA - REJEITADA. A sentença é consideradacitra petitaquando o julgador não analisa algum ou alguns dos pedidos feito pelas partes. Assim, a nulidade só se configura se há ausência de resposta jurisdicional ao pedido. Não se configura o vício que macula a sentença se o juiz, mesmo de forma sucinta, enfrenta os pedidos formulados pelo autor e apresentou a solução que entendeu ser adequada à espécie. Preliminar rejeitada. DIREITO CIVIL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ADQUIRENTE QUE SE COMPROMETEU A EFETUAR...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O DELITO DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO DE OFÍCIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSEQUENTEMENTE E DE OFÍCIO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito foi robusto em apontar a conduta narrada na exordial acusatória. II - Tendo em vista que a fundamentação utilizada para desvalorar a culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime foi inidônea, a fixação da pena-base no mínimo legal é medida que se impõe. III - Para a consideração do beneficio encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. IV - No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, no caso em tela, em atenção aos §§ 2.º e 3.º do art. 33 do Código Penal, de ofício, modifico o regime prisional para o aberto, o qual se mostra justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Ademais, cumpridas as exigências do art. 44 do Código Penal, de ofício, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Sentença: 06 (seis) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, mais o pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial fechado. Pena redimensionada: 03 (três) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e 310 (trezentos e dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O DELITO DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO DE OFÍCIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSEQUENTEMENTE E DE OFÍCIO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -TENTATIVA DE FURTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DOPRINCÍPIODAINSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE - CONTUMÁCIA- FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA-BASE REDUZIDA - MAUS ANTECEDENTES EXPURGADOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REDUÇÃO EM 1/3 PELA TENTATIVA - PATAMAR PROPORCIONAL AO LONGO"ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREJUDICADO - PRECEITO SUBSIDIÁRIO À APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação desavisada doprincípiodainsignificânciasomente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça. Em que pese o baixo valor dares furtiva, não se aplica oprincípiodainsignificância, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de, se assim fosse, ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta. Contudo, considerando que os bens objetos de tentativa de furto possuem valor abaixo do salário mínimo à época, cabe, portanto, ser considerado de pequeno valor, para fins de incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, bem como pelo fato de não possuir maus antecedentes, como já esposado e ser primário, razão pela qual substituo a pena de reclusão por detenção, porquanto adequada ao caso concreto, porque embora os bens tenham sido recuperados, deve ser ressaltada a contumácia da ré em delitos de pequena monta, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta. 2. Com base na segurança jurídica que visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, acolho entendimento da Cortes Superiores, para que condenações por fatos anteriores ao analisado na ação penal, embora com trânsito em julgado posterior, caracterize maus antecedentes. Contudo, na hipótese, a condenação existente em desfavor da acusada não caracteriza maus antecedentes, pois embora pautada em fato anterior ao analisado houve trânsito em julgado somente após a prolação da sentença. Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o expurgo da prejudicial dos antecedentes. 4. Se a ré confessou a prática do delito de tentativa de furto, impõe-se a aplicação dessa atenuante a seu favor, mormente quando utilizada para embasar a condenação. Contudo, deixo de reduzir a pena, pois já estabelecida no mínimo legal na primeira fase, em obediência ao disposto na Súmula 213 do STJ. 5. Resta mantida a redução em 1/3 pela tentativa, tendo em vista o longo"iter criminis" percorrido, pois a ré esteve bem próxima de conseguir obter a "res furtiva" e só não o fez por que o cunhado da vítima a abordou já no portão de saída da residência e conseguiram impedir que a apelante fugisse do local, até a chegada da polícia. 6. Readequação do regime prisional para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, pois o delito não foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa, circunstância que permite a substituição da pena, bem como em razão da quantidade do apenamento. Logo, preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substituo a pena por restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo da execução penal. 7. Resta prejudicado o pedido de suspensão condicional da pena, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. EM PARTE COM O PARECER, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, alterar o regime para o aberto e substituir a pena por uma restritiva de direitos, sendo que a escolha da melhor pena alternativa deverá ser feita pelo juízo da execução penal e, de ofício, reconhecer a figura privilegiada ao delito de tentativa de furto, devendo a pena de reclusão ser substituída por multa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -TENTATIVA DE FURTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DOPRINCÍPIODAINSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE - CONTUMÁCIA- FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA-BASE REDUZIDA - MAUS ANTECEDENTES EXPURGADOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REDUÇÃO EM 1/3 PELA TENTATIVA - PATAMAR PROPORCIONAL AO LONGO"ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREJUDICADO - PRECEITO SUBSIDIÁRIO À APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação desa...