E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DA MATÉRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inclusive causar danos irreversíveis. Agravo regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DA MATÉRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inc...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SOBRESTAMENTO DO RECURSO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A pendência de recurso repetitivo junto ao Superior Tribunal de Justiça, que visa obstaculizar demandas idênticas à presente naquele Tribunal, não prejudica o julgamento dos recursos por este Tribunal, mas apenas a remessa de eventual recurso especial àquela Corte. A Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia, em solidariedade com a empresa que figura no contrato de participação financeira em programa comunitário de participação financeira. A demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do Código Civil. É nula a cláusula de contrato de adesão, de participação financeira em programa de telefonia, que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma da Secretaria de Comunicações, que garante respectivo direito.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SOBRESTAMENTO DO RECURSO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A pendência de recurso repetitivo junto ao Superior Tribunal de Justiça, que visa obstaculizar demandas idênticas à presente naquele Tribunal, não prejudica o julgamento dos recursos por este Tr...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. O prazo concedido para o cumprimento da obrigação não se mostra exíguo, mas consentâneo com a complexidade da necessidade do medicamento, principalmente, com a urgência do seu fornecimento.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inc...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES - PRETERIÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO SUBJETIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES - PRETERIÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO SUBJETIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas exist...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUÇÃO FÍSICA - APROVAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS - DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE CORRETA E TEMPESTIVAMENTE - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Para a concessão da segurança há que pairar certeza absoluta sobre a existência do chamado direito líquido e certo, bem assim que tenha sido violado por ato manifestamente ilegal ou eivado de abuso de poder praticado pela autoridade impetrada. 2. O Edital do certame previa a possibilidade de envio da documentação via postal, não exigindo somente a entrega pessoalmente pelo candidato. 3. Não há como desabonar a pontuação dos títulos do candidato se ele apresentou a documentação corretamente e dentro do prazo determinado pelo edital do concurso. 4. Frente ao contexto fático-probatório demonstra-se impositiva a concessão da ordem, uma vez que presente o direito líquido e certo.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUÇÃO FÍSICA - APROVAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS - DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE CORRETA E TEMPESTIVAMENTE - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Para a concessão da segurança há que pairar certeza absoluta sobre a existência do chamado direito líquido e certo, bem assim que tenha sido violado por ato manifestamente ilegal ou eivado de abuso de poder praticado pela autoridade impetrada. 2. O Edital do certame previa a possibilidade de envio da documentação via postal, não exigindo somente a entrega pessoalmente...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE RELATIVA RELACIONADA À INSTRUÇÃO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06- PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM ARRIMO EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA EM CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO PERPETRADAS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Ademais, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "com a prolação da sentença condenatória, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia". Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia (AgRg no Ag 1380117/SE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012), o que não ocorreu. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, não configurando, portanto, nova condição de procedibilidade para a ação penal (cf. REsp 1353534/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada), Quinta Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 22/03/2013). Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das vias de fato praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. É incorreta a mensuração da conduta social para elevar a pena-base, pois um cidadão somente deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). A circunstância de a infração "ter sido praticado em decorrência de relações domésticas", diz respeito à agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, já utilizada na segunda etapa da dosimetria da pena. Referida agravante não integra o tipo de vias de fato. Considerando-se que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06 Recurso provido em parte.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE RELATIVA RELACIONADA À INSTRUÇÃO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06- PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA P...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - SENTENÇA MANTIDA. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, em atenção à regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. A previsão do direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, decorrente do contrato firmado entre as partes, evidencia o direito à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - SENTENÇA MANTIDA. A prescrição da pretensão indenizatória fundada em descumprimento contratual é vintenária, consoante a previsão do art. 177 do Código Civil de 1916, em atenção à regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. A previsão do direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - RECURSO PROVIDO. No Estado Democrático de Direito é defeso ao julgador avaliar negativamente os vetores conduta social e personalidade, pois a pessoa deve ser julgada pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor). Recurso provido. Decisão contrária ao parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - RECURSO PROVIDO. No Estado Democrático de Direito é defeso ao julgador avaliar negativamente os vetores conduta social e personalidade, pois a pessoa deve ser julgada pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor). Recurso provido. Decisão contrária ao parecer.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - CONDUTOR QUE AVANÇA SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA - CULPA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENSÃO DE REDUZIR O MONTANTE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SANÇÃO APLICADA EM PATAMAR CONDIZENTE COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU E COM A GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - MOTORISTA PROFISSIONAL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO AO LABOR - AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SANÇÃO QUE SE REVELA MAIS GRAVE DO QUE PARA OUTROS PUNIDOS PELO MESMO FATO - VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA IGUALDADE - DETERMINADA A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que fosse comprovada a improvável alegação de que o veículo onde seguia a vítima indicava conversão no momento em que se deu a colisão, isso não eximiria o réu do seu dever de cuidado, pois não se admite a compensação de culpas em Direito Penal e as provas demonstram que o réu desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, caracterizando a culpa. Não há falar em redução do montante da pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, quando aplicada em patamar razoável pelo juiz, observando as condições financeiras do réu e as graves consequências do delito. A suspensão do direito de dirigir para o motorista profissional caracteriza afronta à dignidade da pessoa humana, pois o priva de seu labor, além de violar o primado da igualdade por se revelar para ele como sanção mais grave do que para outras pessoas às quais se impõe a mesma medida. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - CONDUTOR QUE AVANÇA SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA - CULPA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENSÃO DE REDUZIR O MONTANTE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SANÇÃO APLICADA EM PATAMAR CONDIZENTE COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU E COM A GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - MOTORISTA PROFISSIONAL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO AO LABOR - AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SANÇÃO QUE SE REVELA MAIS GRAVE DO QUE PARA OUTROS PUNIDOS PELO MESMO FATO - V...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. A relação de solidariedade entre os entes da federação, quanto ao dever de promover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, determina que qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Não há cerceamento de defesa se as provas constantes nos autos já são suficientes para a instrução do processo e para a formação do convencimento motivado do juiz a respeito da matéria, de modo a tornar desnecessária a produção de outras provas. O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado (União, Estados, Município e Distrito Federal), garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O princípio da reserva do possível não pode se opor ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. A relação de solidariedade entre os entes da federação, quanto ao dever de promover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, determina que qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à ef...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA PELO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR, APLICANDO, DE FORMA CORRETA, OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ACERTADA DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - MATÉRIA PERTINENTE DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, proferida no RE n. 591797/SP, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5.º do artigo 265 do CPC c/c o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da CF, direito à razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. II - A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. III- Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento de diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%), que melhor reflete a inflação do período. IV- Os índices integrais a serem aplicados no cálculo de remuneração de caderneta de poupança, à época do Plano Collor I, nos meses de abril e maio de 1990, são respectivamente 44,80 e 7,87%. Com relação ao Plano Collor II, criado em janeiro de 1991, o índice é de 21,87%, devendo ser mantida a sentença que decidiu neste sentido. V - Os juros remuneratórios integram a remuneração da poupança e devem incidir em 0,5% ao mês, desde a data em que devida a diferença pleiteada até o efetivo pagamento, devendo se dar na forma capitalizada, uma vez que tal capitalização decorre da própria natureza da poupança.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA PELO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR, APLICANDO, DE FORMA CORRETA, OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ACERTADA DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - MATÉRIA PERTINENTE DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão de suspensão do julgamento dos recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ - ART. 252, III E IV, DA LEI PROCESSUAL - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ACOLHIMENTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELOS OUTROS CRIMES - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - LESÃO FÍSICA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. Em processos dessa mesma natureza, como vem sendo decidido no âmbito recursal, impende ressaltar que obtenção estava adstrita a mera solicitação das partes em cartório, para o que eram dispensadas maiores formalidades, tanto que assim foi disponibilizada à Defensoria Pública da Mulher, conforme certidão de fl.166. 2. Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme disposto no art. 5.º do dispositivo legal mencionado. 3. A atuação em outro processo do mesmo réu, não é causa de impedimento do Juiz, por causa do que dispõe o art. 252, III e IV, do Código de Processo Penal. 4. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. 5. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei nº 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. 6. Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica. A condenação por esse crime, nessas circunstâncias, importa em absolvição pela atipicidade da conduta. 7. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da primeira instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante invadiu o domicílio da vítima, astuciosamente, contra a sua vontade e também lhe causou lesão física que não constituiu lesão corporal. 8. Restando materializada a reiteração criminosa da apelante, indicadora da delinqüência habitual em situação de violência doméstica, é de rigor que seja mantida a sentença com a condenação do apelante pelo crime de violação de domicílio e pela contravenção de vias de fato. A hipótese sob exame, na verdade, contempla a existência de condutas absolutamente independentes que, embora próximas temporalmente, mais se assemelham à reiteração criminosa. Essa conclusão é corroborada pelo fato de que o apelante possui três ações em andamento contra ele referente aos crimes de vias de fato, desobediência, ameaça, em situações de violência doméstica, situação que é indicadora da sua condição de delinquente habitual em crimes dessa natureza. 9. Na situação sob análise, é insuscetível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de violação de domicílio e contravenção das vias de fato. Isso porque, como se verifica, os delitos cometidos foram autônomos, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. Não existe, também, similitude com relação aos bens jurídicos tutelados pelas normas penais em questão. 10. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 11. A incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, "f", do Código Penal tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 12. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fatos, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal. Todavia, a situação em exame inviabiliza a substituição da pena, já que crime grave com efetivo risco de perigo futuro à vida da vítima, já que contra o apelante tramitam três ações penais da mesma natureza, sendo que em duas já houve a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ - ART. 252, III E IV, DA LEI PROCESSUAL - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ACOLHIMENTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECURSO E REEXAME IMPROVIDOS. 1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Não há possibilidade de substituição do medicamento por aquele fornecido pelo SUS quando há prescrição médica indicando a negativa. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia, cabendo ao recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECURSO E REEXAME IMPROVIDOS. 1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Não há possibilidade de substituição do medicamento por aquele fornecido pelo SUS quando há prescriçã...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS - RESULTADO NÃO HOMOLOGADO - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA QUE TENHA INÍCIO O PRAZO DE VALIDADE - VAGAS SURGIDAS POSTERIORMENTE - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO COM OS APROVADOS NO CERTAME ANTERIOR, SEGUNDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL QUE, NA SELEÇÃO ANTERIOR, NÃO HOMOLOGADA, PREVIA A EXISTÊNCIA DE 60 VAGAS - IMPETRANTE CLASSIFICADO EM 63º LUGAR - FALTA DE CONVOCAÇÃO PARA AS FASES SEGUINTES, EM RAZÃO DE TAL FATO - ADMINISTRAÇÃO QUE ABRE NOVO CONCURSO INTERNO - PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SER CONVOCADO EM RAZÃO DA FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO ANTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CANDIDATO NÃO APROVADO EM TODAS AS FASES. INICIAL INDEFERIDA. I) Mesmo em se tratando de procedimento interno objetivando a seleção de soldados para o curso de formação de Cabos e Sargentos, cabe à Administração Pública homologar o resultado final, para que tenha início o prazo de validade do certame previsto no Edital, sem o que não poderá oferecer outro concurso, devendo priorizar os aprovados naquela primeira seleção, ultimadas todas as suas etapas e baixado o edital com a ordem de classificação. II) Se o edital previu que somente um número certo de candidatos seria aproveitado, na ordem de classificação, para a fase subseqüente de concurso interno objetivando a formação de Cabos e Sargentos da Polícia Militar (60 candidatos) e, verificado que o impetrante foi eliminado com base nesse critério, posto que classificado em ordem superior ao número máximo previsto no edital que regulou aquele certame (63º lugar), não há que se falar em condição de aprovado, prerrogativa para se estabelecer a prioridade de convocação sobre novos concursados, no caso de a administração vier a abrir novo processo de seleção. II) Não constatada a aprovação do impetrante no certame, a abertura de novo concurso público no prazo de validade do anterior não gera direito líquido e certo à sua convocação para a realização das 3a. e 4a. etapas do concurso anterior. III) Indeferimento liminar da inicial, por ausência do direito líquido e certo. IV) Agravo regimental improvido, mantendo-se a decisão monocrática.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS - RESULTADO NÃO HOMOLOGADO - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA QUE TENHA INÍCIO O PRAZO DE VALIDADE - VAGAS SURGIDAS POSTERIORMENTE - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO COM OS APROVADOS NO CERTAME ANTERIOR, SEGUNDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL QUE, NA SELEÇÃO ANTERIOR, NÃO HOMOLOGADA, PREVIA A EXISTÊNCIA DE 60 VAGAS - IMPETRANTE CLASSIFICADO EM 63º LUGAR - FALTA DE CONVOCAÇÃO PARA AS FASES SEGUINTES, EM RAZÃO DE TAL FATO - ADMINISTRAÇÃO QUE AB...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR ALCOOLIZADO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO ESSA SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado do STJ em julgamento da EResp 1.154.752/RS, a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, pois segundo entendimento consolidado são igualmente valoradas, podendo assim ser compensadas, independentemente do número de condenações que o apelante possua. 2. Nos crimes de trânsito, em que a pena restritiva de direito consiste na suspensão ou na proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, não é possível a sua substituição por outra pena restritiva de direito, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR ALCOOLIZADO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO ESSA SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado do STJ em julgamento da EResp 1.154.752/RS, a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuant...
E M E N T AREEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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E M E N T AREEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Co...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. - Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. - Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). - A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão, na nova sistemática jurídico-processual, deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão "dívida pendente" a que se refere o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 como sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até o dia da oferta de purgação da mora. - Em que pese a Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, ser posterior e especial com relação ao Código Civil de 2002, deve prevalecer a aplicação deste último, notadamente para resguardar o vínculo contratual existente entre as partes. - Quando a questão for suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - PLANOS VERÃO E COLLOR I - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA NA PRIMEIRA QUINZENA DE CADA PERÍODO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - PLANOS VERÃO E COLLOR I - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA NA PRIMEIRA QUINZENA DE CADA PERÍODO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida limi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO - DOCUMENTO FALSIFICADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU - DIREITO DE REGRESSO - GARANTIA IMPRÓPRIA - OFENSA À ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I) A denunciação da lide deve ser analisada caso a caso quando se tratar de simples direito de regresso em razão de garantia imprópria, devendo ser indeferida quando comprometer a rápida solução do litígio. II) Caso em que a denunciação pode alargar consideravelmente a instrução probatória, dificultando e atrasando a obtenção do bem da vida pleiteado pelo autor, sem que o réu, com o indeferimento da denunciação, perca o direito de regresso se, ao final, vier a ser vencido na ação. III) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO - DOCUMENTO FALSIFICADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU - DIREITO DE REGRESSO - GARANTIA IMPRÓPRIA - OFENSA À ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I) A denunciação da lide deve ser analisada caso a caso quando se tratar de simples direito de regresso em razão de garantia imprópria, devendo ser indeferida quando comprometer a rápida solução do litígio. II) Caso em que a denunciação pode alargar consideravelment...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE 20 HORAS SEMANAIS REENQUADRAMENTO EM UM SÓ CARGO DE 40 HORAS - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 2004/2002 -FACULDADE DO SERVIDOR - DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO NA VIGÊNCIA DA LEI -SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em direito adquirido ao reenquadramento de professor detentor de cargo efetivo de vinte horas para um de quarenta horas, previsto no artigo 89 da Lei 2004/2002, quando não houve requerimento à administração neste sentido, durante a vigência da aludida lei que conferia ao servidor tal direito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE 20 HORAS SEMANAIS REENQUADRAMENTO EM UM SÓ CARGO DE 40 HORAS - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 2004/2002 -FACULDADE DO SERVIDOR - DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO NA VIGÊNCIA DA LEI -SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em direito adquirido ao reenquadramento de professor detentor de cargo efetivo de vinte horas para um de quarenta horas, previsto no artigo 89 da Lei 2004/2002, quando não houve requerimento à administração neste sentido, durante a vigência da aludida lei que conferia ao servidor...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios