E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MANTIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, desde cada desconto.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MANTIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E ORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS QUESTÕES E RECURSOS. ANÁLISES PREJUDICADAS.
O aparato probatório que o vendedor do veículo objetiva colher não é desnecessário ou meramente protelatório, sendo importante para o alcance da verdade real.
A realização do julgamento sem a produção da prova pericial e oral causou prejuízo ao processo, no que tange à busca da verdade, bem como ao necessário esclarecimento dos fatos discutidos, comprometendo a efetiva prestação jurisdicional.
Na hipótese, o julgamento sem a realização de perícia grafotécnica e oral necessária ao deslinde da controvérsia configura cerceamento do direito de defesa.
Impõe-se o processamento regular da demanda, com a produção da prova previamente requerida, quando imprescindível para o deslinde da controvérsia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E ORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS QUESTÕES E RECURSOS. ANÁLISES PREJUDICADAS.
O aparato probatório que o vendedor do veículo objetiva colher não é desnecessário ou meramente protelatório,...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação de cobrança c/c obrigação de fazer – PAGAMENTO OITAVA HORA – AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO POR PARTE DO ESTADO E DE OFENSA À HONRA – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação de cobrança c/c obrigação de fazer – PAGAMENTO OITAVA HORA – AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO POR PARTE DO ESTADO E DE OFENSA À HONRA – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Serviço Noturno
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL PURO – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – INDEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO – SENTENÇA NESSE SENTIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – DESDE A CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Além da requerida ser revel (contestação extemporânea), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, as telas sistêmicas apresentadas não são suficientes para provar a legitimidade do ato (inscrição nos cadastros de proteção ao crédito), tendo em vista ser prova unilateral, de forma que não se desincumbiu a requerida de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe competia por força do art. 373 do CPC. 2. Uma vez verificada a conduta negligente da apelante, o dano moral do ofendido é presumido, visto que a restrição em cadastros de inadimplentes é considerada pela jurisprudência como dano in re ipsa. Note-se que o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, por outro lado, é intuitivo, uma vez que o constrangimento e vexame que caracterizam a dor moral é decorrência lógica daquele ato. Daí que presentes os requisitos da responsabilidade civil. 3. Quanto ao arbitramento da indenização, deve-se levar em conta as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. In casu, levando em conta as peculiaridades do caso, mantém-se o valor de R$ 4.000,00 fixado em primeiro grau. 4. No que tange ao pedido de incidência da correção monetária apenas a partir do arbitramento da indenização, verifica-se que carece a recorrente de interesse, visto que a sentença seguiu esse entendimento. Assim, deixo de conhecer desse tópico recursal. 5. Concernente aos juros de mora, a insurgência tem parcial procedência, pois a dívida em debate é decorrente de relação contratual, de forma que os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL PURO – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – INDEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO – SENTENÇA NESSE SENTIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – DESDE A CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Além da requerida ser revel (contestação extemporânea), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, as telas sistêmi...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA FIRMAR REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO – BLOQUEIO DE PROVENTOS – PRÁTICA INDEVIDA – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão de tutela de urgência, nos moldes previstos pelo artigo 300, do NCPC, há de se comprovar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A retenção e bloqueio de proventos é indevida, pois segundo a norma do artigo 833, IV, do NCPC, trata-se de verba impenhorável justamente por sua natureza alimentar.
A cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento ou conta corrente não pode ser suprimida unilateralmente por vontade do devedor, sob pena de modificar-se a própria essência do negócio.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA FIRMAR REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO – BLOQUEIO DE PROVENTOS – PRÁTICA INDEVIDA – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão de tutela de urgência, nos moldes previstos pelo artigo 300, do NCPC, há de se comprovar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A retenção e bloqueio de proventos é indevida, pois segundo a norma do artigo 833, IV, do NCPC, trata-se d...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – NOTA DE DÉBITO DECLARADA EXIGÍVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS AO CONSUMIDOR – RESP REPETITIVO N.º 1.261.888/RS – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece eficácia executiva de sentença que, a despeito de não ter condenado o consumidor ao pagamento do débito discutido, declarou devido e exigível o valor.