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PULOU MURO COM APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA PARA CONSUMAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA - PENA-BASE - DESAPREÇO À CONDUTA SOCIAL E À PERSONALIDADE - DECOTADA VALORAÇÃO NEGATIVA DESSES VETORES - DIREITO PENAL DO AUTOR - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA CONFISSÃO - POSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em afastamento da qualificadora de escalada quando fica demonstrado por prova pericial a idoneidade dos obstáculos postos a dificultar a prática criminosa (muro com aproximadamente 2 metros de altura) e o réu confessa que o pulou para consumar a prática criminosa. É defeso ao julgador avaliar negativamente a personalidade e a conduta social do agente, já que o agente deve ser julgado pelo que fez (Direito Penal do fato) e não pelo que é (Direito Penal do autor). Compensa-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes do STJ. Tratando-se de réu reincidente cuja sanção foi aplicada em patamar inferior a quatro anos é possível a aplicação do regime inicial semiaberto em observância ao enunciado nº 269 da Súmula do STJ. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PULOU MURO COM APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA PARA CONSUMAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA - PENA-BASE - DESAPREÇO À CONDUTA SOCIAL E À PERSONALIDADE - DECOTADA VALORAÇÃO NEGATIVA DESSES VETORES - DIREITO PENAL DO AUTOR - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA CONFISSÃO - POSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em afastamento da qualificadora de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. Preliminar de ausência de interesse de agir deduzida sob o argumento de que a instituição bancária não se negaria a providenciar os documentos pleiteados, caso tivesse sido provocada administrativamente. Não se pode exigir o prévio pedido administrativo como condição para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos, mormente em respeito ao que dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito". Binômio necessidade e utilidade caracterizado. Preliminar rejeitada. RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA - PROVA EM PODER DO RÉU- NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, VIII, CDC - DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM MANTER OS DADOS DE SEUS CLIENTES ENQUANTO NÃO PRESCRITA EVENTUAL AÇÃO SOBRE ELES - PRECEDENTES DO STJ. I) Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor em suas relações com os fornecedores de produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor permitiu a inversão do ônus da prova como exceção à regra do Direito Processual Civil, que deve ser aplicada quando reconhecida a sua hipossuficiência técnica. II) É evidente a hipossuficiência técnica do consumidor, uma vez que não possui os meios da instituição financeira, que, por óbvio, tem sistema que o permite ter acesso aos contratos que celebrou com seus clientes, bem como aos extratos relacionados, detendo maior facilidade e tecnologia para proceder à juntada aos autos dos documentos. III) "Em se tratando de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição bancária tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele". (STJ. AgRg no Ag 1.128.185/RS, 3ª Turma, Relator Min. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 28/04/2009). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO PROCEDENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO A medida cautelar de exibição de documentos, por possuir natureza de ação, e não de mero incidente processual, enseja a condenação da parte vencida ao pagamento da verba honorária, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. Recurso conhecido e improvido com arrimo no artigo 557 do CPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - RECONHECIMENTO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO- RECURSO EM PARTE PROVIDO. É defeso ao juiz fixar multa diária pelo descumprimento de medida cautelar proferida na ação de exibição de documentos, tendo em vista a sanção processual já prevista no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade dos fatos que o documento visa provar, o que implicaria na imposição de dupla penalidade sobre o mesmo fato. Não é possível o reconhecimento da configuração do crime de desobediência em caso de descumprimento da decisão judicial, vez que o eventual não cumprimento da obrigação imposta acarretará a determinação de de Busca e Apreensão dos documentos solicitados e não a incidência do tipo previsto no artigo 359 do Código Penal. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA NA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 362 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. A finalidade da ação cautelar de exibição de documentos não é o reconhecimento do direito a ser pleiteado na ação principal, de maneira que não há que se falar em ocorrência de revelia pela não apresentação dos documentos pleiteados na inicial. Recurso improvido neste ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - REGRA QUE NÃO DESPREZA A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO, COMO FORMA DE EVITAR O AVILTAMENTO DO TRABALHO DO PATRONO DO VENCEDOR - RECURSO PROVIDO - HONORÁRIOS MAJORADOS. Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do §4° do art. 20, CPC, o que não significa, entrementes, que deva se afastar dos percentuais mínimo e máximo contidos no § 3º do mesmo dispositivo legal. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. O parâmetro a ser levado em consideração pelo juiz é o conteúdo do interesse econômico disputado em juízo para, com base nele, fixar a verba honorária. Recurso conhecido e em parte provido para majorar o valor dos honorários advocatícios devidos ao patronos dos autores.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. Preliminar de ausência de interesse de agir deduzida sob o argumento de que a instituição bancária não se negaria a providenciar os documentos pleiteados, caso tivesse sido provocada administrativamente. Não se pode exigir o prévio pedido administrativo como condição para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos, mormente em respeito ao que dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qu...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável du...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC - AUTORIZADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEITADA - PLANO VERÃO - PLANO COLLOR I - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confronto com Súmula do próprio Tribunal ou de Tribunal Superior, mas também ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, o que torna prescindível a conformidade com jurisprudência dos tribunais superiores. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Visando a ação o recebimento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários dos planos econômicos governamentais e dos juros remuneratórios nítida está sua natureza pessoal, devendo ser aplicada a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, em observância à regra de transição prevista no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, vigente na época em que se operaram as respectivas perdas. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC - AUTORIZADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEITADA - PLANO VERÃO - PLANO COLLOR I - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em conf...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CDC - RESILIÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A agravada ao exercer o direito de arrependimento, agiu em exercício regular de direito amparado pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nega-se provimento ao agravo regimental que não tenha desincumbido de mostrar a injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CDC - RESILIÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A agravada ao exercer o direito de arrependimento, agiu em exercício regular de direito amparado pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nega-se provimento ao agravo regimental que não tenha desincumbido de mostrar a injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PLANO VERÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINARES REJEITADAS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS EM 12% AO ANO - ARTIGO 5º DO DECRETO - LEI 167/67 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - MORA EX RE - JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO - MULTA MORATÓRIA DE 2% - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando configurado o binômio necessidade e utilidade, pressupostos ensejadores do exercício do direito de ação, não há que se falar em falta de interesse processual. É dispensável a perícial contábil para as causas que envolvam revisão de cláusula contratual de cédula de crédito rural, pois a matéria versada é exclusivamente de direito. Por ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios, na cédula de crédito rural, não podem ser superiores a 12% ao ano. A teor do que dispõe o artigo 5º, do Decreto-Lei n. 167/67, a capitalização dos juros remuneratórios será realizada semestralmente, facultando-se às partes a fixação expressa em periodicidade inferior. A cédula de crédito rural é regida pelo Decreto-Lei n. 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento do débito, a incidência de juros moratórios de 1% ao ano e multa contratual, tornando ilegal a previsão da incidência de comissão de permanência. A incidência dos encargos e penas moratórias decorrem do pagamento a destempo do débito, visando compensar o credor e penalizar o devedor pelo atraso no pagamento, sendo devidos a parir do momento do inadimplemento do débito. Na execução de cédula de crédito rural, os juros moratórios incidem no percentual de 1% ao ano, por força do que prescreve o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 167, de 14.02.1967. Em consonância com a redação do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, alterada pela Lei n. 9298/96, a multa moratória não pode ser superior a 2% sobre o valor da prestação. A concessão do alongamento de débito proveniente de cédula rural pignoratícia encontra-se vinculado a data de sua emissão e celebração, bem como ao requerimento junto à instituição financeira credora, sendo este um dos requisitos previstos no artigo 5º, caput, da Lei n. 9.138/95, sendo que sua ausência inviabiliza o reconhecimento do direito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINARES REJEITADAS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS EM 12% AO ANO - ARTIGO 5º DO DECRETO - LEI 167/67 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DESCARACTERIZAÇ...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ÓBICE CONTIDO NO §3º, DO ART. 33 E 44, III DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art. 59, do mesmo codex. No caso dos autos, em razão da grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias judiciais foram consideradas negativas e, por isso, impeditivas para a concessão do regime inicial aberto e conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ÓBICE CONTIDO NO §3º, DO ART. 33 E 44, III DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art....
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:06/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA - DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA QUE CONCEITUA VEÍCULO PARTICULAR COMO SENDO SOMENTE OS DE QUATRO RODAS OU MAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR - FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR CONTIDO NA APÓLICE PARA ACIDENTES EM VEÍCULOS PARTICULARES - DECISÃO REFORMADA. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, com a finalidade de garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. II) A inexistência de prova quanto ao conhecimento prévio do consumidor da existência de cláusula contratual limitativa de seu direito não tem força para alcançar o consumidor, sendo vedado à seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. III) Toda e qualquer cláusula limitadora do direito do consumidor deve ser redigida de forma clara e induvidosa, em absoluto destaque, de forma a deixar evidente o seu prévio conhecimento quanto ao conteúdo dela, notadamente da redução ou limitação de direito do consumidor, qualquer que seja a modalidade contratual regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, pena de nulidade da cláusula respectiva, que se lhe torna inoponível. IV) - Assim, o montante indenizatório devido deve ser aquele informado na apólice de seguro para os casos de acidente com veículos particulares, não prevalecendo a cláusula que limita tal indenização apenas aos veículos de quatro ou mais rodas, pois inexiste nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência de tal limitação. Recurso conhecido e provido para majorar o quantum indenizatório.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA - DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA QUE CONCEITUA VEÍCULO PARTICULAR COMO SENDO SOMENTE OS DE QUATRO RODAS OU MAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR - FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR CONTIDO NA APÓLICE PARA ACIDENTES EM VEÍCULOS PARTICULARES - DECISÃO REFORMA...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - ENERSUL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, I DO CÓDIGO CIVIL - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1063.661-RS - LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO NO CASO CONCRETO. A pretensão relativa ao ressarcimento de valores despendidos para financiar a instalação de rede de energia elétrica segue o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 205, § 3º, I, do Novo Código Civil, conforme consignado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n° 1.063.661 que tratou especificamente da questão. Lapso prescricional não transcorrido no caso concreto. Prejudicial Rejeitada. MÉRITO - PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PARTICULAR PARA ATENDER A SUA PROPRIEDADE RURAL - DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É nula de pleno direito - porquanto confere vantagem exagerada ao fornecedor - a avença que, em relação consumerista, prevê a participação financeira do consumidor na instalação de rede de energia elétrica e a propriedade da concessionária sobre a referida rede, sem prever qualquer forma de reembolso dos valores despendidos. Nulidade de cláusulas contratuais que impõem a restituição dos valores pagos pelo consumidor, sob pena de enriquecimento sem causa. Decorre daí o direito de o expropriado ser indenizado pelo valor de rede de transmissão de energia elétrica cuja instalação foi por ele custeada, ainda que tais equipamentos tenham passado a constituir patrimônio da empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - ENERSUL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, I DO CÓDIGO CIVIL - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1063.661-RS - LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO NO CASO CONCRETO. A pretensão relativa ao ressarcimento de valores despendidos para financiar a instalação de rede de energia elétrica segue o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 205, § 3º, I, do Novo Código Civil, conforme consignado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n° 1.06...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o praz...
Data do Julgamento:02/07/2013
Data da Publicação:24/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de realização de exame médico específico para o tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos de sua realização, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. "A multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer tem caráter inibitório, cujo objetivo é induzir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento 7785375800 - Relator(a): Francisco Vicente Rossi -Comarca: Campinas - Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 26/05/2008 - Data de registro: 02/06/2008)
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de realização de exame médico específic...
Data do Julgamento:02/07/2013
Data da Publicação:24/07/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos