E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO TRATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR REJEITADA. Não se configura a inovação recursal se a questão debatida no recurso foi anteriormente analisada pelo juízo de primeiro grau. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - QUESTÃO REFERENTE À POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES IMPOSTAS EM SEDE DE LIMINAR - PRELIMINAR REJEITADA. As astreintes impostas em sede liminar estão condicionadas ao reconhecimento do direito do autor com a consequente procedência do pedido inicial, de modo que não há que se falar em preclusão para sua discussão, eis que não formado um título executivo judicial. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSIÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) - DEVEDOR QUE SE INSURGE CONTRA A PRETENSÃO DO AUTOR, OFERECENDO RESPOSTA NA RESPECTIVA AÇÃO, DEIXANDO DE CUMPRIR A LIMINAR - CREDOR QUE REQUER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA, ANTES DA SENTENÇA - OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, QUE FOI REJEITADA PELO JUIZ - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - NECESSIDADE DE PRÉVIO RECONHECIMENTO E ACERTAMENTO DO DIREITO DO AUTOR EM SENTENÇA, MEDIANTE COGNIÇÃO EXAURIENTE E COM CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 475-N, I, 475-I, 475-0, 580 E 618-I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO INVECTIVADA E EXTINGUIR O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. O ordenamento jurídico processual não veda a execução provisória da multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela (astreinte), mas a submete a determinadas condições para que surja ou nasça a exequibilidade. É que a exigibilidade da multa encontra-se vinculada ao reconhecimento do direito material veiculado na demanda proposta pelo autor, o que se dará apenas pela sentença, em sede de cognição exauriente e assegurado o devido processo legal e o contraditório dela imanente, ao passo que a liminar que antecipa a tutela e fixa a multa se verifica em ato judicial de cognição sumária, precária por natureza, como é a decisão interlocutória, que não tem, assim, aptidão para constituir o título executivo judicial que seja o suporte veiculador da execução provisória. A possibilidade de execução da multa (astreinte), assim, nascerá tão-somente com a sentença que confirmar a liminar e fixará o seu respectivo valor, podendo ser executada a partir de então, ainda que provisoriamente, na forma do artigo 475-N, I e 475-0 do CPC. Esta a inteligência que se pode extrair do ordenamento processual, que veda a execução sem título, não se consubstanciando para tal fim a decisão interlocutória que defere a liminar initio litis e fixa multa para hipótese de seu descumprimento, em face, reafirme-se, de sua emissão em sede de cognição sumária, fora do contraditório, precária e sujeita a alteração, inclusive pela sentença no próprio processo onde a liminar foi deferida. Recurso conhecido e provido para acolher a exceção de pre-executividade e extinguir o procedimento executivo provisório da multa, requerida pelo autor da ação, antes do advento da sentença.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO TRATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR REJEITADA. Não se configura a inovação recursal se a questão debatida no recurso foi anteriormente analisada pelo juízo de primeiro grau. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - QUESTÃO REFERENTE À POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES IMPOSTAS EM SEDE DE LIMINAR - PRELIMINAR REJEITADA. As astreintes i...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE REMÉDIO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não há falar em inadequação da via eleita, se demonstrado que com a inicial vieram os documentos necessários a comprovação de plano do alegado. A Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos, devendo o Estado fornecer medicamentos excepcionais e indispensáveis à sobrevivência. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de remédio específico, prescrito por médico habilitado, além do fato de que a portadora da enfermidade não possuir condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas tem direito à saúde.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE REMÉDIO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não há falar em inadequação da via eleita, se demonstrado que com a inicial vieram os documentos necessários a comprovação de plano do alegado. A Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos, devendo o Estado fornecer medicamentos excepcionais e indispensáveis à sobrevivência. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário d...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO - PRESCRIÇÃO DECENAL - INVERSÃO DO ÔNUS PROVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR E HIPOSSUFICIÊNCIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I A pretensão deduzida tem natureza de direito pessoal, com vistas à satisfação de uma obrigação contratual, sujeitando-se, portanto, à prescrição vintenária ou decenal, em consonância, respectivamente, com o art. 177 do Código Civil de 1916 e art. 205 do Código Civil de 2002. II - Levando-se em conta a afirmação da autora na inicial de que a quitação das parcelas assumidas no contrato firmado com a ré deu-se em 07 de agosto de 1995, até a entra em vigor do novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário. III - Portanto, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, conclui-se que da entrada em vigor deste diploma legal até o ajuizamento da presente ação, em 14/11/2012, transcorreram menos de dez anos, não havendo falar em prescrição. IV Sendo verossímeis as alegações contidas na petição inicial, e sendo o consumidor hipossuficiente na relação jurídica havida entre as partes, não há como deixar de julgar atendidas as exigências encartadas no art. 6º, VIII, do CDC, e, ainda, havendo determinação do juízo a quo para que a parte requerida apresentasse o contrato no prazo de sua defesa, não é possível afastar a inversão do ônus da prova. V Havendo cláusula expressa de restituição do valor investido pelo consumidor para a aquisição de linha telefônica através do Programa Comunitário de Telefonia, não há dúvida de que a requerente tem direito de ver restituído o valor investido, o que, não sendo realizado pela requerida, resultou no inadimplemento contratual, sendo-lhe assegurado o ressarcimento da quantia empregada. VI - Demonstrado o investimento efetuado pela autora, incumbia à ré demonstrar nos autos, de acordo com o valor das ações à época de integralização do capital, o número exato que o consumidor teria direito, em conformidade com o que recebeu naquela oportunidade, sob pena de submeter-se ao pagamento dos valores apresentados na petição inicial. VII - Omitindo-se a demandada, presume-se que o valor assinalado pela demandante é efetivamente aquele devido, cabendo-lhe a restituição conforme previsão contratual. VIII - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO - PRESCRIÇÃO DECENAL - INVERSÃO DO ÔNUS PROVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR E HIPOSSUFICIÊNCIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I A pretensão deduzida tem natureza de direito pessoal, com vistas à satisfação de uma obrigação contratual, sujeitando-se, portanto, à prescrição vintenária ou decenal, em consonância, respectivamente, com o art. 177 do Código Civil de 19...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DO VGR - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING - INEXISTENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - MANTIDOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA, POR AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-FGV - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES - APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. 1- A antecipação do valor residual garantido não desnatura o contrato de leasing. 2- Se os juros remuneratórios contratados são inferiores a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a incidência no percentual contratado pelas partes. 3- A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é permitida, desde que prevista contratualmente, nos contratos firmados a partir do ano de 2.000. Não havendo previsão contratual, incide anualmente. 4- É admissível a cobrança da comissão de permanência, desde que contratada pelas partes, não havendo previsão contratual, aplica-se o IGPM-FGV. 5- O recurso de apelação, na parte que não se insurge contra a sentença, fere o princípio da dialeticidade, um dos norteadores do direito processual civil, que reza que o recurso deve trazer em seu bojo as razões de fato e de direito que justifiquem uma nova manifestação jurisdicional, o que impede seu conhecimento na dita parte. 6- A parte autora possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à Instituição Financeira, caso constatada a presença de um saldo em seu favor. Porém, referida restituição deverá ser na forma simples.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DO VGR - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING - INEXISTENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - MANTIDOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA, POR AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-FGV - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES - APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA EM PARTE E NAQUELA CO...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE - REJEITADA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade do tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos, deve o Estado fornecer o tratamento, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. Não há vedação no ordenamento jurídico acerca da fixação de astreinte para cumprimento de obrigação pelo Estado, mormente quando a multa diária arbitrada tem caráter inibitório, fixada em quantia a levar o obrigado ao atendimento da obrigação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE - REJEITADA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - POLICIAL MILITAR - INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sendo desnecessária para a solução da lide a produção da prova preterida, como no caso de julgamento antecipado da lide em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão inicial, não ocorre cerceamento de devesa e, de conseguinte, nulidade da sentença. 2. Segundo firme entendimento jurisprudencial do STF não há direito adquirido a regime jurídico. Por outro lado, é possível a absorção de parcelas incorporadas aos vencimentos e, por isso mesmo, não há direito à correção dessas parcelas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - POLICIAL MILITAR - INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sendo desnecessária para a solução da lide a produção da prova preterida, como no caso de julgamento antecipado da lide em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão inicial, não ocorre cerceamento de devesa e, de conseguinte, nulidade da sentença. 2. Segundo firme entendimento jurisprudencial do STF não há direito adquirido a re...
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. "As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
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REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualque...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão, na nova sistemática jurídico-processual, deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão "dívida pendente" a que se refere o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 como sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até o dia da oferta de purgação da mora. Em que pese a Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, ser posterior e especial com relação ao Código Civil de 2002, deve prevalecer a aplicação deste último, notadamente para resguardar o vínculo contratual existente entre as partes. Quando a questão for suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disc...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE "AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO" ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - PARECER EMITIDO PELA CÂMARA TÉCNICA EM SAÚDE - CATES - MAGISTRADO NÃO VINCULADO AO LAUDO - ART. 436 DO CPC - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. Nos termos do art. 436, do CPC, não está o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. "As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE "AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO" ANALISADA COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - PARECER EMITIDO PELA CÂMARA TÉCNICA EM SAÚDE - CATES - MAGISTRADO NÃO VINCULADO AO LAUDO - ART. 436 DO CPC - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e iguali...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS E VALORES C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DE VALORES QUE O CONSUMIDOR ENTENDE DEVIDOS E JUSTOS - CÁLCULO CONSTANTE EM PLANILHA ACOSTADA NA INICIAL - DESCARATERIZAÇÃO DA MORA - NÃO OCORRÊNCIA - APONTAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - POSSE DO BEM FIDUCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas de contrato celebrado com a instituição bancária, em sede de ação revisional (Súmula 380 do STJ), não suspende os efeitos da mora debitoris e não tem o condão de afastar o direito do credor fiduciante de promover a ação de busca e apreensão, bem como de inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a teor do art. 188 do CC/02 (exercício regular de direito), no caso de mora e inadimplemento da obrigação.
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E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS E VALORES C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DE VALORES QUE O CONSUMIDOR ENTENDE DEVIDOS E JUSTOS - CÁLCULO CONSTANTE EM PLANILHA ACOSTADA NA INICIAL - DESCARATERIZAÇÃO DA MORA - NÃO OCORRÊNCIA - APONTAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - POSSE DO BEM FIDUCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas de contrato celebrado com a instituição bancária, em sede de ação re...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão, na nova sistemática jurídico-processual, deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão "dívida pendente" a que se refere o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 como sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até o dia da oferta de purgação da mora. Em que pese a Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, ser posterior e especial com relação ao Código Civil de 2002, deve prevalecer a aplicação deste último, notadamente para resguardar o vínculo contratual existente entre as partes. Quando a questão for suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disc...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
E M E N T A - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DECRETAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA VÍTIMA (CÔNJUGE) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O WRIT NÃO É A VIA ADEQUADA PARA O TRATAMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA QUE NÃO INTERFEREM NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA - ANÁLISE QUE DEVE SER RESTRITA ÀS MEDIDAS PREVISTAS NO INCISO III DO ART. 22 DA LEI 11.340/06, AS QUAIS RESTRINGEM O DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - . A insurgência acerca da aplicação de medidas protetivas em desfavor do paciente, em sede de Habeas Corpus, deve restringir-se àquelas que possam atingir o direito de ir e vir do mesmo, ou seja, apenas às previstas no inciso III do artigo 22 da Lei 11.340/2006, visto que o o writ não é a via adequada para o tratamento das medidas de urgência que não interferem na liberdade de locomoção PRETENSÃO QUE VISA A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER PROVAS DA AMEAÇA E AGRESSÃO CONTRA A VÍTIMA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões sobre matérias probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. ALEGAÇÃO DE NÃO TER HAVIDO A OITIVA PRÉVIA DO PACIENTE - DESNECESSIDADE DA OITIVA - ARTIGO 19, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 11.340/2006 - MEDIDA PROTETIVA FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Nos termos previstos no artigo 19, § 1 º, da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas inclusive de ofício pelo juiz e, em razão da urgência que lhes é inerente, prescindem da oitiva prévia das partes. Presentes o fumus comissi delicti (consubstanciado na existência de indícios e materialidade delitiva), bem como o periculum libertatis (amparado na necessidade de se acautelar a integridade física e psicológica da vítima), deve ser mantida a medida protetiva imposta.
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E M E N T A - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DECRETAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA VÍTIMA (CÔNJUGE) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O WRIT NÃO É A VIA ADEQUADA PARA O TRATAMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA QUE NÃO INTERFEREM NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA - ANÁLISE QUE DEVE SER RESTRITA ÀS MEDIDAS PREVISTAS NO INCISO III DO ART. 22 DA LEI 11.340/06, AS QUAIS RESTRINGEM O DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - . A insurgência acerca da aplicação de medidas protetivas em desfavor do paciente, em sede de Habeas Corpus, deve restringir-se àquelas qu...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE MULTA - REDUÇÃO EX OFFICIO - REGIME FECHADO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PEDIDO ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena de multa deve ser fixada nos mesmos moldes da reprimenda corporal, obedecendo o critério trifásico de fixação da pena. Redução operada ex officio. Se o réu foi condenado a pena inferior a quatro anos e todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", c.c § 3º, do Código Penal. Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fica inviável a suspensão condicional da pena por expressa vedação legal (art. 77, III, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE MULTA - REDUÇÃO EX OFFICIO - REGIME FECHADO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PEDIDO ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena de multa deve ser fixada nos mesmos moldes da reprimenda corporal, obedecendo o critério trifásico de fixação da pena. Redução operada ex officio. Se o réu foi condenado a pena inferior a quatro anos e todas as circunstâncias j...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO E DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Inexistindo qualquer evidência da relação jurídica havida entre as partes, não há legitimidade ativa e/ou passiva ad causam, devendo o feito ser extinto sem exame de mérito. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO E DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Inexistindo qualquer evidência da...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL , DOLO OU COAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO CONFORME ASSINADA PELAS PARTES E ADVOGADOS - RECURSO IMPROVIDO. A transação exige, a par da capacidade genérica para os atos da vida civil, a específica para o ato. Necessário que o transator possa dispor dos bens que constituem o objeto da transação, pois, sendo esta modalidade de extinção das obrigações, envolve renúncia, ainda que parcial de direitos, e se aquele que a realiza não tem poder de disposição, realizará o negócio frustradamente, salvo se submetê-la previamente ao crivo do Poder Judiciário. Para sua realização, ainda, é imperativo que verse somente sobre direitos patrimoniais de caráter privado (artigo 841, CC), ou seja, não trate de direitos indisponíveis. Segundo o artigo 849 do Código Civilista, a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, o que não foi objeto dos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL , DOLO OU COAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO CONFORME ASSINADA PELAS PARTES E ADVOGADOS - RECURSO IMPROVIDO. A transação exige, a par da capacidade genérica para os atos da vida civil, a específica para o ato. Necessário que o transator possa dispor dos bens que constituem o objeto da transação, pois, sendo esta modalidade de extinção das obrigações, envolve renúncia, ainda que parcial de direitos, e se aquele que a realiza não tem...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - FASE DE TÍTULOS - PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL - NÃO CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A caracterização do direito direito líquido e certo é primordial para concessão da ordem, logo, ausente o cumprimento das disposições referente ao certificado (carga horária, o período de início e término dos cursos e data limite da entrega), resta prejudicado o acolhimento da pretensão.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - FASE DE TÍTULOS - PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL - NÃO CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A caracterização do direito direito líquido e certo é primordial para concessão da ordem, logo, ausente o cumprimento das disposições referente ao certificado (carga horária, o período de início e término dos cursos e data limite da entrega), resta prejudicado o acolhimento da pretensão.
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO, EXCLUSÃO DA CLÁUSULA SUB JUDICE E PUBLICAÇÃO DE NOVA LISTA EM BCG - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Transitando em julgado a decisão judicial que assegurou o direito de participação do impetrante no curso de formação, tornando definitiva a concessão da segurança, deixa de existir a situação sub judice que motivou a sua exclusão do quadro efetivo da Polícia. Mostra necessária nova publicação das classificações com a exclusão da cláusula sub judice, em obediência ao princípio da publicidade. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - ALTERAÇÃO DA DATA DA PROMOÇÃO, EXCLUSÃO DA CLÁUSULA SUB JUDICE E PUBLICAÇÃO DE NOVA LISTA EM BCG - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Transitando em julgado a decisão judicial que assegurou o direito de participação do impetran...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES DO ENTE ESTADUAL E DO MUNICIPAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTADA - REEXAME E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES DO ENTE ESTADUAL E DO MUNICIPAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR DE ILE...
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PROCESSADA E CONDENADA PELO CRIME DE ESTUPRO - IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL EQUIVOCADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF e art. 43 CC). 2. Identificação criminal. Falha na prestação do serviço público. Omissão do agente estatal na adoção das medidas necessárias à correta identificação do indiciado. Instauração de ação penal contra quem não participou do crime. Erro de identificação. Nexo causal demonstrado. Dano moral configurado. Indenização devida. Sentença reformada. Recurso provido. 3. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PROCESSADA E CONDENADA PELO CRIME DE ESTUPRO - IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL EQUIVOCADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E ATIVIDADE DESEMPENHADA - REDUÇÃO FUNCIONAL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível ao juízo da instrução a dispensa das provas requeridas pela parte, quando desnecessárias ao julgamento da causa, o que se verificou na hipótese dos autos. O direito ao auxílio-acidente pressupõe nexo de causalidade entre as lesões sofridas e acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado. Sendo a autora portadora de Síndrome do impacto do Ombro Direito, doença congênita não relacionada com a atividade desempenhada pela autora, não faz jus ao recebimento do auxílio pretendido. Não há direito a auxílio-acidente, se não houver redução da capacidade laborativa do segurado, o que não se confunde com simples redução de capacidade funcional, que não compromete o desempenho da atividade desempenhada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E ATIVIDADE DESEMPENHADA - REDUÇÃO FUNCIONAL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível ao juízo da instrução a dispensa das provas requeridas pela parte, quando desnecessárias ao julgamento da causa, o que se verificou na hipótese dos autos. O direito ao auxílio-acidente pressupõe nexo de causalidade entre as lesões sofridas e acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado. Sendo...