É possível prosseguir com cumprimento de sentença que compensa os créditos das partes, nos moldes dos artigos 368 e 369, ambos do CC.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – NOTA DE DÉBITO DECLARADA EXIGÍVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS AO CONSUMIDOR – RESP REPETITIVO N.º 1.261.888/RS – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece eficácia executiva de sentença que, a despeito de não ter condenado o consumidor ao pagamento do débito discutido, declarou devido e exigível o valor.
É possível prosseguir com cumprimento de sentença que compensa os créditos das partes, nos moldes dos artigos 368 e 369, ambos do CC.
Recurso provido.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL MANTIDO – RESTITUIÇÃO À APELANTE PELO VALOR SUPOSTAMENTE CREDITADO EM FAVOR DO APOSENTADO – PLEITO REJEITADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor e que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pelo demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A importância fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto, porquanto suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento do ofendido, bem como a representar sanção ao ofensor.
Não possui respaldo jurídico o pleito de restituição dos valores que a apelante alega ter depositado em favor do aposentado, porque também não comprovou que tais quantias verteram em benefício do apelado em relação ao contrato objeto da demanda, já que não há qualquer ligação entre o suposto depósito e o valor do contrato.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL MANTIDO – RESTITUIÇÃO À APELANTE PELO VALOR SUPOSTAMENTE CREDITADO EM FAVOR DO APOSENTADO – PLEITO REJEITADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quand...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - FATOS CONTROVERTIDOS - NECESSIDADE DE MELHOR INVESTIGAÇÃO DOS FATOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Configura cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença o fato da haver julgamento antecipado da, sem oportunizar-se a instrução probatória, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - FATOS CONTROVERTIDOS - NECESSIDADE DE MELHOR INVESTIGAÇÃO DOS FATOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Configura cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença o fato da haver julgamento antecipado da, sem oportunizar-se a instrução probatória, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos eleme...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor e que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
No caso, restou perfeitamente caracterizada a falta de cuidado dos bancos ao formalizar os contratos de empréstimo em nome de seus clientes/consumidores, sem se certificar que a pessoa que solicitou os créditos e que assinou os contratos era, de fato, o titular do benefício.
Sendo assim, levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da apelante.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realiza...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE RÉ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
Não demonstrada a situação de miserabilidade econômica da pessoa jurídica, devem ser indeferidos os benefícios da gratuidade judicial.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE RÉ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
Não demonstrada a situação de miserabilidade econômica da pessoa jurídica, devem ser indeferidos os benefícios da gratuidade judicial.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – ANOTAÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – POSTAGEM DA CARTA DE COMUNICAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERSO – ANOTAÇÃO IRREGULAR – EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA – DANO MORAL AUSENTE.
01. A impugnação e demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando estão presentes elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
03. A não comprovação da postagem de correspondência simples ao endereço do devedor evidencia o não atendimento à exigência do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
04. Não cabe compensação por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – ANOTAÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – POSTAGEM DA CARTA DE COMUNICAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERSO – ANOTAÇÃO IRREGULAR – EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA – DANO MORAL AUSENTE.
01. A impugnação e demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenci...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO – NÃO PROVIMENTO.
01. A impugnação e a demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando estão presentes elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
03. A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento constitui exercício regular do direito. Dever de indenizar não configurado.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO – NÃO PROVIMENTO.
01. A impugnação e a demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando estão presentes elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
03. A anotação do...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO GRAVADA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ.
Considerando o requerimento de desistência da demanda de busca e apreensão após a realização de acordo para pagamento da dívida, incabível imputar às rés eventual responsabilidade pela ausência de retirada de restrição judicial.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO GRAVADA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ.
Considerando o requerimento de desistência da demanda de busca e apreensão após a realização de acordo para pagamento da dívida, incabível imputar às rés eventual responsabilidade pela ausência de retirada de restrição judicial.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INCLUSÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1 – O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2 – Estabelece o artigo 85, §2° do NCPC que o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
3– A regra de majoração dos honorários em sede recursal, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide nos casos de inadmissão ou rejeição integral do apelo.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INCLUSÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1 – O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapa...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes